AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Gerência de Contratos
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
PROCESSO DPE 901/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 12/2022 | Autorização de Fornecimento nº 2/2023 | |||
Fornecedor: MULTIPLICAR TEXTIL EIRELI - CNPJ: 09.578.292/0001-19 | ||||
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Telefone (47) 00000- 0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||||
Dados Bancários: AILOS (085) - Agência nº 0101-5; Conta nº 696.2386 | ||||
Sede Administrativa - Florianópolis | ||||
Item | Descrição do material | Quant | Valor Unitário(R$) | Valor total(R$) |
1 | CAMISETA - Tamanho P, M, G e GG - Camisetas, fio 30.1 penteado, malha 100% algodão, 170g/25 tramas, costura ombro a ombro, manga curta reforçada, gola redonda; - Cor do tecido: a escolha da instituição; - Personalização: Silk Screens; - Frente: impressão da arte em 4 cores; - Costas: impressão da arte em 1 cor; - Manga direita: impressão da bandeira de SC. | 120 | 20,14 | 2.416,80 |
Nota fiscal em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina CNPJ: 16.867.676/0001-17 | Total AF | R$ 2.416,80 | ||
PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias a contar da solicitação. LOCAL DE ENTREGA: Sede Administrativa ou outro endereço a combinar com o Gestor do Contrato. REQUERENTE: Gerência de Apoio Judiciário - DPE/GEAJU GESTOR: Gerente de Apoio Judiciário - DPE/GEAJU Fone: (00) 0000-0000 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Código para verificação: 3TW87OQ9
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XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 09/06/2023 às 13:47:46
Emitido por: "SGP-e", emitido em 09/09/2019 - 14:25:14 e válido até 09/09/2119 - 14:25:14. (Assinatura do sistema)
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O Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 805/2022, e regulamentada pelos Atos DPG nº 59/2022 e nº 72/2022.
Sexta-feira | 09 de junho de 2023 | Ano 02 | Número 094
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL 02
SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL 07
ÓRGÃOS AUXILIARES 08
SUMÁRIO
DOE-DPESC | Sexta-feira | 09 de junho de 2023 | Ano 02 | Número 094
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PUBLICAÇÕES DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
ATO nº 58, de 07/06/2023.
O Defensor Público-Geral, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 9º e 11, da Lei nº 6.745/85, c/c o artigo 6º, incisos II, III e VI, e artigo 10, inciso XIII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 575/12, resolve NOMEAR a senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 4.538.644, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em comissão de Assessora para Assuntos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com efeitos a partir do dia 12/06/2023. Florianópolis, 07 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Defensor Público-Geral.
Ato DPG nº 59-2023, de 09 de junho de 2023.
Estabelece a distribuição e lotação de cargo na carreira de Defensora ou Defensor Público.
O Defensor Público-Geral, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, incisos I e VII e artigo 20, §1º, ambos da LCE nº 575/2012;
CONSIDERANDO a missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados que cabe à Defensoria Pública, conforme disposição contida nos termos do art. 134 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 575/2012 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado;
CONSIDERANDO o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 98, § 1º, dos ADCT da Constituição da República;
CONSIDERANDO o estudo publicado pela ANADEP “2º Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil” (2021) que aponta a Defensoria Pública de Santa Catarina como o terceiro estado com o pior déficit de Defensores(as) Públicos(as) do Brasil;
CONSIDERANDO a existência de déficit em todos os núcleos regionais de Santa Catarina;
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CONSIDERANDO a população estimada de Santa Catarina que corresponde ao montante de 7.338.437 pessoas de acordo com o apontamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2021);
CONSIDERANDO o adensamento populacional nas regiões e que aproximadamente 44% da população estimada de Santa Catarina se concentra nos 10 maiores municípios do Estado;
CONSIDERANDO a LCE nº. 723/2018, o repasse ao FRJ por meio do Convênio nº. 153/2019 e a Resolução CM nº. 5 de 8 de abril de 2019 que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, que em seus relatórios demonstra a crescente necessidade de acesso à justiça no Estado;
CONSIDERANDO os relatórios de atividades dos órgãos de execução da Defensoria Pública de Santa Catarina, que demonstram a necessidade de se expandir o atendimento da população hipossuficiente com maior urgência em determinadas áreas do Estado;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.874 de 26 de dezembro de 2019 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e alterações posteriores e cujos valores não foram devidamente implementados em favor do orçamento da Defensoria Pública, representando uma diferença percentual de – 48,48% em relação ao valor programado para o incremento da assistência jurídica integral e gratuita, a ser prestada pela Defensoria Pública em favor das pessoas vulneráveis, fator que compromete sobretudo a integral implementação da Emenda Constitucional n. 80/2014, em Santa Catarina;
CONSIDERANDO as limitações de natureza financeira-orçamentária dispostas na Lei nº. 18.585 de 30 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa assegurada à Defensoria Pública pela Constituição Federal em seu art. 134, § 2º;
CONSIDERANDO as disposições da LCE n. 575/12 e as disposições da Lei Complementar nº 80, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação, com distribuição e lotação dos cargos da carreira;
CONSIDERANDO o prognóstico de ampliação da Defensoria Pública ao longo de seus dez anos de existência, bem como seu insuficiente crescimento e estruturação mesmo ante as determinações contidas na Emenda Constitucional nº 80 de 14 de junho de 2014, situação de prejudicialidade em relação à necessária expansão dos serviços para locais que ainda não contam com órgãos de execução instalados;
CONSIDERANDO a inexistência de verba de acumulação e substituição somada ao número insuficiente de Defensores(as) Públicos(as) Substitutos(as), que prejudica a continuidade do serviço público ante os afastamentos programados tais como férias, bem como especialmente ante aos afastamentos não programados como licença-saúde, comprometendo a gestão eficiente das atividades defensorias;
CONSIDERANDO o alto índice de evasão na carreira correspondente ao total de mais de 51% nos concursos para ingresso na carreira da Defensoria Pública já realizados, fator que dificulta a gestão e continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a atuação em nível estratégico em determinadas matérias, especialmente na assistência à mulher vítima de violência, direito de família, direito do consumidor, direito à saúde e atendimento à população de rua e ações itinerantes, áreas que não são abrangidas, via de regra, pela suplementar atuação da advocacia dativa;
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CONSIDERANDO a categoria de entrâncias das unidades judiciárias onde se encontram instalados os núcleos regionais da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o quantitativo de membros das carreiras da magistratura e do Ministério Público nas comarcas do estado;
CONSIDERANDO que o número de Defensoras e Defensores públicos nas comarcas deve ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população;
CONSIDERANDO a necessidade de se integralizar o máximo possível as potenciais demandas com a essencial especialização nos Núcleos Regionais já existentes além da atuação regionalizada em determinadas matérias essenciais;
CONSIDERANDO que o crescimento e a ampliação estrutural devem se dar de maneira sustentável, observando-se os aspectos econômicos, administrativos, de gestão e também em nível estratégico, ante o já relatado alto déficit de Defensores(as) Públicos(as) em Santa Catarina;
CONSIDERANDO os custos econômicos e administrativos de instalação de novas Defensorias Públicas e novos Núcleos Regionais, somados às estruturas de atendimento e administrativas já existentes, de modo a otimizar a eficiência e fomentar a integralidade do acesso à justiça nos locais onde já existem núcleos regionais instalados;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar soluções de continuidade ante o déficit de Defensores e Defensoras Públicas e a constante evasão na carreira;
CONSIDERANDO o juízo de conveniência e oportunidade da administração, diante da ausência de efetiva implantação da EC n. 80/14;
CONSIDERANDO a LCE n. 804/2022, que criou 25 (vinte e cinco) cargos de provimento efetivo de Defensora ou Defensor Público no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de abertura de novos órgãos de execução para incremento das atividades e se evitar passivo fiscal decorrente de seu não provimento;
CONSIDERANDO a implementação da política de atendimento integrado e a viabilidade de ampliação do acesso à justiça mediante ações itinerantes;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a instalação de Núcleos Regionais que apresentem estruturas de atendimento e atribuição deficitárias, ante a insuficiência do quadro de pessoal, buscando, assim, priorizar critérios de necessidade e eficiência na prestação integral da assistência jurídica aos necessitados;
CONSIDERANDO que a ampliação do atendimento deve ser realizada mediante a criação de mecanismos e ferramentas tecnológicas que visem ampliar o acesso à justiça, inclusive a partir do desenvolvimento de sistema processual e atividades de natureza remota;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir a instituição mediante planejamento voltado para demandas prioritárias e de maior interesse e necessidade da população;
RESOLVE:
Art. 1º. Distribuir e lotar, com os respectivos órgãos de execução:
I - 04 (quatro) cargos de Defensor ou Defensora Pública na Sede;
II - 03 (três) cargos de Defensor ou Defensora Pública no Núcleo Regional de Balneário Camboriú, criado por este ato.
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
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Parágrafo único. O Núcleo Regional de Balneário Camboriú terá competência regionalizada, com atuação perante as Comarcas de Balneário Camboriú, Camboriú, Porto Belo, Itapema e Tijucas.
Art. 2º. Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação objeto deste Ato, na forma do art. 102, § 1º, da Lei Complementar 80/94.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Defensor Público-Geral
PORTARIA nº 70, de 07/06/2023.
DESIGNAR a servidora de carreira, Técnica Administrativa, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 0953880-1-02 para o exercício interino do cargo de Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, em substituição decorrente do gozo de férias da titular XXXXXXXX XX XXXXXX, no período de 26 de junho a 14 de julho de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 9º e 11, da Lei nº 6.745/85, c/c o artigo 6º, incisos II, III e VI, e artigo 10, inciso XIII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 575/12.
Florianópolis, 07 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Defensor Público-Geral.
RELATÓRIO DE DIÁRIAS Nº 005/2023
A Defensoria Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, §7º, da Lei nº 9.831/95 e art. 19, do Decreto nº 1.127/08, torna público as informações referentes ao pagamento das despesas de diárias no mês de MAIO/2023:
Nome/Matrícula/Quantidade/Valor Unitário/Valor Pago/Motivo Ana Carolina H. Maciel/971600-9-01/3,0/R$1.042,92/OM** Xxxxxxxx Xxxxxxx/0628614-3-02 /0,5/R$140,82/OM**
Xxxxxx Xxx/386144-9-02/1,5/R$998,46/OM**
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/958217-7-02/7,0/R$1.971,48/OM** Xxxxxxxx X.X.X Xxxxxxx/963391-0-01/1,0/R$397,64/OM** Xxxxxxxx X. xx Xxxxx/973700-6-1/1,5/R$422,46/OM**
Xxxxx X. xx Xxxxxxx/0956961-8-01/1,0/R$281,64/OM** Xxxx X. X. Xxxxxx/0712886-0-01/1,5/R$422,46/OM** Xxxxxx X. xx Xxxxxxx/0623184-5-01/9,0/R$3.216,26/OM** Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/710992-0-01/1,0/R$281,64/OM** Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/0962379-5-03/1,0/R$397,64/OM** Xxxxx X. X. Caovilla/560776/3,0/R$1.147,92/OM** Xxxxxxx A. F. Fidelis/0663134-7-02/2,5/R$869,10/OM**
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/384781-0-2/11,0/R$6.518,04/OM** Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/09634126-01/1,0/R$397,64/OM** Tauser X. Farias/0693949-0-01/2,5/R$994,10/OM**
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/0957091-8-01/1,0/R$397,64/OM** Xxxxxx X. X. xx Xxxxx/0609617-4-01/1,5/R$596,46/OM** Vinicius C. Nau/0712878-9-01/2,5/R$861,60/OM**
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 05 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000901/2022 e o código 50ZFJ86V.
Xxxxxx X. X. Xxxxxxxxx/Terceirizado/0,5/R$119,25/OM* Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/Terceirizado/7,5/R$1.788,75/MO* Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx/Terceirizado/2,5/R$596,25/MO*
Xxxxxx X. xxx Xxxxxx/Terceirizado/3,0/R$715,50/OM* Maycon dos Santos/Terceirizado/12,0/R$2.862,00/MO* Xxxxxx Xxxxxx/Terceirizado/6,0/R$1.431,00/OM*
Total de diárias referentes ao mês de MAIO/2023:
R$29.563,95 (Vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).
MO* - motorista
OM* - Outros motivos - Entrega de materiais, Instalação, vistoria e inauguração Núcleo DPE OM** - Participação de reuniões de trabalho, cursos de capacitação/palestras/eventos.
Florianópolis, 06 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Defensor Público-Geral.
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 06 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000901/2022 e o código 50ZFJ86V.
PUBLICAÇÕES SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA SDPG nº 001-2023, de 09/06/2023.
A Subdefensora Pública-Geral do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso III do art. 3º da Resolução CSDPESC nº 124, de 5 de maio de 2023 c/c alínea "i" do art. 1º do Ato DPG nº 54, de 2 de junho de 2023, quanto às licitações desta instituição realizadas na modalidade pregão, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, mat. 971643-2-01, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, mat. 957577-4-04; e Xxxxxx Xxxxxxxxx, mat. 952-837-7-03, como equipe de apoio.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Portaria n° 104/2022 de 04/10/2022 (DOESC 21.872). Florianópolis, 9 de junho de 2023.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 07 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000901/2022 e o código 50ZFJ86V.
PUBLICAÇÕES ÓRGÃOS AUXILIARES
ATOS DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA
PORTARIA DIAD Nº 05-2023, DE 09/06/2023
O Diretor-Geral Administrativo, com base na competência delegada pelo Ato DPG nº. 55-2023, alínea “g”, c/c art. 31 da LC 717/2018 e art. 84, § 1º Lei 6745/85, resolve:
Publicar a concessão do adicional por tempo de serviço ao servidor abaixo relacionado:
MAIO DE 2023:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 09 de junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral Administrativo.
ATOS GERÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – PROCESSO DPE 901/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2022
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que, nos autos do processo DPE 901/2022, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 2/2023 referente à Ata de Registro de Preços nº 12/2022. OBJETO: aquisição de camisetas personalizadas para Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPESC. EMPRESA: Multiplicar Textil Eireli, CNPJ: 09.578.292/0001-19. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. VALOR: R$ 2.416,80
(dois mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos). Autorização de fornecimento disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO DPE 523/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que, nos autos do processo DPE 523/2023, foi autorizada a contratação direta, por ato da Subdefensora Pública-Geral, conforme termo de autorização de dispensa de licitação. OBJETO: dispensa de licitação para aquisição
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Pág. 08 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000901/2022 e o código 50ZFJ86V.
de licença de uso do software Adobe Creative Cloud for Teams. CONTRATADA: MCR Sistemas e Consultoria Ltda., CNPJ: 04.198.254/0001-17. VALOR: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a licitação – Edital de Pregão Eletrônico nº 9/2023 – para contratação de empresa para fornecimento de software de gestão de ponto web e bobina de papel térmico, para atender as necessidades da DPESC, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Edital e anexos.
Início da entrega de propostas: às 9h do dia 10/06/2023. Fim da entrega de propostas: às 9h do dia 26/06/2023. Abertura da sessão: a partir das 9h do dia 26/06/2023.
Início da disputa: a partir das 9h20 do dia 26/06/2023.
O edital e os anexos estão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações sobre o edital serão prestadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no horário das 12h às 19h, em dias úteis.
Processo SGP-e: DPE 400/2023
GGG: 2023AS006852
e-Sfinge: B876B728A7AD4E94D45FA67976B31A0AAB43CFF6
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a licitação – Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2023 – para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo assessoria, cotação, reserva, emissão, cancelamento, remarcação, reembolso e fornecimento de passagens aéreas e rodoviárias, intermunicipais, nacionais e internacionais, e demais serviços necessários e correlatos – serviços de comércio de passagens aéreas e terrestres, com disponibilização de sistema informatizado de reserva e emissão de passagens aéreas (selfbooking), considerando a possibilidade futura de inserção de tour
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DOE-DPESC | Sexta-feira | 09 de junho de 2023 | Ano 02 | Número 094
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 09 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000901/2022 e o código 50ZFJ86V.
codes (a parametrização de descontos em transações envolvendo companhias aéreas com as quais este órgão detenha ou venha estabelecer acordos corporativos de desconto ou instrumento equivalente), para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC), conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I e nas demais condições previstas neste edital.
Início da entrega de propostas: às 9h do dia 10/06/2023. Fim da entrega de propostas: às 9h do dia 27/06/2023. Abertura da sessão: a partir das 9h do dia 27/06/2023.
Início da disputa: a partir das 9h20min do dia 27/06/2023.
O edital e os anexos estão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações sobre o edital serão prestadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no horário das 12h às 19h, em dias úteis.
Processo SGP-e: DPE 357/2023
GGG: 2023AS006852
e-Sfinge: B876B728A7AD4E94D45FA67976B31A0AAB43CFF6
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
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DOE-DPESC | Sexta-feira | 09 de junho de 2023 | Ano 02 | Número 094
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 10 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000901/2022 e o código 50ZFJ86V.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 50ZFJ86V
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX (CPF: 986.XXX.649-XX) em 09/06/2023 às 18:47:04
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 16/11/2022 - 17:17:45 e válido até 15/11/2025 - 17:17:45. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwOTAxXzkwMV8yMDIyXzUwWkZKODZW ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000901/2022 e o código 50ZFJ86V ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.