CONTRATO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
CONTRATO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
CONTRATO N° 054/2021
ASSESSORAMENTO TÉCNICO FUNPREV, DESTINADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE (PE), CONFORME QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES, DESCRITAS NO ANEXO I DESTE EDITAL. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE-PE, ESTADO DE PERNAMBUCO E GUSMÃO E LEITE CONSULTORIA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N° 043/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE VERDEJANTE/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.348.570/0001-93, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CEP 56.120-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - xxxxxx, nesta Cidade, inscrito no CIC/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 2.294.573-SSP-PE e do outro lado Empresa GUSMÃO E LEITE CONSULTORIA, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: 10.889.064/0001-49, com endereço na Rua Cap. Xxxx xx Xxx, 25/803, Ilha do Leite, Recife/PE, neste ato representado por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 25025 – OAB/PE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, aqui denominado CONTRATADA. Considerando o disposto nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes, e a homologação do Processo Licitatório, Pregão, publicada no Diário Oficial, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato: serviço especializado de gestão do Regime Próprio de Previdência Social, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, conforme quantidades, especificações, descritas no Anexo I e V do Edital do Processo Licitatório n° 043/2021 – Pregão Eletrônico n° 011/2021, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA:
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, entre outras, que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNPREV: 2102
Elemento: 3.3.90.39
Parágrafo único. Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obrigar-se-á a emitir o empenho suplementar no exercício de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E FORMAS DE EXECUÇÂO DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá executar os serviços e atender às seguintes condições:
4.1. Disponibilizar equipe jurídica, com profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para atender às consultas administrativas relativas à matéria previdenciária, com emissão de documento de esclarecimento de dúvidas suscitadas sobre a legislação regente e assessorar nas defesas junto ao Tribunal de Contas, no que tange as auditorias e os processos de concessão de benefícios;
4.2. Assessorar a elaboração de projetos de lei para implementação ou adequação do Regime Próprio de Previdência Social e de atos normativos pertinentes à matéria;
4.3. Acompanhar a legislação federal para adaptação da lei municipal às alterações publicadas;
4.4. Analisar documentos referentes aos processos de solicitação de benefícios pelos servidores e segurados, e emitir pareceres técnico e jurídico, por advogado devidamente registrado na OAB, sobre o deferimento ou não do pedido, bem como expedição de minuta do instrumento de concessão;
4.5. Elaborar minutas de atos normativos relativos ao Regime Próprio de Previdência Social;
4.6. Realizar a análise documental de processos de solicitação de benefícios pelos servidores e segurados;
4.7. Assessorar o Regime Próprio de Previdência Social, na verificação dos procedimentos estabelecidos pela Portaria MPS nº 509/2013 e dos prazos legais de envio dos relatórios e demonstrações financeiras ao Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria de Política e Previdência Social.
4.8. Assessorar a realização do levantamento de débito das contribuições previdenciárias do servidor e do ente federado devido ao Regime Próprio de Previdência Social, com elaboração de termo de parcelamento nos termos exigidos pela Secretaria de Política e Previdência Social - SPS.
4.9. Assessorar o RPPS no acompanhamento da prestação de contas, assessorando o FUNPREV perante o Tribunal de Contas do Estado, na apresentação de defesas ou recursos.
4.10. Assessorar o RPPS na revisão de cálculos que baseiam confissões de dívidas entre o Ente Federativo, Poderes e órgãos da administração indireta e o RPPS;
4.11. Capacitar gestores e assistentes do FUNPREV, em matéria de cunho previdenciário, através de treinamentos e reciclagens de atualização.
4.12. Assessorar o RPPS quanto ao fornecimento de informações a Secretaria de Política e Previdência Social e acompanhar as informações necessárias à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, sem o qual o município fica impedido de receber as transferências voluntárias da União.
4.13. Visitar o FUNPREV, em caráter periódico, ou por solicitação dos gestores, em caso de
necessidade.
4.14. Disponibilizar aos gestores todas as informações sobre benefícios previdenciários.
4.15. Assessorar o RPPS na disponibilização de consulta aos segurados sobre benefícios.
4.16. Realizar 02 (duas) reavaliações atuariais; a primeira a ser entregue na data regulamentada por Portaria de lavra do Ministério da Previdência Social (Portaria MPS 204/2008), e a segunda a ser apresentada até dia 31 de outubro do ano corrente, ambas, com os dados disponibilizados pelo RPPS, com laudo/relatório assinado por atuário registrado no MIBA:
4.16.1. Fornecer a Nota Técnica Atuarial anual, com respectivo registro junto ao CADPREV/SPS;
4.16.2. Realizar registro do respectivo DRAA anual junto ao CADPREV/SPS.
4.16.3. Encaminhar, junto à segunda Reavaliação Atuarial, Parecer recomendando medidas que melhore a forma de custeio do Regime de Previdência, bem como medidas que constituam melhoras atuariais na gestão da previdência.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período, a partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. Podendo ser prorrogado de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
O objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo FUNPREV, para verificação da conformidade com as especificações;
II - definitivamente, por servidor nomeado pelo FUNPREV, após conferência e verificação da conformidade dos serviços, com as especificações e quantidades constantes na proposta apresentada, e sua conseqüente aceitação.
§ 1º No caso de se constatarem irregularidades na execução dos serviços, a CONTRATADA será notificada para saná-las no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
§ 3º Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da juntada dos seguintes documentos:
I - nota fiscal original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado por Servidora da CONTRATANTE;
I - certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, FGTS e INSS; II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei
Federal nº 12.440/11;
§ 1º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§ 2º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§ 3º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA.
§ 4º O crédito se dará por meio de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da CONTRATADA.
§ 5º O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se a execução não estiver de acordo com as especificações dispostas neste contrato e no Edital.
§ 6º O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
§ 7º Com fundamento no artigo 65, §5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e
§5º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02;
II - manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão 011/2021;
III - executar o objeto contratado de acordo com as especificações e prazo exigidas no Edital do Pregão n° 011/2021;
IV - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
V - executar o serviço de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, correndo por sua conta todas as despesas com tributos, taxas, encargos sociais, seguro e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços;
VI - arcar com as despesas de transporte de equipes da execução do fornecimento aos endereços indicados pelo CONTRATANTE;
VII - indicar formalmente preposto, visando a representá-la, perante o CONTRATANTE durante a execução do presente contrato;
VIII - responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências do CONTRATANTE;
IX - Sanar dúvidas, erros ou divergências do exigido no Edital do Pregão nº 011/2021, ou que desatenderem às especificações do objeto, sempre que necessário, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do chamado da responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada;
II - encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
III - acompanhar e fiscalizar a boa execução do Fornecimento e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
V - publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial;
VI - receber provisória e definitivamente o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
O cometimento de irregularidades no Fornecimento do contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso na execução do Fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem não entregue;
b) pela recusa em realizar a Fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas da Fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem não substituído/corrigido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no Fornecimento, entendendo-se como recusa a Fornecimento não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do objeto rejeitados;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento;
II - impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Verdejante, Estado de Pernambuco e descredenciamento do sistema de cadastro municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
§ 2º A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de: I – atraso injustificado na execução do contrato;
II – inexecução total ou parcial do contrato.
§ 3º O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
§ 4º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
§ 5º O valor correspondente à multa será descontado da garantia prestada, retido dos pagamentos subseqüentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
§ 6º Objetivando evitar dano ao Erário, a Prefeitura poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 7º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 8º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos; ou
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; ou
III - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Pregão nº 011/2021, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão nº 011/2021;
§ 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais nos 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito publico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município (AMUPE) seguinte a sua assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração dos direitos/obrigações, aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada por termo aditivo ao contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
Para dirimirem dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca deste município de Verdejante, estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Verdejante, 05 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
GUSMÃO E LEITE CONSULTORIA
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx