CONTRATO 082-2017 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COLOCAÇÃO DE BASE ASFÁLATICA PARA MANUTENÇÃO DAS RUAS DA CIDADE – PREGÃO PRESENCIAL 020-2017.
CONTRATO 082-2017 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COLOCAÇÃO DE BASE ASFÁLATICA PARA MANUTENÇÃO DAS RUAS DA CIDADE – PREGÃO PRESENCIAL 020-2017.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE PORTO XAVIER, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ sob n° 87.613.667/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 1008127671, CPF n° 273.920.740/91, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade.
CONTRATADA:
EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.420.916/0013-95, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx000 – xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Esteio, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Assessor Comercial, portador da carteira de identidade n° 5104374755, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Por este instrumento particular, as partes acima mencionadas e qualificadas, têm entre si justo e firmado o presente Contrato constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Material para Colocação de Base Asfálatica para Manutenção das Ruas da Cidade:
001;EMULSÃO asfáltica RL 1C;45000;quilos; R$ 2,10 R$ 94.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO
O licitante vencedor deverá entregar os materiais junto a Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas, no prazo de 10 (dez) dias a contar de ordem de entrega emitida pela Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 94.500,00 (Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais).
CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE DO CONTRATO
O presente contrato terá validade, até a entrega do total do objeto, e possíveis acréscimos de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) ou ao final do período de 2017.
CLÁUSULA QUINTA: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contratos não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo índice IPCA/FGV, calculado pró-rata dia.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGEMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
O pagamento será efetuado a vista, após entrega dos materiais, mediante apresentação de Nota Fiscal, obedecendo cronograma da Secretaria Municipal da Fazenda.
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: |
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS |
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1042 4490 51 |
Abertura, prolongamento, pavimentação e reforma de vias Obras e Instalações. |
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CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos direitos
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e.
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o veiculo de acordo com as especificações e prazos do edital e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA, que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pelo inadimplemento das obrigações constantes neste edital ficará o licitante sujeito também às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos acima expostos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado será aplicada penalidade de advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado será aplicada multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos expostos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Serão aplicadas, subsidiariamente as penalidades descritas nos artigos 77, 78, 79, 80, 86, 87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Edital Pregão Presencial N° 020/2017, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67, da Lei nº 8666/93, o Gestor do contrato é o Secretário Municipal de Obras e Infraestruturas e fica designado como Fiscal do Contrato o Servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Xavier para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Porto Xavier, 16 de junho de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Contratante Contratada
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Gestor do Contrato
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Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
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