CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO FÁBRICA DE GAITEIROS DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL – SJCDH/RS, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Constituição Federal, as Políticas para a seleção de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN-2350-15) e demais legislações aplicáveis, torna público as regras para contratação de empresa de consultoria para execução do projeto Fábrica de Gaiteiros do Programa de Oportunidades e Direitos, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/RS quanto aos assuntos vinculados ao Programa de Oportunidades e Direitos – POD, as quais ficam estabelecidas na forma deste edital.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo a contratação de uma empresa de consultoria para execução do projeto Fábrica de Gaiteiros, no que tange aos assuntos vinculados ao Programa.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa de consultoria especializada visa à eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
exclusão socioeconômica e cultural e, consequentemente, em áreas onde os serviços de prevenção social e de controle estatal estão mais ausentes. Assim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da inclusão social e produtiva das juventudes.
Alvorada. Nos centros deverão ocorrer atividades de formação, recreação e encaminhamento ao mundo do trabalho, isto em conjunto com parceiros da sociedade civil organizada e dos municípios participantes, com o apoio da rede de atenção ao jovem, proporcionando a inclusão dos mesmos em programas de formação como o jovem aprendiz e outros. Prevê ainda a concessão de bolsa auxílio aos jovens atendidos.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos pretendidos por meio dos serviços contratados são:
3.1 Identificação de jovens interessados em aprender a tocar acordeão, valorizando e incentivando o interesse pela música e cultura tradicional.
3.2 Oferecimento de aulas de acordeão ministradas por professores qualificados, com experiência no ensino do instrumento e na música folclórica.
3.4 Proporcionar acesso a instrumentos de acordeão de qualidade para os participantes, garantindo que todos tenham condições adequadas para praticar e desenvolver suas habilidades.
3.5 Desenvolvimento das habilidades técnicas dos jovens em relação ao acordeão, abrangendo técnicas de dedilhado, respiração, articulação e expressão musical.
3.6 Introdução dos jovens ao repertório tradicional de acordeão, explorando músicas e ritmos típicos da cultura local e regional.
3.7 Estimulação da criatividade musical dos participantes, encorajando-os a compor e improvisar dentro do contexto da música folclórica.
3.8 Promoção da interação social entre os participantes, criando um ambiente colaborativo onde possam compartilhar conhecimentos e experiências musicais.
3.9 Integração do projeto com outras atividades culturais e educativas do Programa de Oportunidades e Direitos, fortalecendo os laços entre as iniciativas e ampliando o impacto social.
3.10 Estimulação da preservação da cultura e do patrimônio musical tradicional, valorizando a música folclórica como parte importante da identidade cultural local.
3.11 Avaliar o progresso dos participantes por meio de acompanhamento contínuo, identificando pontos de melhoria e oferecendo suporte adicional conforme necessário.
3.12 Promoção da inclusão de jovens com diferentes origens e contextos sociais no projeto, promovendo a diversidade e o respeito à pluralidade cultural.
3.13 Criação de materiais de apoio, como partituras, guias de prática e recursos audiovisuais, para auxiliar os jovens em seu processo de aprendizagem do acordeão.
3.14 Divulgação dos resultados e conquistas do projeto para a comunidade local e outras instituições, inspirando a criação de iniciativas similares em outras regiões do país.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução se dará inicialmente nos seguintes endereços:
XXXXX XXXXX: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
VIAMÃO: Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 2005 - Santa Cecília - Viamão/RS CRUZEIRO: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX RESTINGA: Av. Xxxx Xxxxx, 914 - Restinga, Porto Alegre/RS ALVORADA: Xxx Xxx Xxxx Xxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX
LOMBA DO PINHEIRO: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
Cabe ressaltar que, excepcionalmente, poderá ocorrer a necessidade de alteração do local de execução do projeto. Essa alteração poderá ser solicitada pela contratante, mediante aviso prévio de 10 dias, de forma a garantir que todas as partes envolvidas estejam devidamente informadas e preparadas para a mudança.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
O contratado prestará os serviços referentes às atividades de apoio ao Escritório de Projetos, núcleo de coordenação e execução do Programa, trabalhando em conjunto com a equipe do Departamento e em articulação com o Banco e com as demais entidades envolvidas no Programa. Terá como objetivo ajudar na finalização do último ano do Programa com a entrega das metas e ações estabelecidas.
6. REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
b) Notório conhecimento para tocar o instrumento acordeão;
c) Expertise em ministrar aulas de instrumentos musicais;
d) Que tenha se apresentado em festivais e concursos específicos da música gaúcha.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação contará da data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2023.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha da empresa vencedora será feita pelo método de Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, considerando o seguinte perfil desejável e pontuação:
b) Notório conhecimento para tocar o instrumento acordeão;
c) Expertise em ministrar aulas de instrumentos musicais;
d) Que tenha se apresentado em festivais e concursos específicos da música gaúcha.
Atividade | Por atividade | Pontuação máxima |
Ensino médio completo | 01,00 | 1,0 |
Notório conhecimento para tocar instrumento acordeão (comprovado por meio de cursos de no mínimo 35 h. | 0,5 | 2,5 |
Expertise em ministrar aulas de instrumentos musicais – comprovado por meio do curso superior em música | 2,5 | 2,5 |
Apresentação em festivais e concursos específicos da música gaúcha | 0,5 | 4,0 |
TOTAL | 10,00 |
9. INVESTIMENTO
O valor previsto para o investimento será de R$485.000,00 (quatrocentos e oitenta e
cinco mil reais) durante a vigência do contrato.
10. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
11.1 Será pactuado entre a empresa de consultoria contratada e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato de consultoria, com o último pagamento previsto até 31 de dezembro de 2023.
11.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazo de vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada, a ser estabelecida em contrato.
12. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 As inscrições dar-se-ão exclusivamente por meio do envio das propostas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a indicação, no campo do assunto, da palavra “INSCRIÇÃO” e o número e/ou objeto do edital correspondente, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do edital no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.2 A proposta deverá ser apresentada com os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia do contrato social da empresa, com respectivas alterações vigentes;
b) CNPJ da empresa;
c) Cópia dos documentos do responsável ou preposto designado pela empresa (RG/CPF);
d) Certidões negativas de débitos com o poder público (Federal, Estadual e Municipal);
e) Currículo do consultor que será disponibilizado para a execução dos serviços na forma dos itens 4 a 6.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas pela Comissão de Licitação designada pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em até 72 (setenta e duas) horas do encerramento do período de inscrição.
14. RESULTADO PRELIMINAR
14.1 O resultado da seleção, com a respectiva ordem classficatória, será divulgado no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 48 (quarenta e oito) horas da avaliação das propostas.
14.2 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos ou não apresentarem os documentos obrigatórios descritos neste edital serão desclassificadas.
14.3 A proposta vencedora será a que obter a maior pontuação conforme os critérios estabelecidos no item 8.
14.4 Em caso de empate, o presidente da Comissão Especial de Licitações – CEL definirá a melhor proposta.
15. RECURSO
As empresas concorrentes podem apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser enviado, com as respectivas razões, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “RECURSO” e o número e/ou objeto deste edital. O recurso será apreciado pela Coordenação do Escritório de Projetos da SJCDH/RS, que proferirá decisão final e irrecorrível.
16. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
Não havendo recursos no prazo estabelecido no edital ou proferida decisão final pela
Coordenação do Escritório de Projetos da SJCDH/RS, o resultado preliminar será homologado e o resultado final da seleção será publicado, com a respectiva ordem classificatória, no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
17. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 Qualquer dúvida relativa ao presente edital deverá ser enviada, dentro do seu respectivo período de inscrição, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “DÚVIDA” e o número e/ou objeto deste edital.
17.2 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do concorrente, modificar o edital por meio de um aditivo.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO FÁBRICA DE GAITEIROS DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato de Empréstimo Número: 3241/OC-BR (BR-L1342).
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1Contratante
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.
2.2 Endereço
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – 00x Xxxxx XXX 00000-000 Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx
2.3 Nome do Responsável
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Geral do Escritório de Projetos
3 – OBJETIVO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa de consultoria para execução do projeto Fábrica de Gaiteiros, visando à eficiência e sucesso das atividades departamentais vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
4 – JUSTIFICATIVA
Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados
diretamente à atividade-fim da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de todos os recursos materiais e humanos para realização dessas atividades, a contratação de consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.
5 – DETALHAMENTO
5.1 – DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A execução desta proposta se dará até 31/12/2023.
5.2 – LOCAL DE EXECUÇÃO DA CONSULTORIA
A execução se dará inicialmente nos seguintes endereços:
XXXXX XXXXX: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
VIAMÃO: Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 2005 - Santa Cecília - Viamão/RS CRUZEIRO: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX RESTINGA: Av. Xxxx Xxxxx, 914 - Restinga, Porto Alegre/RS ALVORADA: Xxx Xxx Xxxx Xxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX
LOMBA DO PINHEIRO: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
Cabe ressaltar que, excepcionalmente, poderá ocorrer a necessidade de alteração do local de execução do projeto. Essa alteração poderá ser solicitada pela contratante, mediante aviso prévio de 10 dias, de forma a garantir que todas as partes envolvidas estejam devidamente informadas e preparadas para a mudança.
5.3 – METODOLOGIA DE TRABALHO
O contratado prestará os serviços referentes às atividades da execução do Projeto Fábrica de Gaiteiros, trabalhando em conjunto com a equipe do Departamento e em articulação com o Banco e com as demais entidades envolvidas no Programa. Terá como objetivo ajudar na finalização do último ano do Programa com a entrega das
metas e ações estabelecidas.
6 – PRODUTOS
Os produtos pretendidos por meio dos serviços contratados são:
6,1 Identificar jovens interessados em aprender a tocar acordeão, valorizando e incentivando o interesse pela música e cultura tradicional.
6.2 Oferecer aulas de acordeão ministradas por professores qualificados, com experiência no ensino do instrumento e na música folclórica.
6.3 Proporcionar acesso a instrumentos de acordeão de qualidade para os participantes, garantindo que todos tenham condições adequadas para praticar e desenvolver suas habilidades.
6.4 Desenvolver as habilidades técnicas dos jovens em relação ao acordeão, abrangendo técnicas de dedilhado, respiração, articulação e expressão musical.
6.5 Introduzir os jovens ao repertório tradicional de acordeão, explorando músicas e ritmos típicos da cultura local e regional.
6.6 Estimular a criatividade musical dos participantes, encorajando-os a compor e improvisar dentro do contexto da música folclórica.
6.7 Promover a interação social entre os participantes, criando um ambiente colaborativo onde possam compartilhar conhecimentos e experiências musicais.
6.8 Integrar o projeto com outras atividades culturais e educativas do Programa de Oportunidades e Direitos, fortalecendo os laços entre as iniciativas e ampliando o impacto social.
6.9 Estimular a preservação da cultura e do patrimônio musical tradicional, valorizando a música folclórica como parte importante da identidade cultural local.
6.10 Avaliar o progresso dos participantes por meio de acompanhamento contínuo, identificando pontos de melhoria e oferecendo suporte adicional conforme necessário.
6.11 Promover a inclusão de jovens com diferentes origens e contextos sociais no projeto, promovendo a diversidade e o respeito à pluralidade cultural.
6.12 Criar materiais de apoio, como partituras, guias de prática e recursos audiovisuais, para auxiliar os jovens em seu processo de aprendizagem do acordeão.
6.13 Divulgar os resultados e conquistas do projeto para a comunidade local e outras instituições, inspirando a criação de iniciativas similares em outras regiões do país.
7 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha da empresa vencedora será feita pelo método de Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, considerando o seguinte perfil desejável e pontuação do consultor:
b) Notório conhecimento para tocar o instrumento acordeão;
c) Expertise em ministrar aulas de instrumentos musicais;
d) Que tenha se apresentado em festivais e concursos específicos da música gaúcha.
8 – TABELA DE PONTUAÇÃO
Atividade | Por atividade | Pontuação máxima |
Ensino médio completo | 1,0 | 1,0 |
Notório conhecimento para tocar instrumento acordeão (comprovado por meio de cursos de no mínimo 35 h. | 0,5 | 2,5 |
Expertise em ministrar aulas de instrumentos musicais – comprovado por meio do curso superior em música | 2,5 | 2,5 |
Apresentação em festivais e concursos específicos da música gaúcha | 0,5 | 4,0 |
TOTAL | 10,00 |
9 – INVESTIMENTO
O valor previsto para o investimento será de R$485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) durante a vigência do contrato.
10 - COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
11 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
11.1 Será pactuado entre a empresa de consultoria contratada e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato de consultoria, com o último pagamento previsto até 31 de dezembro de 2023.
11.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazo de vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada, a ser estabelecida em contrato.