EDITAL Nº 001/2023
EDITAL Nº 001/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA OS CARGOS DE GUARDA VIDAS E COORDENADOR SUPERVISOR.
A Prefeitura Municipal de Piúma, Estado do Espírito Santo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL, com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e nas Leis Municipais: nº 2.265 de 11 de julho de 2018, Lei nº 2.602 de 07 de novembro de 2023, com base no Convenio de Cooperação nº 012/2017 firmado entre o Município de Piúma/ES, auxiliada pela Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Decreto n.º 2.734, de 06 de novembro de 2023, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado Para Provimento de Vagas de Contratação Temporária de excepcional interesse público e Formação de Cadastro de Reservas de GUARDA VIDA e COORDENADOR SUPERVISOR, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital - Processo Administrativo n.º 7.787/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por finalidade a contratação em CARÁTER TEMPORÁRIO para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, especificamente para atuação no serviço de salvamento marítimo, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1.2. O presente processo seletivo, observará o cronograma previsto no Anexo I ao edital, podendo ser alterado mediante publicação no site do Município e na sede administrativa do Município de Piúma.
1.3. Este processo seletivo terá suas publicações oficiais divulgadas no site oficial do Município: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, bem como na sede administrativa localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX XXX: 29.285-000, com horário de funcionamento das 08:00hs às 17:00 horas.
2. DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Qualquer interessado poderá impugnar este Edital por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, no campo próprio para impugnação, até 01 (um) dia contado a partir da data de publicação do Edital, conforme estipulado no ANEXO I, desde que haja fundamentos, detalhando o objeto da impugnação.
2.2. As impugnações serão analisadas e julgadas pela Comissão de Processo Seletivo e terão sua resposta publicada, no prazo previsto no Cronograma ANEXO I, no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.
2.3. Para esclarecimento e informações acerca deste processo seletivo, bem com sobre as condições para atendimento das obrigações necessárias para exercício dos cargos, é possível encaminhar e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, a ser respondido em até 48 horas.
3. DOS CARGOS, PRÉ- REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO.
3.1. O cargo, atribuições, jornada de trabalho do servidor será de 40 h, em regime de escala 12 x 36 horas, remuneração e vagas como previsto no Anexo II à Lei 2.602/2023.
3.2 - São requisitos mínimo para o cargo Guarda-vidas e Coordenador Supervisor:
Cargo Guardas vidas:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de residência;
b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o último dia da inscrição prevista no Edital do Processo Seletivo Simplificado;
c) não possuir acúmulo de cargo público, em atividades relacionadas a Guarda Vidas em outros municípios deste Estado;
d) ser habilitado (aprovado) no Curso de Formação de Salva Vidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
e) possuir escolaridade (comprovada) do Ensino Fundamental Completo.
Cargo de Coordenador Supervisor:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de residência;
b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o último dia da inscrição prevista no Edital do Processo Seletivo Simplificado;
c) não possuir acúmulo de cargo público, em atividades relacionadas a Guarda Vidas em outros municípios deste Estado;
d) ser habilitado (aprovado) no Curso de Formação de Salva Vidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
e) possuir escolaridade (comprovada) do Ensino Médio Completo.
f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "AB".
3.3 – Os requisitos mínimos não podem ser considerados para comprovação de exercício profissional nem tampouco para comprovação de qualificação profissional;
DA INSCRIÇÃO
4.
4.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio Eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx no perı́ododia 28 de novembro 2023 à partir das 08h00min e encerrando-se no dia 03 de dezembro de 2023 às 23h59min , observado o fuso horário de Brası́lia/DF.
4.2. O sistema oportunizará ao candidato realizar apenas 01 (uma) inscrição, NÃO podendo ser alterada.
4.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato no presente processo seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese;
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de eliminar do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverı́dicos ou falsos.
4.4.1. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por inscrições não recebidas por
motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento, das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
4.4.2. O Candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo que na hipótese de declaração falsa ou que difere dos documentos originais, terá sua inscrição imediatamente CANCELADA e, em consequencia, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
5.1 - O processo de seleção e contratação será composto pelas seguintes etapas:
1ª ETAPA:
I - Inscrição realizada no sistema;
II - Termo de convocação do candidato com a listagem em que consta o seu nome, publicado no site oficial do processo seletivo xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.
2ª ETAPA:
I. Prova de tı́tulos – eliminatória e classificatória;
DOCUMENTOS PARA COMPROVAR CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.
6.1 - A chamada se dará através da publicação de edital de convocação do candidato com divulgação nos seguintes locais: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma e site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, cabendo ao candidato verificar se foi convocado no Termo de Convocação.
6.2 - Na hipótese do não comparecimento na chamada, o candidato estará ELIMINADO do processo seletivo.
6.3- O candidato convocado deverá comparecer na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Piúma no prazo e horário estabelecido no Termo de Convocação, para conferência dos seguintes documentos:
I. Ficha de Inscrição gerada no sistema;
II. Documentação de Tempo de serviço que comprove a pontuação da ficha de Inscrição;
III. Documentos que comprovem a habilitação mínima, os títulos/escolaridade/cursos avulsos queforam declarados na ficha de inscrição;
IV. Certificado de conclusão do Curso Salva Mar Curso de Formação de Guarda-vidas (CFGV) aprovado e emitido pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
V. 01 (uma) foto colorida 3 x 4 atual;
VI. Cópia frente e verso do CPF;
VII. Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx em que conste que o candidato está com situação REGULAR;
VIII. Cópia da Carteira de Identidade - RG (frente e verso);
IX. Cópia da Carteira de Trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento. (sendo possível apresentar na versão impressa no caso de CTPS Digital);
X. Cópia (frente e verso) do título de eleitor ou impresso pelo site do TSE/TRE acompanhado do documento de Regularidade junto à justiça eleitoral emitido pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
XI. Cópia da Certidão de nascimento OU a de casamento com a situação civil atual averbada - (Se tiver união estável poderá trazer a certidão juntamente com a certidão de nascimento do casal, a seu critério);
XII. Cópia do Certificado de Reservista (para homens) até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, no ato da apresentação;
XIII. Cópia do Comprovante de Residência atualizado (últimos 03 meses);
XIV.Cópia de Documento que conste o número atualizado e consolidado do PIS ou PASEP acompanhado da Consulta de Qualificação Cadastral do E-social onde conste a mensagem “os dados estão corretos” a ser emitida no linkhttps://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxx;
XV. Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx e CPF dos filhos menores de idade. Para filhos menores de 07 anos deverá ser apresentada cópia atualizada da Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx e para filhos maiores de 07 anos e menores de 15 deverá ser apresentada Declaração de Frequência Escolar.
XVI. Certidões Negativas de 1ª e 2ª instância, de NATUREZA CRIMINAL, geradas no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
XVII. Consulta de Vínculos cadastrados no Tribunal de Contas do Espírito Santo, emitido pelo link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxXxXxxxxxxxx/0000/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxXxXxxxxxx/xxXxxxxx Administrativa/077/1;
XVIII. Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, inclusive em autarquias empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações municipais, estaduais e federais, conforme ANEXO IV;
XIX. Declaração de que não possui doenças preexistente que comprometa o desempenho dafunção pleiteada, conforme ANEXO VI;
XX. Declaração raça/cor ANEXO VII;
XXI. Laudo Médico de Portadores de Necessidades Especiais (PNE), original legível ou cópia autenticada em cartório.
6.4. Na documentação a ser entregue no ato da chamada pública, o candidato devera apresentar:
Documentos que comprovam:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- Estar no gozo dos direitos políticos;
III- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV- Idade mı́nima de 18 (dezoito) anos completos;
V- Possuir nı́vel de escolaridade exigidos para o cargo do qual xxxxx contratado,
VI- Gozar de boa saúde fı́sica e mental e não ser portador de deficiência e/ou condição incompatı́vel com o exercı́cio dos serviços a serem prestados, de acordo ATESTADO MÉDICO, que deverá ser apresentado pelo candidato e posteriormente será ratificado pelo Médico Peritoda Prefeitura Municipal de Piúma;
VII- Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
6.5 - Apresentar documentos originais com as devidas cópias, para conferência dos membros da Comissão.
6.6 - Caso o envelope do candidato não contenha os documentos dos incisos I a IV do Item 6.3, exigidos pelo edital, o CANDIDATO SERÁ SUMARIAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO.
6.7 Caso o envelope do candidato não contenha os documentos dos itens V a XXI, exigidos pelo edital, o CANDIDATO SERÁ SUMARIAMENTE RECLASSIFICADO PARA FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO.
6.8 - Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e prova de titulos não estão em acordo com a legalidade, as exigências desse edital, o candidato estará ELIMINADO do processo seletivo e, se já estiver contratado terá seu CONTRATO RESCINDIDO após Processo Seletivo ou pela Secretaria de Turismo.
PROVA DE TÍTULOS
7.
7.1- Prova de tı́tulos serão considerados os seguintes itens:
I – Exercı́cio profissional conforme descrito no Anexo II;
II – Qualificação profissional por meio de apresentação de 1 (um) título, conforme descrito no
Anexo II;
7.1.2 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como requisitos.
7.2 - Considera-se como experiência profissional toda aquela desenvolvida no cargo pleiteado conforme descrito no Anexo II deste Edital.
7.2.1 - Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.
7.3 - A comprovação de experiencia profissional para fins de prova de tı́tulos para o cargo se dará por meio de:
I – Em órgão público: documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal,
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou órgão equivalente, não sendo aceitas, em hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item;
II – Em empresa privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdencia Social (página de identificação
com foto de dados pessoais e registro do contrato de trabalho) ou cópia docontrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e o candidato, contendo carimbo com CNPJ.
a) Os candidatos que foram contratados por empresas terceirizadas contratadas por ente Público Federal, Estadual ou Municipal, deverão apresentar sua experiência profissional, na forma do inciso II, não sendo aceito declaração ou documento equivalente, do O' rgão que exerceu sua função enquanto terceirizado.
7.4 – Para fins deste processo seletivo não serão aceitas declarações atestadas ou assinadas pelo próprio candidato.
7.4.1 Para os candidatos que xxxxxxx xxxx há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro em uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996.
7.5 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos declarados para fins de comprovar os tı́tulos e experiência profissional, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo.
7.6 - A listagem de resultado parcial da 1ª etapa será disponibilizada no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, e no Mural da Prefeitura Municipal de Piúma.
7.7 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) terá preferência o candidato com maior idade;
b) persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior pontuação em cursos;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior pontuação em tempo de experiência.
7.8 – A classificação do candidato para o cadastro de reserva não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer ao longo da validade do processo seletivo.
7.9 - A desistencia ou o não comparecimento do candidato do processo seletivo implicará sua eliminação automática.
7.10 –A convocação para inı́cio de exercı́cio estará condicionada exclusivamente a necessidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
7.11 – O contrato temporário será firmado por prazo determinado, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual perı́odo e rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração Pública.
DAS IRREGULARIDADES
8.
8.1 – Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais em regime de designação temporária serão objeto de apuração pela Comissão do Processo Seletivo, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
DOS RECURSOS
9.
9.1. Os pedidos de recurso deverão ser realizados no prazo de até 02 (dois) dias a contar da data da divulgação do Resultado Parcial de Classificação, mediante preenchimento do formulário no painel do candidato no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, no link próprio para “Recursos”.
9.2. Não serão aceitos recursos interpostos por outras formas e meios não estipulados neste Edital, inclusive fora do prazo estipulado, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
9.3. Somente serão avaliados os recursos referentes a critérios de pontuação, sendo que erros de preenchimento de ficha NÃO SERÃOAVALIADOS.
9.4. Na impetração do recurso deverão ser apresentados argumentos que visem esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em suas razões de recurso. Sendo o recurso inconsistente, intempestivo ou que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Edital, será indeferido.
9.6. A Comissão de Processo Seletivo procederá a análise e julgamento do recurso com base no Edital e terá até 02 (dois dias) úteis para apresentar resposta no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, no link próprio para “Recursos”.
9.7. Os recursos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo tendo como última instancia a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
DO TÉRMINO OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
10.
10.1. O término ou rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço poderão ocorrer de acordo com o art. 14 da Lei Municipal n.º 2.265, de 2018 e demais previsões legais.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1. O ato de designação temporária é de competencia da Secretaria Municipal de Turismo,Esporte e Lazer.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
11.3 – Este processo seletivo terá validade de 6 (seis meses), podendo ser prorrogado por até igual perı́odo, a partir da data de publicação deste Edital.
11.4. As vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste edital poderão ser preenchidas pelos candidatos que compuserem o cadastro de reserva.
11.5 – Quando for evidenciada a insuficiencia de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, respeitada a legislação vigente bem como os critérios constantes no anexo I da Lei Municipal 2.602, de 07 de novembro de 2023;
11.5.1 - A avaliação de desempenho funcional que trata o Item 11.5, tem o objetivo de verificar a atuação do servidor no que se refere, entre outros aspectos, à condução das questões profissionais, à capacidade de lidar com conflitos e se relacionar com a equipe de trabalho, ao relacionamento interpessoal, à ética profissional, ao cumprimento de normativas e prazos, bem como às ações empregadas para a melhoria do serviço público.
11.6. - A aprovação neste processo de seleção e contratação não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
11.7. - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Piúma/ES como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
11.8. - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo e em última instância a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
11.9. - O prazo para homologação do Seletivo Simplificado é de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação da classificação final dos candidatos classificados no Processo Seletivo.
11.10. - A divulgação de informações oficiais sobre este Edital e do processo Seletivo se dará exclusivamente por meio do site oficial do Municı́pio xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, bem como na sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx/XX CEP: 29.285-000, com horário de funcionamento das 08:00hs às 17:00 horas.
Piú ma, ES, 23 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Piúma/ES.
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: GUARDA-VIDAS
a) realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima, lagos e rios do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salva vidas;
b) orientar banhistas com animais na praia e práticas esportivas;
c) realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor (para os que têm habilitação junto a Capitania dos Portos para conduzir embarcação);
d) orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas, participar de reuniões e elaborar relatórios;
e) responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.
Os guarda-vidas estão sujeitos a um regulamento disciplinar que tipifica, classifica e mensura as transgressões disciplinares, estabelecendo normas relativas à aplicação das sanções disciplinares, bem como estabelecer outras disposições.
FUNÇÃO: COORDENADOR SUPERVISOR
a) determinar a escala dos Salva Vidas, direcionando estes para os postos de trabalho;
b) realizar a distribuição de uniformes e materiais de EPI aos Salva Vidas;
c) fiscalizar junto aos Salva Vidas a devida utilização de uniformes e de EPI's;
d) responsável pela folha de ponto dos Salva Vidas, devendo a mesma ser preenchida diariamente;
e) responsável pela substituição de Salva Vidas em caso de faltas;
f) realizar abordagens preventivas, observando e orientando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas;
g) desenvolver ações de assistência a banhistas e frequentadores em geral, prestando informações gerais, turísticas e de preservação do meio ambiente;
h) auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito Municipal, orientado pelo gestor da Secretaria Municipal;
i) participar de eventos específicos que necessitem de atenção em relação aos aspectos relacionados à segurança aquática;
j) orientar e regulamentar procedimentos, promover campanhas educativas, interagindo permanentemente com a população local;
k) participar de reuniões e elaborar relatórios;
l) cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores;
m) comunicar com antecedência, quando por motivo de força maior, se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço;
n) registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
o) ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal;
p) desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;
DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
Os guarda-vidas estão sujeitos a um regulamento disciplinar que tipifica, classifica e mensura as transgressões disciplinares, estabelecendo normas relativas à aplicação das sanções disciplinares, bem como estabelecer outras disposições.
1º - O Regulamento Disciplinar tem o objetivo de classificar e mensurar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à aplicação das sanções disciplinares e à defesa contra a aplicação das sanções.
2º - A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis e normas contratuais, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento das funções de Guarda-Vidas.
São manifestações essenciais de disciplina:
I - a correção de atitudes;
II - a observância das prescrições legais e regulamentares; III - a obediência às ordens legais;
IV - a dedicação ao serviço;
V - a colaboração espontânea;
VI - a consciência das responsabilidades;
VII - o zelo para a preservação dos padrões de qualidade profissional, objetivando a melhoria e a credibilidade perante a opinião pública;
VIII - as manifestações espontâneas de acatamento dos valores e deveres morais e éticos.
3º - Cabe aos candidatos a inteira responsabilidade pelos atos que praticar e pelas consequências que deles advierem, quando agir espontaneamente ou contrariamente às ordens de seu superior hierárquico/coordenador.
Parágrafo Único: Cabe ao candidato, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão;
Transgressão disciplinar
É toda ação ou omissão que viole os preceitos da ética ou que contrarie os deveres e obrigações a que está submetido, ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos ou normas internas;
As sanções disciplinares a que estão sujeitos os Guarda-Vidas, são as seguintes: I - advertência verbal;
II - advertência escrita;
III - suspensão;
IV - exoneração do cargo de guardas vidas por justa causa.
4º - São competentes para aplicar as disposições contidas neste Regulamento:
I - Os militares integrantes da unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo responsável pelo CFGV e coordenadores de guarda vida.
A comunicação da infração disciplinar deverá ser clara, concisa e precisa, devendo conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, bem como as testemunhas, o local, a data e a hora da ocorrência e caracterizar objetivamente as circunstâncias que a envolverem, sem quaisquer tipos de comentários ou opiniões pessoais.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 24/11/2023 |
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL | 27/11/2023 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 28/11/2023 à 03/12/2023 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL. | 04/12/2023 |
RECURSO: Os pedidos de recurso dos resultados de classificação deverão ser realizados no prazo de 01 (um dia) a contar da data da divulgação da classificação, mediante preenchimento do formuláriono painel do candidato no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, no link próprio para recursos | 05/12/2023 |
RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | 06/12/2023 |
O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO CARGOS
CARGO DE GUARDA VIDAS
I - TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 40 PONTOS - MÁXIMO 40 MESES). | PONTOS POR MÊS |
Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso Humano, na função pleiteada, será atribuído 01 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 40 (quarenta) meses. | 01 |
II - CURSOS (MÁXIMO 60 PONTOS). | VALOR ATRIBUÍDO |
Curso Atendimento Pré-Hospitalar (APH), com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas. | 20 |
Curso Básico de Defesa Civil e/ou correlatos a Defesa Civil, com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas. | 20 |
Curso de técnico em enfermagem com duração igual ou superior a 700 (setecentas) horas. | 10 |
Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 10 (dez) horas na área pleiteada. | 10 |
CARGO COORDENADOR
I - TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 40 PONTOS - MÁXIMO 80 MESES). | PONTOS POR MÊS |
Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso Humano, na função pleiteada, será atribuído 01 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 40 (quarenta) meses. | 01 |
II - CURSOS (MÁXIMO 60 PONTOS). | VALOR ATRIBUÍDO |
Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de educação física, acompanhado do histórico do curso. | 10 |
Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior em Enfermagem acompanhado do histórico do curso. | 10 |
Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de fisioterapeuta, acompanhado do histórico do curso. | 10 |
Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Pós-Graduação, acompanhado do histórico do curso. | 20 |
Habilitação Náutica expedida pela Capitania dos Portos, os quais deverão ser entregues nomomento da inscrição. | 10 |
ANEXO III
CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS
ESPECIFICAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
GUARDA VIDAS | 20 | 40 HORAS/SEMANAIS Jornada 12 x 36 horas | R$ 1.708,98 + Ticket Alimentação |
COORDENADOR SUPERVISOR | 02 | 40 HORAS/SEMANAIS Jornada 12 x 36 horas | R$ 1.953,14 + Ticket Alimentação |
LOCAL DE TRABALHO | ESCALA 01 | ESCALA 02 |
POSTO 01 – PORTINHO | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS |
POSTO 02 – ILHA DO GAMBÁ | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS |
POSTO 03 – QUISQUES 13/14 | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS |
POSTO 04 – QUIOSQUE 29/30 | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS |
POSTO 05 – PRAIA XXXXX XXXXX | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS | EQUIPE COM 02 GUARDA VIDAS |
TOTAL: | 10 GUARDA VIDAS | 10 GUARDA VIDAS |
COORDENADOR SUPERVISOR | EQUIPE COM 01 COORDENADOR | EQUIPE COM 01 COORDENADOR |
I - TOTAL DE CONTRATAÇÕES: 20 GUARDA VIDAS + 02 COORDENADOR SUPERVISOR
MODALIDADE: 12 HORAS DE TRABALHO X 36 HORAS DE DESCANSO
Pode haver adequações da localização do Posto de Trabalho por orientação do Corpo de Bombeiros.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Eu, _, Portador (a) do RG nº
,DECLARO para os devidos fins do contido nos incisos XVI e XVI, do art. 37 da constituição Federal de1988, com redação determinada pelas emendas constitucionais nº 19 e 20 de 1988, que:
NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, municipal ou estadual, que impeça minha admissão ao quadro de servidores público da prefeitura Municipal de Piúma/ES.
Caso venha assumir nestas condições, assumo o compromisso de comunicar a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer de Piúma/ES, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Piúma, de _ de 2023.
Assinatura do Servidor (a) candidato (a)
DECLARAÇÃO QUE NÃO SOFREU PENALIDADES DISCIPLINARES
Eu, , Portador (a) do RGnº , e do CPF sob nº_ ,
DECLARO para os devidos fins a que esta se destina, que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.
Por ser verdade firmo a presente.
Piúma/ES, de _ de 2023.
Assinatura do Servidor (a) candidato (a)
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Xx, , nascido em / / , Inscrito (a) no CPF sob o nº
, DECLARO para os devidos fins, sob pena de responsabilidade civil, penal, e administrativa, que QUE NÃO POSSUO QUALQUER DOENÇA OU CONDIÇÃO CRÔNICA, PREEXISTENTE E/OU INCAPACITANTE, FÍSICA OU PSÍQUICA, QUE COMPROMETA O EXERCÍCIO E DESEMPENHO DA FUNÇÃO QUE IREI OCUPAR SE FOR CONTRATADA PELO EDITAL 001/2023 SEMTEL, ESTANDO APTO PARA ENTRAR EM EFETIVO EXERCÍCIO.
DECLARO, outrossim, estar ciente das sanções civis e criminais (artigo 299 do Código Penal)
- Crime de Falsidade Ideológica – Pena – Reclusão de 1(um) a 5 (cinco) anos, sujeitando-me às penas da Lei.
Piúma, de de 2023.
DECLARAÇÃO DE RAÇA/COR
(Cadastro no eSocial)
Eu, abaixo
portador da cédula de identidade (RG) nº expedida em / / , órgão expedidor , e do CPF sob o n.º sob as penas da Lei, me autodeclaro:
( ) BRANCO ( ) PRETO ( ) PARDO ( ) INDÍGENA ( ) AMARELO
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Pena e às demais cominações legais aplicáveis.
Piúma, ES , de de 2023.
ANEXO VIII
CONTRATO Nº XXX/2023
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de servidor público temporário, celebrado com fundamento na Lei Municipal nº 2.265, de 25 de maio de 2018 e na Lei Municipal nº 2.602 de 07 de novembro de 2023, que pactuam o Município de Piúma, pessoa de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.695/0001-18, sediado na Rua Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 23 Bairro Acaiaca, no Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Piúma/ES, contrata xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro (casado), portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxxx e do RG nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, Município de Piúma/ES, doravante denominada SERVIDORTEMPORÁRIO, nas seguintes condições:
Cláusula primeira: Por força deste contrato, o SERVIDOR TEMPORÁRIO trabalhará para o CONTRATANTE, no Município de Piúma, na função de GUARDA VIDA/ COORDENADOR SUPERVISOR, obrigando-se a prestar os serviços cujas atribuições estão elencadas na Lei 2.602/2023 e outros correlatos, que vierem a ser objeto de instruções ou ordens de serviço, dentro da natureza deste contrato.
Cláusula segunda: O SERVIDOR TEMPORÁRIO receberá, mensalmente, por jornada de 40 (quarenta) horas semanais (escala de 12hx36h) a título de remuneração pela prestação dos serviços ora contatados, o valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) mais auxílio- alimentação.
Cláusula terceira: O exercício dos direitos sociais pelo SERVIDOR TEMPORÁRIO se dará na forma estabelecida nas disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.265/2018 e na Lei 1.840/2011 e suas alterações, nas condições que se apliquem a servidor temporário.
Cláusula quarta: O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente em conta-salário informada pelo SERVIDOR TEMPORÁRIO no processo de Contratação. Caso não tenha sido informada a conta pelo Servidor a remuneração será depositada em instituição financeira oficial indicada pelo CONTRATANTE.
Cláusula quinta: O horário da prestação de serviços será em regime de escala obedecendo aos critérios e a necessidade da CONTRATANTE cumprindo as 40 horas semanais, iniciando em xxxxx de xxxxx de xxxxxx e terminando em xxxx de xxxxx de xxxxx.
Cláusula sexta: Findo o prazo constante da cláusula anterior, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se o CONTRATANTE do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
Cláusula sétima: Se durante a vigência do presente contrato o SERVIDOR TEMPORÁRIO der justo motivo para a sua rescisão, será despedido sem direito a indenização, justificadamente, depois de observadas as condições das Leis nº 2.265/20182, 2.602/2023 e 1.840/2011 e suas alterações.
Cláusula oitava: Se o CONTRATANTE rescindir este contrato antes do prazo, sem justo motivo, pagará ao SERVIDOR TEMPORÁRIO, por metade, a remuneração a que teria direito areceber até o término do contrato. Por seu turno, o SERVIDOR TEMPORÁRIO deverá notificar o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, caso queira rescindir antecipadamente o presente contrato,
sob pena de obrigar-se a indenizar o CONTRATANTE nas mesmas condições desta cláusula.
Cláusula nona: Não existe nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o SERVIDOR TEMPORÁRIO e o CONTRATANTE.
Cláusula décima: O CONTRATANTE, ao encerramento do presente contrato, expedirá Certidão de Tempo de Serviço, contendo o período integral do serviço prestado, em nome do SERVIDOR TEMPORÁRIO, para os fins de direito.
Cláusula décima primeira: Este contrato será pago por dotações orçamentárias próprias do CONTRATANTE, consignadas em seu orçamento.
Cláusula décima segunda: Questões omissas na legislação serão resolvidas entre as partes, na forma das fontes subsidiárias de direito.
Cláusula décima terceira: As partes elegem o foro da Comarca de Piúma, Estado do Espírito Santo para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por maisprivilegiado que seja.
Cláusula décima quarta: Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a CONTRATANTE, respeitada a legislação vigente bem como os critérios constantes no anexo I da Lei Municipal 2.602 de 07 de novembro de 2023;
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas infra-assinadas.
Piúma, XX de XXXXX de XXXXX.
_
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PIÚMA
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO
1- TESTEMUNHAS:
2- TESTEMUNHAS: