CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA CONCEPT HOME LTDA, CNPJ: 27.639.753/0001-06, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PERSONALIZADOS E CRIATIVOS, ENGLOBANDO A PRODUÇÃO DE AMBIENTE COMERCIAL (SALAS E ÁREAS COMUNS), INCLUINDO A PRODUÇÃO E COMPOSIÇÃO COM PEÇAS JÁ EXISTENTES E DISPONIBILIZADAS PELA EMPRESA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CRO - BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado
na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx000, Xxx. Xxx Corporate, 13ºandar – Xxxxxxx das Árvores, Salvador - BA, 41.820-560, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e
do outro lado, a empresa CONCEPT HOME LTDA, CNPJ: 27.639.753/0001-06, situada na Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX – XXX : 00000- 000, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 , RG: 962829757, aqui denominado CONTRATADO, tendo em vista o processo de Dispensa de licitação nº 035/2023, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo de nº 065/2023, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 14.133/2021.
Dispensa de Licitação n° 035/2023 Processo Administrativo n° 065/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em criar espaços personalizados e criativos que se refere a Produção de Ambiente comercial (salas e áreas comuns) do 9° e 13° andar incluindo o uso e composição das peças já existentes, para atender as necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia – CRO-BA.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.002.099 - Outros Materiais De Consumo
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 47.542,50 (quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e o prazo de execução é até dia 15/11/2023, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início davigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 A CONTRATADA concede a garantia contratual de 30 (trinta) dias, para os objetos decorativos que apresentem defeitos aparentes ou ocultos, excetuando-se defeitos adquiridos ou provocados por mal uso, contados a partir da data da disposição dos objetos nos locais pré-definidos.
6.2 A CONTRATADA concede a garantia contratual de 90 (noventa) dias para os quadros decorativos que apresentem defeitos aparentes ou ocultos, excetuando-se defeitos adquiridos ou provocados por mal uso, contados a partir da data da disposição dos objetos nos locais pré-definidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do presente Contrato será de responsabilidade do funcionário designada em fls. dos autos do Processo Administrativo de nº 065/2023, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021, bem como na Portaria nº 036/2023 do CRO-BA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, e ainda, conforme determina o parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/21, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais.
ANEXO AO CONTRATO:
- Termo de Referência
Salvador - BA, 08 de novembro de 2023
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente, CRO 5172
CPF: 000.000.000-00 / RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: CONCEPT HOME LTDA
CNPJ: 27.639.753/0001-06
Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 / RG: 962829757
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PERSONALIZAÇÃO E DECORAÇÃO DE AMBIENTES
1 – INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados para contratação de empresa especializada em curadoria e criação de espaços personalizados e criativos, englobando a produção de ambiente comercial (salas e áreas comuns), sendo especificamente o 9° e 13° andares, incluindo a produção e composição com peças já existentes e disponibilizadas pela empresa, para atender às necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia
2 - DO OBJETO
2.1 Essa prestação de serviço tem como objetivo proporcionar a criação de um ambiente que reflita a identidade e os valores do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, transmitindo sua cultura corporativa de forma visualmente atraente. A sede do Conselho é um espaço físico importante que representa a imagem do CRO-BA, que busca uma decoração bem planejada, de modo a fortalecer a identidade da marca e da instituição.
2.2 Ambientes de trabalho bem decorados, confortáveis e humanizados tem um impacto positivo na motivação e produtividade dos funcionários. A contratação de uma empresa especializada em decoração pode ajudar a criar um ambiente de trabalho agradável e atraente, aumentando a satisfação e o bem-estar dos funcionários e, consequentemente, sua produtividade.
2.3 Especificação do objeto:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 9 ANDAR | QTD | TOTAL |
01 KIT ESCRITÓRIO COURO 03 R$ 1.500,00 | ||||
02 ESCULTURAS DECORATIVA 07 R$ 2.100,00 | ||||
03 LIVROS CAIXAS 09 R$ 1.800,00 | ||||
05 VASOS DECORATIVOS 15 R$ 3.750,00 | ||||
06 ARRANJOS PARA VASOS 13 R$ 1.300,00 | ||||
07 QUADROS 17 R$ 6.800,00 | ||||
08 BANDEJA DE MADEIRA C/ VIDRO E PALHA 02 R$ 400,00 | ||||
09 COMPOTEIRAS DE VIDRO 08 R$ 640,00 | ||||
10 ESCULTURA DOURADA COM BASE DE MADEIRA 04 R$ 400,00 | ||||
11 CJ COM 4 XICARAS 04 R$ 400,00 | ||||
12 CJ COM 4 COPOS 02 R$ 400,00 | ||||
13 GARRAFA DE VIDRO 03 R$ 450,00 | ||||
14 CAIXA DE CHÁ/SIMILAR 04 R$ 600,00 | ||||
15 GARRAFA TÉRMICA/SIMILAR 04 R$ 680,00 | ||||
16 BANDEJAS P 03 R$ 615,00 | ||||
17 ESCULTURA P 03 R$ 540,00 | ||||
19 XXX XXXXXXXX ( SABONETE + DIFUSOR + ARRANJO) 03 R$ 600,00 | ||||
20 BANDEJA EM REVESTIMENTO PU G 03 R$ 945,00 | ||||
21 CAIXAD DECORATIVA 04 R$ 1000,00 | ||||
22 VASO DE CHÃO COM PLANTA 03 R$ 1853,00 |
VALOR TOTAL p/ PGTO PARCELADO: R$ 26.570,00 | ||||
VALOR TOTAL À VISTA: R$ 23.913,00 | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | 13 ANDAR | QTD | TOTAL |
01 ARRANJOS DECORATIVO 05 R$ 1.250,00 | ||||
02 ESCULTURAS DECORATIVA 09 R$ 2.100,00 | ||||
03 LIVROS CAIXAS 08 R$ 1.600,00 | ||||
04 VASO EM VIDRO CILINDRO 01 R$ 150,00 | ||||
05 VASOS DECORATIVOS 16 R$ 4.000,00 | ||||
06 ARRANJOS PARA VASOS 14 R$ 1.400,00 | ||||
07 QUADROS 21 R$ 8.400,00 | ||||
08 BANDEJA DE MADEIRA C/ VIDRO E PALHA 09 R$ 1.800,00 | ||||
09 COMPOTEIRAS DE VIDRO 09 R$ 720,00 | ||||
10 ESCULTURA DOURADA COM BASE DE MADEIRA 08 R$ 800,00 | ||||
11 CJ COM 4 XICARAS 02 R$ 200,00 | ||||
12 CJ COM 4 COPOS 01 R$ 200,00 | ||||
13 GARRAFA DE VIDRO 01 R$ 150,00 | ||||
14 CAIXA DE CHÁ/SIMILAR 02 R$ 300,00 | ||||
15 GARRAFA TÉRMICA/SIMILAR 02 R$ 340,00 | ||||
16 BANDEJAS P 03 R$ 615,00 | ||||
17 ESCULTURA P 03 R$ 540,00 | ||||
19 XXX XXXXXXXX ( SABONETE + DIFUSOR + ARRANJO) 03 R$ 600,00 | ||||
20 BANDEJA EM REVESTIMENTO PU G 01 R$ 315,00 | ||||
21 CAIXAD DECORATIVA 01 R$ 250,00 | ||||
22 VASO DE CHÃO COM PLANTA 03 | R$ 1500,00 | |||
VALOR TOTAL p/ PGTO PARCELADO: | R$ 26.255,00 | |||
VALOR TOTAL À VISTA: | R$ 23.629,50 | |||
VALOR TOTAL (9º e 13º Andares) p/ PGTO PARCELADO: | R$ 52.825,00 | |||
VALOR TOTAL (9º e 13º Andares) p/ PGTO À VISTA: | R$ 47.542,50 |
3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1 Os serviços deverão ser prestados a partir de uma curadoria, de modo a haver análise e estudo detalhado de cada local para decoração, de acordo com o ambiente. Os produtos e objetos devem ser embalados adequadamente para que não ocorra danos, sendo de total responsabilidade da empresa contratada toda e qualquer avaria que ocorra no processo de montagem dos ambientes.
4 – DO TRANSPORTE
4.1 A contratada ficará responsável pelo transporte dos objetos para criação dos ambientes no endereço: com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, 0 x x 00x xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/Xx
5 – DA JUSTIFICATIVA
5.1 Ao contratar uma empresa especializada, a equipe interna do Conselho Regional de Odontologia da Bahia não precisará dedicar tempo e esforço na pesquisa, planejamento e
execução da decoração da sede. A empresa especializada cuidará de tudo, desde a seleção dos objetos e a criação dos ambientes personalizados, permitindo que a equipe interna se concentre em suas atividades principais.
6 – DA RESPONSABILIDADE:
6.1 A contratada será responsabilizada se ocorrer qualquer dano relacionado a não adequação e manejo dos móveis, produtos e objetos.
7 – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO:
7.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, boleto, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
7.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
7.3 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento pelo gestor do contrato que deverá encaminhá-lo para pagamento.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CRO-BA
CNPJ: 15.246.655/0001-11
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente, CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 / RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: CONCEPT HOME LTDA
CNPJ: 27.639.753/0001-06
Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 / RG: 962829757
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO 044_2023 - DECORAO DE AMBIENTES.pdf
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Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 8 de novembro de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 09/11/2023 10:18:57 Assinou como: parte
Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 09/11/2023 10:54:22 Assinou como: parte
Yopen – SID 18BB004C316-1B7D7EB9716-1BaC2A5B316-1D41125cB16-1Dd61862F16
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1