CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
A. NVTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Dr. Altino Arantes, nº 408, 1º andar, Vila Mariana, São Paulo - SP, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.603.486/0001-76, neste ato representada nos termos de seu contrato social por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada simplesmente (“CONTRATADA”);
E, de outro lado:
B. , escritório de advocacia com sede na
, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº , neste ato representada nos termos de seus atos constitutivos por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada simplesmente (“CONTRATANTE”);
CONTRATANTE e CONTRATADA em conjunto denominados (“Partes”) e individualmente e indistintamente (“Parte”).
RESOLVEM, entre si, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Agência de Viagens (“CONTRATO”), nos termos da legislação brasileira aplicável e das condições a seguir expostas que mutuamente aceitam e outorgam:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de intermediação de: (a) emissão ou alteração de passagens aéreas; (b) reserva e pagamento de hotéis; (c) locação de veículos, (d) contratação de serviços de recepção, transferência e assistência em viagens, (e) aquisição de programas de viagens, que podem ser organizados pela própria CONTRATADA e/ou por terceiros; e (f) outros serviços gerais de agência de viagens de acordo com a demanda da CONTRATANTE (doravante denominado simplesmente “SERVIÇOS”).
2. DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1. Os documentos a seguir listados e devidamente rubricados pelas Partes passam a integrar o presente CONTRATO, sendo que, em caso de eventual conflito, os termos e condições dispostos no CONTRATO prevalecerão sobre os termos e condições dispostas nos referidos anexos:
• ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL
• ANEXO II - FICHA CADASTRAL
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A solicitação dos SERVIÇOS serão feitas através de pessoas previamente autorizadas pela CONTRATANTE (“Solicitante”), através do sistema online, e-mail, telefone ou outro procedimento estabelecido em conjunto pelas Partes.
3.2. As solicitações dos SERVIÇOS poderão ser realizadas pela CONTRATANTE, ou quaisquer de suas filiais, subsidiárias, controladas, coligadas, através do Solicitante, obrigando-se a CONTRATANTE pelo pagamento dos SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA, de acordo com os orçamentos previamente aprovados por escrito pelo Solicitante.
3.3. Serviços relativos à emissão e/ou regularização de documentos que envolvam serviços de despachantes (tais como obtenção de passaportes, vistos, dentre outros) poderão ser solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, para que esta faça a intermediação dos serviços junto a seus parceiros, obrigando-se a CONTRATANTE pelo pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA ou pelo despachante, desde que os orçamentos sejam previamente aprovados por escrito pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer e manter atualizadas as informações com nomes de seus prepostos, telefones e e-mails de contato para atendimento de chamados emergenciais para assistência ao Solicitante e usuários da CONTRATANTE durante viagens intermediadas nos termos deste CONTRATO, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
3.5. A CONTRATADA, por solicitação da CONTRATANTE, poderá oferecer atendimento completo em eventos, tais como congressos, convenções, conferências, seminários e feiras, inclusive nas sedes dos eventos, até o retorno dos passageiros ao ponto de origem, sujeito à aprovação prévia e expressa de orçamento específico fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA será responsável pela atualização constante de informação ao Solicitante das aplicações e restrições de tarifas especiais e promocionais, ofertadas pelas companhias aéreas, hotéis, locadoras de veículos e etc.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Observar e cumprir os procedimentos previamente acordados entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA para a execução dos SERVIÇOS.
4.2. Respeitar e cumprir as condições dos acordos estabelecidos entre a CONTRATANTE e as companhias aéreas, hotéis, locadoras de veículos, e demais fornecedores, no que se refere aos SERVIÇOS.
4.3. Obriga-se a CONTRATADA por si, seus prepostos, funcionários ou empregados, a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações referentes à CONTRATANTE e seus usuários a que tiver acesso em decorrência deste CONTRATO, não as divulgando ou reproduzindo para qualquer finalidade que não seja para a execução dos SERVIÇOS, sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
4.4. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado e em tempo hábil, informações claras e detalhadas referentes às viagens e reservas intermedidas na forma deste CONTRATO, bem como desenvolvimento dos SERVIÇOS.
4.5. Informar à CONTRATANTE em tempo hábil acerca de eventuais necessidades de modificação ou cancelamento de voos, reservas e demais serviços de viagem realizados no âmbito dos SERVIÇOS ora contratados, decorrentes das limitações dos fornecedores destes serviços, ou de motivos de força maior, auxiliando a CONTRATANTE na reacomodação imediata de tais voos e reservas modificados ou cancelados na forma da presente Cláusula 4.5.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Pagar pontualmente à CONTRATADA pelos SERVIÇOS efetivamente prestados, bem como a remuneração e eventuais reembolsos de tarifas dos serviços de viagens contratados junto aos fornecedores, conforme condições estabelecidas no ANEXO I. No caso de a CONTRATANTE contestar os valores de quaisquer remunerações, tarifas, despesas ou taxas, esta concorda em pagar à CONTRATADA o montante incontroverso em seu vencimento, sendo que o valor correspondente à diferença contestada será inserido nos relatórios subsequentes desde que demonstrado que o valor contestado seja efetivamente devido pela CONTRATANTE no prazo de 20 (vinte) dias após a apresentação de contestação por escrito pela CONTRATANTE. Na hipótese de confirmação do débito contestado e seu pagamento posterior, não se aplicará o disposto na Cláusula 5.1.1. abaixo.
5.1.1. Na hipótese de impontualidade pela CONTRATANTE no pagamento das obrigações advindas do presente instrumento, ao valor principal da fatura serão acrescidos juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, e correção monetária pelo IGP-M da FGV, ou índice que vier asubstituí-lo.
5.1.2. Além das penalidades descritas na Cláusula 5.1.1., havendo impontualidade no pagamento por parte da CONTRATANTE, esta perderá os descontos eventualmente convencionados quando da aprovação do orçamento, referente à fatura em atraso.
5.2. A não aplicação das condições acima, por parte da CONTRATADA, não constituirá renúncia, tolerância ou renovação contratual.
5.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e procedimentos necessários à execução dos
SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO.
6. DOS CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS
6.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do SERVIÇO contratado, bem como alteração de datas.
6.2. O cancelamento, ou alteração de data, deverá ser solicitado à CONTRATADA por escrito (e-mail) e ser devidamente assinado pela CONTRATANTE.
6.3. Na hipótese de não utilização dos SERVIÇOS já aprovados tendo sido as respectivas compras ou reservas já concluídas, como por exemplo: passagem aérea, hospedagem, aluguel de carro e outros, a CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA seu reembolso, que seguirá as normas tarifárias e prazos estabelecidos pelos respectivos fornecedores dos serviços. A CONTRATANTE declara-se ciente de que há determinadas emissões ou reservas de serviços de viagem que não admitem reembolso pelos fornecedores, por razões diversas, como: tarifas, no-show, antecipação da reserva, etc., os quais serão previamente informados pela CONTRATADA quando da apresentação do orçamento para aprovação da CONTRATANTE.
6.4. O reembolso dos serviços de viagem contratados emitidos através de cartões de crédito ocorrerá em crédito nas faturas emitidas pelas Administradoras dos cartões, de acordo com os prazos, normas e procedimentos estabelecidos pelos fornecedores.
Na hipótese de cancelamento dos SERVIÇOS já concluídos de acordo com a aprovação da CONTRATANTE, haverá cobrança de taxa administrativa da CONTRATADA, conforme descrito no Anexo I.
6.6. A alteração de datas, com utilização do crédito dos serviços de viagem emitidos na data anterior, seguirá as normas tarifárias e prazos estabelecidos pelos respectivos fornecedores . A CONTRATANTE declara-se ciente de que há determinadas emissões ou reservas de serviços de viagens que não admitem alteração pelos fornecedores, por razões diversas, tais como: tarifas, no-show, antecipação da reserva, etc., os quais serão expressamente informados pela CONTRATADA quando da apresentação do orçamento para aprovação da CONTRATANTE.
7. VIGÊNCIA
7.1. Esse CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que já tenham sido praticados até a presente data.
8. TÉRMINO DO CONTRATO
8.1. A resilição do presente CONTRATO, poderá se dar por iniciativa de qualquer das Partes a qualquer tempo, sem implicação de qualquer multa ou indenização, mediante a notificação de uma Parte à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2. O presente CONTRATO será considerado rescindido imediata e automaticamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, por qualquer das Partes nas seguintes hipóteses:
a) Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução da outra Parte;
b) Deixar a outra Parte de conduzir seus negócios com normalidade, demonstrando, pela prática ou omissão de atos, encontrar-se em estado de pré-insolvência;
Após comunicação por escrito à Parte infratora em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste CONTRATO, sem que a Parte infratora tenha remediação pela Parte infratora no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da referida comunicação, sem prejuízo da indenização à Parte prejudicada pelas perdas e danos correspondentes.
8.3. O término do CONTRATO por qualquer motivo não desobriga as Partes ao cumprimento de obrigações assumidas anteriormente à data de seu término.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A tolerância das Partes a quaisquer infrações contratuais não constituirá renúncia, precedente ou novação contratual.
9.2. O presente CONTRATO não gera nenhum outro direito ou exclusividade à CONTRATADA, além daqueles ora pactuados, sendo que seus prepostos funcionários não serão considerados, em qualquer circunstância, agentes, procuradores, empregados ou mandatários da CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA, desde já, declara não haver qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE sendo sua a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos, horas extras, bem como qualquer outra obrigação relativa a seus empregados.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
São Paulo, de de .
NVTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. | CONTRATADA |
Testemunhas:
1. Nome: RG: CPF/MF: | 2. Nome: RG: CPF/MF: |