COM RESERVA DE COTAS E ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E/OU EQUIPARADAS.
PROCESSO Nº 041/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 PREÂMBULO
COM RESERVA DE COTAS E ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E/OU EQUIPARADAS.
O MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ/MG, realizará procedimento de licitação nº 013/2022, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço por item, Critério de Julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº. 123 de 14 dezembro de 2006 e suas alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal. O pregão será realizado pela Pregoeira oficial, ou substituto designados pela portaria nº 094/2022, de 09 de agosto de 2022.
Data: 17/06/2022. Hora: 09:00 horas.
Local: Praça Cristo Redentor, nº. 199, Centro, Jequitai/MG – Setor de Licitação.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa empresária, para locação de estruturas/equipamentos diversos para realização de eventos festivos em Jequitaí-MG. Licitação do tipo menor preço por item e regime de execução de empreitada por preço unitário, Artigo 6, VIII, “b”, da Lei 8.666/93, com o serviço/produto entregue/prestado no município de Jequitaí-MG, cujos quantitativos, especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais para fornecimento estão descritas no Anexo I deste edital de licitação.
1.2. Considerando que “Em licitação para sistema de registro de preços, não é necessária a indicação, no edital, da dotação orçamentária que lastreará futura e possível contratação, a qual somente será exigida no momento da formalização do contrato ou outro instrumento hábil.”, conforme jurisprudência do TCE-MG, Denúncia
n. 987456, Sessão do dia 23/09/2020; as futuras aquisições serão realizadas nas dotações orçamentárias vigentes de quaisquer órgãos do Município de Jequitaí, independentemente de respectiva indicação na fase interna ou no edital deste processo licitatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
2.2. Os lotes com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte que atender a todas as exigências do edital, nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
2.2. Os lotes exclusivos para MPEs poderão ser arrematados pelas empresas de ampla concorrência desde que não tenham sido objeto de propostas por MPEs e que as empresas de ampla concorrência tenham apresentado propostas para estes lotes.
2.3. As cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) reservadas para empresas enquadradas como ME, ou EPP, quando não houver vencedor, poderão ser adjudicadas ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
2.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá correr pelo menor preço.
2.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.5.1. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
2.5.2. Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração; “A sanção prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/1993 de ‘suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração’ abrange a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção;”(Processo 1088941 – Consulta. Rel. Cons. Durval Ângelo. Tribunal Pleno. Deliberado em 25/8/2021).
2.5.4. Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores de órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação.
2.5.5. Empresas concordatárias; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial. Será possível a participação neste processo licitatório de pessoa jurídica em recuperação judicial, desde que amparada em certidão/documento emitido por agente público do órgão jurisdicional ou outro órgão competente, que certifique que a interessada está apta a participar de procedimento licitatório perante a Administração Pública.
2.5.6. Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação.
2.6 - Na presente licitação será aplicada a Lei Federal n. 13.726/2018, especialmente seu art. 3º, inciso I e § 1º. O princípio da formalidade moderada (instrumentalidade das formas) será observado, em atendimento às seguintes normas: art. 2º, incisos VI, VIII e IX, Lei Federal n. 9.784/1999; e art. 1º da Lei Federal n. 13.726/2018. A aplicação das normas citadas não autoriza a entrega de envelope com proposta e/ou de habilitação sem assinatura, podendo as assinaturas nos documentos inclusos nos envelopes ser comparadas e autenticadas com documento oficial e original do signatário do documento, mesmo que tal documento original seja apresentado por terceiro credenciado para atuar na licitação.
2.7 - Em atenção ao art. 3º, § 1º, Lei 13.726/2018, não será exigida, nem será caso de inabilitação ou decisão similar, a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido em fase anterior do processo licitatório.
2.8 - O reconhecimento de firma poderá: ser feito pelo agente administrativo municipal, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (se o documento original for apresentado, o signatário não necessitará estar presente, apenas seu procurador); estando o signatário presente, munido de seu documento de identidade, o mesmo poderá assinar o documento na sessão, o que não autoriza a entrega de envelopes com proposta e documentos de habilitação sem assinatura, procedendo-se conforme item 2.6 deste edital; ou por cartório público competente. A autenticação de cópia de documento poderá ser feita: pelo servidor administrativo municipal, mediante a comparação entre o original e a cópia; ou por cartório público competente.
3. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
3.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
3.1.1. As medidas referidas no subitem 3.1, poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 18.17. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do telefone (00) 0000-0000/00000-0000.
3.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgado no site oficial.
3.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITAÍ/MG PREGÃO Nº. 013/2022
LICITANTE:
ENVELOPE Nº. 01 (Proposta de Preço)
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUITAÍ/MG PREGÃO Nº. 013/2022
LICITANTE:
ENVELOPE Nº 02 (Documentos de Habilitação)
4.3. A PREGOEIRA não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designado, no local, data e horário definidos neste edital.
4.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4.5. Os envelopes que não foram abertos, serão retidos pelo (a) Pregoeiro(a) e ficarão disponíveis para serem retirados junto à Coordenação de Gestão de Licitação até o 30º (trigésimo) dia posterior à data da homologação da licitação pelo(a) Secretário(a) de Administração. Após este prazo, serão destruídos.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar
deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em sendo o caso, e para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão/documento, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. Estando o documento/certidão da Junta Comercial vencido, poderá o Pregoeiro conferir a manutenção da condição em site oficial de órgão público, inclusive conferir no site da Receita Federal se a condição de ME/EPP continuam informadas.
5.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
5.6. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02), podendo utilizar-se do modelo constante deste Edital, Anexo VI (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
5.7. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo (Anexo II), para facilitar sua interpretação.
5.8. Os licitantes que não credenciarem representantes ou que porventura enviarem seus envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope a que se refere à proposta de preços, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei10.520/02.
5.9. Na fase de credenciamento, sendo constatado ou alegado pelo licitante que os documentos previstos na cláusula 5 foram incluídos em algum dos envelopes – proposta/habilitação – por equívoco do próprio licitante, será permitida a violação do
envelope para a retirada do documento. Para tanto, o envelope será devolvido pelo responsável na condução da sessão pública ao licitante ainda lacrado, devendo o licitante retirar o documento e entregar o envelope lacrado ou grampeado, de forma a impossibilitar visualização de seu conteúdo.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais deverão ser redigidas em língua portuguesa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
a. Identificação da licitante, com número do CNPJ, assinatura do seu representante, referência a esta licitação, número do telefone/fax da empresa, endereço, dados bancários e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b. Descrever de forma clara o material a ser fornecido, de acordo com as exigências deste edital, indicando, inclusive, sua marca e modelo;
c. Apresentar preços unitários e totais dos produtos, já consideradas todas as despesas (tributos, transporte e outras incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Pregão);
d. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
e. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
f. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
g. Os preços serão cotados com até duas casas decimais. Ex: 10,55.
h. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
i. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
j. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
k. A licitante vencedora deverá apresentar em 03 (três) dias úteis, após a adjudicação, formação de preços recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances.
l. A critério da administração, poderá ser autorizada a subcontratação.
m. Prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.6. Quanto à REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA e DE OUTRAS, apresentará:
6.1.7. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
6.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade;
6.1.10. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal;
6.1.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.12. Certificado para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro.
6.1.13. Alvará de Localização e funcionamento emitido pelo município da sede da empresa.
6.1.14. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
6.1.14.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
6.1.15. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
6.1.15.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e serviços, por meio da apresentação de, no mínimo, 1 (um) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo objeto (s) compatível (is) e pertinente (s) com o
(s) objeto(s) deste certame. Obs: Em caso de dúvida para comprovação do item “6.1.15.1”, conforme disposto do §3°, do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá ocorrer a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, com a solicitação das notas fiscais que comprovem a capacidade técnica do objeto a ser contratado.
6.1.15.2. Certidão de Registro/Quitação da Empresa LICITANTE perante o CREA/CAU, dentro do prazo de validade, comprovando que exerce atividade relacionada aos itens PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E ESTRUTURAS;
6.1.15.3. Certidão de Registro/Quitação de Pessoa FÍSICA perante o CREA/CAU, dentro do prazo de validade, relativa ao profissional indicado como Responsável Técnico deste certame;
6.1.15.4. Declaração do representante legal da empresa licitante que possui pessoal técnico adequados e disponíveis para executar o serviço da contratação, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica devidamente vistados pelo CREA ou CAU, em atendimento à Resolução CONFEA n° 265 de 15/12/79, Resolução n° 266 de 15/12/79, Resolução 191 de 20/03/70.
6.1.16. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.16.1. - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábil abaixo prevista vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.1.16.2. - O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis supracitados poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
6.1.16.3. - As empresas com menos de um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.1.16.4. - Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o
de abertura) e as demonstrações contábeis apresentados da seguinte forma:
I) publicados em Diário Oficial; ou
II) publicados em Jornal; ou
III) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou
IV) por cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
V) na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa da RFB Nº 1774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
6.1.16.5. - O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
6.1.16.6. - Todas as Empresas licitantes, independentemente da forma de constituição, deverão apresentar em separado os elementos abaixo discriminados:
• Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0
• Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0
• Índice de Endividamento Geral – IEG – igual ou inferior a 1,0
6.1.16.7. - Análise Contábil-Financeira da empresa, para avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Endividamento Geral (IEG), assinado pelo responsável, com as seguintes fórmulas:
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
IEG= PASSIVO CRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
6.1.16.8. - Será inabilitada a licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de Liquidez Corrente ou Liquidez Geral, ou maior que 1 (um) para Índice de Endividamento.
6.1.17. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
6.1.17.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO VII;
6.1.17.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme ANEXO V;
6.1.17.3. Declaração de Responsabilidades, conforme Anexo VIII;
6.1.18. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
7.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
7.1.1. A pretensão referida no subitem 7.1, pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 18.17. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do telefone (00) 0000-0000/00000-0000.
7.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
7.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através do site oficial.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes.
8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior aquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
10. LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate
10.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
11. JULGAMENTO
11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para prestação de serviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
11.3. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.4. Das sociedades empresárias ME e EPP será observado os artigos 42 e 43 da LC 123, com redação conferida pela Lei complementar 155/2016, de maneira que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.4.1. O disposto no item 12.3 deste Edital não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação desta licitação, de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.2. Havendo restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação mediante pagamento ou parcelamento do débito com subseqüente emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.4.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.4.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.4.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.4.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.4.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.4.8. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro de 05(cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.5. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.7. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.8. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.9. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.10. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por lote, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.11. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.12. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.13. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.14. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas na Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jequitaí no horário de 08:00 hrs até às 16:00hrs do último dia do prazo, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação, CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
12.3. A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
12.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê- los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante, licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, a pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição
do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
14.8. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
14.9. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado lote.
14.10. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
14.11. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
14.12 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
14.13 - Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, devendo ser justificada o interesse em aderir e mediante prévia anuência
do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 16.1.
14.14 - A Adesão de órgãos não participantes observará as disposições do Decreto Estadual nº. 44747/2008 e na Lei no 8.666/93.
15. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1. O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
15.2. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
15.3. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
15.4. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
15.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. PAGAMENTO
16.1. A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo – Termo de referência.
16.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo – Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
17.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
III. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
IV. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
17.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
17.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jequitaí/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
18.2. Caso o adjudicatário não cumpra com o fornecimento, objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento dos produtos.
18.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para fornecimento dos produtos, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
18.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
18.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.8. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
18.9. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.12. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.13. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Portanto, o princípio da instrumentalidade das formas – formalismo moderado - será observado nas decisões referentes a esta licitação, não sendo declarada nulidade ou inabilitação de licitante se não houver lesão aos seguintes bens jurídicos protegidos: a) ao interesse público, especialmente aquele que motivou a abertura desta licitação; b) lesão ao interesse dos demais licitantes; c) lesão à ampla concorrência pautada pela boa-fé.
18.14. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.146/2009.
18.15. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 08:00 ás 13:00 e de 13:00 às 16:00, de segunda a sexta- feira, na Praça Cristo Redentor, n°199 – Centro – Jequitaí/MG – CEP: 00.000.000, telefone: 38.3744-1409/00000-0000. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente.
Jequitaí/MG, 26 de maio de 2022.
Eldimá Caldeira Benfica Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAL PREGÃO Nº. 041/2022 –
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2022.
⮚ A empresa participante deverá, apresentar a proposta em meio magnético conforme será encaminhado ao solicitar o edital (Pen Drive ou CD-ROM) juntamente
com a proposta digitada e apresentá-lo à Pregoeira, depois de declarada aberta a sessão pública, a fim de que a mesma possa ser importada (transferida) para o sistema
SÍNTESE.
⮚ A responsabilidade pela integridade da proposta gravada em meio magnético, é exclusiva da empresa participante.
⮚ A empresa que retirar o edital pelo site do município, deverá solicitar a proposta em meio magnético no email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
⮚ O interessado poderá obter o edital no site oficial do Município ou mediante solicitação, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1. Descrição: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa empresária, para locação de estruturas/equipamentos diversos para realização de eventos festivos em Jequitaí-MG. Licitação do tipo menor preço por item e regime de execução de empreitada por preço unitário, Artigo 6, VIII, “b”, da Lei 8.666/93, com o serviço/produto entregue/prestado no município de Jequitaí-MG.
2 - DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. A Prefeitura Municipal de Jequitaí, através da Secretaria Municipal de Cultura, promove anualmente as programações culturais da cidade de Jequitaí, eventos que já são tradicionais no município e região. Diante do exposto tem-se a necessidade da contratação de empresa especializada para fornecimento dos serviços conforme descrito, para que a cidade mantenha os padrões culturais para a realização dos eventos durante o ano.
3 - DOS ITENS
3.1. Segue abaixo os itens e quantitativo especificados:
ITEM | UNID | QUANT/ DIÁRIA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | V.UNIT / DIÁRIA | X.XXXXX |
1 | 100 | Diária | Brigadistas com formação e especialização em prevenção e combate de incêndio,: salvamento e primeiros socorros, para atuação durante os eventos incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à realização dos serviços. Incluso as despesas de transportes, alimentação e hospedagens. | |||
2 | 10 | Diária | Grupo de motogerador 180kva prestação de serviço de locação de geradores de 180kva: , silenciado a 85db, instalado sobre caminhão, com regulador de tensão e frequência (voltímetro, amperímetro, frequencímetro, comandados), disjuntor geral tripolar, na tensão de 220volts, abastecido, em |
conformidade com a legislação em vigor. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | ||||||
3 | 15 | Diária | Iluminação de médio porte iluminação com 12 refletores.: parabólicos tipo lâmpada par 64, com filtors de cores e focos específicos para atender os rider’s das bandas, 18 refletores parabólicos led 3,0 wat’s rgb, 02 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 04 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 08 moving ligths bean, 04 refletores super strobo com as seguintes características: cada lâmpada 3000w controle por protocolo dmx. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. | |||
4 | 5 | Diária | Iluminação de médio porte iluminação com 12 refletores.: parabólicos tipo lâmpada par 64, com filtors de cores e focos específicos para atender os rider’s das bandas, 18 refletores parabólicos led 3,0 wat’s rgb, 02 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 04 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 08 moving ligths bean, 04 refletores super strobo com as seguintes características: cada lâmpada 3000w controle por protocolo dmx. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo ME/EPP ou Equiparadas. 25%. | |||
5 | 17 | Diária | Iluminação de pequeno porte iluminação com 12 refletores.: Parabólicos tipo lâmpada par 64, com filtors de cores e focos específicos para atender os rider’s das bandas, 12 refletores parabólicos led 3,0 wat’s rgb, 04 moving ligths bean 7r 01 máquina geradora de fumaça, 01 ventilador, 02 mini brute com 04 lâmpadas cada, 24 canais de dimers, controle por protocolo dmx. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | |||
6 | 3 | Diária | Iluminação grande porte iluminação com 24 refletores parabólicos.: Tipo lâmpada par 64, com filtros de cores e focos específicos para atender os rider ´s das bandas, 24 refletores parabólicos led 3,0 watts rgb, 01 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 08 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 24 moving lights bean, 08 refletores super strobo com as seguintes características: cada lâmpada 3000w, controle por protocolo dmx, 12 refletores elipsoidais com as seguintes características cada: variação de foco de 25ü a 50ü, 100w de potência, porta filtro, jogo de facas de recorte giratórias, porta gobos, iris lâmpada |
halogêneas 110 ou 220 volts para atender de acordo as especificações dos rider ´s técnicos exigidos pelas bandas (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | ||||||
7 | 9 | Diária | Iluminação grande porte iluminação com 24 refletores parabólicos.: Tipo lâmpada par 64, com filtros de cores e focos específicos para atender os rider ´s das bandas, 24 refletores parabólicos led 3,0 watts rgb, 01 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 08 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 24 moving lights bean, 08 refletores super strobo com as seguintes características: cada lâmpada 3000w, controle por protocolo dmx, 12 refletores elipsoidais com as seguintes características cada: variação de foco de 25ü a 50ü, 100w de potência, porta filtro, jogo de facas de recorte giratórias, porta gobos, iris lâmpada halogêneas 110 ou 220 volts para atender de acordo as especificações dos rider ´s técnicos exigidos pelas bandas (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem).Ampla Concorrência, 75%. | |||
8 | 188 | Diária | Locação de Banheiro Químico – Modelo Convencional – Banheiro químico, cabine e tanque em polietileno de alta densidade; incluindo vaso sanitário, porta papel higiênico, porta papel toalha e dispenser de sabonete líquido. Com fornecimento de produto químico bactericida, papel toalha, sabonete líquido e papel higiênico. Características gerais das cabines: Cobertura inclinada, com canaletas para impedir a entrada de chuva, cobertura translúcida, permitindo a entrada da luz solar ou artificial; trinco indicador de ocupado/livre, tubo de respiro, telas para circulação interna de ar. Piso antiderrapante. Com indicação de: “Masculino” ou “Feminino”. Manutenção e limpeza das cabinas, sempre que necessário, para a adequada utilização. Período de locação: 24h. Ampla Concorrência, 75%. | |||
9 | 62 | Diária | Locação de Banheiro Químico – Modelo Convencional – Banheiro químico, cabine e tanque em polietileno de alta densidade; incluindo vaso sanitário, porta papel higiênico, porta papel toalha e dispenser de sabonete líquido. Com fornecimento de produto químico bactericida, papel toalha, sabonete líquido e papel higiênico. Características gerais das cabines: Cobertura inclinada, com canaletas para impedir a |
entrada de chuva, cobertura translúcida, permitindo a entrada da luz solar ou artificial; trinco indicador de ocupado/livre, tubo de respiro, telas para circulação interna de ar. Piso antiderrapante. Com indicação de: “Masculino” ou “Feminino”. Manutenção e limpeza das cabinas, sempre que necessário, para a adequada utilização. Período de locação: 24h. Exclusivo ME/EPP ou Equiparada, 25%. | ||||||
10 | 10 | Diária | LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 260 KVA- -Locação de Gerador Potência de 260 kva com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, com grau de proteção IP21. Com sistema de paralelismo com demanda de carga e monitoramento à distância. Base estrutural robusta e integralmente soldada. Módulo de comando instalado internamente ao Container, isolado acusticamente do conjunto Grupo Gerador, protegido por porta dotada de visor translúcido para visualização externa dos instrumentos, disjuntor de proteção instalado junto ao gerador; recipiente diário de consumo para combustível em polietileno montado na base do container; amortecedores de vibração intermediários entre motor, gerador e base, baterias, silenciador e segmento elástico; | |||
11 | 500 | MT | Locação de gradil grade de contenção de aço galvanizado.: com no mínimo 2 metros por 1,20 metros com encaixe entre elas, a empresa responsável pelo fornecimento das grades deverá disponibilizar funcionários para distribuição e encaixe das mesmas em local determinado pelos organizadores do evento, bem como disponibilizar funcionário durante a realização do evento para quaisquer eventualidades que ocorrer e manutenção. (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). | |||
12 | 15 | Diária | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 08x06x6m: com 6 pés q30, 02 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. |
13 | 5 | Diária | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 08x06x6m: com 6 pés q30, 02 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
14 | 15 | Diária | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 10x8x6m: com 6 pés q30, 03 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | |||
15 | 7 | Diária | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 12x10x6m: com 6 pés q30, 03 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | |||
16 | 4 | Diária | Locação de painel de Led:: Locação e instalação de painel de Led, p3, 10 mm, 02 painéis de 2.00 x 3.00, de alta resolução, com transmissão ao vivo e gravação, todo cabeamento necessário para montagem. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
17 | 11 | Diária | Locação de painel de Led:: Locação e instalação de painel de Led, p3, 10 mm, 02 painéis de 2.00 x 3.00, de alta resolução, com transmissão ao vivo e gravação, todo cabeamento necessário para montagem. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem).Ampla Concorrência, 75%. | |||
18 | 15 | Diária | Locação de palco 08mx06m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 |
m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. | ||||||
19 | 5 | Diária | Locação de palco 08mx06m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo ME/EPP ou Exclusiva, 25%. | |||
20 | 11 | Diária | Locação de palco 10mx08m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. | |||
21 | 4 | Diária | Locação de palco 10mx08m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso |
ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou | ||||||
22 | 2 | Diária | Locação de palco 16mx14m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparadas, 25%. | |||
23 | 6 | Diária | Locação de palco 16mx14m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem).Ampla Concorrência, 75%. | |||
24 | 175 | MT | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA: , com travas de encaixe, travessa e suporte de fixação, acabamento galvanizado e sem ponteira. peça com medida de 200mm de comprimento por 2200mm de altura, portões para saídas de emergencias de no minimo 4,40metros de largura. Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
25 | 525 | MT | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA: , com travas de encaixe, travessa e suporte de fixação, acabamento galvanizado e sem ponteira. peça com medida de 200mm de comprimento |
por 2200mm de altura, portões para saídas de emergencias de no minimo 4,40metros de largura.Ampla Concorrência, 75%. | ||||||
26 | 63 | Diária | Locação de sanitários químicos,: em poliestireno, 2,40 metros de altura, com teto translucido, cap. para 200 litros, porta indicadora de livre/ocupado, uso de produto biodegradável (incluso transporte , operação montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
27 | 187 | Diária | Locação de sanitários químicos,: em poliestireno, 2,40 metros de altura, com teto translucido, cap. para 200 litros, porta indicadora de livre/ocupado, uso de produto biodegradável (incluso transporte , operação montagem, alimentação e hospedagem)Ampla Concorrência, 75%. | |||
28 | 3 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de grande porte: 1.1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (L e R), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 48 caixas acústicas profissionais (24 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms. Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
29 | 7 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de grande porte: 1.1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (L e R), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 48 caixas acústicas profissionais (24 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de |
directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rmsAmpla Concorrência, 75%. | ||||||
30 | 15 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte 1.: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (8 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, Ampla Concorrência, 75%. | |||
31 | 5 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte 1.: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (8 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms. Exclusivo ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
32 | 5 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte 1.: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (8 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos |
injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms. Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | ||||||
33 | 15 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte 1.: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (8 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rmsAmpla Concorrência, 75%. | |||
34 | 10 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte.: 1. Sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 32 caixas acústicas profissionais ( 16 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de mínimo 03 para reprodução de médios e agudos Ampla Concorrência, 75%. | |||
35 | 4 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte.: 1. Sistema de P.A line array contendo: 02 torres |
de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 32 caixas acústicas profissionais ( 16 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de mínimo 03 para reprodução de médios e agudos. Exclusivo para ME/Epp ou Equiparadas, 25%. | ||||||
36 | 15 | Diária | SERVIÇO DE TRANSMISSAO SIMULTANEA E GRAVAÇÃO- -Transmissão simultânea e gravação 04 Filmadoras Sony full HD com tripé e cabeamento para transmissão com praticáveis pantográficos; 01 câmera Sony z5N HD com concessão sem fio ( RF) móvel para tomadas de palco 01 Técnico transmissão e edição in loco (mesa de corte e edição) 01 Mesa mixer de vídeo/efeito com no mínimo 8 entradas, em SDI HD sendo 4 entradas compostas e 4 entradas componentes; 01 VT gravador em formato DVD. Ampla Concorrência, 75%. | |||
37 | 5 | Diária | SERVIÇO DE TRANSMISSAO SIMULTANEA E GRAVAÇÃO- -Transmissão simultânea e gravação 04 Filmadoras Sony full HD com tripé e cabeamento para transmissão com praticáveis pantográficos; 01 câmera Sony z5N HD com concessão sem fio ( RF) móvel para tomadas de palco 01 Técnico transmissão e edição in loco (mesa de corte e edição) 01 Mesa mixer de vídeo/efeito com no mínimo 8 entradas, em SDI HD sendo 4 entradas compostas e 4 entradas componentes; 01 VT gravador em formato DVD. Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
38 | 38 | Diária | Tenda 10 x 10 estrutura metalon: com lonil anti - chama e anti mofo, cor branca. modelo chapéu de bruxa (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. | |||
39 | 12 | Diária | Tenda 10 x 10 estrutura metalon: com lonil anti - chama e anti mofo, cor branca. modelo chapéu de bruxa (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. |
40 | 50 | Diária | Tenda 6 x 6 estrutura metalon: com lonil anti - chama e anti mofo, cor branca. modelo chapéu de bruxa (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). | |||
VALOR TOTAL |
3.2. Nos preços e valores unitários já estão inclusos todos os custos com salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, patronais, tributários, seguro-saúde e de vida em grupo, refeição, vale-transporte, décimo-terceiro, férias, horas extras, fiscalização, supervisão, taxa de administração, materiais e capacitação, lucro, frete, mão de obra, embalagem, impostos e todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços, do objeto deste contrato.
4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de execução do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. A vigência da Ata será a partir da data da assinatura da Ata de Registro de preços e terminará após 12 (doze) meses.
5 - DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste Termo
5.2. A Unidade Usuária expedirá a Nota de Empenho com a indicação do respectivo processo licitatório, constando em anexo a Ordem de Fornecimento contendo:
a) A forma e o prazo/data de fornecimento;
b) Local, data e horário de entrega.
6 - DO PRAZO DE ENTREGA:
6.2. A entrega dos produtos deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das Notas de Empenho/Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado por, até, igual período, desde que a empresa apresente, antes de vencido o prazo, motivos justificáveis e que seja aceito pela Administração;
7 - LOCAIS DE ENTREGA:
7.1. A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser realizada(s) no endereço constante na OS – Ordem de Serviços.
8 - PRAZO DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega e aprovação dos mesmos, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS e Trabalhista.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Xxxxxx, permanentemente, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto ao CONTRATANTE e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a execução da presente Xxx.
9.2. Entregar os produtos no prazo de 3 dias úteis contados do recebimento da solicitação do Setor de Compras;
9.3. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da Xxx, e também por todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos mesmos, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
9.4. Responder, civil e/ou criminalmente, pelos danos causados diretamente ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
9.5. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, comunicando, por escrito, sobre quaisquer anormalidades de caráter urgente que venha afetar a execução da ATA.
9.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta ata.
9.7. Recolher aos cofres do CONTRATANTE, conforme lhe seja instruído na devida oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas.
9.8. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes.
9.9. O contratado fica obrigado a substituir, sem ônus para Administração os produtos que porventura estejam em desacordo com o edital de licitação ou com prazo de validade expirado.
9.10. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência dos produtos que forem solicitados.
9.11. Os produtos deverão ser de boa procedência, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade.
9.12. Responsabilizar-se pelos serviços de montagem, desmontagem, acondicionamento e pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
9.13. A detentora da ata de registro deverá fornecer aos funcionários EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
9.14. Os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão/execução da Ata de Registro de preços/Contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
9.15. A(s) empresa(s) deverá(ão) observar, preferencialmente, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, na forma do Decreto Estadual nº 46.105, de 12 de dezembro de 2012, para a fabricação e/ou fornecimento dos produtos, no que concerne a:
a) Economia no consumo de água e energia;
b) Minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
c) Racionalização do uso de matérias-primas;
d) Redução da emissão de poluentes e de gases de efeitos estufa;
e) Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
f) Utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada;
g) Utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis;
h) Utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e processos com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;
i) Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
j) Maior geração de empregos, preferencialmente com a mão de obra local;
k) Preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
l) Fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e o prazo estabelecido no Edital;
II - Notificar a contratada relativamente a qualquer irregularidade decorrente da execução do contrato.
III - Fiscalizar a realização do fornecimento através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
I - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
II - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a - Advertência;
b - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
c - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
d - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
III - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
V - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jequitaí/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ................................................. situada
................................................ (rua, n°, bairro, cidade e estado), CNPJ n°.
....................................................... por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s),
credencia o Sr.(a)(s).......................................................... portador da Carteira de Identidade (RG) n° ...................... órgão expedidor .........., C.P.F.
nº........................................ para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Jequitaí, nos atos relativos aos Pregões, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do Edital.
, de de .
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Carteira de identidade: CPF:
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATORIO Nº. / - PREGÃO PRESENCIAL Nº. /
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
DO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa empresária, para locação de estruturas/equipamentos diversos para realização de eventos festivos em Jequitaí-MG. Licitação do tipo menor preço por item e regime de execução de empreitada por preço unitário, Artigo 6, VIII, “b”, da Lei 8.666/93, com o serviço/produto entregue/prestado no município de Jequitaí-MG.
ITEM | UNID | QUANT/ DIÁRIA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | V.UNIT / DIÁRIA | X.XXXXX |
1 | 100 | Diária | Brigadistas com formação e especialização em prevenção e combate de incêndio,: salvamento e primeiros socorros, para atuação durante os eventos incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à realização dos serviços. Incluso as despesas de transportes, alimentação e hospedagens. | |||
2 | 10 | Diária | Grupo de motogerador 180kva prestação de serviço de locação de geradores de 180kva: , silenciado a 85db, instalado sobre caminhão, com regulador de tensão e frequência (voltímetro, amperímetro, frequencímetro, comandados), disjuntor geral tripolar, na tensão de 220volts, abastecido, em conformidade com a legislação em vigor. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | |||
3 | 15 | Diária | Iluminação de médio porte iluminação com 12 refletores.: parabólicos tipo lâmpada par 64, com filtors de cores e focos específicos para atender os rider’s das bandas, 18 refletores parabólicos led 3,0 wat’s rgb, 02 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 04 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 08 moving ligths bean, 04 refletores super strobo com as seguintes características: cada lâmpada 3000w controle por protocolo dmx. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. | |||
4 | 5 | Diária | Iluminação de médio porte iluminação com 12 refletores.: parabólicos tipo lâmpada par 64, com filtors de cores e focos específicos para atender os rider’s das bandas, 18 refletores parabólicos led 3,0 wat’s rgb, 02 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 04 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 08 moving ligths bean, 04 refletores super strobo com as seguintes |
características: cada lâmpada 3000w controle por protocolo dmx. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo ME/EPP ou Equiparadas. 25%. | ||||||
5 | 17 | Diária | Iluminação de pequeno porte iluminação com 12 refletores.: Parabólicos tipo lâmpada par 64, com filtors de cores e focos específicos para atender os rider’s das bandas, 12 refletores parabólicos led 3,0 wat’s rgb, 04 moving ligths bean 7r 01 máquina geradora de fumaça, 01 ventilador, 02 mini brute com 04 lâmpadas cada, 24 canais de dimers, controle por protocolo dmx. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | |||
6 | 3 | Diária | Iluminação grande porte iluminação com 24 refletores parabólicos.: Tipo lâmpada par 64, com filtros de cores e focos específicos para atender os rider ´s das bandas, 24 refletores parabólicos led 3,0 watts rgb, 01 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 08 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 24 moving lights bean, 08 refletores super strobo com as seguintes características: cada lâmpada 3000w, controle por protocolo dmx, 12 refletores elipsoidais com as seguintes características cada: variação de foco de 25ü a 50ü, 100w de potência, porta filtro, jogo de facas de recorte giratórias, porta gobos, iris lâmpada halogêneas 110 ou 220 volts para atender de acordo as especificações dos rider ´s técnicos exigidos pelas bandas (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
7 | 9 | Diária | Iluminação grande porte iluminação com 24 refletores parabólicos.: Tipo lâmpada par 64, com filtros de cores e focos específicos para atender os rider ´s das bandas, 24 refletores parabólicos led 3,0 watts rgb, 01 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 08 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 24 moving lights bean, 08 refletores super strobo com as seguintes características: cada lâmpada 3000w, controle por protocolo dmx, 12 refletores elipsoidais com as seguintes características cada: variação de foco de 25ü a 50ü, 100w de potência, porta filtro, jogo de facas de recorte giratórias, porta gobos, iris lâmpada halogêneas 110 ou 220 volts para atender de acordo as especificações dos rider ´s técnicos exigidos pelas bandas (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem).Ampla Concorrência, 75%. |
8 | 188 | Diária | Locação de Banheiro Químico – Modelo Convencional – Banheiro químico, cabine e tanque em polietileno de alta densidade; incluindo vaso sanitário, porta papel higiênico, porta papel toalha e dispenser de sabonete líquido. Com fornecimento de produto químico bactericida, papel toalha, sabonete líquido e papel higiênico. Características gerais das cabines: Cobertura inclinada, com canaletas para impedir a entrada de chuva, cobertura translúcida, permitindo a entrada da luz solar ou artificial; trinco indicador de ocupado/livre, tubo de respiro, telas para circulação interna de ar. Piso antiderrapante. Com indicação de: “Masculino” ou “Feminino”. Manutenção e limpeza das cabinas, sempre que necessário, para a adequada utilização. Período de locação: 24h. Ampla Concorrência, 75%. | |||
9 | 62 | Diária | Locação de Banheiro Químico – Modelo Convencional – Banheiro químico, cabine e tanque em polietileno de alta densidade; incluindo vaso sanitário, porta papel higiênico, porta papel toalha e dispenser de sabonete líquido. Com fornecimento de produto químico bactericida, papel toalha, sabonete líquido e papel higiênico. Características gerais das cabines: Cobertura inclinada, com canaletas para impedir a entrada de chuva, cobertura translúcida, permitindo a entrada da luz solar ou artificial; trinco indicador de ocupado/livre, tubo de respiro, telas para circulação interna de ar. Piso antiderrapante. Com indicação de: “Masculino” ou “Feminino”. Manutenção e limpeza das cabinas, sempre que necessário, para a adequada utilização. Período de locação: 24h. Exclusivo ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
10 | 10 | Diária | LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 260 KVA- -Locação de Gerador Potência de 260 kva com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, com grau de proteção IP21. Com sistema de paralelismo com demanda de carga e monitoramento à distância. Base estrutural robusta e integralmente soldada. Módulo de comando instalado internamente ao Container, isolado acusticamente do conjunto Grupo Gerador, protegido por porta dotada de visor translúcido para visualização externa dos instrumentos, disjuntor de proteção instalado junto ao gerador; recipiente diário de consumo para combustível em polietileno montado na base do container; amortecedores de vibração intermediários entre motor, gerador e base, baterias, silenciador e segmento elástico; |
11 | 500 | MT | Locação de gradil grade de contenção de aço galvanizado.: com no mínimo 2 metros por 1,20 metros com encaixe entre elas, a empresa responsável pelo fornecimento das grades deverá disponibilizar funcionários para distribuição e encaixe das mesmas em local determinado pelos organizadores do evento, bem como disponibilizar funcionário durante a realização do evento para quaisquer eventualidades que ocorrer e manutenção. (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). | |||
12 | 15 | Diária | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 08x06x6m: com 6 pés q30, 02 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. | |||
13 | 5 | Diária | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 08x06x6m: com 6 pés q30, 02 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
14 | 15 | Diária | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 10x8x6m: com 6 pés q30, 03 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | |||
15 | 7 | Diária | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 12x10x6m: com 6 pés q30, 03 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | |||
16 | 4 | Diária | Locação de painel de Led:: Locação e instalação de painel de Led, p3, 10 mm, 02 painéis de 2.00 x 3.00, de alta resolução, com transmissão ao vivo e gravação, todo cabeamento necessário para montagem. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. |
17 | 11 | Diária | Locação de painel de Led:: Locação e instalação de painel de Led, p3, 10 mm, 02 painéis de 2.00 x 3.00, de alta resolução, com transmissão ao vivo e gravação, todo cabeamento necessário para montagem. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem).Ampla Concorrência, 75%. | |||
18 | 15 | Diária | Locação de palco 08mx06m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. | |||
19 | 5 | Diária | Locação de palco 08mx06m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo ME/EPP ou Exclusiva, 25%. | |||
20 | 11 | Diária | Locação de palco 10mx08m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso |
ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. | ||||||
21 | 4 | Diária | Locação de palco 10mx08m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou | |||
22 | 2 | Diária | Locação de palco 16mx14m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparadas, 25%. | |||
23 | 6 | Diária | Locação de palco 16mx14m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, |
operação, montagem, alimentação e hospedagem).Ampla Concorrência, 75%. | ||||||
24 | 175 | MT | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA: , com travas de encaixe, travessa e suporte de fixação, acabamento galvanizado e sem ponteira. peça com medida de 200mm de comprimento por 2200mm de altura, portões para saídas de emergencias de no minimo 4,40metros de largura. Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
25 | 525 | MT | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA: , com travas de encaixe, travessa e suporte de fixação, acabamento galvanizado e sem ponteira. peça com medida de 200mm de comprimento por 2200mm de altura, portões para saídas de emergencias de no minimo 4,40metros de largura.Ampla Concorrência, 75%. | |||
26 | 63 | Diária | Locação de sanitários químicos,: em poliestireno, 2,40 metros de altura, com teto translucido, cap. para 200 litros, porta indicadora de livre/ocupado, uso de produto biodegradável (incluso transporte , operação montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
27 | 187 | Diária | Locação de sanitários químicos,: em poliestireno, 2,40 metros de altura, com teto translucido, cap. para 200 litros, porta indicadora de livre/ocupado, uso de produto biodegradável (incluso transporte , operação montagem, alimentação e hospedagem)Ampla Concorrência, 75%. | |||
28 | 3 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de grande porte: 1.1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (L e R), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 48 caixas acústicas profissionais (24 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms. Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
29 | 7 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de grande porte: 1.1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres |
de p a montados nas laterais do palco (L e R), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 48 caixas acústicas profissionais (24 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rmsAmpla Concorrência, 75%. | ||||||
30 | 15 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte 1.: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (8 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, Ampla Concorrência, 75%. | |||
31 | 5 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte 1.: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (8 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo |
03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms. Exclusivo ME/EPP ou Equiparada, 25%. | ||||||
32 | 5 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte 1.: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (8 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms. Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
33 | 15 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte 1.: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (8 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rmsAmpla Concorrência, 75%. | |||
34 | 10 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte.: 1. Sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 32 caixas acústicas profissionais ( 16 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto |
falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de mínimo 03 para reprodução de médios e agudos Ampla Concorrência, 75%. | ||||||
35 | 4 | Diária | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte.: 1. Sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 32 caixas acústicas profissionais ( 16 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de mínimo 03 para reprodução de médios e agudos. Exclusivo para ME/Epp ou Equiparadas, 25%. | |||
36 | 15 | Diária | SERVIÇO DE TRANSMISSAO SIMULTANEA E GRAVAÇÃO- -Transmissão simultânea e gravação 04 Filmadoras Sony full HD com tripé e cabeamento para transmissão com praticáveis pantográficos; 01 câmera Sony z5N HD com concessão sem fio ( RF) móvel para tomadas de palco 01 Técnico transmissão e edição in loco (mesa de corte e edição) 01 Mesa mixer de vídeo/efeito com no mínimo 8 entradas, em SDI HD sendo 4 entradas compostas e 4 entradas componentes; 01 VT gravador em formato DVD. Ampla Concorrência, 75%. | |||
37 | 5 | Diária | SERVIÇO DE TRANSMISSAO SIMULTANEA E GRAVAÇÃO- -Transmissão simultânea e gravação 04 Filmadoras Sony full HD com tripé e cabeamento para transmissão com praticáveis pantográficos; 01 câmera Sony z5N HD com concessão sem fio ( RF) móvel para tomadas de palco 01 Técnico transmissão e edição in loco (mesa de corte e edição) 01 Mesa mixer de vídeo/efeito com no mínimo 8 entradas, em SDI HD sendo 4 entradas compostas e 4 entradas componentes; 01 VT gravador em formato DVD. Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
38 | 38 | Diária | Tenda 10 x 10 estrutura metalon: com lonil anti - chama e anti mofo, cor branca. modelo chapéu de bruxa (incluso transporte, |
operação montagem, alimentação e hospedagem). Ampla Concorrência, 75%. | ||||||
39 | 12 | Diária | Tenda 10 x 10 estrutura metalon: com lonil anti - chama e anti mofo, cor branca. modelo chapéu de bruxa (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). Exclusivo para ME/EPP ou Equiparada, 25%. | |||
40 | 50 | Diária | Tenda 6 x 6 estrutura metalon: com lonil anti - chama e anti mofo, cor branca. modelo chapéu de bruxa (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). | |||
VALOR TOTAL |
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):(no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
OBS: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital bem como o fornecimento será prestado conforme estipulado neste edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: Nº. Cédula de Identidade:
XXXXX XX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX Xx 013/2022 - PROCESSO Nº 041/2022. VALIDADE: 12 MESES.
Aos ( ) dias do mês de de , na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, nesta cidade, o Exm. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Eldimá Caldeira Benfica, portador do CPF nº. 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / por deliberação da Pregoeira oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme Processo nº 041/2022, RESOLVE registrar os preços para a fornecimento dos produtos constantes nos anexos desta ata, beneficiário , localizado na xxx
, xx xx xxxxxx , xx xxxxxx xx
, xxxxxx xx , xxxx CNPJ é
, neste ato representado por
, conforme quadro em anexo: 01 - DO OBJETO:
É objeto desta presente ata, o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa empresária, para locação de estruturas/equipamentos diversos para realização de eventos festivos em Jequitaí-MG. Licitação do tipo menor preço por item e regime de execução de empreitada por preço unitário, Artigo 6, VIII, “b”, da Lei 8.666/93, com o serviço/produto entregue/prestado no município de Jequitaí-MG.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar o objeto referido nesta ata.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 013/2022.
II - Em cada fornecimento dos produtos decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 013/2022, que integra o presente instrumento de compromisso.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 013/2022 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO PAGAMENTO
I - Em todos os fornecimentos, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aprovação dos mesmos, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS e Trabalhista.
II - A Prefeitura Municipal de Jequitaí, tem sua conta bancaria no Banco do Brasil, banco público oficial, ira descontar a taxa de transferência bancaria de credito do licitante contratado que optar por receber em outra instituição bancaria, mediante dedução direta do valor a ser pago.
III - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
06 - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
I - Se a qualidade do fornecimento não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista.
II - A empresa contratada quando do recebimento da Ordem de fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
III - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
IV - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
07 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e o prazo estabelecido no Edital;
b) Notificar a contratada relativamente a qualquer irregularidade decorrente da execução do contrato.
c) Fiscalizar a realização do fornecimento através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada.
08 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Xxxxxx, permanentemente, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto ao CONTRATANTE e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a execução da presente Xxx.
8.2. Entregar os produtos no prazo de 3 dias úteis contados do recebimento da solicitação do Setor de Compras;
8.3. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da Xxx, e também por todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos mesmos, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.4. Responder, civil e/ou criminalmente, pelos danos causados diretamente ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
8.5. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, comunicando, por escrito, sobre quaisquer anormalidades de caráter urgente que venha afetar a execução da ATA.
8.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta ata.
8.7. Recolher aos cofres do CONTRATANTE, conforme lhe seja instruído na devida oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas.
8.8. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes.
8.9. O contratado fica obrigado a substituir, sem ônus para Administração os produtos que porventura estejam em desacordo com o edital de licitação ou com prazo de validade expirado.
8.10. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência dos produtos que forem solicitados.
8.11. Os produtos deverão ser de boa procedência, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade.
8.12. Responsabilizar-se pelos serviços de montagem, desmontagem, acondicionamento e pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
8.13. A detentora da ata de registro deverá fornecer aos funcionários EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
8.14. Os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão/execução da Ata de Registro de preços/Contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
8.15. A(s) empresa(s) deverá(ão) observar, preferencialmente, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, na forma do Decreto Estadual nº 46.105, de 12 de dezembro de 2012, para a fabricação e/ou fornecimento dos produtos, no que concerne a:
a) Economia no consumo de água e energia;
b) Minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
c) Racionalização do uso de matérias-primas;
d) Redução da emissão de poluentes e de gases de efeitos estufa;
e) Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
f) Utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada;
g) Utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis;
h) Utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e processos com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;
i) Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
j) Maior geração de empregos, preferencialmente com a mão de obra local;
k) Preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
l) Fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias.
09 - DAS PENALIDADES
9.1. Aos contratados que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
9.1.1 Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
9.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
III. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
IV. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
9.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jequitaí/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
10 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 013/2022, que integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, I da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento de produtos, serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, I, da Lei Federal 8.666/93.
12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
H - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – O fornecimento dos produtos do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 013/2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado.
II - Fica eleito o foro desta Comarca de Pirapora/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Jequitaí/MG, de de .
Eldima Caldeira Benfica Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO V AO PROCESSO Nº 041/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................................................................................
(Data)
...........................................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº
, sediada à Bairro
CEP , declara sob as penas da Lei, que tem ciência e cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecido no item 5.6 do edital e das sanções estabelecidas no item 18 do edital nos casos de não celebrar o contrato ou deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame licitatório, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–me de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
, de de .
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Carteira de identidade:
CPF:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
ANEXO VII AO PROCESSO Nº 041/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 013/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado e está ciente que deverá declara- lo caso venha a ocorrer durante qualquer da fase do processo.
, de de _ .
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Carteira de identidade: CPF:
ANEXO VIII AO PROCESSO Nº 041/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 013/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei e para fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, na modalidade de Pregão Presencial nº , da Prefeitura Municipal de Jequitaí/MG, que: Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados a Pregoeira, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital.
, de de .
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Carteira de identidade: CPF:
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA EMPRESÁRIA, PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS/EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS EM JEQUITAÍ-MG, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ/MG E --.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/20xx PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/20xx
CONTRATO N° xxx/20xx
O MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.279.083/0001-65, com sede administrativa à Praça Cristo Redentor, nº 199, Centro, Jequitaí/MG, neste ato representado legalmente pelo Prefeito Municipal, ------
, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA, a ----------------------------
----------------------------------, neste ato representada por seu representante legal ---------------
, têm entre si, justo e avençado, a celebração do presente Contrato, fundamentado na Lei nº 10.520/02, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e no que couber nas disposições da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se os contratantes às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1 -) Constitui-se objeto deste Instrumento a contratação de pessoa empresária para locação de estruturas/equipamentos diversos para realização de eventos festivos em Jequitaí-MG, cujo teor passa a fazer parte integrante deste instrumento, transcrito a seguir:
TABELA / QUADRO
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, LOCAIS E FORMA DE ENTREGA.
2 -) O prazo para fornecimento do produto será até o último dia útil do ano vigente a contar da data de sua assinatura.
2.1 -) O produto solicitado deverá ser entregue nos locais indicados pelo setor requisitante, em horário de expediente do setor requisitante, de segunda a sexta-feira, no endereço constante na OF (Ordem de Fornecimento). Após a solicitação (OF), o licitante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para efetivar a entrega dos produtos solicitados.
2.2 -) O produto objeto deste pacto deverá ser entregue conforme estabelecido na OF –
Ordem de Fornecimento, em dia de expediente e no horário determinado.
2.3 -) Recebido o produto por se encontrar em conformidade com a especificidade, ordem de compra e com a nota fiscal de fornecimento, referidos documentos seguirão para a Secretaria de Finanças para o efetivo pagamento.
2.4 -) O produto deverá ser entregue conforme especificação na ordem de fornecimento.
2.5-) Os fornecimentos serão efetuados somente mediante a apresentação de requisições com as quantidades estipuladas e de forma parcelada, tendo em vista as necessidades de consumo estabelecida pelas Secretarias diversas deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO.
3 -) Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.1 -) A CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, através de formalização de Termo Aditivo.
3.2 -) As ordens de fornecimento do produto adquirido serão emitidas, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO, de conformidade com o produto a ser consumido e com as necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO.
4 -) Pelo fornecimento do produto a CONTRATADA será paga conforme o apurado nas entregas a serem realizadas de acordo com as ordens de fornecimento, emitidas pelo Setor de Compras.
4.1 -) O pagamento do fornecimento do produto será efetuado em moeda corrente nacional, até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do produto licitados e o recebimento da Nota Fiscal.
4.2 -) Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO sem que se apresente juntamente com a fatura o comprovante de regularidade do INSS e FGTS, caso as validades respectivas estejam vencidas.
4.3 -) Nenhum outro pagamento será devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.4 -) Emitida a fatura, o CONTRATANTE terá o prazo até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento. Na hipótese de atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias desse prazo, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão dos fornecimentos até a regularização do pagamento.
4.5 -) As ordens de fornecimento do produto adquirido serão emitida de conformidade com as necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
5 - ) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, tais ocorrências serão apuradas através de consulta de preços a, no mínimo, 03 (três) empresas do ramo pertinente e apresentação de planilha pormenorizada de custos, fundamentada em notas fiscais de compra, sendo uma com data de emissão imediatamente anterior a data da sessão pública licitada e a outra com data de emissão posterior e com os preços alterados e levando-se em conta os índices de lucro constantes da proposta de preços vencedora apresentada pela CONTRATADA.
5.1 -) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, por não caracterizar alteração do contrato, será registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
6 -) Será de inteira responsabilidade do CONTRATADA:
6.1. Xxxxxx, permanentemente, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-lo junto ao CONTRATANTE e à fiscalização, com autoridade para resolver problemas relacionados com a execução da presente Xxx.
6.2. Entregar os produtos no prazo de 3 dias úteis contados do recebimento da solicitação do Setor de Compras;
6.3. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da Xxx, e também por todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos mesmos, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.4. Responder, civil e/ou criminalmente, pelos danos causados diretamente ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.5. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, comunicando, por escrito, sobre quaisquer anormalidades de caráter urgente que venha afetar a execução da ATA.
6.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta ata.
6.7. Recolher aos cofres do CONTRATANTE, conforme lhe seja instruído na devida oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas.
6.8. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes.
6.9. O contratado fica obrigado a substituir, sem ônus para Administração os produtos que porventura estejam em desacordo com o edital de licitação ou com prazo de validade expirado.
6.10. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência dos produtos que forem solicitados.
6.11. Os produtos deverão ser de boa procedência, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade.
6.12. Responsabilizar-se pelos serviços de montagem, desmontagem, acondicionamento e pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries.
6.13. A detentora da ata de registro deverá fornecer aos funcionários EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
6.14. Os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão/execução da Ata de Registro de preços/Contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
6.15. A(s) empresa(s) deverá(ão) observar, preferencialmente, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, na forma do Decreto Estadual nº 46.105, de 12 de dezembro de 2012, para a fabricação e/ou fornecimento dos produtos, no que concerne a:
a) Economia no consumo de água e energia;
b) Minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
c) Racionalização do uso de matérias-primas;
d) Redução da emissão de poluentes e de gases de efeitos estufa;
e) Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
f) Utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada;
g) Utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitáveis ou biodegradáveis compostáveis;
h) Utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e processos com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;
i) Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
j) Maior geração de empregos, preferencialmente com a mão de obra local;
k) Preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
l) Fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
7 -) Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e o prazo estabelecido no Edital;
b) Notificar a contratada relativamente a qualquer irregularidade decorrente da execução do contrato.
c) Fiscalizar a realização do fornecimento através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS FISCAIS.
8 -) Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área tributária, que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.1 -) É vedada a prorrogação automática do presente contrato e, na hipótese de irregularmente verificar-se a continuidade do fornecimento pela CONTRATADA após findo o prazo ajustado entre as partes, não ocorrerá a transformação do contrato em pacto por prazo indeterminado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9 -) O CONTRATANTE fiscalizará a qualidade do produto entregue pela CONTRATADA, sendo que, o exercício da fiscalização não desobrigará a CONTRATADA de sua total responsabilidade para com o produto fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
10 -) A critério da administração, poderá ser autorizada a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADE E DAS MULTAS.
11.1. Aos contratados que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
III. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
IV. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
11.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jequitaí/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO.
12 -) O contrato ficará, de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93), ficando a Administração com o direito de aplicar multas no CONTRATADO, além de exigir, se for o caso, indenização.
12.1 -) Os casos de rescisão administrativa são os previstos na Lei nº 8.666/93 (arts. 77 e 78), aplicando-se as penalidades contratuais previstas e as penalidades da mencionada legislação (art. 80 da Lei nº 8.666/93).
12.2 -) A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se:
a) A CONTRATADA falir ou dissolver-se;
b) A CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes;
c) A CONTRATADA suspender o fornecimento de produto, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeito a multa, mais perdas e danos;
d) A CONTRATADA tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do presente pacto.
12.3 – O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse dos serviços e na conveniência administrativa, não cabendo ao CONTRATADO direito a qualquer indenização, salvo os pagamentos referentes ao produto já fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13 -) As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022/2023, nas classificações abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DEMAIS FORMAS DE RESCISÃO.
14 -) Além das hipóteses de rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE enumeradas na cláusula anterior, poderá ser rescindido o presente contrato:
I – por mútuo acordo entre as partes;
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual por quaisquer das partes;
III – em decorrência da falta de pagamento e demais encargos pelo CONTRATANTE;
IV – em virtude de desapropriação do imóvel, desocupação determinada pelo Poder Público ou incêndio;
V – pelo transcurso do cumprimento do prazo avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RESSARCIMENTO.
15 -) Na impossibilidade de ressarcimento pelos prejuízos sofridos, fica o CONTRATANTE autorizado a reter o pagamento devido, até que seja integralmente indenizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA ALTERAÇÃO.
16 -) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do presente termo contratual, mediante instrumento aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
17 -) Fica estabelecido o Foro da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Jequitaí/MG, xxx de xxxxx de 20xx
Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: