Proc. Administrativo 6.729/2024
Proc. Administrativo 6.729/2024
De: Xxxxxx X. - SMS-ADM-CC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 14/03/2024 às 14:20:50
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMS-ADM-CC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO META - INEX. 05/2022 - STANG CLINICA MEDICA LTDA
Por meio deste solicitamos aditivo de meta ao contrato nº 60/2022 , inexigibilidade nr. 05/2022 em nome de STANG CLINICA MEDICA LTDA.
Descrição | Unid | QTD | Preço Unitário Contratado R$ | Preço Unitário Atualizado R$ | VALOR TOTAL ACRESCIDO AO CONTRATO |
Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | HORA | 1.872 | 111,84 | 116,31 | 8.367,84 |
Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | HORA | 1.320 | 140,48 | 146,10 | 7.418,40 |
Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | HORA | 690 | 159,54 | 165,92 | 4.402,20 |
_
Camila A. Santos
Agente Administrativo
Anexos:
CONTR_60_2022_STANG_CLINICA_MEDICA_LTDA.pdf
Lei_Hora_Plantao_2024.pdf
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 60/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa STANG CLINICA MEDICA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, STANG CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.891.415/0001-17, com sede na Xxx XXX XXXXXX, 000, XXXX 00, XXX: 00000000, Bairro Luther King, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do chamamento nº 06/2021 e da inexigibilidade de licitação nº 5/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD – II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Chamamento Público nº 06/2021, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 79149 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | HORA | 1.440,00 | 102,70 | 147.888,00 |
2 | 79150 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | HORA | 576,00 | 129,00 | 74.304,00 |
3 | 79151 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | HORA | 288,00 | 146,50 | 42.192,00 |
Nº de horas que deverão ser executadas por mês:
120 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. |
48 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. |
24 horas no plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 264.384,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados de acordo com a programação e escala estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da celebração do contrato e a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
1 - Prestar os serviços na UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, localizada na Rodovia PR-180, no Centro de Saúde do Bairro da Cango, localizado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, no bairro da Cango e no Centro de Saúde da Cidade Norte, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, no Bairro Pinheirinho e no CAPS AD II, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, no Bairro Alvorada, no Município de Francisco Beltrão – PR, nos horários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde;
2 - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
3 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
4 - Se pessoa jurídica, responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
5 - Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venha causar aos pacientes;
6 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
7 - Fazer a preceptoria dos acadêmicos de medicina quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde;
8 - Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
9 - Não ceder ou transferir para terceiros a execução; e
10 - Comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo da credenciada.
PARÁGRAFO ÚNICO - O controle das horas de plantão executadas pela CONTRATADA deverá ser feito através de registro no ponto biométrico.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão a conta da receita vinculada à saúde EC 29/00 e Bloco de custeio e serviços públicos de saúde e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5510 | 08.006.10.301.1001.2046 | 0 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
6110 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5690 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5520 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
5990 | 08.006.10.302.1001.2050 | 494 | 3.3.90.34.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias, no mês subsequente ao período de apuração da prestação dos serviços, mediante apresentação de documento fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de apuração para efeito de pagamento será de 30 dias, contados do dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês subsequente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O faturamento mensal da prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com o registro no controle de frequência através do ponto biométrico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93 e alterações, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicará a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará a CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963 e alterações, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 17 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
STANG CLINICA MEDICA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSESSORIA LEGISLATIVA 119_24 - HORA PLANTÃO
DECRETO MUNICIPAL N.º 119 DE 08 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta o § 2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009 que “institui regime de plantão para os servidores da secretaria municipal de saúde do município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições da Lei Municipal n.º 4.955 de 2022 e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado a tabela do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009, com base no § 2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 3.612 de 02 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............
TIPO DE PLANTÃO | HORA/PLANTÃO | DIAS DA SEMANA |
Plantão Profissional Médico | R$ 116,31 | Diurno/Noturno (segunda à sexta) |
Plantão Profissional Médico | R$ 146,10 | Sábados/Domingos |
Plantão Profissional Médico | R$ 165,92 | Feriados Nacionais/Locais |
Plantão Profissional Enfermeiro | R$ 40,21 | Diurno/Noturno (segunda à sexta) |
Plantão Profissional Enfermeiro | R$ 42,81 | Sábados/Xxxxxxxx |
Plantão Profissional Enfermeiro | R$ 48,47 | Feriados Nacionais/Locais |
Plantão Profissional Odontólogo | R$ 45,98 | Diurno/Noturno (segunda à sexta) |
Plantão Profissional Odontólogo | R$ 49,61 | Sábados/Domingos |
Plantão Profissional Odontólogo | R$ 56,74 | Feriados Nacionais/Locais |
Plantão Profissional Farmacêutico | R$ 33,19 | Diurno/Noturno (segunda à sexta) |
Plantão Profissional Farmacêutico | R$ 34,88 | Sábados/Domingos |
Plantão Profissional Farmacêutico | R$ 39,07 | Feriados Nacionais/Locais |
Plantão Profissional Psicólogo | R$ 33,19 | Diurno/Noturno (segunda à sexta) |
Plantão Profissional Psicólogo | R$ 34,88 | Sábados/Xxxxxxxx |
Plantão Profissional Psicólogo | R$ 39,07 | Feriados Nacionais/Locais |
Plantão Profissional Assistente Social | R$ 28,20 | Diurno/Noturno (segunda à sexta) |
Plantão Profissional Assistente Social | R$ 29,85 | Sábados/Xxxxxxxx |
Plantão Profissional Assistente Social | R$ 34,21 | Feriados Nacionais/Locais |
(NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, 08 de março de 2024.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Junior Código Identificador:74AEC29F
1Doc: Proc. Administrativo 6.729/2024 | Anexo: Lei_Hora_Plantao_2024.pdf (1/2) 6/22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/03/2024. Edição 2978
1Doc: Proc. Administrativo 1- 6.729/2024 7/22
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 15/03/2024 às 09:34:33
Proc. Administrativo 1- 6.729/2024
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE VALOR PARA ANALISE PARECER JURIDICO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
1Doc: Proc. Administrativo 2- 6.729/2024 8/22
Proc. Administrativo 2- 6.729/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 21/03/2024 às 17:26:59
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMS-ADM-CC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-X0X0-0X0X e informe o código 8673-E94D-E7B3-8F2C
ADITIVO META - INEX. 05/2022 - STANG CLINICA MEDICA LTDA
Segue parecer jurídico. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0330_2024_Proc_6729_Reequilibrio_Inexigibilidade_05_2022_Horas_Plantao_deferimento.pdf
PARECER JURÍDICO N.º 0330/2024
PROCESSO Nº : 6729/2024
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
1 Retrospecto
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-X0X0-0X0X e informe o código 8673-E94D-E7B3-8F2C
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde pretendendo-se o re- equilíbrio econômico financeiro do valor unitário da hora plantão, em relação ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 60/2022 (Inexigibilidade nº. 05/2022), seguindo-se os parâmetros abaixo:
01 – Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sex- ta feira, com valor aumentado de R$ 111,84 para R$ 116,31;
02 – Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos, com va- lor aumentado de R$ 140,48 para R$ 146,10;
03 – Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais, com preço de custo aumentado de R$ 159,54 para R$ 165,92.
Fundamenta-se a presente elevação haja vista a atualização dos valores efetuada pelo Decreto Municipal n.º 119 de 08 de março de 2024.
No mais, os autos vieram acompanhados de cópia do Decreto, bem como do Contrato. É o relatório.
2 Fundamentação
Para que seja possível o deslinde da questão, impende esclarecer a diferença entre reajuste e recomposição de preços. Para tal desiderato, procurar-se-á verificar na doutrina pátria o que se tem dito sobre os conceitos, de modo que se possa elucidá-los.
Com o reajuste o que se busca é alterar o valor a ser pago em função de variações de valores que determinaram a composição do preço. Mais uma vez reporta-se à doutrina de Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX:
Como a equação estabelecida entre as partes é uma relação de equivalência entre prestações recí- procas, fica entendido que ao custo de uma prestação (x) – que se compõe dos encargos econômi- cos por ela implicados e a margem de lucro remuneratório ali embutida – correspondem os paga- mentos (y) que a acobertam. Esta relação de igualdade ideal, convencionada, deve ser mantida. Assim, se os custos dos insumos necessários à prestação (x) sofrem elevações constantes – como é rotineiro entre nós –, os pagamentos (y) têm de incrementar-se na mesma proporção, sem o quê a igualdade denominada “equação econômico-financeira” deixa de existir; decompõe-se.1
1
XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 597.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
No entanto, adverte Xxxxxx XXXXXX FILHO que “(...) somente se admite reajuste após decorridos doze meses, com efeitos para o futuro.” Até é possível reajuste antes de um ano da contratação, desde que decorrido um ano da formulação da proposta (ou da data a que se referir o orçamento apresentado com a proposta).2
Sobre a recomposição ou revisão do preço, destacam-se, porque oportunos, os ensinamentos de Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX sobre o tema:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-X0X0-0X0X e informe o código 8673-E94D-E7B3-8F2C
A revisão do contrato, ou seja, a modificação das condições de sua execução, pode ocorrer por interesse da própria Administração ou pela superveniência de fatos novos que tor- nem inexeqüível o ajuste inicial. A primeira hipótese surge quando o interesse público exige a alteração do projeto ou dos processos técnicos de sua execução, com aumento dos encargos ajustados; a segunda, quando sobrevêm atos do Governo ou fatos materi- ais imprevistos e imprevisíveis pelas partes que dificultam ou agravam, de modo excep- cional, o prosseguimento e a conclusão do objeto do contrato, por obstáculos intranspo- níveis em condições normais de trabalho ou por encarecimento extraordinário das obras e serviços a cargo do particular contratado, que impõem uma recomposição dos preços ajustados, além do reajuste prefixado.3 (grifos do autor)
Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX assevera que a recomposição ou revisão de preços, tem lugar naqueles casos em que a manutenção do “(...) equilíbrio econômico-financeiro não pode ser efetuada ou eficazmente efetuada pelos reajustes, pois trata-se de considerar situações novas insuscetíveis de serem por estes corretamente solucionáveis.”4
Em síntese: a) reajuste se refere ao implemento do valor pago acrescido pela variação dos preços dos insumos; e b) a recomposição dos preços, um tanto mais ampla, em um de seus campos de abrangência, traduz-se na compensação dos prejuízos arcados pela ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
A lei autoriza o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos (artigos 37, inciso XXI, da CRFB/885; e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/946).
2
XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.
3
4
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito administrativo brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 244. XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, p. 598.
5
“Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
6
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Através da revisão de preços o contratado pretende repassar o aumento dos insumos, por fatores alheios à sua vontade e supervenientes à contratação, para a Administração Pública, de maneira a reequilibrar a equação econômico-financeira. Este é o entendimento, xxxxxx sinali- zado, de Xxxxxx XXXXXX XXXXX:
(...) em muitos casos, a previsão original do prazo necessário à execução do contrato exclui o ca- bimento do reajuste. Mas podem sobrevir eventos que exijam o prolongamento dos prazos contra- tuais. Em tal hipótese, não caberá aplicar o reajuste por ausência de previsão contratual. Mas o particular manterá o direito à compensação pelas perdas derivadas da inflação. A solução será promover a revisão de preços, que poderá seguir exatamente os mesmos critérios do reajuste.7
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-X0X0-0X0X e informe o código 8673-E94D-E7B3-8F2C
Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX afirma que a recomposição de preços por fatos supervenientes, que antes só se fazia por via judicial, é, modernamente, admitida por aditamento ao contrato, “(...) desde que a Administração reconheça e indique a justa causa ensejadora da revisão do ajuste inicial”.8 Nesse particular, é louvável a iniciativa da Requerente de tentar, amigavelmente, a recomposição de preços perante a Administração.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nada mais é do que a aplicação da cláusula rebus sic stantibus (“enquanto as coisas assim estiverem”), que designa, modernamente, a Teoria da Imprevisão. Em princípio, tal teoria, de origem francesa, propunha-se a estabelecer uma partilha de prejuízos entre Administração e a contratada. Hodiernamente, o entendimento é de que a cláusula serve para reajustar a normalidade dos contratos. Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX comenta que a cláusula:
(...) converteu-se em fórmula eficiente para garantir integralmente o equilíbrio econômico- financeiro avençado ao tempo da constituição do vínculo, vale dizer: instrumento de recomposição do equilíbrio estabelecido, o que, no fundo, nada mais representa senão prestigiar o significado re- al do consensus expressado no contrato, pela restauração dos termos da equivalência inicial, ou seja, de sua normalidade substancial.9
Todavia, para que o pleito seja deferido, cabe ao requerente demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequência incalculável, bem assim a demonstração concreta que passou-se a custar mais a prestação do serviço ou o forneci- mento do produto.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consolidou-se no sentido de que a comprovação desses prejuízos deve ser cabal, com apresentação, em especial, das notas fiscais/recibos ou instrumento próprio, além dos demonstrativos que atestem a disparidade entre preços de mercado à época da elaboração do cronograma físico financeiro e a data da efetiva contratação de serviço ou aquisição de insumos.
No presente caso, a elevação pretendida tem justificativa legal no Decreto Municipal n.º 119 de 08 de março de 2024, que dispõe sobre o regime de plantão para os servidores da Secreta- ria Municipal de Saúde do Município, alterando o valor a ser pago para as horas de plantão a
7
8
XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Op. cit., p. 655. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Op. cit., p. 245.
9
XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 615.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
todos os prestadores a partir da sua publicação, o que enseja a devida alteração dos valores con- tratados, bem como a inclusão de saldo financeiro suficiente para atender os pagamentos devi- dos, retroativos a partir de 01/03/2024, conforme tabela demonstrativa anexa ao pedido.
Por fim, verifica-se que o contrato se encontra vigente até 16/01/2025, ao passo que o re- querimento de aditivo foi protocolado em 14/03/2024, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
Ainda, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso con- creto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-X0X0-0X0X e informe o código 8673-E94D-E7B3-8F2C
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
3 Conclusão
Ante o exposto, com arrimo nos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/1993, opina-se pelo deferimento do reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Prestação de Serviços nº. 60/2022 (Inexigibilidade nº. 05/2022), acres- cendo-se a importância aos itens indicados no pedido da secretaria solicitante.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,10 necessário o encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.11
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de V. Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 21 de março de 2024.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 - 013/2017 OAB/PR 41.048
10 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
11 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8673-E94D-E7B3-8F2C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 21/03/2024 17:27:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-X0X0-0X0X
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 22/03/2024 às 10:49:50
Proc. Administrativo 3- 6.729/2024
atualização valor hora plantão conforme decreto municipal
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
234.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 22/03/2024 11:12:44 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: A350-66CD-F980-D54B
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 234/2024
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE REEQUILÍBRIO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00XX-X000-X00X e informe o código A350-66CD-F980-D54B
O requerimento protocolado busca a formalização de aditivo de reequilíbrio ao contrato em epígrafe, referente à prestação de serviços médicos.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, memorando, cópia do instrumento, fundamentação, diligências, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico, dentro das possibilidades legais estabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de reequilíbrio conforme Decreto Municipal e especificado pela Secretaria.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de março de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 6.729/2024 | Anexo: emissao_A35066CDF980D54BFE27744E_proc.-administrativo-3--6.729-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 16/22
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: A350-66CD-F980-D54B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 22/03/2024 11:12:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 26/03/2024 às 15:09:30
Proc. Administrativo 4- 6.729/2024
BOA TARDE
EM ANEXO: 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_4_REEQUILIBRIO_CONT_60_STANG_CLINICA_MEDICA_LTDA_.pdf PUBLICACAO_4_CONT_60_2022.pdf
4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa
STANG CLINICA MEDICA LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: STANG CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.891.415/0001-17, com
sede na Xxx XXX XXXXXX, 000, XXXX 00, XXX: 00000000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD – II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de reequilíbrio econômico financeiro contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.729/2024.
CLAUSULA PRIMEIRA: Ficam alterados os valores abaixo especificados:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário Contratado R$ | Preço unitário atualizado total R$ | Preço total a ser acrescido ao contrato R$ |
1 | 79149 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | HORA | 1.872,00 | 111,84 | 116,31 | 8.367,84 |
2 | 79150 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | HORA | 1.320,00 | 140,48 | 146,10 | 7.418,40 |
3 | 79151 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | HORA | 690,00 | 159,54 | 165,92 | 4.402,20 |
Valor total a ser acrescido ao contrato | R$ 20.188,44 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificados em todos os termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
STANG CLINICA MEDICA LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00
atualizado R$ | a ser acrescido ao contrato R$ | ||||||
1 | 80143 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno e noturno de segunda a sexta-feira. | Hora | 8.904,00 | 111,84 | 116,31 | 39.800,88 |
2 | 80144 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | Hora | 3.236,00 | 140,48 | 146,10 | 18.186,32 |
3 | 80145 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | Hora | 759,00 | 159,54 | 165,92 | 4.842,42 |
VALOR TOTAL A SER ACRESCIDO AO CONTRATO | R$ 62.829,62 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de março de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:AFCA0EC4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo nº 04:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa B M M BUENO LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 987/2021– Inexigibilidade de Licitação nº 94/2021.
OBJETO: Prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD - II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de reequilíbrio econômico financeiro ao contrato conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.714/2024.
ADITIVOS: Ficam atualizados os valores dos serviços, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário Contratado R$ | Valor unitário atualizado R$ | Valor da hora a ser acrescida ao Contrato R$ |
1 | 78817 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno e noturno de segunda a sexta-feira. | Hora | 642,00 | 111,84 | 116,31 | 2.869,74 |
2 | 78818 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | Hora | 479,00 | 140,48 | 146,10 | 2.691,98 |
3 | 78819 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | Hora | 340,00 | 159,54 | 165,92 | 2.169,20 |
VALOR TOTAL A SER ACRESCIDO AO CONTRATO R$ 7.730,92 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de março de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:700347B5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo Nº4:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa STANG CLINICA MEDICA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 60/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 05/2022.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD – II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de reequilíbrio econômico financeiro contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.729/2024.
ADITIVO: Ficam alterados os valores dos serviços conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário contratado R$ | Valor unitário atualizado total R$ | Valor total a ser acrescido ao contrato R$ |
1 | 79149 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | HORA | 1.872,00 | 111,84 | 116,31 | 8.367,84 |
2 | 79150 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | HORA | 1.320,00 | 140,48 | 146,10 | 7.418,40 |
3 | 79151 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | HORA | 690,00 | 159,54 | 165,92 | 4.402,20 |
Valor total a ser acrescido ao contrato | R$ 20.188,44 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de março de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3E64F5F1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo de Aditivo nº 04:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa GAYA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1088/2021 – Inexigibilidade nº 102/2021.
OBJETO: Prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD - II e Centro de Saúde da Cidade Norte.
JUSTIFICATIVA: Em atenção à solicitação pela Secretaria de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento do reequilíbrio econômico financeiro ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6733/2024.
ADITIVO: Ficam alterados os valores dos serviços, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário contratado R$ | Valor unitário reequilibrado R$ | Valor total a ser acrescido ao contrato R$ |
6 | 78980 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | HORA | 1.315 | 111,84 | 116,31 | 5.878,05 |
7 | 78981 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | HORA | 1.792 | 140,48 | 146,10 | 10.071,04 |
8 | 78982 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | HORA | 771 | 159,54 | 165,92 | 4.918,98 |
Valo total a ser acrescido ao contrato | 20.868,07 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de março de 2024.