CONTRATO Nº 057/2018.
CONTRATO Nº 057/2018.
Inexigibilidade de Licitação nº 004/2018 – artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Processo Administrativo nº 2.980/2018.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede da Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 14.940-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 8.776.597 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SEM LIMITES MUSIC PRODUÇÕES LTDA – ME, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxx 000 – Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, 22.775-056, inscrita no CNPJ sob o nº 12.847.886/0001-92, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 11.236.839-4 SSP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – Contratação de serviços profissionais para SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR “XXXXXXXXXX XXXXX” PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO RECINTO DA 45ª FEBI – FEIRA DO BORDADO DE IBITINGA, no Pavilhão Permanente de Exposições, na data de 10 de julho de 2018 – terça-feira, com início previsto para às 21h30min e duração mínima de 01h30min.
1.2 – A empresa SEM LIMITES MUSIC PRODUÇÕES LTDA – ME, empresa própria do
artista, denominada CONTRATADA, detém a exclusividade para representar o Cantor Xxxxxxxxxx Xxxxx, em apresentações e shows musicais.
1.3 – A CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE a relação de
equipamentos de som e iluminação necessários para a perfeita execução do objeto, para que o CONTRATANTE possa disponibilizar todo o material relacionado.
1.4 – Fica acordado que antes da apresentação do artista ora contratado, poderá haver
apresentação de artista/banda de abertura.
1.5 – Fica a cargo do CONTRATANTE o palco, equipamentos de som e iluminação, os quais serão contratados através de licitação pública, conforme rider técnico encaminhado pela produção do artista.
1.6 – As especificações mínimas do palco são as seguintes:
- tamanho do palco: 14,00 metros frente X 10,00 metros profundidade;
- altura do palco: 1,90 metros.
1.7 – A CONTRATADA será exclusivamente responsável pela produção de palco,
carregadores para carga e descarga dos equipamentos, transporte local, hospedagem e alimentação do artista e equipe.
1.8 – Fica acordado que os artistas que se apresentarão na 45ª Feira do Bordado de Ibitinga
atenderão aos fãs, a imprensa local e as autoridades, por aproximadamente 30 (trinta) minutos antes da realização do show em espaço reservado para tanto, sendo um número aproximado de 20 (vinte) fãs.
1.9 – O show artístico será realizado no recinto da 45ª Feira do Bordado de Ibitinga, o qual
terá o horário definido e informado pela Comissão Organizadora da Feira à produção da CONTRATADA, devendo o mesmo ter início previsto a partir das 21h00min, com duração mínima de 01h30min, sendo que toda a produção de palco, músicos e outros são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a apresentação dar-se de maneira "ao vivo" ao público presente.
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – Desde já, assume a CONTRATADA total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido por si e todo o seu pessoal ou ocasionados a terceiros em geral, por sua culpa ou dolo.
2.2 – O CONTRATANTE obriga-se a fornecer boas condições para o desempenho do
show, tais como, a título exemplificativo:
a) palco com estrutura sólida, que comporte equipamento do evento, bem como, que possua quadro de força e extintores de incêndio e acesso único aos camarins;
b) boa estrutura de camarins e apoio;
c) garantia da guarda de instrumentos desde o início da passagem de som até o início do show;
c) garantia de que o espetáculo não será perturbado, ficando sob responsabilidade do CONTRATANTE, a permanência de seguranças no recinto até o término deste compromisso;
d) a segurança dos equipamentos de sonorização, iluminação e instrumentos musicais após a montagem no palco, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
2.3 – A CONTRATADA deverá atender a todas as obrigações de natureza fiscal que
incidirem ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
2.4 – A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais e faturas de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos.
2.5 – O presente CONTRATO não poderá ser transferido a terceiro, no todo ou em parte, a não ser com autorização expressa do CONTRATANTE, sendo que o desrespeito à presente cláusula importa na rescisão imediata do presente contrato, sem qualquer direito à CONTRATADA, a qualquer título.
2.6 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Inexigibilidade de Licitação.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 – Para realização total do objeto descrito na Cláusula I, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será devidamente pago no dia 10 de julho de 2018, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os impostos e taxas oriundos da emissão da mesma, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA ou transferência bancária.
3.1.1 – A conta corrente da CONTRATADA é a seguinte: Banco Itaú, Agência nº 2798,
Conta Corrente nº 16.631-6.
3.2 – O pagamento se dará somente após a devida comprovação do recebimento do serviço através de atestado do representante do CONTRATANTE.
3.3 – Fica expressamente vedado o reajuste de preços.
3.4 – A despesa originada deste contrato onerará a conta da verba da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento do Comércio e Indústria – Ficha 264 – Realização da Feira do Bordado – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00 – Recurso Próprio: 0.01.00 – 110.000.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 – O presente CONTRATO vigorará a partir da formalização até 31 de julho de 2018.
CLÁUSULA V – DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
5.1 – No caso de inexecução dos serviços, a CONTRATADA se sujeitará à multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.
5.2 – A aplicação da multa não impedirá o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente
o contrato; de aplicar a pena de advertência à CONTRATADA; não desobrigará a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que, por sua ação ou omissão, tenha causado ao CONTRATANTE, aos bens públicos em geral ou a terceiros.
5.3 – Da aplicação da multa prevista neste contrato caberá recurso, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, consoante o disposto no artigo 87, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VI – DOS CASOS DE RESCISÃO
6.1 – O presente CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas modificações posteriores, reconhecendo, a CONTRATADA, os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 do supra citado diploma legal.
CLÁUSULA VII – DO FORO
7.1 – Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente CONTRATO, fica eleito desde já o Foro da Comarca de Ibitinga como competente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2 – Nos casos omissos no presente instrumento, aplicar-se-ão as disposições contidas na
Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim.
Ibitinga, 02 de maio de 2018.