PREGÃO Nº 021/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO 031/2018
PREGÃO Nº 021/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO 031/2018
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 202/2017/PREFEITURA DE SINOP – MT
Secretaria Muninicipal de Administração Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Para:
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena
Assunto: Solicitação Contratação por meio do Processo de Adesão
Senhora Prefeita:
Pelo presente solicito contratação dos seguintes serviços por meio do de procedimento administrativo de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, conforme especificações e quantidades descritas abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO ESPECIALIZADO PARA EVENTOS COM ATÉ 15.000 (15 MIL) PESSOAS DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 9.400,00 | 18.800,00 |
02 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIALIZADA PARA EVENTO ATÉ 15.000 PESSOAS/DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 10.000,00 | 20.000,00 |
03 | SERVIÇOS DE PALCO ESPECIALIZADO PARA ATENDER EVENTOS ATÉ 2.000 (DUAS MIL) PESSOAS/DIA EM CONFORMIDADE | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 5.450,00 | 10.900,00 |
49.700,00 |
As quantidades mencionadas acima, estão de acordo com a solicitação da secretaria. Sem mais para o momento.
Nova Santa Helena - MT, em 11 de Maio de 2018.
Secretaria Municipal de Administração Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal
Secretaria Municipal de Administração Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Para:
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena
Assunto: Solicitação Contratação por meio do Processo de Adesão
Senhora Prefeita:
Pelo presente solicito contratação dos seguintes serviços por meio do de procedimento administrativo de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, conforme especificações e quantidades descritas abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO ESPECIALIZADO PARA EVENTOS COM ATÉ 15.000 (15 MIL) PESSOAS DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 9.400,00 | 18.800,00 |
02 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIALIZADA PARA EVENTO ATÉ 15.000 PESSOAS/DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 10.000,00 | 20.000,00 |
03 | SERVIÇOS DE PALCO ESPECIALIZADO PARA ATENDER EVENTOS ATÉ 2.000 (DUAS MIL) PESSOAS/DIA EM CONFORMIDADE | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 5.450,00 | 10.900,00 |
49.700,00 |
Importante destacar que visando identificar se os valores constantes na respectiva ata está de acordo com o valor de mercado, realizamos uma cotação de preços que comprova que os preços estão dentro da média do mercado (Conforme Orçamento em Anexo).
Entendemos que a contratação mencionada afigura-se como medida vantajosa para este
órgão.
Em tempo encaminhamos a Ata de Registro em anexo e por todo exposto entendemos ser
vantajoso a referida adesão.
Nova Santa Helena - MT, em 11 de Maio de 2018.
Secretaria Municipal de Administração Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
COLOCAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 202/2017
INCLUIR ORÇAMENTOS
Do:
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena.
Para:
Secretaria Municipal de Administração Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assunto: Autorização para Adesão a Ata de Registro de Preços Prezado Secretário:
Em decorrência da solicitação para aderir Ata de Registro de Preços, bem como, pelo fato que entendo que tais serviços é de necessidade da Secretaria Municipal de Administração.
Na oportunidade, determino que se consulte o departamento de contabilidade do Município, sobre a existência de Dotação Orçamentária apropriada no Orçamento Municipal do corrente exercício para a cobertura das despesas, bem como parecer jurídico sobre a possibilidade a referida contratação de via Adesão. Havendo previsão orçamentária e dotação e parecer favorável, AUTORIZO, que seja providenciado o Processo Administrativo de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT.
Nova Santa Helena - MT, em 11 de Maio de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PARA: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Assunto: Abertura de Processo de Adesão.
Prezado Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Em decorrência da Autorização da Prefeita Municipal em realizar o Processo Administrativo de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, por ser extremamente vantajoso para o Município, solicito que seja dado andamento no respectivo processo.
Na oportunidade encaminho a Vossa Senhoria toda documentação pertinente ao assunto.
Atenciosamente
Secretaria Municipal de Administração Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Departamento de Contabilidade
Assunto: Solicita verificação de saldo orçamentário
Senhor Xxxxxxxx:
Solicito verificação de dotação orçamentária, no orçamento vigente para contratação de Empresa para Serviços de Palco e Iluminação, conforme especificações e quantidades.
Nova Santa Helena - MT, em 11 de Maio de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial do Município
Procuradoria Jurídica do Município
Assunto: Solicita Parecer Jurídico sobre a Adesão a Ata de Registro de Preços.
Prezado Sr.
Solicito a Vossa Senhoria, que seja elaborado parecer jurídico acerca da possibilidade de realizar contratação de empresa para Serviços de Palco e Iluminação através de Processo Administrativo de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT.
Em tempo havendo possibilidade, solicito que já se manifeste sobre o modelo de minuta de contrato (em anexo), não havendo legalidade, desconsiderar a análise da minuta.
Nova Santa Helena - MT, em 11 de Maio de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial do Município
Departamento de Contabilidade
Para:
PREGOEIRO MUNICIPAL
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
OBJETO: Contratação de Empresa para Serviços de Palco e Iluminação, conforme descrito no Termo de Referência para atendimento as necessidade da Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Santa Helena/MT através de Processo Administrativo de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT
CERTIDÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Atendendo solicitação dessa Secretaria, no que diz respeito à objetivando a contratação de empresa para Serviços de Palco e Iluminação conforme especificações e quantidades, venho informar-lhe a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA na qual poderá ser realizada as despesas:
Código Funcional Programático
06 – Secretaria Municipal de Administração - SEAD
001 – Gabinete da Secretaria 04 – Administração
122 – Administração Geral
0010 – Gestão Orçamentária, Financeira e Administrativa 2011 – Manutenção e Encargos da SEAD
339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido: (0071)
Nova Santa Helena/MT, 11 de Maio de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Contador MT-007413/O-5
PARECER JURÍDICO
Ao
Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Nesta
Assunto: Adesão a Ata de Registro de Preços
Objeto de licitação: Contratação de Empresa para Serviços de Palco e Iluminação, conforme descrito no Termo de Referência para atendimento as necessidade da Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Santa Helena/MT através de Processo Administrativo de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Prefeitura de Sinop
A Assessoria Jurídica Municipal, observado o disposto da lei n.° 8.666/1993 e 10.520/2002, cumulado com as alterações que lhe foram dadas, exara o seguinte PARECER:
A adesão à ata de registro de preços por terceiros foi instituída pelo Decreto nº 3.931/01, conforme previsão do caput e §3º do art. 8º:
Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
(…)
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
A conjugação dessas disposições autoriza um órgão ou uma entidade da Administração que não tenha participado da licitação firmar contratos com base na ata de registro de preços de terceiros.
O tema é bastante polêmico, sendo comumente criticado por parte da doutrina e por alguns órgãos de controle, em razão de sua instituição ter ocorrido por decreto, sem amparo legal1.
De acordo com essas manifestações, a contratação por adesão à ata de registro de preços não atende o dever de licitar imposto pelo art. 37, inc. XXI, da Constituição da República, pois não é precedida de procedimento licitatório
1 Nesse sentido se forma a orientação do prof. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. (XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx em ata de registro de preços – Atentado veemente aos princípios de Direito Administrativo. Revista Zênite de Licitações e Contratos – ILC. Curitiba: Zênite, n. 143, p. 13, jan. 2006, seção Doutrina/Parecer/Comentários.).
específico ou de contratação direta com base no disposto nos arts. 24 ou 25 da Lei nº 8.666/93.
A par dessa discussão, o TCU se posiciona pela legalidade do procedimento e admite que as entidades sob sua jurisdição utilizem o carona. Nesse sentido o TCU teve a oportunidade de analisar a figura do carona, admitindo a sua regularidade como procedimento em tese2. É importante lembrar ao ensejo que essa Corte, além de ser o paradigma federal de controle externo, ainda possui a missão de delinear a jurisprudência sobre a aplicação da Lei de Licitações Contratos.
Esse delineamento é também um corolário natural do fato de que compete a União legislar privativamente sobre esse tema3 e a esse Tribunal assegurar uma razoável uniformidade de entendimentos da esfera de controle4.
Em tempo, em análise, solicita-se que sejam providenciadas as seguintes análises e providências: a) se existe vantagem que decorre da adesão à Ata de Registro de Preços esta comprovada nos autos; b) Efetuar prévia consulta ao Órgão Gerenciador, tendo este autorizado à adesão; c) Efetuar consulta ao licitante vencedor, o qual manifestou interesse em fornecer, d) os fornecimentos pretendidos não excede o quantitativo do registro.
Considerando, portanto, o cumprimento das exigências indispensáveis para que este Municipio possa aderir à ata de registro.
Desta forma, entendemos ser possível a contratação dos fornecimentos em referência através da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
No que tange a minuta do contrato encaminhada para análise em face da exigência do art. 38 Parágrafo Xxxxx, informo que aprovamos a presente minuta, tendo em vista estar de acordo com as exigências previstas na Lei 8.666/92.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Nova Santa Helena – MT, 11 de Maio de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assessor e Consultor Jurídico OAB/MT 8016
2 O TCU considerou regular a utilização de Sistema de Registro de Preços para a contratação de operadora de planos de saúde, impondo a condição de o edital vedar a utilização da ata de
registro de preços por órgãos/entidades não-participantes. Embora não apresentando restrições à tese de adesão de não participantes – caronas – nesse caso específico, entendeu não haver possibilidade de aferir se o preço vencedor será mais vantajoso ou compatível com a faixa etária do quadro de pessoal do “carona”, pois o valor original da contratação é vinculado às peculiaridades das faixas etárias do pessoal do órgão gerenciador. TCU - Plenário. Processo TC n.º 004.709/2005-3. Acórdão 668/2005
3 Art. 22, inc. XXVII, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 4 de junho de 1998.
4 Nesse sentido dispõe a súmula 222 do Tribunal de Contas da União: “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Ao
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA- MT
Nesta
CONSIDERANDO a Justificativa e Solicitação da Secretaria Municipal de Administração Saldo Orçamentário e Parecer Jurídico favorável.
DETERMINO E AUTORIZO a Contratação de empresa para Serviços de Palco e Iluminação conforme descrito no Termo de Referência para atendimento as necessidade da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal através de Processo Administrativo de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT.
Atenciosamente,
Nova Santa Helena - MT, 11 de Maio de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
OFÍCIO N º 159/2018 Nova Santa Helena - MT, 05 de Março de 2018.
Assunto: Solicitação(faz) Xxxxxx
Senhora Prefeita.
Temos pelo presente honra de cumprimentá-lo e no ensejo, tomamos a liberdade de solicitar os bons préstimos de Vossa Excelência, no sentido de AUTORIZAR CARONA no processo licitatório de Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017, trata-se de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de montagem de estruturas para realização de eventos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme descrito no Termo de Referência, efetuado no Município de Sinop-MT
Ora registrado junto com a Empresa IRINEU XXXXXXX XXXXXXXXX EPP, situada na Rua dos Ariris nº 185, Sala A Bairro Setor Comercial, cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 01.897.230/0001-68, como segue:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO ESPECIALIZADO PARA EVENTOS COM ATÉ 15.000 (15 MIL) PESSOAS DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 9.400,00 | 18.800,00 |
02 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIALIZADA PARA EVENTO ATÉ 15.000 PESSOAS/DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 10.000,00 | 20.000,00 |
03 | SERVIÇOS DE PALCO ESPECIALIZADO PARA ATENDER EVENTOS ATÉ 2.000 (DUAS MIL) PESSOAS/DIA EM CONFORMIDADE | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 5.450,00 | 10.900,00 |
49.700,00 |
Na oportunidade, caso se já autorizado, solicitamos o envio dos seguintes documentos:
• Ata de Registro de Preços;
• Homologação do Processo;
• Proposta vencedora do certame e
• Publicações do Resultado/Homologação e da Ata
• Cópia do edital
• Documento Jurídico/Fiscal da empresa
• Demais documentos pertinente ao Gerenciamento de Ata de Registro de Preços (TCE-MT)
Na expectativa da vossa pronta providência e/ou manifesto, despedimo-nos, reiterando protestos de consideração, apreço e recíproco respeito.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal de Nova Santa Helena-MT
EXMO. SRA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
MD. Prefeita Municipal SINOP-MT
OFÍCIO N º 160/2018 Nova Santa Helena - MT, 05 de Março de 2018.
Assunto: Solicitação(faz) Xxxxxx
Prezado Senhor.
Temos pelo presente honra de cumprimentá-lo e no ensejo, tomamos a liberdade de solicitar os bons préstimos de Vossa Senhoria, no sentido de AUTORIZAR CARONA no processo licitatório de Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017, trata-se de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de montagem de estruturas para realização de eventos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme descrito no Termo de Referência, efetuado no Município de Sinop-MT, como segue:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO ESPECIALIZADO PARA EVENTOS COM ATÉ 15.000 (15 MIL) PESSOAS DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 9.400,00 | 18.800,00 |
02 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIALIZADA PARA EVENTO ATÉ 15.000 PESSOAS/DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 10.000,00 | 20.000,00 |
03 | SERVIÇOS DE PALCO ESPECIALIZADO PARA ATENDER EVENTOS ATÉ 2.000 (DUAS MIL) PESSOAS/DIA EM CONFORMIDADE | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 5.450,00 | 10.900,00 |
49.700,00 |
Na oportunidade, caso se já autorizado, solicitamos o envio dos seguintes documentos:
⮚ Contrato social da empresa em vigor;
⮚ Telefone para contato;
⮚ RG e CPF dos sócios da empresa;
⮚ Alvará de funcionamento – ano atual;
⮚ Inscrição no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) – situação ativa;
⮚ Inscrição estadual - dentro do prazo de validade;
⮚ Certidão negativa de tributos municipais e da divida ativa municipal;
⮚ Certidão negativa de débitos da receita federal e divida ativa federal (conjunta);
⮚ Certidão de regularidade do FGTS
⮚ Certidão Trabalhista;
Na expectativa da vossa pronta providência e/ou manifesto, despedimo-nos, reiterando protestos de consideração, apreço e recíproco respeito.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal de Nova Santa Helena-MT
À
EMPRESA: IRINEU XXXXXXX XXXXXXXXX EPP
XXX XXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - XX
Colocar oficio de concordância da Prefeitura de SINOP
Colocar oficio de concordância da empresa
Edital nº 031/2018 Pregão Presencial nº 021/2018
Objeto: Contratação de empresa para Serviços de Palco e Iluminação
Considerando a Justificativa e comprovação da Secretaria solicitante que a presente adesão é vantajosa para o Município;
Considerando os Orçamentos realizados que comprovam que os valores praticados na referida Ata estão dentro dos valores de mercado; Considerando a Existência de Dotação Orçamentária suficiente para cobrir as despesas com a referida contratação;
Considerando o Parecer Jurídico sobre a legalidade do processo de adesão, bem como sobre a legalidade da minuta contratual;
Considerando a autorização emanada pela Prefeita Municipal Manifestamo-nos de forma favorável a presente Xxxxxx.
Desta Forma, decorrência da Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT – Registro de Preços, visando a Contratação de empresa para Serviços de Palco e Iluminação conforme descritos nos Termo de Referência – Anexo I do Edital, nas Unidades da Prefeitura Municipal constantes neste processo, vem por meio deste informar que a empresa IRINEU TONIETO SCALABRIN EPP, situada na Rua dos Ariris nº 185, Sala A Bairro Setor Comercial, cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 01.897.230/0001-68, visando comprovar a regularidade necessita apresentar os seguintes documentos e certidões:
- Cartão de CNPJ;
- Documentos Pessoais do Representante Legal
- Cópia do Contrato Social / Estatuto Vigente;
- Certidão Negativa da Receita Federal;
- Certidão Negativa da Secretaria de Estado de Mato Grosso;
- Certidão Negativa da Municipal;
- Certidão Negativa do INSS;
- Certidão Negativa do FGTS;
- Certidão Negativa de débitos trabalhistas.
Os contratos oriundos do Processo de adesão serão efetivados conforme a necessidade da Administração
Nova Santa Helena – MT, 11 de Maio de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXAR CERTIDÕES DA EMPRESA
AVISO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA – MT, torna público para conhecimento dos interessados, que aderiu a processo licitatório de Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017, trata-se de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de montagem de estruturas para realização de eventos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme descrito no Termo de Referência, efetuado no Município de Sinop-MT.
EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: IRINEU
XXXXXXX XXXXXXXXX EPP, situada na Rua dos Ariris nº 185, Sala A Bairro Setor Comercial, cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 01.897.230/0001-68.
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO ESPECIALIZADO PARA EVENTOS COM ATÉ 15.000 (15 MIL) PESSOAS DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 9.400,00 | 18.800,00 |
02 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIALIZADA PARA EVENTO ATÉ 15.000 PESSOAS/DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 10.000,00 | 20.000,00 |
03 | SERVIÇOS DE PALCO ESPECIALIZADO PARA ATENDER EVENTOS ATÉ 2.000 (DUAS MIL) PESSOAS/DIA EM CONFORMIDADE | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 5.450,00 | 10.900,00 |
49.700,00 |
Os contratos serão efetivados conforme a necessidade da Administração Nova Santa Helena – MT, 11 de Maio de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, inscrito no CNPJ/MF nº 04.214.704/0001-18, sito a Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeita Municipal Srº. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, denominado de CONTRATANTE, RESOLVE CONTRATAR com a empresa
, (qualificar), representado pelo Sr. , brasileiro, casado, inscrito no CPF , neste ato denominado de CONTRATADA, nas quantidades estimadas neste contrato , de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesto contrato , sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que coube e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0. OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de montagem de estruturas para realização de eventos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme descrito no Termo de Referência Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS ABAIXO:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO ESPECIALIZADO PARA EVENTOS COM ATÉ 15.000 (15 MIL) PESSOAS DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 9.400,00 | 18.800,00 |
02 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIALIZADA PARA EVENTO ATÉ 15.000 PESSOAS/DIA CONTENDO NO MÍNIMO: | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 10.000,00 | 20.000,00 |
03 | SERVIÇOS DE PALCO ESPECIALIZADO PARA ATENDER EVENTOS ATÉ 2.000 (DUAS MIL) PESSOAS/DIA EM CONFORMIDADE | Und | 02 DIA | SCALABRIN | 5.450,00 | 10.900,00 |
49.700,00 |
2.0. DA LICITAÇÃO
2.1. Foi realizado procedimento licitatório de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, Estado de Mato Grosso, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.
3.0. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A Empresa , detentora do contrato deverá realizar os serviços conforme especificado na clausula acima.
3.2. O objeto deste deverá ser executado e entregue em Nova Santa Helena - MT, de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais solicitantes, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 046/2017 – Registro de Preços e seus anexos que fazem parte integrante deste contrato.
4.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a) executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
b) ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
c) comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
d) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
f) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento a ser contratado.
5.0. DA FISCALIZAÇÃO.
5.1. Os serviços objeto deste Contrato estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
5.2. A fiscalização dos serviços será exercida por um representante de cada Secretaria Municipal, para o seu acompanhamento e a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência a empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer itens que estejam em desacordo com o contrato, tais como:
a) Verificar junto à empresa contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
b) Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
c) Acompanhar a entrega dos serviços objeto deste contrato, verificando se o mesmo está sendo utilizados de forma racional e econômica;
5.3. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
5.4. A existência da Fiscalização da Prefeitura, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços contratados.
5.5. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Prefeitura, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
5.6. É incumbência da fiscalização, atestar a fatura mensal apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.
6.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.7. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
6.11. Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvida porventura existente, através da Secretaria Municipal de Administração.
7.0. DA VALIDADE DO CONTRATO
7.1. O contrato terá validade pelo prazo de até , contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por tantas vezes quantas a lei permitir.
7.2. A partir da vigência do contrato, a CONTRATADA se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8.0. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A gerência e fiscalização do contrato ficará a cargo da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
9.0. DO PAGAMENTO
9.1. . Os pagamentos serão efetuados após os serviços, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE, conforme cronograma abaixo:
a) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedor-contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ e/ou CPF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
9.1.1– Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
9.2. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1 – Os preços deverão ser expressos em reais, fixos e irreajustáveis.
10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a
PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
11.0. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO .
11.1. O presente contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
11.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e neste contrato ;
11.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste , nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste contrato;
11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviços.
11.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.0. DAS PENALIDADES
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora do contrato ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Nova Santa Helena
- MT;
12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.5.2. Cancelamento do contrato , se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação dos serviços;
13.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT para o exercício de 2018.
06 – Secretaria Municipal de Administração - SEAD
001 – Gabinete da Secretaria 04 – Administração
122 – Administração Geral
0010 – Gestão Orçamentária, Financeira e Administrativa 2011 – Manutenção e Encargos da SEAD
339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Código Reduzido: (0071)
13.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 046/2017 – Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Nova Santa Helena – MT.
15.0. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei n. 10.520/02.
16.0. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itaúba - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Santa Helena - MT, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA EMPRESA XXXX
CNPJ/MF CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que o prazo para a
INTERPOSIÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS, conforme o que
estabelece o Art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8883/94, e alterações posteriores, referente a Adesão Edital nº 031/2018 do Pregão nº. 021/2018, decorreu “In albis”, sem a INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
NOVA SANTA HELENA/MT, 11 de Maio de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PROCESSO Nº 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
ADESÃO PROCESSO LICITATÓRIO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2017
- REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2017 - ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 202/2017– REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP/MT
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Equipe de Pregoeiro, nomeada pela Portaria Municipal nº. 091 de 14 de Fevereiro de 2017, na conformidade do Art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883/94 adjudica o objeto licitado, conforme o Anexo I da Ata de Julgamento das Propostas, parte integrante deste processo.
Encaminhamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeita Municipal para as providências cabíveis nos termos da Lei.
Nova Santa Helena-MT, 11 de Maio de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
- Pregoeiro –
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 031/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2018
OBJETO: Contratação de Empresa para Serviços de Palco e Iluminação, conforme descrito no Termo de Referência para atendimento as necessidade da Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Santa Helena/MT através de Processo Administrativo de Adesão Processo Licitatório do Pregão Presencial nº. 46/2017 - Registro de Preços nº 58/2017 - Ata Registro de Preço nº. 202/2017– Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Sinop/MT.
Não tendo havido qualquer recurso. Não havendo nada que possa desabonar este processo licitatório, realizado sob o império da lei 8.666/93, com as alterações subseqüentes e estando o preço ofertado de acordo com o mercado, HOMOLOGO o presente, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Comunique-se o Licitante vencedor, abaixo denominado, a HOMOLOGAÇÃO do objeto Licitado, devendo aguardar Ordem de Entrega conforme licitados.
LICITANTES: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX EPP
CNPJ: 01.897.230/0001-68.
NOVA SANTA HELENA/MT, 11 de Maio de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
-Prefeita Municipal