MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2013
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2013
CONTRAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA VEÍCULOS Nº
/2013. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, E
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Novo São Joaquim - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, portador do RG n° 1.054.361-9/SSP-MG e CPF n° 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, CNPJ nº , Inscrição estadual nº sito a Xxx
xx , Xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , XXX , representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a)
, , , portador(a) da RG nº CPF nº
, residente e domiciliado na cidade de , estado , CEP
, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 47/2013 de 15 de Outubro de 2013, realizado na modalidade de Pregão Presencia nº. 37/2013, para Ata de Registro de Preços com abertura em 25 de Outubro de 2013 e Homologação em / /2013, oriunda da ARP nº /2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 16/2009 de 22 de Abril de 2009, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA se obriga ao Fornecimento de Peças de Reposição para Veículos e Máquinas da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, conforme proposta constante do processo licitatório nº 47/2013– Pregão Presencia nº. 37/2013, Ata de Registro de Preços nº /2013, escritos e especificados conforme proposta abaixo:
ITENS | Percentual de Desconto | ||||||
Item | Veículo/Máquina | Placa | Marca | Comb. | Ano/Mod | ORIGINAIS | GENUÍNAS |
Total Geral R$ |
2.2. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 37/2013, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
2.3. Este Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº /2013 não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
3.2. O fornecimento do objeto será de acordo com as necessidades da contratante mediante requisição fornecida pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, até o esgotamento total, se necessário, dos produtos objeto deste Edital, pelo período da vigência do Contrato.
3.2. As entregas dos produtos serão realizadas mediante requisição emitida pelo setor competente, imediatamente a sua apresentação, com prazo de no máximo 02 (dois) dias, a partir do recebimento da requisição, para a entrega na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, localizada à Rua cachoeira da Fumaça, nº 77, Jardim das Palmeiras, cidade de Novo São Joaquim – MT;
3.3. O objeto constante deste Edital será contratado parceladamente, de acordo com a conveniência administrativa;
3.4. Os itens licitados serão avaliados em relação a conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
3.5. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.
3.6. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos.
3.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato;
3.8. Para fornecimento dos produtos registrados neste Pregão será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração;
3.9. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias Municipais, durante toda a vigência da ata, através de servidores previamente autorizados, os quais solicitarão os produtos junto à contratada;
3.10. A empresa contratada deverá fornecer os produtos dos tipos e quantidades satisfatórias ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer produto não satisfatório.
3.11. Ocorrendo rejeição de produtos por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
3.12. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.13. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
3.14. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O valor global para a execução do presente contrato é de R$ ( ).
4.2. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim sempre no mês subsequente ao fornecimento dos produtos. Caso venha ocorrer discordância do apresentado na proposta original no ato da entrega do objeto deste Pregão, este prazo poderá ser prorrogado e passará a fluir após a sua reapresentação, ou conforme determinação da Secretaria de Finanças;
4.3. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em Conta Corrente, no valor correspondente, data fixada, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante;
4.4. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
4.4.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
4.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO:
4.7. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
4.8. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
4.9. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
4.9.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
4.10. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados do Orçamento Do Município de Novo São Joaquim do exercício de 2.013, e posterior ano subsequente de 2.014 caso haja saldo de refeições, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Classificação: (26)
02. GABINETE DO PREFEITO
02.1. GABINETE DO PREFEITO
2.018 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Classificação: (100)
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.018 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Classificação: (169)
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO
06.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO
2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Classificação: (218)
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2.036 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Classificação: (315)
13. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRBALHO
13.1. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRBALHO
2.041 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DESENV SOCIAL E TRBALHO 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
DA CONTRATADA
6.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
6.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
6.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 02 (dois) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A licitante vencedora, detentora do registro de preços, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado nos preços da Ata de Registro de Preços.
c) Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances verbais, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
f) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
g) Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
h) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo Mundo, qualquer irregularidade constatada
durante o fornecimento dos produtos.
DA CONTRATANTE
6.4. Firmar Contrato e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
6.5. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
6.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.
6.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
6.8. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital.
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.10. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.11. Coordenar e fiscalizar as entregas pertinentes às aquisições referentes ao contrato vigente, pela empresa CONTRATADA.
6.12. Garantir a Detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
6.13. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
7.2 A multa prevista no item 18.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 18.2, alínea “b”;
7.3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
7.4. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
7.4.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do objeto a ser contratada, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, assegurará o direito de rescisão nos termos do Art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
8.2. A rescisão do Contrato, nos termos do Art. 79 da Lei 8.666/93, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.2.1. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.3. Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
9.4. O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 65 de Lei 8.666/93, podendo ser renovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1. O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório nº. 47/2013 – Pregão Presencial nº. 37/2013, Ata de Registro de Preços nº /2013, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1. Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1. A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo São Joaquim - MT de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
1ª TESTEMUNHA:
Empresa: CONTRATADA
Responsável
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃO
ASSINATURA:
2ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO:
Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR
ASSINATURA:
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em de de 2.013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assessor Jurídico OAB MG 111.810