TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
PREGÃO Nº 02/2021
(Processo Administrativo n.º PCS 029/2020)
1 DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço do CREMEB, por demanda, mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento, baseado em tecnologia de comunicação que estiverem em operação no município de Salvador e Região Metropolitana (Taxi Convencional, Uber e congêneres), com a disponibilização de solução tecnológica tipo aplicativo de celular compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Android e iOS e que possibilite a operação e a gestão dos atendimentos via sítio Web, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 Será considerada vencedora a proposta que apresentar a maior taxa de desconto sobre o valor da tarifa de táxi. A proposta deverá ser apresentada em valor global, que depois será convertido, pelo Cremeb, para percentual (%) com 02 casas decimais calculada pela formula:
TX = 1 - 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑂𝑓𝑒𝑟𝑡𝑎𝑑𝑜
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 Estimado
Exemplo:
TX = 1 – 162.000,00= 0,1 ou 10%
180.000,00
Exemplo prático:
Valor Estimado | Valor da proposta (valo máximo aceitável) | Valor do desco | Percentual de desconto (ta mínima aceitável) |
R$ 180.000,00 | R$ 162.000,00 | 18.000,00 | 10% |
2.2 Será cadastrado, pelo licitante, no sistema Comprasnet, o valor global proposto, já com o desconto, conforme exemplo prático acima. “R$ 162.000,00”
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1 Este processo decorre da necessidade de disponibilizar transporte para o deslocamento do presidente, conselheiros, servidores e convidados exclusivamente em serviços, na realização das atividades operacionais e administrativas deste Conselho e em face da realização periódica de eventos institucionais economizando com motorista, combustível, manutenção veicular, dentre outros.
Justificamos a realização de nova licitação para o ano de 2021 para atender às necessidades do CREMEB, considerando que o valor estimado no contrato n.º 14/2021, firmado em maio de 2021, não previa a utilização do serviço para atender ao transporte de todos servidores do Conselho que utilizavam transporte público. Por força do contexto da pandemia do COVID-19, em que a transmissão deste no Brasil é considerada comunitária conforme Portaria do Ministério da Saúde n.º 454/2020, uma das formas adotadas pelo CREMEB para enfrentamento desta pandemia pela não contaminação foi a utilização de serviços de taxi para deslocamento dos servidores no roteiro casa X trabalho X casa. Essa adoção tem como fundamento a não utilização de transporte público, por este se tratar de um vetor de exposição e contaminação.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1.1 Constituem-se enquanto requisitos pertinentes a esta contratação a comprovação de experiências anteriores dos contratados em atividades semelhantes às descritas;
5.1.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.1.3 Os requisitos de habilitação estão informados no Edital
6– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1 Os serviços serão solicitados por meio de aplicativo celular, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com disponibilidade de, no mínimo 99,7% (noventa e nove inteiros e sete décimos por cento), a ser disponibilizado pela CONTRATADA e utilizado pelos usuários, visando à realização do transporte de pessoas.
6.1.2 Os serviços de intermediação e agenciamento de transporte a serem prestados são de deslocamento de usuários entre os diversos destinos dentro do Salvador e Região Metropolitana, sempre a bem do serviço público e em uso estrito nas atividades de interesse da Administração Pública.
6.1.3 Os motoristas utilizados na prestação dos serviços deverão ser devidamente autorizados e credenciados junto aos órgãos de fiscalização e controle, conforme previsto legislação vigente, seguindo estas e as normas do CONTRATANTE.
6.1.4 Os serviços serão solicitados por meio de aplicativo de celular a ser disponibilizado pela CONTRATADA e utilizado pelos usuários, visando à realização do transporte de pessoas.
6.1.4.1 Em situações excepcionais as solicitações poderão ser feitas por telefone, por funcionário autorizado pelo CREMEB ou pessoa credenciada pela mesma;
6.1.4.2 Fornecer formulários padrão (VALE-TÁXI) numerados, em duas vias, segundo estimativa de uso do órgão, destinados ao servidor usuário e ao motorista, para registro dos seguintes dados: identificação do órgão/entidade, nome e matrícula do usuário, destino, placa do veículo, data, valor da corrida e assinaturas do usuário;
6.1.5 O aplicativo de celular para as solicitações de atendimento efetuadas pelos usuários deverá possuir as seguintes características e funcionalidades:
a) ser compatível com as plataformas Android e iOS e estar disponível para download no site Google Play e na App Store;
b) possibilitar a solicitação imediata e/ou agendamento futuro dos atendimentos;
c) identificar os veículos que podem realizar atendimento informando a sua localização em tempo real;
d) apresentar tempo estimado para a chegada do veículo que realizará o atendimento;
e) identificar o motorista que realizará o atendimento;
f) identificar o veículo que realizará o atendimento por modelo e número de placa;
g) utilizar mapas digitais para que o trajeto possa ser monitorado em tempo real;
h) fornecer dados georreferenciados com origem, trajeto e destino, hora da solicitação, embarque e tempo total da viagem e distância percorrida;
i) fornecer avaliação do atendimento com, no mínimo, 5 (cinco) níveis de classificação;
j) efetuar o ateste do atendimento se dará por meio de senha individual;
k) criar perfis específicos para o uso dos usuários do CREMEB;
l) permitir fiscalização online da prestação dos serviços;
m) reconhecer unidade de lotação e/ou centro de custo;
n) estar hospedado em site com certificado SECURE SOCKET’S LAYER;
o) ser resistente a ataques CROSS-SITE REQUEST FORGERY, CROSS-SITE SCRIPTING e SQL INJECTION;
p) possuir trilhas de auditoria estabelecidas e geração de log de todos os acessos e inclusões, alterações e exclusões realizados na base de dados; p.1) os dados mencionados no item anterior deverão permanecer guardados e estar disponível para acesso por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
6.1.6 O aplicativo de celular deverá permitir o cadastramento de usuários e de outros dados, conforme segue:
a) permitir o cadastro do CONTRATANTE com, no mínimo, os seguintes dados: nome do órgão, sigla, telefone e e-mail corporativo;
b) permitir o cadastro do GESTOR DO CONTRATO com, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF, telefone fixo e celular e e-mail corporativo;
c) permitir o cadastro dos USUÁRIOS com, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF, telefone fixo, telefone celular e e-mail corporativo e unidade
d) permitir o cadastro inicial dos usuários do CONTRATANTE por meio de carga automática mediante importação de arquivo em formato CSV;
e) permitir a alteração e a exclusão lógica dos usuários cadastrados, sem que o histórico de atendimentos seja afetado;
f) notificar, por e-mail, os usuários cadastrados, alterados ou excluídos;
g) permitir a associação entre perfis e transações, de maneira que possam ser definidas as ações que cada perfil poderá realizar no sistema.
6.1.7 O aplicativo de celular, por fim, deverá:
1) permitir o cadastro da senha pelo próprio usuário, a partir de orientações recebidas no e-mail de notificação de cadastro;
2) permitir a alteração e a recuperação da senha pelo próprio usuário, conforme seu interesse e conveniência, com encaminhamento de informações e validações por e-mail;
3) disponibilizar ao usuário, sempre que houver necessidade, a possibilidade de troca periódica ou a validação de senha pessoal;
4) proceder ao atendimento das solicitações, da aprovação, do acompanhamento e da finalização dos atendimentos, de modo a permitir aos USUÁRIOS REQUISITANTES a solicitação imediata de atendimentos, exigindo:
a) endereços de origem e destino;
b) quantidade de passageiros;
c) motivo da solicitação;
d) data e horário do atendimento
5) permitir aos USUÁRIOS REQUISITANTES o cancelamento gratuito da solicitação, desde que o atendimento não tenha sido iniciado, exigindo o motivo do cancelamento;
6) permitir que o USUÁRIO REQUISITANTE acompanhe, em tempo real, o tempo estimado para chegada do veículo no endereço de origem, o valor estimado do atendimento, a identificação do veículo (modelo, cor e placa) e do motorista (nome) que prestará o serviço, bem como a imagem geoprocessada do percurso;
7) avisar ao USUÁRIO REQUISITANTE sobre a chegada do veículo no endereço de destino pelo aplicativo de celular;
8) utilizar mapas digitais para que o trajeto possa ser monitorado em tempo real durante todo o percurso, fornecendo dados georreferenciados com origem e destino, trajeto, hora da solicitação, hora do embarque, tempo de viagem e distância percorrida;
9) permitir ao USUÁRIO REQUISITANTE a avaliação do atendimento;
10) enviar as informações do atendimento ao USUÁRIO REQUISITANTE, por e-mail e no aplicativo mobile, contendo endereços de origem e destino, imagem geoprocessada do percurso, distância total percorrida, data e horário de início e de fim da viagem, tempo total de viagem, valor total do atendimento, identificação do veículo (modelo e placa) e do motorista (nome), justificativa e avaliação do atendimento;
11) armazenar histórico dos atendimentos executados, especialmente os dados relacionados na alínea anterior durante toda a vigência do Contrato.
6.1.8 Os usuários do serviço de intermediação e agenciamento de transporte realizarão as chamadas pelos canais disponíveis, devendo ser atendidos no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, pelo veículo e motorista mais próximos que não estejam prestando o serviço no momento ou que não estejam em deslocamento para realização de outro atendimento, cabendo à CONTRATADA a gestão mais adequada para viabilizar os atendimentos no menor prazo possível.
6.1.9 Em quaisquer dos meios de recebimento do pedido de atendimento, a CONTRATADA deverá criar meios de autenticar o usuário com o objetivo de coibir fraudes e/ou a utilização por pessoas não autorizadas, ou estranhas à relação contratual.
6.1.10. 10 No dia subsequente à prestação dos atendimentos, no máximo até às 12 (doze) horas, deve a CONTRATADA encaminhar, por intermédio de e-mail destinado ao Gestor do Contrato ( DEPARH), relatório analítico por viagem, que deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo dos usuários;
b) unidade de lotação/centro de custo do usuário;
c) horário das solicitações e do atendimento dos usuários, e se maior que o prazo estabelecido para atendimento, deve ser apresentado o prazo excedido;
6.1.11 Deverá ser apresentado, conjuntamente ao relatório analítico descrito no item 6.10, relatório sintético, que deverá conter as seguintes informações:
a) solicitações recepcionadas e atendimentos efetivos;
b) tempo médio de espera do usuário;
c) total de quilometragem despendida nos atendimentos;
d) valor discriminado e total do serviço;
e) relação de veículos utilizados e motoristas;
f) avaliação global de todos os usuários para o serviço;
g) somatório do valor total de todas os atendimentos listados.
6.1.12 O aplicativo de celular deverá possuir funcionalidades de fiscalização e ateste, conforme a seguir:
a) listar para o GESTOR DO CONTRATO todos os atendimentos pendentes de finalização;
b) realizar a conciliação eletrônica entre os atendimentos atestados pelo GESTOR DO CONTRATO com os atendimentos apurados e agrupados em faturamento a ser agrupaddo pela CONTRATADA;
c) emitir relatórios, possibilitando:
c.1) agrupamento por unidade requisistante /centro de custo;
c.2) filtro por unidade;
c.3) filtro por perfil de acesso;
c.4) filtro por usuário;
c.5) filtro por período
c.6) filtro por origem e/ou destino.
d) possibilitar a geração dos relatórios em formato de PDF pesquisável;
e) possibilitar a exportação dos dados dos relatórios para os formatos XLS e XML;
f) constar o horário da solicitação e do atendimento;
g)constar informações sobre a indisponibilidade do aplicativo;
h)constar informações sobre solicitações não atendidas.
i) tempo despendido nas viagens;
j) distância efetivamente percorrida nas viagens;
l) descrição dos componentes do preço final do atendimento;
m) veículo utilizado no atendimento com respectiva placa e motorista; n)avaliação do usuário para o serviço;
o) valor total do atendimento
6.1.13 Considera-se, para todos os fins, que o início da viagem ocorre no momento em que o veículo inicia seu deslocamento para o destino determinado, não podendo ser contabilizado, sob qualquer hipótese, o percurso que compreende o deslocamento do veículo até o local de início do atendimento.
6.1.14 Caso o veículo solicitado compareça ao local de atendimento do usuário e este não esteja presente, deve o motorista informar pelo aplicativo que já se encontra no local determinado e a partir de então será concedida a tolerância de até 10 (dez) minutos ao usuário.
6.1.15 Se decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, o usuário não comparecer, o motorista estará liberado de realizar aquele atendimento, todavia, a critério da CONTRATADA, caso opte por aguardar, tal escolha não poderá prejudicar as demais chamadas e usuários.
6.1.16 Considera-se, para todos os fins, que o término do atendimento ocorrerá após a chegada do usuário em seu destino, momento em que o veículo realizará total parada, bem como o encerramento da contagem pelo aplicativo de celular e, por conseguinte, o respectivo desembarque.
6..117 Fica a critério da CONTRATADA manter o veículo aguardando o retorno do usuário, desde que tal escolha não onere o CONTRATANTE.
6.2 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início efetivamente em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da assinatura do Contrato, nos seguintes termos:
a) implantação e/ou acesso ao aplicativo de celular: até 5 (cinco) dias úteis;
b) treinamento do uso do aplicativo de celular para os GESTORES DO CONTRATO: até 10 (dez) dias úteis;
c) início da operação: até 5 (cinco) dias úteis.
6.3 VEÍCULOS
6.3.1 Os veículos a serem disponibilizados para a prestação dos serviços deverão conter as características previstas na Lei nº 9.488, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros - STIP, não aberto ao público, e remunerado, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente, por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, e a Lei nº9283/2017, que regula e disciplina a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) no Munícipio de Salvador, e dá outras providências.Demais normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou da Secretaria de Estado de Mobilidade do Estado da Bahia.
6.3.2 Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender às seguintes características:
a) quatro portas;
b) ar condicionado;
c) rádio comunicação;
d) taxímetros ou outro meio de controle para registro de horário, quilometragem do percurso e valor da corrida;
e) gps
f) logotipos de identificação da empresa e da prefeitura;
g) certificado atualizado de vistoria do INMETRO;
h) estar em perfeitas condições legais de trafegabilidade, de conservação e higienização, sendo conduzidos por motoristas legalmente habilitados.
6.3.3 As características elencadas no item 5.1. deste Termo de Referência são consideradas mínimas para aceitação do veículo, não impedindo serem superiores, todavia não implicarão em dispêndio diverso ao valor contratado caso o veículo seja superior ao especificado neste Termo de Referência.
6.3.4 Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso, atendendo as normas e leis de trânsito, inclusive aquelas editadas pelos organismos municipais, estaduais e federais, de controle de poluentes, normas do DETRAN.
6.3.4 Apresentação de documento comprobatório referente ao quantitativo da frota de táxi e outros veículos cadastrada na empresa, no mínimo 30 (trinta) veículos.
7 DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1 Não se aplica.
8 GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DECLARAÇÕES
8.1 Não se aplica a este objeto
9 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 O Gestora do Contrato será a Sra. Xxxxxx Xxxxxx, Coordenadora do Departamento de Revursos Humanos – DEPARH.
9.2 Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o Cremeb e a prestadora de serviços serão: contato presencial, contato telefônico e e-mail.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.3 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.5 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.5.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.5.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.8 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9 Fornecer os dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA, às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos servidores do CRM/BA.
10.10 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.11 Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução dos serviços, além de:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato firmado entre as partes, com observância do prazo, do local e do horário previsto.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, através de um representante do CONTRATANTE, fiscal a ser oportunamente designado, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que atinentes ao objeto da contratação.
d) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do serviço.
e) Notificar, por escrito, a CONTRATADA para a prestação dos serviços a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
g) Emitir, por intermédio do fiscal do Contrato, pareceres sobre os atos relativos à execução do serviço, em especial quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e reajustes contratuais.
h) Estabelecer rotinas e diretrizes para a regular prestação dos serviços.
i) Fornecer os dados dos usuários que deverão ser cadastrados no sistema fornecido pela CONTRATADA, informando as devidas alterações (inclusão/exclusão).
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas no Termo de Referência;
11.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato;
11.3 Atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas;
11.4 Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
11.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.10 Fornecer o objeto licitado em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
11.11 Disponibilizar número de telefone, e-mail e/ou outro meio hábil que permita contato imediato com os representantes da CONTRATADA.
11.12 Diligenciar junto a todos os prestadores de serviço para:
a) apresentar os veículos limpos e em excelentes condições de manutenção;
b) respeitar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do CONTRATANTE que versem sobre a matéria.
11.13 Responsabilizar-se por todas as providências necessárias, no caso da ocorrência de sinistro durante o transporte do usuário, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade ou obrigação solidária.
11.14 Responsabilizar-se civilmente por todos e quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por seus cooperados ou empregados, dolosa ou culposamente, aos usuários e/ou bens da União e de terceiros.
11.15 Disponibilizar aplicativo de celular que permita o agendamento online de utilização dos veículos.
11.16 Providenciar que os motoristas a seu serviço possuam aparelho de telefone celular, do tipo smartphone, apto para realização e recebimento de chamadas, e com o aplicativo de solicitação de viagens instalado, devendo essa despesa estar inclusa no preço proposto pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11.17 Oferecer alternativa para que o sistema “registre a corrida “mesmo que a internet não esteja ativa no local do destino, seja por falhas do próprio sistema, da operadora, sinal, satélite, ou mau tempo, sem qualquer possibilidade de fraude e manipulação, mediante confirmação do atendimento por meio de autenticação pessoal do usuário, ainda que em momento posterior à chegada no destino final.
11.18 Orientar os motoristas quanto ao uso devido dos serviços contratados e, se for caso emergencial, acionar o gestor do Contrato a qualquer hora/dia, caso se apresente, por exemplo, uma viagem de risco, transporte de pessoas em situação anômala ou não autorizadas, e, posteriormente, a CONTRATADA deverá, por escrito, comunicar, ao CONTRATANTE, as irregularidades que não foram sanadas de imediato para que tome as medidas cabíveis e preventivas.
11.19 Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado.
11.20 Proceder à apuração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante solicitação fundamentada, de eventuais irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, relacionadas com a execução dos serviços.
11.21 Se comprovada a participação e/ou envolvimento de motorista(s) da CONTRATADA que prestam serviços ao CONTRATANTE, este(s) será (ão) excluído(s) da relação de credenciados aptos a prestar o serviço e a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no Contrato.
11.22 Exigir postura correta dos motoristas no atendimento ao usuário, tratando-o com respeito, urbanidade, cortesia e educação.
11.23 Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando o CONTRATANTE ou terceiros por qualquer dano ou prejuízo causado, decorrentes de erros,
omissões ou irregularidades.
11.24 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações recebidas.
11.25 Disponibilizar veículos para prestar serviço ao CONTRATANTE em perfeito estado de conservação e limpeza, sob pena de reclamação e/ou recusa por parte do usuário.
11.26 Garantir a segurança das informações a que tiver acesso – confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade – tanto em meio eletrônico quanto físico.
11.27 Responder civil, penal e administrativamente por eventuais falhas na garantia da segurança.
11.28 Fornecer, mensalmente e ao final do contrato, em formato CSV, o log de todos os acessos e inclusões, alterações e exclusões realizados na base de dados.
11.29 Xxxxxxxx, mensalmente e ao final do Contrato, em formato CSV, o histórico dos atendimentos executados, especialmente os seguintes dados:
a) usuário requisitante;
b) endereços de origem e destino;
c) imagem geoprocessada do percurso;
d) distância total percorrida;
e) data e horário de início e de fim da viagem;
f) tempo total de viagem;
g) valor total do atendimento;
h) identificação do veículo (modelo e placa);
i) identificação do motorista (nome);
j) avaliação do atendimento;
k) justificativa do atendimento.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação, integral ou parcial, do objeto licitatório pela contratada.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 O CONTRATANTE exercerá, através da Sra. Márcia Aparecida Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos, a fiscalização dos serviços prestados, e de todas as incidências a eles relativas, na forma do que prevê o art. 58, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual terá poder para:
• Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias: Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
• Sustar o pagamento dos serviços pendentes, no caso de inobservância pela CONTRATADA das obrigações pactuadas;
• Aceitar, quando julgar procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual deste.
14.7 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a execução do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato
15.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.3.1 a data da emissão;
15.3.2 os dados do contrato e do órgão contratante;
15.3.3 o período de prestação dos serviços;
15.3.4 o valor a pagar; e
15.3.5 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.13 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.15 A cada mês, com a apresentação do relatório de auditoria, a CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados, que será paga através de depósito bancário até o 10º (décimo) dia útil, após a entrega do documento de cobrança.
15.16 O CREMEB reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Legislação vigente;
15.17 O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da conta corrente da CONTRATADA, indicada na nota fiscal/fatura. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário.
15.18 Por ocasião da apresentação das faturas a licitante vencedora deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, o FGTS (CEF), certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal, vigentes na data da apresentação.
15.19 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
15.20 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado em contrato, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
15.21 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16 GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DECLARAÇÕES
16.1 Não se aplica a este objeto
17 VIGÊNCIA DO CONTRATO DE REAJUSTE
17.1 O presente contrato permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais períodos, após seu término, através de Termo de Prorrogação do contrato, conforme o Art. 57, da Lei 8.666/93.
17.1.1Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice do IGPM-F, ou por acordo entre as partes.
17.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.2 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços;
17.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.5 O reajuste será realizado por apostilamento ou por Termo de Prorrogação do Contrato.
18 GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.10,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.20,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.30,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.40,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.50,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior caso fortuito, os serviços contratuais; | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 | Cumprir determinação formal ou instrução complemen do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
2 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos n previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item por ocorrência; | 03 |
3 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
19.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstas no Edital:
21.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.4.1. Maior Percentual de Taxa Administrativa aceita (cotação de mercado) de 3,0% (três vírgula cinco por cento)
21.5. O critério de julgamento da proposta é o menor percentual de taxa administrativa.
21.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22 – DO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS FATURAS E VALOR ESTIMADO DE DISPÊNDIO ANUAL
Item | DESCRIÇÃO | Maior percentual de desconto sobre as faturas (%) | Estimativa anual máxima de dispêndio (R$) |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço do CREMEB, por demanda, no âmbito de Salvador -Ba e Região Metropolitana. | 10% | 180.000,00 |
a) Maior percentual de desconto sobre as faturas (cotação de mercado): 10% (dez por cento);
b) Com base no consumo do ano anterior, chegamos a estimativa anual máxima de dispêndio com serviços de taxi, sendo este valor apenas indicativo, para efeito de formulação das propostas de preços.
c) Não poderá ser apresentada proposta com o percentual menor que 10% (dez por cento).
22.1 Da Proposta de Preços
22.1.1 – Os preços serão cobrados tendo como base os valores registrados no taxímetro ou em outro meio de controle, observando os critérios definidos pela Prefeitura Municipal de Salvador.
22.1.2 – As faturas serão apresentadas com relatórios correspondentes aos serviços prestados no período.
23 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
23.1 A proposta de preço deve ser ofertada em conformidade com as descrições e especificações detalhadas neste Termo de Referência.
23.2 A proposta deve contemplar todos os tributos e encargos decorrentes da contratação.
23.3 A licitante, antes de apresentar sua Proposta de Preços devidamente preenchida, deverá consultar detidamente as especificações deste Termo de Referência, Edital e todos os seus anexos, promovendo, a seu critério e conveniência, a vistoria dos equipamentos e instalações que entender necessárias, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de preços.
23.4 o percentual de desconto sobre as faturas, que será levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
23.5 Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
23.6 Do percentual de desconto deverá ser incluídas as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta e indiretamente incidirem em razão da prestação dos serviços.
24 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GESTÃO DO CONTRATO
24.1. Cumprirá a Coordenadora do DEPARH, averiguar, inspecionar e atestar a conformidade do objeto conforme as especificações descritas neste Termo de Referência e nos demais documentos que compõem este processo;
25 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
ELEMENTO: 6.2.2.1.1.33.90.33.003 - LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE
CENTRO DE CUSTO: IDENT: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DEPARH - NÚM: 23.06
Salvador, 28 de julho de 2021.
_ Xxxxxx Xxxxxx - Coordenadora Departamento de Recursos Humanos