COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
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PROCESSO N. 2022/013210 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 026/2022/MP
CONTRATO N. 083/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, 1750, Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001- 54, neste ato representado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e IMAGEM GEOSISTEMAS DE COMÉRCIO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 67.393.181/0001-34, neste ato representada por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Atualização das licenças de uso da plataforma de geoprocessamento ArcGIS Desktop e ArcGIS Entreprise junto ao fabricante Esri, upgrade das licenças de uso único para uso concorrente, manutenção e atualizações pelo período de 36 meses, suporte técnico para implantação da versão ArcGIS PRO e do servidor de webmapas, vagas em cursos de capacitação, conforme quantitativos especificados e condições contidas no Anexo III – Objeto do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$1.099.884,13 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e treze centavos) para o Lote Único, conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 14087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fontes 0.1.00 e 1.500.100.000, Naturezas da Despesa Orçamentária 33.90.40.08 (Manutenção de Softwares), 33.90.30.47 (Aquisição de Softwares de Base) e 33.90.39.48 (Serviços de Seleção e Treinamento).
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CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco Itaú, Agência 0250, Conta Corrente 36710-9, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei n. 5.983/81
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
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CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita da CONTRATADA, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-A, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65
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da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos serviços;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
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V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução do objeto, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para execução do objeto, junto à Gerência de Análise Multidisciplinar – GAM, pelo e-mail: XXX@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
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II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por correspondência eletrônica (e-mail). Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
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II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 026/2022/MP e à proposta da CONTRATADA, a qual faz parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução deste Contrato ficam assim definidos:
I – Da Vigência:
a) O prazo de vigência será do dia 21-11-2022 até 20-12-2025.
II – Da Execução:
a) O prazo de execução/entrega será de 30 (trinta) dias contados do dia 21-11-2022 até 20-12-2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta aquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
II - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) e da Política de Privacidade e de Proteção aos Dados
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Pessoais do Ministério Público de Santa Catarina (Ato n. 558/2022/PGJ) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto nas referidas normas com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
III - Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar sua conformidade com as obrigações referentes à proteção de dados pessoais.
IV - A CONTRATADA (operadora) deverá comunicar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Parágrafo único: a comunicação deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo trazer em seu bojo, no mínimo, as seguintes informações: I- quais dados pessoais foram violados; II- a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, bem como o número aproximado de titulares de dados pessoais envolvidos; III- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV- os riscos relacionados ao incidente e V- descrição das medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
V - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 16 de novembro de 2022.
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX ANA CLÁUDIA FAGUNDES BRUM
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
Diretora Executiva
Imagem Geosistemas e Comércio Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento do Contrato n. 083/2022/MP:
I - Gestor do Contrato – Gerente de Análise Multidisciplinar – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente);
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (titular) e Xxxxxxxxx Xxxxxx (suplente);
IV – Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (suplente).
Florianópolis,16 de novembro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA., constitui Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, como seu representante no Contrato n. 083/2022/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 16 de novembro de 2022.
[assinado digitalmente]
ANA CLÁUDIA FAGUNDES BRUM
Diretora Executiva
Imagem Geosistemas e Comércio Ltda.
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Atualização das licenças de uso da plataforma de geoprocessamento ArcGIS Desktop e ArcGIS Entreprise junto ao fabricante Esri, upgrade das licenças de uso único para uso concorrente, manutenção e atualizações pelo período de 36 meses, suporte técnico para implantação da versão ArcGIS PRO e do servidor de webmapas, vagas em cursos de capacitação, conforme quantitativos especificados.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1 – A entrega dos objetos deverá ocorrer no período de até 30 (trinta) dias consecutivos contados do início da vigência do contrato.
2 – Todos os itens do lote único entregues terão validade a partir da data da entrega, não sendo permitido validade retroativa.
3 – A(s) entrega(s) dos objetos deverá(ao) ser realizada(s) por meio digital, com envio do número ou chave de registro (ou equivalente) para os e-mails xxxx@xxxx.xx.xx e xxx@xxxx.xx.xx.
4 – Na entrega dos objetos a contratada deverá observar todas as exigências constantes no Edital, bem como as condições apresentadas em sua proposta de preços e demais documentos, sob pena de sofrer as punições e sanções constantes no Edital, na Lei de Licitações e legislações complementares.
5 – Todas as licenças devem ser entregues de forma perpétua e independentes da vigência do contrato de manutenção.
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ANEXO I DO OBJETO DO CONTRATO
LOTE ÚNICO – Atualização, manutenção, upgrade, suporte e capacitação.
Item | Qtd | Cód. ESRI | Descrição | Operação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 1 | ES161328 | Serviço de Atualização do software ArcGIS Enterprise Standard para até quatro núcleos de processamento incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | Atualização de versão e suporte por 12 meses a partir da contratação. | R$ 194.366,73 | R$ 194.366,73 |
2 | 2 | ES161328 | Serviço de Manutenção Anual do software ArcGIS Enterprise Standard para até quatro núcleos de processamento, incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | Manutenção por 24 meses adicionais, totalizando 36 Meses, a partir da contratação. | R$ 77.746,69 | R$ 155.493,38 |
3 | 1 | ES86497 | Serviço de Atualização do software ArcGIS Desktop Standard de Uso Concorrente (Primária) incluindo suporte técnico, Serviço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créditos de serviço do ArcGIS Online Services. | Atualização de versão e suporte por 12 meses a partir da contratação. (Primária) | R$ 64.180,15 | R$ 64.180,15 |
4 | 2 | ES86497 | Serviço de Manutenção Anual do software ArcGIS Desktop Standard de Uso Concorrente (Primária) incluindo suporte técnico, Serviço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créditos de serviço do ArcGIS Online Services. | Manutenção por 24 meses adicionais, totalizando 36 Meses, a partir da contratação. (Primária) | R$ 25.672,06 | R$ 51.344,12 |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/013210 e o código 0Y50WB5O.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Item | Qtd | Cód. ESRI | Descrição | Operação | Preço Unitário | Preço Total |
5 | 1 | ES86500 | Serviço de Atualização do software ArcGISDesktop Standard de Uso Concorrente (Secundária) incluindo suporte técnico, Serviço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créditos de serviço do ArcGIS Online Services. | Atualização de versão e suporte por 12 meses a partir da contratação. (Secundária) | R$ 51.344,13 | R$ 51.344,13 |
6 | 2 | ES86500 | Serviço de Manutenção Anual do software ArcGISDesktop Standard de Uso Concorrente (Secundária) incluindo suporte técnico, Serviço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créditos de serviço do ArcGIS Online Services. | Manutenção por 24 meses adicionais, totalizando 36 Meses, a partir da contratação. (Secundária) | R$ 20.537,65 | R$ 41.075,30 |
7 | 1 | ES87192 | Serviço de Atualização do software ArcGIS Desktop Basic de Uso Único (Primária) incluindo suporte técnico, Serviço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créditos de serviço do ArcGIS Online Services. | Atualização de versão e suporte por 12 meses a partir da contratação. (Primária) | R$ 17.114,71 | R$ 17.114,71 |
8 | 4 | ES87193 | Serviço de Atualização do software ArcGIS Desktop Basic de Uso Único (Secundária) incluindo suporte técnico, Serviço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créditos de serviço do ArcGIS Online Services. | Atualização de versão e suporte por 12 meses a partir da contratação. (Secundária) | R$ 12.836,04 | R$ 51.344,16 |
9 | 5 | E86609 | Serviço de Upgrade do software ArcGIS Desktop Basic Single Use para ArcGIS Desktop Basic Concurrent. | Migração das licenças fixas para de uso concorrente. (Upgrade) | R$ 23.324,00 | R$ 116.620,00 |
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COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Item | Qtd | Cód. ESRI | Descrição | Operação | Preço Unitário | Preço Total |
10 | 2 | ES87194 | Serviço de Manutenção do software ArcGIS Desktop Basic de Uso Concorrente (Primária) incluindo suporte técnico, Serviço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créditos de serviço do ArcGIS Online Services. | Manutenção por 24 meses adicionais, totalizando 36 Meses, a partir da contratação. (Primária) | R$ 11.980,30 | R$ 23.960,60 |
11 | 8 | ES87195 | Serviço de Manutenção do software ArcGIS Desktop Basic de Uso Concorrente (Secundária) incluindo suporte técnico, Serviço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créditos de serviço do ArcGIS Online Services. | Manutenção por 24 meses adicionais, totalizando 36 Meses, a partir da contratação. (Secundária) | R$ 8.557,35 | R$ 68.458,80 |
12 | 1 | ES87232 | Serviço de Atualização do software ArcGIS Spatial Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Primária) incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | Atualização de versão e suporte por 12 meses a partir da contratação. (Primária) | R$ 21.393,38 | R$ 21.393,38 |
13 | 2 | ES87232 | Serviço de Manutenção Anual do software ArcGIS Spatial Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Primária) incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | Manutenção por 24 meses adicionais, totalizando 36 Meses, a partir da contratação. (Primária) | R$ 8.557,35 | R$ 17.114,70 |
14 | 1 | E88282 | Licenciamento Anual de uso do Software ArcGIS Spatial Analyst for Desktop Concurrent Use License | Aquisição de nova licença e suporte por 12 meses a partir da contratação. | R$ 37.723,26 | R$ 37.723,26 |
15 | 2 | ES87233 | Serviço de Manutenção Anual do software ArcGIS Spatial Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Secundária) incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | Manutenção por 24 meses adicionais, totalizando 36 Meses, a partir da contratação. (Secundária) | R$ 3.422,95 | R$ 6.845,90 |
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COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Item | Qtd | Cód. ESRI | Descrição | Operação | Preço Unitário | Preço Total |
16 | 1 | ES87198 | Serviço de Atualização do software ArcGIS 3D Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Primária) incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | Atualização de versão e suporte por 12 meses a partir da contratação. (Primária) | R$ 21.393,38 | R$ 21.393,38 |
17 | 2 | ES87198 | Serviço de Manutenção Anual do software ArcGIS 3D Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Primária) incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | Manutenção por 24 meses adicionais, totalizando 36 Meses, a partir da contratação. (Primária) | R$ 8.557,35 | R$ 17.114,70 |
18 | 1 | ES87199 | Serviço de Atualização do software ArcGIS 3D Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Secundária) incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | Atualização de versão e suporte por 12 meses a partir da contratação. (Secundária) | R$ 8.557,38 | R$ 8.557,38 |
19 | 2 | ES87199 | Serviço de Manutenção Anual do software ArcGIS 3D Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Secundária) incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | Manutenção por 24 meses adicionais, totalizando 36 Meses, a partir da contratação. (Secundária) | R$ 3.422,95 | R$ 6.845,90 |
20 | 1 x 40h | SUP00043 | Jump Start do software ArcGIS Enterprise Standard - In Loco - 40h | Instalação e configuração das novas versões dos softwares, e configuração dos servidores de licenças. | R$ 21.704,82 | R$ 21.704,82 |
21 | 3 x 40h =120h | SUP00041 | Serviço Especializado na Plataforma ArcGIS - In Loco - 40h | Apoio técnico e operacional para reconfiguração das bases de dados e auxílio para publicação de mapas web a partir dos geodatabases disponíveis, e migração da aplicação de webmapas do Parque da Serra do Tabuleiro (máquina Ares) | R$ 23.827,11 | R$ 71.481,33 |
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COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Item | Qtd | Cód. ESRI | Descrição | Operação | Preço Unitário | Preço Total |
22 | 5 | 00.00.00.000 | Treinamento Academia GIS: Migrando do ArcMap para o ArcGIS Pro -16h - Turma Aberta Remota | • Analistas GIS (2) • Analista em Geologia (1) • Analista em Biologia (1) • Técnico do MPSC (1) | R$ 1.290,80 | R$ 6.454,00 |
23 | 5 | 00.00.00.000 | Treinamento Academia GIS: ARC 1 - Introdução ao GIS utilizando ArcGIS Pro - 16h - Turma Aberta Remota | • Analistas GIS (2) • Analista em Geologia (1) • Analista em Biologia (1) • Técnico do MPSC (1) | R$ 1.036,75 | R$ 5.183,75 |
24 | 5 | 00.00.00.000 | Treinamento Academia GIS: ArcGIS 2 - Fluxos de Trabalhos Essenciais ArcGIS Pro - 24h - Turma Aberta Remota | • Analistas GIS (2) • Analista em Geologia (1) • Analista em Biologia (1) • Técnico do MPSC (1) | R$ 1.103,27 | R$ 5.516,35 |
25 | 3 | 00.00.00.000 | Treinamento Academia GIS: Colocando o ArcGIS para ser utilizado em sua organização - 24h - Turma Aberta Remota | • Analistas GIS (2) • Técnico do MPSC (1) | R$ 1.103,27 | R$ 3.309,81 |
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COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Item | Qtd | Cód. ESRI | Descrição | Operação | Preço Unitário | Preço Total |
26 | 4 | 00.00.00.000 | Treinamento Academia GIS: ARC 3: Análises Espaciais com ArcGIS Pro -24h - Turma Aberta Remota | • Analistas GIS (2) • Analista em Geologia (1) • Técnico do MPSC (1) | R$ 1.103,27 | R$ 4.413,08 |
27 | 3 | 00.00.00.000 | Treinamento Academia GIS: Coleta e gerenciamento de dados de campo usando ArcGIS - 16h - Turma Aberta Remota | • Analistas GIS (2) • Técnico do MPSC (1) | R$ 1.036,75 | R$ 3.110,25 |
28 | 3 | 00.00.00.000 | Treinamento Academia GIS: Implantação e Manutenção do Geodatabase Multiusuário - 16h - Turma Aberta Remota | • Analistas GIS (2) • Técnico do MPSC (1) | R$ 1.036,75 | R$ 3.110,25 |
29 | 3 | 00.00.00.000 | Treinamento Academia GIS: Criação de mapas e visualização com ArcGIS - 24h - Turma Aberta Remota | • Analistas GIS (2) • Técnico do MPSC (1) | R$ 1.103,27 | R$ 3.309,81 |
Total | R$ 1.099.884,13 |
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