ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contrato 25/2022 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DANTAS DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.876.217/0001-71,
com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, Setor Central, nesta Capital, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representado pelo Secretário Wellington Matos de Lima, brasileiro, portador do RG sob n.º 742239 SSP/DF e do CPF sob n.º 000.000.000-00, com endereço profissional junto ao órgão que representa e a empresa PH DAMAS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.079.645/0001-55, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, representada pelo sócio administrador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 3745034 – SPTC/GO, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319002945, resolvem celebrar o presente contrato para a aquisição de 02 (dois) celulares e prestação de serviços de garantia e assistência técnica original do fabricante, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Contrato, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, e que será regido pela regido pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Aquisição de 02 (dois) celulares, com formalização de Contrato para pactuação das condições de garantia e assistência técnica, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Para a presente contratação haverá dispensa de licitação conforme liturgia do inciso II, Art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2. Este Contrato guarda consonância com o Termo de Referência, Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo sob nº 202210319002945, que, independentemente de transcrição, integram e complementam este Instrumento.
2.3. A proposta de preços da CONTRATADA é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para contratação, inclusive com preços, especificações técnicas e fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA DESPESA.
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do Programa de Desembolso Financeiro sob nº 2022300100119, Dotação Orçamentária sob nº 2022.30.01.04.122.4200.4243.04, conforme Nota de Empenho sob n.º 00007, emitia em 09/06/2022, Natureza de Despesa nº 4.4.90.52.03 e Fonte de Recurso nº 15000100.
3.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pela Lei Orçamentária Anual.
3.3. O valor empenhado para o exercício de 2022 é de R$ 13.980,00 (Treze mil e novecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1. A previsão de entrega total dos produtos correrá no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento, pela contratada, da Solicitação de Entrega dos Produtos emitida pela SEDS, juntamente com a respectiva Nota de Empenho da aquisição em tela;
4.2. O prazo fixado para entrega dos materiais contratados poderá, mediante solicitação escrita da contratada e a exclusivo critério da SEDS, ser prorrogado, estabelecendo-se que:
4.2.1. Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a contratada deverá apresentar a SEDS, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento;
4.2.2. O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhado à Comunicação Setorial, ficando a critério do funcionário designado para fiscalizar o acompanhamento do objeto em tela acolher ou não o requerimento da contratada;
4.2.3. Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os bens requisitados tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência e/ou Edital e anexos do respectivo certame;
4.3. A descarga dos materiais e acomodação dos mesmos no local de entrega deverá ser feita por funcionários da empresa contratada, devendo estes estarem devidamente uniformizados e providos de equipamentos de segurança necessários ao trabalho orientados durante a entrega dos materiais por um servidor da Contratante.
4.4. Após a execução dos serviços, e ou da entrega dos materiais, caso necessário serão entregues e instalados de acordo com as especificações deste Termo de Referência e orientações dadas por servidor responsável/designado, nas seguintes condições:
4.4.1. Após agendamento e autorização prévia da Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. SEDS.
4.4.2. Na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx X, X, X x X - Xxxxxx, Xxxxxxx / XX. CEP: 74003-010
4.4.3. No horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, em dias úteis, de 2ª a 6ª
feira.
4.5. Os materiais serão recebidos por servidor nomeado para fiscalização e
acompanhamento do objeto aquisitivo em tela, visando, em ambos os casos, a conformidade daqueles com as especificações e quantidades estipuladas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação e seus anexos.
4.6. Quando se julgar necessário, será solicitado a Contratada, amostras do produto acabado (01 unidade), com vistas à definição de compra, devendo acompanhar o produto a identificação do fornecedor.
4.7. Os materiais serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
4.8. A verificação da conformidade das especificações dos materiais ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os materiais serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação dos objetos.
4.9. Caso a qualidade do material seja considerada insatisfatória ou o material não atenda as especificações contidas no Item 4 – Especificações do Objeto e Valores Estimados, deste Termo de Referência, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Devendo ser substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações de adequação e conformidade do material.
4.10. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.11. Caso a substituição não ocorra em até 05 (cinco) dias úteis, ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
4.12. Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a expensas
da Contratada.
4.13. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito
desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.14. Caberá a Contratada arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega dos materiais a serem substituídos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1. O presente contrato terá vigência conforme tabela anexa na Cláusula Sexta, com termo inicial a partir da assinatura, sendo imprescindível sua respectiva publicação na imprensa oficial. E reger-se-á de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais legislações vigentes.
5.2. A vigência será equiparada ao prazo de garantia do produto que compor o objeto do Contrato. Em caso de mais de um produto, equiparar-se-á a vigência ao prazo de garantia mais longo entre os itens contratados.
5.3. O Contrato poderá ser prorrogado, caso haja a necessidade de troca do produto, renovando-se a vigência conforme o novo prazo de garantia.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO, VALORES E
GARANTIA:
Item | Quantidade | Unidade | Especificação | Garantia | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 02 | Unidade | - Display 6,1" com super Retina XDR - OLED com resolução de 2532x1170 pixels a 460 PPP - Classificação IP68 ou superior | 12 (doze) meses, contados da data do | R$ 6.990,00 | R$13.980,00 |
segundo a norma IEC 60529 - CPU CPU de 6 núcleos (2 de desempenho e 4 de eficiência) - Neural Engine de 16 núcleos - Sistema de câmera dupla (grande-angular e ultra-angular) de 12 MP - Grande-angular: abertura ƒ/1.6 - Ultra-angular: abertura ƒ/2.4 e ângulo de visão de 120° - Zoom out óptico de 2x - Zoom digital até 5x -Modo Retrato com efeito bokeh avançado e Controle de Profundidade - Iluminação de Retrato com seis efeitos (Luz Natural, Luz de - Estúdio, Luz de Contorno, Luz de Palco, Luz de Palco Mono, Luz Brilhante Mono) - Estabilização óptica de imagem por deslocamento de sensor (grande-angular) - Lente de sete elementos (grande-angular); lente de cinco elementos (ultra-angular) - Flash True Tone com sincronização lenta - Panorama (até 63 MP) - Lente coberta com cristal de safira - Focus Pixels a 100% (grande- angular) - Modo Noite -Deep Fusion - HDR Inteligente 4 - Estilos Fotográficos - Captura de ampla tonalidade de cores para fotos e Live Photos - Correção de lente (ultra-angular) - Correção avançada de olhos vermelhos - Estabilização automática de imagem - Modo contínuo - Fotos com localização geográfica - Formatos de imagem capturados: HEIF e JPEG - Modo Cinema para gravação de vídeos com profundidade de campo (1080p a 30 qps) - Gravação de vídeo HDR com Dolby Vision até 4K a 60 qps - Gravação de vídeo 4K a 24 qps, 25 qps, 30 qps ou 60 qps - Gravação de vídeo HD de 1080p a 25 qps, 30 qps ou 60 qps - Gravação de vídeo HD de 720p a | recebimento definitivo |
30 qps
- Estabilização óptica de imagem para vídeo (grande-angular)
- Zoom out óptico de 2x
- Zoom digital até 3x
- Zoom de áudio
- Flash True Tone
- QuickTake de vídeo
- Vídeo em câmera lenta de 1080p a 120 qps ou 240 qps
- Vídeo em time-lapse com estabilização
- Time-lapse com modo Noite
- Estabilização cinemática de vídeo (4K, 1080p e 720p)
- Vídeo com foco automático contínuo
- Tira fotos em 8 MP enquanto grava vídeos 4K
- Zoom durante a reprodução
- Formatos de gravação de vídeo: HEVC e X.264
- Gravação em estéreo
- Câmera de 12 MP
- Abertura ƒ/2.2
- Modo Retrato com efeito bokeh avançado e Controle de Profundidade
- Iluminação de Retrato com seis efeitos (Luz Natural, Luz de Estúdio, Luz de Contorno, Luz de Palco, Luz de Palco Mono, Luz Brilhante Mono)
- Animoji e Memoji
- Modo Noite
- Deep Fusion
- HDR Inteligente 4
- Estilos Fotográficos
- Modo Cinema para gravação de vídeos com profundidade de campo (1080p a 30 qps)
- Gravação de vídeo HDR com Dolby Vision até 4K a 60 qps
- Gravação de vídeo 4K a 24 qps, 25 qps, 30 qps ou 60 qps
- Gravação de vídeo HD de 1080p a 25 qps, 30 qps ou 60 qps
- Vídeo em câmera lenta de 1080p a 120 qps
- Vídeo em time-lapse com estabilização
- Time-lapse com modo Noite
- Estabilização cinemática de vídeo (4K, 1080p e 720p)
- QuickTake de vídeo
- Captura de ampla tonalidade de cores para fotos e Live Photos
- Correção de lente
- Flash Retina
- Estabilização automática de imagem
- Modo contínuo Conectividade:
- 5G (sub-6 GHz) com MIMO 4x44
- Gigabit LTE com MIMO 4x4 e LAA4
- Wi-Fi 6 (802.11ax) com MIMO
2x2
- Bluetooth 5.0
- Chip de banda ultralarga para reconhecimento espacial5
- NFC com modo leitura
- Cartões expressos com reserva de bateria
Chamadas de Vídeo:
- via dados celulares ou Wi-Fi
- HD (1080p) de vídeo via 5G ou Wi-Fi
Sistema operacional IOS ou Android
*Período de garantia de 12 meses, contatos da data do recebimento definitivo.
6.1. O período de garantia dos produtos será de 12 (doze) meses contado a partir da data de emissão do comprovante de recebimento definitivo.
6.1.1 A contratada deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva;
6.1.2. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia pelo mesmo prazo
do item 6.1;
6.2. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira objetiva em que
consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado o ônus, a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fabricante, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto;
6.2.3. A contratada deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.2.4. No período de garantia deverá ser prestada assistência técnica/manutenção corretiva, a fim de manter os produtos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para o contratante;
6.2.4.1. Em caso de necessidade de prestação de assistência técnica, será obrigação da contratada realizá-la nas dependências desta Secretaria ou, não sendo possível sanar o defeito do produto no local em que se encontra, retirá-lo para conserto externo, sem qualquer ônus para a contratante, inclusive de frete;
6.2.4.2. A contratada será responsável durante a garantia pela substituição, troca ou reposição dos produtos e/ou peças caso apresentem defeitos, avarias ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência;
6.2.5. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos;
6.2.6. A assistência técnica deverá solucionar a ocorrência, após solicitada formalmente pela contratante, entre 8h00 e 17h00, de segunda à sexta-feira, em até 05 (cinco) dias úteis, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por produto idêntico ou superior;
6.2.7. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante;
6.2.8. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas;
6.2.9. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes;
6.2.10. A contratada deverá fornecer a Contratante um relatório mensal consolidando todos os chamados e atendimentos ocorridos no mês constando o número do chamado, número de patrimônio do equipamento, o local de atendimento, o órgão contratante, a data e horário de abertura do chamado e a data e horário de solução do problema;
6.2.11. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior;
6.2.11.1. Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. Adotar boas práticas de sustentabilidade no que couber e/ou quando for caso, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes; substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
7.2. A Contratada deverá aplicar como critérios de sustentabilidade ambiental para a execução do objeto licitado, em relação ao FABRICANTE, ao PRODUTOR ou ao FORNECEDOR, no que couber e/ou quanto for o caso:
7.2.1. A adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
7.2.2. A deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como da água utilizada;
7.2.3. A utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;
7.2.4. A utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
7.2.5. A recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis por essa Administração pública;
7.2.6. A comprovação de que adota práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização.
7.3. A contratada deverá fornecer bens que, no todo ou em parte, no que couber e/ou quanto for o caso:
7.3.1. Sejam construídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
7.3.2. Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
7.3.3. Não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais;
7.3.4. Estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível;
7.3.5. Funcionem com baixo consumo de energia ou de água;
7.3.6. Sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais;
7.4. Possuam cerificação de procedência de produtos.
7.4.1. A comprovação dos requisitos citados acima poderá ser realizada por apresentação de declaração própria ou de cerificação imita por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental.
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A fiscalização do objeto pela Contratante será exercida por profissional designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.3. O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) produto(s), cabendo-lhe:
8.3.1. A conferência qualitativa e quantitativa do(s) produto(s), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
8.3.2. Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
8.3.3. Prestar a Contratada qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) produto(s).
8.4. A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
8.5. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8.6. Cabe ao Gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
8.6.1. anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à entrega do objeto, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do processo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
8.6.2. transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de entrega e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
8.6.3. dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da entrega que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
8.6.4. adotar as providências necessárias para a regular entrega do objeto;
8.6.5. promover, com a presença de representante do contratado, a medição da entrega já efetuadas, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
8.6.6. manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
8.6.7. verificar a qualidade dos materiais, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
8.6.8. esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
8.6.9. acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
8.6.10. manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
8.6.11. manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
8.6.12. observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua
integralidade;
8.6.13. fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter,
durante toda a fornecimento da entrega, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada obriga-se a:
9.2. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante.
9.3. Entregar materiais conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
9.3.1. Os materiais entregues deverão possuir rigorosamente a mesma especificação daqueles descritos no item 04, podendo suas medidas variar em, no máximo, 10% (dez) por cento daquelas dadas como referência, a critério da Administração e sem prejuízo à sua utilização.
9.3.2. Adotar cautelas especiais para o transporte, no que couber e/ou quando for o
caso.
9.3.3. Entregar materiais acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual
constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3.4. A entrega dos produtos deverá ocorrer por meio de embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento e garantindo a proteção contra deteriorações.
9.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
9.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
9.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
9.8.1. Qualquer dano causado ao patrimônio da Contratante na entrega dos materiais será ressarcido pela Contratada, salvo justificativa comprovada, que deverão responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho.
9.9. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Contratante.
9.10. Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
9.11. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEDS, cujas reclamações se obrigam a atender.
9.12. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
9.13. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
9.13.1. Somente divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE, acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante prévia e expressa autorização.
9.13.2. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da prestação do serviço, sem o consentimento, prévio e por escrito, da Contratante.
9.14. Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.15. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
9.16. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
9.17. Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei 8.666/93.
9.18. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
9.19. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
9.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto em tela, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
9.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.23. A contratada deverá observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas, horários estabelecidos;
9.24. A contratada deverá observar às normas de acondicionamento e transporte dos produtos, que subsidiarem o fornecimento dos produtos objeto da aquisição;
9.25. Providenciar o atendimento, caso houver, das diligências necessárias pela liquidação da Nota Nota Fiscal/Fatura, e, submeter-se à fiscalização e Gestão a ser realizada pelo Gestor e Fiscal indicado pela contratante;
9.26. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à entrega dos produtos contratados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
9.27. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do fornecimento do objeto licitado;
9.28. Comunicar à Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a entrega dos produtos, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar o perfeito fornecimento do objeto licitado;
9.29. Independentemente de qualquer superveniência, manter a qualidade dos produtos, conforme disposição contratual firmada, solucionando, imediatamente, quaisquer problemas que impeçam ou dificultem o cumprimento do presente objeto licitado;
9.30. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
9.31. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante e/ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.32. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para Contratada;
9.33. Submeter-se à fiscalização da Contratante que, por intermédio do gestor do Contrato, acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas, comunicando à Contratante quaisquer irregularidades detectadas durante a entrega dos produtos;
9.34. Responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para Contratante e providenciar com as diligências necessárias pela liquidação da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
10.2. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição dos produtos, objeto da aquisição.
10.3. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência.
10.4. Designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita entrega dos produtos, registrando todas as ocorrências relacionadas com a entrega, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
10.5. Emissão da correspondente Nota de Empenho, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos produtos, objeto da aquisição.
10.6. Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
10.7. Atestar a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento.
10.8. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
10.9. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10.10. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
10.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
10.11.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, aplica-se o disposto no item 4.9.
10.12. Responsabilizar pela permissão de acesso dos funcionários e veículos da entidade contratada no referido local de fornecimento do produto objeto do feito;
10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E NORMATIZAÇÃO:
11.1. Os produtos deverão ser entregues nos termos descritos no Termo de Referência, não podendo haver produtos que não estejam adequados ao consumo humano, sob pena de devolução de todas as cestas básicas entregues;
11.2. Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas. Deverão ainda ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguma produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das penalidades cabíveis;
11.3. Os produtos supramencionados, no Termo de Referência, devem ser produzidos conforme as Normas Técnicas Brasileiras. Além das especificações constantes deste termo deverá ainda atender à Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Comunicação Setorial, a qual será atestada pelo Gestor/Fiscal, e posteriormente encaminhada à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
12.1.2. O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
12.1.3. Para que seja efetuado o devido pagamento os produtos deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/prestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
12.1.4. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual 9.657/2020.
12.2. Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
12.3. Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
12.3.1. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
12.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo responsável pelo ateste, como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
12.5. A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
12.6. A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
12.7. O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
12.10. Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato,
além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.1.1. Não assinar o contrato;
13.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
13.1.3. Apresentar documentação falsa;
13.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
13.1.5. Não mantiver a proposta;
13.1.6. Falhar na execução do contrato;
13.1.7. Fraudar a execução do contrato;
13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.9. Declarar informações falsas; e
13.1.10. Cometer fraude fiscal.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
13.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
13.5. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de Autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
15.3. Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
15.4. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.5. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual no 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
PELO CONTRATANTE:
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretário de Estado
PELO CONTRATADO:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Representante da Contratada
COMPROMISSO ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de
Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretário
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Representante da Contratada
GOIANIA, 21 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 21/06/2022, às 16:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA, Secretário (a) de Estado, em 22/06/2022, às 11:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031128039 e o código CRC B0E9D659.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PARCERIAS E CONTRATAÇÕES
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX , Xx 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202210319002945 SEI 000031128039
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