CONTRATO DE CRÉDITO - MÚTUOPROPOSTA DE EMPRÉSTIMO PESSOAL Nº CONTRATO: □ SAC □ TABELA PRICE DADOS PESSOAIS MATRÍCULA: NOME: ENDEREÇO: (Rua/Avenida/ Nº) BAIRRO / CEP: CIDADE: FONE: DATA NASCIMENTO: RG: ÓRGÃO EMISSOR: CPF: LOTAÇÃO: DADOS BANCÁRIOS NOME...
CONTRATO DE CRÉDITO - MÚTUO PROPOSTA DE EMPRÉSTIMO PESSOAL | Nº CONTRATO: | ||||
□ SAC □ TABELA PRICE | |||||
DADOS PESSOAIS | |||||
MATRÍCULA: | NOME: | ||||
ENDEREÇO: (Rua/Avenida/ Nº) | BAIRRO / CEP: | CIDADE: | FONE: | ||
DATA NASCIMENTO: | RG: | ÓRGÃO EMISSOR: | CPF: | LOTAÇÃO: | |
DADOS BANCÁRIOS | |||||
NOME BANCO: | AGÊNCIA Nº: | CONTA Nº: | |||
RESPONDE INQUÉRITO OU SINDICÂNCIA NA CAGECE? □ SIM □ NÃO | EXISTE OUTRO EMPRÉSTIMO VIGENTE? □ CAGEPREV □ BRADESCO □ BB □ CEF | VALOR PRETENDIDO: | Nº. PRESTAÇÕES (até 96 meses): | ||
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS. _/ / / Local e data ASSINATURA DO PROPONENTE | |||||
PARA USO DA CAGEPREV | |||||
JUROS PRO-RATA: | Nº DE PRESTAÇÕES CONCEDIDAS: | DATA DA APROVAÇÃO: | VENCIMENTO DA 1ª PRESTAÇÃO | ||
SALDO DEVEDOR ANTERIOR: | IOF TOTAL: | VALOR A RECEBER: | DATA DE LIBERAÇÃO: | ||
ASSINATURA DO LIBERADOR |
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CONTRATO DE MÚTUO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAGEPREV – FUNDAÇÃO CAGECE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, COM SEDE A XXXXXXX 00 XX XXXX, 0000, XXXXX 904/905 - 9° ANDAR - FORTALEZA - CE, CNPJ: 06.025.140/0001-09 POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, ORA DESIGNADO CAGEPREV E O(A) PARTICIPANTE NO FINAL ASSINADO(a) E QUALIFICADO NO ANVERSO, DORAVANTE DENOMINADO (A) TOMADOR (A), CONFORME OS TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objetivo do presente contrato é a concessão pela CAGEPREV ao (a) participante/mutuário (a) do empréstimo cujo valor constante da proposta declara ter recebido e confessa ser devedor, comprometendo-se pagá-lo a CAGEPREV acrescidos dos encargos, em prestações mensais e consecutivas vencendo-se a primeira ao final do mês, quando a liberação ocorrer até o dia 15, e no mês seguinte quando o empréstimo for concedido após o dia 16, nas condições aqui estipuladas e conforme as normas da CAGEPREV, pertinentes ao assunto.
Parágrafo primeiro – O depósito será efetuado tendo como base a data solicitada na proposta de empréstimo no anverso deste Contrato, respeitando o prazo definido no Regulamento do Empréstimo. Em casos excepcionais, a CAGEPREV terá resguardado o prazo de 03 (três) dias úteis, após o prazo do Regulamento, para concretizar o depósito.
Parágrafo Segundo - Liberações de empréstimos em cheque só serão permitidas em casos excepcionais, com a devida análise e a critério da Diretoria da CAGEPREV.
CLÁUSULA SEGUNDA - Sobre o Saldo Devedor do Empréstimo e para cálculo das prestações incidirão os seguintes encargos mensais, que deverão ser pagos integralmente:
a) Na modalidade do Sistema de Amortização Constante – SAC, o empréstimo será dividido em parcelas mensais, sucessivas, com amortização constante. O saldo devedor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da última divulgação do IBGE, acrescido de taxa, sendo: INPC + 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento) ao mês. O prazo para liquidação dos empréstimos nesta modalidade será de até 96 (noventa e seis) meses.
b) Na modalidade do Sistema de Amortização Tabela Price, o empréstimo será dividido em parcelas mensais, sucessivas, fixas e iguais. O saldo devedor será atualizado pela taxa de juros fixa de 1,25% a.m. (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento ao mês), ou pró rata dia quando for fração de mês para concessão de empréstimos até 36 parcelas e de 1,35% a.m. (um inteiro e trinta e cinco centésimos por cento ao mês), ou pró rata dia quando for fração de mês para concessão de empréstimos de 37 a 96 parcelas.
c) Para as modalidades de empréstimo já estão acrescidas as taxas de administração de 0,02% (dois centésimos por cento) e as taxas de seguro prestamista de 0,040% (quarenta milésimos por cento).
d) Do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF): O IOF será cobrado nos termos do disposto no Decreto nº 6.306 de 14 de dezembro de 2007 e alterações.
Parágrafo Primeiro: A alteração da modalidade de empréstimos para contratos já contraídos fica condicionada ao pagamento de seis parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Segundo: Na eventualidade de ser alterada a política econômica vigente, quanto ao procedimento de atualização mensal dos saldos acima referidos, o critério de reajuste pelo INPC será revisto a fim de garantir a meta
CLÁUSULA QUARTA - Ocorrendo desligamento da patrocinadora por rescisão do Contrato de Xxxxxxxx, ou saída da CAGEPREV pela perda da condição de participante, seja pela portabilidade ou por resgate, o participante terá seu contrato de empréstimo liquidado na homologação. Caso o valor da homologação seja insuficiente para a liquidação total do saldo devedor do contrato de empréstimo, o saldo remanescente será descontado da sua Reserva Matemática Programada na CAGEPREV. Permanecendo a impossibilidade do devedor de quitar sua dívida será dada a oportunidade ao mesmo de quitar o débito através de boletos bancários (carnê) emitidos pela CAGEPREV referente às prestações vincendas, respeitando-se as mesmas circunstâncias do contrato original.
Parágrafo Primeiro – As prestações não pagas serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescidas do cálculo dos encargos da clausula segunda.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento de 3 (três) prestações, mensais e consecutivas ou não, fica automaticamente antecipado o vencimento do total da dívida, podendo a CAGEPREV executar o débito, acrescido das despesas e custas despendidas na cobrança, multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor; honorários advocatícios, acrescidos ainda do cálculo dos encargos da clausula quinta do Regulamento.
CLÁUSULA QUINTA - O TOMADOR poderá antecipadamente liquidar ou amortizar parcialmente o seu saldo devedor, pelo valor atualizado, pró-rata, até o dia do efetivo pagamento, conforme as condições estipuladas na cláusula segunda deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - No caso do devedor ser transferido para a inatividade durante a vigência do contrato de mútuo, poderá refinanciar o prazo de pagamento, de modo que o valor da prestação possa ser compatível com o valor da complementação, de acordo com os itens 4.2 e 4.4 da clausula quarta do Regulamento dos empréstimos, ou quitá-lo, se optar pelo desligamento da CAGEPREV.
Parágrafo Primeiro – No caso do devedor que teve aumento em sua margem originado por algum Plano de Incentivo à Aposentadoria advinda da Patrocinadora, no ato de sua aposentadoria na CAGEPREV, poderá celebrar novo contrato de empréstimo, visando o equilíbrio econômico e financeiro de sua situação, face à sua transferência para a inatividade, durante a vigência do contrato de mútuo, conforme itens 4.2 e 4.4 da clausula quarta deste regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - É parte integrante do presente a proposta constante no anverso.
CLÁUSULA OITAVA - Este contrato se reverte das características previstas no artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil e é título executável extrajudicial.
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-Ce para dirimir as questões originárias do presente contrato que foi assinado em 02 (duas) vias pelas partes.
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Local e data
atuarial da Fundação. CAGEPREV TOMADOR (A)
CLÁUSULA TERCEIRA - O(A) TOMADOR(A) autoriza irrevogavelmente a CAGEPREV receber as prestações mensais e consecutivas, com averbação em Folha de Pagamento da PATROCINADORA para os ativos e na Folha de Benefícios da CAGEPREV para os assistidos, ou excepcionalmente, a critério da Diretoria da CAGEPREV, através de boleto ou guia de depósito bancário.
Parágrafo Único - Nos meses em que não houver desconto em folha de pagamento da prestação mensal, o seu valor deverá ser pago na sede da CAGEPREV mediante recibo ou de outra forma por ela determinada.
TESTEMUNHAS:
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