Contract
SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
DATA: | 14 DE ABRIL DE 2015 | |
HORÁRIO: | 14 horas (tolerância de 5 minutos). | |
OBJETO: | A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOS AÉREAS DE ALTA DEFINIÇÃO ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO “VANT” – SECOM, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este Edital. | |
Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Itajubá que se seguir. | ||
Endereço completo: Departamento de Licitação: Av Dr. Xxxxxx Xxxx, 500, Estiva Itajubá – Minas Gerais - CEP 37.500-000 | MENOR PREÇO POR ITEM | |
Meios para contato: Telefone: (00) 0000-0000 Fac-símiles: 3692-1735. E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas (em dias de expediente). | ||
Importante: Às licitantes que retirarem o edital através do site mencionado, solicitamos enviar os dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo, e-mail (se houver), fone/fax, nome do responsável, através do E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fax (00) 0000-0000. |
I – PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, através de seu Pregoeiro nomeado pela portaria nº 082/2015, torna público que fará realizar em seu Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, na sala de reuniões de Licitações, às 14:00 (QUATORZE) horas do dia 14 de abril de 2015, o certame licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, e de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02, Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, , Lei Complementar 123/06, Lei Municipal nº 2.712/09; Decreto Municipal nº. 4.747, de 20.06.2013; Decreto Municipal nº. 4.826, de 05.09.2013; Decreto Municipal nº 5.439 de 19/01/2015 e demais legislações pertinentes e as condições do presente edital.
II - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOS AÉREAS DE ALTA DEFINIÇÃO ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO “VANT” – SECOM, mediante as Especificações Técnicas descritas no Anexo I deste edital independente de transcrição, observando-se o que segue:
a) as especificações detalhadas do objeto deste Edital, constam do Anexo I – Proposta Detalhe e Especificações, a
qual faz parte integrante deste Edital, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem suas propostas;
b) as especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo o licitante oferecer esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação por meio de carta que anexará à proposta;
c) nos preços deverão estar incluídos todos os custos com tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço, inclusive o frete, carga e descarga no local que o Município de Itajubá e outros.
III – DA ABERTURA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 14/04/2015
HORA: 14 Horas
LOCAL: Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Avenida Dr. Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva
Itajubá – MINAS GERAIS XXX 00.000-000
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) apresentem no dia, hora e local, designados para a sessão pública desta licitação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com os dispostos no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital.
2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
b) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) empresa que tenham sócios que sejam funcionários do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais;
f) tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
g) tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório no fornecimento de produtos anteriormente mantido com o Município de Itajubá, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes.
V – DO CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste edital;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação – com foto –;
c) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital – Termo de Credenciamento –. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) Contrato social (Se o contrato social estiver autenticado no credenciamento ficará dispensado de apresentar no envelope de habilitação)
e) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte – para as licitantes que assim se enquadrarem – assinada pelo proprietário.
2. Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.
3. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar de Lotes diversos – ou itens diversos, conforme for o caso –, em que as licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si.
5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” ou de “Documentos para Habilitação” relativos a este Pregão. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, observadas as disposições constantes no item VIII deste Edital.
7. Os documentos relativos ao credenciamento e a declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de conformidade com o disposto no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, deverão ser apresentados fora – separados – dos envelopes referidos no item VI deste Edital, durante o ato específico para o credenciamento e/ ou representação.
8. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
9. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
VI – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o inciso 1 do item IX deste Edital.
2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, em dois – 02 – envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma abaixo mencionada:
a) o ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante na alínea “b” deste inciso, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Comprometimento de Habilitação – conforme modelo em anexo –, o Credenciamento e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte – para as licitantes que assim se enquadrarem – assinada pelo proprietário.
b) a não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida na alínea “a” deste inciso deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório;
c) ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 DATA DE ABERTURA: 14/04/2015 HORÁRIO: 14 HORAS
d) ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 DATA DE ABERTURA: 14/04/2015 HORÁRIO: 14 HORAS
e) Todos os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por funcionário público integrante da Equipe de Apoio do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, ou ainda pela juntada de folhas de órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados.
3. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil – Língua Portuguesa –.
4. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por funcionário integrante da Equipe de Apoio do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no departamento de licitações localizado no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, situado na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, desde que observado o prazo de 24 horas antes da data de abertura das propostas.
6. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação
7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
8. É vedada, em qualquer fase da licitação, substituição de documentos, quaisquer que sejam.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA”
1) A proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via datilografada/digitada, sem rasuras, na qual deverá constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição completa do objeto da presente licitação, com a descrição dos serviços e/ou fornecimento de materiais, em conformidade com as especificações constantes deste edital;
d) ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Itajubá, Anexo IV deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em uma – 01 – via, no
idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais – R$ –
, com dois – 02 – dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta – 60 – dias, a contar da abertura do certame.
f) Indicação da MARCA (e da REFERÊNCIA, se houver), bem como a descrição detalhada observando as especificações exigidas no Anexo I (Termo de Referência).
2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, inclusive o frete, carga e descarga no local que o Município de Itajubá designa e outros;
3. A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas.
4. A proposta e os lances deverão referir-se ao MENOR VALOR POR ITEM
5. Não será permitido cotação inferior à quantidades previstas no Edital.
6. Havendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá o por extenso.
7. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as condições do presente certame e total sujeição à legislação pertinente.
8. A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título desclassificará o proponente.
VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 02:
1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme a constituição, consistirá em:
a) cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF –, da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
b) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal –;
c) Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
d) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pelo município da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos previdenciárias – Previdência Social –;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS – demonstrando situação regular;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Comprovante de Inexistência de Débitos não pagos na Justiça do Trabalho.
4. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do Edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme modelo no anexo VI deste Edital.
5. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito – 18 – anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de dezesseis – 16 – anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo no anexo VI deste Edital.
6. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo do anexo VI deste Edital.
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
IX – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
a) o credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, bem como apresentação de uma fotocópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) os envelopes de nº. 01 – Proposta – e nº. 02 – Habilitação devidamente identificados e fechados.
2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
3. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a” do inciso 1 do item IX, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
X – DO JULGAMENTO
1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas – Classificação das propostas e Habilitação – e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério de MENOR VALOR POR ITEM do objeto deste Edital e o seguinte:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
b) durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele ITEM;
c) a etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
2. Etapa de Classificação de Preços:
a) serão abertos os envelopes “Proposta” de todas as licitantes;
b) a Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos descontos ofertados;
c) o Pregoeiro fará a ordenação dos descontos das propostas, em ordem decrescente, de todas as licitantes;
d) em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, ficando esclarecido que o desconto do primeiro lance verbal deverá ser superior ao desconto da menor proposta escrita ofertada;
e) o Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas – para os lances verbais –, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como maior desconto, prosseguindo seqüencialmente, em ordem crescente de desconto;
f) caso não mais se realize lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de maior desconto;
g) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva;
h) caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão;
i) não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item XVII, deste Edital;
j) será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
k) em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
a) efetuados os procedimentos previstos no inciso 2 do item X deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante;
b) as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
c) constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais;
d) se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro;
e) da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão;
f) os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte – 20 – dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos;
g) ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Jurídica Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03 – dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx do Município de Itajubá, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000.
5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de três – 03 – dias úteis;
b) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de cinco – 05 – dias úteis, nos termos da alínea “c” do Inciso I do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em duas vias, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ/MF e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado, na última folha, pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, sito na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000.
7. A decisão a cerca do recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via fax/email ou correspondência em mãos.
8. Não serão conhecidas as impugnações e ou recursos interpostos após o respectivo prazo legal e ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
9. O Município de Itajubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e ou impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
10. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11. Impetrado recurso, depois de decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão a todos os licitantes via postal ou correspondência em mãos, competindo à autoridade superior ADJUDICAR o objeto ao licitante vencedor e HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório.
12. A adjudicação será feita pelo MENOR VALOR POR ITEM.
XII – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Itajubá e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
2. O Município de Itajubá convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de três – 03 – dias úteis, contados a partir da convocação.
3. O prazo estipulado no inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Itajubá.
4. O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o determinado neste Edital.
2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
3. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras.
4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
XIV – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
02.02.01.04.131.0003.2019.3.3.90.39.00
1. O fornecimento do (s) objeto (s) desta licitação será conforme a programação da Secretaria Municipal de Comunicação, devendo ser entregue até 72 (setenta e duas) horas após prestação do serviço para apresentação do material finalizado.
2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
c) notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará o CONTRATO;
b) executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
c) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
d) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
e) a CONTRATADA deve se responsabilizar:
1 - pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
2 - por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
3 - pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
f) a CONTRATADA obriga-se:
1 - a não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO;
2 - a manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3 - a apresentar planilha de preços conforme as propostas apresentadas na reunião do pregão, computando os novos valores para a elaboração do contrato de fornecimento dos serviços.
2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
c) notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
XVII – DAS PENALIDADES:
1. Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 fica estipulado o percentual de meio por cento –0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato,
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Itajubá por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco – 05 – anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 –dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do artigo 41 da Lei nº. 8.666/93, no endereço discriminado no inciso 4 do item XI deste Edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até três – 03 – dias úteis.
2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o do Município de Itajubá, sem comprometimento da segurança da contratação.
2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do inciso 6 do item XIX, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando- se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Itajubá, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6. O Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n°. 8.666/93.
7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10. A cópia completa deste edital poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso a empresa deseje retirar o Edital impresso, deverá procurar a Secretaria Municipal de Planejamento no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, e efetuar o pagamento dos custos de reprodução, mediante guia de recolhimento.
11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
12. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Relatório de Especificação Anexo II – Termo de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV – Proposta de Preços;
Anexo V – Proposta para a licitante vencedora, valores adequados aos lances ofertados. Anexo VI – Declaração para fins de participação do Pregão Presencial
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Itajubá-MG, 27 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Port. 082/2015
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
Processo Licitatório: 060/2015 Modalidade: REGISTRO DE PREÇOS (Pregão) Número da Licitação: 037/2015
Aquisição de: Serviços
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório Nº 060/2015, referente ao: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOS AÉREAS DE ALTA DEFINIÇÃO ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO
“VANT” – SECOM é a seguinte:
Item | Quant | Unid | DESCRIÇÃO |
1 | 30 | UN | contratação de empresa prestadora de serviços de filmagem e fotos aéreas de alta definição através de veículo aéreo não tripulado (VANT). As fotos e vídeos devem ser em alta-resolução (acima de 10mp para fotos e acima de 720p para vídeos). A contratação será por hora/serviço, incluindo:fotos e (ou) filmagens, produção, edição e tratamento de imagens e (ou) vídeos. A relação hora/serviço deve respeitar os itens (1 e 2)* da ata de registro de preço. A produção, edição e tratamento de imagens e (ou) vídeos estão inclusos na contratação da hora/serviço. Arquivos contendo áudio e (ou) textos dependem de aprovação prévia da secretaria contratante, podendo sofrer alterações conforme necessidade. A contratada tem no máximo 48 horas para comparecer ao local previamente estabelecido e até 72 horas após prestação do serviço para apresentação do material finalizado que deve ser entregue em mídia física DVD de 4,7gb. O material produzido no serviço é de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Itajubá e passa ser de seu direito a partir do momento da prestação do serviço, podendo ser utilizado conforme suas necessidades, o mesmo não pode ser utilizado ou divulgado a qualquer outra empresa ou órgão público ou privado. Delimitações de área de segurança para funcionamento do equipamento e preservação da integridade de terceiros, bens públicos e (ou) privados devem ser previamente acordados entre a Secretaria requisitante e a contratada. O pagamento será realizado integralmente (conforme hora/serviço) mediante apresentação de nota fiscal somente após entrega do material finalizado e aprovado. *Item 01 - Para cada 60 minutos de filmagem, 6 minutos de vídeo produzido e (ou) 100 fotos tratadas. |
2 | 60 | UN | contratação de empresa prestadora de serviços de filmagem e fotos aéreas de alta definição através de veículo aéreo não tripulado (VANT). As fotos e vídeos devem ser em alta-resolução (acima de 10mp para fotos e acima de 720p para vídeos). A contratação será por hora/serviço, incluindo:fotos e (ou) filmagens, produção, edição e tratamento de imagens e (ou) vídeos. A relação hora/serviço deve respeitar os itens (1 e 2)* da ata de registro de preço A produção, edição e tratamento de imagens e (ou) vídeos estão inclusos na contratação da hora/serviço. Arquivos contendo áudio e (ou) textos dependem de aprovação prévia da secretaria contratante, podendo sofrer alterações conforme necessidade. A contratada tem no máximo 48 horas para comparecer ao local previamente estabelecido e até 72 horas após prestação do serviço para apresentação do material finalizado que deve ser entregue em mídia física DVD de 4,7gb. O material produzido no serviço é de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Itajubá e passa ser de seu direito a partir do momento da prestação do serviço, podendo ser utilizado |
conforme suas necessidades, o mesmo não pode ser utilizado ou divulgado a qualquer outra empresa ou órgão público ou privado. Delimitações de área de segurança para funcionamento do equipamento e preservação da integridade de terceiros, bens públicos e (ou) privados devem ser previamente acordados entre a Secretaria requisitante e a contratada. O pagamento será realizado integralmente (conforme hora/serviço) mediante apresentação de nota fiscal somente após entrega do material finalizado e aprovado. *Item 02 - Para cada 30 minutos de filmagem, 3 minutos de vídeo produzido e (ou) 50 fotos tratadas. |
Itajubá 27 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Port. 082/2015
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Alínea “c” do Inciso 1 do Item V do Edital
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. ........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................., através do presente, CREDENCIA o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP , para participar do Processo Licitatório instaurado
pelo Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2015 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da mesma, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2015
(nome do representante legal pela empresa)
(nº. do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº. CPF do signatário)
IMPORTANTE:
▪ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
▪ Papel timbrado ou carimbo da empresa
▪ ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR SEPARADO – FORA – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................, por intermédio de seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei e para cumprimento
do previsto no inciso VII do artigo 4º. da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e na alínea “b” do item IX do Edital, e para fins do Pregão Presencial nº 037/2015 do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes de nº.s 01 e 02 – Proposta de Preços e Documentos de Habilitação – exigidos nesta licitação.
TIPO DE LICITAÇÃO | Fl. | |||||
PREGÃO PRESENCIAL: 037/2015 | PROCESSO: 060/2015 | 01/01 | ||||
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: CNPJ/MF INSCR. EST.: | ||||||
P R O P O S T A D E P R E Ç O S | ||||||
Item | Especificação | Unid. | QUANTITATIVO (*) | UNID | TOTAL | |
1 | DESCREVER CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO ANEXO I DO EDITAL | UN |
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados a partir da abertura do pregão. DATA/LOCAL
CARIMBO DO CNPJ/MF ASSINATURA
ANEXO V
PROPOSTA PARA A LICITANTE VENCEDORA, VALORES ADEQUADOS AOS LANCES OFERTADOS NA REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2014.
Ao Município de Itajubá / MINAS GERAIS Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
TIPO DE LICITAÇÃO | Fl. | |||||
PREGÃO PRESENCIAL: 037/2015 | PROCESSO: 060/2015 | 01/01 | ||||
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: CNPJ/MF INSCR. EST.: | ||||||
P R O P O S T A D E P R E Ç O S | ||||||
Item | Especificação | Unid. | QUANTITATIVO (*) | UNID | TOTAL | |
1 | DESCREVER CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO ANEXO I DO EDITAL | UN |
VALOR TOTAL: Por extenso
Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Informamos que a presente proposta terá validade de sessenta – 60 – dias, a partir da data de abertura do pregão.
Informamos, outrossim, que o preço acima proposto, contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento do Objeto do Processo Licitatório em epigrafe, tais como os encargos – obrigações sociais, impostos, taxas e outros –, cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA ASSINATURA (CARIMBO)
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Ref.: Pregão Presencial Nº / 2015 Processo Nº / 2015
Anexo VI - DECLARAÇÃO
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ,
com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de
.........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/....e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Pregão Presencial acima que nossa empresa até a presente data:
1) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
2) Não foi declarada inidônea pelo poder Público, de nenhuma esfera;
3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle de estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Itajubá, nos termos do art. 9º, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos produtos;
8) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO VII MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015
Aos dias do mês de de 2015, autorizado pelo ato das folhas ( ) do processo de Pregão Presencial nº 037/2015, Processo de Registro de Preços nº 060/2015 da presente Ata de Registro de Preços, Ata Eletrônica n , de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: , CNPJ nº
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO TOTAL |
1 |
, representado pelo Sr. , à saber: 1.1.
2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento por onde correrá a despesa.
3. 1. O fornecimento do (s) objeto (s) desta licitação será conforme a programação da Secretaria Municipal de Comunicação, devendo ser entregue até 72 (setenta e duas) horas após prestação do serviço para apresentação do material finalizado.
3.2. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de publicação da mesma.
4. Os valores devidos pelo Município de Itajubá serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social.
5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
6. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária:
02.02.01.04.131.0003.2019.3.3.90.39.00
7. Este registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
a) O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
b) advertência por escrito;
c) multa
d) suspensão temporária de até 05 (cinco) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
f) O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total
g) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a inexecução total do contrato.
h) O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e no impedimento de contratar com o Município de Itajubá pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração do Município de Itajubá.
9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº.8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
10. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 037/2015.
11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão nº 037/2015, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
12. O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr , representante
da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
13. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Itajubá - MG, esgotadas as vias administrativas.
14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr.
.........................................., qualificados preambularmente, representando a detentora.
Itajubá, de de 2015.
Detentora da Ata
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº 2015
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA ,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA .............................
Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº. MG – 6.492.180 emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 95, Bairro Medicina, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante denominada PREFEITURA,, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº......................................., com sede na........................, nº.........., Bairro ........................, Município de ,
Estado de ..................., CEP ..................., neste ato representada por seu representante legal o Sr........................................., brasileiro, ..................., portador do Registro Geral nº................................, inscrito no
CPF/MF sob o nº ............................, residente e domiciliado na Rua ........................, nº............ Bairro. ,
Município de ............................., Estado de ................, CEP ......................, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir xxxxxxxxxx:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº XXX/2015 na modalidade Pregão nº XXX/2015, com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de fornecimento de produtos correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01.04.131.0003.2019.3.3.90.39.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOS AÉREAS DE ALTA DEFINIÇÃO
ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO “VANT” – SECOM, conforme especificações previstas no ANEXO I do Processo Licitatório nº /2015.
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de doze – 12 – meses contados a partir de sua assinatura, desde que não exceda o exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORNECIMENTO
1. O fornecimento do (s) objeto (s) desta licitação será conforme a programação da Secretaria Municipal de Comunicação, devendo ser entregue até 72 (setenta e duas) horas após prestação do serviço para apresentação do material finalizado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação do serviço e qualidade dos produtos fornecidos;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato.
II – CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
b) manter a qualidade dos produtos fornecidos;
c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
O valor do presente Contrato será de R$............. (. ), conforme especificado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | DESCONTO OFERTADO |
1. |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-000, nos dias úteis no horário das doze às 17 horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr(a). representante da Secretaria
Municipal de Comunicação Social.
Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DEZ: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DOZE: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA TREZE: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUATORZE: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DEZESSETE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DEZOITO: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Itajubá-MG, ..... de de 2015.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento