EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL LINK DEDICADO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA PROCESSO Nº 004/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL LINK DEDICADO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA PROCESSO Nº 004/2019
A ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA (“CONTRATANTE”), inscrita
no CNPJ nº 17.407.825/0001-28, localizada na Xx. Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, torna público para conhecimento de todos que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do Presente Edital a contratação de empresa apta ao fornecimento de LINK DEDICADO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA (conforme escopo detalhado no ANEXO I do presente Edital), pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado automaticamente caso não haja rescisão ao término do contrato, com valor estimado em R$ 80.112,00(oitenta mil e cento e doze reais).
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste certame licitatório as empresas estabelecidas (Matriz ou Filial) na cidade de Teresina que atenderem às condições determinadas neste Edital e seus Anexos e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Conhecer as condições estipuladas neste Pregão Presencial e apresentar os documentos nela exigidos;
b) Ter aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com os objetos desta licitação.
3. HABILITAÇÃO JURÍDICA E DE REGULARIDADE FISCAL
3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na data da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
3.2. Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, da matriz da licitante e/ou de sua filial, no Estado do Piauí
3.3. Certidão de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, fornecida na forma da lei, pelas repartições públicas competentes da sede da licitante, inclusive Certidão Negativa da Dívida Ativa, onde houver, das respectivas Secretarias de Fazenda;
3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei Federal nº 12.440/11);
3.6. Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Registro ou inscrições da licitante junto aos órgãos fiscalizadores competentes;
4.2. Atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, em nome da licitante e/ou de sua equipe técnica, devidamente registrados no Conselho Profissional competente. Tal documentação deve ser acompanhada das respectivas certidões emitidas pelo Conselho Profissional competente em nome de profissional(is) de nível superior, legalmente habilitado(s), integrante(s) do quadro permanente da empresa licitante, onde fique(m) comprovada(s) a(s) sua(s) responsabilidade(s) técnica(s) na execução dos serviços objeto do certame;
4.3. Comprovação de prestação de serviço(s) de características técnicas similares às do objeto do certame, notadamente nos quesitos de modalidade, velocidade de acesso, disponibilidade e tempo máximo para atendimento.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
5.1. Loteamento Terras Alphaville Teresina, localizado na Xx. Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
6. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
6.1. O presente Xxxxxx será publicado integralmente no site da Associação e os interessados, representantes legais das licitantes ou seu bastante procurador deverão conhecer do seu conteúdo integral nessa plataforma e, em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato diretamente com a Associação.
7. QUESTIONAMENTOS COMERCIAIS E/OU TÉCNICOS
7.1. Todos os esclarecimentos comerciais e/ou técnicos poderão ser solicitados por e- mail ao responsável (conforme item 7.3) até 5 (cinco) dias antes da data da sessão de entrega e abertura das propostas.
7.2. A CONTRATANTE encaminhará as respostas às solicitações de esclarecimentos em até 48 (quarenta e oito) horas após seu recebimento.
7.3. Responsável: Departamento Jurídico na pessoa do Adv. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Assessor Jurídico), pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (com cópias para
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), com o assunto ESCLARECIMENTOS PREGÃO PRESENCIAL 004/2019.
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas deverão ser entregues presencialmente na sede da CONTRATANTE, localizada na Xx. Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, por representante legal da licitante ou seu bastante procurador, em dois envelopes distintos e lacrados (sendo um destinado à proposta orçamentária e o outro destinado à documentação de habilitação e qualificação exigida) e endereçados da seguinte forma:
a) À ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 004/2019
OBJETO: Fornecimento de LINK DEDICADO DE INTERNET FIBRAÓPTICA EMPRESA:
CNPJ nº:
ENDEREÇO COMPLETO:
b) À ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 004/2019
OBJETO: Fornecimento de LINK DEDICADO DE INTERNET FIBRAÓPTICA EMPRESA:
CNPJ nº:
ENDEREÇO COMPLETO:
8.2. As propostas serão abertas em sessão pública na sede da CONTRATANTE, com tolerância de até 10 (dez) minutos do horário marcado para o recebimento das propostas, facultado a participação de um representante legal (ou seu bastante procurador) de cada licitante.
8.3. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
9. DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. Dia 15 de outubro de 2019, às 16h00.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA
10.1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos que deste fazem parte integrante como aqui transcritos.
10.2. A(s) proposta(s) de preço deverá(ão) conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Preço por lote, cotado em moeda corrente nacional, em algarismo com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos referentes ao serviço, tais como tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto desta licitação.
d) Cada item da proposta deverá apresentar descrição completa e detalhada de acordo com o anexo respectivo do Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
e) Se a proposta apresentar especificação incompleta, a especificação será considerada igual à exigida no Edital, obrigando-se a proponente a prestar os serviços dentro das especificações editalícias.
10.3. Cada licitante poderá apresentar uma proposta.
10.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do serviço ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliados pelos membros do Conselho Diretor presentes na sessão.
10.6. A falta do valor por extenso na proposta não será motivo para desclassificação, desde que o valor esteja explicado de forma a não deixar margem de dúvida para efeito de julgamento.
10.7. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
10.8. A falta da rubrica na proposta, CNPJ e/ou endereço completo, não acarretará em desclassificação, podendo ser suprida pelo representante legal ou procurador, desde que com poderes para este fim.
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame.
11.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento das interessadas que se apresentarem para participar do certame, sob coordenação do Pregoeiro.
11.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo Pregoeiro e equipe, com a devida comunicação formal às licitantes presentes.
11.4. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste Edital e em seus anexos e, em envelopes separados, a proposta de preços e documentos de habilitação;
11.5. Encerrado o credenciamento, consequentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novas participantes no certame. Os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio formada pelos membros do Conselho Diretor e pelo Gerente da Associação.
11.6. As licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total, devendo o Pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor do preço total, sobre o qual deverá incidir o desconto, percentual este que deverá refletir no valor unitário de cada item.
11.7. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
11.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado.
11.9. Serão selecionadas a proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
11.9.1. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
11.9.2. Se dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, ocasião na qual o Pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual das
licitantes empatadas deve oferecer o lance primeiro, sem prejuízo de observação do art. 3º da mesma Lei.
11.10. O Pregoeiro convidará individualmente as autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior valor e as demais em ordem decrescente.
11.10.1. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
11.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.11.1. O Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
11.11.2. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão, determinar o tempo de que dispõem as licitantes para ofertarem seus lances orais;
11.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o Pregoeiro no momento da sessão.
11.12.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
11.13. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas classificada e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de julgamento será o último preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo Pregoeiro.
11.14. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas a reduzir ainda mais o preço.
11.15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
11.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cuja(s) autora(s) atenda(m) aos requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarada(s) vencedora(s).
11.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ela(s) adjudicado o referido item;
11.18. Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada(s) e adjudicada(s), a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as propostas definitivas devidamente corrigidas, considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica assegurado à CONTRATANTE, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:
a) Adiar a data de abertura das propostas, dando ciência às licitantes presentes na data de abertura dos envelopes;
b) Alterar as condições deste Edital, demais Anexos ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações;
12.2 A CONTRATANTE poderá solicitar da empresa vencedora do certame apresentação do Plano de Aplicação dos Trabalhos a serem desenvolvidos na execução dos serviços objeto desta licitação, na forma exigida por sua fiscalização;
12.3 A CONTRATANTE poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do Contrato, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para complementar o objeto no prazo contratual original previsto nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço;
12.4 Em atendimento ao disposto em seu Estatuto Social, é vedada à CONTRATANTE a contratação de qualquer serviço ou fornecimento com Partes relacionadas aos seus Associados (assim definidos os proprietários de lotes no empreendimento).
12.5 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação e votação do Conselho Diretor da CONTRATANTE.
Teresina, 08 de outubro de 2019.
ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PREGÃO PRESENCIAL LINK DEDICADO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA PROCESSO Nº 004/2019
(ANEXO I)
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO
I – OBJETO GERAL: FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA
1.1. O valor dos serviços licitados deverá ser proposto em moeda corrente nacional, em algarismo com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e por extenso. Deverá também estar incluído, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a prestação dos mesmos.
II – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1. Para efeito de cotação, deverão ser apresentados os VALORES DOS ITENS INDIVIDUALIZADOS, em reais (R$), conforme tabela descrita abaixo. Para efeito de julgamento será levado em consideração o MENOR VALOR DO LOTE COTADO que a licitante possa oferecer para a CONTRATANTE.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR TOTAL EM R$ |
1 | FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET FIBRA ÓPTICA (GPON), COM VELOCIDADE GARANTIDA DE 800MBIT | MÊS | 12 MESES | R$ 80.112,00 |
III – DEFINIÇÕES
3.1. A CONTRATADA deverá ser capacitada a operar e fornecer tecnologia de tráfego de dados, voz e qualquer outro tipo de mídia suportada pelos pacotes TCP (Transmission Control Protocol), UDP (User Datagram Protocol) e ICMP (Internet Control Message Protocol), sobre uma estrutura de fibra óptica, na modalidade GPON (Gigabit-capable Passive Optical Network).
3.2. Entende-se por link dedicado a conexão direta e exclusiva entre o provedor da CONTRATADA e o servidor da CONTRATANTE, cuja característica é banda nominal, com taxas (velocidades) iguais de upload e download (banda simétrica de transmissão e recepção, ou “Full-Duplex”).
3.3. Entende-se por velocidade a largura de banda contratada e garantida.
3.4. Entende-se por SLA (Service Level Agreement) – ou ANS (Acordo de Nível de Serviço) a especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os parâmetros esperados pela CONTRATANTE e a serem cumpridos pela CONTRATADA na prestação dos serviços, bem como das respectivas penalidades em caso de descumprimento.
3.5. Entende-se por disponibilidade o índice percentual do período de tempo em que a conexão contratada deverá permanecer completamente ativo e funcional, em relação ao período de aferição (no caso, mensal).
3.6. Entende-se por backbone o segmento principal da rede de fornecimento da CONTRATADA.
3.7. Entende-se por latência ou ping o tempo que leva para um sinal (bit) ou pacote de dados ser enviado de um ponto designado ao backbone da CONTRATADA e retornar à sua origem;
3.8. Entende-se por perda de pacote a falha ocorrida no processo de transmissão de um pacote de dados de sua origem ao destino, em razão da taxa de chegada a um ponto intermediário de conexão (enlace) ultrapassar a capacidade de saída do mesmo, resultando em descarte do excedente, ou seja, perda de dados.
3.9. Entende-se por tempo máximo de resposta o prazo máximo para visita técnica da equipe de suporte da CONTRATADA nos incidentes de indisponibilidade do serviço para a CONTRATANTE.
IV – OBJETO ESPECÍFICO
4.1 Fornecimento de Link de Internet Fibra Óptica
4.1.1 Fornecimento de Link de Internet Fibra Óptica no sistema GPON, com 1 (um) endereço IP fixo, com velocidade contratada e garantida de 800Mbit (Full-Duplex), respeitando o princípio de neutralidade de rede, ou seja, sem qualquer tipo de modelagem e/ou priorização do tráfego de dados (traffic shaping) por parte da CONTRATADA.
4.2 SLA (Service Level Agreement)
4.2.1. Velocidade contratada: 800 Mbit Full-Duplex;
4.2.2. Garantia de velocidade: 100%;
4.2.3. Disponibilidade Média mensal do serviço: 99,5%;
4.2.4. Disponibilidade do backbone: 99,99%;
4.2.5. Latência até o backbone da CONTRATADA: máxima de 50ms;
4.2.6. Perda de pacotes até o backbone da CONTRATADA: máxima de 1%;
4.2.7. Tempo máximo de resposta:
Incidente | Serviço totalmente inoperante | Operando parcialmente com degradação | Solicitações não relacionadas ao link |
Prazo | Até 2 horas úteis | Até 4 horas úteis | Até 12 horas úteis |
4.2.8. CONTRATANTE E CONTRATADA definirão, em comum acordo, os métodos, ferramentas e protocolos de testes e aferições para atestar a aderência ou não do serviço fornecido aos padrões contratados e exigidos, bem como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento, em documento que deverá fazer parte integrante do Contrato a ser firmado entre as Partes.
V – CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Prazo para instalação
5.1.1 Fica facultado à CONTRATADA o prazo de até 05 (cinco) dias para instalação e/ou início de disponibilização dos serviços.
5.2 Franquia
5.2.1 A CONTRATADA garantirá à CONTRATANTE uma franquia ilimitada de tráfego de dados.
Teresina, 08 de outubro de 2019.