REGULAMENTO DO CLUBE MICROGEO
REGULAMENTO DO CLUBE MICROGEO
MICROBIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., inscrita sob o CNPJ nº
03.655.006/0001-95, sediada na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, doravante denominada simplesmente como Microgeo, institui o Clube Microgeo, conforme os termos, cláusulas e condições do presente Regulamento (“Regulamento”).
1. DEFINIÇÕES:
CLUBE MICROGEO: Programa de fidelização administrado pela Microgeo.
CÓDIGO DE INDICAÇÃO: Código individual e intransferível disponibilizado a cada PARTICIPANTE.
PRIMEIRA COMPRA: Volume de MICROGEO® e/ou MICROGEO® START indicado na Nota fiscal cadastrada pelo PARTICIPANTE que, até a data de adesão ao CLUBE MICROGEO, nunca tenha adquirido PRODUTOS DA MICROGEO diretamente da Microgeo ou de um Parceiro(s) para utilização em uma área agrícola. Ressalta-se que a Microgeo verificará o seu banco de dados para constatar a sua condição.
PARCEIRO(S): Revendas, distribuidores e cooperativas.
PARCEIRO(S) DE SERVIÇO: Prestadores de serviços que possuem seus serviços ou alguns deles disponível para resgate na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO.
PARTICIPANTE(S): Pessoas físicas e/ou jurídicas dedicadas ao seguimento agrícola que se cadastram no PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO.
PERÍODO DE CADASTRO DE NOTAS FISCAIS: Prazo de 90 (noventa) dias para PARTICIPANTES cadastrarem a nota fiscal de aquisição de PRODUTOS DA MICROGEO por meio do PLATAFORMA do Clube, contados a partir da emissão da nota fiscal.
PONTO(S): São as unidades de medida utilizadas pela Microgeo para contabilizar o Acúmulo e o Resgate de MICROGEO®, MICROGEO® START e/ou serviços oferecidos pelo programa, por meio do CLUBE MICROGEO.
PLATAFORMA: Website pelo qual o PARTICIPANTE se cadastra e tem acesso ao CLUBE MICROGEO com todas as funcionalidades.
PRODUTOS DA MICROGEO: MICROGEO® START e MICROGEO®.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1. Este programa de fidelização é válido em todo território nacional, sendo destinado a toda e qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, ou pessoa jurídica que preencher as condições de participação adiante estabelecidas neste Regulamento.
2.2. Para participar do programa é necessário que o PARTICIPANTE se cadastre no CLUBE MICROGEO através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Ao se cadastrar no CLUBE MICROGEO, o PARTICIPANTE declara e garante, cumulativamente que: (i) possui 18 (dezoito) anos completos ou mais; e (ii) atua no seguimento agrícola.
2.4. O PARTICIPANTE é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas à Microgeo, devendo manter atualizados os seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF/CNPJ, e-mail, endereço e telefone para contato. A Microgeo não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo PARTICIPANTE.
2.5. Quando do cadastramento, o PARTICIPANTE definirá uma senha para acesso à PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO. A senha cadastrada é pessoal e intransferível, sendo a sua utilização de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE.
2.6. A senha cadastrada poderá ser alterada a qualquer momento pelo PARTICIPANTE, por meio da PLATAFORMA.
2.7. Nos casos de esquecimento ou perda da senha cadastrada, o PARTICIPANTE deverá clicar na opção “Esqueceu a senha”’ disponível na PLATAFORMA e seguir os procedimentos para a recuperação da senha.
3. PONTOS:
3.1. Os PONTOS acumulados pelos PARTICIPANTES são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por direito sucessório.
3.2. Em nenhuma hipótese os PONTOS serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.
4. ACÚMULO DE PONTOS:
4.1. O acúmulo de PONTOS pelo PARTICIPANTE será realizado conforme as regras do CLUBE MICROGEO.
4.2. O PARTICIPANTE poderá acumular PONTOS exclusivamente por meio:
(i) da aquisição de PRODUTOS DA MICROGEO por meio dos PARCEIROS ou diretamente da Microgeo; ou
(ii) da indicação de um amigo.
4.3. A aquisição de PRODUTOS DA MICROGEO somente dará direito ao acúmulo de PONTOS quando o PARTICIPANTE cadastrar as notas fiscais emitidas na aquisição dos PRODUTOS DA MICROGEO na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO.
4.3.1. Somente serão válidas Notas Fiscais emitidas com os CFOPs 5101, 5102, 5160, 5922, 6101, 6102, 6107, 6108 ou 6922.
4.3.2. Poderão ser computados retroativamente o(s) PONTO(s) com base nas Notas Fiscais emitidas no máximo 90 (noventa) dias antes da data de adesão do PARTICIPANTE ao CLUBE MICROGEO, desde que devidamente cadastradas.
4.4. Após a identificação da Nota Fiscal, a Microgeo terá até 60 (sessenta) dias corridos para analisar as informações e creditar os PONTOS correspondentes na conta do PARTICIPANTE.
4.5. Para acumular os PONTOS pela PRIMEIRA COMPRA de um amigo indicado, o PARTICIPANTE deverá enviar ao interessado em fazer parte do CLUBE MICROGEO, um código gerado para tal finalidade que será disponibilizado em sua página na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO.
4.6. Os PONTOS serão creditados para o PARTICIPANTE que indicou e para o PARTICIPANTE indicado, após o indicado (i) concluir o seu cadastro na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO com o código do PARTICIPANTE que indicou e (ii) ter aprovada a Nota Fiscal de sua PRIMEIRA COMPRA dos PRODUTOS DA MICROGEO, conforme item 4.3. Estas condições são cumulativas, por isso, a pontuação será creditada apenas após o cumprimento das condições (i) e (ii) deste item.
4.7. Os PONTOS acumulados na conta do PARTICIPANTE terão validade de 02 (dois) anos a partir da data de acúmulo. A critério da Microgeo, os PONTOS obtidos
por produtos ou campanhas promocionais poderão ter validade distinta, definidas através de regras específicas e comunicadas ao PARTICIPANTE.
4.8. Os pontos serão computados e acumulados pelo PARTICIPANTE na seguinte proporção:
PRODUTO ADQUIRIDO | PONTO(S) |
01 kg de MICROGEO® START | 01 |
01 kg de MICROGEO® | 01 |
5. RESGATE DE PRODUTOS/SERVIÇOS:
5.1. Os PONTOS acumulados na conta do PARTICIPANTE terão validade de 02 (dois) anos a partir da data de acúmulo. A critério da Microgeo, os PONTOS obtidos por produtos ou campanhas promocionais poderão ter validade distinta, definidas através de regras específicas e comunicadas ao PARTICIPANTE.
5.2. Os PONTOS acumulados pelo PARTICIPANTE no CLUBE MICROGEO permitirão o resgate de produtos e serviços, de acordo com a quantidade de PONTOS exigida para tal item. Esses produtos e serviços estarão disponíveis na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO.
5.3. Os produtos e serviços informados na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO têm caráter meramente indicativo e não representam a disponibilidade dos produtos e/ou serviços. A Microgeo não se responsabiliza caso algum produto e/ou serviço indicado seja retirado de linha ou não seja encontrado no PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO.
5.4. Para que o resgate de produtos ou serviços seja efetuado, os PARTICIPANTES deverão fazer a solicitação por meio da PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO.
5.5. Apenas o PARTICIPANTE com seu nome de usuário e senha, poderá solicitar o resgate de produtos e/ou serviços constantes na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO, nos termos deste Regulamento.
5.6. O resgate pelo PARTICIPANTE presume: (i) saldo de PONTOS disponível e no período de validade; (ii) observância das regras e limites definidos neste Regulamento e (iii) observância das regras e limites definidos em regulamentos específicos para cada um dos serviços e/ou produtos que será resgatado.
5.7. O valor expresso em PONTOS para resgate de serviço não contempla custos/despesas eventualmente necessárias para a sua realização, incluindo, mas não se limitando a deslocamento e hospedagem do(s) preposto(s) do prestador de serviço. Tais custos/despesas deverão ser negociadas entre o PARTICIPANTE e o PARCEIRO DE SERVIÇO antes da execução do serviço e custeadas exclusivamente
pelo PARTICIPANTE, ficando a Microgeo eximida de qualquer responsabilidade nesse sentido.
5.8. O limite de resgate de produto e/ou serviço será informado no PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO, estando igualmente sujeito à disponibilidade e à validade da oferta.
5.9. A Microgeo poderá alterar, a qualquer tempo, sem aviso prévio, por mera liberalidade e sem motivação justificada, a forma e quantidade de PONTOS necessárias para o resgate de produtos ou serviços no CLUBE MICROGEO.
5.10. A saída, renúncia de PONTOS e exclusão do PARTICIPANTE do CLUBE MICROGEO culmina na perda imediata dos PONTOS eventualmente acumulados e na impossibilidade da tomada de serviços resgatados no CLUBE MICROGEO.
5.11. Realizado a troca de PONTOS por produtos e/ou serviços, os PARTICIPANTES receberão por e-mail a confirmação.
5.12. Quando a troca de PONTOS for convertida em serviços a Microgeo será a intermediadora entre o PARTICIPANTE e o PARCEIRO DE SERVIÇO para a realização dos serviços.
5.12.1. Apesar de ser a intermediadora entre o PARTICIPANTE e o PARCEIRO DE SERVIÇO para a realização dos serviços, a Microgeo não será, em hipótese alguma, corresponsável pela prestação do serviço, incluindo, mas não se limitando a qualidade, prazo, etc., estando isenta de qualquer ônus/responsabilidade advinda de problemas na execução do serviço.
5.13. A Microgeo não se responsabilizará por entrega de produtos e ou serviços realizados incorretamente em virtude de dados inexatos, errados ou incompletos fornecidos pelo PARTICIPANTE.
6. PLATAFORMA DO CLUBE MICROGEO:
6.1. O PARTICIPANTE terá acesso livre ao PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO após realização da adesão pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. ACEITE DO REGULAMENTO:
7.1. Ao fazer o cadastro no CLUBE MICROGEO o PARTICIPANTE automaticamente ACEITA e CONCORDA com o presente Regulamento, sem ressalvas, sem nenhum ônus, a título gratuito, nada tendo a ser reclamado à Microgeo.
8. CANCELAMENTO DE CADASTRO:
8.1. O PARTICIPANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento do seu cadastro no CLUBE MICROGEO por meio de envio de e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Ao solicitar o cancelamento de seu cadastro no CLUBE MICROGEO, o PARTICIPANTE tem ciência de que seus PONTOS não utilizados até tal data serão automaticamente cancelados, não cabendo nenhum tipo de indenização ou qualquer reivindicação sobre os mesmos.
9. VIGÊNCIA:
9.1. Este programa de fidelização teve início no dia 01/08/2016, sofrendo alteração e passando a vigorar nos termos do presente Regulamento a partir de 19/07/2024, e se estenderá por prazo indeterminado, podendo ser interrompido a qualquer momento, a critério exclusivo da Microgeo, mediante comunicado prévio de
30 (trinta) dias ao PARTICIPANTE por meio do e-mail cadastrado no CLUBE MICROGEO.
10. DADOS PESSOAIS:
10.1. Ao efetuar o seu cadastro no CLUBE MICROGEO, o PARTICIPANTE automaticamente CONCORDA e CONSENTE de forma livre e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais, conforme as finalidades descritas no item 10.1.1 abaixo.
10.1.1. Os dados pessoais coletados do PARTICIPANTE no programa serão utilizados para fins legítimos, especificamente para manutenção do referido cadastro para participação do CLUBE MICROGEO, envio de comunicações sobre o programa, controle e gerenciamento do programa, pontos, serviços, produtos e envio de produtos/serviços resgatados.
10.2. Os dados serão mantidos pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, a menos que o PARTICIPANTE solicite sua retirada, se oponha ou revogue seu consentimento.
10.3. O PARTICIPANTE poderá exercer seus direitos previstos no Capítulo III da Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”, Lei nº 13.709/2018, a qualquer momento, podendo, por exemplo, corrigir, atualizar, adicionar, opor-se ao tratamento, revogar o seu consentimento, bem como solicitar a exclusão dos seus dados coletados pela Microgeo por meio do e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Nos esforçaremos para respondê-lo com a maior brevidade possível.
10.4. O PARTICIPANTE poderá obter maiores informações sobre a Política de Privacidade Geral da Microgeo por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx- de-privacidade.
11. COMUNICAÇÕES:
11.1. Ao efetuar o seu cadastro no CLUBE MICROGEO o PARTICIPANTE automaticamente adere e anui integralmente com todos os termos e condições deste Regulamento, sem ressalvas, inclusive no sentido de receber e-mails e SMS (Serviço de Mensagens Curtas) promocionais relacionados aos PRODUTOS DA MICROGEO, bem como referentes à comunicação acerca de assuntos relacionados ao CLUBE MICROGEO.
11.2. Caso o PARTICIPANTE deseje cessar o recebimento de e-mails e/ou SMS promocionais relacionados aos PRODUTOS DA MICROGEO, este poderá, a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no próprio corpo de e-mail.
11.3. O PARTICIPANTE reconhece que toda comunicação realizada por meio do e- mail informado no ato de seu cadastro é válida, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira ao CLUBE MICROGEO.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
12.1. A Microgeo poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir contratos com PARCEIROS sem prévio aviso aos PARTICIPANTES.
12.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e decididas pela Microgeo, aplicando-se sempre a legislação cível brasileira no que for assim pertinente/aplicável.
12.3. Este programa de fidelização é isento de qualquer modalidade de sorte.
12.4. A Microgeo reserva-se o direito de alterar este Regulamento, seja no modelo de participação, prazo ou qualquer outro item que julgar necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de informação prévia. No entanto, a Microgeo comunicará os Participantes por meio dos e-mails cadastrados na Plataforma sobre as alterações do Regulamento.
12.5. A tolerância da Microgeo com o PARTICIPANTE sobre o não cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Regulamento não implicará em alteração, perdão, novação ou renúncia de direito. A Microgeo poderá, a qualquer tempo, exigir do PARTICIPANTE o cumprimento deste Regulamento.
12.6. A Microgeo poderá requerer a qualquer momento, caso julgue necessária, a comprovação dos dados enviados por parte do PARTICIPANTE ao CLUBE MICROGEO.
12.7. Não serão aceitos no CLUBE MICROGEO a utilização de quaisquer outros produtos existentes ou que venham a ser criados pela Microgeo, a não ser o produto MICROGEO® ou MICROGEO® START.
12.8. A Microgeo não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002.
12.9. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos pela Microgeo após avaliação do caso concreto.
12.10. É de exclusiva responsabilidade do PARTICIPANTE a guarda das Notas Fiscais originais das aquisições de Produtos efetuadas.
12.11. As dúvidas e controvérsias oriundas desse regulamento e/ou sugestões dos PARTICIPANTES deverão ser enviados à Microgeo, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
ATUALIZADO EM: 19/07/2024.
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