TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ/PA, pretende contratar, com base na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002, e Decreto nº 3.555/2000, e nas demais normas legais regulamentadoras pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, empresas para o fornecimento de material de consumo (Óleo Lubrificantes, Graxa, Filtros, etc...) para atender necessidades da Prefeitura de Porto de Moz, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 086/2017.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
Como rege a Lei nº 8.666/93, contratos referentes a serviço de manutenção de refrigeração em geral, com reposição de peças (se necessário) e fornecimento de Materiais de refrigeração em geral, não tem natureza continuada, 004sendo necessária a realização a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário. Deve-se ressaltar a necessidade de manter o sistema de refrigeração desta Prefeitura, em condições de pleno funcionamento e em perfeito estado de conservação, bem como a necessidade de reposição dos mesmos.
A presente contratação não é de natureza continuada.
A vigência da Ata de Registro de Preços será 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
- Constituem objeto do presente certame é a seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o para o fornecimento de material de consumo (Óleo Lubrificantes, Graxa, Filtros, etc...) para atender necessidades da Prefeitura de Porto de Moz e Fundos Municipais, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 086/2017, conforme especificações abaixo:
LOTE – 01 - PMPM | |||||
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ADITIVO P/ COMBUSTIVEL DIESEL 200ML | UND | 100 | ||
2 | ADITIVO LIMPA E DESCARBONIZA BICOS 300ML | UND | 110 | ||
3 | ADITIVO P/ VEICULOS FLEX COMBSTIVEL 200ML | UND | 110 | ||
4 | ADITIVO PARA RADIADOR DILUIDO 1LT | UND | 150 | ||
5 | FLUIDO FREIO DOT 3 500ML | UND | 200 | ||
6 | FLUIDO FREIO DOT4 500ML | UND | 100 | ||
8 | GRAXA CHASSI 20GK | BAL DE | 100 | ||
9 | GRAXA P/ ROLAMENTO 1KG | UND | 150 |
10 | GRAXA P/ ROLAMENTO 20KG | BAL DE | 80 | ||
11 | GRAXA PARA CHASSI 1KG | UND | 150 | ||
12 | OLEO LUBRIFICANTE 4T P/ MOTO 1LT | UND | 2000 | ||
13 | XXXX XXXXXXXXXX 68 20LT | BAL DE | 150 | ||
14 | OLEO LUBRIFICANTE 2T 500ML | UND | 1200 | ||
15 | OLEO LUBRIFICANTE 90 BD 20LT | BAL DE | 100 | ||
16 | OLEO LUBRIFICANTE 90 LT | UND | 1000 | ||
17 | OLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTETICO 15W40 1LT | UND | 2300 | ||
18 | OLEO LUBRIFICANTE SL 20W 50 1LT | UND | 2000 | ||
19 | OLEO LUBRIFICANTE 140 1LT | UND | 2500 | ||
20 | OLEO LUBRIFICANTE 140 BD 20LT | BAL DE | 100 | ||
21 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 1LT MOTOR DIESEL | UND | 2000 | ||
22 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 PREMIUM BD 20LT | BAL DE | 120 | ||
23 | OLEO LUBRIFICANTE 40 1LT MOTOR DIESEL | UND | 2500 | ||
24 | OLEO LUBRIFICANTE 40 PREMIUM 20LT | BAL DE | 100 | ||
25 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR A GASOLINA SJ 20W50 1LT | UND | 1500 | ||
26 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR ALTA RODAGEM GASOLINA 1LT | UND | 1000 | ||
27 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL TURBO 15W40 1LT | UND | 2000 | ||
28 | OLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTETICO 10W30/1LT | UND | 100 |
LOTE - 02 - PMPM | |||||
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL SEPARADOR WK 10002 | UNID. | 50 | ||
02 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA VK950/14 | UNID. | 40 | ||
03 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL F5629 | UNID. | 100 | ||
04 | FILTRO COMBUSTÍVEL 905411510042 | UNID. | 50 | ||
05 | FILTRO LUBRIFICANTE XXXXXX XXXXXXXX PSL 900 | UNID. | 90 | ||
06 | FILTRO COMBUSTÍVEL WK 58/3 | LITRO | 70 | ||
07 | FILTRO DE AR ARS 8236 (93829614) | LITRO | 50 | ||
08 | FILTRO DE AR C2295/2 | LITRO | 90 | ||
09 | FILTRO SEPARADOR (A) COMBUSTÍVEL ÁGUA COMCOPO KC595 | UNID | 50 | ||
10 | FILTRO SEPARADOR (A) COMBUSTÍVEL ÁGUA KC607 | UNID. | 50 | ||
11 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL W905 | UNID. | 40 | ||
12 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL RETROESCAVADEIRA CASE 580 H E MICRO ÔNIBUS VOLARE (PSD 530/1) | UNID. | 80 | ||
13 | FILTRO DE ÓLEO PARA VEICULO A GASOLINA (PSL | UNID | 90 |
47) | |||||
14 | FILTRO ÓLEO MOTOR KOMBI WV (PSL 560) | UNID. | 80 | ||
15 | FILTRO DE OLEO (PSL 55) | UNID. | 80 | ||
16 | FILTRO DE COMBUSTIVEL (AG 68) | UNID. | 10 | ||
17 | FILTRO LUBRIFICANTE (PSL 417) | UNID. | 90 | ||
18 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE FL 6352 | UNID. | 60 | ||
19 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE F3769 | UNID. | 40 | ||
20 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE OC 60 | UNID. | 60 |
LOTE – 03 – FMS | ||||||
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL | |
01 | ADITIVO P/ COMBUSTIVEL DIESEL 200ML | UNID. | 200 | |||
02 | ADITIVO LIMPA E DESCARBONIZA BICOS 300ML | UNID. | 220 | |||
03 | ADITIVO P/ VEICULOS FLEX COMBSTIVEL 200ML | UNID. | 200 | |||
04 | ADITIVO PARA RADIADOR DILUIDO 1LT | UNID. | 350 | |||
05 | FLUIDO FREIO DOT 3 500ML | UNID. | 150 | |||
06 | GRAXA P/ ROLAMENTO 1KG | LITRO | 500 | |||
07 | GRAXA PARA CHASSI 1KG | LITRO | 300 | |||
08 | OLEO LUBRIFICANTE 4T P/ MOTO 1LT | LITRO | 1000 | |||
09 | OLEO LUBRIFICANTE | 2T 500ML | UNID | 4000 | ||
10 | OLEO LUBRIFICANTE | 90 LT | UNID. | 1000 | ||
11 | OLEO LUBRIFICANTE | SEMI SINTETICO 15W40 1LT | UNID. | 800 | ||
12 | OLEO LUBRIFICANTE | SL 20W 50 1LT | UNID. | 2000 | ||
13 | OLEO LUBRIFICANTE 140 1LT | UNID | 800 | |||
14 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 1LT MOTOR DIESEL | UNID. | 800 | |||
15 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 PREMIUM BD 20LT | UNID. | 100 | |||
16 | OLEO LUBRIFICANTE 40 1LT MOTOR DIESEL | UNID. | 400 | |||
17 | OLEO LUBRIFICANTE 40 PREMIUM 20LT | UNID. | 90 | |||
18 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR A GASOLINA SJ 20W50 1LT | UNID. | 300 | |||
19 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR ALTA RODAGEM GASOLINA 1LT | UNID. | 500 | |||
20 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL TURBO 15W40 1LT | UNID. | 2000 | |||
21 | OLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTETICO 10W30/1LT | UNID. | 50 |
LOTE - 04 - FMS | |||||
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | FILTRO DE LUBRIFICANTE PSL158 | UNID. | 100 | ||
02 | FILTRO COMBUSTÍVEL WK 58/3 | LITRO | 90 | ||
03 | FILTRO DE AR C2295/2 | LITRO | 300 | ||
04 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL KOMBI WV (GI50/7) | UNID. | 60 | ||
05 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL MERCEDES BENS (FC 161) | UNID. | 400 | ||
06 | FILTRO DE ÓLEO PARA VEICULO A GASOLINA (PSL | UNID | 60 |
47) | |||||
07 | FILTRO ÓLEO MOTOR KOMBI WV (PSL 560) | UNID. | 90 | ||
08 | FILTRO DE AR EXTERNO WOLKSWAGEN LX 1716 | UNID. | 50 | ||
09 | FILTRO DE OLEO (PSL 55) | UNID. | 120 | ||
10 | FILTRO DE COMBUSTIVEL (AG 68) | UNID. | 110 |
LOTE - 05 - FMAS | |||||
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | ADITIVO P/ VEICULOS FLEX COMBSTIVEL 200ML | UND | 30 | ||
02 | ADITIVO PARA RADIADOR DILUIDO 1LT | UND | 70 | ||
03 | FLUIDO FREIO DOT 3 500ML | UND | 30 | ||
04 | GRAXA P/ ROLAMENTO 1KG | UND | 80 | ||
05 | GRAXA PARA CHASSI 1KG | UND | 50 | ||
06 | OLEO LUBRIFICANTE 4T P/ MOTO 1LT | UND | 180 | ||
07 | OLEO LUBRIFICANTE 90 LT | UND | 80 | ||
08 | OLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTETICO 15W40 1LT | UND | 70 | ||
09 | OLEO LUBRIFICANTE SL 20W 50 1LT | UND | 300 | ||
10 | OLEO LUBRIFICANTE 140 1LT | UND | 80 | ||
11 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR A GASOLINA SL 20W50 1LT | UND | 150 | ||
12 | OLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTETICO 10W30/1LT | UND | 30 | ||
13 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 0024 | UND | 50 | ||
14 | LTRO LUBRIFICANTE/TM/563 | UND | 40 |
LOTE – 06 – FME | |||||
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ADITIVO P/ COMBUSTIVEL DIESEL 200ML | UND | 100 | ||
2 | ADITIVO LIMPA E DESCARBONIZA BICOS 300ML | UND | 110 | ||
3 | ADITIVO P/ VEICULOS FLEX COMBSTIVEL 200ML | UND | 110 | ||
4 | ADITIVO PARA RADIADOR DILUIDO 1LT | UND | 150 | ||
5 | FLUIDO FREIO DOT 3 500ML | UND | 200 | ||
6 | FLUIDO FREIO DOT4 500ML | UND | 100 | ||
8 | GRAXA CHASSI 20GK | BALDE | 100 | ||
9 | GRAXA P/ ROLAMENTO 1KG | UND | 300 | ||
10 | GRAXA P/ ROLAMENTO 20KG | BALDE | 80 | ||
11 | GRAXA PARA CHASSI 1KG | UND | 300 | ||
12 | OLEO LUBRIFICANTE 4T P/ MOTO 1LT | UND | 3000 | ||
13 | XXXX XXXXXXXXXX 68 20LT | BALDE | 180 | ||
14 | OLEO LUBRIFICANTE 2T 500ML | UND | 4000 | ||
15 | OLEO LUBRIFICANTE 90 BD 20LT | BALDE | 90 | ||
16 | OLEO LUBRIFICANTE 90 LT | UND | 1500 |
17 | OLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTETICO 15W40 1LT | UND | 3000 | ||
18 | OLEO LUBRIFICANTE SL 20W 50 1LT | UND | 2000 | ||
19 | OLEO LUBRIFICANTE 140 1LT | UND | 2000 | ||
20 | OLEO LUBRIFICANTE 140 BD 20LT | BALDE | 150 | ||
21 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 1LT MOTOR DIESEL | UND | 3000 | ||
22 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 PREMIUM BD 20LT | BALDE | 100 | ||
23 | OLEO LUBRIFICANTE 40 1LT MOTOR DIESEL | UND | 3000 | ||
24 | OLEO LUBRIFICANTE 40 PREMIUM 20LT | BALDE | 100 | ||
25 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR A GASOLINA SJ 20W50 1LT | UND | 2250 | ||
26 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR ALTA RODAGEM GASOLINA 1LT | UND | 2000 | ||
27 | OLEO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL TURBO 15W40 1LT | UND | 2000 | ||
28 | OLEO LUBRIFICANTE SEMI SINTETICO 10W30/1LT | UND | 200 |
LOTE – 07 – FME | |||||
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL SEPARADOR WK 10002 | UNID. | 40 | ||
2 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA VK950/14 | UNID. | 40 | ||
3 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL F5629 | UNID. | 80 | ||
4 | FILTRO COMBUSTIVEL F5706 | UNID. | 100 | ||
5 | FILTRO COMBUSTÍVEL 905411510042 | UNID. | 80 | ||
6 | FILTRO LUBRIFICANTE XXXXXX XXXXXXXX PSL 900 | UNID. | 80 | ||
8 | FILTRO COMBUSTÍVEL WK 58/3 | LITRO | 90 | ||
9 | FILTRO DE AR ARS 8236 (93829614) | LITRO | 90 | ||
10 | FILTRO DE AR C2295/2 | LITRO | 80 | ||
11 | FILTRO SEPARADOR (A) COMBUSTÍVEL ÁGUA COMCOPO KC595 | UNID | 45 | ||
12 | FILTRO SEPARADOR (A) COMBUSTÍVEL ÁGUA KC607 | UNID. | 40 | ||
13 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL W905 | UNID. | 50 | ||
14 | FILTRO DE AR MICRO ONIBUS VOLARE (ARS 3003) | UNID. | 80 | ||
15 | FILTRO DE AR MICRO ONIBUS VOLARE (ASR 203) | UNID. | 50 | ||
16 | FILTRO DE AR ONIBUS MERCEDES (ARS 9837) | UNID. | 70 | ||
17 | FILTRO DE AR ONIBUS WV (ARS 9839) | UNID. | 80 | ||
18 | FILTRO DE AR ONIBUS WV (ASR 839) | UNID. | 90 | ||
19 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DUCATO (PEC 3023) | UNID. | 90 | ||
20 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL KOMBI WV (GI50/7) | UNID. | 125 | ||
21 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL MERCEDES BENS (FC 161) | UNID. | 150 | ||
22 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL MICRO ONIBUS IVECO (PSC 455) | UNID. | 50 |
23 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL MICRO ÔNIBUS VOLARE (PSC 491) | UNID. | 60 | ||
24 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL ONIBUS MERCEDES (PEC 3022) | UNID. | 70 | ||
25 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL ONIBUS MERCEDES (PSD 420) | UNID. | 80 | ||
26 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL ÔNIBUS WV (FCD 30123 (RO127177J) | UNID. | 50 | ||
27 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL ÔNIBUS WV (PSC 353) | UNID. | 50 | ||
28 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL ÔNIBUS WV (PSD 960/1) | UNID. | 70 | ||
29 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL RETROESCAVADEIRA CASE 580 H E MICRO ÔNIBUS VOLARE (PSD 530/1) | UNID. | 80 | ||
30 | FILTRO DE ÓLEO PARA VEICULO A GASOLINA (PSL 47) | UNID | 80 | ||
31 | FILTRO ÓLEO MOTOR KOMBI WV (PSL 560) | UNID. | 60 | ||
32 | FILTRO ÓLEO MOTOR MICRO ONIBUS IVECO (PSL 655) | UNID. | 80 | ||
33 | FILTRO ÓLEO MOTOR MICRO ONIBUS VOLARE E WV (PSL 962) | UNID. | 50 | ||
34 | FILTRO ÓLEO MOTOR ONIBUS MERCEDES (PEL 2003) | UNID. | 70 | ||
35 | FILTRO DE OLEO (PSL 55) | UNID. | 70 | ||
36 | FILTRO DE COMBUSTIVEL (AG 68) | UNID. | 60 | ||
37 | FILTRO LUBRIFICANTE (PSL 417) | UNID. | 80 | ||
38 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE FL 6352 | UNID. | 70 | ||
39 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE F3769 | UNID. | 55 | ||
40 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE OC 60 | UNID. | 45 |
3 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1- O fornecimento e os serviços serão realizados de acordo com as necessidades dos órgãos participantes deste Registro de Preços.
4 - DO RECEBIMENTO
4.1 - O serviço de manutenção de refrigeração em geral, com reposição de peças (se necessário) e fornecimento de Materiais de refrigeração em geral, será IMEDIATO e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
4.2 – Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
4.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido a Prefeitura Municipal de Porto de Moz/PA, GESTORA da Ata desta oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade
competente acolher ou não o requerimento da contratada.
4.4 - A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
4.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade dos MATERIAIS e SERVIÇOS, adquiridos verificando se suas características e armazenamento, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
4.6 - Os materiais serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
4.7- A critério da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
4.8 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento de MATERIAIS deverá saná-la no IMEDIATAMENTE.
4.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento de MATERIAIS de cada órgão participante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 086/2017.
4.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
4.11 - Por ocasião do recebimento definitivo, somente serão aceitos aqueles produtos que ainda não tiverem ultrapassado 10% (dez por cento) de seu prazo de validade total, contado de sua data de fabricação.
4.12 - O MATERIAL e SERVIÇOS, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
5.13 - O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas das unidades indicadas pelos órgãos participantes.
5.14 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.14.1 - especificação correta do objeto
5.14.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
5.14.3 - marca e o nome comercial;
5.15 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Porto de Moz o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
5.16 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Porto de Moz o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas aos MATERIAIS.
5.17 - Os MATERIAIS objeto desta licitação deverão ser entregues no local abaixo relacionado:
5.17.1 - Sede da Cidade de Porto de Moz – PA.
5.18 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.19 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
– A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações são atender prontamente;
6.1.3– A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4- A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da
licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de fornecimento de materiais de consumo, óleo lubrificante, graxa, filtros, etc..., e peças para manutenção de equipamentos ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento.
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
Porto de Moz /PA, 20 de Abril de 2018.
ROSIBERGUE TORRES CAMPOS
Prefeito Municipal de Porto de Moz
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX
SOUTO:46992898272
SOUTO:46992898272
Dados: 2018.04.20 10:34:07 -03'00'