EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 148/2015
Registro de Preços para provável locação de banheiro químico.
EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO por lote
Endereço: site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Link Licitações.
O MUNICIPIO DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério “menor preço por lote”, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, conforme processo administrativo nº 30.645/2015.
O procedimento licitatório será realizado por Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente designados pelas Portarias nº 149/2013 e 590/2014 respectivamente e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 209/2014 (regulamento de Pregão), Decreto Municipal nº 033/2015 (Regulamento de Registro de Preços), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP), Lei Complementar Municipal 021/2007, tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Inicio acolhimento de proposta:.................. | dia 18/01/2016 - às - 08:00 h |
Fim recebimento de Proposta .................... | dia 18/01/2016 - às - 14:00 h |
Início da Sessão de Disputa de Preços:..... | dia 18/01/2016 - às - 15:00 h |
1.4. O tempo normal da etapa de lances será encerrado por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para provável locação de banheiro químico, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para aquisição do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos que da Ata se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de fornecimento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
4.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
4.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
4.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1 deste Edital.
4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
4.8.1. O material ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
4.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
4.8.3. Concordância quanto as condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
4.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto em licitação.
4.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Cariacica ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de recuperação judicial, falência, sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Cariacica;
f) Possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários, hipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Municipal, devidamente justificadas.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável
que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
5.7. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.8. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0000-000-0000.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação.
6.2. Os esclarecimentos serão divulgados no licitacoes-e do Banco do Brasil, mesmo local da publicação do Edital.
6.3. Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação, suspendendo os prazos do certame, caso necessário.
6.3.1. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançado no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “edição”.
6.4. Caso o Pregoeiro decida pelo não acatamento da impugnação, os autos do processo serão encaminhados ao Secretário Municipal de Gestão e Planejamento a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
6.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.
6.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. O licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.1.1. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
7.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
7.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
7.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES;
7.4.2. O licitante ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico deverá obrigatoriamente indicar no campo “informações adicionais”, quando exigível, a marca do produto ofertado, sob pena de desclassificação.
7.4.2.1. A exigibilidade de que trata o subitem acima consta do Termo de Referência. Não havendo nenhuma citação quanto a esta exigência a obrigação acima deverá ser desconsiderada.
7.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$).
7.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique.
8. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o mesmo.
8.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do Lote, observado as informações adicionais constante da relação dos produtos com marca e/ou fabricante, para cada item proposto, conforme condições definidas neste edital e seus anexos.
8.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
8.5. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no item 1 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
9.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
9.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO conforme definido no item 8.2.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, via sistema.
9.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
9.11. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.11.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
9.12. Por meio do “chat de mensagens” será facultado aos licitantes interessados em reduzirem seus preços aquele do menor lance manifestarem tal intenção.
9.12.1. Atendido o disposto neste item, a administração considerará em forma de anexo à ata, o registro de até três proponentes para formação de um cadastro reserva, obedecendo a ordem de classificação final da sessão de disputa.
9.12.1.1. O anexo de que trata este subitem consiste na ata de realização da sessão pública deste pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
9.13. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
9.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.15. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para efetivar a contratação.
9.15.1. Constatada como válida a proposta o pregoeiro abrirá o prazo de até (2) horas para que os documentos de habilitação possam ser remetidos por meio eletrônico no formato PDF para primeira análise, no endereço xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme disposições do edital.
9.15.2. Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão de disputa, para que o licitante detentor da melhor oferta apresente os documentos no original, admitidas cópias autenticadas.
9.15.2.1. O envio da documentação por meio eletrônico não desobriga em nenhuma hipótese o licitante de dar cumprimento ao que estabelece o subitem 9.15.2.
9.15.2.2. Os documentos habilitatórios deverão ser endereçados ao Pregoeiro, Prefeitura Municipal de Cariacica - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - sala 21, Rod. BR 262- nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – Cariacica/ES – CEP: 29.151-570.
9.15.2.3. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de serviços expressos (SEDEX ou similar), contado, para fins do item 9.18.2 a data da postagem.
9.16. O alinhamento de preço para fins dos registros subsequentes a que alude o subitem 9.12 obrigará os licitantes assim classificados, quando oficialmente convocados, a darem cumprimento ao que estabelece os subitens 9.15.1 e 9.15.2.
9.17. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
10.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote
deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.2.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
10.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc.
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
10.4. É facultado a administração o requerimento de amostra do produto para análise o que será feito por uma comissão especialmente constituída para tal finalidade.
10.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.15.2.2.
10.6. Aos licitantes enquadrados na forma do subitem 9.15, quando convocados, em tudo se obriga ao aqui estabelecido.
10.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados a seguirem no certame os licitantes deverão apresentar a documentação constante do anexo IV, parte integrante deste Edital.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
12.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
12.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
12.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
13. DO RECURSO
13.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico.
13.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 209/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em que for declarado por meio do sistema eletrônico, o licitante vencedor.
13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal.
13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
13.1.5. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Diário Oficial a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico.
13.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
13.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
13.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, sito a Xxxxxxx XX 000 – nº 0000 - xx 0,0 - Xxxx Xxxx – CEP: 29.151-570 - Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 09 as 18 horas.
13.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
13.7. Estando regulares os atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 209/2014 e art. 49 da Lei Federal 8666/93.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Gestão e Planejamento, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h.
13.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1. A adjudicação é o ato formal de competência do pregoeiro, atribuindo ao vencedor do pregão o objeto da licitação, com o reconhecimento de que a proposta apresentada está compatível com os valores de mercado e adequado ás exigência editalícias;
14.2. Na hipótese de decisão de recurso pelo Secretário Municipal Gestão e Planejamento, a este caberá à adjudicação do objeto ao vencedor da licitação;
14.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o ordenador de despesas homologará o procedimento licitatório, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto 209/2014 e art. 49 da lei Federal 8.666/93;
14.4. A adjudicação poderá ser feita por lote, hipótese em que serão celebrados tantos contratos ou atas quantos forem necessários.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
16.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima ou a recusa em aceitar a Autorização de Fornecimento sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
16.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
16.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
16.3. Para fins de formações de um cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação, poderá ser incluído, na ata, em forma de anexo, o registro de mais até 03(três) licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor conforme a sequência da classificação do certame, considerados os direitos de preferências previstos em lei.
16.3.1. Nas contratações será respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
16.3.1.1. Se mais de um licitante igualar seu preço daquele declarado vencedor serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.3.2. A convocação do fornecedor que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver recusa do anterior em assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, em decorrência da exclusão do licitante registrado na ata por descumprimento de suas obrigações ou quando houver necessidade da contratação de remanescente de contrato.
16.4. Publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 033/2015.
17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
17.1. Os prazos e condições de entrega do objeto registrado na Ata são aqueles definidos no Termo de Referencia anexo I, cuja minuta é parte integrante deste edital e Autorização de Fornecimento.
17.2. Emitida a Autorização de fornecimento o compromitente obriga-se a retirá-la e efetuar a entrega do objeto, ambas dentro dos prazos estabelecidos conforme item acima sob pena de sofrer as sanções estabelecidas no item 20 deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
18.1. Além daquelas listadas no Termo de Referencia, anexo I deste edital, serão obrigações do fornecedor:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o município;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação.
d) Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos;
e) Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
f) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
g) Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal
h) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a execução do objeto.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos, será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
19.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na Autorização de Fornecimento.
19.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o MUNICÍPIO;
b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do estabelecido na Autorização de Fornecimento;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
19.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
19.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
19.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o INSS,
FGTS, Receita Federal, Estadual e municipal da sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
19.7. O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
19.8. É expressamente vedada ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
19.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: “Prefeitura Municipal de Cariacica -Rod. BR 262, 3.700, km 3,0 - Bairro Alto Lage - Cariacica-ES, XXX 00.000.000, CNPJ Nº. 27 150 549/0001-19 -I.E.: ISENTO”.
19.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365).
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Nos termos do prescreve a Lei 10.520/02 o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
20.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação: Advertência;
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame: Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame: Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
f) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não assinar a ATA, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
g) Comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
20.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa.
20.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
20.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
20.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
20.3.4. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
20.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
20.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.4.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
20.4.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
20.5. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
20.6. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o fornecedor ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
21.3. Fica assegurado ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
21.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
21.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
21.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
21.9. O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
21.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
21.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
21.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
21.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
21.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
21.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
21.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou ainda junto ao Núcleo de Pregão, Gerência de Suprimentos, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 2º piso, Prefeitura Municipal de Cariacica, sito à Rodovia BR 262- Nº 3700 – km 3,0 - Alto Lage – Xxxxx Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX – Tel.: (0xx27) 0000-0000 e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo.
21.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
21.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I Termo de Referencia
ANEXO II Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO III Termo Declaratório.
ANEXO IV Documentação para Habilitação.
ANEXO V Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VI. Minuta da Autorização de Fornecimento
Cariacica/ES, 05 de janeiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em exercício Mat. 108.439
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1.1. Registro de Preços para provável contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de banheiros químicos, para atender os eventos desta Municipalidade, conforme especificações e quantitativos contidos neste instrumento, mediante procedimento licitatório.
2. ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 01 - BANHEIRO QUÍMICO.
Item | Descrição | Unid. | Quant. |
01 | Banheiro químico portátil, em polipropileno ou material similar, tubo de suspiro do tipo chaminé, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em material antiderrapante. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. | Diária | 268 |
02 | Banheiro químico portátil, com acessibilidade total para portadores de necessidades especiais, em polipropileno ou material similar, tubo de suspiro do tipo chaminé, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa, apoio em barra de ferro nas três laterais, protetor de assento. Piso fabricado em material antiderrapante. Banheiro contendo adesivo identificador de deficiente físico, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. | Diária | 20 |
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. LOCAL DE ENTREGA - A entrega do objeto será realizada nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Cultura.
4.2. PRAZO DE ENTREGA: - A entrega deverá ser feita conforme solicitação do setor requisitante 24:00 horas de antecedência.
4.3. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS MATERIAIS será feito nos locais conforme pontuado no item 4.1.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Do Contratante:
5.1.1. Efetuar o pagamento dos serviços prestados em conformidade ao estabelecido no Edital;
5.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa vencedora entregar fora das especificações deste Termo de Referência;
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado;
5.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas;
5.1.5. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
5.2. Da contratada:
5.2.1. Arcar com todas as despesas para a realização dos serviços;
5.2.2. Efetuar a prestaçao de serviços de locação em conformidade a especificação deste Termo de Referência;
5.2.3. Substituir de imediato os banheiros químicos que apresentarem defeitos ou que estiverem fora das especificações estabelecidas;
5.2.4. Cumprir os prazo e horários estabelecidos para instalação e retirada:
5.2.4.1. A instalação deverá ser realizada em até 02 (duas) hora antes do início do evento, conforme OS emitida;
5.2.4.2. A retirada dos equipamentos deverá ser efetuada em até (duas) horas após o término do evento, conforme OS emitida;
5.2.5. Efetuar a limpeza dos banheiros químicos nos horários pré-estabelecidos pela Contratante utilizando solução quimica de higienização;
5.2.6. Colocar à disposição do Contratante, profissionais capacitados, devendo apresentar-se ao trabalho com vestimenta adequada (vetado o uso de camisetas e bermudas), identificados e munidos de todo material, ferramentas e EPI necessários à execução dos serviços;
5.2.7. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, independentemente de justificativa;
5.2.8. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes;
5.2.9. Manter, durante a vigência da ata, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
5.2.10. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo;
5.2.11. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência;
5.2.12. Manter serviço de limpeza, em regime de plantão, durante o período de utilização dos banheiros, com sucção de dejetos;
5.2.13. Disponibilizar materiais de higiene para reposição durante o período de utilização dos banheiros, tais como, lixeiras e sacolas plásticas.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Para qualificação técnica deverão ser apresentados os documentos abaixo listados;
6.2. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante presta ou prestou serviços de natureza semelhante ao objeto da licitação, com boa qualidade, dentro dos prazos estabelecidos, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa;
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os produtos e serviços constantes neste Termo de Referência estarão sob o acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura. Devendo ser nomeado um fiscal o qual se responsabilizará pelo recebimento e ateste da nota fiscal. Tendo autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
8. MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
8.1. O objeto ora licitado deverá ter garantia de qualidade e perfeita condições de uso, sendo substituídos caso sejam detectados defeitos durante sua utilização.
9. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
9.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Assessoria Técnica da Secretaria de Cultura, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, sendo objeto de exame e aprovação do Ordenador de Despesa, e passará a integrar o processo administrativo formalizado, visando à instauração do certame licitatório.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessoria Técnica
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Gerência de Suprimentos – Núcleo de Pregão
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2015
Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº e inscrição estadual nº
............., para ....................objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE 01 – Banheiro químico
Item | Descrição | Und | Qut. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Banheiro químico portátil, em polipropileno ou material similar, tubo de suspiro do tipo chaminé, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em material antiderrapante. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. | Diária | 268 | ||
02 | Banheiro químico portátil, com acessibilidade total para portadores de necessidades especiais, em polipropileno ou material similar, tubo de suspiro do tipo chaminé, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa, apoio em barra de ferro nas três laterais, protetor de assento. Piso fabricado em material antiderrapante. Banheiro contendo adesivo identificador de deficiente físico, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. | Diária | 20 | ||
Total R$ |
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ......., fica estipulado em R$ ............( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação;
e) Efetuaremos a entrega dos produtos em prazo não superior a de acordo com o estipulado no Anexo I, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
f) Enviaremos amostra dos produtos ofertados quando solicitado. Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) .............. portador (a) da cédula de identidade nº .................. e do CPF-MF nº
..................., com endereço ......................, telefone (s) .......... e e-mail ..........................
b) Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da
conta corrente) ..................
Local, ............ de ....................... de ..............
Nome do Representante Legal ou Procurador:
ANEXO III
TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no
Pregão Eletrônico nº 148/2015, a empresa ................. (razão social) ............, estabelecida à ................
(Endereço Completo) ............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece
e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
g) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, eu .........., Carteira de Identidade nº. ........, CPF Nº. ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar os documentos abaixo listados:
1.1.1. Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
1.1.2. Os licitantes enquadrados na condição de ME ou EPP, para fins de comprovação de enquadramento e do exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei complementar 123/06, deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, ou certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (com dados atualizados da empresa).
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Gerência de Suprimentos, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
a) Cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste, cópia da procuração; sendo aceito somente, para fins de comprovação, documentos oficiais, tais como: cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.1. Será inabilitada a proponente que não conter em seu ato constitutivo o objeto da licitação.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; (conforme Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014);
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data de abertura da licitação.
4.1.1.1. Ficarão dispensadas da apresentação da certidão acima tratadas as empresas em recuperação judicial, desde que seja apresentada, em substituição aquela, Certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta, econômica e financeiramente, a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993, sob a pena de inabilitação.
4.1.21. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ- ES.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá o licitante apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante presta ou prestou serviços de natureza semelhante ao objeto da licitação, com boa qualidade, dentro dos prazos estabelecidos, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa;
5.2. As empresas enquadradas na condição de ME e EPP, cadastradas e com situação regular no Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica - CFC, instituído pelo Decreto Municipal nº. 096 de 14 de agosto de 2012 ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que trata os itens 2 e 3 deste instrumento convocatório devendo fazer juntar a cópia do referido cadastro.
5.2.1. Serão consideradas regulares perante o CFC as empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral com validade na data de sua apresentação, não podendo os mesmos estar cancelados ou desatualizados.
5.2.2. Caso o certificado apresente alguma certidão de regularidade fiscal com validade vencida deverá ser observado o disposto no item 1.7.1.
5.2.3. A comprovação do cadastro será feita pelo Pregoeiro junto à Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica.
5.2.4. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos.
5.2.4.1. Consideram-se documentos vencidos aqueles que não estiverem vigentes na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
5.2.4.2. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
5.3. De acordo com o art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 021 de 20/12/2007, bem como art. 43 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, as licitantes, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME, EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo tal prazo ser prorrogado por igual perído, quando solicitado pelo licitante vencedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração;
5.3.1.1. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4. CONSIDERAÇÕES
5.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Gerência de Suprimentos, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial.
5.4.1.1. Não serão aceitos quaisquer “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos e certidões solicitados.
5.4.2. O Município se reserva o direito de proceder às buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
5.4.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
5.4.4. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
5.4.4.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
5.5. Será desclassificada a proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no
anexo IV deste instrumento convocatório.
5.6. REQUISITOS LEGAIS EXTRAORDINÁRIOS, nos termos do inciso IV do art. 30 da Lei 8.666/93.
5.6.1. Certificado de Regularidade expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme Lei Federal Nº 6.938 de 31 de agosto de 1981;
5.6.2. Documentação obrigatória para empresas sediadas no estado do Espírito Santo, conforme Instrução Normativa Nº 12 de 18 de setembro de 2008 do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA;
5.6.1. Apresentação da licença ambiental;
5.6.2. Apresentação da licença do veículo utilizado no transporte dos dejetos;
5.6.3. Apresentação de documento que comprove a destinação final dos dejetos junto à empresa licenciada;
5.6.3.1. Apresentação de documento que comprove ser empresa licenciada no IEMA para efetuar a destinação final dos dejetos.
5.7. Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Ambientais da empresa licitante e do aterro sanitário que receberá os dejetos oriundos do contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Estadual nº 5.230, de 10 de junho de 1996;
5.8. Documentação obrigatória caso haja interesse de empresas sediadas em outros estados da Federação e se houver transporte de dejetos de um estado para outro, conforme Resolução Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA:
5.8.1. Apresentação da licença ambiental do estado de origem;
5.8.2. Apresentação da licença do veículo utilizado no transporte dos dejetos do estado de origem;
5.8.3. Apresentação de documento que comprove a destinação final dos dejetos junto à empresa licenciada do estado de origem;
5.8.4. Apresentação de documento que comprove ser empresa licenciada no órgão ambiental competente do estado de origem para efetuar a destinação final dos dejetos.
5.8. Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Ambientais da empresa licitante e do aterro sanitário que receberá os dejetos oriundos do contrato de prestação de serviços, nos termos da legislação ambiental do estado de origem.
5.9. Certidão de Registro e Quitação (CRQ), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, da licitante e do responsável técnico que irá atuar na execução do objeto da licitação. Caso a licitante esteja sediada em outro estado da Federação, a CRQ deverá conter o visto do CREA-ES, nos termos da Lei Federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e Resolução CONFEA nº 413 de 27 de junho de 1997;
5.10. Declaração de que possui profissional formado em engenharia em seu quadro de funcionário, detentor de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, para execução do serviço compatível com o objeto desta licitação, nos termos do inciso II do Art. 30 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
5.10.1. A comprovação exigida acima dar-se-á através da apresentação de cópia da carteira de trabalho do profissional que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, de contrato
social de que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda de contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório;
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
6.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
6.4. Será desclassificado o licitante que não apresentar o Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
6.5. Poderá ser exigida amostra do produto a ser fornecido.
6.6. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
6.6.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ...../......
Processo nº 30.645/2015 Pregão NO 148/2015.
O Município de Cariacica, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia. Br. 262, nº 3.700, Km 3,0 – Alto Laje – Cariacica/ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.150.549/0001-19, por meio da Secretaria Municipal de ......, neste ato representada por seu titular, ......, brasileiro, casado, funcionário público, identidade nº ....., CPF nº ....., doravante denominado MUNICIPIO, em razão da classificação obtida no Pregão Eletrônico nº 148/2015, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 033/2015 RESOLVE registrar preço (s) ofertado por ,
CNPJ nº. ......, com sede na rua ......., nº ..... - Bairro ............ - CEP ............ - ..... cidade/estado ......
representada neste ato pelo Sr. .........., CPF nº , mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos
termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para provável locação de banheiro químico.
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do produto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1 O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente provada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.2.3. Na hipótese de o MUNICIPIO verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, por meio de edital, quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços;
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A presente ATA não poderá sofrer acréscimos.
6.2. Os contratos ou os instrumentos que os substituam derivados desta ata poderão ser alterados nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. As alterações referenciadas serão consideradas formalizadas mediante a publicação do extrato de sua formalização na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1.A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
CLAUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1.É vedada a subcontratação do objeto desta Ata.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O descumprimento desta ATA, conforme o caso importará na aplicação ao COMPROMITENTE das sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 conforme regulamentado no Decreto Municipal nº 007/2012, a saber:
9.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou fornecedores são as seguintes:
a) Descumprimento de cláusulas desta Ata: Advertência;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Dentro do prazo de validade desta Ata não retirar a Autorização de Fornecimento; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
d) Por atraso injustificado na entrega do objeto: Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis meses)
f) Dentro do prazo de validade desta Ata não retirar a Autorização de Fornecimento, não a mantiver, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução desta Ata contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
9.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao compromitente o direito à ampla defesa.
9.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o compromitente será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
9.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do compromitente é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
9.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo compromitente, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
9.3.4. No exercício de sua defesa o compromitente poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
9.3.5. Ao compromitente incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
9.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de cancelamento desta Ata, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de fazê-lo.
9.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
9.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
9.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
9.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
9.6. Havendo atraso injustificado na entrega de material, a autorização de fornecimento e a Ata serão canceladas, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
9.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
9.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o compromitente ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1.A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 033/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O MUNICIPIO não está obrigado, durante a vigência da presente ATA, a firmar as aquisições que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao COMPROMITENTE a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.2. Qualquer instituição publica poderá utilizar-se da presente ATA, até que seja atingido o limite de 100% de seu quantitativo inicial, desde que manifeste interesse nesse sentido, sendo de exclusiva competência do Gerenciador da Ata, admitir ou não a adesão requerida.
11.3. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E, por estarem justos e acordados, assinam presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Cariacica-ES, ….. de de 2015.
MUNICIPIO DE CARIACICA
MUNICÍPIO
COMPROMITENTE
Testemunhas: 1)
2)
XXXXX XX XXX
XXXX 00 - XXXXXXXX XXXXXXX
Item | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Banheiro químico portátil, em polipropileno ou material similar, tubo de suspiro do tipo chaminé, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em material antiderrapante. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. | Diária | 268 | ||
02 | Banheiro químico portátil, com acessibilidade total para portadores de necessidades especiais, em polipropileno ou material similar, tubo de suspiro do tipo chaminé, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa, apoio em barra de ferro nas três laterais, protetor de assento. Piso fabricado em material antiderrapante. Banheiro contendo adesivo identificador de deficiente físico, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. | Diária | 20 | ||
Total R$ |
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
1.1. O(s) objeto(s) deverá (ão) ser entregue(s) em até ----( ) dias corridos contados da data do recebimento
desta Autorização de Fornecimento.
1.2. O prazo a que se refere o item 1.1 admite prorrogação, a critério do MUNICÍPIO, desde que devidamente justificado em face dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas;
c) Impedimento da entrega dos materiais por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo MUNICÍPIO em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
1.3. O recebimento definitivo será feito na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, mediante conferencia de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
1.3.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas.
1.3.2. O fornecedor será obrigado a corrigir, remover, reparar, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos em que vierem a ser recusados por vícios e defeitos de fabricação ou incorreções ou que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados de sua notificação, hipótese que impedirá o recebimento definitivo enquanto não for satisfeito integralmente o objeto contratado.
1.4. Os materiais deverão ser:
a) entregues diretamente no local indicado no Termo de Referência da licitação que a esta AF antecede;
b) fornecidos com a validade estabelecida no Termo de Referência da licitação que a esta AF antecede, e
c) acondicionados individualmente, de acordo com as normas de embalagens de produtos, garantindo abertura, transporte e estocagem e rotulado de acordo com a legislação em vigor.
1.5. Por ocasião de cada fornecimento, o fornecedor deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue, conforme descrito no anexo único.
1.6. A Autorização de Fornecimento poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
1.7. Quando o FORNECEDOR se recusar ao recebimento da AF no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, observado o direito de preferência para as ME ou EPP.
DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos, será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.
2.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na Autorização de Fornecimento.
2.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o MUNICÍPIO;
b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas no edital;
2.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
2.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
2.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e municipal da sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
2.7. O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
2.8. É expressamente vedada ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
2.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: “Prefeitura Municipal de Cariacica - Xxx. XX 000, 0.000, xx 0,0 - Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxxxx-XX/XXXX Xx. 27 150 549/0001-19 - I.E.: ISENTO”.
2.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365).
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
3.1 Além daquelas já estabelecidas no Edital da Licitação, é de responsabilidade do fornecedor:
a) Executar o fornecimento obedecendo as condições gerais e específicas estabelecidas nesta autorização e as instruções fornecidas pelo MUNICIPIO, bem como à legislação em vigor;
b) Facultar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligencias, objetivando o acompanhamento e avaliação da produção e/ou fornecimento dos materiais adquiridos;
c) Notificar ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos materiais;
d) Entregar os itens comprados no local solicitado, dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, sem alterações nas embalagens e/ou conteúdos e cumprir com a garantia.
e) Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pelo recebimento, quaisquer materiais que estiverem fora das especificações licitadas e não satisfazerem as condições exigidas;
f) Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
g) Manter-se durante sua relação negocial com o MUNICÍPIO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou ao MUNICIPIO, decorrentes de sua culpa ou dolo, em razão da execução do fornecimento dos produtos.
i) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
j) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município.
l) Recolher tempestivamente os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e qualquer outro que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criado e exigido pelos Governos, resultantes da execução da contratação;