EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09h00min do dia 07/06/2023
Início da sessão / disputa de lances:
10h00 min do dia 07/06/2023
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO:
(PREG-e)
08/2023
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Intercâmbio na modalidade High School, para atender 1.000 (um mil) estudantes matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino do Paraná, em escolas públicas e/ou privadas dos países: Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 91.182.021,11 (noventa e um milhões, cento e oitenta e dois mil, vinte e um reais e onze centavos).
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 410112362056372, 410112368426470 Elemento da despesa: 3390.3900
Fonte: 116-SEQE
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov). O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx .
O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas xxxxx://xxxx.xxx.xx/, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov). Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Resolução n.º 5.972/2022 - GS/SEED, publicada em Diário Oficial Executivo no dia 26 de setembro de 2022, Edição n.º 11267.
- E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
- Telefones: (00) 0000 0000
- Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, xxxx 00 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/ Xxxxxx
- O atendimento será feito no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital;
5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E- Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é a soma dos valores unitários dos itens que compõem o lote, fixada no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1.1. Os valores que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados.
2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO.
2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 PROPOSTA PARCIAL:
4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
5 CONSÓRCIO:
5.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
6 ANEXOS:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V – Modelo de Declaração;
• Anexo VI – Locais de Entrega;
• Anexo VII – Minuta de Contrato;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP.
• Anexo IX – Declaração LGPD.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov), na página xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx .
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov).
1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual Portal
de Compras do Governo Federal (ComprasGov), conforme instruções que podem ser obtidas na página xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou, ainda, por meio dos telefones 0000 000 0000.
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual Portal de Compras do Governo Federal (ComprasGov) implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital.
2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2;
2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário e total do item ou valor global;
4.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$20 (vinte) reais.
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2.
5.29 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação.
6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação (conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo pregoeiro à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual
= 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
12 VIGÊNCIA
12.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeito os requisitos dos artigo 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
12.1.1.1 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
13.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
13.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
13.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
13.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
13.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
13.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
14.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
14.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
14.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
14.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
14.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
14.8 O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
14.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
14.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 19 de maio de 2023.
.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
Resolução nº 5.972 /2022 – GS/SEED
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Intercâmbio na modalidade High School, para atender 1.000 (um mil) estudantes matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino do Paraná, em escolas públicas e/ou privadas dos países: Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia, conforme especificações na planilha abaixo:
Código GMS | LOTE | PAÍS DE DESTINO | QUANTIDADE ESTIMADA |
0110-71930 | Lote 1 | Austrália | 250 estudantes |
0110-71930 | Lote 2 | Canadá | 400 estudantes |
0110-71930 | Lote 3 | Estados Unidos | 50 estudantes |
0110-71930 | Lote 4 | Inglaterra | 50 estudantes |
0110-71930 | Lote 5 | Nova Zelândia | 250 estudantes |
TOTAL | 1.000 ESTUDANTES |
1.1.1 Apresentação dos lotes, itens e valores constantes neste objeto:
I. LOTE 1 | AUSTRÁLIA | 250 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | 0110- 71930 | Emissão de passaporte. | 250 | R$ 677,25 | R$ 169.312,50 |
2 | 0110- 71930 | Obtenção de Visto para intercambistas e servidores da SEED. | 252 | R$ 4.633,29 | R$ 1.167.589,08 |
3 | 0110- 71930 | Reserva e emissão das passagens aéreas, ida e volta, necessárias aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | 252 | R$ 18.000,00 | R$ 4.536.000,00 |
4 | 0110- 71930 | Emissão e pagamento de Seguro para intercambistas e servidores da SEED. | 252 | R$ 383,60 | R$ 95.900,00 |
5 | 0110- 71930 | Exames médicos e vacinas. | 250 | R$ 300,00 | R$ 75.000,00 |
6 | 0110- 71930 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. | 252 | R$ 864,00 | R$ 216.000,00 |
7 | 0110- 71930 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | 250 | R$ 39.624,95 | R$ 9.906.237,50 |
8 | 0110- 71930 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e | 252 | R$ 34.408,80 | R$ 8.602.200,00 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
I. LOTE 1 | AUSTRÁLIA | 250 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
acesso à internet aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | |||||
9 | 0110- 71930 | Cartão Pré-Pago Internacional. | 250 | R$ 4.800,00 | R$ 1.200.000,00 |
10 | 0110- 71930 | Kit Viagem. | 250 | R$ 210,40 | R$ 52.600,00 |
11 | 0110- 71930 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. | 1 | R$ 55.852,55 | R$ 55.852,55 |
12 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). | 20 | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
13 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (servidor da SEED). | 2 | R$ 3.936,20 | R$ 7.872,40 |
14 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida = 10; e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta = 5). | 15 | R$ 27.267,19 | R$ 409.007,85 |
15 | 0110- 71930 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos (inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada). | 250 | R$ 200,00 | R$ 50.000,00 |
16 | 0110- 71930 | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. | 250 | R$ 500,00 | R$ 125.000,00 |
17 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do passaporte. | 250 | R$ 1.000,00 | R$ 250.000,00 |
18 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do visto. | 250 | R$ 1.000,00 | R$ 250.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (CRITÉRIO DE DISPUTA) | R$ 27.170.971,88 |
*Os municípios e a previsão do número de estudantes por município constam no item 1.2.8.1.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
II. LOTE 2 | CANADÁ | 400 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | 0110- 71930 | Emissão de passaporte. | 400 | R$ 677,25 | R$ 270.900,00 |
2 | 0110- 71930 | Obtenção de Visto para intercambistas e servidores da SEED. | 402 | R$ 2.157,96 | R$ 867.499,92 |
3 | 0110- 71930 | Reserva e emissão das passagens aéreas, ida e volta, necessárias aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | 402 | R$ 11.000,00 | R$ 4.422.000,00 |
4 | 0110- 71930 | Emissão e pagamento de Seguro para intercambistas e servidores da SEED. | 402 | R$ 383,60 | R$ 153.440,00 |
5 | 0110- 71930 | Exames médicos e vacinas. | 400 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6 | 0110- 71930 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. | 402 | R$ 864,00 | R$ 345.600,00 |
7 | 0110- 71930 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | 400 | R$ 27.744,00 | R$ 11.097.600,00 |
8 | 0110- 71930 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | 402 | R$ 26.520,00 | R$ 10.608.000,00 |
9 | 0110- 71930 | Cartão Pré-Pago Internacional. | 400 | R$ 4.800,00 | R$ 1.920.000,00 |
10 | 0110- 71930 | Kit Viagem. | 400 | R$ 210,40 | R$ 84.160,00 |
11 | 0110- 71930 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. | 1 | R$ 30.750,00 | R$ 30.750,00 |
12 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). | 32 | R$ 120,00 | R$ 3.840,00 |
13 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (servidor da SEED). | 2 | R$ 3.376,20 | R$ 6.752,40 |
14 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida = 10; e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta = 5). | 24 | R$ 16.087,93 | R$ 386.110,32 |
15 | 0110- 71930 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos (inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada). | 400 | R$ 200,00 | R$ 80.000,00 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
II. LOTE 2 | CANADÁ | 400 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
16 | 0110- 71930 | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. | 400 | R$ 500,00 | R$ 200.000,00 |
17 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do passaporte. | 400 | R$ 1.000,00 | R$ 400.000,00 |
18 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do visto. | 400 | R$ 1.600,00 | R$ 640.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (CRITÉRIO DE DISPUTA) | R$ 31.516.652,64 |
*Os municípios e a previsão do número de estudantes por município constam no item 1.2.8.1.
III. LOTE 3 | ESTADOS UNIDOS | 50 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | 0110- 71930 | Emissão de passaporte. | 50 | R$ 677,25 | R$ 33.862,50 |
2 | 0110- 71930 | Obtenção de Visto para intercambistas e servidores da SEED. | 52 | R$ 2.915,52 | R$ 151.607,04 |
3 | 0110- 71930 | Reserva e emissão das passagens aéreas, ida e volta, necessárias aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | 52 | R$ 11.500,00 | R$ 598.000,00 |
4 | 0110- 71930 | Emissão e pagamento de Seguro para intercambistas e servidores da SEED. | 52 | R$ 548,00 | R$ 27.400,00 |
5 | 0110- 71930 | Exames médicos e vacinas. | 50 | R$ 700,00 | R$ 35.000,00 |
6 | 0110- 71930 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. | 52 | R$ 864,00 | R$ 43.200,00 |
7 | 0110- 71930 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | 50 | R$ 28.860,84 | R$ 1.443.042,00 |
8 | 0110- 71930 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa | 52 | R$ 25.599,24 | R$ 1.279.962,00 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
III. LOTE 3 | ESTADOS UNIDOS | 50 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
e acesso à internet aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | |||||
9 | 0110- 71930 | Cartão Pré-Pago Internacional. | 50 | R$ 4.800,00 | R$ 240.000,00 |
10 | 0110- 71930 | Kit Viagem. | 50 | R$ 210,40 | R$ 10.520,00 |
11 | 0110- 71930 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. | 1 | R$ 41.700,00 | R$ 41.700,00 |
12 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
13 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (servidor da SEED). | 2 | R$ 3.376,20 | R$ 6.752,40 |
14 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida = 10; e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta = 5). | 3 | R$ 15.136,80 | R$ 45.410,40 |
15 | 0110- 71930 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos (inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada). | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 |
16 | 0110- 71930 | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. | 50 | R$ 500,00 | R$ 25.000,00 |
17 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do passaporte. | 50 | R$ 1.000,00 | R$ 50.000,00 |
18 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do visto. | 50 | R$ 2.000,00 | R$ 100.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (CRITÉRIO DE DISPUTA) | R$ 4.141.936,34 |
*Os municípios e a previsão do número de estudantes por município constam no item 1.2.8.1.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
IV. LOTE 4 | INGLATERRA | 50 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | 0110- 71930 | Emissão de passaporte. | 50 | R$ 677,25 | R$ 33.862,50 |
2 | 0110- 71930 | Obtenção de Visto para intercambistas e servidores da SEED. | 52 | R$ 145,15 | R$ 7.547,80 |
3 | 0110- 71930 | Reserva e emissão das passagens aéreas, ida e volta, necessárias aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | 52 | R$ 12.185,00 | R$ 633.620,00 |
4 | 0110- 71930 | Emissão e pagamento de Seguro para intercambistas e servidores da SEED. | 52 | R$ 383,60 | R$ 19.180,00 |
5 | 0110- 71930 | Exames médicos e vacinas. | 50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6 | 0110- 71930 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. | 52 | R$ 864,00 | R$ 43.200,00 |
7 | 0110- 71930 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | 50 | R$ 33.262,60 | R$ 1.663.130,00 |
8 | 0110- 71930 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | 52 | R$ 30.562,00 | R$ 1.528.100,00 |
9 | 0110- 71930 | Cartão pré-pago internacional. | 50 | R$ 4.800,00 | R$ 240.000,00 |
10 | 0110- 71930 | Kit Viagem. | 50 | R$ 210,40 | R$ 10.520,00 |
11 | 0110- 71930 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. | 1 | R$ 63.000,00 | R$ 63.000,00 |
12 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
13 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (servidor da SEED). | 2 | R$ 3.376,20 | R$ 6.752,40 |
14 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida = 10; e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta = 5). | 3 | R$ 15.788,60 | R$ 47.365,80 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
IV. LOTE 4 | INGLATERRA | 50 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
15 | 0110- 71930 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos (inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada). | 50 | R$ 200,00 | R$ 10.000,00 |
16 | 0110- 71930 | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. | 50 | R$ 500,00 | R$ 25.000,00 |
17 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do passaporte. | 50 | R$ 1.000,00 | R$ 50.000,00 |
18 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do visto. | 50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (CRITÉRIO DE DISPUTA) | R$ 4.381.758,50 |
*Os municípios e a previsão do número de estudantes por município constam no item 1.2.8.1.
V. LOTE 5 | NOVA ZELÂNDIA | 250 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | 0110- 71930 | Emissão de passaporte. | 250 | R$ 677,25 | R$ 169.312,50 |
2 | 0110- 71930 | Obtenção de Visto para intercambistas e servidores da SEED. | 252 | R$ 4.766,90 | R$ 1.201.258,80 |
3 | 0110- 71930 | Reserva e emissão das passagens aéreas, ida e volta, necessárias aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | 252 | R$ 15.000,00 | R$ 3.780.000,00 |
4 | 0110- 71930 | Emissão e pagamento de Seguro para intercambistas e servidores da SEED. | 252 | R$ 383,60 | R$ 95.900,00 |
5 | 0110- 71930 | Exames médicos e vacinas. | 250 | R$ 1.300,00 | R$ 325.000,00 |
6 | 0110- 71930 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. | 252 | R$ 864,00 | R$ 216.000,00 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
V. LOTE 5 | NOVA ZELÂNDIA | 250 ESTUDANTES | |||||
ITEM | CÓDIGO GMS | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
7 | 0110- 71930 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | 250 | R$ 32.282,50 | R$ 8.070.625,00 |
8 | 0110- 71930 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | 252 | R$ 32.282,50 | R$ 8.070.625,00 |
9 | 0110- 71930 | Cartão pré-pago Internacional. | 250 | R$ 4.800,00 | R$ 1.200.000,00 |
10 | 0110- 71930 | Kit Viagem. | 250 | R$ 210,40 | R$ 52.600,00 |
11 | 0110- 71930 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. | 1 | R$ 52.950,00 | R$ 52.950,00 |
12 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). | 20 | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
13 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (servidor da SEED). | 2 | R$ 3.376,20 | R$ 6.752,40 |
14 | 0110- 71930 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida = 10; e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta = 5). | 15 | R$ 20.151,87 | R$ 302.278,05 |
15 | 0110- 71930 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos (inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada). | 250 | R$ 200,00 | R$ 50.000,00 |
16 | 0110- 71930 | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. | 250 | R$ 500,00 | R$ 125.000,00 |
17 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do passaporte. | 250 | R$ 1.000,00 | R$ 250.000,00 |
18 | 0110- 71930 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do visto. | 250 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO (CRITÉRIO DE DISPUTA) | R$ 23.970.701,75 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
*Os municípios e a previsão do número de estudantes por município constam no item 1.2.8.1.
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 Especificações Técnicas Gerais:
O pretendido intercâmbio estudantil na modalidade High School, se dará em razão do Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo, instituído pela Lei Estadual n.º 20.009/19 de 13 de novembro de 2019, alterada pela Lei n.º 20.601, de 31 de maio de 2021, regulamentado pelos Decretos n.º 4.166, de 3 de março de 2020 e n.º 4.785, 3 de junho de 2020, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação, doravante denominada neste documento SEED; e deverá atender 1000 (um mil) estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino do Paraná, em escolas públicas e/ou privadas do Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia e deverá ser executado conforme as especificações e obrigações contidas neste termo.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
1 | Emissão de passaporte. | Emissão de passaporte: transporte e alimentação dos estudantes, pagamento de taxas, agendamento, orientação ao estudante intercambista e obrigações correlatas (haverá transporte de pelo menos um estudante em cada município, conforme o ítem 17). |
2 | Obtenção de Visto para intercambistas e servidores da SEED. | Obtenção de Visto: transporte e alimentação dos estudantes, pagamento de taxas consulares, serviços de despachante, orientação ao estudante intercambista e servidores da SEED, obrigações correlatas (haverá transporte e alimentação para ao menos um estudante em cada município, conforme ítem 18). |
3 | Reserva e emissão das passagens aéreas, ida e volta, necessárias aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | Reserva e emissão das passagens aéreas necessárias ao estudante intercambista e servidores da SEED, de ida e volta, (inclusive para obtenção de passaporte e visto, se for o caso), pagamento das taxas de embarque e franquia internacional de bagagem. |
4 | Emissão e pagamento de Seguro para intercambistas e servidores da SEED. | Emissão e pagamento de Seguro. |
5 | Exames médicos e vacinas. | Exames médicos e vacinas, conforme legislação vigente de cada país. |
6 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos Aeroportos durante a viagem de ida e volta. |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
7 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. |
8 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet aos estudantes (um intercambista para cada família) e servidores da SEED. |
9 | Cartão pré-pago Internacional. | Cartão Pré-Pago Internacional com o valor estabelecido da Ajuda de Custo/Bolsa Intercâmbio (6 parcelas) - (base do cálculo: R$800,00 x 6 parcelas). |
10 | Kit Viagem. | Kit Viagem (1 mochila, 2 camisetas e 2 etiquetas de bagagem). |
11 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro. | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. |
12 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba. | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). |
13 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (servidor da SEED). | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 por país). |
14 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (empresa). | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida, e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta). |
15 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos. | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos, inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada. |
16 | Deslocamento para embarque/desembarque exterior. | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. |
17 | Deslocamento, ida e volta, para solicitação de passaportes. | Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do passaporte (ida e volta). |
18 | Deslocamento, ida e volta, para solicitação dos vistos. | Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do visto (ida e volta). |
*Observar as condições, quantidades mínimas e prazos estabelecidos nas obrigações da Contratada.
1.2.2 Das Disposições Diversas:
1.2.2.1 Da Reserva Técnica
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Prevendo possíveis desistências ou eventuais determinações judiciais que obriguem a inclusão adicional, fica estabelecida uma reserva técnica na quantidade de estudantes - total e parciais - estabelecida para o objeto da contratação, que poderá ser para mais ou para menos, em até 8% (oito por cento), conforme demonstrado a seguir:
País | Quantidade | Limite de Redução (8%) | Limite de Ampliação (8%) |
Austrália | 250 estudantes | -20 estudantes | +20 estudantes |
Canadá | 400 estudantes | -32 estudantes | +32 estudantes |
Estados Unidos | 50 estudantes | -4 estudantes | +4 estudantes |
Inglaterra | 50 estudantes | -4 estudantes | +4 estudantes |
Nova Zelândia | 250 estudantes | -20 estudantes | +20 estudantes |
Total | 1000 estudantes | -80 estudantes | +80 estudantes |
1.2.3 Quanto às Desistências:
1.2.3.1 Preliminar ou Antecedente
Se a desistência ocorrer antes de a empresa contratada ter incorrido nas despesas relativas à emissão do passaporte e obtenção de visto, caberá à mesma preencher a vaga do desistente com outro estudante selecionado, seguindo a ordem de classificação na seleção do Programa, mediante indicação pela SEED.
1.2.3.2 Concomitante
Se a desistência ocorrer após a empresa contratada ter incorrido nas despesas relativas à emissão do passaporte e obtenção de visto, mas com possibilidade de cronograma que permita a inclusão de outro estudante no lugar do desistente, caberá à mesma preencher a vaga do desistente com outro estudante selecionado, seguindo a ordem de classificação na seleção do Programa, mediante indicação pela SEED. Neste caso será utilizada a reserva técnica de ampliação quantitativa do objeto, porém o pagamento correspondente ao estudante desistente deverá corresponder única e exclusivamente em relação às despesas efetivamente ocorridas.
1.2.3.3 Decorrente
Eventuais desistências ocorridas após o embarque dos estudantes para o país de destino serão tratadas como despesas constituídas, excetuando-se destas as correspondentes à Bolsa Intercâmbio do estudante desistente, referentes às parcelas não utilizadas. Nestes casos a empresa contratada deverá devolver à SEED a importância correspondente num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data efetiva da desistência, considerando-se para definição da referida data a chegada do estudante ao Brasil.
1.2.4 Quanto às Inclusões Adicionais:
1.2.4.1 Aditivas
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Eventuais determinações judiciais que obriguem a inclusão adicional de estudantes serão tratadas como quantidade adicional dentro do limite de ampliação da reserva técnica com o correspondente pagamento à empresa contratada.
1.2.5 Quanto à Certificação:
Ao final do Programa, e sob a responsabilidade da empresa contratada, as escolas no exterior devem emitir Histórico Escolar do semestre letivo cursado e certificado de conclusão que deverá conter a legalização mediante a Apostila de Haia ou do Consulado Brasileiro, da jurisdição, para os países que não fazem parte da Convenção de Haia, e competente tradução juramentada, em até 30 (trinta) dias após o retorno dos estudantes, para os procedimentos de equivalência de estudos e matrícula.
1.2.6. Quanto à Qualificação Técnica da Empresa:
1.2.6.1 Para que o referido Programa tenha êxito é primordial a contratação de uma empresa especializada em intercâmbio com vasto conhecimento na concreta gestão de atividades escolares, na modalidade High School, e de vivência de diferentes culturas de estudantes brasileiros no exterior; na viabilização de locais para hospedagens adequados para as respectivas faixas etárias desses estudantes (mínimo de 14 anos e máximo 17 anos e 6 meses no embarque); bem como conhecimento e relacionamento formal com instituições de ensino no exterior, que possam atender, com qualidade, os estudantes da rede pública estadual de ensino do Paraná.
1.2.6.2 É primordial, também, que a empresa especializada em intercâmbio possua sólida e comprovada experiência exitosa nos trâmites necessários para emissão de passaportes, vistos, meios de embarques e desembarques (passagens aéreas/terrestres e traslados) de adolescentes tanto no Brasil quanto no exterior. Ou seja, que a empresa demonstre, objetivamente, uma ótima gestão de atos de administração de inúmeros estudantes intercambistas ao mesmo tempo, com a promoção de todos os procedimentos necessários para o sucesso do intercâmbio objeto da contratação pretendida.
1.2.6.3 A empresa interessada deverá comprovar cadastro na Associação Brasileira de Agências de Intercâmbio - BELTA, pelo menos no perfil ouvinte.
1.2.6.4 Para comprovar a qualificação técnica mínima requerida, as empresas interessadas deverão demonstrar a experiência em atividades de intermediação de intercâmbio cultural na modalidade High School, para estudantes do ensino médio, mediante apresentação de atestado(s) relativos a serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação.
1.2.7 Da garantia contratual:
1.2.7.1 De forma a assegurar a total prestação dos serviços e possibilitar a SEED ressarcir-se de prejuízos diretos ou indiretos advindos do não cumprimento parcial ou total do contrato, deverá ser exigido da contratada a prestação de garantia, em favor da Contratante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
1.2.7.2 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do Contrato ou apresentação de toda documentação exigida que comprove a execução integral do Contrato.
1.2.8 A empresa especializada em intercâmbio deverá atender às quantidades e especificações técnicas, conforme o quadro abaixo a seguir:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QTD |
1 | Emissão de passaporte. | Emissão de passaporte: transporte e alimentação dos estudantes, pagamento de taxas, agendamento, orientação ao estudante intercambista e obrigações correlatas (haverá transporte de pelo menos um estudante em cada município, conforme o item 17). | 1000 |
2 | Obtenção de Visto. | Obtenção de Visto: transporte e alimentação dos estudantes, pagamento de taxas consulares, serviços de despachante, orientação ao estudante intercambista e servidores da SEED, obrigações correlatas (haverá transporte e alimentação para ao menos um estudante em cada município, conforme item 18). | 1010 |
3 | Reserva e emissão das passagens aéreas necessárias ao estudante intercambista e servidor da SEED, ida e volta. | Reserva e emissão das passagens aéreas necessárias ao estudante intercambista e servidores da SEED, de ida e volta (Curitiba - Exterior - Curitiba), pagamento das taxas de embarque e franquia internacional de bagagem. Caso seja necessário, inclusive para obtenção de passaporte e visto. | 1010 |
4 | Emissão e pagamento de Seguro. | Emissão e pagamento de Seguro aos estudantes e servidores da SEED. | 1010 |
5 | Exames médicos e vacinas. | Exames médicos e vacinas, conforme legislação vigente de cada país. | 1000 |
6 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos Aeroportos durante a viagem de ida e volta. | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. | 1010 |
7 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | 1000 |
8 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet. | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet aos estudantes (um intercambista para cada família) e servidores da SEED. | 1010 |
9 | Cartão pré-pago. | Cartão Pré-Pago Internacional com o valor estabelecido da Ajuda de Custo/Bolsa Intercâmbio (6 parcelas) - (base do cálculo: R$800,00 x 6 parcelas). | 1000 |
10 | Kit Viagem. | Kit Viagem (1 mochila, 2 camisetas e 2 etiquetas de bagagem). | 1000 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QTD |
11 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro. | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. | 5 |
12 | Serviço de Acompanhamento: Acompanhantes no embarque em Curitiba. | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). | 80 |
13 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque: Servidores da SEED). | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 por país). | 10 |
14 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (empresa). | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida, e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta). | 60 |
15 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos. | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos, inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada. | 1000 |
16 | Deslocamento para embarque/desembarque no exterior (ida e volta). | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. | 1000 |
17 | Deslocamento para solicitação de passaportes (ida e volta). | Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do passaporte (ida e volta). | 1000 |
18 | Deslocamento para solicitação dos vistos (ida e volta). | Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do visto (ida e volta). | 1000 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
1.2.8.1 A previsão do número de estudantes por município segue no quadro abaixo:
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
APUCARANA | APUCARANA | 6 |
APUCARANA | ARAPONGAS | 6 |
APUCARANA | BOM SUCESSO | 1 |
APUCARANA | BORRAZÓPOLIS | 1 |
APUCARANA | CALIFÓRNIA | 1 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
APUCARANA | CAMBIRA | 2 |
APUCARANA | CRUZMALTINA | 1 |
APUCARANA | FAXINAL | 2 |
APUCARANA | JANDAIA DO SUL | 2 |
APUCARANA | KALORÉ | 1 |
APUCARANA | MARILÂNDIA DO SUL | 1 |
APUCARANA | MARUMBI | 1 |
APUCARANA | MAUÁ DA SERRA | 1 |
APUCARANA | NOVO ITACOLOMI | 1 |
APUCARANA | RIO BOM | 1 |
APUCARANA | SABÁUDIA | 2 |
NRE DE APUCARANA | 30 | |
AREA METROP.NORTE | ADRIANÓPOLIS | 1 |
AREA METROP.NORTE | ALMIRANTE TAMANDARÉ | 6 |
AREA METROP.NORTE | BOCAIUVA DO SUL | 2 |
AREA METROP.NORTE | CAMPINA GRANDE DO SUL | 4 |
AREA METROP.NORTE | CAMPO MAGRO | 3 |
AREA METROP.NORTE | CERRO AZUL | 2 |
AREA METROP.NORTE | COLOMBO | 13 |
AREA METROP.NORTE | DOUTOR ULYSSES | 2 |
AREA METROP.NORTE | ITAPERUCU | 2 |
AREA METROP.NORTE | PINHAIS | 8 |
AREA METROP.NORTE | PIRAQUARA | 7 |
AREA METROP.NORTE | QUATRO BARRAS | 2 |
AREA METROP.NORTE | RIO BRANCO DO SUL | 3 |
AREA METROP.NORTE | TUNAS DO PARANÁ | 2 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
NRE DE AREA METROP.NORTE | 57 | |
AREA METROP.SUL | AGUDOS DO SUL | 2 |
AREA METROP.SUL | ARAUCÁRIA | 8 |
AREA METROP.SUL | BALSA NOVA | 1 |
AREA METROP.SUL | CAMPO DO TENENTE | 1 |
AREA METROP.SUL | CAMPO LARGO | 8 |
AREA METROP.SUL | CONTENDA | 2 |
AREA METROP.SUL | FAZENDA RIO GRANDE | 8 |
AREA METROP.SUL | LAPA | 3 |
AREA METROP.SUL | MANDIRITUBA | 2 |
AREA METROP.SUL | PIÊN | 2 |
AREA METROP.SUL | QUITANDINHA | 2 |
AREA METROP.SUL | RIO NEGRO | 2 |
AREA METROP.SUL | SAO XXXX XXX XXXXXXX | 18 |
AREA METROP.SUL | TIJUCAS DO SUL | 2 |
NRE DE AREA METROP.SUL | 61 | |
XXXXX XXXXXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXXXXX | 3 |
XXXXX XXXXXXXXXXXX | BRASILÂNDIA DO SUL | 1 |
XXXXX XXXXXXXXXXXX | FORMOSA DO OESTE | 1 |
XXXXX XXXXXXXXXXXX | IRACEMA DO OESTE | 1 |
XXXXX XXXXXXXXXXXX | JESUÍTAS | 1 |
XXXXX XXXXXXXXXXXX | NOVA AURORA | 2 |
XXXXX XXXXXXXXXXXX | TUPÃSSI | 1 |
NRE DE XXXXX XXXXXXXXXXXXX | 10 | |
CAMPO MOURAO | ALTAMIRA DO PARANÁ | 1 |
CAMPO MOURAO | ARARUNA | 2 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
CAMPO XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 2 |
CAMPO MOURAO | CAMPINA DA LAGOA | 2 |
CAMPO MOURAO | CAMPO MOURAO | 5 |
CAMPO MOURAO | CORUMBATAÍ DO SUL | 1 |
CAMPO MOURAO | ENGENHEIRO XXXXXXX | 2 |
CAMPO MOURAO | FAROL | 1 |
CAMPO MOURAO | FÊNIX | 1 |
CAMPO MOURAO | IRETAMA | 2 |
CAMPO MOURAO | LUIZIANA | 1 |
CAMPO MOURAO | MAMBORÊ | 2 |
CAMPO MOURAO | NOVA CANTU | 1 |
CAMPO MOURAO | PEABIRU | 2 |
CAMPO MOURAO | QUINTA DO SOL | 1 |
CAMPO MOURAO | RONCADOR | 2 |
NRE DE CAMPO MOURÃO | 28 | |
CASCAVEL | ANAHY | 1 |
CASCAVEL | BOA VISTA DA APARECIDA | 2 |
CASCAVEL | BRAGANEY | 1 |
CASCAVEL | CAFELÂNDIA | 2 |
CASCAVEL | CAMPO BONITO | 1 |
CASCAVEL | CAPITAO XXXXXXXX XXXXXXX | 2 |
CASCAVEL | CASCAVEL | 16 |
CASCAVEL | CATANDUVAS | 2 |
CASCAVEL | CEU AZUL | 2 |
CASCAVEL | CORBÉLIA | 2 |
CASCAVEL | GUARANIACU | 2 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
CASCAVEL | IBEMA | 1 |
CASCAVEL | IGUATU | 1 |
CASCAVEL | LINDOESTE | 1 |
CASCAVEL | SANTA LÚCIA | 1 |
CASCAVEL | SANTA TEREZA DO OESTE | 2 |
CASCAVEL | TRES BARRAS DO PARANÁ | 2 |
CASCAVEL | VERA CRUZ DO OESTE | 2 |
NRE DE CASCAVEL | 43 | |
CIANORTE | CIANORTE | 4 |
CIANORTE | CIDADE GAÚCHA | 2 |
CIANORTE | GUAPOREMA | 1 |
CIANORTE | INDIANÓPOLIS | 1 |
CIANORTE | JAPURÁ | 1 |
CIANORTE | JUSSARA | 1 |
CIANORTE | RONDON | 2 |
CIANORTE | SÃO MANOEL DO PARANÁ | 1 |
CIANORTE | SÃO TOMÉ | 1 |
CIANORTE | TAPEJARA | 2 |
CIANORTE | TERRA BOA | 2 |
CIANORTE | TUNEIRAS DO OESTE | 1 |
NRE DE CIANORTE | 19 | |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | 2 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX | 2 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX | 2 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 3 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 1 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 2 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | LEÓPOLIS | 1 |
XXXXXXXX PROCÓPIO | NOVA AMÉRICA DA COLINA | 1 |
XXXXXXXX PROCÓPIO | NOVA FÁTIMA | 2 |
XXXXXXXX PROCÓPIO | NOVA SANTA BÁRBARA | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | RANCHO ALEGRE | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX AMÉLIA | 1 |
XXXXXXXX PROCÓPIO | SANTA CECÍLIA DO PAVÃO | 1 |
XXXXXXXX PROCÓPIO | SANTA MARIANA | 2 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX DO PARAISO | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | SAO JERÔNIMO DA SERRA | 2 |
XXXXXXXX PROCÓPIO | SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | SERTANEJA | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX | 2 |
NRE DE XXXXXXXX XXXXXXXX | 29 | |
CURITIBA | CURITIBA | 59 |
NRE DE CURITIBA | 59 | |
DOIS VIZINHOS | BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU | 1 |
DOIS VIZINHOS | CRUZEIRO DO IGUAÇU | 1 |
DOIS VIZINHOS | DOIS VIZINHOS | 3 |
DOIS VIZINHOS | NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE | 1 |
DOIS VIZINHOS | NOVA PRATA DO IGUAÇU | 2 |
DOIS VIZINHOS | SALTO DO LONTRA | 2 |
DOIS VIZINHOS | SÃO JORGE D'OESTE | 2 |
NRE DE DOIS VIZINHOS | 12 | |
FOZ DO IGUAÇU | FOZ DO IGUAÇU | 14 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
FOZ DO IGUAÇU | ITAIPULÂNDIA | 2 |
FOZ DO IGUAÇU | MATELÂNDIA | 2 |
FOZ DO IGUAÇU | MEDIANEIRA | 4 |
FOZ DO IGUAÇU | MISSAL | 2 |
FOZ DO IGUAÇU | RAMILÂNDIA | 1 |
FOZ DO IGUAÇU | SANTA TEREZINHA DE ITAIPU | 2 |
FOZ DO IGUAÇU | SÃO MIGUEL DO IGUAÇU | 2 |
FOZ DO IGUAÇU | SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU | 1 |
NRE DE FOZ DO IGUAÇU | 30 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX | AMPERE | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | BELA VISTA DA CAROBA | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | BOM JESUS DO SUL | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | FLOR DA SERRA DO SUL | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 5 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX DO OESTE | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX DE SÃO BENTO | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | REALEZA | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | RENASCENÇA | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXX | 1 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
XXXXXXXXX XXXXXXX | SANTA IZABEL DO OESTE | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | SANTO ANTONIO DO SUDOESTE | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | VERÊ | 2 |
NRE DE XXXXXXXXX XXXXXXX | 33 | |
GOIOERÊ | BOA ESPERANÇA | 1 |
GOIOERÊ | GOIOERE | 2 |
GOIOERÊ | JANIÓPOLIS | 1 |
GOIOERÊ | JURANDA | 1 |
GOIOERÊ | MARILUZ | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXX SALES | 2 |
GOIOERÊ | QUARTO CENTENÁRIO | 1 |
GOIOERÊ | RANCHO ALEGRE DO OESTE | 1 |
GOIOERÊ | UBIRATÃ | 2 |
NRE DE GOIOERÊ | 13 | |
GUARAPUAVA | CAMPINA DO SIMÃO | 1 |
GUARAPUAVA | CANDÓI | 2 |
GUARAPUAVA | FOZ DO JORDÃO | 1 |
GUARAPUAVA | GOIOXIM | 2 |
GUARAPUAVA | GUARAPUAVA | 10 |
GUARAPUAVA | PINHÃO | 3 |
GUARAPUAVA | RESERVA DO IGUAÇU | 2 |
GUARAPUAVA | TURVO | 2 |
NRE DE GUARAPUAVA | 23 | |
XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1 |
IRATI | GUAMIRANGA | 2 |
XXXXX | XXXXXX XXXXXXX | 2 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
IRATI | IRATI | 4 |
IRATI | MALLET | 2 |
IRATI | PRUDENTÓPOLIS | 4 |
IRATI | REBOUÇAS | 2 |
IRATI | RIO AZUL | 2 |
XXXXX | XXXXXXXX XXXXXX | 2 |
NRE DE IRATI | 21 | |
IVAIPORÃ | ARAPUÃ | 1 |
IVAIPORÃ | ARIRANHA DO IVAÍ | 1 |
IVAIPORÃ | XXXXXXX XX XXXXX | 2 |
IVAIPORÃ | XXXXX XXXXXXX | 1 |
IVAIPORÃ | GRANDES RIOS | 1 |
IVAIPORÃ | IVAIPORÃ | 2 |
IVAIPORÃ | JARDIM ALEGRE | 2 |
IVAIPORÃ | LIDIANÓPOLIS | 1 |
IVAIPORÃ | LUNARDELLI | 1 |
IVAIPORÃ | XXXXXX XXXXX | 2 |
IVAIPORÃ | RIO BRANCO DO IVAÍ | 1 |
IVAIPORÃ | ROSÁRIO DO IVAÍ | 1 |
IVAIPORÃ | SÃO JOÃO DO IVAÍ | 2 |
IVAIPORÃ | SÃO PEDRO DO IVAÍ | 2 |
NRE DE IVAIPORÃ | 20 | |
JACAREZINHO | ABATIÁ | 1 |
JACAREZINHO | ANDIRA | 2 |
JACAREZINHO | BARRA DO JACARÉ | 1 |
JACAREZINHO | CAMBARÁ | 2 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
JACAREZINHO | CARLÓPOLIS | 2 |
XXXXXXXXXXX | JACAREZINHO | 3 |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 2 |
JACAREZINHO | JUNDIAÍ DO SUL | 1 |
JACAREZINHO | QUATIGUÁ | 1 |
JACAREZINHO | RIBEIRÃO CLARO | 2 |
JACAREZINHO | RIBEIRÃO DO PINHAL | 2 |
JACAREZINHO | SANTO ANTONIO DA PLATINA | 3 |
NRE DE JACAREZINHO | 22 | |
LONDRINA | ALVORADA DO SUL | 2 |
LONDRINA | BELA VISTA DO PARAÍSO | 2 |
LONDRINA | CAFEARA | 1 |
LONDRINA | CAMBÉ | 6 |
LONDRINA | CENTENÁRIO DO SUL | 2 |
LONDRINA | FLORESTÓPOLIS | 1 |
LONDRINA | GUARACI | 1 |
LONDRINA | IBIPORÃ | 3 |
LONDRINA | JAGUAPITÃ | 2 |
LONDRINA | LONDRINA | 21 |
LONDRINA | LUPIONÓPOLIS | 1 |
LONDRINA | MIRASELVA | 1 |
LONDRINA | PITANGUEIRAS | 1 |
LONDRINA | PORECATU | 2 |
XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX | 1 |
LONDRINA | PRIMEIRO DE MAIO | 1 |
LONDRINA | ROLÂNDIA | 4 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
LONDRINA | SERTANÓPOLIS | 2 |
LONDRINA | TAMARANA | 2 |
NRE DE LONDRINA | 56 | |
MARINGÁ | ÂNGULO | 1 |
MARINGÁ | ASTORGA | 2 |
MARINGÁ | ATALAIA | 1 |
MARINGÁ | COLORADO | 2 |
MARINGÁ | DOUTOR XXXXXXX | 1 |
MARINGÁ | FLORAÍ | 1 |
MARINGÁ | FLORESTA | 2 |
MARINGÁ | FLÓRIDA | 1 |
MARINGÁ | IGUARAÇU | 1 |
MARINGÁ | ITAMBÉ | 1 |
MARINGÁ | IVATUBA | 1 |
MARINGÁ | LOBATO | 1 |
MARINGÁ | MANDAGUAÇU | 2 |
MARINGÁ | MANDAGUARI | 2 |
XXXXXXX | XXXXXXXX | 0 |
MARINGÁ | MARINGÁ | 15 |
MARINGÁ | MUNHOZ DE MELLO | 1 |
MARINGÁ | NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 1 |
MARINGÁ | OURIZONA | 1 |
MARINGÁ | PAIÇANDU | 3 |
MARINGÁ | PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 1 |
MARINGÁ | SANTA FÉ | 2 |
MARINGÁ | SANTO INÁCIO | 1 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
MARINGÁ | SÃO JORGE DO IVAÍ | 1 |
MARINGÁ | SARANDI | 6 |
NRE DE MARINGÁ | 54 | |
LOANDA | DIAMANTE DO NORTE | 1 |
LOANDA | ITAÚNA DO SUL | 1 |
LOANDA | LOANDA | 2 |
LOANDA | MARILENA | 2 |
LOANDA | NOVA LONDRINA | 2 |
LOANDA | PLANALTINA DO PARANÁ | 1 |
LOANDA | PORTO RICO | 1 |
LOANDA | QUERÊNCIA DO NORTE | 2 |
LOANDA | SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO | 1 |
LOANDA | SANTA ISABEL DO IVAÍ | 1 |
LOANDA | SANTA MÔNICA | 1 |
LOANDA | SÃO PEDRO DO PARANÁ | 1 |
NRE DE LOANDA | 16 | |
PARANAGUÁ | ANTONINA | 2 |
PARANAGUÁ | GUARAQUECABA | 2 |
PARANAGUÁ | GUARATUBA | 3 |
PARANAGUÁ | MATINHOS | 3 |
PARANAGUÁ | MORRETES | 2 |
PARANAGUÁ | PARANAGUÁ | 8 |
PARANAGUÁ | PONTAL DO PARANÁ | 2 |
NRE DE PARANAGUÁ | 22 | |
PARANAVAÍ | ALTO PARANÁ | 2 |
PARANAVAÍ | AMAPORÃ | 1 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
PARANAVAÍ | CRUZEIRO DO SUL | 1 |
PARANAVAÍ | GUAIRAÇÁ | 1 |
PARANAVAÍ | INAJÁ | 1 |
PARANAVAÍ | ITAGUAJÉ | 1 |
PARANAVAÍ | JARDIM OLINDA | 1 |
PARANAVAÍ | MIRADOR | 1 |
PARANAVAÍ | NOVA ALIANÇA DO IVAÍ | 1 |
PARANAVAÍ | NOVA ESPERANCA | 2 |
PARANAVAÍ | PARAISO DO NORTE | 2 |
PARANAVAÍ | PARANACITY | 2 |
PARANAVAÍ | PARANAPOEMA | 1 |
PARANAVAÍ | PARANAVAÍ | 4 |
PARANAVAÍ | SANTA INÊS | 1 |
PARANAVAÍ | SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ | 1 |
PARANAVAÍ | SÃO CARLOS DO IVAÍ | 1 |
PARANAVAÍ | SÃO JOÃO DO CAIUÁ | 1 |
PARANAVAÍ | TAMBOARA | 1 |
PARANAVAÍ | TERRA RICA | 2 |
PARANAVAÍ | UNIFLOR | 1 |
NRE DE PARANAVAÍ | 29 | |
PATO BRANCO | BOM SUCESSO DO SUL | 1 |
PATO BRANCO | CHOPINZINHO | 2 |
PATO BRANCO | CLEVELÂNDIA | 1 |
PATO BRANCO | CORONEL XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
PATO BRANCO | CORONEL VIVIDA | 2 |
PATO BRANCO | HONÓRIO SERPA | 1 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
PATO BRANCO | ITAPEJARA D'OESTE | 2 |
PATO BRANCO | MANGUEIRINHA | 2 |
PATO BRANCO | MARIÓPOLIS | 1 |
PATO BRANCO | PALMAS | 4 |
PATO BRANCO | PATO BRANCO | 5 |
PATO BRANCO | SÃO JOÃO | 2 |
PATO BRANCO | SAUDADE DO IGUAÇU | 1 |
PATO BRANCO | SULINA | 1 |
PATO BRANCO | VITORINO | 1 |
NRE DE PATO BRANCO | 27 | |
PITANGA | BOA VENTURA DE SÃO ROQUE | 1 |
PITANGA | LARANJAL | 1 |
PITANGA | MATO RICO | 1 |
PITANGA | NOVA TEBAS | 1 |
PITANGA | PALMITAL | 2 |
PITANGA | PITANGA | 3 |
PITANGA | SANTA MARIA DO OESTE | 2 |
NRE DE PITANGA | 11 | |
PONTA GROSSA | CARAMBEÍ | 2 |
PONTA GROSSA | CASTRO | 6 |
PONTA GROSSA | IMBITUVA | 3 |
PONTA GROSSA | IPIRANGA | 2 |
PONTA GROSSA | IVAÍ | 2 |
PONTA GROSSA | PALMEIRA | 3 |
PONTA GROSSA | PIRAÍ DO SUL | 2 |
PONTA GROSSA | PONTA GROSSA | 17 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
PONTA GROSSA | PORTO AMAZONAS | 1 |
PONTA GROSSA | SÃO JOÃO DO TRIUNFO | 2 |
PONTA GROSSA | TIBAGI | 2 |
NRE DE PONTA GROSSA | 42 | |
TELÊMACO BORBA | CURIÚVA | 2 |
TELÊMACO BORBA | IMBAÚ | 2 |
TELÊMACO BORBA | ORTIGUEIRA | 3 |
TELÊMACO BORBA | RESERVA | 3 |
TELÊMACO BORBA | SAPOPEMA | 1 |
TELÊMACO BORBA | TELEMACO BORBA | 5 |
TELÊMACO BORBA | VENTANIA | 2 |
NRE DE TELÊMACO BORBA | 18 | |
TOLEDO | DIAMANTE DO OESTE | 1 |
TOLEDO | ENTRE RIOS DO OESTE | 1 |
TOLEDO | GUAÍRA | 2 |
TOLEDO | MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | 3 |
TOLEDO | MARIPÁ | 1 |
TOLEDO | MERCEDES | 1 |
TOLEDO | NOVA SANTA ROSA | 2 |
TOLEDO | OURO VERDE DO OESTE | 1 |
TOLEDO | PALOTINA | 2 |
TOLEDO | PATO BRAGADO | 1 |
TOLEDO | QUATRO PONTES | 1 |
TOLEDO | SANTA HELENA | 2 |
TOLEDO | SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS | 1 |
TOLEDO | SÃO PEDRO DO IGUAÇU | 1 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
TOLEDO | TERRA ROXA | 2 |
TOLEDO | TOLEDO | 7 |
NRE DE TOLEDO | 29 | |
UMUARAMA | ALTO PARAÍSO | 1 |
UMUARAMA | ALTO PIQUIRI | 2 |
UMUARAMA | ALTÔNIA | 2 |
UMUARAMA | CAFEZAL DO SUL | 1 |
UMUARAMA | CRUZEIRO DO OESTE | 2 |
UMUARAMA | DOURADINA | 2 |
UMUARAMA | ESPERANÇA NOVA | 1 |
XXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX | 1 |
UMUARAMA | ICARAÍMA | 2 |
UMUARAMA | IPORÃ | 2 |
UMUARAMA | IVATÉ | 1 |
XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX | 1 |
UMUARAMA | NOVA OLÍMPIA | 1 |
UMUARAMA | PEROBAL | 1 |
UMUARAMA | PÉROLA | 2 |
UMUARAMA | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO | 1 |
UMUARAMA | TAPIRA | 1 |
UMUARAMA | UMUARAMA | 5 |
UMUARAMA | XAMBRÊ | 1 |
NRE DE UMUARAMA | 30 | |
UNIÃO DA VITORIA | XXXXXXX XXXXXX | 2 |
UNIÃO DA VITORIA | BITURUNA | 2 |
UNIÃO DA VITORIA | CRUZ MACHADO | 1 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
UNIÃO DA VITORIA | GENERAL XXXXXXXX | 2 |
UNIÃO DA VITORIA | XXXXX XXXXXXX | 1 |
UNIÃO DA VITORIA | PAULO FRONTIN | 1 |
UNIÃO DA VITORIA | PORTO VITÓRIA | 1 |
UNIÃO DA VITORIA | SÃO MATEUS DO SUL | 3 |
UNIÃO DA VITORIA | UNIÃO DA VITÓRIA | 4 |
NRE DE UNIÃO DA VITÓRIA | 17 | |
XXXXXXXXX XXXX | ARAPOTI | 2 |
WENCESLAU BRAZ | JAGUARIAÍVA | 3 |
XXXXXXXXX XXXX | SALTO DO ITARARÉ | 1 |
XXXXXXXXX XXXX | XXXXXXX DO ITARARÉ | 1 |
XXXXXXXXX XXXX | SÃO JOSÉ DA BOA VISTA | 1 |
XXXXXXXXX XXXX | XXXXXX | 2 |
XXXXXXXXX XXXX | XXXXXXXXX XXXX | 2 |
NRE DE XXXXXXXXX XXXX | 12 | |
LARANJEIRAS DO SUL | CANTAGALO | 2 |
LARANJEIRAS DO SUL | DIAMANTE DO SUL | 1 |
LARANJEIRAS DO SUL | ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU | 1 |
LARANJEIRAS DO SUL | LARANJEIRAS DO SUL | 3 |
LARANJEIRAS DO SUL | MARQUINHO | 1 |
LARANJEIRAS DO SUL | NOVA LARANJEIRAS | 2 |
LARANJEIRAS DO SUL | PORTO BARREIRO | 1 |
LARANJEIRAS DO SUL | QUEDAS DO IGUAÇU | 2 |
LARANJEIRAS DO SUL | RIO BONITO DO IGUAÇU | 2 |
LARANJEIRAS DO SUL | VIRMOND | 1 |
NRE DE LARANJEIRAS DO SUL | 16 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO | MUNICÍPIO | TOTAL DE VAGAS |
IBAITI | CONSELHEIRO MAIRINCK | 1 |
IBAITI | FIGUEIRA | 1 |
IBAITI | GUAPIRAMA | 1 |
IBAITI | IBAITI | 2 |
IBAITI | JABOTI | 1 |
IBAITI | JAPIRA | 1 |
IBAITI | PINHALÃO | 1 |
IBAITI | SIQUEIRA CAMPOS | 2 |
IBAITI | TOMAZINA | 1 |
NRE DE IBAITI | 11 | |
TOTAL | 900 | |
SEM LOCALIDADE DEFINIDA | Estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família ou equivalente. | 100 |
TOTAL GERAL | 1000 |
1.2.8.2 A distância entre cidades dos Núcleos Regionais de Educação e SEED – PR.
Nº | PONTO DE ORIGEM - NRE | PONTO DE CHEGADA - SEED | TOTAL KM |
01 | APUCARANA | CURITIBA | 365 Km |
02 | ÁREA METROPOLITANA NORTE (Curitiba) | CURITIBA | 000 km |
03 | ÁREA METROPOLITANA SUL (Curitiba) | CURITIBA | 000 km |
04 | XXXXX XXXXXXXXXXXXX | CURITIBA | 575 Km |
05 | CAMPO MOURÃO | CURITIBA | 453 Km |
06 | CASCAVEL | CURITIBA | 493 km |
07 | CIANORTE | CURITIBA | 519 Km |
08 | XXXXXXXX XXXXXXXX | CURITIBA | 400 km |
09 | CURITIBA | CURITIBA | 000 km |
10 | DOIS VIZINHOS | CURITIBA | 468 km |
11 | FOZ DO IGUAÇU | CURITIBA | 636 km |
12 | XXXXXXXXX XXXXXXX | CURITIBA | 507 km |
13 | GOIOERÊ | CURITIBA | 524 km |
14 | GUARAPUAVA | CURITIBA | 256 km |
15 | IBAITI | CURITIBA | 298 km |
16 | IRATI | CURITIBA | 155 km |
17 | IVAIPORÃ | CURITIBA | 384 km |
18 | JACAREZINHO | CURITIBA | 386 km |
19 | LARANJEIRAS DO SUL | CURITIBA | 366 km |
20 | LOANDA | CURITIBA | 585 km |
21 | LONDRINA | CURITIBA | 391 km |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Nº | PONTO DE ORIGEM - NRE | PONTO DE CHEGADA - SEED | TOTAL KM |
22 | MARINGÁ | CURITIBA | 448 km |
23 | PARANAGUÁ | CURITIBA | 92 km |
24 | PARANAVAÍ | CURITIBA | 506 km |
25 | PATO BRANCO | CURITIBA | 439 km |
26 | PITANGA | CURITIBA | 340 km |
27 | PONTA GROSSA | CURITIBA | 117 km |
28 | TELÊMACO BORBA | CURITIBA | 253 km |
29 | TOLEDO | CURITIBA | 541 km |
30 | UMUARAMA | CURITIBA | 558 km |
31 | UNIÃO DA VITÓRIA | CURITIBA | 242 km |
32 | WENCESLAU BRAZ | CURITIBA | 287 km |
1.3 DA PADRONIZAÇÃO
1.3.1 Todos os lotes, independentes da quantidade, respeitarão as mesmas especificações técnicas.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Emissão de passaporte. | Emissão de passaporte: transporte e alimentação dos estudantes, pagamento de taxas, agendamento, orientação ao estudante intercambista e obrigações correlatas (haverá transporte de pelo menos um estudante em cada município, conforme o item 17). Deslocamentos com: ● até 4 (quatro) horas deverá ser fornecida um 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal); ● de 4 (quatro) a 6 (seis) horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcóolica; ● de 6 (seis) horas até 8 (oito) horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica); ● superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal). |
2 | Obtenção de Visto para intercambistas e servidores da SEED. | Obtenção de Visto: transporte e alimentação dos estudantes, pagamento de taxas consulares, serviços de despachante, orientação ao estudante intercambista e servidores da SEED, obrigações correlatas (haverá transporte e alimentação para ao menos um estudante em cada município, conforme item 18). Deslocamentos com: ● até 4 (quatro) horas deverá ser fornecida um 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal). ● de 4 (quatro) a 6 (seis) horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcóolica; ● de 6 (seis) horas até 8 (oito) horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica); ● superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal). |
3 | Reserva e emissão das passagens aéreas, ida e volta, necessárias aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | Reserva e emissão das passagens aéreas necessárias ao estudante intercambista e servidores da SEED, de ida e volta (Curitiba - Exterior - Curitiba), pagamento das taxas de embarque e franquia internacional de bagagem. Caso seja necessário, inclusive para obtenção de passaporte e visto. |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
4 | Emissão e pagamento de Seguro para intercambistas e servidores da SEED. | Emissão e pagamento de Seguro (conforme item 10.5): COBERTURAS/BENEFÍCIOS VALORES (U$) Assistência Médico Hospitalar até 250.000 Repatriação Funerária até 50.000 Repatriação Sanitária até 50.000 Assistência p/esportes de risco (opcional) até 250.000 Acidentes Pessoais até 100.000 Invalidez Permanente até 100.000 Passagem Ida/Volta 1(um) familiar até 10.000 Gastos com hotel p/acompanhante até 150/dia Assistência p/perda de bagagem (ida e volta) até 6.000 Medicamentos Coberto Atraso de bagagem até 300 Emergência odontológica até 1.000 Acidente odontológico até 1.000 Perda de embarque até 300 Assistência Legal até 1.500 Serviço de aux localização e encaminhamento de bagagem Coberto |
5 | Exames médicos e vacinas. | Exames médicos e vacinas, conforme legislação vigente do país. |
6 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. | Conceder suporte integral referente ao transporte, hospedagem e alimentação (refeição completa) dos estudantes intercambistas e aos servidores da SEED em virtude de espera para embarque nas conexões maiores que 4 (quatro) horas ou em caso de perda das conexões nos trechos de ida ao país de destino, bem como nos trechos de retorno ao Brasil, até à cidade de Curitiba. Nas esperas nos aeroportos, para embarque nas conexões ou em caso de perda de conexões, por tempo superior a 4 (quatro) horas, deverá ser fornecida alimentação aos estudantes, observando o seguinte: ● espera de 4 a 6 horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcóolica; ● na excepcionalidade de espera superior a 6 horas até 8 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica); ● na excepcionalidade de espera superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal). |
7 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. |
8 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) e acesso à internet aos estudantes (um intercambista para cada família) e servidores da SEED. |
9 | Cartão pré-pago Internacional. | Cartão Pré-Pago Internacional com o valor estabelecido da Ajuda de Custo/Bolsa Intercâmbio (6 parcelas) - (base do cálculo: R$800,00 x 6 parcelas). Sendo: 1 (uma) bolsa de apoio financeiro, para custear as despesas iniciais e 1 (uma) bolsa de manutenção (para transportes, artigos de higiene e demais despesas pessoais iniciais no país de destino), que deverão estar disponibilizadas ao intercambista através de um Cartão |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Pré-Pago Internacional, no máximo 03 (três) dias antes do embarque, para custear despesas iniciais, e 4 (quatro) bolsas de manutenção que serão disponibilizadas no decorrer do intercâmbio, disponíveis até 30, 60, 90 e 120 após a chegada do intercambista ao país de destino. | ||
10 | Kit Viagem. | Kit Viagem (1 mochila, 2 camisetas e 2 etiquetas de bagagem). |
11 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro. | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. |
12 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba. | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). |
13 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (servidor da SEED). | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 por país). |
14 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (empresa). | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida, e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta). |
15 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos. | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos, inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada. |
16 | Deslocamento para embarque/desembarque exterior. | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. |
17 | Deslocamento, ida e volta, para solicitação de passaportes. | Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do passaporte (ida e volta). |
18 | Deslocamento, ida e volta, para solicitação dos vistos. | Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do visto (ida e volta). |
*Observar as condições, quantidades mínimas e prazos estabelecidos nas obrigações da Contratada.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
1.4 DO FORNECIMENTO
1.4.1 Trata-se da contratação de serviço não continuado, comum ao mercado de serviços prestados por Agências Operacionais de Intercâmbio Estudantil;
1.4.2 O regime de execução será de empreitada por preço unitário e o(s) Contrato(s) resultantes terá(ão) vigência de, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado(s), com base na Lei n.º 14.133/21 e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022. Este prazo se faz necessário devido ao período de emissão dos Históricos Escolares pelas Escolas dos países de destino, com a devida legalização (Apostila de Haia ou Consulado Brasileiro), tradução juramentada e entrega à SEED, cuja duração pode atingir até 30 (trinta) dias após o retorno dos estudantes.
1.4.3 Considerando que o intercâmbio estudantil no exterior compreende a jornada escolar de um semestre letivo do país de destino, pretende-se que sua realização e consequente execução dos serviços visem atingir o 1º semestre do ano letivo brasileiro de 2024.
2 DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação destes serviços se constitui em uma das principais ações estruturantes do Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo, instituído pela Lei Estadual n.º 20.009/19 de 13 de novembro de 2019, alterada pela Lei n.º 20.601, de 31 de maio de 2021, regulamentado pelos Decretos n.º 4.166, de 3 de março de 2020, e n.º 4.785, 3 de junho de 2020.
2.2 O referido Programa é uma política pública de governo do Estado do Paraná desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, idealizado sob a perspectiva de transformação educacional, política, econômica, cultural e com vistas a melhoria da qualidade da Educação.
2.3 É destinado a estudantes da rede pública estadual de ensino, matriculados no Ensino Médio, promovendo o desenvolvimento sócio educacional do estudante em um país estrangeiro por meio de estudos acadêmicos, durante um semestre letivo completo, no país de destino, na modalidade High School, o equivalente ao ensino médio do Brasil, bem como o seu aperfeiçoamento nas competências relacionadas à pronúncia, leitura, escrita e compreensão oral, em uma língua estrangeira moderna, com proficiência, em diferentes situações de comunicação.
2.4 Essa imersão cultural e linguística, em outro país, pode proporcionar ao estudante o aprofundamento dos conhecimentos, uma visão mais ampla e crítica do mundo, a construção do seu projeto de vida, crescimento, amadurecimento, desenvolvimento e formação pessoal, acadêmica e profissional.
2.5 Com o compromisso social e visando a igualdade, a diversidade e a equidade, o Programa visa atender a toda população paranaense, localizada nos mais diversos municípios, sendo, de acordo com Lei Estadual nº 20.009/19 e alterada pela Lei n.º 20.601, de 31 de maio de 2021, destinado a cada um dos municípios do Estado do Paraná, pelo menos uma vaga. Além disso, serão destinadas 100 vagas para estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família ou equivalente. O preenchimento dessas vagas deve obedecer aos critérios de seleção e classificação estipulados em edital específico, de responsabilidade da SEED.
2.6 Para esta turma do Programa foi estabelecido o total de 1000 (um mil) vagas para os países de língua inglesa sendo: Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia, com previsão de viagem para 2024, com duração de um semestre letivo.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
2.7 Para efetivar esse Programa, as despesas diretamente relacionadas ao Intercâmbio Internacional, indicadas por meio de instrumento próprio, serão de responsabilidade da SEED.
2.8 Diante do exposto e considerando a educação como instrumento imprescindível para o exercício da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos, pretende-se com esse Programa proporcionar aos estudantes o desenvolvimento humano na sua plenitude, em condições de liberdade e dignidade, respeitando e valorizando as diferenças.
2.9 O Programa é de inegável importância para proporcionar aos estudantes da rede pública estadual de Ensino experiências e conhecimento por meio da vivência e convivência em ambiente educativo de outros países nunca proporcionado aos estudantes das escolas públicas do Estado do Paraná.
2.10 À medida em que o ensino articula a vida escolar com a experiência de vida dos estudantes, por meio de um ensino contextual e interdisciplinar, este se torna mais significativo e assume, realmente, um compromisso social com os estudantes. Neste cenário é que o Programa se insere como um indutor de mudanças educacionais num conjugado esforço de todos os envolvidos no processo de ensino.
2.11 Neste contexto, o Programa adquire dimensões importantes na formação dos estudantes, pois contribuirá nos seguintes aspectos:
● Na sua vida pessoal: oportunidades para seu crescimento, amadurecimento, independência, confiança, segurança, tornando-se, então, mais autônomos e protagonistas de suas ações;
● Na vida escolar: colaborar na formação dos colegas e auxiliar os professores e a escola na (re)construção de propostas pedagógicas, pois trarão muitas ideias inovadoras e, assim, contribuirão para a melhoria do seu desempenho escolar e dos demais estudantes; atuarão como embaixadores do Programa;
● Na vida profissional: auxiliará na escolha do seu curso de graduação, facilitará a inserção no mundo do trabalho, os estudantes poderão atuar como professores de línguas em cursos de idiomas e em empresas multinacionais;
● Na comunidade: os intercambistas poderão influenciar com ideias positivas e pelas experiências vividas motivando outros jovens a seguirem o mesmo caminho.
2.12 Dessa forma, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo tem o compromisso de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva, condição para a cidadania e para o aprimoramento do estudante como pessoa humana, constituindo-se em espaços que permitam a ele pensar e agir democraticamente.
2.13 Portanto, com o objetivo de garantir que o intercâmbio aconteça com qualidade, priorizando não apenas a formação científica/acadêmica, cultural e linguística dos estudantes, mas, também, a segurança, o bem-estar físico e mental faz-se necessário a contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Intercâmbio estudantil na modalidade High School para o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A solução para esse serviço é a contratação de uma Empresa Especializada na prestação de serviços de intercâmbio estudantil na modalidade High School com vasta experiência na prestação desse tipo de serviço.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
3.2 Considerando a especificidade e os detalhes do serviço e, por se tratar de estudantes menores de idade, é necessário a contratação de uma Empresa Especializada na prestação de serviços de intercâmbio estudantil na modalidade High School com vasta experiência na prestação desse tipo de serviço. O Estado preza pela total segurança de todos os estudantes, portanto, contratar uma empresa especialista nesse serviço garante a qualidade e segurança dos estudantes.
4 PESQUISA DE PREÇOS
4.1 Para a realização da pesquisa, em consonância com o estabelecido no art. 368º, do Decreto Estadual nº 10.086/2022, foram utilizados os seguintes parâmetros:
a) pesquisa junto a prestadores de serviços correspondentes ao objeto da contratação, mediante Planilha de Composição dos Custos;
b) preços obtidos por outra Secretaria Estadual de Educação na contratação de serviços de mesma natureza.
4.2 Com os elementos da pesquisa os valores máximos admissíveis para cada Lote do objeto da contratação foram estabelecidos utilizando-se o critério MENOR PREÇO.
4.3 A pesquisa junto aos prestadores de serviços foi efetuada pelo Núcleo Administrativo Setorial - NAS/SEED, recorrendo-se ao mercado nacional existente.
5 PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1 O serviço possibilita o parcelamento do objeto de licitação em 5 (cinco) lotes Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia, países de realização do intercâmbio:
LOTE | PAÍS DE DESTINO | QUANTIDADE ESTIMADA |
Lote 1 | Austrália | 250 estudantes |
Lote 2 | Canadá | 400 estudantes |
Lote 3 | Estados Unidos | 50 estudantes |
Lote 4 | Inglaterra | 50 estudantes |
Lote 5 | Nova Zelândia | 250 estudantes |
TOTAL | 1000 ESTUDANTES |
6 SUSTENTABILIDADE
6.1 Não se aplicam os critérios de sustentabilidade neste serviço. Este serviço não é o tipo de serviço descrito no art. 362 Decreto Estadual n.º 10.086/2022, desta forma não se aplica o contido no referido Decreto. A título de complementação, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar o Plano de Sustentabilidade nas ações que executará, demostrando assim o menor impacto ambiental possível.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
7 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Considerando a indivisibilidade do objeto deste Termo de Referência, e em consonância com o descrito no Artigo 48 da Lei 123/2006, não é possível para a Administração a divisão do objeto em cota reservada para ME e EPP e ampla concorrência, visto que uma mesma empresa deverá atender a todos os alunos do lote, para efeitos de avaliação e segurança da Administração na gestão deste contrato, não sendo possível que mais de uma empresa promova o mesmo serviço.
7.2 Afasta-se o tratamento privilegiado destinado às ME e EPP com base nos arts. 111, § 1º, inciso I, art. 118,
§ 4º e 120 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
8 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
O objeto dessa licitação é classificado como serviço comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9 DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 A entrega dos serviços contratados, constante neste Termo de Referência, terá início a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo seguir os prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
9.2 O objeto contratado será recebido:
9.2.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
9.2.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
9.2.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente por Comissão especialmente designada pela Contratante responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
9.2.4 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Comissão designada para fiscalização do Contrato, às custas da Contratada, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
9.2.5 Cabe a Comissão designada para fiscalização do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
9.3 Nos termos do art. 359 do Decreto Estadual n° 10.086/2022, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 57.202,00 (Cinquenta sete mil duzentos e dois reais), desde que não
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
9.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e, quando for o caso materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.5 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
9.7 O Gestor e a Comissão designada para fiscalização do Contrato serão indicados por meio de ato da autoridade competente.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência, no Edital de Licitação e seus Anexos, bem como na sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de, fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas.
10.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.1.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso.
10.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, Lei Federal nº 8.078, de 1990, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital de licitação e seus anexos, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 Zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei.
10.1.7 Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante.
10.1.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e outras previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.1.9 Atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos.
10.1.10 Instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense.
10.1.11 Instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função.
10.1.12 relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.14 Manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta.
10.1.15 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
10.1.16 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.17 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.17.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração.
10.1.17.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
10.1.17.3 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração.
10.1.17.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
10.1.17.5 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
10.1.17.6 Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.1.18 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.1.19 ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio.
10.1.20 Utilizar empregados e pessoal habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.1.21 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.1.22 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados e representantes alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
10.1.23 Instruir seus empregados e representantes quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.1.24 Instruir seus empregados e representantes a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.1.25 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.27 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
10.1.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.
10.2 Emissão de Passaporte
10.2.1 Responsabilizar-se pela emissão dos passaportes (primeira ou segunda via) dos estudantes, fazendo todos os trâmites necessários junto ao(s) Órgãos competentes, inclusive a retirada dos mesmos junto a esses Órgãos, mediante:
10.2.2 orientação aos estudantes e às famílias quanto aos trâmites e documentos necessários para a emissão e recebimento dos passaportes e vistos;
10.2.3 agendamentos em grupos e monitoramento das ações envolvidas nestas etapas;
10.2.4 comunicação à SEED sobre as datas de agendamento e recebimento de passaportes e vistos.
10.3 Obtenção de Visto
10.3.1 Responsabilizar-se pelos serviços de despachante, vistos e taxas consulares, assim como quaisquer outros trâmites exigidos pelas autoridades para entrada e estudos no país de destino, necessários para o intercâmbio.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.3.2 Responsabilizar-se pela emissão dos vistos dos estudantes, fazendo todos os trâmites necessários junto aos Órgãos competentes, inclusive a retirada dos mesmos junto a esses Órgãos, mediante:
10.3.2.1 orientação aos estudantes e às famílias quanto aos trâmites e documentos necessários para a emissão e recebimento dos vistos;
10.3.2.2. agendamentos em grupos e monitoramento das ações envolvidas nestas etapas;
10.3.2.3 comunicações à SEED sobre as datas de agendamento e recebimento dos vistos.
10.3.3 Responsabilizar-se pelos serviços de despachante, vistos e taxas consulares, assim como quaisquer outros trâmites exigidos pelas autoridades ao servidor da SEED para entrada no país de destino.
10.4 Reserva e emissão das passagens aéreas
10.4.1 Efetuar a compra das passagens aéreas internacionais e terrestres, até 40 (quarenta) dias de antecedência da data de embarque, desde a saída dos estudantes de Curitiba até a cidade de destino no exterior, assim como o retorno a Curitiba. Informar à CONTRATANTE os dados da viagem e roteiro até a cidade de destino final aos estudantes, até 30 (trinta) dias de antecedência da data de embarque.
10.4.2 Agendar as passagens de maneira que as datas de ida e de volta do intercâmbio não coincidam com datas de feriados nacionais nos países de partida e chegada. As datas de embarque devem garantir que os estudantes estejam na cidade onde residirão e estudarão até 3 (três) dias antes da data de início do semestre letivo. A data de retorno deve garantir que os estudantes cumpram até o último dia letivo do calendário escolar no exterior, devendo o embarque acontecer em até 3 (três) dias a partir da conclusão do semestre letivo.
10.4.3 Fornecer as passagens aéreas levando em consideração o menor tempo de rota/percurso entre a cidade de Curitiba e o destino final do intercâmbio, e vice-versa, assim como as esperas em conexão.
10.4.4 Na aquisição das passagens observar que o tempo de espera entre uma conexão e outra nos aeroportos não deverá ultrapassar 06 (seis) horas.
10.4.5 Caso a passagem aérea não seja direta, Curitiba - país de intercâmbio - Curitiba, o deslocamento a outro aeroporto deverá ser aéreo, tanto na ida como volta.
10.4.6 Realizar o traslado dos estudantes no exterior: na chegada no aeroporto de destino até o local de hospedagem; e no retorno: do local de hospedagem até o aeroporto.
10.4.7 O referido traslado poderá ser realizado por meio de transporte próprio da empresa contratada, ou locado, do tipo van, ônibus, ou, ainda, utilizar o serviço de táxi.
10.4.8 Monitorar o embarque aéreo e/ou terrestre dos estudantes até a chegada de todos na cidade de destino, certificando-se junto às famílias anfitriãs ou residência estudantil estrangeira de que tudo ocorreu normalmente e que os estudantes já estão sob sua guarda. Da mesma forma quando do retorno ao Brasil.
10.4.9 Identificar as malas dos estudantes intercambistas antes dos embarques, por meio de identificador específico para bagagens, contendo os principais dados do estudante, tais como: nome, e-mail, telefone, endereço do Brasil e das famílias anfitriãs ou residência estudantil estrangeira.
10.4.10 Efetuar a compra de passagens aéreas, ida e volta, aos servidores da SEED saindo de Curitiba.
10.4.11 A data de retorno dos servidores da SEED será informada, quando da emissão das passagens.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.5 Emissão e pagamento de seguro
10.5.1 Contratar seguro em nome de cada estudante intercambista durante todo o intercâmbio, e para os servidores da SEED no período da viagem, responsabilizando-se pela prestação de todo e qualquer auxílio para a preservação da saúde física e emocional dos estudantes enviados ao exterior, disponibilizando cópia da apólice para a SEED, que inclua as seguintes coberturas/benefícios e valores:
COBERTURAS/BENEFÍCIOS | VALORES (U$) |
Assistência Médico Hospitalar | até 250.000 |
Repatriação Funerária | até 50.000 |
Repatriação Sanitária | até 50.000 |
Assistência p/esportes de risco (opcional) | até 250.000 |
Acidentes Pessoais | até 100.000 |
Invalidez Permanente | até 100.000 |
Passagem Ida/Volta 1(um) familiar | até 10.000 |
Gastos com hotel p/acompanhante | até 150/dia |
Assistência p/perda de bagagem (ida e volta) | até 6.000 |
Medicamentos | Coberto |
Atraso de bagagem | até 300 |
Emergência odontológica | até 1.000 |
Acidente odontológico | até 1.000 |
Perda de embarque | até 300 |
Assistência Legal | até 1.500 |
Serviço de auxílio na localização e encaminhamento de bagagem | Coberto |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.6 Exames médicos e vacinas
10.6.1 Providenciar todos os exames de saúde e vacinas necessárias para garantir a legalidade, pertinente a eventuais exigências de cada país, da estadia dos estudantes intercambistas no país estrangeiro.
10.6.2 Em caso de falecimento, acidente, ou de grave moléstia, inclusive quadros depressivos (diagnosticados por laudo médico e/ou psicológico) do estudante que inviabilize sua permanência no exterior, a empresa se responsabilizará pelos trâmites e custos devidos (inclusive pelo desembaraço burocrático) para o retorno deste ao Brasil, assim como por passagem (ida e volta) e hospedagem de um acompanhante enquanto necessário.
10.7 Alimentação estudantes intercambistas nos aeroportos durante a viagem de ida e volta
10.7.1 Conceder suporte integral referente ao transporte, hospedagem e alimentação (refeição completa) dos estudantes intercambistas e aos servidores da SEED em virtude de espera para embarque nas conexões maiores que 4 (quatro) horas ou em caso de perda das conexões nos trechos de ida ao país de destino, bem como nos trechos de retorno ao Brasil, até à cidade de Curitiba.
10.7.2 Nas esperas nos aeroportos, para embarque nas conexões ou em caso de perda de conexões, por tempo superior a 4 (quatro) horas, deverá ser fornecida alimentação aos estudantes, observando o seguinte:
10.7.2.1 espera de 4 a 6 horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcóolica;
10.7.2.2. na excepcionalidade de espera superior a 6 horas até 8 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica);
10.7.2.3 na excepcionalidade de espera superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal).
10.8 Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio
10.8.1 Garantir e efetuar a matrícula de cada estudante em curso do ensino médio no país de intercâmbio, em série equivalente à que ele estuda no Brasil, com duração de um semestre letivo do país destino, conforme o lote deste documento. O estudante deverá optar em cursar os componentes curriculares da Formação Geral Básica: Inglês, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Física, Química, Biologia, Matemática, Arte, Educação Física, além de outras atividades culturais e/ou acadêmicas.
10.8.2 Na realização das matrículas dos estudantes intercambistas do Programa Ganhando o Mundo nas escolas no exterior deverá ser observada a seguinte proporção:
10.8.2.1 Escolas de até 400 estudantes: até 05 (cinco) intercambistas.
10.8.2.2 Escolas de 401 até 800 estudantes: até 08 (oito) intercambistas.
10.8.2.3 Escolas acima de 801 estudantes: até 10 (dez) intercambistas.
10.8.3 Além da matrícula, deverá responsabilizar-se por todo material didático, incluindo livros e uniformes, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas dos estudantes participantes.
10.8.3 Providenciar a documentação necessária para garantir a legalidade dos estudantes intercambistas, tanto na ida ao país estrangeiro quanto no retorno ao Brasil.
10.9 Hospedagem e alimentação em casa de família ou residência estudantil com sistema de pensão completa e acesso à internet.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.9.1 Xxxxxxxx, durante todo o intercâmbio, cada estudante em casa de família ou residência estudantil estrangeira, devidamente cadastrada em programas de intercâmbio estudantil, onde receberão alimentação diária (no mínimo quatro refeições diárias), inclusive, nos feriados e finais de semana.
10.9.2 Certificar-se de que todos os estudantes foram bem recebidos por suas famílias anfitriãs ou pelo Coordenador Local do intercâmbio no aeroporto/estação mais próximo do destino final e informar aos acompanhantes/servidores da SEED, por meio de e-mails e postagens no Facebook.
10.9.3 Responsabilizar-se pela acomodação dos estudantes em hospedagem adequada no exterior, devendo esta ser oferecida na forma de casa de família xxxxxxxxxx (host family) ou residência estudantil estrangeira, cuja responsabilidade de rigorosa seleção caberá à empresa contratada.
10.9.4 Providenciar a troca de hospedagem dos estudantes que eventualmente venham a apresentar insatisfação ou inadequação em relação ao local em que estiverem acomodados, visando assegurar uma boa condição de estada aos mesmos enquanto participarem do intercâmbio, informando à SEED quando houver problemas com a hospedagem, assim como as alterações que se fizerem necessárias.
10.9.5 Em caso de riscos para a saúde física e/ou mental do intercambista, a empresa deverá providenciar a troca de hospedagem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicando imediatamente à SEED.
10.9.6 Garantir que nenhum intercambista seja alocado em família hospedeira ou residência estudantil estrangeira que tenha algum membro de nacionalidade, cuja língua pátria seja o Português ou que esteja hospedando outro intercambista, cuja língua pátria seja o Português.
10.9.7 Garantir que nenhum intercambista seja alocado em família hospedeira ou residência estudantil estrangeira que não possua como língua pátria a língua nativa do país de intercâmbio.
10.9.8 Garantir ao estudante intercambista acesso à internet na casa da família anfitriã ou na residência estudantil estrangeira.
10.9.9 Garantir o mínimo de 4 (quatro) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar, isto é, pensão completa), inclusive nos finais de semana e feriados, aos estudantes intercambistas enquanto estiverem participando do Programa de intercâmbio.
10.9.10 A empresa contratada, por meio do Coordenador Local do intercâmbio no país de destino, deverá proporcionar visitas às escolas, famílias anfitriãs ou residência estudantil estrangeira para servidores da SEED que visitarão os países em que os intercambistas se encontram, quando solicitado pela SEED. As despesas destes servidores, para realização destas visitas, correrão por conta da SEED.
10.9.11 Responsabilizar-se pela hospedagem e alimentação do servidor da SEED, que acompanhará os estudantes ao exterior, até 6 dias.
10.10 Cartão pré-pago internacional
10.10.1 Pagar a cada estudante a ajuda de custo mensal (bolsa intercâmbio), com valor determinado em Decreto governamental vigente, no total 6 (seis) bolsas, sendo: 1 (uma) bolsa de apoio financeiro, para custear as despesas iniciais e 1 (uma) bolsa de manutenção (para transportes, artigos de higiene e demais despesas pessoais iniciais no país de destino), que deverão estar disponibilizadas ao intercambista através de um Cartão Pré-Pago Internacional, no máximo 03 (três) dias antes do embarque, para custear despesas iniciais, e 4 (quatro) bolsas de manutenção que serão disponibilizadas no decorrer do intercâmbio, disponíveis até 30, 60, 90 e 120 dias após a chegada do intercambista ao país de destino.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.10.2 O pagamento da Bolsa Intercâmbio deverá compor o custo dos serviços da Agência de Intercâmbio contratada em igual valor ao regulamentado no Decreto vigente, uma vez que será repassado à empresa para alimentar o Cartão Pré-Pago Internacional de cada intercambista.
10.11 Kit viagem
10.11.1 Fornecer Kit Viagem, um para cada estudante, com estampas do Programa, composto de 1 (uma) mochila tipo escolar, 2 (duas) camisetas e 2 (duas) etiquetas de bagagem.
10.12 Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa
10.12.1 Disponibilizar um Coordenador Local do intercâmbio no país de destino que fale a Língua Portuguesa, informando seu endereço, e-mail e telefones de contato para a SEED, pais e/ou responsáveis pelos estudantes participantes.
10.12.2 A empresa contratada, por meio do Coordenador Local do intercâmbio no país de destino, deverá proporcionar visitas às escolas, famílias anfitriãs ou residência estudantil estrangeira para servidores da SEED que visitarão os países em que os intercambistas se encontram, quando solicitado pela SEED. As despesas destes servidores, para realização destas visitas, correrão por conta da SEED.
10.13 Serviço de acompanhamento
10.13.1 No ato do embarque, assegurar a presença de no mínimo 4 (quatro) acompanhantes, para cada grupo de 50 (cinquenta) estudantes.
10.13.2 Propiciar atendimento através de membros da empresa contratada, fluente em língua portuguesa, como acompanhantes aos estudantes nos locais de embarque, no percurso, conexões e desembarque.
10.14 Serviço de acompanhamento para 2 servidores da SEED
10.14.1 Efetuar a compra de passagens aéreas, ida e volta, para 2 (dois) servidores da SEED: 2 passagens para cada um dos países de intercâmbio (Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia).
10.14.2 Responsabilizar-se pelos serviços de despachante, vistos e taxas consulares, assim como quaisquer outros trâmites exigidos pelas autoridades para entrada e estudos no país de destino.
10.14.3 Responsabilizar-se pela hospedagem e alimentação do servidor da SEED, que acompanhará os estudantes ao exterior, até 6 dias.
10.15 Serviço de acompanhamento no percurso
10.15.1 No percurso de ida, para cada grupo de 50 (cinquenta) estudantes embarcados, assegurar a presença de 2 (dois) acompanhantes da empresa desde o embarque em Curitiba até o desembarque no país de destino. No retorno a Curitiba, assegurar 1 (um) acompanhante da empresa a cada grupo de 50 estudantes.
10.15.2 No retorno dos intercambistas ao Brasil, a empresa deverá acompanhar os embarques e desembarques desde a cidade do intercâmbio até o município de residência do estudante, prestando informações com celeridade, prioritariamente à SEED, sobre horários, voos, conexões, possíveis cancelamentos, atrasos, perdas ou mudanças de quaisquer natureza que venham a alterar a programação prevista e divulgada. Além disso, realizar postagens nos respectivos grupos do Facebook destinadas aos próprios intercambistas e seus familiares.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.15.3 Propiciar atendimento através de membros da empresa contratada, fluente em língua portuguesa, como acompanhantes aos estudantes nos locais de embarque, no percurso, conexões e desembarque.
10.16 Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos
10.16.1 Solicitar junto ao Núcleo Regional de Educação – NRE/SEED, da jurisdição da Escola à qual o estudante pertence, o carimbo de Certidão de Regularidade de Estudos no Histórico Escolar do Ensino Médio, ou do Ensino Fundamental, no caso de o estudante não ter concluído nenhuma série do Ensino Médio.
10.16.2 Levar o Histórico Escolar carimbado com a Certidão de Regularidade de Estudos, para reconhecer firma, da assinatura do funcionário do NRE/SEED, e no mesmo cartório solicitar a legalização, mediante a Apostila de Haia, para o estudante que vai para um dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia, e para o estudante que vai para um dos países não signatários da Convenção da Apostila de Haia, solicitar a legalização do Histórico Escolar, no Consulado do país onde o estudante fará o intercâmbio.
10.16.3 Obter e fornecer tradução efetuada por tradutor juramentado, dos Históricos Escolares a serem levados para o país de destino dos estudantes, que poderá ser realizada no Brasil ou no país onde o estudante pretende estudar, se houver necessidade.
10.17 Deslocamento do município até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior e, no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município de residência do estudante
10.17.1 Responsabilizar-se pelo transporte dos estudantes, ida e volta, para o embarque e desembarque do exterior.
10.17.2 O referido transporte deverá ter como origem o município de residência do estudante até o aeroporto de Curitiba, local do embarque e, do aeroporto de Curitiba até o município de residência do estudante.
10.17.3 O meio de transporte a ser utilizado nos trajetos deverá ser rodoviário e/ou aéreo.
10.17.4 Quanto à duração do deslocamento:
10.17.4.1 até 4 horas deverá ser ofertado 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e barra de cereal);
10.17.4.2. de 4 a 6 horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcóolica;
10.17.4.3 superior a 6 horas até 8 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica);
10.17.4.4. superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e barra de cereal);
10.17.4.5 superior a 12 horas: hospedagem, alimentação conforme o item 4.
10.18 Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do passaporte (ida e volta)
10.18.1 Responsabilizar-se pelo transporte dos estudantes, ida e volta, para emissão dos passaportes.
10.18.2 O referido transporte deverá ter como origem o município de residência do estudante até o local de solicitação /emissão e obtenção do passaporte.
10.18.3 O meio de transporte a ser utilizado nos trajetos deverá ser rodoviário e/ou aéreo.
10.18.4 Quanto à duração do deslocamento:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.18.4.1 até 4 horas deverá ser ofertado 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal);
10.18.4.2 de 4 a 6 horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcóolica;
10.18.4.3 superior a 6 horas até 8 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica);
10.18.4.4 superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal);
10.18.4.5 superior a 12 horas: hospedagem, alimentação conforme o item 4.
10.19 Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do visto (ida e volta)
10.19.1 Responsabilizar-se pelo transporte dos estudantes, ida e volta, para emissão de vistos.
10.19.2 O referido transporte deverá ter como origem o município de residência do estudante até o local de solicitação /emissão e obtenção do visto.
10.19.3 O meio de transporte a ser utilizado nos trajetos será rodoviário e/ou aéreo.
10.19.4 Quanto à duração do deslocamento:
10.19.4.1. até 4 horas deverá ser ofertado 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal);
10.19.4.2 de 4 a 6 horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcoólica;
10.19.4.3 superior a 6 horas até 8 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcoólica);
10.19.4.4 superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcoólica, 1 sanduíche e barra de cereal);
10.19.4.5 superior a 12 horas: hospedagem, alimentação conforme o item IV.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.2.12 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
10.2.13 providenciar e entregar à Contratada o Histórico Escolar e Ficha Individual de cada estudante para o intercâmbio, com “Carimbo de Regularidade de Estudos” da SEED, se necessário;
10.2.14 selecionar os estudantes que irão participar do intercâmbio, mediante edital específico e entregar à Contratada a listagem com os nomes dos estudantes.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2 Os pagamentos serão realizados em 6 (seis) parcelas, divididas da seguinte forma:
a) 1ª parcela - paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, nos termos do caput.
DESPESA | PAGAMENTO |
Passaportes emitidos (item 1 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Vistos obtidos (item 2 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do passaporte, ida e volta (item 17 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
b) 2ª parcela - paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, nos termos do caput.
DESPESA | PAGAMENTO |
Todas as passagens aéreas de ida e volta dos estudantes intercambistas e servidores da SEED emitidas (item 3 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Seguro contratado (item 4 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Exames médicos e vacinas (item 5 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Alimentação dos estudantes intercambistas nos aeroportos durante a viagem de ida (item 6 da Planilha de Custos). | 50% do valor contratado |
Matrícula, mensalidade, material didático e uniforme (item 7 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado (*) |
Hospedagem e alimentação (item 8 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado (*) |
Cartão Pré-Pago Internacional com depósito da Ajuda de Custo/Bolsa Intercâmbio referente à 1ª e 2ª parcelas (base do cálculo: R$800,00 x 2 parcelas x “n” estudantes) - (item 9 da Planilha de Custos). | 2/6 (≈33,33%) do valor contratado |
Kit Viagem fornecido (item 10 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa (item 11 da Planilha de Custos). | 1/5 (20%) do valor contratado |
Serviço de Acompanhamento: Acompanhantes no embarque em Curitiba (item 12 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Serviço de Acompanhamento no percurso, conexões e desembarques - servidores da SEED (item 13 da Planilha de Custos). | 100% do valor total contratado |
Serviço de Acompanhamento no percurso, conexões e desembarques - servidores da SEED (item 14 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante (item 16 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do visto, ida e volta (item 18 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
(*) Nota explicativa sobre o pagamento total (100%): “As regras de intercâmbio estabelecem que o pagamento das escolas e das famílias anfitriãs seja antecipado (integral do semestre)”
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
c) 3ª a 5ª parcelas – pagas mensalmente (30, 60, 90 dias após a 2ª parcela), mediante apresentação da nota fiscal.
DESPESA | PAGAMENTO |
Ajuda de Custo/Bolsa Intercâmbio referente à 3ª, 4ª e 5ª parcelas (base do cálculo para cada parcela: R$800,00 x 1 parcela x “n” estudantes) - (item 9 da Planilha de Custos). | 1/6 (≈16,67%) do valor contratado, por parcela |
Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa (item 11 da Planilha de Custos). | 1/5 (20%) do valor contratado |
d) 6ª parcela – paga mediante apresentação da nota fiscal, com intervalo mínimo de 30 dias da 5ª parcela.
DESPESA | PAGAMENTO |
Ajuda de Custo/Bolsa Intercâmbio referente à 6ª parcela (base do cálculo para cada parcela: R$800,00 x 1 parcela x “n” estudantes) - (item 9 da Planilha de Custos). | 1/6 (≈16,67%) do valor contratado, por parcela |
Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa (item 11 da Planilha de Custos). | 1/5 (20%) do valor contratado |
Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no desembarque em Curitiba (item 12 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Serviço de Acompanhamento no percurso, conexões e desembarque (item 14 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Alimentação dos estudantes intercambistas nos Aeroportos durante a viagem de volta (item 6 da Planilha de Custos). | 50% do valor contratado |
Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos (item 15 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante (item 16 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do visto (ida e volta). (item 18 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
11.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
11.3.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.4 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.5.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso essa não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.6 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Secretaria de Estado da Educação, CNPJ 76.416.965/0001-21, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.8 O pagamento a ser efetuado à Contratada, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
11.9 Os pagamentos devidos à Contratada restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
12 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
12.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no Anexo II deste edital:
12.3.1 Apresentar, pelo menos, 3 (três) certificados de atestado de Governos dos Estados Brasileiros, institutos e/ou Instituições escolares privadas em que comprovam a realização de Intercâmbios Estudantis.
12.3.2 Apresentar, pelo menos, 3 (três) certificados de atestado do Governo do País, Escola e/ou Programas do exterior que confirmam que a agência possui entendimento técnico para desenvolver o objeto.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
12.3.3 Apresentar cartas de Instituições ou de Programas no exterior que contenha a intenção de receber a quantidade de estudantes estipulada em cada lote.
12.4 Para fins de dimensionamento da comprovação da qualificação técnica, para cada lote será exigido o percentual apresentado no quadro abaixo, podendo para isso o percentual ser apresentado em somente 1 (um) certificado ou utilizar da somatória de no máximo 5 (cinco) certificados.
LOTE | PAÍS DE DESTINO | QUANTIDADE ESTIMADA | (%) |
Lote 1 | Austrália | 250 estudantes | 25 |
Lote 2 | Canadá | 400 estudantes | 25 |
Lote 3 | Estados Unidos | 50 estudantes | 25 |
Lote 4 | Inglaterra | 50 estudantes | 25 |
Xxxx 0 | Xxxx Xxxxxxxx | 000 xxxxxxxxxx | 00 |
12.4.1 Prova de atendimento aos requisitos Parágrafo 9º, do art. 67 da Lei Federal 14.133, de 2021.
12.5 O critério de julgamento da proposta está definido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
12.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
12.7 É vedado que familiar de agente público, assim caracterizado pela norma que versa sobre nepotismo no Estado, preste serviços, por meio de empresa prestadora de serviço terceirizado, no órgão ou entidade em que o agente público exerça cargo em comissão ou função de confiança.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada através de termo aditivo ao contrato.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
14 SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
14.2 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E CONTRATUAL DOS BENS
15.1 A entrega dos serviços contratados, constante neste Termo de Referência, terá início a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo seguir os prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
15.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente por Comissão especialmente designada pela Contratante responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
15.3 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Comissão designada para fiscalização do Contrato, às custas da Contratada, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
15.4 Cabe a Comissão designada para fiscalização do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
15.5 Nos termos do art. 75 da Lei Estadual n° 14.133/2021, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 57.202,00 (Cinquenta e sete mil duzentos e dois reais, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
15.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e, quando for o caso materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
15.7 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
15.9 O Gestor e a Comissão designada para fiscalização do Contrato serão indicados por meio de ato da autoridade competente.
15.10 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
15.10.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
15.10.2 seguro-garantia;
15.10.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
15.11 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante.
15.12 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.13 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.14 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.15 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
15.16 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
OBS. que o prazo de 1 (um) mês é o mínimo a ser assegurado ao futuro contratado quando optar pelo seguro- garantia (art. 96, § 3º da Lei nº 14.133/2021). Dessa forma o prazo contido no item 15.8 poderá ser maior que 1 (um) mês.
15.17 De forma a assegurar a total prestação dos serviços e possibilitar a SEED ressarcir-se de prejuízos diretos ou indiretos advindos do não cumprimento parcial ou total do contrato, deverá ser exigido da contratada a prestação de garantia, em favor da Contratante, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
15.18 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do Contrato ou apresentação de toda documentação exigida que comprove a execução integral do Contrato.
16. DA GESTAO DO CONTRATO
16.1 O Gestor e a Comissão designada para fiscalização do Contrato serão indicados por meio de ato da autoridade competente.
16.2 A comunicação entre a Contratante e a Contratada será por escrito, via notificação, sendo que para as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas será fixado prazo para a sua correção.
16.3 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará às penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
16.4 A Forma de pagamento está estabelecida no item 11 deste Termo de Referência.
16.5 O método de avaliação dos serviços entregues com vistas ao recebimento provisório ou definitivo está previsto no item 9.
16.6 Procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada item 9.
16.7 A garantia contratual consta no item 1.2.7 e às sanções administrativas no item 20 e rescisão contratual.
16.8 A garantia de execução será realizada conforme previsto no item 15 deste Termo de Referência.
17 VIGÊNCIA
17.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeito os requisitos dos artigo 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
17.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
17.1.1.1 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
18 DO REAJUSTAMENTO
18.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
18.1.1 A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
18.1.2 O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
18.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
18.3 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
18.4 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
19 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 04100 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; 4101 - GABINETE DO SECRETÁRIO;
Fonte de Recursos: 116 - SEQE;
Programa de Trabalho: 6470 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES;
Elemento de Despesa: 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Subelemento 3905 Serviços Técnicos Profissionais.
Valor: R$ 49.180.236,11
Gestão/Unidade: 04100 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; 4101 - GABINETE DO SECRETÁRIO;
Fonte de Recursos: 116 - SEQE;
Programa de Trabalho: 6372 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO MÉDIO;
Elemento de Despesa: 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Subelemento 3905 Serviços Técnicos Profissionais.
Valor: R$ 42.001.785,00
20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos Art. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
21 DECRETO ESTADUAL N.º 10.086, de 2022
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Articulação Acadêmica Decreto n.º 69/2023
De acordo,
Ane Carolina Chimanski
Chefe do Departamento de Desenvolvimento Curricular Decreto n.º 209/2023
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal xxxxx://xxxx.xxx.xx/, e os documentos abaixo descritos, salvo os já estejam contemplados e válidos no referido certificado:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.4.1.3 os documentos exigidos no item 1.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1 (um) no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1 (um) no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 3 (três) certificados de atestado de Governos dos Estados Brasileiros, institutos e/ou Instituições escolares privadas em que comprovem a realização de Intercâmbios Estudantis.
1.5.2 3 (três) certificados de atestado do Governo do País, Escola e/ou Programas do exterior que confirmem que a agência possui entendimento técnico para desenvolver o objeto.
1.5.3 1 (uma) ou mais cartas de Instituições ou Programas no exterior que expressem a intenção de receber a quantidade de estudantes estipulada em cada lote.
1.5.3.1 Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o serviço prestado de Intercâmbio na modalidade High School em quantidade de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), em relação a quantidade de itens de maior relevância exigida para cada lote.
1.5.3.2 Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
1.5.4 Comprovação de cadastro na Associação Brasileira de Agências de Intercâmbio - BELTA, pelo menos no perfil ouvinte.
1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS (Anexo V).
1.7 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VIII), bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício
– XXX, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
1.7.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.9 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 7 . 1 , a s microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.10 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.11 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO (PREG-e) N°08 Ano: 2023
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Intercâmbio na modalidade High School, para atender 1.000 (um mil) estudantes matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino do Paraná, em escolas públicas e/ou privadas dos países: Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia.
1. Especificações técnicas:
LOTE Nº: LOCALIDADE: QUANTIDADE DE ESTUDANTES: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Emissão de passaporte. | |||
2 | Obtenção de Visto para intercambistas e servidores da SEED. | |||
3 | Reserva e emissão das passagens aéreas, ida e volta, necessárias aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | |||
4 | Emissão e pagamento de Seguro para intercambistas e servidores da SEED. | |||
5 | Exames médicos e vacinas. | |||
6 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. | |||
7 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | |||
8 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | |||
9 | Cartão Pré-Pago Internacional. | |||
10 | Kit Viagem. |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
LOTE Nº: LOCALIDADE: QUANTIDADE DE ESTUDANTES: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
11 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. | |||
12 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). | |||
13 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (servidor da SEED). | |||
14 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida = 10; e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta = 5). | |||
15 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos (inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada). | |||
16 | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. | |||
17 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do passaporte. | |||
18 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do visto. | |||
VALOR TOTAL | R$ |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS n.º 26, de 2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26, de 2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
6. O arrematante DECLARA que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local e data
Representante Legal
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX,, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX,, CPF n.º XXXXXXXX,, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico Preg-e n.º 08/2023, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
Nome do representante legal
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
ANEXO VI
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
ÓRGÃO/ENTIDADE |
Local da Prestação de Serviços: SEED/PR – Secretaria de Estado da Educação - Av. Xxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX, XXX XXX 00000-000 |
Responsável pelo Recebimento: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx |
Telefone: 00 0000 0000 |
Horário de Funcionamento: 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE O ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria de Estado da Educação, com sede na capital Curitiba, em Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 0000 - Xxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 76.416.965/0001-21 neste ato representado pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx, Diretora Geral, nomeada pelo Decreto nº 117/2023, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 portadora da carteira de identidade nº 3846953/DF.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Eletrônico (PREG-e) n.º 08/2023 (protocolo n.º 20.091.708-1) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
Constitui objeto desta licitação: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Intercâmbio na modalidade High School, para atender 1.000 (um mil) estudantes matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino do Paraná, em escolas públicas e/ou privadas dos países: Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia, conforme descrito no Termo de Referência.
LOTE Nº: LOCALIDADE: QUANTIDADE DE ESTUDANTES: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Emissão de passaporte. | |||
2 | Obtenção de Visto para intercambistas e servidores da SEED. | |||
3 | Reserva e emissão das passagens aéreas, ida e volta, necessárias aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | |||
4 | Emissão e pagamento de Seguro para intercambistas e servidores da SEED. | |||
5 | Exames médicos e vacinas. | |||
6 | Alimentação dos estudantes intercambistas e servidores da SEED nos aeroportos durante a viagem de ida e volta. |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
LOTE Nº: LOCALIDADE: QUANTIDADE DE ESTUDANTES: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio. | |||
8 | Hospedagem e alimentação em casa de família com sistema de pensão completa e acesso à internet aos estudantes intercambistas e servidores da SEED. | |||
9 | Cartão Pré-Pago Internacional. | |||
10 | Kit Viagem. | |||
11 | Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa. | |||
12 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no embarque em Curitiba (mínimo 4 para cada grupo de até 50 estudantes). | |||
13 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (servidor da SEED). | |||
14 | Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no percurso, conexões e desembarque (2 para cada grupo de até 50 estudantes na ida = 10; e 1 para cada grupo de até 50 estudantes na volta = 5). | |||
15 | Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos (inclusive reconhecimento de assinaturas em cartórios e tradução juramentada). | |||
16 | Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior, e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante. | |||
17 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do passaporte. | |||
18 | Deslocamento, ida e volta, do município do estudante até o local de solicitação do visto. | |||
VALOR TOTAL | R$ |
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico (PREG-e) n.º 08/2023, objeto do processo administrativo n.º 20.091.708-1, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
3.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
4. DO REAJUSTE.
4.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPCA.
4.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
4.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
4.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
5. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6. EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço terá início a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado(s), com base na Lei n.º 14.133/21 e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
6.2 Os serviços serão prestados nos locais conforme Anexo VI, na forma, nos prazos e de acordo com as especifi- cações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 5 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
6.4 Nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 179 do Decreto Estadual nº. 10.086/22, o objeto contratado será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, ou comissão nomeada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter téc- nico;
6.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e, quando for o caso materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: 04100 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO; 4101 - GABINETE DO SECRETÁRIO.
Fonte de Recursos: 116-SEQE
Programa de Trabalho: 6372 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO MÉDIO; 6470 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES;
Elemento de Despesa: 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Subelemento 3905 Serviços Técnicos Profissionais.
Nota de Empenho: (preencher com o número da nota de empenho).
9 VIGÊNCIA:
9.1 O contrato a ser firmado terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeito os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
9.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
9.1.1.1 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 Executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas.
10.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.1.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso.
10.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, Lei Federal nº 8.078, de 1990, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital de licitação e seus anexos, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.1.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.1.6 Zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei.
10.1.7 Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante.
10.1.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e outras previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.1.9 Atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos.
10.1.10 Instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense.
10.1.11 Instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibilos de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função.
10.1.12 relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.14 Manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta.
10.1.15 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
10.1.16 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.1.17 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver.
10.1.17.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração.
10.1.17.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
10.1.17.3 Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração.
10.1.17.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
10.1.17.5 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
10.1.17.6 Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.1.18 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.1.19 ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio.
10.1.20 Utilizar empregados e pessoal habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.1.21 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.1.22 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados e representantes alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
10.1.23 Instruir seus empregados e representantes quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.1.24 Instruir seus empregados e representantes a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.1.25 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.1.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.27 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
10.1.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.
10.2 Emissão de Passaporte
10.2.1 Responsabilizar-se pela emissão dos passaportes (primeira ou segunda via) dos estudantes, fazendo todos os trâmites necessários junto ao(s) Órgãos competentes, inclusive a retirada dos mesmos junto a esses Órgãos, mediante:
10.2.2 orientação aos estudantes e às famílias quanto aos trâmites e documentos necessários para a emissão e recebimento dos passaportes e vistos;
10.2.3 agendamentos em grupos e monitoramento das ações envolvidas nestas etapas;
10.2.4 comunicação à SEED sobre as datas de agendamento e recebimento de passaportes e vistos.
10.3 Obtenção de Visto
10.3.1 Responsabilizar-se pelos serviços de despachante, vistos e taxas consulares, assim como quaisquer outros trâmites exigidos pelas autoridades para entrada e estudos no país de destino, necessários para o intercâmbio.
10.3.2 Responsabilizar-se pela emissão dos vistos dos estudantes, fazendo todos os trâmites necessários junto ao(s) Órgãos competentes, inclusive a retirada dos mesmos junto a esses Órgãos, mediante:
10.3.2.1 orientação aos estudantes e às famílias quanto aos trâmites e documentos necessários para a emissão e recebimento dos vistos;
10.3.2.2. agendamentos em grupos e monitoramento das ações envolvidas nestas etapas;
10.3.2.3 comunicação à SEED sobre as datas de agendamento e recebimento dos vistos.
10.3.3 Responsabilizar-se pelos serviços de despachante, vistos e taxas consulares, assim como quaisquer outros trâmites exigidos pelas autoridades ao servidor da SEED para entrada no país de destino.
10.4 Reserva e emissão das passagens aéreas
10.4.1 Efetuar a compra das passagens aéreas internacionais e terrestres, até 40 (quarenta) dias de antecedência da data de embarque, desde a saída dos estudantes de Curitiba até a cidade de destino no exterior, assim como o retorno a Curitiba. Informar à CONTRATANTE os dados da viagem e roteiro até a cidade de destino final aos estudantes, até 30 (trinta) dias de antecedência da data de embarque.
10.4.2 Agendar as passagens de maneira que as datas de ida e de volta do intercâmbio não coincidam com datas de feriados nacionais nos países de partida e chegada. As datas de embarque devem garantir que os estudantes estejam na cidade onde residirão e estudarão até 3 (três) dias antes da data de início do semestre
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
letivo. A data de retorno deve garantir que os estudantes cumpram até o último dia letivo do calendário escolar no exterior, devendo o embarque acontecer em até 3 (três) dias a partir da conclusão do semestre letivo.
10.4.3 Fornecer as passagens aéreas levando em consideração o menor tempo de rota/percurso entre a cidade de Curitiba e o destino final do intercâmbio, e vice-versa, assim como as esperas em conexão.
10.4.4 Na aquisição das passagens observar que o tempo de espera entre uma conexão e outra nos aeroportos não deverá ultrapassar 06 (seis) horas.
10.4.5 Caso a passagem aérea não seja direta, Curitiba - país de intercâmbio - Curitiba, o deslocamento a outro aeroporto deverá ser aéreo, tanto na ida como volta.
10.4.6 Realizar o traslado dos estudantes no exterior: na chegada no aeroporto de destino até o local de hospedagem; e no retorno: do local de hospedagem até o aeroporto.
10.4.7 O referido traslado poderá ser realizado por meio de transporte próprio da empresa contratada, ou locado, do tipo van, ônibus, ou, ainda, utilizar o serviço de táxi.
10.4.8 Monitorar o embarque aéreo e/ou terrestre dos estudantes até a chegada de todos na cidade de destino, certificando-se junto às famílias anfitriãs ou residência estudantil estrangeira de que tudo ocorreu normalmente e que os estudantes já estão sob sua guarda. Da mesma forma quando do retorno ao Brasil.
10.4.9 Identificar as malas dos estudantes intercambistas antes dos embarques, por meio de identificador específico para bagagens, contendo os principais dados do estudante, tais como: nome, e-mail, telefone, endereço do Brasil e das famílias anfitriãs ou residência estudantil estrangeira.
10.4.10 Efetuar a compra de passagens aéreas, ida e volta, aos servidores da SEED saindo de Curitiba.
10.4.11 A data de retorno dos servidores da SEED será informada, quando da emissão das passagens.
10.5 Emissão e pagamento de seguro
10.5.1 Contratar seguro em nome de cada estudante intercambista durante todo o intercâmbio, e para os servidores da SEED no período da viagem, responsabilizando-se pela prestação de todo e qualquer auxílio para a preservação da saúde física e emocional dos estudantes enviados ao exterior, disponibilizando cópia da apólice para a SEED, que inclua as seguintes coberturas/benefícios e valores:
COBERTURAS/BENEFÍCIOS | VALORES (U$) |
Assistência Médico Hospitalar | até 250.000 |
Repatriação Funerária | até 50.000 |
Repatriação Sanitária | até 50.000 |
Assistência p/esportes de risco (opcional) | até 250.000 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Acidentes Pessoais | até 100.000 |
Invalidez Permanente | até 100.000 |
Passagem Ida/Volta 1(um) familiar | até 10.000 |
Gastos com hotel p/acompanhante | até 150/dia |
Assistência p/perda de bagagem (ida e volta) | até 6.000 |
Medicamentos | Coberto |
Atraso de bagagem | até 300 |
Emergência odontológica | até 1.000 |
Acidente odontológico | até 1.000 |
Perda de embarque | até 300 |
Assistência Legal | até 1.500 |
Serviço de auxílio na localização e encaminhamento de bagagem | Coberto |
10.6 Exames médicos e vacinas
10.6.1 Providenciar todos os exames de saúde e vacinas necessárias para garantir a legalidade, pertinente a eventuais exigências de cada país, da estadia dos estudantes intercambistas no país estrangeiro.
10.6.2 Em caso de falecimento, acidente, ou de grave moléstia, inclusive quadros depressivos (diagnosticados por laudo médico e/ou psicológico) do estudante que inviabilize sua permanência no exterior, a empresa se responsabilizará pelos trâmites e custos devidos (inclusive pelo desembaraço burocrático) para o retorno deste ao Brasil, assim como por passagem (ida e volta) e hospedagem de um acompanhante enquanto necessário.
10.7 Alimentação estudantes intercambistas nos aeroportos durante a viagem de ida e volta
10.7.1 Conceder suporte integral referente ao transporte, hospedagem e alimentação (refeição completa) dos estudantes intercambistas e aos servidores da SEED em virtude de espera para embarque nas conexões maiores que 4 (quatro) horas ou em caso de perda das conexões nos trechos de ida ao país de destino, bem como nos trechos de retorno ao Brasil, até à cidade de Curitiba.
10.7.2 Nas esperas nos aeroportos, para embarque nas conexões ou em caso de perda de conexões, por tempo superior a 4 (quatro) horas, deverá ser fornecida alimentação aos estudantes, observando o seguinte:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.7.2.1 espera de 4 a 6 horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcóolica;
10.7.2.2. na excepcionalidade de espera superior a 6 horas até 8 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica);
10.7.2.3 na excepcionalidade de espera superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal).
10.8 Matrícula, mensalidade, material didático, uniforme na escola de intercâmbio
10.8.1 Garantir e efetuar a matrícula de cada estudante em curso do ensino médio no país de intercâmbio, em série equivalente à que ele estuda no Brasil, com duração de um semestre letivo do país destino, conforme o lote deste documento. O estudante deverá optar em cursar os componentes curriculares da Formação Geral Básica: Inglês, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Física, Química, Biologia, Matemática, Arte, Educação Física, além de outras atividades culturais e/ou acadêmicas.
10.8.2 Na realização das matrículas dos estudantes intercambistas do Programa Ganhando o Mundo nas escolas no exterior deverá ser observada a seguinte proporção:
10.8.2.1 Escolas de até 400 estudantes: até 05 (cinco) intercambistas.
10.8.2.2 Escolas de 401 até 800 estudantes: até 08 (oito) intercambistas.
10.8.2.3 Escolas acima de 801 estudantes: até 10 (dez) intercambistas.
10.8.3 Além da matrícula, deverá responsabilizar-se por todo material didático, incluindo livros e uniformes, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas dos estudantes participantes.
10.8.3 Providenciar a documentação necessária para garantir a legalidade dos estudantes intercambistas, tanto na ida ao país estrangeiro quanto no retorno ao Brasil.
10.9 Hospedagem e alimentação em casa de família ou residência estudantil com sistema de pensão completa e acesso à internet.
10.9.1 Xxxxxxxx, durante todo o intercâmbio, cada estudante em casa de família ou residência estudantil estrangeira, devidamente cadastrada em programas de intercâmbio estudantil, onde receberão alimentação diária (no mínimo quatro refeições diárias), inclusive, nos feriados e finais de semana.
10.9.2 Certificar-se de que todos os estudantes foram bem recebidos por suas famílias anfitriãs ou pelo Coordenador Local do intercâmbio no aeroporto/estação mais próximo do destino final e informar aos acompanhantes/servidores da SEED, por meio de e-mails e postagens no Facebook.
10.9.3 Responsabilizar-se pela acomodação dos estudantes em hospedagem adequada no exterior, devendo esta ser oferecida na forma de casa de família xxxxxxxxxx (host family) ou residência estudantil estrangeira, cuja responsabilidade de rigorosa seleção caberá à empresa contratada.
10.9.4 Providenciar a troca de hospedagem dos estudantes que eventualmente venham a apresentar insatisfação ou inadequação em relação ao local em que estiverem acomodados, visando assegurar uma boa condição de estada aos mesmos enquanto participarem do intercâmbio, informando à SEED quando houver problemas com a hospedagem, assim como as alterações que se fizerem necessárias.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.9.5 Em caso de riscos para a saúde física e/ou mental do intercambista, a empresa deverá providenciar a troca de hospedagem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicando imediatamente à SEED.
10.9.6 Garantir que nenhum intercambista seja alocado em família hospedeira ou residência estudantil estrangeira que tenha algum membro de nacionalidade, cuja língua pátria seja o Português ou que esteja hospedando outro intercambista, cuja língua pátria seja o Português.
10.9.7 Garantir que nenhum intercambista seja alocado em família hospedeira ou residência estudantil estrangeira que não possua como língua pátria a língua nativa do país de intercâmbio.
10.9.8 Garantir ao estudante intercambista acesso à internet na casa da família anfitriã ou na residência estudantil estrangeira.
10.9.9 Garantir o mínimo de 4 (quatro) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar, isto é, pensão completa), inclusive nos finais de semana e feriados, aos estudantes intercambistas enquanto estiverem participando do Programa de intercâmbio.
10.9.10 A empresa contratada, por meio do Coordenador Local do intercâmbio no país de destino, deverá proporcionar visitas às escolas, famílias anfitriãs ou residência estudantil estrangeira para servidores da SEED que visitarão os países em que os intercambistas se encontram, quando solicitado pela SEED. As despesas destes servidores, para realização destas visitas, correrão por conta da SEED.
10.9.11 Responsabilizar-se pela hospedagem e alimentação do servidor da SEED, que acompanhará os estudantes ao exterior, até 6 dias.
10.10 Cartão pré-pago internacional
10.10.1 Pagar a cada estudante a ajuda de custo mensal (bolsa intercâmbio), com valor determinado em Decreto governamental vigente, no total 6 (seis) bolsas, sendo: 1 (uma) bolsa de apoio financeiro, para custear as despesas iniciais e 1 (uma) bolsa de manutenção (para transportes, artigos de higiene e demais despesas pessoais iniciais no país de destino), que deverão estar disponibilizadas ao intercambista através de um Cartão Pré-Pago Internacional, no máximo 03 (três) dias antes do embarque, para custear despesas iniciais, e 4 (quatro) bolsas de manutenção que serão disponibilizadas no decorrer do intercâmbio, disponíveis até 30, 60, 90 e 120 após a chegada do intercambista ao país de destino.
10.10.2 O pagamento da Bolsa Intercâmbio deverá compor o custo dos serviços da Agência de Intercâmbio contratada em igual valor ao regulamentado no Decreto vigente, uma vez que será repassado à empresa para alimentar o Cartão Pré-Pago Internacional de cada intercambista.
10.11 Kit viagem
10.11.1 Fornecer Kit Viagem, um para cada estudante, com estampas do Programa, composto de 1 (uma) mochila tipo escolar, 2 (duas) camisetas e 2 (duas) etiquetas de bagagem.
10.12 Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa
10.12.1 Disponibilizar um Coordenador Local do intercâmbio no país de destino que fale a Língua Portuguesa, informando seu endereço, e-mail e telefones de contato para a SEED, pais e/ou responsáveis pelos estudantes participantes.
10.12.2 A empresa contratada, por meio do Coordenador Local do intercâmbio no país de destino, deverá proporcionar visitas às escolas, famílias anfitriãs ou residência estudantil estrangeira para servidores da SEED
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
que visitarão os países em que os intercambistas se encontram, quando solicitado pela SEED. As despesas destes servidores, para realização destas visitas, correrão por conta da SEED.
10.13 Serviço de acompanhamento
10.13.1 No ato do embarque, assegurar a presença de no mínimo 4 (quatro) acompanhantes, para cada grupo de 50 (cinquenta) estudantes.
10.13.2 Propiciar atendimento através de membros da empresa contratada, fluente em língua portuguesa, como acompanhantes aos estudantes nos locais de embarque, no percurso, conexões e desembarque.
10.14 Serviço de acompanhamento para 2 servidores da SEED
10.14.1 Efetuar a compra de passagens aéreas, ida e volta, para 2 (dois) servidores da SEED: 2 passagens para cada um dos países de intercâmbio (Austrália, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Nova Zelândia).
10.14.2 Responsabilizar-se pelos serviços de despachante, vistos e taxas consulares, assim como quaisquer outros trâmites exigidos pelas autoridades para entrada e estudos no país de destino.
10.14.3 Responsabilizar-se pela hospedagem e alimentação do servidor da SEED, que acompanhará os estudantes ao exterior, até 6 dias.
10.15 Serviço de acompanhamento no percurso
10.15.1 No percurso de ida, para cada grupo de 50 (cinquenta) estudantes embarcados, assegurar a presença de 2 (dois) acompanhantes da empresa desde o embarque em Curitiba até o desembarque no país de destino. No retorno a Curitiba, assegurar 1 (um) acompanhante da empresa a cada grupo de 50 estudantes.
10.15.2 No retorno dos intercambistas ao Brasil, a empresa deverá acompanhar os embarques e desembarques desde a cidade do intercâmbio até o município de residência do estudante, prestando informações com celeridade, prioritariamente à SEED, sobre horários, voos, conexões, possíveis cancelamentos, atrasos, perdas ou mudanças de quaisquer natureza que venham a alterar a programação prevista e divulgada. Além disso, realizar postagens nos respectivos grupos do Facebook destinadas aos próprios intercambistas e seus familiares.
10.15.3 Propiciar atendimento através de membros da empresa contratada, fluente em língua portuguesa, como acompanhantes aos estudantes nos locais de embarque, no percurso, conexões e desembarque.
10.16 Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos
10.16.1 Solicitar junto ao Núcleo Regional de Educação – NRE/SEED, da jurisdição da Escola à qual o estudante pertence, o carimbo de Certidão de Regularidade de Estudos no Histórico Escolar do Ensino Médio, ou do Ensino Fundamental, no caso de o estudante não ter concluído nenhuma série do Ensino Médio.
10.16.2 Levar o Histórico Escolar carimbado com a Certidão de Regularidade de Estudos, para reconhecer firma, da assinatura do funcionário do NRE/SEED, e no mesmo cartório solicitar a legalização, mediante a Apostila de Haia, para o estudante que vai para um dos países signatários da Convenção da Apostila de Haia, e para o estudante que vai para um dos países não signatários da Convenção da Apostila de Haia, solicitar a legalização do Histórico Escolar, no Consulado do país onde o estudante fará o intercâmbio.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.16.3 Obter e fornecer tradução efetuada por tradutor juramentado, dos Históricos Escolares a serem levados para o país de destino dos estudantes, que poderá ser realizada no Brasil ou no país onde o estudante pretende estudar, se houver necessidade.
10.17 Deslocamento do município até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior e, no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município de residência do estudante
10.17.1 Responsabilizar-se pelo transporte dos estudantes, ida e volta, para o embarque e desembarque do exterior.
10.17.2 O referido transporte deverá ter como origem o município de residência do estudante até o aeroporto de Curitiba, local do embarque e, do aeroporto de Curitiba até o município de residência do estudante.
10.17.3 O meio de transporte a ser utilizado nos trajetos deverá ser rodoviário e/ou aéreo.
10.17.4 Quanto à duração do deslocamento:
10.17.4.1 até 4 horas deverá ser ofertado 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e barra de cereal);
10.17.4.2. de 4 a 6 horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcóolica;
10.17.4.3 superior a 6 horas até 8 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica);
10.17.4.4. superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e barra de cereal);
10.17.4.5 superior a 12 horas: hospedagem, alimentação conforme o item 4.
10.18 Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do passaporte (ida e volta)
10.18.1 Responsabilizar-se pelo transporte dos estudantes, ida e volta, para emissão dos passaportes.
10.18.2 O referido transporte deverá ter como origem o município de residência do estudante até o local de solicitação /emissão e obtenção do passaporte.
10.18.3 O meio de transporte a ser utilizado nos trajetos deverá ser rodoviário e/ou aéreo.
10.18.4 Quanto à duração do deslocamento:
10.18.4.1 até 4 horas deverá ser ofertado 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal);
10.18.4.2 de 4 a 6 horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcóolica;
10.18.4.3 superior a 6 horas até 8 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica);
10.18.4.4 superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal);
10.18.4.5 superior a 12 horas: hospedagem, alimentação conforme o item 4.
10.19 Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do visto (ida e volta)
10.19.1 Responsabilizar-se pelo transporte dos estudantes, ida e volta, para emissão de vistos.
10.19.2 O referido transporte deverá ter como origem o município de residência do estudante até o local de solicitação /emissão e obtenção do visto.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.19.3 O meio de transporte a ser utilizado nos trajetos será rodoviário e/ou aéreo.
10.19.4 Quanto à duração do deslocamento:
10.19.4.1. até 4 horas deverá ser ofertado 1 lanche (1 bebida não alcóolica, 1 sanduíche e 1 barra de cereal);
10.19.4.2 de 4 a 6 horas: 1 almoço ou janta e 1 bebida não alcoólica;
10.19.4.3 superior a 6 horas até 8 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcoólica);
10.19.4.4 superior a 8 horas até 12 horas: 2 refeições (almoço e janta com bebida não alcóolica) e 1 lanche (1 bebida não alcoólica, 1 sanduíche e barra de cereal);
10.19.4.5 superior a 12 horas: hospedagem, alimentação conforme o item IV.
10.20 São obrigações do Contratante:
10.20.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.20.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.20.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.20.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.20.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.20.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.20.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.20.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.20.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.20.11 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
10.20.12 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.20.13 providenciar e entregar à Contratada o Histórico Escolar e Ficha Individual de cada estudante para o intercâmbio, com “Carimbo de Regularidade de Estudos” da SEED, se necessário;
10.20.14 selecionar os estudantes que irão participar do intercâmbio, mediante edital específico e entregar à Contratada a listagem com os nomes dos estudantes.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2 Os pagamentos serão realizados em 6 (seis) parcelas, divididas da seguinte forma:
a) 1ª parcela - paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, nos termos do caput.
DESPESA | PAGAMENTO |
Passaportes emitidos (item 1 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Vistos obtidos (item 2 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do passaporte, ida e volta (item 17 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
b) 2ª parcela - paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, nos termos do caput.
DESPESA | PAGAMENTO |
Todas as passagens aéreas de ida e volta dos estudantes intercambistas e servidores da SEED emitidas (item 3 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Seguro contratado (item 4 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Exames médicos e vacinas (item 5 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Alimentação dos estudantes intercambistas nos aeroportos durante a viagem de ida (item 6 da Planilha de Custos). | 50% do valor contratado |
Matrícula, mensalidade, material didático e uniforme (item 7 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado (*) |
Hospedagem e alimentação (item 8 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado (*) |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Cartão Pré-Pago Internacional com depósito da Ajuda de Custo/Bolsa Intercâmbio referente à 1ª e 2ª parcelas (base do cálculo: R$800,00 x 2 parcelas x “n” estudantes) - (item 9 da Planilha de Custos). | 2/6 (≈33,33%) do valor contratado |
Kit Viagem fornecido (item 10 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa (item 11 da Planilha de Custos). | 1/5 (20%) do valor contratado |
Serviço de Acompanhamento: Acompanhantes no embarque em Curitiba (item 12 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Serviço de Acompanhamento no percurso, conexões e desembarques - servidores da SEED (item 13 da Planilha de Custos). | 100% do valor total contratado |
Serviço de Acompanhamento no percurso, conexões e desembarques - servidores da SEED (item 14 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante (item 16 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do visto, ida e volta (item 18 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
(*) Nota explicativa sobre o pagamento total (100%): “As regras de intercâmbio estabelecem que o pagamento das escolas e das famílias anfitriãs seja antecipado (integral do semestre)”
c) 3ª a 5ª parcelas – pagas mensalmente (30, 60, 90 dias após a 2ª parcela), mediante apresentação da nota fiscal.
DESPESA | PAGAMENTO |
Ajuda de Custo/Bolsa Intercâmbio referente à 3ª, 4ª e 5ª parcelas (base do cálculo para cada parcela: R$800,00 x 1 parcela x “n” estudantes) - (item 9 da Planilha de Custos). | 1/6 (≈16,67%) do valor contratado, por parcela |
Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa (item 11 da Planilha de Custos). | 1/5 (20%) do valor contratado |
d) 6ª parcela – paga mediante apresentação da nota fiscal, com intervalo mínimo de 30 dias da 5ª parcela.
DESPESA | PAGAMENTO |
Ajuda de Custo/Bolsa Intercâmbio referente à 6ª parcela (base do cálculo para cada parcela: R$800,00 x 1 parcela x “n” estudantes) - (item 9 da Planilha de Custos). | 1/6 (≈16,67%) do valor contratado, por parcela |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
Coordenador Local do intercâmbio no país estrangeiro, falante de língua portuguesa (item 11 da Planilha de Custos). | 1/5 (20%) do valor contratado |
Serviço de Acompanhamento: acompanhantes no desembarque em Curitiba (item 12 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Serviço de Acompanhamento no percurso, conexões e desembarque (item 14 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Alimentação dos estudantes intercambistas nos Aeroportos durante a viagem de volta (item 6 da Planilha de Custos). | 50% do valor contratado |
Despesas com documentação escolar e convalidação dos estudos (item 15 da Planilha de Custos). | 100% do valor contratado |
Deslocamento do município do estudante até o aeroporto de Curitiba para embarque ao exterior e no retorno, do aeroporto de Curitiba até o município do estudante (item 16 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
Deslocamento do município do estudante até o local de solicitação do visto (ida e volta). (item 18 da Planilha de Custos). | 1/2 (50%) do valor total contratado |
11.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.3.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.4 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 13.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.4.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
12.2.2 seguro-garantia;
12.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
12.3 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante.
12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
12.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
12.9 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do Contrato ou apresentação de toda documentação exigida que comprove a execução integral do Contrato.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
13.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
13.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
13.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
13.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
13.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
13.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
14. CASOS DE EXTINÇÃO:
14.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
14.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
14.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
14.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
15.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
16.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
16.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
16.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
16.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
16.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
16.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
16.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
16.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
16.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
16.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
16.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
16.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
17.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
17.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
17.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.