Contrato de Prestação de Serviços n. 102 /2017
Contrato de Prestação de Serviços n. 102 /2017
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS E A EMPRESA SOLUÇÃO CONSULTORIA E DIGITALIZAÇÃO EIRELLE-
EPP e dá Outras Providências. ”
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 01.126.143/0001-07, com sede administrativa a Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 01, centro, Campos Belos-GO, (Prédio da Prefeitura Municipal), neste ato representada pelo seu Gestor Municipal, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Agente Político, portador da cédula de identidade de n.º 2293849 SSP-DF e do CPF-MF de n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sendo encontrado na sede da Prefeitura, daqui por diante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: SOLUÇÃO CONSULTORIA E DIGITALIZAÇÃO EIRELLI –
EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ. 21.503.766/0001-69, com sede a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x. 000, Xx. X-0, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xx, XXX – 74.130-010, neste ato representado pela Sócia á XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da CI n. º 4118320 SSP-Go, CPF nº
000.000.000-00, solteira, residente e domiciliado(a) Xxx X 000, Xx. 000, xx. 00/00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, devidamente homologado pela autoridade responsável e competente, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto presente consiste na contratação especializada em prestar Consultoria e Assessoria em Administração Pública nos seguintes fins: prestação de serviços de Consultoria em gestão de convênios e contratos de repasse (SICONV) e Portal dos Convênios dos Governos Federais e Estaduais, englobando toda a operacionalização e sistematização, elaboração e cadastramento de projetos, elaboração, cadastramento e monitoramento da divulgação dos programas, gerenciamento da execução das transferências voluntárias, capacitação e treinamento de profissionais, englobando os seguintes serviços: - levantamento das informações sobre os Programas do Governo Federal e Estadual onde podem ser solicitados recursos para o Município. – Orientação sobre os prazos e sistemáticas para
protocolos, habilitações, pré-projetos e convênios. – Elaboração de projetos, planos de trabalho e prestações de contas; - Encaminhamento de projetos, planos de trabalho, ofícios, convênios, termos de ajustes e prestações de contas; - Acompanhamento tempestivo de projetos, planos de trabalho, liberações de recursos, convênios, termos de ajustes e prestações de contas;
- Cadastramento e acompanhamento das propostas e diligências do SICONV (emendas federais); - Cadastramento, Acompanhamento das emendas Estaduais; - Articulação de Audiências com a bancada federal, ministérios, dentre outros; - Acompanhamento de um técnico, funcionário da contratada, ao representante do município quando em audiência ou visitas aos órgãos federais em Brasília.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
- O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, referente ao período de 16/02/2017 á 02 de abril de 2017, conforme o objeto contratado.
2.1 – No preço disposto no item 2.1. estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos da contratação.
2.2 - Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE.
2.3 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do Município, no prazo de 10 (dez) dias após o fechamento mensal, acompanhadas das notas fiscais correspondentes, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência do contrato será a partir da sua assinatura até o dia 02 de abril de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Placar de Avisos da Prefeitura, podendo ser prorrogado/aditivado na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 – Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidos na cláusula primeira deste contrato, diariamente.
4.1.2 – Responsabilizar pelos encargos trabalhistas, tributários, e
previdenciários que possam incidir sobre a contratação, bem como pelas despesas de entrega dos bens.
4.1.3 - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
4.1.4 - Assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do Objeto do presente contrato, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
4.1.5 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições habilitatórias exigidas nesta licitação;
4.1.6 - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total atualizado conforme disposto no art. 65 da Lei 8.666/93;
4.1.7 - Cumprir outras determinações previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1 - Fiscalizar a fiel observância das disposições do Contrato, por meio de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do objeto, registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos bens, notificando à CONTRATADA sobre falhas ou defeitos e determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
5.1.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
5.1.3 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato, com referência ao fornecimento dos bens.
5.1.4 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
5.1.5 - Fiscalizar a Prestação de serviço de acordo com o objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à expensas da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0052.2.005.3.3.90.39 – fonte 100 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 - Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no
montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os §1º e §2º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
b) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Aragoiânia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
9.2 - A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de execução contratual.
9.3 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.4 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLÁUSULA DECIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo Município de Campos Belos, nos termos do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso administrativo, o prazo de 05 (cinco) dias da notificação, a Secretaria Municipal de Administração, a qual ficará sobrestada até o julgamento do pleito nos termos do Art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1 - A execução deste Contrato e os casos omissos serão regulados pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei n.º 8.078/90, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, na forma do Art. 54 c/c inciso XII, do Art. 55, ambos da Lei n.º 8.666/93.
13.2 – O presente contrato está vinculado a licitação modalidade Pregão Presencial n.º 003/2016 e seus anexos, bem como na proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ineficácia, no Placar da Prefeitura
Municipal de Campos Belos, conforme determina o parágrafo único do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Belos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento.
E, por estarem assim justas e acertadas, celebram o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme por 02 (duas) testemunhas, a todos os atos presentes, vai assinado pelas partes, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Município /GO, 16 de fevereiro de 2017.
Município de Campos Belos
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Gestor Municipal.
SOLUÇÃO CONSULTORIA E DIGITALIZAÇÃO EIRELLI – EPP CNPJ nº 21.503.766/0001-69 – XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Contratada
Testemunhas:
1º _ Nome:
CPF.
2o Nome: CPF.