AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 303/2018/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 303/2018/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02 com o Decreto Estadual nº. 18.340/13 com o Decreto Estadual nº. 12.205/06 com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, com a Lei 2.414 de 18 de fevereiro de 2011, e ainda Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017, tendo como
interessada a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN.
Processo Administrativo: Nº. 0030.052343/2017-59/SEFIN/RO.
Objeto: Registros de preço, para contratação de serviço de certificação digital para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Finanças.
Valor Estimado: R$ 225.292,65 (Duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Data De Abertura: 24 de julho de 2018, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Porto Velho/RO, 05 de julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira Equipe BETA/SUPEL/RO MAT: 300118300
Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar - Tel: (69) 0000- 0000 – CEP: 76.903-036 – Porto Velho – RO, CNPJ: 04.696.490/0001-63.
N.C.L.
PREGÃO ELETRÔNICO
N°. 303/2018/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212 – 9268
EDITAL DE LICITAÇAO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 303/2018/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de
16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 303/2018/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02 com o Decreto Estadual nº. 18.340/13 com o Decreto Estadual nº. 12.205/06 com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, com a Lei 2.414 de 18 de fevereiro de 2011, e ainda Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. O exame criterioso dos instrumentos convocatórios é de responsabilidade dos licitantes, sendo inadmissível qualquer alegação de desconhecimento das regras editalícias;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 24 de julho de 2018 às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos licitantes;
1.1.4.2. Os horários mencionados para a Sessão Pública referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N. 0030.052343/2017-59, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2 – DO OBJETO, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. DO OBJETO: Registros de preço, para contratação de serviço de certificação digital para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Finanças.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 03 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 08 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
2.4.1. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18 § 1º e § 2º do decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE, durante o horário de expediente do Governo do Estado de Rondônia das 07h30min às 13h30min via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69.3212-9268, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à impugnação será informada PREFERENCIALMENTE via e-mail (aquele informado na impugnação), ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se, PREFERENCIALMENTE, via e-mail xxxxx0000@xxxxxxx.xxx, durante o horário de expediente do Governo do Estado de Rondônia das 07h30min às 13h30min, (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69.3212-9268), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar, em Porto Velho/RO
- CEP: 76.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta do esclarecimento protocolado, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão publicadas nos mesmos meios que o inicial, em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
4.2.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, conforme determina o art. 20, do Decreto Estadual nº 12.205/06.
4.2.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
4.2.3. ERRATA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo implicar ou não na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido.
4.2.4. AVISO DE REABERTURA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente.
4.2.5. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira PREFERENCIALMENTE via e-mail (aquele informado na petição), ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
6 – DA PARTICIPAÇÃO
6.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3.Não poderão participar deste processo licitatório nenhuma empresa, servidores públicos ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação ou instituição vinculada a Entidade de Licitação, consoante às disposições do art.9º, inciso III, da Lei 8.666/93, do art.12 da CF e do art.155, incisos X e XI e da LC 68/92).
7 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
9 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até o horário limite de da Sessão Pública, ou seja, até as 08h59min do dia 24 de julho de 2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
9.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto nº. 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art. 13, Decreto nº. 12.205/2006).
9.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, CONFORME DESCRIÇÃO DO OBJETO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, no campo DESCRIÇÃO COMPLETA do sistema comprasnet, (SENDO VEDADA À OMISSÃO OU O USO DE EXPRESSÕES COMO:
“REFERÊNCIA”, “SIMILAR”, “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”,
“SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”), incluindo marca, modelo, quantidade e o preço (conforme solicita o sistema comprasnet), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta;
9.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
9.2.1.1 Caso seja identificado pela Pregoeira qualquer menção de marca, que leve a IDENTIFICAÇÃO da proponente, a proposta poderá ser DESCLASSIFICADA antes ou posterior à fase de lances.
9.2.2 A condição citada no item 9.2 caberá apenas para fins de inserção da proposta eletrônica no sistema COMPRASNET, no qual deverá constar OBRIGATORIAMENTE a descrição do serviço/ produto. A utilização dos termos na proposta física, caso convocado pela Pregoeira, não acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
9.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
9.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
9.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
10 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DE LANCE DAS ME/EPP.
10.1. A partir das 09h00min do dia 24 de julho de 2018, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 9.2 DO EDITAL.
10.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente a proposta ofertada que se encontra inserido no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestamente inexequível, a Pregoeira deverá justificar, através do sistema, e então DESCLASSIFICÁ-LA.
10.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestamente inexequível, não demonstre por intermédio de documentos a exequibilidade de sua proposta na fase de aceitação, terá sua proposta DESCLASSIFICADA.
10.3. A proposta de preços será considerada manifestamente inexequível, conforme previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
10.4. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.
10.5. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital.
10.6. Todas as licitantes poderão apresentar lances para o ITEM cotado (quando houver), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM (conforme solicita o sistema Comprasnet).
10.7. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
10.8. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
10.9. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
10.12. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, ou ainda, o excluindo, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
10.12.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do ITEM;
10.12.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
10.13. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
10.13.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.13.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
10.14.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
10.15. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
10.16. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
10.17. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
10.18. FICA ASSEGURADA, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL 21.675/2017, O QUAL OCORRERÁ DE FORMA AUTOMÁTICA PELO SISTEMA;
10.19. Para as ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances o sistema automaticamente verificará se há empate entre elas e as demais licitantes, sendo, em seguida, convocadas automaticamente as licitantes que, em campo próprio do sistema, declararam que se enquadram como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
10.19.1. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
10.20. Para efeito do disposto no item 10.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
10.20.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 10.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.20.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.20.4. O disposto no item 10.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.20.5. Ocorrendo a situação prevista no item 10.20.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
10.21. Critério de desempate:
• 1° Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
• 2° Art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
• 3° Sorteio conforme art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
11 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Após finalização dos lances HAVERÁ negociações e atualizações dos preços através do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
11.1.1. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, conforme previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
11.1.2. Caso a licitante não negocie o valor proposto, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, valores apurados pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, através do CHAT MENSAGEM, no prazo de 05 (cinco minutos), a Pregoeira deverá DESCLASSIFICAR a licitante no item.
11.1.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, desconsiderará as frações de centavos, Ex: 0,0123 será considerado 0,01. Assim, O VALOR TOTAL OFERTADO PARA O ITEM NA FASE DE LANCES SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE E ACEITO PELA PREGOEIRA, que informará a
atualização no CHAT MENSAGEM.
12 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
12.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM;
12.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
12.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
12.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 8.1 do Edital de Licitação.
12.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
12.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital, através da marca e fabricante ofertado;
12.5.1.1. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS NO PRAZO DE 120 MINUTOS, a contar da convocação deverão conter:
12.5.1.2. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
12.5.1.3. Indicação expressa da marca/modelo/fabricante do produto ofertado.
12.5.2 Quando for necessária, a Pregoeira solicitará a apresentação de “FOLDERS”/ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS, CATÁLOGOS/MANUAL EM PORTUGUÊS dos produtos ofertados OU ENDEREÇO ELETRÔNICO COM O LINK, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens, conforme disposto noTermo de Referência.
12.5.2.1. Caso as licitantes não cumpram a exigência do subitem 12.5.2, as propostas NÃO SERÃO DESCLASSIFICADAS DE IMEDIATO.
12.5.3. Ficará a cargo de diligência ou solicitação, a pesquisa do produto ofertado nos sítios oficiais das marcas/fabricantes. Desta forma, torna-se imprescindível que conste na proposta todas as informações que possibilitem esta avaliação (marca/modelo/fabricante etc).
12.5.4. No caso de as informações incluídas na proposta de preço não sejam suficientes para avaliação técnica, poderá a equipe de avaliação e/ou equipe de licitação (Pregoeira) solicitar então, o envio dos folders/catálogos para complementação da análise.
12.5.5. Havendo dúvida na marca/modelo/fabricante do objeto ofertado, ou se for necessário a solicitação, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado e de acordo com o ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da convocação, devendo ANEXAR EM CAMPO PRÓPRIO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
12.6. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, será convocada as licitantes na ordem de classificação de lance.
12.6. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA VIA CHAT, SÓ SERÁ ACEITA AQUELA ANEXADA CORRETAMENTE COMPACTADO EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO NO SISTEMA COMPRASNET, CUMPRINDO A SUPEL RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
12.6.1. A PREGOEIRA CONVOCARÁ SOMENTE 01 (UM) ÚNICO ITEM PARA ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET, ONDE TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
12.6.2. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
12.6.3. A Pregoeira dentro do tempo REMANESCENTE oportunizará as empresas, caso julgue necessário, eventuais correções e ou complementações de informações da proposta quando solicitada.
12.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
12.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
12.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
12.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
12.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12.11.1. A aceitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto no item 12.5.1.1 deste referido edital.
13 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL
13.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo as seguintes disposições:
13.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
13.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
14 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
14.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a habilitação da(s) licitantes(s);
14.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM;
14.2. A Documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo CERTIFICADO DE CADASTRO DA SUPEL, ou ainda, pelo SICAF, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
14.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo até antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da Supel, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
14.2.2. A Pregoeira realizará consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) das empresas declaradas vencedoras antes da adjudicação, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública. Com base na determinação do TCE/RO, Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob penas de incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96.
14.2.3. Serão realizadas consultas, aos Cadastros de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011 e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a fim de evitar contratação de empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
14.3. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A SER SUBSTITUÍDA PELO CADASTRO DA SUPEL E DO SICAF SÃO AQUELAS ABAIXO RELACIONADAS, exceto atestados de capacidade técnica e Balanço Patrimonial:
14.3.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.3.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para
comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;
b) Cédula de identidade;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.3.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa);
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (antigo CGC), Conforme texto do Art. 29, I, da Lei 8.666/93).
14.3.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para e feito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.3.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.3.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.3.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.3.4. DA REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016)
14.3.4.1- DECLARAÇÕES
a) Declaração de que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 8666/93, observadas as penalidades cabíveis.
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Obs.: As DECLARAÇÕES, exigidas nas alíneas “b” e “c”, deverão ser preenchidas junto ao sistema Comprasnet no momento do cadastramento da Proposta de Preços, onde será consultada e anexada aos autos.
14.3.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 120 (cento e vinte) dias, caso não conste o prazo de validade na própria certidão.
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2017, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
14.3.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.3.7.1. As empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), que comprove o desempenho da empresa, ter prestado, anteriormente, serviços pertinentes e compatíveis em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADES com o objeto a ser licitado, conforme preceitua o art. 30, II da lei 8.666/93 e disposições contidas no art. 4º, incisos I e II da Orientação Técnica nº 001/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, observado ainda a Orientação Técnica nº 002/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017.
14.3.7.3. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em valor, este último quando possível.
14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas (Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/ de 2017);
14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la.
14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital.
14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos.
14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
Observação:
A Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006 e suas posteriores alterações, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabeleceu a definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, a saber:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) (Redação dada pela Lei Complementar nº155, de 2016).
(...)
§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
14.7. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
14.8. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
14.9. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
14.10. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
14.11. As LICITANTES que apresentarem quaisquer dos documentos em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
14.12. Se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor, habilitado e a ele adjudicado o objeto do certame;
14.13. Na fase de Habilitação, após ACEITO e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
14.14. A habilitação da licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa licitante como VENCEDORA do
certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
15.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
15.4. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
15.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
15.6. A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
15.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
15.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268, de segunda a sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min.
15.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
15.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
15.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 15.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
15.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item(ns), ADJUDICANDO-O.
16.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx., sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
16.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
16.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
16.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, esse deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. DO PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
17.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
17.4. Nenhum pagamento, controverso, será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
17.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
18- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua PUBLICAÇÃO no Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme rege o Decreto nº: 21.587 de 25 de janeiro de 2017.
18.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
18.3. Como condição para PUBLICAÇÃO e VIGÊNCIA da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
18.5. Como condição para celebração da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.6. O fornecimento do objeto será acompanhado e fiscalizado por servidor da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento.
18.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmado, independentemente de transcrição.
19- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOTA DE EMPENHO)
19.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, instrumento contratual conforme estipulado no anexo I _Termo de Referência, com vencimento a contar da data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
19.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
19.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
19.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
19.5. O fornecimento do objeto será acompanhado e fiscalizado por servidor da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento.
19.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Instrumento Contratual a ser firmado, independentemente de transcrição.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1.1. Além daquelas determinadas por Xxxx, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem aquelas estabelecidas no item 4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, a qual foi devidamente aprovada pelo ordenador de despesa do órgão requerente, e, ainda se obrigará:
20.1.1.1 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital e seus anexos;
20.1.1.2. Não utilizar mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1. Além daquelas constantes no item 5 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
b) Efetuar regularmente o pagamento dos materiais fornecidos;
c) Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas no Instrumento Contratual.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Além daquelas constantes no item 6 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
22.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
22.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
22.4 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
22.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
22.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
23 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
24 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
24.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
24.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
24.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
24.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
24.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
24.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
24.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25 – DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
25.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
25.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
25.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013.
26 - UTILIZAÇÃO DA ATA
26.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer
outro Órgão tanta da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013;
26.1.1. A utilização da ata nos termos do subitem 26.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
26.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
26.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
26.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
26.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
26.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
27 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 A Administração Pública se reserva no direito de:
27.1.1. Anular a licitação, se houver ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
27.1.2. Revogar, se for considerada inoportuna, por interesse da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO e da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto Estadual n° 12.205/2006;
27.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
27.3. À Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
27.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta SUPEL/RO e demais cadastros Estaduais, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prevista na Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas em Edital e nas demais cominações legais.
27.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
27.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão PRESENCIAL.
27.9. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, será considerado:
a) O valor a ser adjudicado (o da proposta) no caso de recusa em assinar a ata de registro; ou
b) O valor registrado na ata, caso a hipótese da penalidade seja após o registro dos preços, desde que não haja justificativas do proponente, ou as mesmas não sejam aceitas pela Administração.
27.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, a finalidade e a segurança da contratação.
27.11. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
27.12. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
27.13. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx., sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
27.14. Fica assegurada a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;
27.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
27.16. Aos CASOS OMISSOS, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
27.17. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
27.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no site
27.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
27.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
28 – ANEXOS
28.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Quadro estimativo de preços |
ANEXO III | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
29 – DO FORO
29.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 05 de julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat.300118300
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 303/2018/SUPEL/RO ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN Departamento: Gerência de Controle e Informações - GEINF/SEFIN
DO OBJETO
Registro de preço, para contratação de serviço de certificação digital para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Finanças.
Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Certificados do tipo A1 pessoa jurídica – padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) | 01 |
02 | Certificados do tipo A3 pessoa física (e-CPF) | 550 |
03 | Certificados Digitais SSL (Secure Socket Layer) para autenticação de Servidores Web - Padrão ICP-BRASIL | 01 |
LOTE 01 - CERTIFICADOS DO TIPO A1 PESSOA JURÍDICA – PADRÃO ICP-BRASIL (e- CNPJ)
Certificado nível A1 – Tipo e-CNPJ.
Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Validade de, pelo menos, 01 (um) ano contado da data de emissão do certificado. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
Será realizada uma visita técnica na Secretaria de Estado de Finanças para emissão do certificado digital.
A visita deverá ser pré-agenda pela Secretaria de Estado de Finanças com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
As visitas técnicas deverão ser realizadas na Secretaria de Estado de Finanças - Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Pacaás Novos - 5° andar - 76801-478 - Bairro: Pedrinhas – Porto Velho/RO.
O valor relativo às visitas técnicas deverão estar incluídas no valor do certificado fornecido.
LOTE 02 - CERTIFICADOS DO TIPO A3 PESSOA FÍSICA – PADRÃO ICP-BRASIL (e-CPF)
Certificado nível A3 – Tipo e-CPF.
Validade de pelo menos 3 (três) anos contados da data de emissão do certificado.
Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede.
O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
Deverá fornecer em conjunto com o Certificado Digital um dispositivo de armazenamento do certificado digital do tipo token (para cada certificado) totalmente compatível e com as seguintes especificações técnicas:
Deverá ser capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Totalmente compatível com as especificações do certificado digital do tipo A3.
Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior e compatível com 2.0).
Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura.
Seguir as regras estabelecidas para o nível 3 (ou superior) de segurança do padrão FIPS 140- 2 e também ser aderente às demais normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes.
Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
Possuir carcaça resistente à água e à violação.
Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Linux (Kernel 2.6 e versões superiores).
Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Microsoft Windows XP, 7 e versões superiores.
Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Mac OS 10.7 ou superiores.
Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2, 3 e 4.
Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2008 e versões superiores.
Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 06 (seis) caracteres. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos.
Permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos.
Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459.
Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução.
Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key).
Suportar, pelo menos, os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 7.0 e superiores), Firefox (versão 15.0 e superiores) e Google Chrome (versão 35 ou superior).
Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo.
Implementar troca obrigatória da senha padrão no primeiro acesso.
Bloquear o dispositivo após cinco tentativas de autenticação com códigos inválidos.
Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida.
Bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token.
O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
Gerenciamento do dispositivo.
Exportação de certificados armazenados no dispositivo.
Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315.
Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo. Visualização de certificados armazenados no dispositivo.
Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular.
Poderão ser realizadas até 35 visitas técnicas nas unidades da Secretaria de Estado de Finanças para emissão dos certificados digitais.
As visitas deverão ser pré-agendas pela Secretaria de Estado de Finanças com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
As visitas técnicas deverão ser realizadas nas seguintes unidades da SEFIN-RO:
Secretaria de Estado de Finanças - Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx Rio Madeira - Edifício Rio Pacaás Novos - 5° andar - 76801-478 - Bairro: Pedrinhas – Porto Velho/RO.
1ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Av. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – Porto Velho/RO.
2ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Av. Transcontinental, 501 - Bairro: Centro - CEP 78960-000 – Ji-Paraná/RO.
3ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 – Vilhena/RO.
4ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Xxx xxx Xxxxxxxxx xx 0000 - X. Centro - CEP 76.963-812 – Cacoal/RO.
5ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Av. Xxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX 00000-000 – Rolim de Moura/RO.
6ª Delegacia Regional da Receita Estadual - Xxxxxxx XX, xx 0000 - Xxxxxx: Institucional - CEP 78932-000 – Ariquemes/RO.
As visitas técnicas serão realizadas para emissão de no mínimo 15 servidores, podendo este número ser superior, a critério da SEFIN-RO.
O valor relativo às visitas técnicas deverão estar incluídas no valor do certificado fornecido.
LOTE 03 - CERTIFICADOS DIGITAIS SSL (SECURE SOCKET LAYER) PARA AUTENTICAÇÃO DE SERVIDORES WEB
Ser voltado para computadores servidores web (tipo A1).
Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Ser baseado em SSL/TSL (Secure Sockets Layer/Transport Layer Security). Permitir criptografia de no mínimo 256 bits.
Possuir chave RSA de 2048 bits.
Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil. Ter validade de 01 (um) anoapós a sua emissão.
Permitir a comunicação segura por intermédio de SSL. Deverá ser certificado de validação completa.
Possibilitar a instalação em ilimitados servidores.
Será realizada uma visita técnica na Secretaria de Estado de Finanças para emissão do certificado digital.
A visita deverá ser pré-agenda pela Secretaria de Estado de Finanças com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
As visitas técnicas deverão ser realizadas na Secretaria de Estado de Finanças - Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Pacaás Novos - 5° andar - 76801-478 - Bairro: Pedrinhas – Porto Velho/RO.
O serviço referido neste lote poderá ser prestados remotamente, por meio da certificação on- line das máquinas a serem indicadas pela SEFIN-RO, não sendo devido, neste caso, pagamento relativo à visita técnica.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), que comprove o desempenho da empresa, ter prestado, anteriormente, serviços pertinentes e compatíveis em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADES com o objeto a ser licitado, conforme preceitua o art. 30, II da lei 8.666/93 e disposições contidas no art. 4º, inciso I da Orientação Técnica nº 001/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, observado ainda a Orientação Técnica nº 002/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017.
MOTIVAÇÃO JUSTIFICATIVA
A crescente informatização dos sistemas da Secretaria de Estado de Finanças bem como o crescimento do uso da internet no relacionamento fisco/contribuinte passa a requerer a utilização de tecnologias acessórias que possam trazer maior segurança e economicidade às informações e processos envolvidos. Certificação Digital é uma tecnologias capaz de proporcionar segurança, garantindo a origem e confiabilidade da informação através de assinatura digital, bem como economia e praticidade, através da substituição de documentos em papel por documentos eletrônicos assinados digitalmente.
A Gerência de Controle e Informações, visando cumprir sua missão de apoiar a Secretaria de Estado de Finanças através do uso tecnologia de informação iniciou o desenvolvimento de dois importantes sistemas que objetivam utilizar os recursos da WEB para aprimoramento do relacionamento do Fisco com os contribuintes dos tributos Estaduais – Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, que tem como conceito a virtualização do Domicílio Tributário através do uso de certificados digitais que garantam a autenticidade das informações trocadas pela internet, inclusive notificações e intimações hoje enviadas pelo fisco através dos correios; Processo Administrativo Tributário Eletrônico – PAT-e, que visa substituir,
gradativamente, os processos que tramitam nas unidades da Secretária de Estado de Finanças fisicamente, por processos eletrônicos.
Benefícios esperados para o projeto PAT-e e DT-e:
• Reduzir/Eliminar o uso de papel no trâmite de documentos oficiais;
• Ser utilizado por 100% das unidades da Secretaria de Estado de Finanças.
• Reduzir o trâmite mensal de documentos não eletrônicos;
• Reduzir o tempo médio de tramitação de um documento de seu envio inicial até seu arquivamento final em 50%;
• Facilidade de recuperação guarda e busca dos documentos;
• Contribuir à sustentabilidade ambiental, utilizando adequadamente a tecnologia da informação;
• Redução de custos reduzindo a quantidade de impressões e trâmites dos documentos físicos;
• Visibilidade imediata (maior transparência) dos processos de tramite de documentos oficial;
• Segurança no envio e recebimento dos documentos oficiais (utilização de certificados digitais);
• Acesso simultâneo ao documento;
• A utilização da assinatura digital que permitirá alcançar a economicidade recomendada nas metas prioritárias do Governo Estadual
Benefícios e as vantagens do uso da certificação digital a serem alcançados:
• A utilização de certificados digitais permite comprovar, a qualquer tempo, a autenticidade e integridade das informações mantidas e trocadas em meio eletrônico, conferindo a elas valor legal;
• Garantia de que documentos trocados em meio eletrônico apenas serão acessados entre as partes determinadas;
• Garantia de não-repúdio de documentos assinados digitalmente;
• Controle de acesso com um nível superior de segurança, garantindo acesso aos sistemas apenas a quem é devido;
• Possibilidade de substituição de documentos físicos em papel por documentos eletrônicos assinados digitalmente, garantindo seu valor legal, com consequentemente economia na aquisição de papel, envio de Aviso de Recebimentos pelo Correios e redução de impactos ambientais.
Do quantitativo
O quantitativo de certificados digitais A3 e tokens deve-se ao fato de termos na Secretaria de Estado de Finanças, em efetivo exercício, 239 (duzentos e trinta e nove) Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, 135 (cento e trinta cinco) Técnicos Tributários Estaduais, 20 (vinte) Auxiliares de Serviço Fiscais, 36 (trinta e seis) Contadores e 25 (vinte cinco) Auxiliares Administrativos, totalizando 458 servidores ativos.
Além dos servidores em exercício, destaca-se que está em andamento concurso público destinado à seleção de pessoal para provimento de 62 vagas de cargos efetivos (Edital nº 242/GCP/SEGEP), sendo 30 (trinta) para o cargo de Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais, 30 (trinta) para o cargo de Técnico Tributário Estadual e 02 (duas) para o cargo de Xxxxxxxx, além de cadastro de reserva.
No que diz respeito ao certificado A1 tipo e-CNPJ a necessidade do referido certificado é para que se possa receber da SEFAZ VIRTUAL no Rio Grande do Sul as NF-e’s (Notas Fiscais Eletrônicas) de todos os contribuintes que praticam operações sujeitas ao ICMS e que o Estado de Rondônia faça parte.
A necessidade do Certificado Digital SSL para servidores web motiva-se pela obrigatoriedade de dar segurança e sigilo às operações realizadas pelos os usuários dos sistemas web da Secretaria de Finanças, especialmente, com a operacionalização dos novos sistemas acima mencionados.
Alinhamento Estratégico
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos levam as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
Neste sentido, o PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Finanças 2015 – 2017), previu no objetivo estratégico 07 – Auxiliar no Cumprimento das Diretrizes e Metas Organizacionais através dos Recursos da Tecnologia da Informação, nos itens 7.6 – Elevar o número de Processos Administrativos Tributários (PAT’s) decididos por julgador e Instituir na GETRI, 50% do Processo Virtual, adotando como projeto a “Consulta Tributária Formal”.
Portanto, a aquisição proposta encontra-se em perfeita conexão com o plano estratégico da SEFIN.
JUSTIFICATIVA DA DIVISÃO DOS LOTES/ITENS E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Decreto 18.340 de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Rondônia traz previsão expressa no seguinte sentido:
Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
V – houver expectativa futura de crédito orçamentário.
O presente caso encaixa-se, com absoluta perfeição, no referido diploma legal, tendo em vista que os certificados digitais serão distribuídos de forma parcelada, de acordo com a necessidade de cada unidade (à medida que os sistemas forem postos em produção nas respectivas regionais) além do que, o quantitativo aqui estimado leva em conta também um horizonte de possibilidades que, a depender do cenário financeiro-orçamentário destinado à Secretaria de Estado de Finanças, pode não se efetivar, não podendo definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
No que diz respeito às modalidades de licitação, a Lei nº 10.520/2002 determina em seu art. 1º que poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns, aplicando-se tal modalidade ao presente caso. Em virtude de acudir o maior número de interessados em participar da licitação sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, razão capital da realização das compras conjuntas, optou-se pela divisão deste certame em 03 (três) Lotes, cada um dividido em itens, sempre em respeito à mais ampla competição e conforme previsto no art. 23 §§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93, Súmula nº 247 do TCU e Acórdãos do TCU nº 786/2006 e 116/2006, todos do Plenário do TCU:
“Art. 23, § 1º da Lei 8.666/93: As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”
"Art. 23, § 2º da Lei 8.666/93: § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação."
“Súmula nº 247: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”
“Acórdão nº 116/2006 – TCU – Plenário: [...]19. Nos moldes do atual edital, a área de informática do ministério ficaria dependente de única empresa, não obstante os serviços componham distintos processos de trabalho. 20. Não se nega que a contratação de uma única prestadora facilita a gestão do contrato. Todavia, a economia em relação aos controles pode ser suplantada pelos prejuízos decorrentes da vinculação a um único prestador de serviços.”
A divisão em itens, elaborada para este certame, levou em conta a diferenciação das características técnicas dos bens a serem adquiridos. Acredita-se que a promoção de parcelamento no objeto, além destes que já foram elaborados, poderia incorrer na perda de economia de escala, portanto, vedou-se a subdivisão em itens de menor quantitativo.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Aplica-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quanto à oferta de reposição do produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
O período de Garantia Técnica para todos os itens deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, a fim de manter em perfeita condição de uso, sem ônus adicionais para a SEFIN-RO.
A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando os telefones de contato. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do Conselho Nacional do Ministério Público.
Todos as token deverão ser sempre novos e de “primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
Garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir do aceite definitivo dos tokens.
Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token e uma nova emissão de certificado deverá ser fornecido, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação feita pela SEFIN-RO.
Não estão contemplados nessa garantia os casos de roubo, perda do dispositivo e mau uso do usuário.
DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
Do Local e Prazo de Entrega
As certificações deverão ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, após a solicitação formal da SEFIN-RO pelo fiscal do contrato;
Os serviços serão prestado, da seguinte forma:
A contratada deverá emitir no mínimo 15 (quinze) certificados digitais a cada leva de atendimento, quando se tratar dos serviços previstos no Lote 2.
A visita técnica deverá ser realizada no local indicado no item 2.2.1.8, quanto se tratar dos serviço referidos no lote 1.
As visitas técnicas deverão ser realizadas nos locais indicados nos itens 2.2.2.41 a 2.2.2.47, quanto se tratar dos serviço referidos no lote 2
A visita técnica deverá ser realizada no local indicado no item 2.2.3.13, quanto se tratar dos serviço referidos no lote 3, observado o disposto no item 2.2.3.14.
As visitas deverão ocorrer no período de 09h às 13h.
A SEFIN-RO proverá espaço físico para realização das visitas e acesso à internet. Os demais equipamentos e serviços necessários para a emissão de certificados deverão ser providos pela contratada.
O prazo para prestação do serviço se iniciará com a assinatura do contrato e deverá ser cumprido conforme os agendamentos prévios e com a apresentação de toda a documentação exigida e emissão dos certificados nas condições especificadas neste Termo de Referência.
Das Condições de Recebimento
A CONTRATADA emitirá, mensalmente, fatura dos serviços realizados, sendo acompanhada de relação nominal dos servidores e autoridades habilitados que receberam certificados naquele mês.
O fiscal do contrato comunicará à CONTRATADA lista com identificação de autoridades e servidores autorizados a receber certificados digitais.
O recebimento definitivo se dará em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, após verificação de que o objeto foi entregue de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência. Os serviços serão pagos somente para os certificados emitidos conforme relação contida na fatura a ser emitida.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
Nota fiscal.
Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014).
Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal. Certificado de Regularidade do FGTS.
Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, CNPJ: 05.599.253/0001-47- Endereço Av. Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, Bairro Pedrinhas.
Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 8.1.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
DA GARANTIA DO CONTRATO
Não serão exigidas Garantias Contratuais, no presente Termo de Referência, uma vez que o objeto não apresenta grande complexidade.
DAS OBRIGAÇÕES
Da Contratante
Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual ou equivalente, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativa.
Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
Designar servidor da Gerência de Controle e Informações responsável por acompanhar a realização dos serviços.
Da Contratada/Fornecedor
Fornecer os produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações, formas e prazos estipulados neste Termo de Referência.
Fornecer os produtos nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada nota de empenho, da qual constarão: data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total.
Responsabilizar-se totalmente e as suas expensas com (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete dos bens/materiais até o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA.
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados no concernente ao objeto do presente Termo de Referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação ou montagem, sem ônus para a CONTRATANTE.
Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo, caso fortuito ou força maior devidamente caracterizado.
Manter as condições de habilitação exigidas na licitação, informando à Secretaria de Estado de Finanças qualquer adversidade.
Fornecer Manual do Usuário com versão em português e relação da rede de assistência técnica autorizada, para os itens a que se aplique a presente regra.
Apresentar Nota Fiscal onde constem detalhadamente indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à SEFIN a plena utilização dos bens adquiridos, ou a respectiva indenização.
Prestar todo o suporte solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE, seja via telefone, seja através de correio eletrônico, seja, ainda, presencialmente.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
Advertência.
Multas.
Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da proposta se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente. Comporta-se de forma inidônea.
Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos.
Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada;
Cometer fraude fiscal.
Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega de bens ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento dos objetos firmado pelo licitante vencedor e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços e as responsabilidades assumidas.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, não podendo ser prorrogada.
Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, com justificativa por escrito e aceita pelo Órgão Gerenciador, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, celebrando-se com eles o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrente dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia por meio de instrumento contratual, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o art. 62, da Lei nº. 8.666/93.
O licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração.
Os bens objeto da Ata de Registro de Preços serão solicitados de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN/RO, e a execução será nas condições definidas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
Qualquer Órgão ou entidade integrante da Administração poderá aderir à Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, mediante consulta prévia encaminhada ao Órgão Gerenciador da Ata (SUPEL), nos termos do art. 22, do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Em atendimento ao § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgão não participantes que aderirem.
Somente será autorizada a adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por Órgão integrante da Ata.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Finanças, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (meses), contados da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração pública, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8666/90.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço por item.
DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste projeto básico/termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 303/2018/SUPEL/RO ANEXO III - DO EDITAL
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT . | PREÇO MÉDIO | SUBTOTAL GERAL |
1 | 3.1.1 ITEM I - CERTIFICADOS DO TIPO A1 PESSOA JURÍDICA – PADRÃO ICP-BRASIL (e-CNPJ) 3.1.1.1 Certificado nível A1 – Tipo e-CNPJ. 3.1.1.2 Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 3.1.1.3 Validade de, pelo menos, 01 (um) ano contado da data de emissão do certificado. 3.1.1.4 Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede. 3.1.1.5 Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil. 3.1.1.6 O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro. | und | 1 | R$ 175,50 | R$ 175,50 |
2 | 3.2.1 ITEM I - CERTIFICADOS DO TIPO A3 PESSOA FÍSICA – PADRÃO ICP-BRASIL (e-CPF) 3.2.1.1 Certificado nível A3 – Tipo e-CPF. 3.2.1.1 Validade de pelo menos 3 (três) anos contados da data de emissão do certificado. 3.2.1.2 Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede. 3.2.1.3 O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro. 3.2.1.4 Deverá fornecer em conjunto com o Certificado Digital um dispositivo de armazenamento do certificado digital do tipo token (para cada certificado) totalmente compatível e com as seguintes especificações técnicas: 3.2.1.4.1 Deverá ser capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil. 3.2.1.4.2 Totalmente compatível com as especificações do certificado digital do tipo A3. 3.2.1.4.3 Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior e compatível com 2.0). 3.2.1.4.4 Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura. 3.2.1.4.5 Seguir as regras estabelecidas para o nível 3 (ou superior) de segurança do padrão FIPS 140-2 e | und | 550 | R$ 406,60 | R$ 223.630,00 |
também ser aderente às demais normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil. 3.2.1.4.6 Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes. 3.2.1.4.7 Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits. 3.2.1.4.8 Possuir carcaça resistente à água e à violação. 3.2.1.4.9 Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Linux (Kernel 2.6 e versões superiores). 3.2.1.4.10 Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Microsoft Windows XP, 7 e versões superiores. 3.2.1.4.11 Fornecer driver e programa de gerenciamento para o sistema operacional Mac OS 10.7 ou superiores. 3.2.1.4.12 Possuir compatibilidade com as especificações ISO 7816, partes 1, 2, 3 e 4. 3.2.1.4.13 Permitir a exportação automática de certificados armazenados no dispositivo para o Certificate Store do ambiente Microsoft Windows 2008 e versões superiores. 3.2.1.4.14 Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 06 (seis) caracteres. 3.2.1.4.15 Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos. 3.2.1.4.16 Permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos. 3.2.1.4.17 Permitir gravação de chaves privadas e certificados digitais que utilizam a versão 3 do padrão ITU-T X.509 de acordo com o perfil estabelecido na RFC 2459. 3.2.1.4.18 Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução. 3.2.1.4.19 Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key). 3.2.1.4.20 Suportar, pelo menos, os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 7.0 e superiores), Firefox (versão 15.0 e superiores) e Google Chrome (versão 35 ou superior). 3.2.1.4.21 Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo. 3.2.1.4.22 Implementar troca obrigatória da senha padrão no primeiro acesso. 3.2.1.4.23 Bloquear o dispositivo após cinco tentativas de autenticação com códigos inválidos. 3.2.1.4.24 Avisar o titular do dispositivo, a cada vez que uma função for ativada, utilizando a sua chave privada. Nesse caso, deverá haver autenticação para liberar a utilização pretendida. 3.2.1.4.25 Bloquear a exportação da chave privada, condicionando as transações que forem utilizadas dentro do token. 3.2.1.4.26 O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir: 3.2.1.4.26.1 Gerenciamento do dispositivo. 3.2.1.4.26.2 Exportação de certificados armazenados no dispositivo. |
3.2.1.4.26.3 Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315. 3.2.1.4.26.4 Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo. 3.2.1.4.26.5 Visualização de certificados armazenados no dispositivo. 3.2.1.4.26.6 Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular. | |||||
3 | 3.3.1 ITEM - CERTIFICADOS DIGITAIS SSL (SECURE SOCKET LAYER) PARA AUTENTICAÇÃO DE SERVIDORES WEB 3.3.1.1 Ser voltado para computadores servidores web (tipo A1); 3.1.1.2 Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 3.3.1.3 Ser baseado em SSL/TSL (Secure Sockets Layer/Transport Layer Security); 3.3.1.4 Permitir criptografia de no mínimo 256 bits; 3.3.1.5 Possuir chave RSA de 2048 bits; 3.1.1.6 Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil. 3.3.1.7 Ter validade de 01 (um) anoapós a sua emissão; 3.3.1.8 Permitir a comunicação segura por intermédio de SSL; 3.3.1.9 Deverá ser certificado de validação completa; 3.3.1.10 Possibilitar a instalação em ilimitados servidores; | und | 1 | R$ 1.487,15 | R$ 1.487,15 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 225.292,65 |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 303/2018/SUPEL/RO ANEXO III - DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 303/2018/SUPEL/RO
PROCESSO: Nº 0030.052343/2017-59/SEFIN
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações, e ainda, o Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017, em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registros de preço, para contratação de serviço de certificação digital para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Finanças.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
6.1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 03 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.2. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.3. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 08 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.4. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. DO PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 9. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.2 a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
7.6. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual – SEFIN, Certidão de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade perante a Receita Municipal, Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além daquelas constantes no item 6 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.1.1. A utilização da ata nos termos do subitem 10.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem aquelas estabelecidos no item 4. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.11.Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Além daquelas constantes no item 5. e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
13.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.5. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.8. Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.9. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
15.5. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: EMPRESAS DETENTORAS:
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 303/2018/SUPEL/RO ANEXO III – DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE , N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia – SEFIN/RO, E A EMPRESA
(nome) .
Aos dias do mês de do ano de 2018, a ,
sediada a Rua n.º ,
, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo , RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. 0030.052343/2017-59, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº. 303/SUPEL/RO, homologado pelo Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205/2006 e Lei Estadual n° 2414/2011, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO, DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA E LOCAL DE INSTALAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, DA GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Registros de preço, para contratação de serviço de certificação digital para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;
PARÁGRAFO TERCEIRO: DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
Ficam aqueles estabelecidos no item 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO QUARTO: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Ficam aquelas
estabelecidas no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO QUINTO: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 02 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO SEXTO: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (meses), contados da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração pública, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do argo 57 da Lei 8666/90, conforme item 17 do Anexo I - Termo de Referência.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas determinadas no Termo de Referência, especificamente no item 12, subitens 12.2 a 12.15 do Anexo I- Termo de Referência, bem como, nas Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Comunicar, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
b) Retirar/Assinar o contrato de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
.
c) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente prestação de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da CONTRATANTE, também se incluem aquelas estabelecidos no item 12, subitens 12.1 a 12.1.6 do Anexo I - Termo de Referência, e se obrigará ainda:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a prestação do serviço dentro das especificações técnicas recomendadas e suas quantidades.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o Termo de Referência.
c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 8 do Anexo I- Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes do presente processo, correrão à conta do: Programa de trabalho: XXXX - Elemento de despesa: XXXX– Fonte de recursos: XXXX.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas estabelecidas no item 08 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO ÚNICO são aquelas determinadas no item 13 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência, bem como, àquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil de sua assinatura, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto inerente a este contrato, conforme item 9 do anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente
TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°. que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado/RO.
Porto Velho/RO, .......de de 2018.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia