SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PB-SLC) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PB-SLC) CONTRATO
CONTRATO Nº 18/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
– SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA E A EMPRESA GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA
DA PARAÍBA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.433.643/0001-42, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e a empresa GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – xxxx 0000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.888.247/0001-84, por intermédio do seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo SEI nº 0000070-19.2021.4.05.7400, doravante referido por Processo, em consequência da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2021, homologada em 26/10/2021, por decisão exarada no documento nº 2391918 do Processo, nos termos da Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto 10.024/2019 e da Lei n° 8.666, de 21/junho/1993, aplicada subsidiariamente, às quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos e, ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do container Data Center da JFPB em regime de 24h por dia, 7 dias por semana, incluindo seu sistema UPS (uninterruptible power supply - Nobreaks), seu grupo gerador e os demais componentes de sua infraestrutura, com o fornecimento de todos os materiais, produtos, insumos, equipamentos, ferramentas, peças de reposição originais e os serviços necessários ao seu funcionamento de maneira contínua e segura, conforme condições e exigências estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I do respectivo Edital de Licitação, Pregão Eletrônico nº 18/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor abaixo, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, mão-de-obra, etc...):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | Valor mensal (R$) | Valor total (execução 30 meses) (R$) |
01 | serviços de manutenção preventiva e corretiva do container Data Center da JFPB em regime de 24h por dia, 7 dias por semana, incluindo seu sistema UPS (uninterruptible power supply - Nobreaks), seu grupo gerador e os demais componentes de sua infraestrutura, com o fornecimento de todos os materiais, produtos, insumos, equipamentos, ferramentas, peças de reposição originais e os serviços necessários ao seu funcionamento de maneira contínua e segura. | UN | 1 | 9.937,33 | 298.120,00 (duzentos e noventa e oito mil, cento e vinte reais) |
Parágrafo primeiro – na forma do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda (IR), bem assim a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o pagamento de cada mensalidade efetuado a CONTRATADA. Outros tributos também poderão ser retidos, de acordo com a legislação em vigor;
Parágrafo segundo – caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, este não ficará sujeito à retenção prevista no subitem anterior. Para tanto, deverá apresentar, a cada pagamento realizado, declaração na forma do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em duas vias assinadas pelo seu representante legal;
Parágrafo terceiro – o pagamento de cada fatura/nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Parágrafo quarto – salvo eventuais atrasos na liberação de recursos por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, órgão hierarquicamente superior, o pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do atesto da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser atestada por servidore especialmente designado;
Parágrafo quinto - havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Justiça Federal na Paraíba procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC(IBGE) e do IGP-DI(FGV) dos últimos 12 meses;
Parágrafo sexto - o preço apresentado na proposta poderá ser corrigido para mais ou para menos, de acordo com o índice INPC do IBGE, com base na seguinte fórmula, prevista no art. 5º do Decreto nº 1.054, de 07.02.94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94:
R = V | I – Io |, onde:
| Io |
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado; I = índice relativo à data do reajuste.
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação.
Parágrafo sétimo - o reajustamento de que trata o parágrafo sexto acima, cuja periodicidade será de, no mínimo, 01 (um) ano, contado a partir da data de apresentação da proposta de preços ou do reajuste anterior, terá eficácia a partir da data do recebimento de solicitação que, nesse sentido, for apresentada pela CONTRATADA; ou, ainda, da data a partir da qual faria jus, se solicitado em 30 (trinta) dias corridos contados desta.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, pondendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato, classificadas no Programa de Trabalho "Ações de Informática" e Natureza de Despesa "3.3.90.40.11 - SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE TIC", correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União.
Parágrafo único: a) para atender à despesa foi emitida a Nota de Empenho nº 217, de 27/10/2021, na modalidade estimativo, no valor de R$ 19.874,66; b) para atender à despesa de exercícios futuros, serão emitidas oportunamente Notas de Empenho, que ficarão registradas por simples apostilas, conforme disposto no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) A CONTRATANTE obriga-se a:
a.1) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
a.2) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
a.3) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim;
a.4) Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes ao objeto do contrato;
a.5) Dar cumprimento às demais obrigações relacionadas no subitem 14.1 do Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico nº 18/2021.
b) A CONTRATADA obriga-se a:
b.1) Indicar preposto para representar a CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato;
b.2) Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
b.3) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.4) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
b.5) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
b.6) Dar cumprimento às demais obrigações relacionadas no subitem 14.2 do Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico nº 18/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93, no que couber, observando-se as disposições contidas no Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico nº 18/2021.
Parágrafo único - aplica-se também ao presente Contrato, no que couber, as regras dos artigos 79 e 80 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação, ou por outros servidores especialmente designados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
a) O Edital pertinente ao Pregão Eletrônico nº 18/2021 e seu Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência);
b) Processo admnistrativo SEI nº 0000070-19.2021.4.05.7400;
c) Proposta da CONTRATADA;
d) Ata da Sessão da Licitação;
e) Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal;
f) Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (alterada pelas Resoluções 09/2005 e 299/2016), que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Parágrafo único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no item 16 do Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico nº 18/2021, em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, na proporção da gravidade da infração, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal em Xxxx Xxxxxx (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx (PB), 03/novembro/2021.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx Federal Diretor do Foro Pela CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Pela CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , Diretor, em 03/11/2021, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX , DIRETOR DO FORO, em 05/11/2021, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2400937 e o código CRC FA82D818.
0000070-19.2021.4.05.7400 2400937v15