Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira
Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira
– Especificações –
1. Definições
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas. Contrato negociado: lote (unidade de negociação) negociado sob os termos e as regras destas especifi-
cações.
Compra de um contrato: operação em que o participante é titular, ou seja, tem o direito de comprar o objeto da opção pelo preço de exercício.
Venda de um contrato: operação em que o participante é lançador, ou seja, se exercido pelo titular tem a obrigação de vender o objeto da opção pelo preço de exercício.
Série: conjunto de características do contrato de opção que determina data de vencimento e preço de exercício.
Taxa de câmbio referencial taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da
BM&FBOVESPA: da América descrita no Anexo III do Ofício Circular 058/2002-DG, de 19 de abril de 2002.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no mercado de câmbio, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.265/2005, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divul- gada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, seis casas decimais, também divulgada pelo Bacen com a denominação de Fechamento PTAX, conforme Comunicado 10.742 do Bacen, de 17 de fevereiro de 2003.
Dia útil: dia em que ocorre pregão na BM&FBOVESPA.
2. Objeto da opção
O Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira negociado na BM&FBOVESPA, cujo vencimento coincida com o mês de vencimento da opção.
3. Cotação
Prêmio da opção, expresso em reais por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
R$0,01 (um centavo de real) por saca de 60 quilos líquidos.
5. Oscilação máxima diária
Não há limites de oscilação para o prêmio das opções, podendo a Bolsa, a qualquer tempo, estabelecê-los, mesmo no decurso do pregão.
6. Unidade de negociação
Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira, cuja unidade de negociação corresponde a 450 sacas de 60 quilos líquidos.
7. Preços de exercício
Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela BM&FBOVESPA, expressos em reais por saca de 60 quilos líquidos.
8. Meses de vencimento
Janeiro, março, maio, julho, agosto, setembro e novembro.
9. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da BM&FBOVESPA.
10. Data de vencimento e último dia de negociação
Dia 15 do mês de vencimento, quando não se admitirão abertura de novas posições e operações day trade. Se nesse dia for feriado ou não for dia de pregão na BM&FBOVESPA, a data de vencimento será o dia útil subseqüente.
12. Dia útil
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que há pregão na BM&FBOVESPA. Entretanto, para efeito de liquidação financeira, a que se referem os itens 12, 13 e 19, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver pregão na BM&FBOVESPA, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, Estados Unidos da América.
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12. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia de pregão, da mesma quantidade de con- tratos da mesma série), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora membro e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 13, observado, no que couber, o disposto no item 20.
13. Liquidação financeira do prêmio
Pagamentos e recebimentos de prêmios serão efetuados no dia útil seguinte ao de realização da operação, observado, no que couber, o disposto no item 20, com os valores apurados conforme a seguinte fórmula:
VLP = P× 450
onde:
VLP = valor de liquidação do prêmio por contrato, em reais; P = cotação negociada (prêmio da opção), em reais.
14. Tipo da opção
A opção é do modelo americano, isto é, poderá ser exercida pelo titular a partir do dia útil seguinte à data de abertura da posição até a data de vencimento, exclusive. Na data de vencimento, serão exercidas auto- maticamente sempre que o preço de liquidação financeira do contrato futuro-objeto (definido no item 13.1 do Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira) for superior ao preço de exercício e não houver solicitação de não-exercício pelo titular (bloqueio de exercício).
Os resultados financeiros decorrentes do exercício serão movimentados no dia útil subseqüente.
15. Exercício da opção
No exercício das opções, o titular assume uma posição comprada no Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira e o lançador assume uma posição vendida no Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira, ambas pelo preço de exercício da opção. Imediatamente após o exercício, aplicar-se-ão ao comprador e ao vendedor todas as exigências estabelecidas no Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira, objeto da opção, inclusive aquelas relativas aos requerimentos de margem de garantia, à liquidação de ajustes e à liquidação no vencimento.
16. Hedgers
Produtores, cooperativas, cerealistas, indústrias processadoras de milho, suinocultores, avicultores, pecuaristas, importadores, exportadores, bem como fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos.
17. Margem de garantia para o lançador
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo a metodologia divulgada pela BM&FBOVESPA, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no dia útil subseqüente. No caso de clientes não-residentes, se o dia útil subseqüente for feriado bancário em Nova Ior- que, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 20.
18. Ativos aceitos como margem
Aqueles aceitos pela Bolsa.
19. Custos operacionais
19.1 Taxas da Bolsa
Taxas de emolumentos e de registro, apurados conforme cálculo estabelecido pela Bolsa.
19.2 Datas de pagamento
As taxas de emolumentos e de registro serão devidas no dia útil seguinte ao de sua apuração, obser- vado, no que couber, o disposto no item 20.
20. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais
A liquidação financeira das operações day trade, do prêmio e dos custos opreacionais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
20.1 Clientes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
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20.2 Clientes não-residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova Iorque, EUA, por meio dos bancos liquidantes das operações da BM&FBOVESPA no Exterior, por ela indicados.
A conversão dos valores financeiros, quando for o caso, será feita pela taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA, definida no item 1 e relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação de operações day trade: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da ope- ração;
b) na liquidação das operações do prêmio: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação;
c) na conversão dos valores de margem de garantia depositados em dólares dos Estados Unidos da América: a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA do dia da operação.
Já a conversão dos valores relacionados aos custos operacionais, quando for o caso, será feita pela PTAX, definida no item 1.
21. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, definidos em seus Estatuto Social, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, ob- servadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
OFÍCIO CIRCULAR 047/2008-DP, DE 11/09/2008
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