TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE REFERENCIA QUALIFICADA
Estes termos e condições regem o programa de indicação da NET2PHONE (o “Programa”) para todos os participantes.
1. DA NET2PHONE
1.1. A responsável pelo presente programa referencias qualificadas (“indicação”), é a empresa IDT Brasil/NET2PHONE, empresa inscrita no CNPJ/MF sob número 58.526.690/001-05, com escritório comercial no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxx 00, XX0000, Xxxxxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX.
1.2. A IDT Brasil/NET2PHONE é a única responsável pelos termos e condições, bem como as determinações aplicáveis ao presente programa de indicações, não havendo nenhuma outra pessoa, seja física ou jurídica que possa falar em nome da IDT Brasil/NET2PHONE.
1.3. A IDT Brasil/NET2PHONE promoverá todas as modificações que entender necessário e, a qualquer tempo, sem prévia e expressa comunicação, mas sempre dará publicidade de todos os termos e condições aplicáveis.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Todas as pessoas físicas (plenamente capazes e maiores de 18 anos) e jurídicas (regularmente constituídas) poderão participar do presente programa de indicações, desde que respeitadas as demais condições do programa.
2.2. Todo o postulante a participar do presente programa deverá se cadastrar por meio de preenchimento com as informações necessárias e válidas o formulário e/ou site disponibilizado pela IDT Brasil/NET2PHONE.
2.3. O aceite ou recusa das informações inseridas pelo postulante poderá ser realizada pela IDT Brasil/NET2PHONE pelo seu único e exclusivo critério.
2.4. Não poderão participar do presente programa, toda e qualquer pessoa que tenha qualquer tipo de vínculo empregatício com uma empresa (canal de venda) e/ou que possua um acordo de compensação contratual com a IDT Brasil/NET2PHONE diferente dos termos do programa de indicação.
2.5. Não poderão participar do presente programa os parceiros de venda da IDT Brasil/NET2PHONE.
2.6. Todos àqueles que participarem do presente programa, reconhecem que todas as referências realizadas serão sempre tratadas diretamente pela IDT Brasil/NET2PHONE e não farão parte da grade do parceiro de vendas.
2.7. A IDT Brasil/NET2PHONE poderá desligar qualquer pessoa do presente programa a seu exclusivo critério e por sua única e exclusiva discricionariedade.
2.8. Toda pessoa que queira participar deste programa deverá concordar integralmente com todos os termos e condições do programa.
3. DA RECOMPENSA
3.1. O programa remunerará o valor de R$10,00 (dez reais) por ramal que for contratado pela indicação, limitados à R$5.000,00 (cinco mil reais) por referência.
3.2. As indicações deverão ser realizadas nos termos e canais a serem informados pela IDT Brasil/NET2PHONE.
3.3. O não respeito à determinação do item acima, qual seja, o uso do canal determinado pela IDT Brasil/NET2PHONE, esta poderá não considerar a indicação como qualificada e, consequentemente, não será passível de remuneração.
3.4. A remuneração somente será devida após a indicação assinar o contrato com a IDT Brasil/NET2PHONE e proceder ao pagamento válido (assim considerado aquele cuja compensação bancária já ocorreu de maneira efetiva e definitiva) a primeira fatura após a ativação do serviço contratado.
3.5. A remuneração será realizada por meio de crédito em cartão de crédito pré-pago a ser enviado para o participante e de gestão e administração de empresa terceira contratada pela IDT Brasil/NET2PHONE, especialmente para este fim.
3.6. Em nenhuma hipótese serão feitos pagamento múltiplos pela mesma indicação.
3.7. A IDT Brasil/NET2PHONE poderá recusar ou cancelar qualquer indicação feita pelo participante, a seu único e exclusivo critério, a qualquer tempo. Sempre que isso ocorrer o participante será comunicado.
4. VIGÊNCIA
4.1. O presente programa terá vigência indeterminada, porém poderá ser encerrada a qualquer momento pela IDT Brasil/NET2PHONE.
5. COMUNICAÇÃO
5.1. A IDT Brasil/NET2PHONE informará quando a referência assinar o contrato por meio de correspondência eletrônica.
5.2. A IDT Brasil/NET2PHONE informará por meio de correspondência eletrônica sobre as recompensas que o participante fará jus.
5.3. A IDT Brasil/NET2PHONE pode alterar os termos e condições do presente programa a qualquer tempo, sem prévio e expresso aviso, mas sempre dará publicidade sobre os termos e condições vigentes.
5.4. A IDT Brasil/NET2PHONE garante o sigilo das informações fornecidas pelo postulante a participar no presente programa.
6. PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS
6.1. O presente programa NÃO CONTEMPLA os serviços 0800, 40XX, SIP e venda de telefones.
7. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE OU VÍNCULO
7.1. O participante/indicador no presente programa não tem direito a qualquer exclusividade ou vinculo, seja com a IDT Brasil/NET2PHONE e tampouco com os clientes da mesma.
7.2. O participante no presente programa tem ciência que não se estabelece, por força do presente programa, nenhum vínculo empregatício entre as PARTES, cabendo a cada PARTE as responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais.
8. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
8.1. O participante se compromete sempre a agir dentro de padrões éticos e pautado sempre pela boa-fé.
8.2. Salvo autorizações expressas, os participantes não deverão usar nenhuma marca registrada, materiais protegidos, patentes, nomes, logotipos, imagens ou qualquer tipo de identidade visual, ou ainda àqueles protegidos pelos direitos de registro da propriedade intelectual ou licenciada à IDT Brasil/NET2PHONE.
8.3. O participante deverá indenizar a IDT Brasil/NET2PHONE e seus representantes contra quaisquer reivindicações decorrentes de seus atos diretamente praticados ou àqueles praticados por representantes ou prepostos do participante, decorrentes, direta ou indiretamente, de sua participação no programa. Esta obrigação inclui custos judiciais e honorários advocatícios.
8.4. O participante tem plena e expressa ciência que sua participação no programa é feita de maneira voluntária e sem qualquer garantia de recebimentos e/ou pagamentos, tampouco garantias, salvo àquelas expressamente contempladas no presente termo de condições do programa.
8.5. O participante não poderá, em nenhuma hipótese, oferecer produtos e/ou serviços em nome da IDT Brasil/NET2PHONE, que não expressamente autorizados por escritos ou contemplados no presente programa.
8.6. Em nenhuma hipótese pode o participante gerar obrigações para a IDT Brasil/NET2PHONE, diferentemente daquelas determinadas no presente programa.
8.7. O participante não poderá proceder a qualquer modificação nas condições e valores dos serviços ofertados pela IDT Brasil/NET2PHONE e neste programa contemplados.
9. TRIBUTAÇÃO
9.1. Cada parte é responsável pelos tributos que lhe forem devidos, conforme disposto na legislação tributária vigente e aplicável.
10. OUTRAS DISPOSIÇÕES
10.1. O participante não poderá ceder ou transferir os direitos decorrentes da participação no presente programa.
10.2. Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção por qualquer das PARTES do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento nem a eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes, que não impedirão que a outra parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.
10.3. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade das PARTES, nos termos do Código Civil Brasileiro.
10.4. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição destes termos e condições venha a ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
11. DO FORO
11.1. Fica expressamente eleito o Foro da Cidade de São Paulo com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia decorrente do presente programa de referência qualificada.