CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0026/2024 – SMS. Processo nº P240698/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA PHARMAPLUS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade no 0000000000 SSP RS e CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa PHARMAPLUS LTDA, com sede no município de Afogados da Ingazeira, Estado do Pernambuco, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Telefone: (00) 0000.0000 / 3838.4210, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.043/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.250.052 e do CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial com sede no município de Afogados da Ingazeira, Estado do Pernambuco, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23033 – SMS, ata de registro de preços nº 099/2023 - SMS, eseus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23033 – SMS, ata de registro de preços nº 099/2023 - SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) ITEM (S) contratado(s):
XXXXXX XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:12551759404
-03'00'
XXXXX:12551759404 Dados: 2024.01.18 14:17:46
ITEM | UND | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA/FABRICANTE | VR. UNIT | V. TOTAL |
9 | FRASCO | 6.000 | ÓLEO MINERAL PURO, FRASCO 100 ML. | IMEC | R$ 3,65 | R$ 21.900,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ 21.900,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
APOIO FARMACÊUTICO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 - Federal
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DA
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:12551759404
XXXXX:12551759404 Dados: 2024.01.18 14:18:10 -03'00'
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.303.0073.2567.33903000.1600000000 - Federal
APOIO FARMACÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.301.0073.2418.33903000.1706000000 - Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica- ção.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX
XX XXXXX:12551759404
-03'00'
XXXXX:12551759404 Dados: 2024.01.18 14:18:23
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando- se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX
XX XXXXX:12551759404
-03'00'
XXXXX:12551759404 Dados: 2024.01.18 14:18:36
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.2. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.1.3. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal de Saúde Sr(a). Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo- lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatadauma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX
XX XXXXX:12551759404
-03'00'
XXXXX:12551759404 Dados: 2024.01.18 14:18:50
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suaspossibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido,por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX
XX XXXXX:12551759404
-03'00'
XXXXX:12551759404 Dados: 2024.01.18 14:19:03
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
XXXXX:125517594
XXXXXX XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:12551759404 Dados: 2024.01.18
04 14:19:15 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), data da útima assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
DOS
digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
XXXXX:12551759404 Dados: 2024.01.18 14:19:33 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX:12551759404
XXXXXX:717947 SANTOS:71794700072
00072
Dados: 2024.01.25
10:29:03 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
Testemunhas:
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Data: 26/01/2024 09:32:41
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xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 2/2
da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 38.940,00 (trinta e oito mil novecentos e quarenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073.
2385. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000.
1706000000; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0022/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; CNPJ sob o nº 47.893.919/0001-15. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023- SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 53.972,00 (cinquenta e três mil novecentos e setenta e dois reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Thais Xxxxxxxx Xxxxxxx Baseggio. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0023/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; CNPJ sob o nº 94.389.400/0001-84.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0024/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITARES LTDA; CNPJ sob o nº 47.783.547/0001-74. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 14.580,00 (quatorze mil e quinhentos e oitenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0025/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA; CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66. DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 799.300,00 (setecentos e noventa e nove mil e trezentos reais).DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0026/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PHARMAPLUS LTDA;
CNPJ sob o nº 03.817.043/0001-52. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais).DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302.
0073. 2385. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0027/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa HOSPITALMED LTDA; CNPJ sob o nº 29.868.059/0001-88. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica III destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23033-SMS e a Ata de Registro de Preços 099/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 24.376,00 (vinte e quatro mil e trezentos e setenta e seis reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073.
2385. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 041/2024-SMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0021/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx,
Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 26 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0042/2024-SMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0022/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0024/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITARES LTDA, CNPJ Nº 47.783.547/0001-74. Fundamentação: Edital PE N°22033-SMS, ARP Nº099/2023-SMS, e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção básica III, destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da contratada. Modalidade: PE N°22033-SMS, ARP Nº 099/2023-SMS. V. Global: R$ 14.580,00 (quatorze mil e quinhentos e oitenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 26/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0025/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: PRATI, XXXXXXXXX & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66. Fundamentação: Edital PE N° 22033-SMS, ARP Nº 099/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção básica III, destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da contratada. Modalidade: PE N° 22033-SMS, ARP Nº 099/2023-SMS. V. Global: R$ 799.300,00 (setecentos e noventa e nove mil e trezentos reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 26/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada:Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0026/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: PHARMAPLUS LTDA, CNPJ nº 03.817.043/0001-52. Fundamentação: Edital PE N° 22033-SMS, ARP Nº 099/2023- SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção básica III, destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da contratada. Modalidade: PE N° 22033-SMS, ARP Nº 099/2023-SMS. V. Global: R$ 799.300,00 (setecentos e noventa e nove mil e trezentos reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 26/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0027/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: HOSPITALMED LTDA, CNPJ nº 29.868.059/0001-88. Fundamentação: Edital PE N°22033-SMS, ARP Nº099/2023- SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção básica III, destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e proposta da contratada. Modalidade: PE N° 22033-SMS, ARP Nº 099/2023-SMS. V. Global: R$ 24.376,00 (vinte e quatro mil e trezentos e setenta e seis reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass.: 26/01/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN24001 - SME
Processo Nº P289855/2023. Inexigibilidade de Licitação Nº IN24001 - SME. Objeto: Fornecimento de material didático para alunos e professores do 1º ano do Ensino Fundamental do Município de Sobral. Fundamentação Legal: Art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021. CONTRATADA: INSTITUTO ALFA E BETO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 08.458.084/0001-13. Valor Global: R$ 826.980,00 (oitocentos e vinte e seis mil e novecentos e oitenta reais). Dotações Orçamentárias: 06.01.12.361.0485.2553.33903000.1500100100;
06.01.12.361.0485.2553.33903000.1550000000;
06.01.12.361.0485.2553.33903200.1500100100;
06.01.12.361.0485.2553.33903200.1550000000;
06.01.12.368.0487.2557.33903000.1500100100;
06.01.12.368.0487.2557.33903000.1550000000;
06.01.12.368.0487.2557.33903200.1500100100;
06.01.12.368.0487.2557.33903200.1550000000;
06.03.12.361.0485.2545.33903000.1540000000;
06.03.12.361.0485.2545.33903200.1540000000;
06.03.12.368.0487.2550.33903000.1540000000;
06.03.12.368.0487.2550.33903200.1540000000. Sobral - CE, 01 de Fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - Secretário Municipal da Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00 - TP - INFRA
O Município de Tejuçuoca por meio da Comissão Permanente de Licitações torna público aos interessados o resultado do julgamento da Fase de Propostas, da licitação na modalidade Tomada de preços Nº 0000.00.00.00 - TP - INFRA do tipo menor preço global por Lote, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Tejuçuoca, a empresa Evo Construções - CNPJ: 36.315.922/0001-35 com valor global de R$ 1.436.092,32 (hum milhão e quatrocentos e trinta e seis mil e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). A comissão divulgou o resultado da Proposta de Preços e com amparo no art. 109, inciso I, alínea "b" e abriu o prazo recursal.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024 - SRP
PROCESSOS Nº 4289 e 4356/2023 -SMEC- TCE-ES. Nº 2024.002E0700001.02.0003 - REGISTRO DE PREÇOS - MENOR PREÇO POR LOTE (Exclusivo ME e EPP)
O Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 31.796.626/0001-80, representado neste ato pelo seu Pregoeiro devidamente nomeado pela Portaria nº 007/2024, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTAÇÕES" deverão ser entregues no Setor de Protocolos, localizado na sede deste Município - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx - ES até as 09:01min do dia 23/02/2024. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 23/02/2024 das 09h00min asa 09h00min horas. Sessão para início dos Lances às 13h00min horas do dia 23/02/2024. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR de acordo com cardápio elaborados por nutricionista em regime de execução indireta e de forma contínua para os alunos matriculados na rede de ensino público, e das Creche Municipal Professora Adevani Xxxxx Xxxxxxx, de Água Doce do Norte, ES, para o ano letivo de 2024,conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
Agua Doce do Norte-ES, 1º de fevereiro de 2024.
ADINAN NOVAIS DE XXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ID: 2024.024E0700001.10.0004
A Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto/ES, torna público de acordo com a Lei 14.133/2021, artigo 74, inciso III, alínea f), a Inexigibilidade de Licitação 000003/2024 para Contratação de especialista para prestação de serviço de Capacitação Presencial aos membros do Conselho Tutelar de Dores do Rio Preto/ES, como segue: XXXX XX XXXXX XXXXXXX, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 no valor total de R$ 4.822,32 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), conforme proposta de preço constante no processo nº 000111/2024.
Dores do Rio Preto, 2 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
RESUMO 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2023
Contratante: O MUNICIPIO DE ECOPORANGA/ES
Detentora da ARP: VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
Valor Global: R$ 396.210,00 (trezentos e noventa e seis mil e duzentos e dez reais) Vigência: (02/02/2024) à (02/08/2024).
Processo: 0586/2024 - Xxxxx Xxx Col - Prefeito - Ecoporanga-ES, 05/02/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
AVISO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
TERMO Nº 14/2024 DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ID CidadES/TCE-ES: 2024.027E0500004.16.0002
A Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizou por meio do processo administrativo nº 444/2024, adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2023, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 009/2023, do Consórcio Público do Extremo Sul - COPES, cujo objeto é a aquisição de conjuntos escolares, de acordo com os itens contidos no processo supracitado. Contratada: MFSUL COMERCIO DE MOVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA CNPJ Nº: 35.173.456/0001-38 Valor total da adesão: R$ 138.150,00 (cento e trinta e oito cento e cinquenta reais).
Guaçuí-ES, 2 de fevereiro de 2023. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2023
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA ECONÔMICA CP 010/2023
O Município de Guarapari-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a ABERTURA DE PROPOSTA ECONÔMICA na modalidade da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023, Processo Administrativo 28.154/2023, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE 3,83KM DA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO, ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES, que se dará
no dia 06 DE FEVEREIRO DE 2024 ÀS 10:00H, na sala da COPEL, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x. 100, Bairro Jardim Boa Vista. ID TCE/ES: 2023.028E0700001.01.0084
Guarapari/ES, 2 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente Copel
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
Tejuçuoca - CE, 2 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.29.1
A Agente de Contratação do Município, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, para a contratação de atração de renome, Show Artístico/Cultural do cantor Xxxx Xxxx & Forró do Movimento, para apresentação nas Festividades Carnavalescas 2024 em Praça Pública (Parque Cívico São Raimundo Nonato), na Cidade de Várzea Alegre - CE, em favor da empresa CLS Produtora De Eventos E Locações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, pelo valor de R$ 26.000,00. Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, exercício 2024, sob as dotaçãos orçamentárias: 09.01 - 23.695.0537.2.044.0000; 09.01 - 13.122.0037.2.046.0000. Elemento de despesas: 3.3.90.39.00, devidamente ratificada/homologada pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2023
PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu torna público o resultado da Chamada Pública nº 002/2023. O vencedor dos itens 9, 13, 17,19 e 24 anexos I, II e III e do item 4 do anexo IV foi Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. A vencedora dos itens 7, 10, 14, 16, 18 e 28 dos anexos I, II e III foi Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx. A vencedora do item 8 dos anexos I, II e III e item 3 do anexo IV foi Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. O vencedor do item 30 dos anexos I, II e III e do item 11 do anexo IV foi Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. O vencedor do item 5 dos anexos I, II e III e o item 1 do anexo IV foi Denilson Xxxx Xxxxxxx. O vencedor dos itens 6,11,29 dos anexos I, II e III e 2 do anexo IV foi Xxxxxx Xxxxxxx. A vencedora dos itens 1, 4, 15, 22, 25, 26 e 27 dos anexos I, II e III e os itens 6,8,9 e 10 do anexo IV foi a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Aracruz. A vencedora dos itens 02, 03, 12, 20, 21, 23, 31 e 32 dos anexos I, II e III e os itens 05 e 07 do anexo IV foi a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Colatina.
Em 2 de fevereiro de 2024. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
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206
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente da Comissão
PORTARIA Nº 0046/2024-SMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜ es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´ rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0026/2024–SMS da Secretaria Municipal da Sau´ de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuiço˜ es: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as provide^ncias necessa´rias ao bom andamento da execuça˜o do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente co´ pia dos documentos escritos que comprovem as solicitaço˜ es de provide^ncias.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜ es:
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜ es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´ rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´ prio as irregularidades encontradas, as provide^ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜ es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜ es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜ es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜ es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´ de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 26 de
SANTOS:7179470
janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.01.29
0072
16:11:58 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´ de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VIII-Nº 1750,quinta-feira, 01 de fevereiro de 2024
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 26 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0046/2024-SMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0026/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e
prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 26 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0047/2024-SMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0026/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 26 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2022 - SEINFRA. PROCESSO nº P291333/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADO(A):