TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Todos e quaisquer fornecimentos de bens e/ou de serviços contratados entre contratante e contratada estarão sujeitos as cláusulas e condições a seguir dispostas:
1 – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1 Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:
(a) “CLÍNICAS FRANQUEADAS” são clínicas que possuem um contrato sob o sistema de franquia com a Fresenius Medical Care Ltda tendo por objeto a prestação de serviços de diálise.
(b) “CONTRATANTE” significa a FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, CNPJ/MF sob nº 01.440.590/ 0001-36), matriz e filiais, (FME) e/ou as Clínicas Franqueadas (Clínica NephroCare), conforme descrição detalhada no Pedido ou Ordem de Compra;
(c) “CONTRATADA” significa a sociedade devidamente avaliada e cadastrada pela CONTRATANTE e que venha a ajustar um fornecimento de bens ou de serviços com a CONTRATANTE;
(d) “PROCESSO DE COTAÇÃO” significa o processo interno realizado pela CONTRATANTE para a avaliação e escolha, a seu exclusivo critério, das propostas apresentadas pelos seus fornecedores;
(e) “FORNECIMENTO DE BENS” significa o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de bens de qualquer natureza ou espécie, incluindo, sem embargo de outros, insumos industriais, administrativos, equipamentos prontos ou a serem fabricados sob encomenda ou medida, softwares, hardwares, propriedade intelectual, matéria-prima de qualquer natureza, etc.;
(f) “FORNECIMENTO DE SERVIÇOS” significa o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de qualquer tipo de serviço, incluindo, sem embargo de outros, serviços prestados de forma contínua ou na modalidade de empreitada, com ou sem fornecimento de materiais, serviços técnicos de consultoria, assessoria, elaboração de projetos, locação, transporte, etc.;
(g) “FORNECIMENTO” significa o FORNECIMENTO DE BENS e/ou o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS;
(h) "PARTES" ou “PARTE” significam a CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando mencionadas em conjunto ou individualmente, conforme o caso;
(i) “PROPOSTA” significa a última proposta técnica e comercial emitida pela CONTRATADA, revisada para refletir a efetiva negociação firmada pelas PARTES, cuja validade está condicionada à devida aceitação pela CONTRATANTE, mediante a emissão, por esta, de pedido ou ordem de compra;
(j) “PEDIDO” significa o pedido ou a ordem de compra emitida pela CONTRATANTE, por escrito, que caracteriza o aceite da PROPOSTA.
2 – FORNECIMENTO
2.1. O presente termo estabelece as cláusulas e condições que deverão ser observadas pelas PARTES quando (e se) vierem a, efetivamente, ajustar um FORNECIMENTO. Desse modo, ajustado um FORNECIMENTO, as cláusulas e condições deste termo passarão a nortear a relação jurídica respectiva estabelecida entre as PARTES, independentemente de qualquer outra formalidade. Em razão disso e como condição para a celebração deste termo, fica desde logo estabelecido que ele não assegura qualquer direito de exclusividade à CONTRATADA, bem como não gera direito ou mesmo expectativa de direito a qualquer das PARTES, de qualquer espécie e natureza, pelo que e em não sendo formalizado um FORNECIMENTO nada será devido de uma PARTE à outra, a qualquer título.
2.2. Na PROPOSTA constarão as condições negociadas pelas PARTES para o FORNECIMENTO, tais como objeto, preço, prazo, condições de pagamento, entre outras. Todos os demais documentos relativos ao FORNECIMENTO, tais como planilhas orçamentárias, plantas, desenhos, entre outros, desde que previamente validados pela CONTRATANTE, por escrito, também passarão a dele fazer parte.
2.3. A validação dos documentos pela CONTRATANTE conforme item 2.2. supra não exime e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO.
2.4. As disposições deste termo prevalecerão sobre quaisquer outras que com elas conflitarem ou sejam incompatíveis, inclusive sobre as da PROPOSTA. Na hipótese de divergência entre as disposições constantes do PEDIDO e da PROPOSTA, o disposto no PEDIDO prevalecerá.
2.5. Na hipótese de virem as PARTES a celebrar um contrato escrito específico por conta de determinado FORNECIMENTO, as cláusulas e condições que então forem por elas ajustadas prevalecerão sobre as cláusulas e condições deste termo, as quais deverão ser observadas, entretanto, nos demais FORNECIMENTOS que vierem a ser feitos pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3 – PREÇO E PAGAMENTO
3.1. O preço pactuado compreenderá tudo o que for necessário para o integral cumprimento do FORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, e será fixo e irreajustável, a menos que haja previsão de reajuste pactuado pelas PARTES.
3.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados no PEDIDO, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
3.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá manter a nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS pelo tempo legal necessário, devendo apresentar à CONTRATANTE sempre que solicitado.
3.2.2. O atraso na apresentação da nota fiscal/fatura e/ou a ausência dos comprovantes indicados no item 3.2.1, quando aplicável, implicará a automática prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo período do atraso.
3.3. Sem prejuízo de outras especificações, os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do FORNECIMENTO DE BENS/SERVIÇOS deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO; (ii) os descontos e sua base de cálculo, o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e, quando aplicável, (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços.
3.4. Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste termo, a CONTRATANTE terá, a seu exclusivo critério, a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal, sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o disposto neste termo e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de correção, conforme o caso, ou ainda recusar o documento e requisitar outro de acordo com as especificações deste e/ou do Pedido de Compras.
3.4.1. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no pagamento já feito, ela poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta lhe restitua os valores pagos a maior, o que ela se compromete a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
3.5. Fica expressamente proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, bem como negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos indevidamente emitidos com bancos ou terceiros.
4 – TRIBUTOS
4.1. Os tributos devidos, direta e indiretamente, decorrentes do FORNECIMENTO, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá observar a legislação tributária vigente e declará-los com clareza. A CONTRATANTE, quando parte retentora, descontará dos pagamentos que vier a efetuar os valores dos tributos em questão, e os recolherá nos prazos da Lei.
4.2. A CONTRATANTE se resguarda do direito de reter os impostos (Todos) estabelecidos na legislação em caso de divergência de entendimento ou não cumprimento das exigências da legislação em vigor por parte da CONTRATADA mesmo que a CONTRATADA não faça o destaque dos impostos a serem retidos.
5 – OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA obriga-se a, por sua conta e risco e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no que for compatível com o tipo do FORNECIMENTO ajustado, sem embargo de outras correlatas:
5.1.1 A CONTRATADA (no melhor conhecimento da CONTRATADA após ter conduzido razoável investigação)
cumpriu e cumprirá com todas as leis e códigos de conduta aplicáveis ao setor, incluindo, mas não se limitando a, todas as leis aplicáveis relativas à anticorrupção.
5.1.2 Nenhum pagamento ou oferta em dinheiro, bens, serviços, ou qualquer objeto de valor (no melhor conhecimento da CONTRATADA após ter conduzido razoável investigação) foi realizado, oferecido ou prometido ou será realizado, oferecido ou prometido, direta ou indiretamente pela CONTRATADA por meio de qualquer terceiro, para qualquer indivíduo, para tratamento favorecido para obter, reter, ou conduzir negócios ou para adquirir qualquer concessão especial em favor de si, ou da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, suas controladoras, subsidiária(s), ou afiliada(s) (coletiva ou individualmente, dependendo do contexto, “Fresenius Medical Care”/“CONTRATANTE”). Isto inclui, mas não limita a, proibição de qualquer “pagamento de facilitação” a qualquer funcionário público para agilizar uma ação de rotina do governo; o termo “funcionário público” (“Funcionário Público”) deverá ser interpretado amplamente e inclui não somente indivíduos atuando em nome de governos em nível estadual ou local (como representantes do governo eleitos, funcionários de alfândega, fiscais tributários etc.), mas também: (i) indivíduos atuando em nome de empresas de propriedade ou controladas pelo governo (como médicos e funcionários de hospitais públicos e universidades etc.), (ii) partidos políticos e candidatos a cargos públicos, e (iii) indivíduos atuando em nome de organizações internacionais públicas (como o Banco Mundial ou a OCDE, etc.).
5.1.3 Tampouco a CONTRATADA ou qualquer pessoa ou entidade agindo em nome da CONTRATADA (no melhor conhecimento da CONTRATADA após ter conduzido razoável investigação) aceitou, recebeu ou concordou em aceitar ou receber ou aceitará, receberá ou concordará em aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou oferta em dinheiro, bens, serviços, ou qualquer objeto de valor de qualquer indivíduo por tratamento favorável para obter, reter, ou conduzir negócios, ou para obter qualquer concessão especial em nome da CONTRATADA ou da CONTRATANTE.
5.1.4 Nenhuma pessoa que (a) possua participação societária, posição, ou título na CONTRATADA ou participação societária, posição ou título em qualquer empresa representante ou afiliada à CONTRATADA e que também seja (b) um Funcionário Público, (no melhor conhecimento da CONTRATADA após ter conduzido razoável investigação) usou ou usará sua posição de Funcionário Público para influenciar a concessão de negócios ou aprovações regulatórias para o benefício da CONTRATANTE ou para seu negócio. Qualquer dessas pessoas se absterá de qualquer decisão do governo relacionada à CONTRATANTE ou seu negócio.
5.2 Conformidade com os Princípios de Anticorrupção. A CONTRATADA declara que recebeu o seguinte link da internet da Fresenius Medical Care Negócios Éticos & Princípios Para Parceiros de Negócios (“Princípios de Anticorrupção”) xxxx://xxx.xxx-xx.xxx/0000.xxx, e que compreende os Princípios de Anticorrupção e que concorda em com eles cumprir. Os Princípios de Anticorrupção podem ser alterados de tempos em tempos, a exclusivo critério da CONTRATANTE, e serão publicados em seu site na internet. Para o propósito desta cláusula, a CONTRATADA e a CONTRATANTE concordam que os Princípios de Anticorrupção entregues à CONTRATADA pelo link
da internet constituem evidência legal e válida da entrega à CONTRATADA e sua posse dos mesmos
5.3 Livros e Registros. Quando aplicável, a CONTRATADA concorda em manter, ao longo de todo o prazo de duração do presente contrato e pelo período de 05 (cinco) anos após o mesmo, os livros e registros que completa e precisamente descrevem em detalhes todos os serviços prestados, pagamentos efetuados, custos e despesas incorridas pela CONTRATADA referentes a este contrato para manter o sistema interno de controles de contabilidade e para garantir que todas as medidas e transações relacionadas a este contrato foram adequadamente autorizadas pela CONTRATANTE. O uso de falsos documentos é proibido, como também a utilização inadequada, ambígua ou enganosa dos lançamentos contábeis e qualquer outro procedimento contábil, técnica ou dispositivo que possa esconder ou de outra forma dissimular a natureza da transação em questão.
5.4 Certificação. A CONTRATADA certificará, de tempos em tempos, a pedido da CONTRATANTE, sua conformidade com as condições deste contrato, incluindo esta cláusula de Anticorrupção.
5.5 Dever de Informar e Monitorar. A CONTRATADA concorda que durante o prazo de duração deste contrato (i) informará todos os indivíduos ou entidades atuando em seu nome com relação ao desempenho desse contrato sobre as obrigações nesta cláusula de Anticorrupção, incluindo os Princípios de Anticorrupção, e (ii) monitorar para que tais indivíduos e entidades atuem em conformidade.
5.6 Dever de Reportar. A CONTRATADA concorda que se tomar conhecimento, ou tiver razão para suspeitar, que qualquer pessoa ou entidade agindo em seu nome ou nome da CONTRATANTE, direta ou indiretamente (a) forneceu, ou ofereceu a dar qualquer objeto de valor a qualquer indivíduo, ou
5.7 Direitos de Verificação. A CONTRATADA concorda em cooperar com qualquer investigação de compliance ou auditoria que possam ser conduzidas pela CONTRATANTE, seus advogados, ou seus auditores internos ou externos, relacionadas com este contrato. Mediante notificação de uma possível investigação de compliance ou auditoria, a CONTRATADA disponibilizará, em um tempo razoável, a menos se proibida por lei, para a CONTRATANTE ou a terceiro contratado pela CONTRATANTE (i) pessoas dentro do controle da CONTRATADA que a CONTRATANTE ou o terceiro contratado desejar entrevistar, e (ii) documentos e informações relacionados com a questão ou as questões em análise, incluindo, mas não limitado a, faturas e pedidos de reembolso de despesas, recibos comprovantes e fundamentação, registros de entrada originais para encargos faturados à CONTRATANTE ou a terceiros com relação aos serviços, e todos os pagamentos efetuados para ou
em benefício de terceiros, conferidos pela CONTRATADA aos terceiros durante a duração dos serviços realizados pela CONTRATADA, nos termos deste contrato ou de qualquer acordo relacionado. A CONTRATANTE concorda em cooperar na mesma medida e sob os mesmos termos em qualquer investigação de compliance ou auditoria que possam ser conduzidas pela CONTRATADA, seus advogados, ou seus auditores internos ou externos.
5.8 cumprir todas as exigências legais referentes à legislação ambiental;
5.9 planejar, conduzir e executar o FORNECIMENTO com integral observância (i) das disposições deste termo; (ii) dos projetos, desenhos, dados técnicos, especificações gerais e outras informações que lhe forem fornecidas; (iii) das normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor, das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como das instruções e medidas de segurança interna da CONTRATANTE;
5.10 realizar previamente todos os testes de qualidade nos materiais e equipamentos envolvidos na execução do FORNECIMENTO, ainda que fornecidos por terceiro;
5.11 responsabilizar-se por eventuais sinistros ocorridos durante a movimentação e armazenamento dos materiais e equipamentos de sua propriedade, que sejam necessários à execução do FORNECIMENTO dentro das instalações da CONTRATANTE, bem como providenciar a documentação fiscal hábil a suportar a movimentação e o armazenamento de tais materiais e equipamentos;
5.12 providenciar e manter seguro contra os riscos de acidente de trabalho, seguro em grupo para o seu pessoal, entre outros exigidos por lei e apresentar à CONTRATANTE as respectivas apólices de seguro, no prazo de 05 (cinco) dias da solicitação feita por esta última;
5.13 não utilizar o nome ou qualquer marca da CONTRATANTE ou da Clínica Nephro Care sem a prévia autorização destas, a ser dada por escrito, em qualquer tipo de propaganda ou comunicação ao público, bem como não inserir em seu website link para o website da CONTRATANTE ou da Clínica Nephro Care;
5.14 obter e manter válidas todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias e condições sanitárias e ambientais exigíveis por lei e por todos e quaisquer órgãos públicos competentes para o exercício de suas atividades e, consequentemente, para execução do FORNECIMENTO; e
5.15 cumprir todas as obrigações trabalhistas correspondentes, inclusive quanto ao fornecimento de EPI’s e ao limite diário de jornada de trabalho.
5.2. Havendo descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das obrigações acima relacionadas, a CONTRATANTE poderá a seu exclusivo critério: (i) considerar o presente termo rescindido e consequentemente o FORNECIMENTO em andamento, na forma do item 10.2 b deste instrumento, ou (ii) reter do saldo devido à CONTRATADA os valores correspondentes e depositá-
los em conta bancária especificamente designada para tal fim, em garantia do cumprimento das mencionadas obrigações.
6 – GARANTIA
6.1. A CONTRATADA garante que o FORNECIMENTO será (i) isento de defeitos; (ii) apto para o fim ou aplicação pretendido;
(iii) realizado em estrita conformidade com as especificações e normas relevantes; (iv) livre de quaisquer ônus, registrados ou não registrados, incluindo, mas não limitado a penhores, hipotecas ou quaisquer outros embaraços; e (v) realizado com toda a habilidade, perícia e de acordo com os padrões da indústria e práticas recomendadas.
6.2. A CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional do FORNECIMENTO, garantindo a sua qualidade e a de todos os seus componentes por um período de 12 (doze) meses contados da aceitação técnica do FORNECIMENTO, aplicando-se à qualidade o mais amplo conceito, incluindo a sua adequação, segurança e ausência de vícios.
6.3. Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias custas, a corrigir os eventuais defeitos do FORNECIMENTO. Tais correções deverão iniciar-se no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de comunicação escrita da CONTRATANTE para tanto. A CONTRATADA obriga-se a concluir tais atividades no menor prazo possível, não superior a 10 (dez) dias, sob pena de ressarcir a CONTRATANTE por todas as despesas por esta incorridas, inclusive com a contratação de terceiros para a realização dos serviços em questão. Nessa hipótese, o ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento, pela CONTRATADA, do aviso simples de cobrança feito pela CONTRATANTE.
7 – FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE poderá fiscalizar os trabalhos da CONTRATADA por intermédio dos prepostos que indicar ou por pessoa ou sociedade empresária especialmente por ela contratada para tanto, o que não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO e tampouco prejudica o direito de a CONTRATANTE verificar e aprovar o FORNECIMENTO após a sua conclusão. Os fiscais indicados pela CONTRATANTE poderão elaborar relatórios indicando eventuais problemas verificados no FORNECIMENTO, e a CONTRATANTE, a seu turno e se o caso, notificará a CONTRATADA a respeito, solicitando esclarecimentos, bem como a adoção de providências que forem necessárias à solução de tais problemas.
8 – SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
8.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
8.1.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
8.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou do FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou FORNECIMENTO às suas Afiliadas, independentemente de anuência da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste termo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a subcontratada.
8.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
9 – PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA
9.1. O presente termo vigerá pelo prazo discriminado na Proposta ou no Pedido e poderá ser denunciado por quaisquer das PARTES, a qualquer tempo, livre de quaisquer ônus ou indenização, mediante simples aviso, conforme estipulado na Cláusula de Formas de Extinção abaixo, exceto durante o período de execução de um FORNECIMENTO, caso em que todas as cláusulas e condições deste termo permanecerão em vigor.
9.2. Na hipótese de atraso na conclusão e entrega do FORNECIMENTO ou na hipótese de inobservância ou cumprimento inadequado de quaisquer de suas obrigações, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE uma multa diária, de caráter meramente moratório, no valor equivalente a 1% (um por cento) do preço total do FORNECIMENTO, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor. O valor multa será atualizado monetariamente com base na variação do IGP-M/FGV (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die desde a data do seu fato gerador até a data do seu efetivo pagamento.
9.3. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que comprovadamente impeça o cumprimento de quaisquer das suas obrigações, a CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicar a sua ocorrência à CONTRATANTE. Caso seja aceita a alegação da CONTRATADA, o prazo de cumprimento da obrigação ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quantos forem os de duração do impedimento decorrente do caso fortuito ou força maior. Carência de mão de obra, de materiais ou utilidades, bem como atrasos de subcontratados da CONTRATADA não serão justificativas válidas para o não cumprimento de quaisquer das suas obrigações.
10 – FORMAS DE EXTINÇÃO
10.1. As partes ajustam que, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS de natureza contínua e sem prazo certo ou ainda, caso assim estipulado na PROPOSTA, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, rescindir tal FORNECIMENTO mediante simples comunicação enviada à CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Fica esclarecido que nessa hipótese a CONTRATADA fará jus à remuneração pelos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
10.2. Sem prejuízo de a PARTE inocente poder exigir o seu cumprimento, um FORNECIMENTO poderá ser resolvido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a) requerida a autofalência, declarada a falência de qualquer das PARTES ou ainda no caso de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;
b) descumprimento, por uma das PARTES, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste termo e/ou nos demais documentos correlatos, desde que notificada por escrito pela outra PARTE, a PARTE infratora não sane a irregularidade dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida notificação.
10.3. A PARTE que der causa à resolução de um FORNECIMENTO, nas hipóteses previstas no item 10.2. acima, pagará à outra PARTE uma multa, de caráter meramente punitivo, no valor de 10% (dez por cento) do preço do FORNECIMENTO. O valor da multa será atualizado monetariamente com base na variação do IGP-M/FGV (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento que deu causa à resolução. A PARTE inocente terá o direito de reter eventuais importâncias ainda não pagas para compensar a aplicação da multa aqui prevista.
10.4. Ocorrendo o encerramento de um FORNECIMENTO, por qualquer razão, antes do prazo previsto no PEDIDO, a CONTRATADA obriga-se a devolver o valor de quaisquer pagamentos efetuados, caso a parcela correspondente ainda não tenha sido cumprida ou não seja aproveitada pela CONTRATANTE, autorizando desde logo a CONTRATANTE, a seu critério, a executar a garantia fornecida pela CONTRATADA, caso existente. Por outro lado, se a CONTRATADA tiver entregado parte dos produtos e/ou prestado parte dos serviços, receberá pagamento proporcional à parcela de produtos entregue e/ou aos serviços efetivamente prestados, se puderem ser aproveitados pela CONTRATANTE, a critério desta.
10.5. Caso o FORNECIMENTO não atenda às especificações pactuadas, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério: (a) resolver o FORNECIMENTO nos termos do item 10.2 “b”; (b) rejeitar e devolver o produto ou serviço; (c) adquirir produto ou serviço equivalente com terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE de eventuais diferenças de preços entre aqueles oferecidos pela CONTRATADA e os preços dos produtos e serviços adquiridos pela CONTRATANTE perante os terceiros; (d) exigir que o produto ou serviço seja substituído ou refeito; ou (e) consertar, por si própria, qualquer defeito verificado ou solicitar tal reparo a terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE das despesas em que esta incorrer para promover tal conserto/reparo.
10.6. Em caso de encerramento de um FORNECIMENTO ou encerramento do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados, terceiros e prepostos, a CONTRATADA se compromete a, por si, seus empregados, terceiros e prepostos, imediatamente descontinuar a utilização das ferramentas e equipamentos e/ou sistemas disponibilizados pela CONTRATANTE, quando aplicável, ficando ainda obrigada a devolver à CONTRATANTE todos os materiais, projetos, desenhos, dados e informações que tenham sido utilizados ou gerados em virtude do FORNECIMENTO.
11 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Todos os direitos de propriedade intelectual originados em virtude da execução do FORNECIMENTO serão de propriedade da CONTRATANTE, cabendo exclusivamente a ela a decisão pelo depósito e manutenção de eventuais resultados patenteáveis ou registráveis. Fica expressamente proibida a negociação, comercialização ou reclamação pela CONTRATADA dos direitos de propriedade intelectual originados em razão do FORNECIMENTO.
11.2. Direitos de propriedade intelectual, para os fins do presente termo, significam o conjunto de direitos que compreendem as patentes de invenção, modelos de utilidade, direitos autorais, softwares e outros direitos regulamentares de propriedade intelectual, passíveis de registro ou não, incluindo, mas não se limitando às: (i) informações confidenciais; (ii) resultados, metodologias, inovações técnicas, know-how, desenhos, manuais, especificações, diagramas, padronizações e outros documentos.
11.3. O presente termo não cede nem transfere quaisquer direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE, seja de propriedade ou de uso. Os direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE que forem revelados à CONTRATADA para subsidiar a execução do FORNECIMENTO, continuarão pertencendo à CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a mantê-los como informações confidenciais.
11.4. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que a execução do FORNECIMENTO não infringirá quaisquer direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual. A CONTRATADA isentará de responsabilidade e indenizará à CONTRATANTE na hipótese de qualquer reivindicação, ação judicial ou procedimento administrativo apresentado contra a CONTRATANTE, devendo tomar às suas expensas, todas as medidas administrativas e jurídicas pertinentes para defender ou resolver as referidas reivindicações, ações ou procedimentos.
12 – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Todas as informações, documentos, materiais e quaisquer outros dados fornecidos por uma PARTE à outra em decorrência de um PROCESSO DE COTAÇÃO e/ou de um FORNECIMENTO serão considerados de natureza confidencial e estritamente sigilosa e não poderão ser divulgados a terceiros sob qualquer pretexto ou justificativa, exceto se com a expressa concordância da PARTE a quem diga respeito a informação.
12.2. A obrigação de xxxxxx permanecerá em vigor durante a vigência do FORNECIMENTO e por mais 12 (doze) meses após seu término.
12.3. Não são informações confidenciais aquelas que (i) já estejam em poder da PARTE receptora na data da sua revelação pela PARTE reveladora, (ii) sejam desenvolvidas pela PARTE receptora independentemente de informações ou de subsídios fornecidos pela PARTE reveladora, ou (iii) tenham sido ou venham a ser divulgadas ao público em geral pela PARTE reveladora, ou licitamente por terceiros sem violação de obrigação legal ou contratual de sigilo.
13 – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
13.1. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos pessoais e materiais relacionados ao FORNECIMENTO que vier a causar, seja em face de terceiros, estranhos a esta relação contratual, seja em face de seus próprios empregados, prepostos e terceiros, seja diante da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos e terceiros, e, seja em relação ao meio ambiente.
13.2. Na hipótese da existência de qualquer reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, contra a CONTRATANTE e ou os seus administradores, prepostos e funcionários, que verse sobre assunto de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta assuma integralmente a condução da defesa respectiva, devendo a CONTRATADA, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a CONTRATANTE na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda. Caso haja constrição de quaisquer bens da CONTRATANTE e ou dos seus administradores, prepostos e funcionários, deverá a CONTRATADA providenciar, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, o total levantamento de tais constrições, devendo tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para tanto, tudo de modo a deixá-los sempre indenes e a salvo de qualquer efeito decorrente de tal demanda ou reivindicação.
13.3. Caso em virtude de eventual reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, que surja em decorrência de qualquer FORNECIMENTO da CONTRATADA, ocorra a suspensão, perda ou o cancelamento de qualquer licença, direito ou autorização, concedido por órgão da administração pública, direta ou indireta, em favor da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para o restabelecimento de tais licenças, direitos ou autorizações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
13.4. Fica garantido à CONTRATANTE, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS prestado em suas dependências, o direito de reintegração de posse liminar do local onde ele se realiza, “inaudita altera parte”, na ocorrência do término ou encerramento do FORNECIMENTO. Em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS fica garantido à CONTRATANTE o direito de busca e apreensão das partes do FORNECIMENTO que estejam prontas, na ocorrência do término ou encerramento do
FORNECIMENTO. A CONTRATADA renuncia, desde já, ao direito de retenção ou permanência.
13.5. O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das suas obrigações, permitirá à CONTRATANTE suspender os pagamentos até que haja o cumprimento correspondente.
13.6. As PARTES poderão acordar indicadores de performance (KPI’s) que deverão ser respeitados pela CONTRATADA no decorrer do FORNECIMENTO, na forma dos parâmetros definidos entre as PARTES, que poderão ser aferidos pela CONTRATANTE a qualquer tempo. No caso de descumprimento de qualquer KPI, por três vezes, por motivo imputável à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, dar por rescindido o FORNECIMENTO, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos que o referido inadimplemento acarretar.
13.7. Caso as PARTES ajustem o pagamento parcelado do preço do FORNECIMENTO mediante medição, evento ou outra forma, a parcela correspondente será paga após a confirmação do evento pela CONTRATANTE, ficando certo, outrossim, que o pagamento da parcela não importa a aceitação definitiva da parte paga, somente estando a CONTRATANTE obrigada a receber o FORNECIMENTO depois de concluído e achado conforme.
13.8. A CONTRATANTE poderá descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações que vier a fazer jus, decorrentes do FORNECIMENTO. As multas previstas neste termo poderão ser exigidas cumulativamente, independentemente da alegação de prejuízo.
13.9. Caso qualquer cláusula ou condição deste termo, no todo ou em parte, seja, por força de lei ou por decisão judicial, considerada nula ou impossível de ser cumprida, ela será considerada não escrita e as cláusulas e condições remanescentes permanecerão em pleno vigor.
13.10. Qualquer aditamento ao FORNECIMENTO somente será válido se feito por escrito e integralmente assinado pelas PARTES.
13.11. Não constituirá novação ou renúncia a abstenção, por qualquer das PARTES, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este termo, nem a eventual tolerância quanto a eventuais infrações ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações ajustadas.
13.12. Fica esclarecido que não haverá qualquer solidariedade entre a CONTRATANTE e suas Afiliadas, cabendo exclusivamente à sociedade que vier a ajustar um FORNECIMENTO cumprir todas as obrigações dele decorrentes.
13.13. A CONTRATADA assegura que já possuía capacidade técnica, operacional e econômica necessária para atendimento à quaisquer demandas da CONTRATANTE, não tendo feito mobilização especial ou investimento adicional para o cumprimento deste termo.
13.14. Este termo está registrado no (•) Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de (•) e encontra- se disponível no (•).
13.15. Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo e de qualquer FORNECIMENTO.