REPUBLICAÇÃO - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
REPUBLICAÇÃO - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
Processo nº 0285/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 042/2023 Edital de Licitação nº 049/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
O Município de Taperoá – BA, através da Secretaria Municipal de Saúde com endereço à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, por meio do Setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 001 de 20 de janeiro de 2021, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia: 19/01/2024 às 13h:30min.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia: 19/01/2024 às 14h:00min.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Refere-se à AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital e seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; as empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias | Avulso |
R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 377,00 | R$ 557,00 | R$ 98,00 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Taperoá, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Taperoá, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional
em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas neste item, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
4.7.5. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Taperoá – BA;
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos
suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
5.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca/Modelo;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.17. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS
E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.20. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.21. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.22. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.23. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.25. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.26. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.27. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.27.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.27.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.27.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.27.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.27.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.27.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.28. O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.29. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.29.1. Produzidos no País;
7.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.29.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e
no § 9º do art. 26, do Decreto Federal nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Federal nº 10.024/2019;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2. OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
c) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município em vigor;
g) Certidão Simplificada ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.2.3. Qualificação Técnica:
a) Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente);
b) Alvará ou Licença Sanitária para funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
c) Licença ambiental do IBAMA/INEMA, em nome da licitante;
d) Certificado de Regularidade Farmacêutica – CRF, em nome da licitante.
Obs.: O licitante que for isento da apresentação da apresentação das licenças ou certificados deverá fazer prova da circunstância.
9.2.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b2). A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
b3) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1,0 (um) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b4) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
b5). Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
b6) O licitante deverá apresentar seus índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira.
b7) O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e os memoriais com os cálculos dos índices contábeis solicitados deverão estar assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.2.5. Declarações:
a) Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
b) Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
c) Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação.
9.2.6. Informações Adicionais:
a) O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
b) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MP/BA (Ministério Público de Bahia), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
d) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
e) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
f) Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
g) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
h) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
i) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
j) O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
k) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
l) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
m) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO:
14.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2. Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até XX de xxxxxxxxxx de 20XX;
14.3. Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (nota de liquidação de despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taperoá, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
14.4. Da Entrega dos Itens: O Item deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento. O item deverá ser entregue na Unidade de Saúde de Taperoá/BA, localizada na Rua Dr. João Gonçalves, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia;
14.5. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6. Alternativamente à convocação para comparecer perante à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas
no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
15.1. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16. DA ENTREGA DO ITEM:
16.1. O Item deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento;
16.2. Local de entrega: O item deverá ser entregue na Unidade de Saúde de Taperoá/BA, localizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia.
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17.2. DA CONTRATANTE:
17.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2. Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Taperoá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2. Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira
colocada.
18.3. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE TAPEROÁ. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h) As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
20.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02.05.01 – Projeto/Atividade: 2033 – Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Fonte de Recurso: 500 / 600.
21 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
21.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.
21.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal, e na Lei nº 8.666/93.
21.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
21.2.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Taperoá;
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
22.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 14h e às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
22.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
22.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
22.13. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
22.14. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
22.15. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
22.16. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
22.17. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx;
22.18. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
22.19. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Taperoá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
22.20. Para atender a seus interesses, o Município de Taperoá poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
22.21. O Município de Taperoá poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Taperoá - BA;
22.23. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.23.1. ANEXO I – Termo de Referência;
22.23.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
22.23.3. ANEXO III – Modelo de Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
22.23.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
22.23.5. ANEXO V – Modelo de Declaração Referente à Habilitação.
22.23.6. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.23.5. ANEXO VI – Minuta de Contrato.
Taperoá/BA, 05 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Leite
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023
1. OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a aquisição pela necessidade de reposição do estoque de Oxigênio Medicinal, bem como dar suporte para o atendimento médico 24 horas realizado na unidade de saúde de Pronto Atendimento e Posto Covid – 19, e para uso dos pacientes do sistema público de Saúde Municipal de Taperoá/BA.
3. QUANTIDADE A SER FORNECIDA E DESCRIÇÃO DO PRODUTO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Oxigênio medicinal de 1m³. | m³ | 3.000 |
02 | Oxigênio medicinal de 3m³. | m³ | 1.200 |
03 | Oxigênio medicinal de 10m³ | m³ | 3.200 |
VALOR TOTAL ESTIMADO EM R$ 852.610,00 |
3.1. A empresa interessada em participar da licitação deverá apensar a sua proposta de preços Atorização de Funcionamento – A.F.E em nome da licitante.
4. DA CESSÃO DOS CILINDROS EM COMODATO:
4.1. Os cilindros fornecidos poderão ser alocados em unidades do departamento de saúde. A contratada deverá ceder em comodato às quantidades abaixo de cilindros, conforme a necessidade do Departamento de Saúde:
* 10 CILINDROS DE 1,0 a 1,5 m³;
* 10 CILINDROS DE 3,0 a 3,5 m³;
* 10 CILINDROS DE 10,0 m³.
4.1. Destacamos que os cilindros deverão ficar a disposição do Departamento de Saúde para o abastecimento e reabastecimento conforme a necessidade solicitada de oxigênio.
5. DO FORNECIMENTO:
5.1. O fornecimento do Oxigênio Medicinal deverá ocorrer conforme a necessidade do Departamento de Saúde, exceto quando solicitado modificações no cronograma a pedido do Departamento de Saúde.
5.2. A recepção do produto deverá ser acompanhada pelo funcionário do Setor de Manutenção Geral,
responsável pelo controle de recebimento, armazenamento e distribuição, onde o mesmo deve impreterivelmente atestar o recebimento em nota fiscal e assinar o impresso do serviço da empresa, ficando contratada sujeita ao não pagamento pela não observância deste procedimento.
5.3. A entrega deverá ocorrer na Unidade de Saúde de Taperoá/BA, localizado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 14:00 horas.
5.4. A quantidade fornecida de Oxigênio Medicinal em M³ e de cilindros e seus respectivos tamanhos reabastecidos será aquela definida conforme a necessidade pelo funcionário do Setor de Manutenção Geral da Unidade Mista de Saúde de Taperoá.
5.5. A prestação de serviços de fornecimento continuado de Oxigênio medicinal contempla a retirada dos cilindros vazios, cedidos, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
5.6. O Oxigênio Medicinal fornecido deve ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com os subitens 11.1 e 12.1 da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, atendendo o Anexo I, quanto às suas características.
5.7. O Oxigênio Medicinal deve ser armazenado em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas e cores.
5.8. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro, identificado o nome do produto e precauções. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência, o potencial de risco e a cor padronizada dos cilindros para o respectivo produto armazenado.
5.9. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por servidor do Município em dias e horários predeterminado pelo gestor do contrato.
5.10. A ENTREGA, ACOMODAÇÃO e RETIRADA dos cilindros é de responsabilidade da Contratada, a qual deverá disponibilizar funcionários próprios para a operação de carga, descarga e acomodação dos cilindros, nos locais indicados por servidor do Município.
5.11. A carga, descarga e acomodação dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da Contratada usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, disponibilizados pela Contratada, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
5.12. Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos.
5.13. Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário, serão devolvidos à Contratada.
5.14. Não será admitido reabastecimento de cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos.
5.15. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada que será a responsável pelo manuseio e instalação, por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
5.16. Juntamente com a primeira entrega, a Contratada deverá entregar ao Contratante toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
5.17. É expressamente proibido o enchimento ou transvase de cilindros dentro dos serviços de saúde do município de Taperoá.
6. DAS MANUTENÇÕES:
6.1. É obrigação da contratada a realização das Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento. A manutenção preventiva e corretiva deve ocorrer segundo as normas técnicas dos órgãos públicos controladores deste tipo de atividades e as prescrições do fabricante dos cilindros, de forma a garantir a segurança dos profissionais e das instalações de saúde municipal.
6.2. Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas nos cilindros, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo os cilindros, quando for o caso.
6.3. A contratada deverá efetuar a aferição e a calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. A Contratada deverá se responsabilizar integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento de Oxigênio Medicinal devendo:
a) Garantir o abastecimento quando solicitado nas quantidades e periodicidade estabelecidas;
b) Responsabilizar-se, excepcionalmente, pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previsto inicialmente decorrente de situações emergenciais no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada;
c) Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a Contratada;
d) Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, os quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
e) O contratado deverá garantir a qualidade e/ou a validade do material durante todo o período do seu consumo, obrigando-se a sanar qualquer vício que o este venha apresentar, através de troca de todo o material viciado ou deteriorado, sem qualquer ônus para o Município;
f) Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outras empresas.
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Departamento de Saúde poderá:
a) Se relacionada à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, o fornecedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, contado da constatação do fato, mantido o preço inicialmente contratado;
d) Se relacionado à Nota Fiscal/fatura com incorreções ou lançamentos incompatíveis com contrato, esta será devolvida à Contratada, que ficará responsável integralmente pelas correções, pelo ônus relacionado a incorreção e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento só ocorrerá após a entrega dos itens licitados, com as respectivas Notas Fiscais e de acordo com o cronograma do Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Taperoá dentro do prazo legal. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada, o Departamento de Saúde realizará os procedimentos administrativos preliminares e enviará ao setor competente que realizará os procedimentos finais para pagamento.
9. GESTOR DO CONTRATO:
9.1. A gestora do Contrato será a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Coordenadora da Urgência e Emergência do Departamento de Saúde.
Xxxxxx Xxxxx Leite
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 0285/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 042/2023 Edital de Licitação nº 049/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE:
E-MAIL:
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS:
Banco:
Agência:
Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. E-mail
Telefone:
1. PLANILHA DA PROPOSTA:
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
01 | ||||||
Valor Global da Proposta R$ XXXXXXX (por extenso). |
2. Validade da Proposta 60 (sessenta) dias;
3. A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado;
4. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
5. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
6. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
7. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
8. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº 8.666/93.
Cidade (UF) XX de xxxxxxxxxxx de 2024.
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº 0285/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 042/2023 Edital de Licitação nº 049/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ/MF sob
o nº ......................................................................., com
........................................................................................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. ....................................................................................................., portador
do CPF/MF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
Cidade (UF) XX de xxxxxxxxxxx de 2024.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº 0285/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 042/2023 Edital de Licitação nº 049/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
Declaramos para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa
...................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
........................................................, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cidade (UF) XX de xxxxxxxxxxx de 2024.
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº 0285/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 042/2023 Edital de Licitação nº 049/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global.
Objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
A empresa ........................................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
........................................, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 042/2023.
Cidade (UF) XX de xxxxxxxxxxx de 2024.
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0285/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023 ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.850.342/0001-42, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, pela Prefeita Municipal a Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 000000000 - SSP/BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal; e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 042/2023, conforme Ata publicada em / / e homologada em / / , resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na , CEP:
no Município de , neste ato representada pelo(a) Sr(ª).
, portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº
, cuja proposta foi classificada no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.5.1. Por razões de interesse público;
5.5.2. A pedido do fornecedor.
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES:
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços.
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO:
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO:
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Taperoá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Taperoá – Bahia, XX de xxxxxxxxxxxx de 2024.
MUNICIPIO DE TAPEROÁ
Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº 00.000.000/0000-00
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG nº 00000000000 – SSP/XX
CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1) Nome:
CPF/MF nº
2) Nome:
CPF/MF nº
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, PARA FORNECIMENTO DE XXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ - BAHIA, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.850.342/0001-42, aqui representada pela Chefe do Poder Executivo, Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG nº 222991143 – SSP/BA e CPF/MF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/000X-00, Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxx, situada à xxxxxxxxxxxxx bairro: , cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, Estado da(o) xxxxxxxxxxxxxxx – CEP: 00.000-000,
neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxx (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador(a) do documento de identidade nº 00000000-00, emitido pela SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente aqui nomeado CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 042/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 0285/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO:
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão SRP nº 042/2023, na Forma Eletrônica, Processo nº 0285/2023, homologada em XX/XX/2024, do tipo Menor Preço, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, e Decreto Federal nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão SRP nº 042/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1. 4. Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 0285/2023.
1.5. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento do Item homologado a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir deste contrato, como parte integrante e complementar do edital e demais anexos do Pregão SRP nº 042/2023 na forma eletrônica;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega do item Homologado de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO:
4.1. O contrato vigorará até XX de xxxxxxxxxxx de 20XX, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2. Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1. O Item deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas após a Assinatura do Contrato e ou a Emissão da Autorização do Fornecimento;
5.2. O item deverá ser entregue em local devidamente indicado na autorização de fornecimento e nota de empenho, tendo como local pré-determinado na Unidade de Saúde de Taperoá/BA, localizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
6.1.1. VALOR UNITÁRIO - Os valores unitários para a presente contratação é de: Item. , Valor
R$ ...................... ( );
6.1.2. VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ ......................
(........................................);
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após cada etapa de Fornecimento dos Itens, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taperoá, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO:
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor credenciado, será o responsável diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação do item licitado, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02.05.01 – Projeto/Atividade: 2033 – Elemento de Despesa: 3390.30.00 – Fonte de Recurso: 500 / 600.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS:
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 18 do edital, que trata das sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Taperoá/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Taperoá – Bahia, XX de xxxxxxxxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE TAPEROÁ
Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF/MF nº
2) Nome:
CPF/MF nº