EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL No 019/2019/CPL/PMA
O B J E T O
Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de acordo com a Portaria nº 403, de 08 de dezembro de 2008.
Data: 29/11/2019 às 09:00 horas
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxx, Xxxxxx xx Xxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx – CEP: 68890-000 - Afuá-PA - Fone: (0xx96) 0000-0000 - Tele-Fax (0xx96)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Setor de Licitações da PMA
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.405/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
O MUNICÍPIO DE AFUÁ, através da Comissão de Licitações, torna público o Pregão Presencial n.º 19/2019, processo administrativo n.º 2.405/2019, cujo objeto é a Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de acordo com a Portaria nº 403, de 08 de dezembro de 2008, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Pregão 019/2019, anexos do edital, disponível no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxx, Xxxxxx xx Xxxx.
Sessão Pública: 29 de novembro de 2019.
Afuá/PA, 12 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro da PMA
Prezados (as) Senhores (as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura Municipal de Afuá - Setor de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicado no Diário Oficial do Estado, Portal do TCM e site xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Afuá - Pará, 12 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro da PMA
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2019 - PMA
OBJETO: Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de acordo com a Portaria nº 403, de 08 de dezembro de 2008.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇOCOMPLETO:
NOME PARACONTATO:
TELEFONE: FAX:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos da Prefeitura Municipal de Afuá - Setor de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
, de de 2019
Assinatura
(Assinatura é opcional e caso de envio por e-mail)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019/CPL/PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.405/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA DOS ENVELOPES: EM 29 de novembro de 2019, ÀS 09:00 HORAS.
Local do Pregão Presencial: na Sala da Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, situada na Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/nº, Afuá, Estado do Pará, CEP: 68.890-000.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 com as alterações da Lei Complementar nº 147/14.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ/PA, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx/XX, por intermédio do Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, designado pelo Decreto nº 002 de 02 de janeiro de 2019 e a equipe de apoio e Processo Administrativo nº 2.405/2019, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, e receberá os envelopes n° 01 (PROPOSTA) e n° 02 (DOCUMENTAÇÃO), no local e horário acima indicado, DESTINADA À PARTICIPAÇÃO GERAL DE EMPRESAS INTERESSADAS.
O presente Pregão Presencial, cujo critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL será integralmente conduzido pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e será regido nos termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
I – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de acordo com a Portaria nº 403, de 08 de dezembro de 2008, conforme especificações constantes no termo de referência anexo I.
1.2 O gestor responsável pelo acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos serviços prestados será o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal de Contratos da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Afuá.
II – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que:
2.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste Pregão, devendo ser comprovado pelo Contrato Social;
2.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
2.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
2.2 - Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:
2.2.1 - declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
2.2.2 - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Afuá e;
2.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas.
2.3. As empresas que desejarem participar do Pregão Presencial deverão entregar ao Pregoeiro 02 (dois) envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nº do Pregão Presencial, nome e CNPJ da empresa, preferencialmente com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA E ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2019
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: - ENDEREÇO: FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL
2.4. Caso constatado, ainda que a posteriori, a existência de algum impedimento de participação relacionado acima, a empresa Licitante ficará impedida de continuar no certame, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
III – DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1. As licitantes deverão apresentar FORA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”:
3.1.1. Termo de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo III “Termo de Credenciamento”, para credenciamento do seu representante, devidamente munido do que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, seja por Procuração ou Contrato Social, respondendo por sua representada e comprovando os necessários poderes para formular verbalmente os lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar os demais atos pertinentes ao presente certame, respeitados, ainda, as seguintes condições:
a) Sendo o representante sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com firma reconhecida.
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
e) A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
f) O fato da não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar, apresentar lances e responder pela licitante durante os trabalhos.
3.1.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II “Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação”.
3.1.3. Quando a licitante se tratar de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá informar tal condição já na sessão de credenciamento, apresentando, juntamente com os documentos de Credenciamento, declaração conforme o modelo constante do ANEXO VIII deste edital.
3.1.3.1. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser comprovada por ao menos 1 (um) dos seguintes documentos, que deverá(ão) ser entregue(s) junto com a declaração de que trata este item:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx, informando qual o porte da empresa (Microempresa ou Empresa de Pequeno), de acordo com os limites previstos no art. 3º da LC 123/06 e suas alterações.
3.1.3.2. A falta dessa informação não descredenciará a mesma, entretanto implicará no fato de que, havendo empate técnico ou ficto, a licitante não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
IV. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, desde que o faça antes de 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, devendo protocolar o pedido na PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, situada na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Afuá/PA, no horário das 08 h às 14 h, de segunda a sexta-feira, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.1. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se a alteração não afetar a elaboração da proposta.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
V – DA PROPOSTA – ENVELOPE “1”
5.1. O Anexo IV deverá ser utilizado como modelo para a apresentação da Proposta, digitada, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para sua entrega.
5.3. As propostas poderão conter outros dados e informações que a critério do licitante, sirvam para melhor documentar e esclarecer os serviços a serem executadas.
5.4. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
5.5. O preço proposto global não poderá ser superior a R$ 102.690,95 (Cento e dois mil seiscentos e noventa reais e noventa e cinco centavos) valor máximo estabelecido com base no inciso X do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.1. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e os por extenso, serão levados em consideração os por extenso, inclusive quanto a erro de soma.
5.5.2. O valor ofertado na proposta de preços será fixo e irreajustável.
5.6. Após a abertura das propostas não serão admitidos pedidos de retificação, vantagens e outras condições oferecidas.
5.7. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
5.8. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
5.10. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
VI – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No dia, hora e local designado neste edital, o Pregoeiro receberá as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
6.2. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das mesmas, com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório constante no Anexo I, sendo desclassificadas as que apresentarem valores excessivos, inexequíveis ou baseadas em outras propostas, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3. Serão então, selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até que se alcance o número de propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.3 e 6.4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço.
6.6. Se os valores de 02 (duas) ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio, na mesma sessão, para definir qual das licitantes registrará 1º (primeiro) seu lance verbal.
6.7. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, a critério do Pregoeiro.
6.8. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis, sendo observada a redução mínima entre os lances verbais, a serem definidos durante a sessão pública do Pregão Presencial, juntamente com as empresas participantes do certame, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
6.9. Será(ão) vencedora(s) da(s) etapa(s) dos lances verbais aquela(s) empresa(s) que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s) unitários, verificando se os mesmos encontram-se dentro da média prevista pela Prefeitura Municipal de Afuá.
6.10. A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais, sendo considerado o preço constante da proposta escrita.
6.11. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
6.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor, da 1ª (primeira) classificada, conforme constante neste edital e seus anexos, inclusive quanto à compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e decidirá motivadamente a respeito, podendo negociar para a redução do valor proposto.
6.13. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado, nos termos previstos no capítulo VII deste edital.
6.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15. Se as ofertas não forem aceitáveis ou se as proponentes não atenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável ou que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
VII – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2”
7.1. O Envelope 02 deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.1.1 . HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. Os documentos relacionados neste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 . REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes, estadual e/ou municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado;
c) Comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluindo todos os débitos tributários e/ou previdenciários, inscritos ou não em Dívida Ativa;
d) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.1.2.4. Quanto às certidões enumeradas neste subitem (regularidade fiscal e trabalhista), serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
7.1.2.5. Se os serviços vierem a ser entregues por filial, os documentos relacionados neste subitem 7.1.2 deverão referir-se à respectiva filial. Caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentadas também as certidões de regularidade fiscal da matriz.
7.1.3 . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver.
b) Certidão Positiva para as empresas que estiverem na situação de Recuperação Judicial, dentro do prazo de sua validade, desde que a interessada demonstre seu plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação.
7.1.4 . QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), em papel timbrado do emitente, em original ou cópia emitido(s) por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, em que fique comprovado o atendimento de objeto, pertinente e compatível com o desta licitação.
7.1.4.1. É possível a qualquer momento que o Pregoeiro realize diligências para esclarecer o conteúdo informado no atestado.
7.1.4.2. Na ausência das informações acima e não havendo condições de comprovação da veracidade do referido documento a licitante será INABILITADA, cabendo a ela o direto de interpor recursos.
7.1.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo V.
b) Declaração de que possui estrutura e condições para a execução dos serviços.
7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis.
7.4. Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticados por quaisquer dos funcionários do Departamento de Licitações.
7.5. Os envelopes (HABILITAÇÃO) das empresas não vencedoras do certame, caso não seja possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Licitações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado.
VIII – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da licitante classificada em primeiro lugar.
8.1.1. As falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante emissão de documento oficial por meio eletrônico (internet).
8.1.2. Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico serão anexados aos autos, salvo impossibilidade devidamente certificada.
8.1.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação.
8.1.4. Não sendo possível a correção das falhas ou omissões nos documentos de habilitação, a licitante será imediatamente inabilitada, salvo quanto à comprovação fiscal e trabalhista se a licitante participar na condição de ME ou EPP, onde será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, nos termos da lei.
8.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.3. Se as ofertas não forem aceitáveis ou se as proponentes não atenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável ou que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas será considerado o menor preço global, desde que atendidas às exigências deste edital.
9.2. O objeto desta licitação será adjudicado, pelo Pregoeiro, a licitante cuja proposta seja considerada vencedora do certame.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências editalícias, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
X – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. Encerrada a etapa de habilitação, já com a declaração da empresa vencedora, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva da proposta, a qual terá como critério o menor preço global, observado os demais parâmetros e especificações contidas no edital.
10.2. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caso não haja recurso, o Sr. Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação do Sr. Prefeito, ocorrendo assim, a decadência do direito de recurso.
11.2. Caso haja recurso, desde que motivadamente manifestado na própria sessão, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, os interessados deverão apresentar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do Pregão Presencial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, que estarão disponíveis no Departamento Administrativo, setor de Licitações.
11.2.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.2. A autoridade superior decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo ao Pregoeiro, o qual adjudicará o objeto do Pregão Presencial ao licitante vencedor, devendo o Prefeito, homologar a licitação.
XII O resultado final do Pregão Presencial, quando houver recurso, será divulgado na publicado no Diário Oficial do Estado, Portal do TCM e site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
XIII – DO CONTRATO
12.1. Após a Homologação do procedimento licitatório, o concorrente vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, de acordo com as cláusulas constantes no Anexo VII – minuta de contrato deste edital, sob pena de decair do direito à contratação. Poderão ser convocados, em seguida os remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições ofertadas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço.
12.2. As empresas deverão indicar, OBRIGATORIAMENTE, para assinatura do contrato, o nome, nacionalidade, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa. Quando não for diretor, além da documentação retro, deverá apresentar procuração para tal, no ato da assinatura do mesmo (conforme Anexo VII).
XIV – DAS PENALIDADES
13.1. A recusa não justificada do adjudicatário vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de que trata o item 12.1, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o contratado incorrerá em multa, estipulada da seguinte forma:
13.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.
13.2.2. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado.
13.2.3. No caso de inadimplência total, multa de 30%(trinta por cento) sobre o total adjudicado à empresa.
13.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Afuá, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3. As multas previstas nesta Cláusula serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
13.3.1. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido a Prefeitura Municipal de Afuá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Afuá, e respeitado o prazo supracitado.
13.4. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, nos termos da legislação vigente.
13.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA, e publicado no Diário Oficial do Estado, Portal do TCM e site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.
XV – DO REAJUSTE
14.1. Todas as vezes que o prazo de vigência do contrato ultrapassar o período de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados, considerando-se a variação do IPCA/IBGE (Índice nacional de preços ao consumidor amplo).
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão Presencial correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, codificadas pela seguinte dotação orçamentária:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
04.122.0051.2-009 – Manutenção da Secretaria de Gestão. 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.2. O valor máximo esmado para a contratação da prestação de serviços objeto desta licitação é de R$ 102.690,95 (Cento e dois mil seiscentos e noventa reais e noventa e cinco centavos).
XVII – DOS PAGAMENTOS
16.1. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pelo Controle Interno, sendo que o
pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente, devendo a(s) empresa(s) informar o número da mesma em sua proposta.
16.2. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
XVIII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1. A vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais a critério e interesse do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
17.2. Os serviços serão prestados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, sito a Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº – Centro – Afuá – PA.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente licitação.
18.2. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
18.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ.
18.7. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no “site” xxx.xxxx.xx.xxx,br Portal do Tribunal de Contas dos Municípios e na Secretaria Municipal de Gestão, Sala da Comissão Permanente de Licitações.
Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente edital deste Pregão Presencial, poderão ser solicitadas por escrito ao Pregoeiro, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XX – DOS ANEXOS
19.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL);
c) ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO.
d) XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
f) XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
g) ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
h) XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Afuá, 12 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:22589333234
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:22589333234
Dados: 2019.11.12 17:10:39 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro da PMA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Necessidade da contratação de serviços de consultoria nas áreas financeira, previdenciária e atuarial, aos atos e procedimentos afeitos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de AFUÁ, IMPAS - AFUÁ, de modo a subsidiar os atos dos agentes administrativos em busca de cumprir a estrita legalidade, de forma eficaz, na Gestão Atuarial e do Plano de Custeio em vigor no IMPAS-AFUÁ, atendendo as exigências e critérios atuariais para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
2. TIPO DE CONTRATAÇÃO
2.1. Consultoria de Serviços Técnicos de Assessoria Atuarial
3. ÀREAS ABRANGIDAS
3.1. Atuarial
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A presente Licitação tem por OBJETO a Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de acordo com a Portaria nº 403, de 08 de dezembro de 2008:
5 . DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 DA CONTRATANTE
a) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para execução dos serviços contratados, objeto deste Termo de Referência;
b) Analisar o Projeto dos Serviços, apresentado pela CONTRATADA, emitindo relatórios, podendo aprová-los, alterá-los e sugerir modificações necessárias;
c) Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto deste Termo de Referência, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste Termo de Referência em desacordo com o mesmo;
e) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
f) Aplicar multa ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato;
5.2 DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o que estabelece as condições deste Termo de Referência no que se refere ao seu objeto, de forma a executá-lo perfeita, ininterrupta e regularmente;
b) Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste Termo de Referência e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE;
c) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
d) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da consumação do objeto deste Termo de Referência, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas;
e) Xxxxxx a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades deste Termo de Referência;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
g) Atender com presteza a todos os serviços relacionados.
6 . DA CONTRATAÇÃO
6.1 O Prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses contados da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado conforme art. 57 inc. II da lei 8666/93.
7 . DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será mensalmente até o décimo dia do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante apresentação de relatório de serviços e emissão de Nota Fiscal.
7 . DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• O serviço será prestado no endereço constante do contrato assinado.
• Os relatórios deverão estar disponibilizados em sistema / plataforma eletrônica / site, em rede mundial de computadores e também poderão ser entregues em meios físicos (impressos) e magnéticos (CD’s, DVD’s, ou arquivos digitais), para fins de backup. Todas as informações prestadas pelo CADPREV obrigam o dever de sigilo, não podendo divulgar quaisquer dados sem autorização expressa e por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ.
• Os pareceres deverão ser assinados por atuário, com comprovada formação na área.
ANEXO II
( modelo )
DECLARAÇÃO
(Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação)
A empresa ..............................., CNPJ nº............................................, aqui
devidamente representado(a) pelo Sr.(a) , infra-assinado, DECLARA,
por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019, dos respectivos documentos e anexos da Licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pelo pregoeiro e equipe de apoio ou pela administração do PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos.
Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsáveis ocupante de cargo público com o Município de Afuá.
Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer, no decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato ao PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ.
............., ...... de de 2019.
Atenciosamente.
Nome e assinatura do representante legal RG nº ...................................................
ANEXO III
( modelo )
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede à
, C.N.P.J. nº
, representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO), portador(a) do R.G. nº
e C.P.F. nº , para representá-la perante o PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 019/2019, para a Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de acordo com a Portaria nº 403, de 08 de dezembro de 2008, conforme especificações constantes no termo de referência anexo I, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, de de 2019
NOME
R.G
CARGO
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
Deverá ser feita em papel TIMBRADO DA EMPRESA contendo Razão Social, Endereço completo, CNPJ, telefone, e-mail de contato.
À Prefeitura Municipal de Afuá/PA
A/C: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº
, Inscrição Municipal nº , estabelecida(o) na cidade de(o) , no estado de(o) , à (endereço) , vem apresentar proposta de preços para Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de acordo com a Portaria nº 403, de 08 de dezembro de 2008, conforme especificações constantes no termo de referência anexo I.
Nº do Item | Descrição | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos |
Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de acordo com a Portaria nº 403, de 08 de dezembro de 2008, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Pregão 019/2019, no anexo I. | |||||
TOTAL |
• O valor apresentado engloba todos os custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços.
• Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 (sessenta) dias da data da sessão).
• Local e data
• Declaramos que estamos de acordo com todas as condições do Edital.
• Indicamos como representante para assinatura do contrato o(a) Sr (a).
,estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
• Endereço eletrônico:
• Tel/Fax:
• Data: Assinatura:
• Nome do representante legal do Proponente:
• Cargo
• Carimbo do CNPJ.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome completo), representante legal da empresa ( nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 019/2019, por menor preço global, da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, declaro, sob as penas da lei, atender as normas relativas à saúde e segurança do trabalho nos termos do Decreto Estadual nº 42.911/98 e nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional nº 20/98.
-------(local e data)-----
-------(assinatura autorizada)-----------
(nome e cargo do signatário)-----
------(nome da empresa)—(CNPJ)-----
(endereço)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarialda licitante), inscrita no CNPJ nº: com sede
na
, por intermédio deseu representante legal,o(a)Sr.(a) , infra- assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº
edo CPF/MF nº
, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na licitação, Pregão nº 019/2019 que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer ou troparticipante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitaçãoacima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Afuá antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM O PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ E .
CONTRATO Nº:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.405/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 019/2019
EDITAL Nº: 019/2019
DATA: / /2019
VALOR: ( ) PRAZO: 04 (QUATRO) MESES
MUNICÍPIO DE AFUÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, representada neste ato pelo Senhor Prefeito, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, economista, regularmente inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00 e no RG sob o nº. 2410125-SSP/PA, residente na cidade de Afuá-PA, doravante denominado(a) simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº . . / - , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx
, xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representado por , infra-assinado, portador do RG nº e do CPF/MF nº , doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do Pregão Presencial nº 019/2019, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços de consultoria para realização de estudos técnicos atuariais compreendendo as Avaliações Atuariais nos anos de 2015 a 2018, com base de dados fornecidos pelo IMPAS e pela administração, conforme LAYOUT solicitado pelo contratado, bem como proceder ao Levantamento das Dívidas Previdenciárias Patronais e dos Segurados, Assessoria na alimentação das informações junto ao sistema previdenciário (CADPREV) e Elaboração do Anteprojeto de lei com adequação ao parcelamento, incluindo a lei de custeio com adequação ao art. 249 da Constituição Federal, até o término do contrato, destinados a atender as necessidades desta Prefeitura e do seu RPPS de acordo com a Portaria nº 403, de 08 de dezembro de 2008.
1.2 O gestor do contrato será o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal de Contratos da Administração geral da Prefeitura de Afuá, o qual será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 . DA CONTRATADA:
3.1.1. Comparecer sempre que requisitado, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indicado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldálos na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato, da mesma forma que o CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.6. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
3.1.7. A nota fiscal deverá ser entregue com as Certidões Negativas de Débito relativas à Previdência Social e ao FGTS.
3.1.8. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
3.2 . DO CONTRATANTE :
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal de Contratos da Administração geral da Prefeitura de Afuá.
3.2.3. Caberá a CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. A CONTRATADA cumprirá o contrato observando o prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir do dia da assinatura, podendo, se necessário, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais períodos, sucessivamente, até o prazo de 60 (sessenta) meses, tudo em conformidade com o Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados quanto ao objeto deste contrato, em moeda nacional, a importância global de R$ XXXXXXXXXXXX.
5.1.2. O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção monetária. Somente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
5.1.3. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva nota fiscal/fatura vinculada a apresentação das certidões conforme inciso 3.1.7, devidamente discriminada e atestada pelo Controle Interno, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.1.2. No valor total acima indicado, considerar-se- ão incluídos todos os itens de despesa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encargos, impostos,
acessórios, taxa de administração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o objeto deste contrato será entregue à CONTRATANTE livre e desembaraçado, pronto para o uso a que se destina.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, instrumento convocatório e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, conforme abaixo:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
04.122.0051.2-009 – Manutenção da Secretaria de Gestão 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento do PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o contratado incorrerá em multa, estipulada da seguinte forma:
7.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.
7.1.2. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado.
7.1.3. No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total adjudicado à empresa.
7.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, e respeitado o prazo supracitado.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA, e publicado no Diário Oficial do Estado, Portal do TCM e site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.
7.7. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Cidade de Afuá, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, Portal do TCM e site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, sob a forma de extrato, pela Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua assinatura, nos termos do § 5º, do art. 28, da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Xxxx fazendo parte integrante deste contrato o instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidos no presente instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Afuá, aos de de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Afuá
Contratante
Contratada
ANEXO VIII- MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio deseu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPFno , DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial no 019/2019 , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( )MICROEMPRESA,conforme IncisoI do artigo 3º da Lei Complementarnº123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local edata
(Nome e assinatura dorepresentante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS.:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº123/2006.