TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS
PROCESSO Nº 32.205.001102.2022 ÓRGÃO REQUISITANTE: EMPAER
SETOR REQUISITANTE: GEPED/ SUMAT
1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de Médico (a) veterinário (a) para realização do programa de transferência de embriões criopreservados das espécies caprina e ovina em cumprimento do plano de trabalho do projeto intitulado “Fortalecimento da caprinovinocultura por meio da democratização de material genético de caprinos e ovinos para agricultores de base familiar do Estado da Paraíba.
1.2 Especificações do Objeto
Item | Código | Especificações | Unidade | Lote | Quantidade |
01 | 94762 | SERVIÇO pessoa jurídica. O detalhamento do serviço está especificado em termo de referência. | Um | Único | 01 |
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de serviço de mão de obra especializada de médico (a) veterinário (a) com vasta experiência (comprovada) por se tratar de um trabalho que requer conhecimento teórico e prático de biotecnologia de embriões nas espécies caprina e ovina, especificamente com transferência de embriões criopreservados. Posto que, o melhoramento genético é a principal ferramenta para o aumento da produtividade de leite e carne dos rebanhos caprinos e ovinos existentes no Estado da Paraíba. A EMPAER dispõe de embriões de raças ovinas e caprinas especializadas para a produção de carne e raças caprinas para produção de leite, no entanto, para que este material de alto valor genético chegue aos pequenos e médios produtores precisam ser transferidos para receptoras (barriga de aluguel), que serão responsáveis pelo desenvolvimento gestacional e, posteriormente o nascimento. Isto terá um forte impacto no aumento da produção de carne e leite da Paraíba, influenciado positivamente no aumento da renda das famílias que vivem desta atividade pecuária. Portanto, vale ressaltar que, para o cumprimento do plano de trabalho do projeto “Fortalecimento da caprinovinocultura por meio da democratização de material genético de caprinos e ovinos para agricultores de base familiar do Estado da Paraíba, para inovulação de 400 embriões criopreservados das espécies caprina e ovina, se faz necessária tal contratação.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O regime de execução é o de empreitada por menor preço global.
4.2 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Seq. | Especificações dos serviços | Unidade | Quantidade |
01 | Seleção e preparação das receptoras de embriões caprino e ovino. | Horas | 100 |
02 | Aplicação de protocolos hormonais das matrizes caprinas e ovinas receptoras de embriões submetidas a programa de transferência embriões criopreservados a ser realizado na E. E. Pendência, localizada no município de Soledade-PB. | Horas | 80 |
03 | Realização de inovulação de embriões criopreservados caprino e ovino e na sequência realizar o diagnóstico de gestação por exame ultrassonográfico nas receptoras dos embriões. | Embriões | 400 |
1.2.1 Todas as etapas deverão ser realizadas num prazo máximo de 90 dias a partir da sua contratação e poderão ser acompanhadas por médicos veterinários pertencentes ao quadro da EMPAER, por todo o processo de inovulação de embriões e de transferência de tecnologias.
1.2.2 A EMPAER disponibilizará de alojamento para até três pessoas da equipe durante a realização do serviço, bem como disponibilizará a estrutura laboratorial para a realização dos mesmos.
1.2.3 O material de consumo a ser utilizado na execução dos trabalhos será disponibilizado pela EMPAER, porém todos os equipamentos necessários para a execução das transferências de embriões serão de responsabilidade da empresa contratada.
1.2.4 Os trabalhos serão executados na Estação Experimental Pendência, localizada no município de Soledade-PB e serão acompanhados por no mínimo um médico veterinário e/ou zootecnista.
5.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA
PROPOSTA
5.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1 Para a execução dos trabalhos a proponente deverá proceder a um planejamento geral de execução, que será realizado pela Chefia da Estação com apoio da Gerência Executiva de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento – GEPED da EMPAER.
5.1.2 Deverão ser tomadas as providências necessárias para iniciar os trabalhos tão logo a contratação seja efetivada;
5.1.3 A proposta enviada pela CONTRATADA deverá contemplar todos os custos, diretos e indiretos, decorrentes da realização dos serviços. Deverá, ainda, obedecer ao disposto no item 4 deste Termo de Referência;
5.1.4 Os serviços serão prestados respeitando as melhores práticas e recomendações técnicas de mercado, bem como as exigências regulatórias que venham a surgir durante a vigência do contrato;
5.1.5 A CONTRATADA deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante a prestação do serviço.
5.2 A CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
6. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
6.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1 Com a contratação do serviço do técnico especializado espera-se um a plena satisfação do objeto do contrato, além de auxiliar do desenvolvimento como um todo do projeto.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Aceita a proposta da empresa que apresentar o menor preço, esta deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Termo de Referência;
7.1.1 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou passivos de autenticação via internet, considerando-se os prazos de validade neles previstos e, quando não mencionada a validade, serão considerados válidos até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, à exceção dos Atestados de Capacidade Técnica.
7.2 Para a habilitação, a empresa que propor o menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
7.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; por fim, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, certidão atualizada comprovando a opção pelo simples nacional.
b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
c) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943.
7.2.2.1 Caso a empresa detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitada.
7.2.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
7.2.4 Relativos à Qualificação Técnica:
7.2.4.1 Deverá obrigatoriamente ser profissional com Graduação acadêmica em Medicina Veterinária com Pós- Graduação na área de reprodução animal com ênfase em transferência de embriões nas espécies caprina e ovina, e possuir no mínimo 05 anos de atuação, especificamente na área de Biotecnologia da reprodução animal, ultrassom, transferência de embriões caprinos e ovinos, descongelamento de embriões criopreservados, hormonoterapia, inovulação e criopreservação de embriões
7.2.4.2 A adjudicatária deverá apresentar Declaração de Disponibilidade de Profissional com Graduação acadêmica em Medicina Veterinária com Pós- Graduação na área de reprodução animal com ênfase em transferência de embriões nas espécies caprina e ovina e possuir no mínimo 05 anos de atuação nesta área. Nesta Declaração deverá constar nome completo, CPF, RG, Número de Registro no Conselho Regional competente, acompanhada dos devidos diplomas
e/ou certificados;
7.2.4.3 Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado onde a empresa está localizada, em nome da Pessoa Jurídica, a ser comprovado no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 5.517/68 e da Resolução CFMV n°1041/2013.
7.2.4.4 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.2.4.5 O atestado deverá referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.2.4.6 Somente será aceito atestado expedido após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
7.2.4.7 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.2.4.8 A contratada deve possuir Certificado de Regularidade atualizado emitido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, em nome da Pessoa Jurídica;
7.2.5 Documentos Complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999;
c) Declaração negativa de relação familiar ou de parentesco.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
8.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5 Apresentar à Contratante, previamente, a relação nominal dos empregados que adentrarão
o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá, informando, em até 24 (vinte e quatro) horas, as substituições dos empregados;
8.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.7 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.8 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
8.1.13 Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, especialmente do Termo de Referência;
9.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.1.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da
alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste;
10.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;
10.3 Para fins de renovação contratual deverá ser emitido, pelo responsável da contratante, relatório circunstanciado de acompanhamento de contrato de serviço continuado, conforme modelo Anexo I do Termo de Referência;
10.4 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, a sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da EMPAER ou de seus empregados, prepostos ou contratados;
10.5 Será designado como fiscal do contrato, representante da CONTRATANTE, nomeado no instrumento contratual;
10.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento contratual e na legislação vigente.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de até 90 dias, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por períodos sucessivos, mediante comum acordo, limitado a 60 (sessenta) meses, nas hipóteses do artigo 71 da Lei nº 13.303 de 2016, c/c o art. 90 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER.
11.2 O contrato não poderá ser prorrogado quando:
11.2.1 A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Administração Pública Estadual ou do próprio órgão contratante, especialmente se estiver inscrita no CAFILPB, enquanto perdurarem os efeitos;
11.2.2 A contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.3 A contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação;
11.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da entrega e do aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA ao servidor competente, e desde que efetivamente prestados os serviços.
12.2 Considerar-se-á data do pagamento o dia em da emissão da Autorização de Pagamento.
12.3 A Nota Fiscal deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras,
devendo a via original acompanhar a entrega do objeto até o local indicado pela CONTRATANTE.
12.4 A Nota Fiscal deverá conter, ao menos, as seguintes informações: número do contrato; número da Ordem de Fornecimento, quando houver, e o item a que se refere;
12.5 O faturamento dos materiais deverá ser feito na forma parcelada, quando a entrega dos materiais for fracionada, sempre que assim permitam as condições constantes neste Contrato e no Cronograma de Entrega.
12.6 É vedada a antecipação de pagamento sem o correspondente fornecimento, mas, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste de valores subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos a que fizer jus.
12.7 Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor da CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados na CLÁUSULA 5.9.
12.8 Os bens entregues em quantidade superior terão o seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, se for o caso, e a quantidade excedente ficará à disposição da CONTRATADA.
12.9 Os bens entregues em quantidade inferior terão seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, ficando pendente o material restante, cujo adimplemento deverá ser concluído até o término do prazo estipulado neste Contrato, sob pena de caracterizar mora, a autorizar a aplicação das sanções convencionadas.
12.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para a mora, ainda que parcialmente, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, hipótese em que o prazo para pagamento iniciar-se-á somente após a comprovação da regularização desta, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
12.12 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará as condições de habilitação e
qualificação da CONTRATADA, em especial – mas não somente – quanto à regularidade fiscal, devendo ser impressas as certidões, bem como autenticadas e juntadas ao processo de pagamento.
12.13 No momento do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, bem como a retenção em favor do Fundo Empreender, nas alíquotas de 1,6% para empresas de médio porte ou superior e de 1% para empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
12.14 A CONTRATADA, se regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ficando condicionado o pagamento à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário especial, previsto na referida Lei Complementar.
12.15 O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados pela CONTRATADA, ou por outra forma prevista na legislação vigente.
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
13.1.1 Aplica-se, excepcionalmente e no que couber, a Lei nº 10.192 de 2001, notadamente quanto à periodicidade anual para o reajustamento de preços, a contar da data de referência, devendo-se utilizar o índice inflacionário previsto no instrumento, ou, em sua ausência, o mais adequado ao caso concreto.
13.1.2 Somente será possível o reajustamento das parcelas que ultrapassarem o período ânuo, acima mencionado, e desde que o fornecimento dos itens a realizar não esteja atrasado por culpa da CONTRATADA.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: | 32205 |
Programa Trabalho: | 32.205.20.608.5002.4545.287 |
Elemento Despesa: | 3390.39 |
Fonte Recurso: | 761 FUNCEP |
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 As sanções administrativas serão aplicadas na forma prevista no instrumento contratual, nos termos da legislação pertinente.
16. DOS ANEXOS
16.1 Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
b) ANEXO II – Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes;
c) XXXXX XXX – Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor;
d) ANEXO IV – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) ANEXO V – Modelo de declaração negativa de relação familiar ou de parentesco;
f) ANEXO VI – Minuta do Contrato.
Cabedelo/PB, 01 de julho de 2022
Elaborado por:
Xxxxxxxx Hauss Pesquisador - GEPED
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Diretor Presidente