EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N°. 18/2016
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 465, de 23 de abril de 2015, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, execução indireta por empreitada por preço unitário e por demanda, observando-se os preços unitários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 47/2016.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 02/05/2016
HORÁRIO: 09:30 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389320
I. DOS OBJETOS
1.1. Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa prestadora de serviços na área de medicina e segurança do trabalho, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos Códigos de Despesas nºs: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.029, 6.2.2.1.1.33.90.39.002.030 e 6.2.1.1.33.90.39.002.018- Serviços Médicos, Hospitalares, Odontológicos, Farmacêuticos e Afins; Serviços de Assessoria, Auditoria, Consultoria, Contabilidade, Perícia, Tradução e Afins; e Palestras, Cursos, Treinamentos e Seleção de Pessoal.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por tratar se de objeto que não é considerado vultoso e nem de alta complexidade;
l) cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso
livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do item, e a descrição do serviço ofertado para o objeto desta licitação em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor máximo a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente edital é de R$ 84.122,17 (oitenta e quatro mil cento e vinte e dois reais e dezessete centavos), conforme planilha de formação de preços, anexo I do termo de referencia, que é anexo I deste edital.
6.2. O preço acima indicado já leva em conta todas e quaisquer despesas para prestação dos serviços descrito no Anexo I – Termo de Referência.
6.3. As quantias apresentadas acima não indicam qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valores estimados.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o
sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.7. O valor de referencia estipulado no item 6.1 deste edital será o valor máximo para contratação. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo aqui definido o pregoeiro desclassificará a proposta.
XIV. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
14.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
14.3.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
14.3.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove:
a) Aptidão para desempenho/fornecimento de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
14.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.5. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em conformidade com o item XV deste Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de quarenta (40) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro.
15.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único.
15.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
15.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial.
15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em seus originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão, para sede do Cofen, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
15.9. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
XVI. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado considerando o critério MENOR PREÇO GLOBAL à licitante vencedora após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COFEN
18.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
18.2. À Autoridade Competente do Cofen cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver a interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
d) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
XIX. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato.
19.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 3 (tres) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para retirar a nota de empenho.
19.2.1. O prazo para a assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx, ou caso venha a recusar-se a retirá-la, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
20.1. As obrigações da Contratada e do Contratante são as estabelecidas nos itens 5 e 6, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
XXI. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Durante o fornecimento e instalação dos materiais, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Contratante.
21.2. A contratada deve manter preposto, aceito pela Administração, durante a execução dos serviços para representá-la sempre que for necessário.
XXII. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados a partir da apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal de Serviços discriminando os serviços executados, devidamente atestada pela Administração.
22.2. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
22.3. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
22.3.1. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do contrato. Porém, o desatendimento pela contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
22.4. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
22.5. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
22.6. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
22.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
XXIII. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
23.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
23.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
23.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXIV. DAS PENALIDADES
24.1. As penalidades as quais a contratada esta sujeita, são as estabelecidas no item 10, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
XXV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
25.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
25.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
25.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de contrato
Brasília-DF, de março de 2016.
Xxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa prestadora de serviços na área de medicina e segurança do trabalho, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Conforme art. 157, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe às empresas “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.
2.2. Considerando tal normativo e também o que foi estabelecido na Lei nº 6.514/77 e na Portaria 3.214/78, a presente contratação tem o intuito de otimizar os processos e procedimentos envolvidos neste tipo de serviço, além de promover melhorias nas condições de trabalho e qualidade de vida dos funcionários do Cofen.
2.3. Incluída no objetivo de promover melhorias nas condições de trabalho, a implantação da Ginástica Laboral no Cofen, visa ao avanço no desempenho das funções e à obtenção e manutenção da saúde física e mental e consequente progresso na qualidade de vida e desempenho funcional.
2.3. Dessa forma, considerando a obrigação legal e o fato de que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não dispõe de servidores com perfil profissional suficiente à realização de tais serviços, faz-se necessária tal contratação para suprir às necessidades detectadas pela Divisão de Gestão de Pessoas do Cofen.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços a serem prestados constam na tabela abaixo:
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – | Brasília/DF | 150 | Sob Demanda | |
ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de | ||||
1 | Função e Retorno ao Trabalho), com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, logo após sua realização; | |||
Rio de Janeiro/RJ | 10 | |||
Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de | Brasília/DF | 10 | Sob Demanda | |
2 | Função e Retorno ao Trabalho) com classificação e laudo médico pericial para Portador de Necessidades Especiais, com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, logo após sua realização; | |||
Rio de Janeiro/RJ | 10 | |||
Realização de exames complementares e laudos de | Brasília/DF | 20 | Sob Demanda | |
especialidades médicas previstos na Legislação e/ou | ||||
3 | determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, logo após sua realização; | |||
Rio de Janeiro/RJ | 10 |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
4 | Realização de perícias para homologações de atestados médicos, conforme Lei n° 605/1949, com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, logo após sua realização; | Xxxxxxxx/XX | 000 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 10 | |||
5 | Realização de perícias médicas e exames médicos periciais nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, submetendo o empregado a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade, com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, logo após sua realização; | Xxxxxxxx/XX | 00 | Xxx Xxxxxxx |
Xxx xx Xxxxxxx/XX | 10 | |||
6 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, observando o disposto na NR-7; | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
7 | Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e Mapa de Risco do Cofen, conforme Norma Regulamentadora n° 09; | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
8 | Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica conforme NR- 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
9 | Ministração do curso de CIPA conforme consta na Norma Regulamentadora n° 05 do Ministério do Trabalho e Emprego. O treinamento é necessário para 04 (quatro) pessoas, considerando o grau de risco no qual o Cofen atualmente se enquadra e o quantitativo atual do quadro de funcionários. | Brasília/DF | 01 | Anual |
10 | Propor, organizar, promover e realizar da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT, com no mínimo 05 (cinco) palestras com carga horária mínima de 01 (uma) hora cada uma, com controle de frequência, que atendam as necessidades relacionadas à saúde e segurança, definidas em conjunto entre a Contratada e o Cofen. Deverão ser elaborados e fornecidos pela Contratada materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) com a temática da SIPAT; | Brasília/DF | 01 | Anual |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
11 | Realização de palestras educativas, com carga horária mínima de 01h30 (uma hora e trinta minutos) cada palestra, com controle de frequência, e com temáticas que vise a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a Contratada e o Cofen. Deverão ser elaborados e fornecidos pela Contratada materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre promoção à saúde, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; | Brasília/DF | 05 | Sob Demanda |
12 | Ginástica Laboral | Brasília/DF | 96 | 2 x por semana |
3.2. Cabe ressaltar que os serviços (itens 1 a 5 e item 11) serão executados sob demanda. A Divisão de Gestão de Pessoas deverá avaliar a pertinência e solicitar a execução de cada serviço quando for necessário, portanto os serviços devem ser cobrados conforme a efetiva realização dos mesmos, pois se trata apenas de estimativa.
3.3. Todos os serviços descritos nos itens 1 a 5 devem ser realizados em sistema de agendamento prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades do Cofen no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento e a urgência de cada caso.
3.4. Em relação ao PCMSO (item 6), este deve conter completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O Relatório Anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou
.xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. Assim, a Assistência Técnica em Medicina do Trabalho destina-se a atender as demandas internas e jurídicas do Cofen, além da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
3.5. Sobre o item 7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, este deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco. O Relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada.
3.6. O item 8 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo deverá ser entregue, no máximo, até 90
(noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e
1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. Novas avaliações ergométricas podem ser solicitadas no decorrer do contrato.
3.7. A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se façam necessárias, a critério do Contratante.
3.8. Em relação ao item 12, a Contratada deverá disponibilizar profissional (is) habilitado (s) para que, 2 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, que deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos, em horários a serem definidos pelo Cofen.
3.8.1. Caberá à empresa contratada na fase de implantação da ginástica laboral: efetuar mapeamento das características das atividades desenvolvidas em cada setor e nas instalações onde será desenvolvido o trabalho, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis à contar da assinatura do contrato;
3.8.2. Além do mapeamento, a Contratada deve elaborar Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal do Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta; metodologia a ser empregada; resultados esperados (adesão progressiva dos servidores às atividades, diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares, diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores);
3.8.3. O Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral deverá será apresentado aos fiscais do Contratante em até dez (10) dias úteis após a assinatura do contrato;
3.8.4. Caberá à empresa contratada na fase de execução do trabalho:
a) Aplicação da ginástica laboral devendo orientar, ministrar, dinamizar e avaliar os procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais;
b) Todas as sessões deverão ser cronometradas pelos instrutores, com uso de aparelho específico para tal fim (cronômetro); a aquisição do aparelho será de responsabilidade da Contratada;
c) Cada sessão de ginástica laboral deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos;
d) O cronômetro deverá ser ativado com o início dos exercícios e desativado ao término destes, em cada sessão de ginástica laboral, em todos os setores;
e) Esclarecer, durante as aulas, os objetivos de cada exercício;
f) Efetuar, em todas as sessões, o controle do quantitativo de servidores participantes em cada setor;
g) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pelo Cofen;
h) Promover aulas semanais com recursos materiais como bolas terapêuticas, rubber band, cordas, argolas, bastões e outros. Materiais estes que deverão ser fornecidos pela empresa Contratada;
3.9. Cumpre informar que a quantidade de empregados no Cofen atualmente é de 124 funcionários, sendo 78 homens e 46 mulheres, podendo ocorrer variações no transcorrer da contratação.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse
das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Leis nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
5.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
5.1.3. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, as quais serão observadas, quando da realização de pagamentos à Contratada;
5.1.4. Obedecer integralmente às prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MT 3.214/78, em observância ao contido no art. 200 da CLT, redação dada pela Lei nº 6.514/77;
5.1.5. Prestar assistência, sempre que requisitada, para esclarecimento de dúvidas sobre o objeto da contratação;
5.1.6. Repassar todas as orientações e solicitações oriundas da prestação do serviço por escrito, visando às providências necessárias;
5.1.7. Informar por escrito, no ato da assinatura do contrato, a relação dos profissionais que irão executar os serviços durante a vigência do contrato;
5.1.8. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
5.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos a sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
5.1.10. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Cofen, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
5.1.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofen;
5.1.12. Não transferir a outrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do Contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais;
5.1.13. Emitir nota fiscal com descrição detalhada apenas dos serviços solicitados/executados no período.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO COFEN
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
6.1.1. Atender à Contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do contrato;
6.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
6.1.3. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
6.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
6.1.5. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências desta Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Cofen, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
6.1.6. Cumprir as disposições indicadas pela Contratada, as quais deverão subordinar-se às diretrizes provenientes do órgão Regional do Ministério do Trabalho;
6.1.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.8. Rescindir o contrato pelos motivos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93;
6.1.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
7. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
7.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referencia;
8.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
9.1.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
9.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
9.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
9.5. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
10. PENALIDADES
10.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
10.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
10.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
10.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
10.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla
defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
10.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
10.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2016, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
12. PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
12.1.1 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
12.1.2 Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo e seu Anexo I;
12.1.3 Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos na Planilha (Anexo I) deste Termo. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
13.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
13.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
13.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
13.5. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
13.6. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Elaborado por ASTEC/COFEN:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, conforme indicado na tabela a seguir.
Nos valores informados deverão estar compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
OBS: não serão admitidos valores superiores aos descritos na tabela acima.
- Cabe ressaltar que os serviços (itens 1 a 5 e item 11) serão executados sob demanda. A Divisão de Gestão de Pessoas deverá avaliar a pertinência e solicitar a execução de cada serviço quando for necessário, portanto os serviços devem ser cobrados conforme a efetiva realização dos mesmos, pois se trata apenas de estimativa.
- Todos os serviços descritos nos itens 1 a 5 devem ser realizados em sistema de agendamento prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades do Cofen no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento e a urgência de cada caso.
- Em relação ao PCMSO (item 6), este deve conter completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O Relatório Anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. Assim, a Assistência Técnica em Medicina do Trabalho destina- se a atender as demandas internas e jurídicas do Cofen, além da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
- Sobre o item 7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, este deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco. O Relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada.
- O item 8 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR- 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e
1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. Novas avaliações ergométricas podem ser solicitadas no decorrer do contrato.
- A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se façam necessárias, a critério do Contratante.
- Em relação ao item 12, a Contratada deverá disponibilizar profissional (is) habilitado (s) para que, 2 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, que deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos, em horários a serem definidos pelo Cofen.
- Caberá à empresa contratada na fase de implantação da ginástica laboral: efetuar mapeamento das características das atividades desenvolvidas em cada setor e nas instalações onde será desenvolvido o trabalho, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis à contar da assinatura do contrato;
- Além do mapeamento, a Contratada deve elaborar Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal do Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta; metodologia a ser empregada; resultados esperados (adesão progressiva dos servidores às atividades, diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares, diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores);
- O Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral deverá será apresentado aos fiscais do Contratante em até dez (10) dias úteis após a assinatura do contrato;
- Caberá à empresa contratada na fase de execução do trabalho:
a) Aplicação da ginástica laboral devendo orientar, ministrar, dinamizar e avaliar os procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais;
b) Todas as sessões deverão ser cronometradas pelos instrutores, com uso de aparelho específico para tal fim (cronômetro); a aquisição do aparelho será de responsabilidade da Contratada;
c) Cada sessão de ginástica laboral deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos;
d) O cronômetro deverá ser ativado com o início dos exercícios e desativado ao término destes, em cada sessão de ginástica laboral, em todos os setores;
e) Esclarecer, durante as aulas, os objetivos de cada exercício;
f) Efetuar, em todas as sessões, o controle do quantitativo de servidores participantes em cada setor;
g) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pelo Cofen;
h) Promover aulas semanais com recursos materiais como bolas terapêuticas, rubber band, cordas, argolas, bastões e outros. Materiais estes que deverão ser fornecidos pela empresa Contratada;
- Cumpre informar que a quantidade de empregados no Cofen atualmente é de 124 funcionários, sendo 78 homens e 46 mulheres, podendo ocorrer variações no transcorrer da contratação.
Elaborado por ASTEC/COFEN:
XXXXX XX – DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E A EMPRESA , PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/AC nº. 95621, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo Sr (a).
, portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF sob o nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 47/2016, Pregão Eletrônico 18/2016, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de medicina e segurança do trabalho, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.3. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de dez
(10) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
3.3.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão
negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.3.2. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do contrato. Porém, o desatendimento pela contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.4. Sendo identificada a cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
3.5. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
3.6. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
3.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de meio por cento (0,5%) ao mês, ou seis por cento (6%) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do por conta dos Códigos de Despesas nºs: 6.2.2.1.1.33.90.39.002.029, 6.2.2.1.1.33.90.39.002.030 e 6.2.1.1.33.90.39.002.018- Serviços Médicos, Hospitalares, Odontológicos, Farmacêuticos e Afins; Serviços de Assessoria, Auditoria, Consultoria, Contabilidade, Perícia, Tradução e Afins; e Palestras, Cursos, Treinamentos e Seleção de Pessoal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, das Leis nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
5.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
5.1.3. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, as quais serão observadas, quando da realização de pagamentos à Contratada;
5.1.4. Obedecer integralmente às prescrições constantes das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MT 3.214/78, em observância ao contido no art. 200 da CLT, redação dada pela Lei nº 6.514/77;
5.1.5. Prestar assistência, sempre que requisitada, para esclarecimento de dúvidas sobre o objeto da contratação;
5.1.6. Repassar todas as orientações e solicitações oriundas da prestação do serviço por escrito, visando às providências necessárias;
5.1.7. Informar por escrito, no ato da assinatura do contrato, a relação dos profissionais que irão executar os serviços durante a vigência do contrato;
5.1.8. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
5.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos a sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
5.1.10. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Cofen, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
5.1.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofen;
5.1.12. Não transferir a outrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do Contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais;
5.1.13. Emitir nota fiscal com descrição detalhada apenas dos serviços solicitados/executados no período.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
6.1.1. Atender à Contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do contrato;
6.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de gestor devidamente designado para tal finalidade;
6.1.3. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
6.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela Contratada, visando ao cumprimento da legislação pertinente;
6.1.5. Permitir a entrada de funcionários da Contratada nas dependências desta Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Cofen, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso;
6.1.6. Cumprir as disposições indicadas pela Contratada, as quais deverão subordinar-se às diretrizes provenientes do órgão Regional do Ministério do Trabalho;
6.1.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.8. Rescindir o contrato pelos motivos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93;
6.1.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços a serem prestados constam na tabela abaixo:
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – | Brasília/DF | 150 | Sob Demanda | |
ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de | ||||
1 | Função e Retorno ao Trabalho), com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, logo após sua realização; | |||
Rio de Janeiro/RJ | 10 | |||
Elaboração de ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO (Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de | Brasília/DF | 10 | Sob Demanda | |
2 | Função e Retorno ao Trabalho) com classificação e laudo médico pericial para Portador de Necessidades Especiais, com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, logo após sua realização; | |||
Rio de Janeiro/RJ | 10 | |||
Realização de exames complementares e laudos de | Brasília/DF | 20 | Sob Demanda | |
especialidades médicas previstos na Legislação e/ou | ||||
3 | determinados pelo Médico responsável do PCMSO, com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, logo após sua realização; | |||
Rio de Janeiro/RJ | 10 | |||
Realização de perícias para homologações de atestados | Brasília/DF | 100 | Sob Demanda | |
4 | médicos, conforme Lei n° 605/1949, com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos efetuados, logo após sua realização; | |||
Rio de Janeiro/RJ | 10 | |||
Realização de perícias médicas e exames médicos periciais nos | Sob Demanda | |||
afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, submetendo o empregado a exame médico, inclusive complementar, | Brasília/DF | 30 | ||
5 | encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que | |||
depender de avaliação de incapacidade, com a respectiva comunicação ao Cofen via e-mail do resultado dos atendimentos | Rio de Janeiro/RJ | 10 | ||
efetuados, logo após sua realização; | ||||
Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, | Brasília/DF | 01 | Anual | |
Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do | ||||
6 | Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, observando o disposto na NR-7; | |||
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
Elaboração, Implantação, Coordenação, Manutenção, | Anual | |||
Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Emissão do | Brasília/DF | 01 | ||
7 | Relatório de Avaliação dos Resultados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e Mapa de Risco do Cofen, conforme Norma Regulamentadora n° 09; | |||
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
8 | Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica conforme NR- 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. | Brasília/DF | 01 | Anual |
Rio de Janeiro/RJ | 01 | |||
9 | Ministração do curso de CIPA conforme consta na Norma Regulamentadora n° 05 do Ministério do Trabalho e Emprego. O treinamento é necessário para 04 (quatro) pessoas, considerando o grau de risco no qual o Cofen atualmente se enquadra e o quantitativo atual do quadro de funcionários. | Brasília/DF | 01 | Anual |
Item | Serviço | Local de Execução | Quantidade Estimada | Forma de Execução |
10 | Propor, organizar, promover e realizar da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT, com no mínimo 05 (cinco) palestras com carga horária mínima de 01 (uma) hora cada uma, com controle de frequência, que atendam as necessidades relacionadas à saúde e segurança, definidas em conjunto entre a Contratada e o Cofen. Deverão ser elaborados e fornecidos pela Contratada materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) com a temática da SIPAT; | Brasília/DF | 01 | Anual |
11 | Realização de palestras educativas, com carga horária mínima de 01h30 (uma hora e trinta minutos) cada palestra, com controle de frequência, e com temáticas que vise a Promoção à Saúde, a serem definidas em conjunto entre a Contratada e o Cofen. Deverão ser elaborados e fornecidos pela Contratada materiais informativos para divulgação e distribuição aos funcionários (folders, cartazes, etc) sobre promoção à saúde, principalmente voltados aos fatores condicionantes e determinantes do adoecimento humano; | Brasília/DF | 05 | Sob Demanda |
12 | Ginástica Laboral | Brasília/DF | 96 | 2 x por semana |
7.2. Cabe ressaltar que os serviços (itens 1 a 5 e item 11) serão executados sob demanda. A Divisão de Gestão de Pessoas deverá avaliar a pertinência e solicitar a execução de cada serviço quando for necessário, portanto os serviços devem ser cobrados conforme a efetiva realização dos mesmos, pois se trata apenas de estimativa.
7.3. Todos os serviços descritos nos itens 1 a 5 devem ser realizados em sistema de agendamento prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades do Cofen no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento e a urgência de cada caso.
7.4. Em relação ao PCMSO (item 6), este deve conter completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O Relatório Anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou
.xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. Assim, a Assistência Técnica em Medicina do Trabalho destina-se a atender as demandas internas e jurídicas do Cofen, além da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
7.5. Sobre o item 7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, este deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica
em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco. O Relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada.
7.6. O item 8 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e
1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. Novas avaliações ergométricas podem ser solicitadas no decorrer do contrato.
7.7. A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se façam necessárias, a critério do Contratante.
7.8. Em relação ao item 12, a Contratada deverá disponibilizar profissional (is) habilitado (s) para que, 2 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, que deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos, em horários a serem definidos pelo Cofen.
7.8.1. Caberá à empresa contratada na fase de implantação da ginástica laboral: efetuar mapeamento das características das atividades desenvolvidas em cada setor e nas instalações onde será desenvolvido o trabalho, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis à contar da assinatura do contrato;
7.8.2. Além do mapeamento, a Contratada deve elaborar Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal do Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta; metodologia a ser empregada; resultados esperados (adesão progressiva dos servidores às atividades, diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares, diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores);
7.8.3. O Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral deverá será apresentado aos fiscais do Contratante em até dez (10) dias úteis após a assinatura do contrato;
7.8.4. Caberá à empresa contratada na fase de execução do trabalho:
a) Aplicação da ginástica laboral devendo orientar, ministrar, dinamizar e avaliar os procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais;
b) Todas as sessões deverão ser cronometradas pelos instrutores, com uso de aparelho específico para tal fim (cronômetro); a aquisição do aparelho será de responsabilidade da Contratada;
c) Cada sessão de ginástica laboral deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos;
d) O cronômetro deverá ser ativado com o início dos exercícios e desativado ao término destes, em cada sessão de ginástica laboral, em todos os setores;
e) Esclarecer, durante as aulas, os objetivos de cada exercício;
f) Efetuar, em todas as sessões, o controle do quantitativo de servidores participantes em cada setor;
g) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pelo Cofen;
h) Promover aulas semanais com recursos materiais como bolas terapêuticas, rubber band, cordas, argolas, bastões e outros. Materiais estes que deverão ser fornecidos pela empresa Contratada;
7.9. Cumpre informar que a quantidade de empregados no Cofen atualmente é de 124 funcionários, sendo 78 homens e 46 mulheres, podendo ocorrer variações no transcorrer da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
8.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
8.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
8.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze
(15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
8.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
8.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
8.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = | (I – Io) x P |
Io |
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
9.2. A Contratada deverá fazer a solicitação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após os primeiros 12 (doze) meses de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 18/2016, constante do PAD nº 47/2016, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/1993, considerando- se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado na entrega do objeto;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato em (3) três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Brasília/DF, de de 2016.
CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS: