CONTÉM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME OU EPP
Edital de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 64/2022-PMV MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
CONTÉM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME OU EPP
com critérios de sus tentabilidade, conforme Recomendação
ADMINISTRATIVA Nº. 04/2022 - MPPR
Forma: Eletrônica - Tipo: Menor valor por item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
O Município de Virmond - PR, por meio do setor de Licitações, através da Pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 02, de 04 de janeiro de 2022, composta pelos senhores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Pregoeira); Xxxxxx Xxxxx Musika (Pregoeira substituta); Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx , Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Equipe de Apoio). De acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA
FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR VALOR POR ITEM, no modo de disputa aberto e fechado.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 09/12/2022 às 15:00 (quinze horas).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para
o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, conforme especificações contidas no termo de referência (ANEXO I).
2. DA DOTAÇÃO
2.1. Os recursos serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12001 1745100102046 4490510000
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar desta Licitação as empresas:
3.1.1. MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e/ou MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), nos lotes que não ultrapassa o valor de R$ 80.000,00 e que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERM O DE REFERÊNCIA);
3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) ;
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se da rá por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão ofertados pela empresa xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, COMPRAS.
3.6.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contida s na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.6.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Virmond - PR, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Virmond - PR, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
3.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, diss olução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
3.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
3.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estad ual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
3.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Virmond - PR;
3.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em facsímile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8.7 O presente edital é exclusivo para microempresa s e empresas de pequeno porte, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do Capítulo V da Lei Complementar 123/ 2006 e alterações da Lei complementar 147/ 2014. Obs: a exclusividade aplica-se aos itens com valor total de até R$ 80. 000, 00 (oitenta mil reais).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/; 4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presu nção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
4.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementa r nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
4.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA
(CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico , quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com os materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes pod erão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização do s procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o pree nchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos e apresentação dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação da proposta de preços:
6.1.1 Valor unitário e total de cada item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações s imilares à especificação do Termo de Referência;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários , comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, sob pena de desclassificação da proposta de preços .
6.6. O prazo de início dos serviços, não poderá ser superior a 10 (dez) dias, contado do recebimento da ordem de serviços, sob pena de desclassificação da proposta de preços.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalha das no item 6.1 do edital;
7.2 A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com a especificação técnica solicitada no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularid ades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 O modo de disputa adotado para esta licitação será o aberto e fechado conforme previsto no Art. 31, II e Art. 32 do Decreto n° 10.024/2019 ;
7.11 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório e seus An exos, sendo desclassificadas, liminarmente, as que estiverem em desacordo.
7.12. Posteriormente ao disposto no subitem anterior, serão classificadas pela Pregoeira, para a fase de lances, quando então as licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
7.13. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.14. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.17. A etapa de lances da sessão pública será encerrada automaticamente ou por decisão do Pregoeiro quando apontado pelo sistema. O sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e , transcorrido o prazo, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Na ausência de, no mínimo, três ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos até o encerramento do prazo. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa.
7.18. Somente serão aceitos as desistências dos Lances ofertados em casos de
equívocos na digitação dos valores ou por outro motivo desde que justificado e de forma comprovada.
7.19. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará de forma automática pelo sistema em conformidade ao previsto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666, de 1993, vedado qualquer o utro processo.
7.20. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.21. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente na fase de julgamento da proposta para que seja obtido preço melhor.
7.22. Após a aceitação da proposta da primeira classificada, por meio de parecer fundamentado e expresso em ata pela Pregoeira, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
7.23. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à aceitação da propos ta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora da fase de lances.
7.24. Caso todas as licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, na forma do artigo 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
7.25. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a Pregoeir a declarará a proponente vencedora e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições dos termos da Lei n.º 10.520/02, do Decreto nº 10.024/19 e demais legislações pertinentes.
7.25.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar dentro do prazo estabelecido pela pregoeira, o qual não será inferior a DEZ MINUTOS, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais l icitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação da licitante, no prazo aludido, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.26. Sendo verificado, na hipótese de fatos supervenientes à adjudicação, que a proposta vencedora não é aceitável ou o seu proponente não atende às exigências editalícias, a Pregoeira anulará a classificação de tal proposta, sem prejuízo das penalidades dispostas no item 7 deste Edital, e examinará as habilitações das licitantes subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta vencedora.
7.27. Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitaçã o do
licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitaçã o escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam - se os que contenham as características do material ofertado, tais com o marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim
de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não f or aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cada stro: 9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos soc ietários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não -digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização
9. 2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
A. Relativos a habilitação jurídica ;
1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; e,
7 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes.
B. Relativos à Regularidade Fiscal ;
1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (conforme inciso XIII, art. 4º, da Lei 10.520/02);
2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), expedido pela Caixa Econômica Federal;
3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais do domicílio da Licitante;
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais do domicílio sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
– (Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes); e,
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
C. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira;
1. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 9 0 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
D. Relativos à Qualificação Técnica:
1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a realização de serviços com objeto similar ao licitado, à respectiva empresa emissora.
2. Certidão negativa de regularidade perante o IAP/PR (certidão deve estar vigente, na data da apresentação das propostas).
2.1. Em relação a exigência da regularidade junto ao IAP, está visa averiguar se a empresa participante não possui condenação e/ou aplicação de penalidade por infrações a lei ambiental, na execução dos serviços, conforme recomendação administrativa nº. 04/2022 - MPPR.
3. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade da entrega (ANEXO III);
4 . Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (ANEXO III); e declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (ANEXO IV);
5 . Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo anexo V);
6 . Que os sócios da empresa, bem como gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, da pregoeira e da equipe de apoio do Município de Virmond e dos demais agentes públicos envolvidos no presente pro cedimento licitatório, especialmente do Prefeito Municipal, da autoridade requisitante da contratação e o parecerista jurídico, conforme ANEXO VIII – Modelo de Declaração da inexistência de grau de parentesco
F. DAS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME ou EPP:
F.1. As empresas enquadradas como ME ou EPP, deverão apresentar um dos seguintes documentos para utilizar o benefício concedido pela Lei Federal nº. 123/2006:
1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CISC (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx000
>; ou
2. Declaração de que se enquadram como ME ou EPP, conforme ANEXO VI; ou
3. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junt a Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias.
9.3 O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.4 Os documentos descritos no item 9.2, podem ser s ubstituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pelo Município de Virmond
- PR em vigor (Não se aplica para este Pregão);
9.5 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.P.R (Ministério Público do Estado do Paraná), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguint es da Lei Federal 8.666/93;
9.6 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.8 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.9 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá -los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.13 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.14 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes; 9.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.16 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
A. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
C. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
D. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
E. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
F. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
G. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
H. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11. DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de n o mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições d e admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que sej a anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Após a homologação da licitação, será firmada Ata de Registro de Preços; 14.2 Do Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços: O Prazo de Vigência
da Ata de Registro de Preços inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência de 01 (UM) ANO;
14.3 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a execução dos serviços, sempre após a emissão DO EMPENHO, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Virmond - PR, mediante transferência entre contas;
14.4 Da Execução dos Serviços: Os serviços devem ser executados em até 10 (dez) dias após a Emissão da ordem de serviços. Os serviços devem ser executados, nos locais indicados da ordem de serviços ;
14.5 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 Alternativamente à convocação para comparecer perante A SEDE DA PREFEITURA DE VIRMOND - PR, para a assinatura DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu
recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 Na assinatura DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar da ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante , poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços;
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 O preço será fixo e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – CONTRATO
16.1 Os serviços devem ser executados em até 10 (dez) dias após a Emissão da ordem de serviços, que será enviada por e-mail.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17. 1 DA CONTRATADA:
17.1.1 Promover a execução dos serviços homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edita l e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17. 2 DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta; 17.2.2 Proceder a conferência dos serviços Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .
18.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardame nto da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Virmond/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
18.2. O atraso injustificado na execução ou assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará o fornecedor à multa de mora de 01 (um) UFM - Unidade Fiscal do Município por dia de atraso.
18.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
18.4. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do total da nota de empenho;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até q ue seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.6. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
18.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 18.5 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa pré via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4 Acolhida à impugnação será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a es te processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6 A pregoeira responderá aos pedidos de esc larecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazo s previstos no certame;
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interess ados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir - se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Virmond – PR;
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
21.9 Estão impedidos de participar deste certame licitatório, por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, servidores municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, “caput” e parágra fo 1º da Lei nº. 8666/93, bem como pessoas físicas, os empresários individuais ou as pessoas jurídicas empresárias das quais seus titulares, sócios, gerentes e diretores tenham como cônjuges, companheiros(as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, a pregoeira, membros da equipe de apoio do Município de Virmond e dos demais agentes públicos envolvidos no presente procedimento licitatório, especialmente do Prefeito Municipal, da autoridade requisitante da contratação e o parecerista jurídico.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações no município de Virmond – PR, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
21.12 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
21.13 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
21.14 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
21.15 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 21.16 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vi gente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.17 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificaçã o da proposta ou a inabilitação do licitante;
21.18 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.19 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
21.20 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Virmond revoga-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá -la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes; 21.21 Para atender a seus interesses, o Município de Virmond – PR poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
21.22 O Município de Virmond – PR poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.23 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Cantagalo – PR;
21.24 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO IV – Modelo Declaração que cumprem plenamente os re quisitos de habilitação;
ANEXO V – Modelo de Declaração de não emprega de menores de 18 anos;
ANEXO VI – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços; e,
ANEXO VIII – Modelo de Declaração da inexistência de grau de parentesco.
Virmond, 25 de novembro de 2022 .
Xxxxxx Xxxxx Musika Pregoeira Substituta
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Virmond – Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022-PMV
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
1. 1. DA MOTIVAÇÃO/ JUSTIFICATIVA
Necessitamos da realização de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
Faz-se mister elencar que está contratação e locação conjunta, é de grande importância para que ocorra a execução dos serviços d e construção de asfalto, tendo em vista que em outro processo licitatório o Município de Virmond, já fez a aquisição do CBUQ.
Justifica-se a contratação, em decorrência da necessidade que a Administração possui em realizar melhorias nas vias públicas.
Ainda elucidamos que a alta demanda represada de manutenção asfáltica no Município e a disponibilização de mais recursos orçamentários por parte desta secretaria possibilita uma reestruturação no planejamento no que tange manutenção de vias públicas.
O serviço será prestado, conforme nota de empenho, para uma determinada região da cidade. O objeto desta licitação exige, durante sua execução, um planejamento e sincronismo entre a execução dos itens citados. Para justificar a necessidade de haver esse agrupamento é necessário observar os seguintes pontos: a qualidade do serviço depende de temperatura e/ou tempo de transporte e aplicação de CBUQ, pois de outra forma o CBUQ perderia suas propriedades físicas e químicas; Em razão disso, é necessário que a empresa ganhadora tenha o total controle e planejamento com o sistema logístico de transporte e entrega no tempo, temperatura, faixa e local certo; Assim como o serviço de aplicação exige deslocamento de equipamentos e pessoal para o
local indicado, e uma possível falha na transporte da massa pode elevar os custos e comprometer a execução do objeto; Destarte, o custo é elevado para todos os itens, ou seja, qualquer falha pode trazer prejuízo.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, com quantidades estimadas para 12 (doze) meses.
2.1.1. Da natureza comum do objeto
2.1.1.2 Uma vez que os referidos itens são de fácil descrição não existindo uma complexibilidade no objeto, entende essa secretaria que os mesmos são considerados comuns para fins de licitação.
3. DOS VALORES DE MERCADO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. A planilha apresentada contém todos os itens que compõem o lote 01, com as respectivas quantidades e valores máximos.
3.2. O valor máximo total é de R$ 360. 500,00 (trezentos e sessenta mil e quinhentos reais):
3.3. O julgamento será o menor valor por item.
3.4. Será aceito somente oferta em moeda brasileira.
3.5. Deverão ser usadas apenas duas casas após a vírgula , as demais serão desconsideradas.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste termo e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Vigilância Sanitária. As recomendações técnicas
de reparação de pavimentos previstas no manual de Conservação Rodoviária do D. E. R.-Pr, principalmente a Norma ES 12 -05 D. E. R.-PR, e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
4.2 Os Serviços, objeto desta licitação, consiste em:
4.2.1 Transporte de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q.), devendo retirar na usina vencedora do certame já realizado por este Município.
4.2.2 Serviço de Transporte de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q.) até o local indicado em ordem de serviço;
4.2.3 Serviço de limpeza da área a ser aplicada o C.B.U.Q.;
4.2.4 Pintura de ligação com emulsão asfáltica RR-1C à área destinada à aplicação do C.B.U.Q.;
4.2.5. A aplicação do C.B.U.Q.
4.3 A DETENTORA DA ATA deverá informar ao Gestor da Ata, no Departamento de Licitações e Contratos, da Secretaria de Compras e Controle, como também, às unidades contempladas na Ata de Registro de Preços, o endereço; nº do telefone fixo e celular; correio eletrônico; e, nome do preposto da Detentora da Ata com poder de decisão;
4.4 Se a DETENTORA DA ATA se recusar a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar a execução do objeto da presente licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
4.5 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade à Nota de Xxxxxxx, devendo constar, nesta, a identificação de qual nota de empenho se refere. Não serão aceitas Notas Fiscais com itens e valores divergentes aos efetivamente registrados;
4.6. A detentora da ata não poderá realizar os serviços sem empenho prévio. Os serviços que não estiverem contemplados na Ata não poderão ser executados pela Detentora da Ata sob pena de não serem pagos pelo Município.
4.7 Para acompanhamento da execução integral e o recebimento dos serviços será realizado pelo fiscal da ata de registro de preços, juntamente com a engenheira do quadro do Município.
4.8. O Município em tempo integral fiscalizará o transporte e aplicação do C.B.U.Q., indicado na ordem de serviço.
4.9 A CONTRATADA deverá fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART de execução;
4.10. A CONTRATADA deverá atender os dispositivos da leg islação ambiental em vigor e apresentando a Licença Ambiental, quando necessário.
4.11 Os equipamentos, instalações e sub serviços necessários para a perfeita execução e garantia de qualidade final dos serviços previstos nesta contratação serão de responsabilidade da contratada, mesmo que não elencados no escopo deste documento.
4.12 Correrão por conta da contratada todas as taxas relativas aos fornecimentos descritos, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
4.13 Quaisquer dúvidas deverão ser objeto de consulta por escrito à fiscalização.
4.14 A contratada deverá tomar o cuidado necessário com redes de água, esgoto e telefone, verificando o cadastramento nos órgãos concessionários, para evitar danos nestas. Caso ocorram, serão de inteira responsab ilidade da contratada.
4.15 A contratada deverá proceder a remoção dos rejeitos de limpeza de final da obra, movendo entulhos e sobras de material, seja no leito das vias ou no seu entorno, até local com permissão ambiental e não podendo em hipótese alguma ser depositados em áreas públicas e em especial, áreas de fundo de Vale.
4.16 Toda despesa de reposição de materiais e de serviços não aceitos ficarão a cargo exclusivo da contratada não sendo reembolsável pelo município.
4. 17 Transporte dos materiais e equipamentos para a execução do objeto
4.17.1 É de inteira responsabilidade da detentora da Ata o transporte do C.B.U.Q. e demais equipamentos para os locais solicitados.
4.17.2 Os transportes devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
4.17.3 O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento do C.B.U.Q. até a efetiva descarga dos mesmos nos endereços constantes neste termo, e ainda os demais procedimentos acessórios caso o produto assim o exija sem qualquer tipo de ônus para o Município.
4.17.4 Todo o resíduo sólido retirado e recolhido das vias públicas deverá ser realizado a destinação final corretamente, conforme leis ambientais vigentes.
4. 18 Do Transporte de resíduos
4.18.1 Será de responsabilidade da Detentora da Ata a execução do serviço de a limpeza das vias públicas, bem como o transporte e o local da destinação final de resíduos, conforme legislação ambiental vigente em todas as esferas (Municipal, Estadual e Federal) e outras não citadas.
4.18.2 O transporte deve ser feito por meio de equipamento adequado, obedecendo às regulamentações pertinentes.
4.18.3 O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento do resíduo.
4.18.4 O resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública.
4.18.5. Os resíduos não podem ser transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou produtos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes fins.
4. 19 Da Garantia
4.19.1 O prazo da garantia deve observar o prazo mínimo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso o prazo de garantia indicado pela detentora da ata seja maior, prevalece este. 4.19.2 Todo serviço fornecido será conferido no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a Prefeitura solicitará adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, correndo às expensas da Detentora da Ata quaisquer custos adicionais decorrentes do evento.
4.19.3 Para fins de aceitação do objeto, este deverá atender também ao Art.39, inciso VII, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), responsabilizando-se, pois, por apresentar produto que esteja de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (INMETRO) ou, se normas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou
outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
4.19.4 Todas as despesas referentes à correção do serviço prestado serão por conta do fornecedor, como também as despesas com mão de obra relacionada ao refazimento do serviço quando perdida/deteriorada por má execução dos serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Realizar o pagamento de acordo com o valor e forma de pagamento ajustado.
5.2. Receber os serviços, respeitando as características exigidas em edital, e sendo necessário, determinar todas as correções que forem necessárias e compatíveis com o objeto do presente instrumento.
5.3. Não aceitar o recebimento dos serviços se for constatado por profissional competente da área, que os mesmos apresentam padrões baixos de qualidade ou ainda não atenderam as exigências da Administração.
5.4. Fiscalizar a execução dos serviços, objeto da pres ente licitação. 5.5. Reter na fonte os impostos atinentes à legislação aplicável.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. Manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitaç ão e qualificação. 6.2. Não terceirizar ou sublocar o objeto da presente licitação.
6.3. Responsabilizar-se pelas práticas da mesma, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento.
6.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao município ou a terceiros em decorrência da execução do objeto desta licitação.
6.5. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
6.6. Responsabilizar-se por todas as despesas de frete, carga, descarga e demais que se fizerem necessários para a execução dos serviços.
6.7. Garantir a qualidade dos serviços, obrigando -se a substituir aqueles que apresentem baixo padrão de qualidade ou que não atenderem às nec essidades da administração.
6.8. O prazo para sanar os problemas caso ocorram será de 24 horas, sob pena de cancelamento da ata de registro de preços e aplicação das sanções cabíveis.
6.9. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da ata de registro de preços pactuada, ficarão exclusivamente a cargo da empresa vencedora, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), danos ou prejuízos porventura causados a administração municipal.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Depois de executados os serviços, estes serão pagos em no máximo até 30 (trinta) dias, após a entrega e emissão da nota fiscal, pela proponente vencedora.
7.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND Federal, do CRF do FGTS e CNDT para posterior pagamento.
7.2.1. Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos, o pagamento ficará retido até sua regularização.
7.2.1.1. Caso a situação não seja resolvida em no máximo 30 dias, a ata de registro será rescindida.
7.3. Deverá constar na nota fiscal, obrigatoriamente os seguintes dizeres: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) No 64/2022 – PMV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º xx/2022
7.3.1. Caso haja erro na fatura o pagamento ficará suspenso até que sejam sanados os problemas.
7.4. Se a empresa contratada estiver inadimplente com a municipalidade, está poderá realizar desconto dos débitos, no momento da realização do pagamento.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Virmond/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na execução ou assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará o fornecedor à multa de mora de 01 (um) UFM - Unidade Fiscal do Município por dia de atraso.
8.2.1. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
8.2.2. A multa será descontada dos pagamentos e ventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do total da nota de empenho;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.1. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
8.3.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 8.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9. INDICAÇÃO DE GESTOR e FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A gestora da Ata de Registro de Preços será a Senhora Terezinha Vereta, sendo fiscal o Sr. Xxxxx xxxxxx.
Virmond/ PR, 25 de novembro de 2022 .
Xxxxxx Xxxxx Musika Pregoeira Substituta
ANEXO III
Município de Virmond – Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022-PMV
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
Modelo de Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, Que tomou conhecimento das normas do edital e de idoneidade.
A empresa abaixo assinada declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o inabilite para participar de certames licitatórios.
Também que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais de execução dos serviços e que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
_____________________, _______ de _______________ de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo do CNPJ
ANEXO IV
Município de Virmond – Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022-PMV
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
Modelo de Declaração
Dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO nº 64/2022-PMV, DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
_____________________, _______ de _______________ de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo do CNPJ
ANEXO V
Município de Virmond– Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022-PMV
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa abaixo assinada DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) Quantos ( ) Não ( )
_____________________, _______ de _______________ de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo do CNPJ
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI
Município de Virmond - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022-PMV
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
Modelo de Carta de Credenciamento
Indicamos o(a) Sr(a). ,
portador(a) da cédula de identidade nº ________________________ __, Órgão
expedidor
_________, CPF n.º
_________________________________ como
nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar ou assinar documentos (habilitação e proposta), dar lances, prestar todos os esclarecimentos de nossa proposta, interpor e desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
______________________________, _____ de _________________ de 2022 .
(Nome completo por extenso do responsável pe la Pessoa Jurídica) (assinatura e carimbo do CNPJ)
ANEXO VII
Município de Virmond - Paraná
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022-PMV
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), CNPJ/MF nº. ______________, (ENDEREÇO COMPLETO),
declara, sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
____________________, ______de ___________________ de 2022.
(Carimbo e assinatura do Representante Legal)
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRONICO nº. 64/2022-PMV
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de xxxx, autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRONICO Nº. 64/2022-PMV foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federa l nº. 8.666/93 e suas alterações com a Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal 3.555/00, Decretos Federais sobre o Registro de Preços nsº. 7.892/2013 e 8.250/2014 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
Órgão Gerenciador: Município de Virmond, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº. 95.587.622/0001 -74, com endereço à Av. XV de Novembro, 608, Centro, Virmond, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Neimar Granoski , portador de cédula de identidade n.º xx SSP/PRe CPF/MF n.º xx.
Detentora da Ata: xxxxx , com sede na xxxxxx, XXX 00.000 -495 e inscrita no CNPJ sob nº. xxxxxx, representada pelo(a) Sr(a). xxxxxx , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº. xxxxxx SSP/xx e CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, para o período de
12 (doze) meses, conforme discriminado abaixo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de doze meses , contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Virmond não será obrigado a firmar as contrata ções que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo: Caso haja interesse das partes, com antecedência de no mínimo cinco dias antes da expirar a vigência da presente ata, poderá ser firmado contrato vinculativo de prestação de serviços, somente do saldo das quantidades dos itens, por período a ser determinado pela contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pelo Município de Virmond.
Parágrafo Primeiro: O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no resultado da licitação, anexa a presente.
Parágrafo Segundo: Em cada execução de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
Parágrafo Terceiro: Em cada execução de serviços, deverá ser considerado as normas constantes no edital e seus anexo s e respectiva proposta, os quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Em todas as execuções de serviços, o pagamento será feito por meio de Nota de Xxxxxxx, referente às quantidades executadas, em até 30 (trinta) dias do aceite na respectiva Nota Fiscal pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
A realização dos serviços só estará caracterizada mediante o recebimento definitivo do mesmo, ou seja, o aceite na Nota Fiscal correspondente pelo Fiscal do contrato.
Parágrafo Primeiro: A detentora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
Parágrafo Segundo: O local da realização dos serviços constará na ordem de serviços, que será nos limites do município, independente da quantidade, sem ônus para a administração.
Parágrafo Terceiro: A nota dos serviços executados deverá ser entregue acompanhada da CND Federal, CRF do FGTS e da CNDT.
Parágrafo Quarto: Em cada execução de serviços, o prazo será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, fa lhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Virmond/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo: O atraso injustificado na execução ou assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará o fornecedor à multa de mora de 01 (um) UFM - Unidade Fiscal do Município por dia de atraso.
Parágrafo Terceiro: A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanç ões previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Quarto: A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quinto: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do total da nota de empenho;
III. suspensão temporária de participação e m licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Sexto: A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo: As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Parágrafo Quinto poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, fa cultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto a detentora.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a detentora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a detentora será liberada do compromisso assumido;
b) convocar os demais detentores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Terceiro: Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e a detentora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer em até trinta dias antes do pedido de fornecimento; e,
b) convocar os demais detentores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quarto: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa .
CLÁUSULA OITAVA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS
Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência, ressalvado o previsto na cláusula sétima supracitada.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto desta Ata de Registro de preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro: Compete ao órgão gerenciador:
a) Realizar o pagamento de acordo com o valor e forma de pagamento ajustado.
b) Receber os serviços executados, respeitando as características exigidas em edital, e sendo necessário, determinar todas as correçõe s que forem necessárias e compatíveis com o objeto do presente instrumento.
c) Não aceitar o recebimento dos serviços se for constatado por profissional competente da área, que os mesmos apresentam padrões baixos de qualidade ou ainda não atenderam as exigências da Administração.
d) Fiscalizar a execução dos serviços, objeto da presente licitação.
e) Reter na fonte os impostos atinentes à legislação aplicável.
Parágrafo Segundo: Compete às Entidades Participantes destinatários:
a) Requisitar a execução dos serviços cujos preços encontram-se registrados nesta Ata.
b) Emitir Nota de Empenho a crédito da detentora no valor total correspondente a quantidade de serviços solicitados.
c) Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei. d) Efetuar o pagamento referente aos serviços executados nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de Preços.
Parágrafo Terceiro: Compete a DETENTORA:
a) Xxxxxx enquanto vigorar a ata de registro de preços em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
b) Não terceirizar ou sublocar o objeto da presente licitação.
c) Responsabilizar-se pelas práticas da mesma, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento.
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao município ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, objeto desta licitação.
e) Responsabilizar-se por todos os atos de seus funcionários, acidentes ou sinistros praticados ou sofridos e as indenizações que possam ser devidas.
f) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
g) Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal e demais que se fizerem necessárias para a execução dos serviços.
h) Garantir a qualidade dos serviços, obrigando-se a refazer aqueles que apresentem baixo padrão de qualidade ou que não atenderem às necessidades da administração.
i) O prazo para sanar os problemas caso ocorram será de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da ata de registro de preços e aplicação das sanções cabíveis.
j) Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução dos serviços ficarão exclusivamente a cargo da empresa vencedora, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), danos ou prejuízos porventura causados a administração municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução de contrato.
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de rep resentantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não - competitivos.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar casar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este
organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a
outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, e, práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou execução de um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Terceiro: considerando os propósitos dos parágrafos acima, o licitante vencedor, como condição para a contração, deverá concordar e
autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilat eral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
a) a detentora não cumprir suas obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; e,
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o e ndereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas descumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Município de Virmond a aplicação das penalidades previs tas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Departamento de Comp ras da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Primeiro: A emissão das autorizações de execução de serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Parágrafo Segundo: Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a administração municipal poderá ou não contratar o objeto deste Pregão;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições constantes na Lei Federal 8666/93 na Lei n.º 10.520/02 e nas demais normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 64/2022-PMV, anexos, ata e a proposta da empresa detentora da ata.
Fica eleito o Foro da Cidade de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Virmond/PR, xx de xxxxxx de 2022.
Neimar Granoski
Prefeito Municipal
xxxx
Detentora da Ata
Testemunhas:
1-______________________ 2-________________________
ANEXO IX
MUNICÍPIO DE VIRMOND - PARANÁ
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 64/2022-PMV
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE MASSAS ASFALTICA (CBUQ) E APLICAÇÃO DE EMULSÃO RR-1C, BEM COMO LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE CBUQ, COM MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA .
MODELO DE DECLARAÇÃO
........................................................................ (nome da empresa), com sede
na ........................................................., (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que os titulares ou sócios da empresa, bem como gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, nas linhas reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau (inclusive), da pregoeira, da equipe de apoio do Município de Virmond e dos demais agentes públicos envolvidos no presente procedimento licitatório, especialmente do Prefeito Municipal, da autoridade solicitante da contratação e do parecerista jurídico.
___________, ___ de _____________ de 2022.
(Carimbo e assinatura do Representante Legal)