CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 174/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 174/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação para atender às necessidades digitais da Prefeitura de Cajamar. Os serviços englobam a contratação de servidores de hospedagem, o desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas web em sites e portais, visando modernizar a administração pública e melhorar a interação com os munícipes por meio da internet, bem como serviços de correio eletrônico (e-mail)
Período para apresentação da proposta: de 26/10/2023 a 02/11/2023
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: Xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação para atender às necessidades digitais da Prefeitura de Cajamar. Os serviços englobam a contratação de servidores de hospedagem, o desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas web em sites e portais, visando modernizar a administração pública e melhorar a interação com os munícipes por meio da internet, bem como serviços de correio eletrônico (e-mail).
MODALIDADE: Pregão
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato
2 - JUSTIFICATIVA
O objetivo deste termo é apresentar a necessidade iminente de contratação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas WEB que contribuam para a continuidade dos projetos de implementação das diretrizes dispostas na legislação vigente, no tocante aos objetivos da Política de atendimento ao cidadão e , em especial, o funcionamento do provedor de e-mail e dos sistemas integrados ao site oficial da Prefeitura, mantendo o acesso de servidores públicos e munícipes aos serviços e informações da Administração Direta.
A oferta de diversos serviços através de um portal é uma maneira eficaz de modernizar a gestão municipal e atender às necessidades e expectativas dos cidadãos na era digital, viabilizando o cumprimento do Decreto Municipal nº 6.055/2.019 que dispõe sobre a Política de Atendimento ao Cidadão.
Ainda, a contratação faz-se necessária devido à proximidade do vencimento do contrato com a atual empresa prestadora desses serviços e a impossibilidade de aditamento contratual, uma vez que já se atingiu o limite legal máximo, qual seja, 60 meses conforme LEI 8.666/1993.
3 - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
Lote I | |||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Produto |
1 | 1700 | Un | Serviços de hospedagem de correio eletrônico (e-mails) no formato PaaS com as seguintes características: • Tráfego: ilimitado; • Espaço por conta: Até 30 GB • Número de contas: 1700; • Permitir acessos IMAP, POP3 e SMTP; • Possuir a identidade visual da administração; • A interface do webmail deverá permitir customização de cores, formatos, letras e etc. de modo a atender as necessidades da administração; • Possibilitar a organização dos e-mails em pastas e subpastas; • Possuir filtro anti-spam; |
• Possibilitar a importação e exportação de contatos; • Operar sobre protocolos de segurança SSL/TLS; • Possuir mecanismos para recuperação/alteração de senha; • Funcionalidade de recibo de entrega e confirmação de leitura • Possibilitar no webmail, login sem necessidade de adição do domínio (@xxxxxxx.xx.xxx.xx); • Servidor deverá estar alocado no Brasil – São Paulo. • Possuir área administrativa, onde o administrador do sistema de e-mail, poderá: a) Criar, editar, excluir e bloquear contas de e-mail. b) Visualizar informações gerenciais, por exemplo, quanto cada conta está utilizando de espaço em disco. c) Trocar e resetar senhas. d) Criar redirecionamentos de e- mails. |
e) Redimensionar o tamanho das contas. f) E outras funções gerenciais | |||
2 | 1 | Sv | Serviço de Migração das contas de e-mail já existentes de modo a manter e-mails recebidos e enviados, bem como lista de contatos. Volume máximo aproximado por conta: 30 GB Volume médio aproximado por conta: 17,5 GB Volume mínimo aproximado por conta: 3 GB Quantidade de Contas: 1445 |
Lote II | |||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Produto |
1 | 12 | Sv | Plataforma para alocação do portal e seus respectivos serviços, modalidade PaaS, com as seguintes características mínimas: Plataforma CPanel Versão 110.0 (build 12) Processador 14-Core Xeon E5-2697 v3 2,60 GHz w/HT 128 GB RAM DDR 4 |
4x 3.84 Software RAID 1 1x Backup (16TB) Almalinux 8 w/ cPanel Cloud Linux MagicSpam Gerenciamento Avançado, bundle 5 horas, suporte 24x7 50 TB Tráfego Mensal 4 IPv4 Conectividade: Uplink com velocidade mínima de 1Gbps. Latência: (ping) deve ser medida de dentro do Paço Municipal e não deve exceder 4 milissegundos. Segurança: equipado com certificado SSL válido para criptografar as comunicações dos domínios e subdomínios. Backup Automatizado: sistema de backup automatizado, programado para execução a cada 12 horas. Licença de Software: deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu funcionamento adequado, às custas da contratada. Localização geográfica: O Data Center deverá estar alocado no Brasil – São Paulo. |
Suporte: Serviços de suporte técnico 24x7x365 proativo. Obrigatório fornecer acesso root | |||
2 | 12 | Sv | Plataforma para alocação de banco de dados e seus respectivos serviços, modalidade PaaS, com as seguintes características mínimas: Plataforma MySQL Processador 4-Core E3-1230 v5 3.4Ghz w/HT 16 GB RAM DDR 4 2x 480 GB SSD Software RAID 1 1 TB HDD /Backup S.O Linux 50 TB Tráfego Mensal 4 IPv4 Conectividade: Uplink com velocidade mínima de 1Gbps. Latência: (ping) deve ser medida de dentro do Paço Municipal e não deve exceder 4 milissegundos. Segurança: equipado com certificado SSL válido para criptografar as comunicações dos domínios e subdomínios. |
Backup Automatizado: sistema de backup automatizado, programado para execução a cada 12 horas. Licença de Software: deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu funcionamento adequado, às custas da contratada. Localização geográfica: O Data Center deverá estar alocado no Brasil – São Paulo. Suporte:Serviços de suporte técnico 24x7x365 proativo. Obrigatório fornecer acesso root | |||
3 | 12 | Sv | Plataforma para hospedagem de Python e seus respectivos serviços, na modalidade PaaS, com as seguintes características mínimas: Plataforma Phyton Processador 4-Core E3-1230 v5 3.4Ghz w/HT 16 GB RAM DDR 4 2x 480 GB SSD Software RAID 1 1 TB HDD /Backup S.O Linux 50 TB Tráfego Mensal |
4 IPv4 Conectividade: Uplink com velocidade mínima de 1Gbps. Latência: (ping) deve ser medida de dentro do Paço Municipal e não deve exceder 4 milissegundos. Segurança: equipado com certificado SSL válido para criptografar as comunicações dos domínios e subdomínios. Backup Automatizado: sistema de backup automatizado, programado para execução a cada 12 horas. Licença de Software: deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu funcionamento adequado, às custas da contratada. Localização geográfica: O Data Center deverá estar alocado no Brasil – São Paulo. Suporte: Serviços de suporte técnico 24x7x365 proativo. Obrigatório fornecer acesso root | |||
4 | 12 | Sv | Plataforma para alocação de aplicação Web, base de dados PostgreSQL e seus respectivos serviços, modalidade PaaS, com os seguintes recursos mínimos: |
Windows Server Processador 4-Core E3-1230 v5 3.4Ghz w/HT 16 GB RAM DDR 4 2x 480 GB SSD Software RAID 1 1 TB HDD /Backup S.O Windows Server Standard 50 TB Tráfego Mensal 4 IPv4 Conectividade: Uplink com velocidade mínima de 1Gbps. Latência: (ping) deve ser medida de dentro do Paço Municipal e não deve exceder 4 milissegundos. Segurança: equipado com certificado SSL válido para criptografar as comunicações dos domínios e subdomínios. Backup Automatizado: sistema de backup automatizado, programado para execução a cada 12 horas. Licença de Software: deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu funcionamento adequado, às custas da contratada. Localização geográfica: |
O Data Center deverá estar alocado no Brasil – São Paulo. Suporte: Serviços de suporte técnico 24x7x365 proativo. Obrigatório fornecer acesso administrador | |||
5 | 240 | Horas de Desenv. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados, especializados na área de Tecnologia da Informação, para desenvolvimento, diagramação e manutenção de sistemas para atender a Prefeitura do Município de Cajamar através de projetos de serviços a serem disponibilizados em portal oficial, via internet. 12 meses. |
3.1. Sobre o serviço técnico especializado
O desenvolvimento, diagramação e manutenção de um sistema são processos complexos e exigem mão de obra especializada. Para garantir o funcionamento adequado é essencial contar com os serviços de empresa experiente e capaz de apresentar soluções eficientes, que respeitem as boas práticas do mercado de Tecnologia da Informação.
O trabalho de desenvolvimento abrange duas áreas principais, visual, que refere-se ao layout da aplicação; e programação, que refere-se ao processo lógico e elaboração dos códigos de um sistema. O desenvolvimento visual envolve a aplicação de técnicas que visam oferecer um design atraente e
intuitivo, garantindo uma experiência agradável aos usuários, atendendo às diretrizes do padrão homologado pela Prefeitura de Cajamar. Já a programação lógica se concentra na codificação necessária para o funcionamento adequado do sistema.
Para realizar essas tarefas, os programadores utilizam diversas linguagens de programação. Entre elas, destacam-se o PHP, C#, Python, além de JavaScript, HTML, CSS, RoR. Cada linguagem possui suas características e finalidades específicas, fazendo-se necessária a análise prévia para escolha daquelas mais adequadas para o projeto a ser desenvolvido.
Ademais, o desenvolvimento sob medida requer compreensão aprofundada dos requisitos do cliente. A empresa responsável deve possuir capacidade técnica para coletar tais requisitos e compreender as necessidades específicas para oferecer soluções adequadas às necessidades das diversas áreas do funcionalismo público municipal. A colaboração estreita entre a empresa e a Prefeitura é essencial para garantir que a solução seja desenvolvida de acordo com as diretrizes e expectativas estabelecidas.
A empresa contratada deverá manter as seguintes características aos sistemas desenvolvidos:
• Elaborar previamente o escopo das soluções apresentadas, submetendo-o a aprovação do dimensionamento de horas necessárias ao seu desenvolvimento.
• Utilização de novas tecnologias, permitindo maior agilidade e facilidade na gestão do conteúdo;
• Criar layout limpo e de fácil navegação, de acordo com a identidade visual homologada pela Secretaria Municipal de Comunicação e Gestão de Eventos de Cajamar;
• Utilizar Padrões W3C;
• Oferecer fácil integração com redes sociais;
• Apresentar design responsivo que permita o conteúdo ser adequadamente exibido em dispositivos móveis;
• Utilizar conceitos de Web 3.0 e/ou 4.0;
• Apresentar nenhuma necessidade de pagamento de licença adicional para o funcionamento adequado;
• Oferecer controle total sobre as ações dos usuários através de LOGS de acesso e utilização, com possibilidade de gerenciamento desses usuários;
• Oferecer nível de segurança de acordo com a legislação vigente e protocolos necessários às integrações entre servidores internos e externos.
• Disponibilizar as soluções propostas, em ambiente de homologação, para realização dos testes necessários;
• Disponibilizar as funcionalidades concluídas e aprovadas, em ambiente de produção, através de browser, sem a necessidade de instalação de aplicativos complementares, add-ons, plug-ins e etc.
3.2. Desenvolvimento Web
A Web é composta por duas camadas: o Web Browser, que apresenta a informação ao usuário, e o desenvolvimento, dividido entre Front-End e Back- End. O Front-End é o que o usuário vê e interage, enquanto o Back-End é a parte
que trabalha nos bastidores, processando dados e garantindo o funcionamento adequado do serviço. Ambas as camadas são fundamentais para criar uma plataforma web completa e funcional.
Dentro do Front-End, podemos dividir a estrutura necessária em duas: aquela através da qual o usuário externo à prefeitura (munícipes, empresas e etc.) interage com a plataforma para consumir algum serviço, e aquela em que o usuário interno da prefeitura (servidores e demais colaboradores terceirizados ou não) interagem para manter os respectivos serviços.
Considerando o formato de desenvolvimento previsto, as soluções deverão ser dimensionadas em horas pela contratada, analisadas e aprovadas pela equipe técnica da Secretaria de Modernização, Tecnologia e Inovação, disponibilizadas em ambiente de teste, submetidas a homologação e entregues, após a aprovação, em ambiente de produção, contando com configuração de usuário e senha administrador, com privilégios “master”, sob guarda de analista técnico da Prefeitura de Cajamar.
A seguir elencamos algumas necessidades de manutenção, baseando-se na atual estrutura de serviços ofertados aos usuários internos e externos:
1) Formulários de cadastros diversos:
• Usuários Internos: Painel para criação de formulários de cadastro ou de pesquisa. Os dados coletados e armazenados em Banco de Dados sob guarda da Prefeitura Municipal de Cajamar. Deverá oferecer opção de impressão de ficha cadastral e catalogação de alguns arquivos e informações.
• Usuários Externos: Área para preenchimento dos formulários. Opção para compartilhar os formulários pelas redes sociais e AppCajamar.
2) Portal do Servidor
• Usuários externos: a população em geral e o servidor ativo ou inativo poderá solicitar serviços diversos à Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, a partir de ferramenta que viabilize a interação entre as partes, o envio/recebimento de arquivos via upload e geração de protocolo passível de impressão e acompanhamento digital.
• Usuários Internos: os servidores habilitados a tratarem das demandas protocoladas deverão ter acesso a painel gerenciador, mediante autenticação, contemplando as rotinas de interação com o solicitante, o envio/recebimento de arquivos via upload e gerenciamento do status da solicitação.
• A aplicação deverá permitir a geração de novo login/senha de acesso ao servidor ativo, bem como recuperação de senha, mediante necessidade.
3) Licitações, chamamentos e outros
• Usuários Internos: Criação de painel administrativo para cadastro, alteração e exclusão de licitações, chamamentos e dispensas, com breve descritivo. Capacidade de receber anexos em formato PDF.
• Usuários externos: Área para visualização dos dados, opção de buscar por ano, número ou objeto da aquisição, contemplando a autenticação do usuário de acordo com o tipo de serviço acessado.
4) Ouvidoria
• Usuários Internos: Painel administrativo para receber e gerenciar mensagens para a ouvidoria, acessível através de autenticação do usuário, mediante fornecimento de login/senha. Cada mensagem recebida deverá gerar um código ID de protocolo (identificação) para que o munícipe acompanhe o andamento de sua manifestação e as respostas do ouvidor. Esse sistema deverá contar com notificações por e-mail (tanto para o munícipe, quanto para o ouvidor). Oferecer a possibilidade de anexar arquivos PDF. Oferecer funcionalidades avançadas de gestão e controle, como bloqueio por IP, relatórios sobre chamados em aberto e fechados, relatórios de gestão com gráficos com estatísticas mensais e semanais dos chamados.
• Usuários Externos: Oferecer formulário para cadastro de usuários, login/senha, bem como para criação de chamados, com possibilidade de anexar arquivos de imagem e em PDF, área para visualizar o andamento da solicitação e possuir proteção AntiSpam “Captcha” nas consultas.
Compreende-se como manutenção contínua:
• Ajustes de estrutura, alteração de conteúdos e inserção de campos em formulários;
• Implementação de novas funcionalidades;
• Geração de relatórios de estatísticas de acesso e utilização através do Google Analytics;
• Ajustes na estrutura da base de dados;
• Ajustes no painel de gerenciamento dos sistemas;
• Resoluções de problemas que comprometam o funcionamento dos sistemas;
• Análise e correções de vulnerabilidades.
• Adequação às legislações vigentes, que não requeiram desenvolvimento de novas funcionalidades.
3.3. Provedor de e-mail
Aos usuários internos da Prefeitura, oferecer serviços de e-mail institucional com capacidade para até 1.700 (um mil e setecentas) contas, com painel de gerenciamento no padrão descrito no item 3.0 do presente termo.
3.4. Integração com Aplicações externas
O serviço de desenvolvimento Web deverá apresentar disponibilização de APIs que permitam a integração de sistemas e aplicativos de terceiros. Isso significa que outros desenvolvedores poderão criar soluções que se conectam de forma harmoniosa com os serviços e dados oferecidos pela plataforma. O Contratado deverá se comprometer em criar/fornecer qualquer tipo de API solicitada pela contratante, referente aos serviços previstos para manutenção, bem como para novos desenvolvimentos.
Os serviços elencados no item 3.0, devem respeitar as boas práticas da Governança em TI e legislação vigente, sendo necessária análise técnica periódica da contratada em colaboração com o departamento especializado, no intuito de observar e garantir tal cumprimento.
3.3. Servidor de Hospedagem
A contratada deverá fornecer Servidor de Hospedagem com as seguintes configurações mínimas especificadas no item 3 deste termo.
3.4. Da plataforma existente como modelo
A Prefeitura Municipal de Cajamar já possui um portal, disponível em xxxxxxx.xx.xxx.xx, que tem desempenhado um papel importante na execução de suas atividades. Atualmente, o ambiente hospeda alguns dos formulários disponibilizados pela Administração para a prestação de serviços online à população. Diante disso, os esforços iniciais estão direcionados para a manutenção e aprimoramento das estruturas já estabelecidas nessa plataforma.
É fundamental destacar que a plataforma atual já conta com um conjunto completo de funcionalidades que atendem às necessidades essenciais da Prefeitura. Essas funcionalidades foram desenvolvidas e refinadas ao longo do tempo para garantir a eficiência e a eficácia dos processos internos.
Com base na fundação existente, a Prefeitura de Cajamar oferece aos licitantes a oportunidade de utilizar a plataforma atual como referência para a elaboração de suas propostas. Isso permite melhor compreensão do funcionamento dos sistemas, bem como a identificação de áreas em que podem futuramente propor melhorias e inovações.
Portanto, ao oferecer essa possibilidade aos licitantes, a Prefeitura busca estimular propostas inovadoras, que maximizem o potencial dos sistemas existentes, ao mesmo tempo em que agreguem valor e atendam aos requisitos especificados neste termo.
As soluções disponíveis podem ser acessadas através de:
• xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxx/;
• xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/;
• xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx;
• xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx0#!/xxxxXxxxx m.
4 - COLABORADORES
A Empresa vencedora do lote II deverá apresentar um analista responsável. Este ficará à disposição para atender chamados oriundos da Secretaria de Modernização, Tecnologia e Inovação ou eventualmente de um dos Departamentos que gerenciem os sistemas sob sua responsabilidade
O analista responsável deverá estar disponível em regime 24/7, ou seja, 24h por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, em trabalho remoto, preferencialmente através de canais de contato que permitam fácil comunicação e que caracterizem a referida disponibilidade. Neste caso, um número de celular deverá ser fornecido, para que o responsável técnico seja localizado facilmente. O representante da contratada se comprometerá a participar de reuniões, remotas e presenciais, para realizar o levantamento de requisitos funcionais e não funcionais, bem como realizar o estudo de caso acerca de manutenções
contínuas e novos desenvolvimentos solicitados à empresa.
5 - CONSÓRCIO
Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio, devido ao objeto da licitação não ser considerado de alta complexidade ou relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do Edital. Entende-se, ainda, que a vedação a consórcios não trará prejuízos à competitividade no certame.
6 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 - Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.1.4 - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples;
6.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.6 – Possuir obrigatoriamente a descrição atividades econômicas principais e secundárias estritamente relacionadas ao objeto licitado.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2 - Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014;
6.2.3 - Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.4 - A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente;
6.2.5 - A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais;
6.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade;
6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento à Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
7 - FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão realizados através de boleto bancário, com vencimento em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal;
7.1.1 - O pagamento dos serviços prestados no escopo acima mencionado no item 3.2 será realizado por horas efetivamente prestada, dquelas previstas no escopo aprovado pela equipe técnica da contratante;
7.2 - No ato da execução, os serviços deverão ser homologados pela Secretaria Municipal de Modernização Tecnologia e Inovação;
7.3 - O pagamento deverá ser realizado de forma mensal.
8 – VALIDADE DO CONTRATO
8.1 - O Contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura;
9 - VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
Não se aplica.
10 - VISITA TÉCNICA
Não se aplica.
11 - AMOSTRA DOS PRODUTOS
Não se aplica.
12 – SUPORTE
12.1 - O serviço fornecido deverá contar com o suporte telefônico especializado;
12.2 - Deverá ser fornecido um telefone, mantendo-se sempre atualizado para eventuais questionamentos.
13- OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
13.1 - A empresa CONTRATADA fornecerá serviços/equipamentos equivalentes ou superiores à configuração descrita neste termo;
13.2- A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência;
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
f) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho;
g) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados;
h) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares;
i) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
13.3 - Os Serviços deverão atendar às Normas Técnicas Brasileiras e Regulamentações, nos quais se apliquem à categoria dos serviços solicitados;
13.4 - A CONTRATADA deverá garantir, de forma sistêmica, que as regras vigentes da LGPD estejam sendo atendidas pela solução ofertada;
13.5 - A CONTRATADA deverá garantir atendimento às solicitações da CONTRATANTE sempre que solicitados;
13.6 - Tratar com sigilo e confidencialidade e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, modelos, diagramas relativos aos serviços prestados, utilizando-os exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
13.7 - Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada pela Prefeitura Municipal de Cajamar ou pelo uso indevido de qualquer informação relativa;
13.8 - A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, e o objeto contratado;
13.9 - Fiscalizar os serviços diariamente;
13.10 - No caso de encerramento ou rescisão contratual, a contratada deverá ceder à municipalidade o usuário e senha do administrador das soluções desenvolvidas por meio deste, bem como a administração do servidor no qual o serviço está alocado, ou transferir para o servidor da municipalidade.
14 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
14.1 – A contratante deverá prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
14.2 - Fiscalizar a execução do cumprimento do objeto, especialmente quanto à conferência das quantidades e qualidade dos produtos entregues, bem como comunicar formalmente ao fornecedor a ocorrência de falhas consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
14.3 - Expedir autorização de serviço com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
15 - CAPACIDADE TÉCNICA
15.1 – A licitante declarada provisoriamente como vencedora deverá comprovar aptidão para efetuar o fornecimento de objeto compatível com as características e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto do presente processo, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
15.1.1 - Atestados comprobatórios da capacidade técnica da licitante para prestação dos serviços ofertados, em certames anteriores, sendo que pelo menos um deles deverá comprovar o atendimento a, no mínimo, 50% da quantidade total estimada neste certame.
15.2 - Os atestados deverão conter:
- Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
- Local e data de emissão.
- Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
- Período da execução da atividade.
- Descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação.
15.3 - Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
15.4 - A apresentação de atestado de capacidade técnica faz-se necessário para comprovar se a empresa/instituição já prestou os serviços anteriormente, estando, portanto, capacitado a fazê-lo novamente, ou seja, comprova-se que já
obteve experiência e capacidade para realização do serviço. Não obstante, a comprovação de trabalhos já realizados pela empresa, além de comprovarem sua capacidade técnica, deverão comprovar a seriedade, idoneidade e reputação é tico-profissional para realização dos serviços a serem contratados. A exigência está em conformidade com o art. 30 da lei 8.666/1993.
15.5. – O não atendimento da capacidade técnica implica na desclassificação da licitante, sendo chamado o próximo colocado e assim sucessivamente.
16 – PENALIDADES
16.1 - Multas para aquisição de produtos:
16.2 - Pela inexecução total da obrigação objeto, será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento;
16.3 - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento;
16.4 - O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento;
16.5 - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por
prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste;
16.6 - A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
16.7 - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital sujeitará a empresa a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis;
16.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
16.9. - As multas são independentes e não eximem a empresa da plena execução do objeto contratado.
17 – ACORDOS DE NIVEL DE SERVIÇO (SLAs)
17.1. - Fica o SLA definido como métrica mensurável para os compromissos e obrigações da CONTRATADA
17.2. - Esses acordos estabelecem padrões claros e mensuráveis em relação ao tempo de resposta, disponibilidade, desempenho e outros aspectos críticos dos serviços contratados. Eles são elaborados para assegurar que as expectativas dos clientes internos e externos sejam atendidas de forma consistente
17.3. - A CONTRATADA deve obedecer aos SLAs descritos na tabela abaixo para o serviço de acesso à internet de acordo com a severidade do incidente e prazo para solução
Severidade | Situação | Prazo de solução | |
A | MUITO ALTA | Indisponibilidade total dos serviços contratados | 01 Hora |
B | ALTA | Indisponibilidade total de acesso aos e- mails | 03 Horas |
C | MÉDIA | Indisponibilidade parcial às plataformas e suas funcionalidades | 04 Horas |
D | BAIXA | Lentidão para acesso às plataformas e suas funcionalidades | 12 Horas |
17.4. – Pelo descumprimento das SLAs
Ocorrência | % Valor mensal de contrato | Aplicação | |
A | Por descumprimento de prazo estipulado para solução de incidentes de Severidade MUITO ALTA | 10 | Por hora de atraso |
B | Por descumprimento de prazo estipulado para solução de incidentes de Severidade ALTA | 5 | Por hora de atraso |
C | Por descumprimento de prazo estipulado para solução de incidentes de Severidade MÉDIA | 2 | Por hora de atraso |
D | Por descumprimento de prazo estipulado para solução de incidentes de Severidade BAIXA | 1 | Por hora de atraso |
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Dispositivo legal - artigo 40, XVII da lei 8666/93
a) A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, como dos danos materiais e morais que forem causados a terceiros, seja por atos ou de seus funcionários e prepostos;
b) Deverá comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir no cumprimento de suas obrigações;
c) É de inteira responsabilidade da Contratada, assegurar a qualidade dos produtos fornecidos, observando as legislações aplicáveis a espécie, devendo os mesmos estar dentro do prazo de validade definido nos instrumentos convocatórios, obrigando-se, ainda, a substituir os produtos com problemas de fabricação, imperfeição, vicio, qualidade inferior às solicitadas ou de marca diversa da estipulada no contrato no prazo fixado pela contratante;
d) Fica eleito o Foro da Comarca de Cajamar para dirimir as questões oriundas ou relativas à execução do contrato, não resolvidas na esfera Administrativa;
e) Face a imprevisibilidade do quantitativo a ser utilizado ao longo do período de contratação, as quantidades previstas poderão variar para mais, ou para menos, para adequar-se à finalidade da contratação, nos termos do Art. 65, I “a” da Lei Federal nº 8.666/93;
f) Não serão aceitos sistemas livre open source CMS. Os sistemas deverão ser totalmente programados e diagramados pela empresa contratada, utilizando framework próprio;
g) As propostas deverão ser apresentadas contendo obrigatoriamente a marca, modelo e versão dos produtos e softwares ofertados e utilizados.
h) A CONTRATADA deverá garantir de forma sistêmica, que as regras vigentes da LGPD estejam sendo atendidas pela solução ofertada.
19 – SECRETARIAS
Os valores oriundos de tal contratação deverão ser onerados das fichas orçamentárias referente à serviços de terceiros, pertencentes a:
Secretaria Municipal de Modernização, Tecnologia e Inovação.
20 – FISCAL DE CONTRATO:
Titular – Xxxxxx Guitarrari Azzone – RE: 12.620 Suplente – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RE 10.173
Cajamar/SP, 08 de agosto de 2023.
Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxxxxxx
Secretário Adjunto de Modernização Tecnologia e Inovação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Nome Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP: Telefone:
E-mail:
À Prefeitura do Município de Cajamar Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para a aquisição dos materiais e/ou prestação de serviços abaixo relacionados, conforme os termos do Edital e Anexos.
Lote I | |||||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição do Produto | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1700 | Un | Serviços de hospedagem de correio eletrônico (e-mails), conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência |
2 | 1 | Sv | Serviço de Migração das contas de e-mail já existentes de modo a manter e-mails recebidos e enviados, bem como lista de contatos conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência | ||
Valor Total da Proposta (Lote I) |
Lote II | |||||
Item | Qtde. | Und. | Descrição do Produto | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 12 | Sv | Plataforma para alocação do portal e seus respectivos serviços, modalidade PaaS, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência | ||
2 | 12 | Sv | Plataforma para alocação de banco de dados e seus respectivos serviços, modalidade PaaS, conforme disposto no |
Anexo I – Termo de Referência | |||||
3 | 12 | Sv | Plataforma para hospedagem de Python e seus respectivos serviços, na modalidade IaaS, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência | ||
4 | 12 | Sv | Plataforma para alocação de aplicação Web, base de dados PostgreSQL e seus respectivos serviços, modalidade PaaS, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência | ||
5 | 240 | Horas de Desenv. | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados, especializados na área de Tecnologia da Informação, para desenvolvimento, diagramação e manutenção de sistemas |
para conforme disposto no Anexo I – Termo de Referência | |||||
Valor Total da Proposta (Lote II) |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
O prazo de entrega será de acordo com o estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, gastos com transportes, seguros ou quaisquer outros que possam incidir sobre os custos dos serviços, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregá-lo no prazo determinado no documento de convocação; assim, após cumpridas nossas obrigações, e para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
Cajamar XX, de outubro de 2023.
Nome do Representante Legal
Assinatura