PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ – CISOP, inscrito no
CNPJ sob o nº 00.944.673/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, xxxxxx XXX, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, por intermédio de seu Presidente XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A sessão de processamento deste Pregão Eletrônico, será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site “xxx.xxx.xxx.xx “, iniciando-se no dia 20 de julho de 2022 às 09h00min.
As propostas deste Pregão Eletrônico, serão recebidas até o dia 20 de julho de 2022 às 08h00min
pela plataforma xxx.xxx.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXXX, designado pela Portaria 11, de 11 de março de 2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da BLL xxx.xxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000- 0000 – 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil “xxx.xxx.xxx.xx” ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE DE MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY), incluindo o fornecimento do veículo (motocicleta) e todo insumo necessário à execução destes serviços, para o CISOP, observando-se as condições gerais para execução especificadas no Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente edital para todos os fins.
1.2 - O objeto desta licitação, deverá atender às normas técnicas aplicáveis.
1.3 - O serviço listado neste edital será adquirido de acordo com o especificado no Termo de Referência desta licitação, e de acordo com a necessidade do CISOP. Sendo que, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, pois os mesmos encontram-se em quantidades estimadas, não constituindo sob hipótese alguma, garantia de faturamento, por isso, o CISOP não se responsabilizará por prejuízos financeiros e não cabendo por parte do licitante qualquer recurso sob alegação da expectativa do serviço.
1.4 - Cópia deste edital encontra-se disponível, na íntegra, no endereço eletrônico “xxx.xxxxx.xxx.xx” (link “Licitações”), e “xxx.xxx.xxx.xx”, podendo ainda ser obtida diretamente no Setor de Licitações do CISOP, no endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
1.5 - O aviso de licitação permanecerá afixado, até o término do processo, no quadro de avisos do CISOP, os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
2 - DOS ANEXOS DO EDITAL
2.1 - Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante:
a) - ANEXO I - Termo de referência;
b) - ANEXO II - Declaração conjunta;
c) - ANEXO III - Minuta do Contrato;
d) - ANEXO IV - Termo de adesão;
e) - ANEXO V - Custo pela utilização do sistema;
f) - ANEXO VI - Declaração de ME/EPP;
g) - ANEXO VII - Mapa de preços.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Este Procedimento licitatório é exclusivo à participação regional de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens/lotes de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48 Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.3 - Não se aplica o disposto no item anterior se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados regionalmente, participando do certame, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, devendo o certame seguir normalmente com as demais licitantes.
3.4 - Fica estabelecido nos termos da Resolução CISOP 4/2017 a seguinte delimitação geográfica para definição de “regional” citados no item anterior:
I - Âmbito regional: As microempresas e empresas de pequeno porte que integram o limite territorial dos Municípios integrantes do CISOP;
3.4.1 - Relação de Municípios que abrangem o CISOP:
Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Santa Lucia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste.
3.5 - A simples participação da licitante neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta de Contrato apresentada no Anexo IV deste edital.
3.6 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.7 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.8 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
3.8.1 - Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, insolvência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; empresas declaradas inidôneas pela
Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital; empresas suspensas de licitar ou contratar com esses mesmos entes federativos.
3.8.2 - Empresas que estejam temporariamente suspensas de participar de licitação ou de contratar com a Administração, em qualquer órgão ou entidade, seja federal, estadual, distrital ou municipal, da Administração Pública direta ou indireta.
3.8.3 - Empresas constituídas em consórcio e pessoas físicas não empresarias.
3.8.4 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.8.5 - O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.8.6 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
3.8.7 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.8.8 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.8.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4 - DO CREDENCIAMENTO, DOS PROCEDIMENTO INICIAIS DA SEÇÃO PÚBLICA
4.1 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.2 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. (ANEXO V);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO V);
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
4.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela
utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, (ANEXO VI).
4.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou licitante direto) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.6 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.7 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
4.8 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL -Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.9 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.10 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.11 - A Licitante deverá credenciar somente 01 (um) representante (não será admitido a representação de duas ou mais empresas pelo mesmo representante).
4.12 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e a marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.8 - As propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital, serão desclassificadas.
5.9 - As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II do Decreto 5.450/2005).
5.10 - A proposta deverá obedecer ao descritivo e termos deste Edital e seus Anexos, não sendo permitido apresentar outra que não corresponda às especificações ali contidas, caso isso aconteça a licitante será penalizada, conforme o Edital.
5.11 - Não é necessário o envio da proposta atualizada, visto que não será aceito ofertar outro produto com descritivo diferente.
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
6.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
6.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.14 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.16 - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.19 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.20 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.27 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.29.1 - No país;
6.29.2 - Por empresas brasileiras;
6.29.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 - Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31 - Após, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.32 - Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.32.1 - Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.32.2 - Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
6.32.3 - Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
6.32.4 - Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar- se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
6.33 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.34 - Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir ou cancelar lances da proposta, somente poderá ser feita a desclassificação da licitante.
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.8 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
8.2 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).
8.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.2.2.1 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.2.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.2.1.2, o sistema deverá observar a ordem original de apresentação dos lances para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
8.2.2.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão.
8.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4 - Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto neste edital, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
8.5 - No caso de não contratação nos termos previstos neste edital e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar, cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
8.6 - Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.7 - Se o lance ou a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado de contratação.
8.8 - O Fornecedor, ao participar de processos licitatórios, deve examinar com atenção as orientações contidas no Edital de convocação sobre procedimentos relativos à preferência de contratação para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas na Lei Complementar n° 123/06.
8.9 - O Fornecedor na condição de ME ou EPP ao fazer seu credenciamento deverá comprovar sua condição para obter os benefícios estabelecidas na lei.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.2 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4 - Os licitantes deverão anexar na plataforma da BLL, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, sob pena de desclassificação:
a) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 1 (um)atestado de capacidade técnica, expedido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado, contendo informações que o licitante interessado realizou/executou/entregou ou realiza/executa/entrega os produtos/materiais/serviços, com critérios do objeto desta licitação.
a1) Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo-se estas como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta. E também não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações; ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), atualizado com no máximo 90 (noventa) dias anteriores a abertura do processo licitatório;
f1) O objetivo social da empresa deverá obrigatoriamente guardar relação com o objeto da licitação, sob pena de sua desclassificação ou inabilitação;
g) Cópia da Cédula de Identidade, CPF ou CNH de todos os Sócios;
h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
i) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
j) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
l) Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNTD), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
n) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Ofícios Distribuidores de Falências e Concordatas do local da sede da empresa, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data designada para a sessão de abertura dos envelopes, caso não haja outra validade expressa no documento (cópia autenticada ou original);
o) Declaração Conjunta de Habilitação (ANEXO II).
p) Declaração de ME/EPP (ANEXO VI), atestando seu enquadramento no regime das microempresas e empresas de pequeno porte;
q) Será aceita a apresentação de “Certidão Positiva Com Efeito Negativa”, com os mesmos efeitos da Certidão Negativa, em qualquer dos casos supracitados.
9.5 - Os documentos acima que não tiverem campo específicos para anexar, deverão ser anexados em “Outros Documentos” na plataforma da BLL, sob pena de desclassificação;
9.6 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.7 - As licitantes que participarem do processo licitatório, deverão apresentar e anexar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9.1 - As irregularidades constatadas em outras documentações, acarretarão a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
9.9 - A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13 - Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
9.14 - Caso a licitante opte por ter a documentação autenticada pelo pregoeiro do CISOP, deverá comparecer ao endereço já citado neste edital, com prazo inferior a 3 (três) dias da abertura do processo licitatório, para a autenticação dos documentos, deverá a licitante estar munida dos documentos originais.
9.15 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
9.16 - Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor terão sua validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
9.17 - Na apreciação dos documentos para habilitação, poderá o PREGOEIRO solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
9.18 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.19 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
9.19.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.19.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
9.19.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.19.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.20 - Deverá ser anexado cada documento uma vez só, evitando repetição dos mesmos.
9.21 - Nos anexos, entende-se como “Responsável” ou “Responsável Legal” o Titular da Firma, o sócio administrador constante do Contrato Social da Empresa, o Presidente em exercício da Entidade, no caso de Estatuto Social e o Procurador com poderes compatíveis legalmente constituídos por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante. No caso de “Procurador”, anexar à documentação o original ou cópia autenticada da procuração.
10- DOS RECURSOS
10.1 - Decorrida a fase de regularização da documentação das licitantes, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de interpor recurso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema da BLL.
10.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, exclusivamente pelo sistema eletrônico da BLL, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também exclusivamente pelo sistema eletrônico da BLL, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.8 - O julgamento aos pedidos de interposição de recursos, será divulgado na plataforma
“xxx.xxx.xxx.xx” e vincularão os participantes e a administração.
11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
11.1.3 - Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.1.4 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.5 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
12.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
12.3 - A solicitação de impugnação ou esclarecimentos, será realizada por forma eletrônica, exclusivamente pela plataforma “xxx.xxx.xxx.xx”.
12.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Departamento Jurídico do CISOP, decidir sobre a impugnação ou esclarecimentos, no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
12.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame ou cancelamento do mesmo.
12.7 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.8 - As respostas aos pedidos de impugnação e pedidos de esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente pela plataforma “xxx.xxx.xxx.xx” e vincularão os participantes e a administração.
12.9 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria do CISOP, sob o número:
Categoria | Descrição |
3.3.90.39.74.00.00 | FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS |
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
15.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CISOP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no site do CISOP, para conhecimento dos participantes da licitação.
15.11 - Não será considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Administração, por caso fortuito ou força maior, mediante informações plausíveis.
15.12 - A licitante vencedora, quando do fornecimento dos produtos, deverá estar apta a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
15.13 - O Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo que sejam necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação, motivo pelo qual a adjudicação do objeto do certame somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
15.14 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade de informações, declarações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.15 - A licitante que apresentar informações, declarações ou documentos falsos responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
15.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.17 - Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação.
15.18 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições deste edital.
15.19 - Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.
15.20 - Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO ELETRÔNICO.
15.21 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se o original for substituído por cópia reprográfica autenticada.
15.22 - Todos os assuntos referentes ao procedimento licitatório, devem ser realizados exclusivamente pela plataforma da BLL.
16 - DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
16.1 - Adotar práticas de anticorrupção, observando e fazendo observar, em toda gestão, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução, evitando práticas corruptas e fraudulentas;
16.2 - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal, se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou de contratos financiados com recursos repassados pela esfera estadual. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
16.2.1 - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do executor no processo de licitação ou na execução de contrato;
16.2.2 - “prática fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
16.2.3 - “prática colusiva” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos da entidade, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
16.2.4 - “prática coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (termo de convênio).
17 - DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel/PR, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Cascavel, PR, 07 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE DE MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY), observando-se as condições gerais para execução especificadas neste Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Com base nos Estudos Técnicos Preliminares, justifica-se a contratação dos serviços de motoboy de forma contínua para evitar perda de prazos de documentos importantes e que ensejam na tomada de decisões administrativas e judiciais inerentes as atividades do CISOP e do SIMPR, bem como proporcionar agilidade necessária as referidas ações.
2.2 - Aliado às necessidades supracitadas, o CISOP e o SIMPR não dispõe em seu quadro efetivo servidores com atividades que contemplem a execução dos serviços ora pretendidos, bem como transporte adequado para execução célere de serviços externos junto a outras instituições, sendo necessária a referida contratação para garantir a agilidade no transporte de documentos e materiais importantes.
2.3 A presente solicitação de aquisição é amparada pelo procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, o qual permite que a administração realize suas aquisições em consonância com as demandas previstas, além de se conseguir melhores preços e condições para aquisição através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na comercialização dos produtos, onde a aquisição dos itens é de suma importância para melhorar o atendimento aos usuários do CISOP.
2.2 - As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços respectivos durante o período de 12 (doze) meses.
2.3 - Os serviços a serem licitados são comuns visto que podem ser fornecidos por diversas empresas.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1 - Menor preço.
4 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços contratados deverão ser executados por motociclista e/ou motorista, sendo que os meios de locomoção, bem como todas as despesas (pessoal, combustíveis, manutenção, alimentação, taxa, imposto, tributos, etc.) ocorrerão por conta da Contratada.
4.2 - A empresa contratada deverá atender ao chamado, no prazo máximo de 2 (duas) horas após o chamado que será feito via telefone, e-mail ou outro meio combinado entre as partes.
4.3 - Referente à motocicleta, deverão estar com todas as taxas (licenciamento, IPVA) atualizadas, ser de no mínimo 125 cilindradas, não deverá ter mais de 02 (dois) ano de uso, estar em perfeito estado de conservação e equipada com uma caixa adequada para o transporte de documentos, materiais e objetos de pequeno porte.
4.4 - Caso ocorra acidente com as motocicletas ou os condutores, toda a responsabilidade recairá sobre a contratada, tais ocorrências não serão motivo de interrupção dos serviços a qualquer tempo.
4.5 - Correrá às custas da contratada o aparelhamento dos motociclistas, o suprimento de combustível, lubrificantes e manutenção das motocicletas; respectivas despesas de Seguro de acidentes de Trabalho, contribuições ou encargos devidos à Previdência Social, retenção de imposto de renda na fonte e respectivo recolhimento aos cofres públicos, outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal ou tributária, inclusive o ônus relativo à dispensa desses mesmos empregados, e quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços.
4.6 - A Contratada deverá se responsabilizar pela integridade e sigilo dos documentos e objetos a ela confiados.
4.7 - Os serviços serão realizados em Cascavel - PR.
4.8 - Os serviços, objeto deste Termo, serão prestados de segunda-feira a sexta-feira no horário das 08h00 às 17h00min, podendo ser efetuado o chamado a qualquer momento.
4.9 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento dos serviços, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste Edital e na legislação vigente (Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais).
4.10 - A desconformidade da prestação do serviço às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a contratada às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.11 - A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
4.12 - Os serviços a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
4.13 - O CISOP não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições da CONTRATADA que venham a prejudicar o CONTRATANTE.
4.14 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, somente após a verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas.
4.15 - Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
4.16 - O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os serviços de acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
4.17 - O CISOP reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.18 - Não obstante, a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços prestados, o CISOP e o SIMPR, reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou prepostos designados, podendo, para isso:
4.18.1 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do prestador de serviço da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja sua permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
4.18.2 - A Contratante poderá em qualquer momento da execução do contrato solicitar da Contratada, a substituição dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.
4.19 - A empresa contratada fornecerá aos motociclistas, sejam fixos ou extras, crachá de identificação, sendo as motos obrigatoriamente equipadas com compartimento de cargas com sistema de fechamento à chave ou outro sistema de segurança.
4.20 - Para a prestação dos serviços, a quilometragem a ser percorrida será livre, bem como o combustível a ser utilizado nas motos, que deverá ser fornecido pela empresa contratada.
4.21 - Havendo alguma inconformidade com o profissional ou equipamento por ele utilizado, quer seja por motivo de saúde, disciplina, ordem técnica, quer seja por falta se segurança, a empresa contratada deverá substituir prontamente o profissional, podendo essa substituição ser solicitada pelo SEBRAE/PR.
4.22 - A licitante e seus funcionários deverão atender toda a legislação específica pertinente à atividade, seja ela federal, estadual ou municipal.
5 - DO CONTRATO
5.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Contrato.
5.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o CISOP para a assinatura do Contrato, o CISOP poderá encaminhá-lo para assinatura da adjudicatária, mediante correspondência postal ou meio eletrônico, para que seja assinado, podendo ser utilizado assinatura eletrônica.
5.3 - O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data do envio, para assinar o Contrato e devolver ao Setor de Licitações do CISOP, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.4 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
5.5 - O contrato será elaborado pelo CISOP e terá prazo de vigência de até 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por um período igual e sucessivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva minuta.
5.5.1 - O valor será reajustado, anualmente, com base no índice oficial INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observado o interstício mínimo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
5.5.2 - Durante a validade do contrato fica vedado qualquer reajustamento de preços, em atendimento ao § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 10.192/01, exceto em situações excepcionais.
5.6 - Ao CISOP fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
5.7 - O contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 8.666/93, e, em especial:
5.7.1 - Por ato unilateral escrito da Administração, quando:
a) O fornecedor deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao processo licitatório.
b) O fornecedor não atender à convocação para firmar Contrato decorrente do Pregão Eletrônico ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo CISOP.
c) O fornecedor der causa à rescisão de contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
e) O fornecedor praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
f) O fornecedor subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
g) O fornecedor entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
h) O fornecedor ser declarado inidôneo e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
i) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
j) O produto sair de linha de produção.
5.8 - Amigavelmente, por acordo das partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito aceita motivadamente pelo CISOP, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição dos prejuízos do CISOP decorrentes da rescisão, quando houver.
5.9 - A solicitação da Contratada para cancelamento do serviço deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurando-se o fornecimento do serviço registrado, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificado e aprovado pelo CISOP.
5.10 - A comunicação do cancelamento do contrato, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos.
5.11 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do CISOP, por uma vez e afixado no local de costume do CISOP, considerando-se cancelado o contrato na data de publicação.
5.12 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas, a Administração aplicará as sanções previstas neste Edital e no Contrato, garantido o direito de defesa prévia, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.13 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamentos, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
5.14 - É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 65, § 2º, II da Lei n.º 8.666/93 e § 2° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
5.15 - Qualquer alteração que implique aumento ou supressão das quantidades previstas, observará as normas contidas no art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico- financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
5.16 - Havendo pedido de reequilíbrio econômico financeiro, enquanto o mesmo for concedido ou não, o licitante é obrigado a entregar os materiais solicitados na Ordem de Compra.
5.17 - Será publicado extrato do Contrato no Diário Oficial do CISOP.
6 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
6.1.1 - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.2 - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
6.1.3 - Apresentar documentação falsa;
6.1.4 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6 - Não mantiver a proposta;
6.1.7- Cometer fraude fiscal;
6.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
6.2 - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
6.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.4 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.4.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
6.5 - Pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços:
6.5.1 - Até 30(trinta) dias, multa de 1% (um por cento), por dia de atraso;
6.5.2 - Superior a 30(trinta) dias, multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso.
6.6 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
6.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
6.8 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
6.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
6.11 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CISOP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
6.12 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
6.13 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.14 - A não entrega no prazo, por parte da licitante vencedora, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
6.15 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições contratualmente previstas, poderá o CISOP aplicar à CONTRATADA as sanções constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de responsabilização civil e penal cabíveis.
6.16 - Pela inexecução total ou parcial deste Pregão, multa de 20%, calculada sobre o valor total dos serviços, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
6.17 - As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
6.18 - A inexecução total ou parcial do contrato decorrente deste Pregão, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo os direitos do CISOP.
6.19 - Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.20 - As aplicações das sanções estabelecidas neste edital são de competência exclusiva do Presidente do CISOP.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da aceitação e do recebimento definitivo dos serviços pelo CISOP, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes.
7.2 - A Nota Fiscal deverá ser entregue no Setor de Licitações, no endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, xxxxxx, xxxxxx XXX, na cidade de Cascavel - PR, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira, acompanhada dos respectivos controles e com todas as informações necessárias para o correto procedimento de pagamento, a Nota Fiscal também poderá ser enviada pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
7.3 - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a empresa para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
7.4 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
7.5 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada pelo Setor Financeiro a situação da empresa quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
7.6 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pelo CISOP de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste edital.
7.7 - A Nota Fiscal deverá discriminar a descrição os serviços prestados, a quantidade, os valores unitário e total do item. A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal os dados bancários (Banco, Agência e Número da Conta Corrente) em nome da pessoa jurídica para efetivação do pagamento.
7.8 - A empresa a ser contratada ficará obrigada a repassar ao CISOP na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto em função de alterações na legislação pertinente.
7.9 - A conta corrente de pessoa jurídica deverá estar vinculada no nome da licitante vencedora.
7.10 - Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante.
7.11 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo CISOP.
7.12 - De acordo com a legislação vigente, somente serão admitidas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, exceto para os prestadores onde os municípios não possibilitem a emissão de nota fiscal eletrônica. Nestes casos excepcionais será aceita nota fiscal manual juntamente com declaração da Tributação do respectivo município. Ressalte-se que a conferência da nota fiscal é de inteira responsabilidade do CREDENCIADO.
7.13 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.14 - O pagamento referente a este serviço será realizado mensalmente.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
8.1.1 - A Contratada deverá apresentar na unidade administrativa competente, após a prestação dos serviços, Nota Fiscal correspondente;
8.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
8.1.3 - Submeter-se à fiscalização do CISOP ou do SIMPR, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais e a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
8.1.4 - Cumprir, os postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal;
8.1.5 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
8.1.6 - A contratada deverá ter os requisitos completos para a execução e fornecimento do objeto;
8.1.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CISOP ou o SIMPR referente à forma de prestação do serviço licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas;
8.1.8 - A contratada deverá obedecer todas as normas de conduta interna e as relacionadas à segurança do trabalho;
8.1.9 - Toda e qualquer despesa com materiais, mão de obra, transportes, impostos, licenças, leis trabalhistas e outros encargos inerentes à execução dos serviços, ficará por conta da empresa contratada. Deverá também a mesma, possuir ferramentas apropriadas para a execução dos serviços, bem como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para o prestador de serviços;
8.1.10 – O CISOP ou o SIMPR não se responsabilizarão por qualquer acidente provocado por funcionário ou prestador de serviço da empresa contratada, que porventura venha acontecer nas dependências do prédio ou fora dela, envolvendo pessoas, equipamentos do edifício, o próprio edifício, veículos ou qualquer tipo de objeto. Caso isso venha a acontecer, a empresa contratada deverá tomar todas as providências e providenciar os reparos sem ônus para o CISOP ou o SIMPR;
8.1.11 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CISOP e do SIMPR.
8.1.12 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando ao CISOP e ao SIMPR o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.1.13 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento do CISOP ou do SIMPR.
8.1.14 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o CISOP e o SIMPR de quaisquer ônus e responsabilidades.
8.1.15 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CISOP, SIMPR ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CISOP e do SIMPR, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério do CISOP e do SIMPR.
8.1.16 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.17 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização e fornecer número de telefone para contato.
8.1.18 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
8.1.19 - Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.1.20 - Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
8.1.21 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
8.1.22 - Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
8.1.23 - Pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
8.1.24 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
8.1.25 - Responsabilizar-se, às suas expensas, pelo transporte dos materiais, documentos e entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo solicitante, sem nenhum custo oneroso para o CISOP ou o SIMPR em relação à entrega dos mesmos.
8.1.26 - Efetuar a entrega dos bens/serviços em perfeitas condições, em estrita observância das especificações deste instrumento, acompanhados das respectivas Notas Ficais Eletrônicas.
8.1.27 - O CISOP não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CISOP E DO SIMPR:
8.2.1 - Requisitar, por telefone o serviço, conforme as necessidades, conferindo o fornecimento e atestando o recebimento gradual do serviço através do setor responsável pelo Recebimento.
8.2.2 - Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na prestação do serviço e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8.2.3 - Solicitar a substituição do serviço que não apresentar condições de ser utilizado.
8.2.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
8.2.5 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
8.2.6 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega.
8.2.7 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.
8.2.8 - Atentar para que durante a vigência deste contrato, sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.2.9 - Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CISOP e o SIMPR reservam-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo Setor responsável.
9 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
9.1 - A proposta dos itens abaixo não poderá ter valor superior ao Preço de Referência de cada item, sob pena de desclassificação da empresa que efetuou a proposta do item.
9.2 - Os quantitativos dos serviços enumerados neste edital, são meramente estimativos, não gerando qualquer obrigação de indenização por parte do CISOP em favor da Contratada, pela aquisição dos mesmos em quantidades inferiores às previstas.
9.3 - Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, os seguintes produtos:
LOTE | ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | 2.000 | ENTREGA | TRANSPORTE E ENTREGA DE DOCUMENTOS, MATERIAIS, OBJETOS DE PEQUENO PORTE, PROCESSOS E PEQUENAS CARGAS | 16,00 | 32.000,00 |
9.4 - O custo estimado total da presente contratação é R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
9.5 - O custo estimado foi apurado a partir de orçamentos recebidos das empresas, pesquisa em outros processos licitatórios através da plataforma da BLL, constantes do processo administrativo.
9.6 - Os valores unitários foram retirados da média da apuração.
9.7 - Nos preços informados estão inclusos todos os tributos, impostos, seguro e taxas incidentes, bem como o combustível e outras despesas necessárias à prestação dos serviços aqui ofertados.
ANEXO II DO EDITAL DECLARAÇÃO CONJUNTA DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na (rua, Avenida) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Senhor(a) , portador(a) da RG nº , e do CPF nº , declara sob as penas da Lei que:
a) Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Xxxxxxx, por intermédio de seu representante legal, a teor do disposto no artigo 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, ter ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório acima descrito.
c) Declara, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO acima descrito, instaurado por este Consórcio, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
d) DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório acima descrito e, da mesma forma ainda estar ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores inerentes ao processo licitatório em questão.
e) Xxxxxxx, sobre as penas da Lei, para os devidos fins, que a empresa não possui em seu quadro societário, funcionários do CISOP, que tenham relação com o processo.
f) Declara sob as penas da lei, para os devidos fins, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que foram apresentados e pela compatibilidade dos programas propostos com os requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência - Anexo I.
, de de .
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
ANEXO III DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº Número do Instrumento Contratual/Ano do Instrumento Contratual.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ -
CISOP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.944.673/0001-08, com sede na Cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, agente político, inscrito no CPF sob nº. 333.437.561/72, portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0, doravante designado CISOP, e a empresa Nome do Fornecedor, inscrita no CNPJ sob o nº Número do CNPJ/CPF, com sede na cidade de Nome da Cidade, na Nome do Logradouro, nº Número do Imóvel, Bairro Nome do Bairro, neste ato representada por Nome do Representante da Contratada, CPF nº CPF do Representate da Contratada, RG nº RG do Representate da Contratada, expedida por SSP/PR, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE DE MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pelo fornecimento ora contratado o CISOP pagará à CONTRATADA, em parcelas, o valor global de até R$ Valor Total por Fornecedor (Valores Totais Fornecedor Extenso), referente aos itens do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022, conforme abaixo:
LOTE | ITEM | MARCA | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Núm ero do Lote | Núm ero do Item da | Marca do Item | Descrição do Produto | Unida de do Item Prop osto | Quan tidad e do Item | Valor Unitário do Item | Valor Total por Item |
Prop osta | Adjud icado |
3.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da aceitação e do recebimento definitivo dos serviços pelo CISOP, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes.
3.3 - A Nota Fiscal deverá ser entregue no Setor de Licitações, no endereço à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, xxxxxx, bairro FAG, na cidade de Cascavel - PR, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira, acompanhada dos respectivos controles e com todas as informações necessárias para o correto procedimento de pagamento, a Nota Fiscal também poderá ser enviada pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
3.4 - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a empresa para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
3.5 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
3.6 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada pelo Setor Financeiro a situação da empresa quanto à regularidade perante o Governo Federal, o Estadual, o Municipal, o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
3.7 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pelo CISOP de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste edital.
3.8 - A Nota Fiscal deverá discriminar a descrição os serviços prestados, a quantidade, os valores unitário e total do item. A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal os dados bancários (Banco, Agência e Número da Conta Corrente) em nome da pessoa jurídica para efetivação do pagamento.
3.9 - A empresa a ser contratada ficará obrigada a repassar ao CISOP na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto em função de alterações na legislação pertinente.
3.10 - A conta corrente de pessoa jurídica deverá estar vinculada no nome da licitante vencedora.
3.11 - Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante.
3.12 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos
pelo CISOP.
3.13 - De acordo com a legislação vigente, somente serão admitidas NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, exceto para os prestadores onde os municípios não possibilitem a emissão de nota fiscal eletrônica. Nestes casos excepcionais será aceita nota fiscal manual juntamente com declaração da Tributação do respectivo município. Ressalte-se que a conferência da nota fiscal é de inteira responsabilidade do CREDENCIADO.
3.14 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.15 - O pagamento referente a este serviço será realizado mensalmente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Os serviços contratados deverão ser executados por motociclista e/ou motorista, sendo que os meios de locomoção, bem como todas as despesas (pessoal, combustíveis, manutenção, alimentação, taxa, imposto, tributos, etc.) ocorrerão por conta da Contratada.
4.2 - A empresa contratada deverá atender ao chamado, no prazo máximo de 2 (duas) horas após o chamado que será feito via telefone, e-mail ou outro meio combinado entre as partes.
4.3 - Referente à motocicleta, deverão estar com todas as taxas (licenciamento, IPVA) atualizadas, ser de no mínimo 125 cilindradas, não deverá ter mais de 02 (dois) ano de uso, estar em perfeito estado de conservação e equipada com uma caixa adequada para o transporte de documentos, materiais e objetos de pequeno porte.
4.4 - Caso ocorra acidente com as motocicletas ou os condutores, toda a responsabilidade recairá sobre a contratada, tais ocorrências não serão motivo de interrupção dos serviços a qualquer tempo.
4.5 - Correrá às custas da contratada o aparelhamento dos motociclistas, o suprimento de combustível, lubrificantes e manutenção das motocicletas; respectivas despesas de Seguro de acidentes de Trabalho, contribuições ou encargos devidos à Previdência Social, retenção de imposto de renda na fonte e respectivo recolhimento aos cofres públicos, outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal ou tributária, inclusive o ônus relativo à dispensa desses mesmos empregados, e quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços.
4.6 - A Contratada deverá se responsabilizar pela integridade e sigilo dos documentos e objetos a ela confiados.
4.7 - Os serviços serão realizados em Cascavel - PR.
4.8 - Os serviços, objeto deste Termo, serão prestados de segunda-feira a sexta-feira no horário das 08h00 às 17h00min, podendo ser efetuado o chamado a qualquer momento.
4.9 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré- fixadas e o fornecimento dos serviços, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste Edital e na legislação vigente (Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais).
4.10 - A desconformidade da prestação do serviço às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a contratada às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.11 - A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
4.12 - Os serviços a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
4.13 - O CISOP não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições da CONTRATADA que venham a prejudicar o CONTRATANTE.
4.14 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, somente após a verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas.
4.15 - Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
4.16 - O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os serviços de acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
4.17 - O CISOP reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.18 - Não obstante, a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços prestados, o CISOP e o SIMPR, reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou prepostos designados, podendo, para isso:
4.18.1 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do prestador de serviço da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja sua permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
4.18.2 - A Contratante poderá em qualquer momento da execução do contrato solicitar da Contratada, a substituição dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.
4.19 - A empresa contratada fornecerá aos motociclistas, sejam fixos ou extras, crachá de identificação, sendo as motos obrigatoriamente equipadas com compartimento de cargas com sistema de fechamento à chave ou outro sistema de segurança.
4.20 - Para a prestação dos serviços, a quilometragem a ser percorrida será livre, bem como o combustível a ser utilizado nas motos, que deverá ser fornecido pela empresa contratada.
4.21 - Havendo alguma inconformidade com o profissional ou equipamento por ele utilizado, quer seja por motivo de saúde, disciplina, ordem técnica, quer seja por falta se segurança, a empresa contratada deverá substituir prontamente o profissional, podendo essa substituição ser solicitada pelo SEBRAE/PR.
4.22 - A licitante e seus funcionários deverão atender toda a legislação específica pertinente à atividade, seja ela federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57 § 1º e art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
5.2 - Caberá à CONTRATADA solicitar as alterações devidas, em caso subserviente fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem as alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de Data da Assinatura da Empresa Contratada a Data da Expiração do Contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
6.1.1 - O valor será reajustado, anualmente, com base no índice oficial INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observado o interstício mínimo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
6.1.2 - Durante a validade do contrato fica vedado qualquer reajustamento de preços, em atendimento ao § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 10.192/01, exceto em situações excepcionais.
6.2 - Ao CISOP fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
6.3 - O contrato poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 8.666/93, e, em especial:
6.3.1 - Por ato unilateral escrito da Administração, quando:
a) O fornecedor deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao processo licitatório.
b) O fornecedor não atender à convocação para firmar Contrato decorrente do Pregão Eletrônico ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo CISOP.
c) O fornecedor der causa à rescisão de contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
e) O fornecedor praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
f) O fornecedor subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
g) O fornecedor entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
h) O fornecedor ser declarado inidôneo e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
i) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente
justificado.
j) O produto sair de linha de produção.
6.4 - Amigavelmente, por acordo das partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito aceita motivadamente pelo CISOP, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato, devendo o termo de rescisão dispor sobre a recomposição dos prejuízos do CISOP decorrentes da rescisão, quando houver.
6.5 - A solicitação da Contratada para cancelamento do produto deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurando-se o fornecimento do produto registrado, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificado e aprovado pelo CISOP.
6.6 - A comunicação do cancelamento do contrato, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos.
6.7 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do CISOP, por uma vez e afixado no local de costume do CISOP, considerando-se cancelado o contrato na data de publicação.
6.8 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas, a Administração aplicará as sanções previstas neste Edital e no Contrato, garantido o direito de defesa prévia, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.9 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamentos, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
6.10 - É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 65, § 2º, II da Lei n.º 8.666/93 e § 2° do Art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
6.11 - Qualquer alteração que implique aumento ou supressão das quantidades previstas, observará as normas contidas no art. 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007 e no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico-financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
6.12 - Havendo pedido de reequilíbrio econômico financeiro, enquanto o mesmo for concedido ou não, o licitante é obrigado a entregar os materiais solicitados na Ordem de Compra.
6.13 - Será publicado extrato do Contrato no Diário Oficial do CISOP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria do CISOP, sob o número:
Categoria | Descrição |
Código da Categoria Econômica | Nome da Categoria Econômica |
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
8.1.1 - A Contratada deverá apresentar na unidade administrativa competente, após a prestação dos serviços, Nota Fiscal correspondente;
8.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
8.1.3 - Submeter-se à fiscalização do CISOP ou do SIMPR, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais e a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
8.1.4 - Cumprir, os postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e
municipal;
8.1.5 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
8.1.6 - A contratada deverá ter os requisitos completos para a execução e fornecimento do objeto;
8.1.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CISOP ou o SIMPR referente à forma de prestação do serviço licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas;
8.1.8 - A contratada deverá todas as normas de conduta interna e as relacionadas à segurança do trabalho;
8.1.9 - Toda e qualquer despesa com materiais, mão de obra, transportes, impostos, licenças, leis trabalhistas e outros encargos inerentes à execução dos serviços, ficará por conta da empresa contratada. Deverá também a mesma, possuir ferramentas apropriadas para a execução dos serviços, bem como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para o prestador de serviços;
8.1.10 - O CISOP ou o SIMPR não se responsabilizarão por qualquer acidente provocado por funcionário ou prestador de serviço da empresa contratada, que porventura venha acontecer nas dependências do prédio ou fora dela, envolvendo pessoas, equipamentos do edifício, o próprio edifício, veículos ou qualquer tipo de objeto. Caso isso venha a acontecer, a empresa contratada deverá tomar todas as providências e providenciar os reparos sem ônus para o CISOP ou o SIMPR;
8.1.11 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do CISOP e do SIMPR.
8.1.12 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando ao CISOP e ao SIMPR o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.1.13 - Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento do CISOP ou do SIMPR.
8.1.14 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o CISOP e o SIMPR de quaisquer ônus e responsabilidades.
8.1.15 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao CISOP, SIMPR ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do CISOP e do SIMPR, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério do CISOP e do SIMPR.
8.1.16 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.17 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização e fornecer número de telefone para contato.
8.1.18 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
8.1.19 - Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.1.20 - Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
8.1.21 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
8.1.22 - Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
8.1.23 - Pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
8.1.24 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
8.1.25 - Responsabilizar-se, às suas expensas, pelo transporte dos materiais, documentos e entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo solicitante, sem nenhum custo oneroso para o CISOP ou o SIMPR em relação à entrega dos mesmos.
8.1.26 - Efetuar a entrega dos bens/serviços em perfeitas condições, em estrita observância das especificações deste instrumento, acompanhados das respectivas Notas Ficais Eletrônicas.
8.1.27 - O CISOP não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CISOP E DO SIMPR:
8.2.1 - Requisitar, por telefone o serviço, conforme as necessidades, conferindo o fornecimento e atestando o recebimento gradual do serviço através do setor responsável pelo Recebimento.
8.2.2 - Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na prestação do serviço e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8.2.3 - Solicitar a substituição do serviço que não apresentar condições de ser
utilizado.
8.2.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
8.2.5 - Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
8.2.6 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega.
8.2.7 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.
8.2.8 - Atentar para que durante a vigência deste contrato, sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.2.9 - Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CISOP e o SIMPR reservam-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pelo Setor responsável.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo setor competente do CISOP, que será a área responsável pela gestão do Contrato.
9.1.1 - Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao representante da área supracitada, que será o fiscal da contratação, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
9.2 - A fiscalização é exercida no interesse do CISOP, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CISOP ou de seus agentes e prepostos.
9.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o CISOP.
CLÁUSULA DÉCIMA - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
10.2 - O CISOP poderá, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei ou neste Contrato, rescindi-lo nos seguintes casos:
a) - inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;
b) - declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c) - injustificada baixa na qualidade do produto entregue, a juízo do CISOP.
10.3 - Resolve-se o Contrato:
a) - pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) - pelo integral cumprimento de seu objeto, atestado pelo órgão interno competente do CISOP;
c) - pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o CISOP, mediante regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global do Contrato;
III - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias;
IV - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
V - Impedimento de licitar e contratar com o CISOP, pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
VI - Rescisão do Contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação
de qualquer das penalidades anteriores.
11.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Setor Financeiro ou pela Presidência do CISOP. As sanções dos itens V e VI serão aplicadas pela Presidência do CISOP.
11.1.2 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CISOP. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.1.3 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades V e VI cumulativamente com a multa cabível.
11.1.4 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
11.2 - Para os devidos fins, entende-se por valor global do Contrato aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais dos itens adjudicados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PEÇAS INTEGRANTES DO
CONTRATO
12.1 - Independentemente de transcrição, integram o presente contrato o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022, bem como a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com o Contrato e com o Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel/PR, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.2 - As partes declaram ciência e expressam concordância que o presente instrumento poderá ser assinado por meio digital, eletrônico ou manuscrito, ou ainda de maneira mista, podendo, neste último caso, ser utilizada duas formas de assinaturas diferentes a critério das partes, sendo que as declarações constantes deste contrato, assinado por quaisquer dos meios acima elegidos, inclusive a forma mista, presumir-se-ão verdadeiros em relação às partes contratantes, nos termos dispostos nos artigos 219 e 225 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), bem como ao expresso na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no que for aplicável.
13.3 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas indicadas e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Cascavel - PR, Data da Assinatura da Empresa Contratada.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX GERENTE DE COMPRAS E LICITAÇOES GERENTE DE CONTRATOS
ANEXO IV DO EDITAL TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
WhatsApp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
e. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de .
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
a. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
d. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de .
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS.
ANEXO V DO EDITAL
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA OS FORNECEDORES VENCEDORES
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL
– Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
, de de .
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS.
ANEXO VI DO EDITAL DECLARAÇÃO DE ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022.
Ao Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná – Cisop. PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ: TELEFONE
E-MAIL _
Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório acima descrito, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná – Cisop, de que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando sujeita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
............................., .......de............................de.............
Assinatura do representante legal da empresa proponente
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
ANEXO VII DO EDITAL MAPA DE PREÇOS
LOTE | QUANT | UNI | PRODUTOS | NOVA EXPRESS | BOYS EXPRESS | MÉDIA R$ |
01 | 2.000 | CORRIDA | TRANSPORTE E ENTREGA DE DOCUMENTOS, MATERIAIS, OBJETOS DE PEQUENO PORTE, PROCESSOS E PEQUENAS CARGAS | 12,00 | 20,00 | 16,00 |
Foi pesquisado na BLL porém não foi encontrado.