TERMO DE CONTRATO Nº 14/2022
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Secretaria-Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Coordenação de Contratos
TERMO DE CONTRATO Nº 14/2022
Processo SEI nº 19955.101788/2022-33
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 14/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E A EMPRESA ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F” - Sede, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.612.685/0006-37, neste ato representado pelo Secretário de Gestão Corporativa, Senhor XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX , portador da Matrícula SIAPE nº 1583992, nomeado pela Portaria 935, de 04, de agosto, de 2022, publicado no Diário Oficial da União DOU, Seção 2, de 08, de agosto de 2022, consoante subdelegação de competência constante do inciso I, do artigo 1º, da Portaria MTP nº 1.177, de 26, de maio, de 2022, publicado na Seção 1, de 27, de maio de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ROTA 406 COMBUSTÍVEIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.165.607/0001-55, sediada na SHCS SQ 406 PLL, em Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor WONDER JARJOUR portador do CPF nº XXX.270.501-XX, tendo em vista o que consta no Processo nº 19955.101788/2022-33 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10) por meio de empresa que possua unidades (posto de combustível) próprias, para abastecimento da frota de veículos oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (SEI 28607153), anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Grupo | Item | Descrição | CATMAT | Quant. anual estimada (L) (A) |
1 | 1 | Gasolina comum | 461506 | 3.429 |
3 | Diesel S-10 | 461548 | 7.355 | |
2 | 2 | Idem ao Item 1 – Cota reservada para ME/EPP em 25% | 461506 | 1.143 |
4 | Idem ao Item 3 – Cota reservada para ME/EPP em 25% | 461548 | 2.451 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados de 13/12/2022 a 13/12/2023, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da data da assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 116.841,42 (cento e dezesseis mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), como segue:
Grupo | Item | Descrição | CATMAT | Quant. anual estimada (L) (A) | Preço Unitário Bomba (sem desconto) (B) | Valor de Referência (C) = (A x B) | % de desconto (D) | Valor com desconto | Valor para 12 meses (com desconto) (E) = [(C - (C x D)] |
1 | 1 | Gasolina comum | 461506 | 3.429 | R$ 7,99 | R$ 27.397,71 | 3,55% | R$ 7,70 | R$ 26.425,09 |
3 | Diesel S-10 | 461548 | 7.355 | R$ 8,19 | R$ 60.237,45 | 3,55% | R$ 7,89 | R$ 58.099,02 | |
TOTAL (GRUPO 1) | R$ 87.635,16 | - | - | R$ 84.524,11 | |||||
2 | 2 | Idem ao Item 1 – Cota reservada para ME/EPP em 25% | 461506 | 1.143 | R$ 7,99 | R$ 9.132,57 | 3,55% | R$ 7,70 | R$ 8.808,36 |
4 | Idem ao Item 3 – Cota reservada para ME/EPP em 25% | 461548 | 2.451 | R$ 8,19 | R$ 20.073,69 | 3,55% | R$ 7,89 | R$ 19.361,07 | |
TOTAL (GRUPO 2) | R$ 29.206,26 | - | - | R$ 28.169,43 | |||||
VALOR TOTAL (GRUPO 1 + GRUPO 2) | R$ 116.841,42 | - | - | R$ 112.693,54 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 400045
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 204777 Elemento de Despesa: 339030
PI: S142DIVMTP
Nota de Empenho: 2022NE98
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Representante do CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
WONDER JARJOUR
Representante da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx , Secretário(a), em 13/12/2022, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WONDER JARJOUR, Usuário Externo, em 13/12/2022, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 19955.101788/2022-33. SEI nº 30241947
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 235, quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 25386.001792/2022-05 Objeto: Aquisição de TOUCAS, PORTA BARBA/BIGODE e TOALHINHAS WIPER. Ata 528/2022, Contratada: JM GOL HOSPITALAR LTDA, CNPJ:
39.556.802/0001-18 no valor total de R$ 110.000,00; Ata 529/2022, Contratada: Corpo Astral Comercial e Industrial Ltda, CNPJ: 31.343.734/0001-05 no valor total de R$ 130.000,00. Ata 530/2022, Contratada: H & B SUPPLY - COMÉRCIO DE PRODUTOS ANALÍTICOS E LABORATORIAIS LTDA, CNPJ: 19.021.215/0001-17 no valor total de R$
1.272.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2022, Pregão SRP: 351/2022 Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 25386.001892/2022-23 Objeto: Aquisição de Itens das Marcas ABB, ENGECER e MAYR, Ata 537/2022, Contratada: HIDROCOMP PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ:
07.653.540/0001-13, no valor total de R$ 31.161,00; Pregão Eletrônico SRP nº 391/2022, Data de Assinatura: 13/12/2022, Vigência: 12 (doze) meses a partir da última assinatura da Ata
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 25386.002035/2022-41 Objeto: Aquisição de Óleo Lubrificante da Marca Klueber, Ata 536/2022, Contratada: BRVO DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 30.273.846/0001-66, no
valor total de R$ 12.734,75; Pregão Eletrônico SRP nº 413/2022, Data de Assinatura: 14/12/2022, Vigência: 12 (doze) meses a partir da última assinatura da Ata
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 25386.002035/2022-41 Objeto: Aquisição de Óleo Lubrificante da Marca Klueber, Ata 536/2022, Contratada: BRVO DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 30.273.846/0001-66, no
valor total de R$ 12.734,75; Pregão Eletrônico SRP nº 413/2022, Data de Assinatura: 14/12/2022, Vigência: 12 (doze) meses a partir da última assinatura da Ata
DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 254420
Número do Contrato: 93/2019.
Nº Processo: 25380.101997/2019-36.
Dispensa. Nº 205/2019. Contratante: FUNDACAO XXXXXXX XXXX. Contratado: 02.385.669/0001-74 - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência, bem como a alteração contratual com vista à readequação do cronograma de desembolso que integra a cláusula quarta do contrato nº 93/2019, com fulcro no inc. Ii, do §1º, do art. 57, da lei nº 8.666/93; art. 58, inc. I c/c art. 65, inc. I, alínea "a", todos da lei nº 8.666/93. Vigência: 30/12/2022 a 30/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 400.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 254420
Número do Contrato: 89/2019.
Nº Processo: 25380.101857/2019-68.
Dispensa. Nº 184/2019. Contratante: FUNDACAO XXXXXXX XXXX. Contratado: 02.385.669/0001-74 - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E.
Objeto: A prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato por 05 (cinco) meses e 01 (um) dia, bem como a alteração contratual com vistas à readequação do cronograma de desembolso que integra a cláusula quarta do instrumento de contrato nº 89/2019, com fulcro no que dispõem o art. 57 § 1º incisos ii, c/c art. 65, inciso i, alínea "b" c/c art. 58, inciso i, ambos da lei 8.666/93.. Vigência: 30/12/2022 a 31/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.000.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 254420
Número do Contrato: 141/2021.
Nº Processo: 25380.002569/2021-46.
Dispensa. Nº 137/2021. Contratante: FUNDACAO XXXXXXX XXXX. Contratado: 02.385.669/0001-74 - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência contratual, com fulcro no art. 57, §1º, inc. Ii, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 27/12/2022 a 30/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 480.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 50/2017 - UASG 254420
Nº Processo: 25380.001335/2017-03. Contratante: FUNDACAO XXXXXXX XXXX. Contratado: 15.513.690/0001-50 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A
CULTURA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato nº 50/2017, em razão dos motivos expostos no ofício nº 651/2022- gab/fapec e na ata do comitê gestor e técnico da redecomepe de campo grande -ms (doc 161- sei 218960).. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 08/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 55/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25380001842202034. , publicada no D.O.U de 01/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional
(SIDEC - 14/12/2022) 254420-25201-2022NE000264
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMERCIAIS
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços objetivando aquisição de equipamentos para laboratório. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 46/2022. Processo: 25028.000252/2022-75. Ata nº 92/2022, Eppendorf do Brasil Ltda, CNPJ: 03.010.937/0001-36 Itens: 30 e 41. Valor Total R$ 484,100,00. Ata nº 93/2022, Bio Rad Laboratorios Brasil Ltda, CNPJ: 03.188.198/00005-09 Item: 32. Valor Total R$ 15.236,30. Ata nº 94/2022, Sartorius do Brasil Ltda, CNPJ: 03.437.141/0001-64 Item: 01. Valor Total R$ 11.900,00. Ata nº 95/2022, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 03.796.347/0001-80 Item: 65. Valor Total R$ 34.000,00. Ata nº 96/2022, Loccus do Brasil Ltda, CNPJ: 05.094.718/0001-08 Item: 37, 47, 55, 59, 66 e 67. Valor Total R$ 228.160,00. Ata nº 97/2022Induslab Comercio de Produtos para laboratórios Ltda, CNPJ: 05.897.011/0001-30 Item: 03 e 46. Valor Total R$ 159.900,00. Ata nº 98/2022,
X X xx Xxxxx Xxxxx Comercio, CNPJ: 07.783.734/0001-33 Item: 26 e 35. Valor Total R$ 43.800,00. Ata nº 100/2022, Obah Produtos e Serviços Analíticos Ltda, CNPJ: 09.134.068/0001-38 Item: 36. Valor Total R$ 4.800,00. Ata nº 101/2022, Solab Cientifica Equipamentos para Laboratórios Eireli, CNPJ: 11.232.743/0001-03 Item: 21 e
31. Valor Total R$ 44.595,00. Ata nº 103/2022, VSS Comercio e Serviço Ltda, CNPJ: 21.548.780/0001-89 Item: 63. Valor Total R$ 86.993,45. Ata nº 104/2022, Royal Atacadista e Comercio Eireli, CNPJ: 24.103.721/0001-95 Item: 25, 48, 50 e 58. Valor Total R$ 22.271,71. Ata nº 106/2022, M P de Oliveira - Comercio, CNPJ: 31.660.321/0001-46 Item: 60. Valor Total R$ 48.000,00. Ata nº 107/2022, Evolução Vet Equipamentos Veterinarios Ltda, CNPJ: 32.830.196/0001-38 Item: 22. Valor Total R$ 37.023,00. Ata nº 108/2022, Cationlab equipamentos e Produtos para Laboratorio Eireli, CNPJ: 38.419.205/0001-89 Item: 56 e 57. Valor Total R$ 5.677,00. Ata nº 109/2022, Datamed Ltda, CNPJ: 38.658.399/0001-75 Item: 39 e 40. Valor Total R$ 186.800,00. Ata nº 110/2022, E Campreguer Comex Ltda, CNPJ: 43.287.805/0001-70 Item: 51 e 52. Valor Total R$ 17.800,00. Ata nº 111/2022, Diagservice Produtos e Serviços Eireli, CNPJ: 60.521.853/0001-09 Item: 27. Valor Total R$ 7.740,00. Ata nº 112/2022, Life Technologies Brasil Comercio e Industria de Produtos para Biotecnologia Ltda, CNPJ: 63.067.904/0006-69 Item: 42. Valor Total R$ 46.961,92. Ata nº 113/2022, Indrel Industrial de Refrigeração Londrinense Ltda, CNPJ: 78.589.504/0001-86 Item: 29. Valor Total R$ 179.999,94. Diretor Stênio Perdigão Fragoso. Data da assinatura das atas: 12.12.2022. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no DOU.
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 50/2017; Partes: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX - FIOCRUZ CNPJ: 33.781.055/0001-35, e a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC, CNPJ n° 15.513.690/0001-50; Objeto: "O
presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 50/2017, em razão dos motivos expostos no Ofício nº 651/2022- GAB/FAPEC e na Ata do Comitê Gestor e Técnico da Redecomepe de Campo Grande -MS (Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo de Contrato 50/2017, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até Julho de 2022); Data de Assinatura: 07/12/2022; Signatários: Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxx - Coordenadora-Geral de Administração - COGEAD, e pela Contratada: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA
- FAPEC; Processo FIOCRUZ nº 25380.001335/2017-03.
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 254462
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 25389.000110/2020-47.
Pregão. Nº 20/2020. Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 05.956.304/0001-40 - TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA.
Objeto: Repactuação de preços, acréscimo qualitativo e prorrogação do prazo de vigência.. Vigência: 15/01/2023 a 15/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.217.390,40. Data de Assinatura: 13/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2022).
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação sem transferência de recursos financeiros Nº 136/2022 entre FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900 por intermédio da Escola Nacional de Saúde Pública Xxxxxx Xxxxxx - ENSP e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ CNPJ 28.305.936/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Objeto: melhoria das condições de saúde nas prisões do Estado do Rio de Janeiro, a partir da definição e aplicação de parâmetros técnicos em saúde, para os processos de inspeção e de vigilância, realizados pelo Ministério Público. Assinatura: 06 de dezembro de 2022. Vigência: 06/12/2022 a 06/12/2025. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da ENSP, e o Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça. Processo Fiocruz nº 25388.000941/2022-91.
Ministério do Trabalho e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2022 - UASG 400045
Nº Processo: 19955.101788/2022-33.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: COORD-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS - CGRL.
Contratado: 31.165.607/0001-55 - ROTA 406 COMBUSTIVEIS LTDA. Objeto: Aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel s10) por meio de empresa que possua unidades (posto de combustível) próprias, para abastecimento da frota de veículos oficiais do ministério do trabalho e previdência..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/12/2022 a 13/12/2023. Valor Total: R$ 116.841,42. Data de Assinatura: 13/12/2022.
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(COMPRASNET 4.0 - 14/12/2022).
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa
Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenação de Administração e Serviços Gerais Serviço de Administração de Edifícios
TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE- OBRA)
(Processo Administrativo nº 19955.101788/2022-33)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10) por meio de empresa que possua unidades (posto de combustível) próprias, para abastecimento da frota de veículos oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, no âmbito do Distrito Federal conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Grupo | Item | Descrição | CATMAT | Quant. anual estimada (L) (A) | Preço Unitário s/Desconto (R$) (B) | Valor de Referência (R$) (C) = (A x B) | Desconto Mínimo Aceitável (%) (D) | Valor com Desconto (R$) (E) = [(C - (C x D)] |
1 | 1 | Gasolina comum | 461506 | 3.429 | 7,99 | R$ 27.397,71 | 3,09% | R$ 26.551,12 |
3 | Diesel S-10 | 461548 | 7.355 | 8,19 | R$ 60.237,45 | 2,93% | R$ 58.472,50 | |
TOTAL | R$ 87.635,16 | R$ 85.023,62 | ||||||
2 | 2 | Idem ao Item 1 – Cota reservada para ME/EPP em 25% | 461506 | 1.143 | 7,99 | R$ 9.132,57 | 3,09% | R$ 8.850,37 |
4 | Idem ao Item 3 – Cota reservada para ME/EPP em 25% | 461548 | 2.451 | 8,19 | R$ 20.073,69 | 2,93% | R$ 19.485,53 | |
TOTAL | R$ 29.206,26 | R$ 28.335,90 | ||||||
VALOR TOTAL (GRUPO 1 + GRUPO 2) | R$ 116.841,42 | R$ 113.359,52 |
1.1.1. Para a definição do preço unitário sem desconto, foi utilizado o preço máximo praticado no DF no mês de Junho/2022, obtido no sítio da ANP visando prevenção quanto a possíveis oscilações nos preços dos combustíveis no ano de 2022.
1.1.2. Para a definição do percentual de desconto mínimo aceitável, foi utilizada a média dos percentuais de descontos aplicados em contratações similares, conforme previsto no art. 12, parágrafo único da Instrução Normativa N° 73, de 05 de agosto de 2020, pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do Contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O fornecimento a ser contratado enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
4.3. O fornecimento de combustível não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
4.4. O fornecimento de combustível, ora pretendido pela Administração, enquadra-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, de que tratam a Lei nº 10.520/2000 e o Decreto nº 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado;
4.5. O fornecimento, sob demanda, de combustíveis é de natureza não continuada, e por questão de economicidade e para garantir o fornecimento com tranquilidade e segurança para o órgão, é necessário a realização do Pregão Eletrônico por maior desconto no valor global do lote, facilitando inclusive a gestão do contrato.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
5.2. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, os quais devem ser aplicados no momento da execução do objeto, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, relativos ao fornecimento de combustíveis e, apresentar os seguintes documentos:
Licença ambiental de operação;
Comprovante de coleta de resíduos de óleo queimado; Comprovante de entrega das embalagens de lubrificantes;
Certificado do INMETRO (BOMBAS); Certificado do posto revendedor (ANP); PCCO – Plano de Impacto Ambiental.
5.3. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A entrega dos combustíveis será no momento da solicitação em remessa parcelada, no posto de combustível constante da relação informada pela contratada.
6.2. Os combustíveis serão recebidos provisoriamente no momento do abastecimento, pelo(a) motorista cadastrado responsável pelo abastecimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.3. Os combustíveis poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. O quantitativo de veículos detalhado por tipo de combustível consta no item 7.6 do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência e pode ser alterado por meio de novas aquisições e/ou desfazimento.
7.2. A relação dos veículos oficiais será informada quando da assinatura do contrato administrativo, tendo em consideração que os veículos atendidos pela referida contratação são utilizados, ou para serviços de representação, ou para serviços de fiscalização, os quais necessitam de caráter reservado na divulgação de informações dos referidos veículos.
7.3. O percentual de desconto incidirá sobre os preços dos combustíveis indicados nas bombas. Havendo divergência, na data do seu fornecimento, entre o valor indicado na bomba e a média de seu respectivo valor por litro praticado no mercado varejista de Brasília, considerando a publicação da ANP o percentual de desconto incidirá sobre o menor valor.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para que o presente objeto seja contratado e corretamente executado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, devendo a contratada atender, dentre outras, as seguintes obrigações:
8.1.1. Iniciar de forma imediata à execução do fornecimento, a partir da data da assinatura do Contrato;
8.1.2. Designar um preposto para controle do fornecimento, durante o horário de fornecimento, que se reportará à Fiscalização do Contrato, visando ao perfeito controle de atendimento, de acordo com o art. 68, da Lei 8.666/93;
8.1.3. Fornecer o produto rigorosamente dentro das características especificadas no Termo de Referência, no Edital e na Proposta de Preço;
8.1.4. Substituir o combustível no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da formalização da rejeição dos combustíveis, quando estes forem recusados por densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos;
8.1.5. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
8.1.6. Manter, no mínimo, 01 (um) posto de abastecimento de combustíveis que estejam posicionados à distância, considerado o percurso por via de acesso regular mais próximo, de, no máximo, 10 km de distância do Ministério do Trabalho e Previdência, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF
8.1.7. Manter listagem atualizada das unidades de abastecimento (postos de combustíveis) e informar ao Contratante eventuais inclusões ou exclusões;
8.1.8. Apresentar sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência e observância das normas da ANP e ABNT quanto à qualidade dos produtos;
8.1.9. Disponibilizar sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento;
8.1.10. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalação, manutenção, relatórios e outras decorrentes;
8.1.11. O percentual de desconto incidirá sobre os preços dos combustíveis indicados nas bombas. Havendo divergência, na data do seu fornecimento, entre o valor indicado na bomba e a média de seu respectivo valor por litro praticado no mercado varejista de Brasília, considerando a publicação da ANP o percentual de desconto incidirá sobre o menor valor.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO
9.1. A forma de medição/aferição dos fornecimentos será por intermédio das planilhas de controle mediante verificação por parte da equipe de fiscalização da real execução do objeto.
9.2. O pagamento será realizado mediante a quantidade de combustível efetivamente fornecido.
9.3. Para o pagamento será considerado o menor valor entre o preço da bomba e o valor médio praticado em Brasília na semana do abastecimento acrescido do desconto ofertado pela proposta vencedora.
9.4. A fim de aferir o valor médio do litro de combustível praticado no mercado varejista de Brasília será considerado o valor médio semanal publicado no sítio da Agência Nacional do Petróleo – ANP, ou outro que venha a substituí-lo.
9.5. Semanalmente será extraído do sítio da ANP o valor médio dos combustíveis da semana anterior e comparado com o valor dos comprovantes de abastecimento do período e ao final do mês será consolidado pela fiscalização técnica através de planilha de controle todos os abastecimentos do período com seus respectivos valores devidos.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Para a perfeita execução do fornecimento, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
10.2. Códigos de usuário e senhas para que a equipe de fiscalização possa acessar a plataforma web;
10.3. Cartões eletrônicos individualizado para cada veículo da frota, habilitados para o abastecimento de combustível dos veículos oficiais. Os cartões deverão ser entregues nos endereços definidos pelo fiscal, devidamente acompanhados das senhas de utilização, observados o prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da solicitação pela equipe de fiscalização operacional;
10.4. Material de treinamento dos usuários que farão o controle do sistema disponibilizado pela Contratada (em papel ou em arquivo de dados).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
12.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
12.1.8. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
12.1.9. responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, ou de terceiros, quando ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do objeto contratual;
12.1.10. prestar os esclarecimentos solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender, nos prazos previstos, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
12.1.11. observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
12.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.3. Para a gestão e operação dos resíduos perigosos gerados a partir da presente contratação, a contratada deverá observar a Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 10.936, de 2022, e Instrução Normativa 1, 25/01/2013 – IBAMA.
12.3.1. estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, parte integrante do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme classificação do Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 1, de 25/01/2013;
12.3.2. possuir plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente e em conformidade com as exigências legais e normas pertinentes dos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA;
12.3.3. possuir, caso exigível, autorização ou licenciamento junto ao órgão competente, que comprove, no mínimo, capacidade técnica , econômica e condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.
12.4. A Contratada que também operar com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, e Decreto nº 10.936, de 2022, deverá:
12.4.1. elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos, a ser submetido ao órgão competente;
12.4.2. adotar medidas destinadas a reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a aperfeiçoar seu gerenciamento;
12.4.3. informar imediatamente aos órgãos competentes sobre a ocorrência de acidentes ou outros sinistros relacionados aos resíduos perigosos.”
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. Além da documentação prevista no item 16.3 deste Termo de Referência, a contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, relatório de consumo com as informações mínimas prevista no item 6.2 do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência, o qual será conferido com os comprovantes entregues no momento do abastecimento.
15.3. Em caso de erros ou rasuras no preenchimento das Notas Fiscais, o pagamento só será efetuado quando os vícios forem sanados.
15.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, Subgrupo Combustíveis - IPCA/Combustíveis, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
18.1.1. O objeto contratado é sob demanda, não existindo a obrigatoriedade da utilização total do contrato.
18.1.2. No Mapa de Riscos não foram identificadas ações preventivas ou de contingência que pudesse ser sanadas com a utilização da garantia contratual.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I ) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II) Multa:
(1) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
III) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V ) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “IV” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
19.4. As sanções previstas nos subitens “I”, “III”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, comprovando que a licitante prestou serviços pertinentes e compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, devendo ter executado serviços de terceirização compatíveis, com o objeto licitado, por período não inferior a 1 (um) ano, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017;
b) as licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica apresentados;
c) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
d) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
e) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1. Valor máximo para Grupo 1: R$ 85.023,62 (oitenta e cinco mil vinte e três reais e sessenta e dois centavos)
20.4.2. Valor máximo para Grupo 2: R$ 28.335,90 (vinte e oito mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos)
20.5. O critério de julgamento da proposta é o maior percentual de desconto.
20.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
21.1. O custo estimado da contratação é de R$ 113.359,52 (cento e treze mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) assim distribuídos:
21.1.1. R$ 28.344,13 (vinte e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e treze centavos)
previstos para o exercício de 2022 correspondendo a 03/12 (três doze avos) do valor global da contratação e;
21.1.2. R$ 85.032,38 (oitenta e cinco mil trinta e dois reais e trinta e oito centavos) previstos para o exercício 2023. correspondendo a 09/12 (nove doze avos) do valor global da contratação.
21.2. Para fins de aplicação do desconto, será utilizado como valor de referência as quantias informadas na coluna "C" do item 1 deste Termo de Referência, obtidas mediante aplicação do preço máximo praticado no DF no mês de Junho/2022, obtido no sítio da ANP.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 400045;
Fonte de Recursos: 0100000000; Programa de Trabalho: 204777; Elemento de Despesa: 33.90.39;
Brasília/DF, 10 de outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , Coordenador(a)-Geral, em 11/10/2022, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28607153 e o código CRC 68CD3FFE.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Julho/2021
Referência: Processo nº 19955.101788/2022-33. SEI nº 28607153