CONTRATO PERMISSÃO DE USO ONEROSO
CONTRATO PERMISSÃO DE USO ONEROSO
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA SANTA CLARA AGROCIENCIA INDUSTRIAL LTDA
A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31170-495, neste ato, representado pelo Diretor de Administração e Finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 546.001.036-
53 doravante designada PERMITENTE e, de outro lado, à empresa SANTA CLARA AGROCIENCIA INDUSTRIAL LTDA, Nome fantasia SANTA CLARA AGROCIENCIA, inscrita no CNPJ sob o nº: 01.810.945/0001-31, com sede XXX XXXXXXX XXXXXXXXX - XX. XXX. XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, por seu(sua) representante legal, Sr(a). XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00. Doravante designada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 13.303/16 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a permissão de uso a título oneroso, de estande de 24,00 m2 referência 41, 42 de acordo com a planta da feira – na forma e condições estabelecidas no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento cafeeiro durante a 239 EXPOCAFÉ 2020, a ser realizada no período de 19 a 22 de maio de 2020, no Campo Experimental da EPAMIG, localizado na Xxxxxxx XX 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 sentido Três Ponta – Santana da Vargem.
1.2. As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A PERMISSIONÁRIA pagará a PERMITENTE, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 12.126,00 (DOZE MIL E CENTO E VINTE E SEIS REAIS );
2.1.1 No valor acima já está incluída a taxa mínima de energia elétrica de R$126,00 (cento e vinte e seis reais).
2.2 O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma:
PARCELA | BOLETO | VENCIMENTO | VALOR |
1/4 | 907 | 16/03/2020 | R$ 3.031,50 |
2/4 | 908 | 06/04/2020 | R$ 3.031,50 |
3/4 | 909 | 16/04/2020 | R$ 3.031,50 |
4/4 | 910 | 06/05/2020 | R$ 3.031,50 |
R$ 12.126,00 |
2.3 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela PERMISSIONÁRIA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3.1 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a PERMISSIONÁRIA deverá imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line,no endereço.
2.4 A PERMITENTE emitirá os documentos fiscais através da filial Campo Experimental Três Pontas CNPJ 17.1386140/0019-52, após a quitação integral do valor pela PERMISSIONÁRIA, observando a legislação tributária vigente.
2.4.1 A PERMISSIONÁRIA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a PERMITENTE no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.5 A PERMISSIONÁRIA, para ter assegurado o direito de participar da 239 EXPOCAFÉ 2020,deverá efetuar o pagamento da última parcela, impreterivelmente, até o dia 06/05/2020.
2.5.1 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar da feira, ficando a PERMITENTE autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos nestecontrato.
2.6 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da PERMISSIONÁRIA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.6.1 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da PERMITENTE:
3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.1.2 Disponibilizar para a PERMISSIONÁRIA o estande nos condições e na forma como contratado;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pelo PERMISSIONÁRIO.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.2 São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I DESTE CONTRATO e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Comunicar à PERMITENTE, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
3.2.5 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.6 Arcar com eventuais prejuízos causados ao PERMITENTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1. É vedada a cessão pela PERMISSIONÁRIA, seja parcial ou integralmente à título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.1.1. O uso do espaço pela PERMISSIONÁRIA em desconformidade com as regras estabelecidas pela PERMITENTE, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à PERMISSIONÁRIA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a PERMITENTE poderá aplicar à
PERMISSIONÁRIA as seguintes sanções:
5.1.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.1.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da PERMITENTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.1.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a PERMITENTE poderá aplicar à PERMISSIONÁRIA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, conforme disposto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 26 de junho de 2020.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a PERMITENTE o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
8.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da PERMISSIONÁRIA, fica a PERMITENTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto no item 5.1.3 da Cláusula Quinta.
8.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como osdeterminados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
8.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 18/04/2020 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à multa compensatória.
8.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a PERMISSIONÁRIA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à PERMITENTE dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA NONA – DO USO DA IMAGEM
9.1 A PERMISSIONÁRIA autoriza a PERMITENTE em caráter irretratável e irrenunciável a:
9.1.1 utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
9.1.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da PERMITENTE e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
9.1.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
10.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
10.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
10.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;ou
10.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 As relações entre a PERMISSIONÁRIA e a PERMITENTE serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
11.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a PERMITENTE qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / calaboradores da PERMISSIOINÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da PERMISSIONÁRIA.
11.4 Os casos omissos serão decididos pela PERMITENTE, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 A PERMITENTE providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da EXPOCAFÉ e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I - CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO – EXPOCAFÉ
1 – DO ESTANDE
Entende-se por estande da 23ª EXPOCAFÉ2020:
1.1 Pavilhão Tecnológico Área Livre Interna: As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão Tecnológico têm 12m² cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
1.1.1 Caso a PERMISSIONÁRIA faça esta escolha, deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,20m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
1.2 Pavilhão Tecnológico Montagem Básica: A montagem básica contratada é constituída por piso, padrão octanorm, placas de TS brancas brilhantes com 2,20m de altura e guarnições em alumínio anodizado. Testeira com altura de 0,70m contendo identificação do expositor em letras helvéticas na cor preta sem logomarca. Iluminação em spot arandelas articuláveis, 01 a cada 3,00m e 01 tomada de 220 w/110v.
1.3 Plots - Área Livre Externa: As áreas livres de montagem externa do Pavilhão Tecnológico têm 30m², 110m² e 550m² cada, identificadas por meio de marcação efetuada no terreno da fazenda (gramado e/ou. Caso a PERMISSIONÁRIA faça esta escolha deverá providenciar a montagem e/ou adequação do terreno, ciente de que todo e qualquer custo será de sua inteira responsabilidade.
1.4 Visando à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para permissionária:
1.4.1 O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
1.4.2Cada expositor receberá 1 (um) ponto de internet cabeado. Cabe ao expositor providenciar o roteador habilitá-lo, fazer a configuração para seus aparelhos e manter o sigilo de sua senha. A internet estará funcionando a partir do dia 18/05/2020.
1.4.3 Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
1.5 Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável e apólice de seguro do estande.
1.6 No casos de montagem básica a PERMISSIONÁRIA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
1.7 Para todo e qualquer expositor é de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a contratação e apresentação de apólice do seguro que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão e deverá apresentá-la no máximo até o dia 04/05/2020. A ausência da apólice na data determinada ou a ineficiência da mesma na cobertura dos riscos mencionados impossibilitará a participação no evento sem direito a restituição de valores.
1.8 A PERMITENTE se compromete a permitir o uso oneroso à PERMISSIONÁRIA somente do local correspondente à metragem constante do item 1.1 CLÁUSULA OBJETO
1.9 Caberá à PERMISSIONÁRIA dos estandes localizados no “Pavilhão Tecnológico Área Livre Interna” e dos “PLOTS”
providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
1.10 É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA e de divisórias.
1.11 O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 02/05/2020. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
1.12 Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da PERMISSIONÁRIA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final da 23ª EXPOCAFÉ2020.
1.13 Será cobrado, da PERMISSIONÁRIA como taxa mínima de energia elétrica o valor unitário de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a PERMISSIONÁRIA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
1.14 Caso a PERMISSIONÁRIA não tenha os quantitativos no momento desta contratação ela deverá enviar, posteriormente, o formulário preenchido e devidamente assinado pelo representante legal da Empresa.
1.15 O valor cobrado como taxa mínima será somado a cobrança da área, vide item 2.1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1.16 Não serão disponibilizados pontos de abastecimentos de água e deságüe para os expositores. É expressamente proibida a descarga de esgotos de qualquer natureza (águas servidas) no terreno do estande ou nas ruas laterais, bem como a abertura de fossas.
1.17 A PERMISSIONÁRIA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a PERMITENTE por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da PERMITENTE
1.18 Identificadas ações não acordadas durante o evento, a permissionária responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
2 - DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
2.1 A PERMITENTE disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/05/2020 e a PERMISSIONÁRIA terá até às 12h do dia 18/05/2020 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
2.2 Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 7h às 8h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
2.2.1 Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
2.3 Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
2.3.1 A PERMITENTE não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
2.4 Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
2.5 A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 06 A 17/05/2020,no horário de 08h às 18h.
3 - DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
3.1 A PERMISSIONÁRIA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, prazo máximo de 06 (seis) dias após o término da 239 EXPOCAFÉ2020.
3.1.1 A partir do 7º dia, ou seja, a partir do dia 29/05/2020 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências da Campo Experimental da PERMITENTE em Três Pontas.
3.2 A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada aacontecer no dia 22/05/2020 entre 18h30 min e 22h00 min ou apartir de 23/05/2020 de 07h00min às 19h00min.
3.3 A retirada de máquinas e equipamentos pesados, veículos expostos e a desmontagem do estande está autorizada a iniciar a partir do dia 23/05/2020 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 29/05/2020.
3.3.1 Caso ocorra no dia anterior (22/05/2020) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
3.4 A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
4 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA:
4.1.1 Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020
4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial;
4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos.
4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE
4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
4.1.15 responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
4.1.16 arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
4.1.17 cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
4.1.18 zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
4.1.19 Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
4.1.20 responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
4.2 Das obrigações sob a competência da PERMITENTE:
4.2.1 colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA o estande com a metragem contratada;
4.2.2 responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
4.2.3 realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
5 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
5.1 Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a PERMISSIONÁRIA.
5.2 A PERMISSIONÁRIA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
5.3 A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:
5.3.1 o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la;
5.3.2 documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.),
5.3.3 se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
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24 Mar 2020, 09:44:34
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
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