ACORDO COLETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS AUXÍLIO EDUCAÇÃO E ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL DE TREINAMENTOS PARA O EXERCÍCIO 2023 e 2024
ACORDO COLETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS AUXÍLIO EDUCAÇÃO E ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL DE TREINAMENTOS PARA O EXERCÍCIO 2023 e 2024
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para disciplinar a CONCESSÃO DE BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO
PARA O EXERCÍCIO 2023 e 2024, bem como acesso à PLATAFORMA DE TREINAMENTOS de um lado O ITAÚ UNIBANCO S.A., estabelecido à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04, o ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, estabelecido à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 60.872.504/0001-23, o BANCO ITAÚ BBA S.A., estabelecido à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 17.298.092/0001-30, o BANCO ITAUCARD S.A., estabelecido à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.192.451/0001-70, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO estabelecida a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000- Xxxxx Xxxxxxxxx- 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF 06.881.898/0001-30. BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, estabelecido à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.885.724/0001-19 e a LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, estabelecida à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF nº 02.206.577/0001-80, representados por Xxxxxx Xxxxxxxx Pastore, Procurador, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx e, Marina Madeira Farias, Procurador, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxx, doravante designadas EMPRESAS ACORDANTES e, do outro lado, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO –
CONTRAF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 07.847.291/0001-05, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas (AL); Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região (PB), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (Fortaleza), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Cariri (CE), Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia (BA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão (MA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí (PI), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba (João Pessoa), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (PE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte (RN). (SP): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araraquara, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Barretos e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Catanduva e Região, Sindicato Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região, Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Limeira, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Biritiba Mirim e Salesópolis, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente, , Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté e Região e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira. (RS): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete e Região, Sindicato dos Bancários de Bagé e Região, Sindicato dos Empregados
Estabelecimento Bancários de Camaquã, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Carazinho, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cruz Alta, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Horizontina, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ijuí, Sindicato dos Bancários do Litoral Norte, Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas, Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Grande, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rosário do Sul, Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santo Ângelo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Borja, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sant' Ana do Livramento, Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de São Leopoldo, Sindicato dos Bancários e Financiários do Vale do Cai, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vale Paranhana e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vacaria. (CN): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barra do Garças e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (Cuiabá), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região (MS), Sindicato dos Bancários de Dourados e Região (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Pará e Amapá (PA/AM), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis, Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia e Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Roraima. (BA/SE): Sindicato dos Bancários da Bahia, Sindicato dos Bancários e Financiarios de Camaçari, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus, Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região, Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jacobina e Região, Sindicato dos Bancários de Jequié e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Juazeiro e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista e Região e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe. (MG): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, Sindicatos dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas-SRRF (Juiz de Fora), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba. (RJ/ES): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro
, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Angra dos Reis (Itaguai, Seropedica, Mangaratiba e Paraty), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Baixada Fluminense¸ Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itaperuna, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Macaé e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, , Sindicato Empregados Estabelecimentos Bancários do Sul Fluminense, Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis, Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Três Rios, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo. (PR): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Arapoti e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis Chateubriand, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cornélio Procópio, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava, Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região, Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama. (SC): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araranguá e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Concórdia e Região, Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Chapeco, Xanxerê e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Cooperativas de Crédito de São Miguel do Oeste e Região e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Videira, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC, representados por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº xxxxxxxxxx, conforme cláusulas e condições abaixo estabelecidas e com fundamento no artigo 7º, XXVI da Constituição Federal e artigos 611 e 611A da CLT :
CLÁUSULA PRIMEIRA: Programa Bolsa Auxilío
O programa Bolsa Auxílio Educação visa subsidiar os estudos dos empregados que estão cursando a primeira e segunda Graduação de ensino presencial e primeira Pós Graduação (Especialização ou Mestrado) em instituições de ensino privado, dentro do próprio país de lotação, desde que o curso e seu método de ensino, sejam reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura.
a. Fica estabelecido para os anos de 2023 e 2024 a concesão de 5.500 (cinco mil e quinhentas) Bolsas Auxílio Educação para os empregados, na seguinte proporção: 5.000 (cinco mil) bolsas distribuidas aos bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS, entre as quais 1.000 (um mil) bolsas serão destinadas prioritariamente a empregados portadores de deficiência física. As 500 (quinhentas) bolsas restantes serão destinadas aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha de pagamento seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco;
b. A distribuição das 5.000 bolsas previstas no item “a” acima observará o critério da proporcionalidade de bancários das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS em cada Estado da Federação;
c. Por ocasião das inscrições, o empregado deverá manifestar sua opção por uma das três modalidades de subsídio:
• Primeira graduação;
• Segunda graduação;
• Primeira pós-graduação;
A prioridade para concessão de bolsas será sempre o atendimento da demanda das solicitações de auxílio para a 1º graduação. Havendo sobra de Bolsas, ocorrerá a classificação dos candidatos para 2º graduação ou 1º pós-graduação, sempre baseando-se nas regras e na elegibilidade previstas pelo programa.
d. Observada a regra de proporcionalidade e havendo sobra de vagas, as excedentes serão direcionadas para o Estado com maior número de inscrições deferidas, conforme regras de elegibilidade prevista pelo programa.
CLÁUSULA SEGUNDA: Elegibilidade
São elegiveis à Bolsa Auxílio Educação os empregados que atendam a todos os requisitos na data das inscrições para cada um dos exercícios:
a. Minimo de 01 (um) ano de vínculo empregatício ininterrupto com alguma das EMPRESAS ACORDANTES;
b. Estar concluindo ou ter concluido o ensino médio para aqueles que se candidatam para 1ª graduação;
c. Ter comprovadamente concluído ou estar concluindo curso de graduação de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC, para aqueles que pretendem concorrer a 2º graduação ou 1º pós- graduação;
d. Para efeito deste programa, somente serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação, com o devido reconhecimento pelo MEC.
CLÁUSULA TERCEIRA: Inelegibilidade
Não fazem jus à Bolsa Auxílio Educação os empregados enquadrados em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a) Matriculados ou frequentando curso superior ou pós-graduação sem o reconhecimento do MEC, para os candidatos a pós-graduação ou 2º graduação;
b) Que estejam recebendo outro benefício da mesma natureza fornecido pelas EMPRESAS ACORDANTES ou por Instituição patrocinada pelo grupo Itaú Unibanco;
c) Licenciados com ou sem vencimentos por motivo de ordem pessoal;
d) Licenciados por motivo de doença ou acidente que estejam em período de RECURSO, aguardando julgamento do INSS;
e) Participante do FIES sem nenhum custeio no ano em curso;
CLÁUSULA QUARTA: Limites de Ressarcimento
Cada empregado contemplado com a Bolsa Auxílio para o ano de 2023 terá direito a um ressarcimento de até 70% (setenta por cento) sobre o valor da mensalidade, limitado ao máximo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, reembolsáveis em até 11 (onze) mensalidades, no período de fevereiro a dezembro do ano em que for contemplado.
Parágrafo primeiro: Para o exercício de 2024, o limite de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) disposto no caput, será reajustado em setembro de 2023 pelo mesmo índice estabelecido na Convenção Coletiva de
Trabalho dos Bancários, qual seja, INPC acumulado de setembro/22 a agosto/23, acrescido de 0,5% (zero virgula cinco por cento).
Parágrafo segundo: o valor do reembolso relativo a bolsa auxílio não possui natureza salarial e não integra o contrato de trabalho para nenhum fim, nos termos do artigo 458 § 2º, inciso II da CLT.
CLÁUSULA QUINTA: Seleção – Indicadores Sociais
a. Caso o número de inscrições para a Bolsa Auxílio Educação seja superior ao número de Bolsas disponíveis, todos os inscritos serão submetidos a um sistema de pontuação, o qual observará o resultado de indicadores sociais conforme a tabela a seguir:
SALÁRIO | PONTOS | IDADE | PONTOS | TEMPO DE EMPRESA | PONTOS | CONCESSÃO ANTERIOR | PONTOS | TIPO DE GRADUAÇÃO | PONTOS |
> R$ 4.530,00 | 1 | 18 – 25 anos | 1 | Até 2 anos | 1 | Não | 1 | Tecnólogo | 1 |
≤ R$ 4.530,00 > R$ 3.950,00 | 2 | 26 – 31 anos | 2 | > 2 e < 10 anos | 2 | ||||
≤ R$ 3.950,00 > R$ 3.000,00 | 3 | 32 – 40 anos | 3 | > 10 e < 20 anos | 3 | Sim | 4 | Bacharel / Licenciatura / Pós Graduação | 4 |
Até R$ 3.000,00 | 4 | Acima de 40 anos | 4 | > 20 anos | 4 |
b. Serão selecionados para receber a Bolsa Auxílio Educação os inscritos que obtiverem as maiores pontuações. Em caso de empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação no quesito salário. Caso o empate persista, será feita a mesma avaliação para os demais quesitos, observando a ordem abaixo, até que se consiga o desempate:
1. Salário
2. Idade
3. Tempo de Empresa
4. Concessão Anterior
5. Tipo de Graduação
c. As informações a serem utilizadas para constituição do ranking serão fornecidas pelos próprios inscritos e as constantes no cadastro de empregados das EMPRESAS, cuja responsabilidade pela atualização é dos próprios empregados;
d. Havendo a constatação de informações incorretas ou inverídicas, o empregado será excluído imediatamente da lista de contemplados, ficando sujeito às penalidades previstas nas Políticas e Regulamento Disciplinar Interno, conforme a gravidade do caso.
CLÁUSULA SEXTA: Periodicidade
A Bolsa Auxílio Educação terá periodicidade anual, sendo que a concessão em um ano não garante a sua concessão nos anos seguintes. Assim, os empregados contemplados em 2023 interessados na manutenção do benefício para 2024, deverão se submeter ao processo de inscrições novamente, atendendo a todos os itens previstos no programa.
CLÁUSULA SÉTIMA: Transferência e Promoções
Os empregados contemplados com a Bolsa Auxílio Educação que forem transferidos de uma empresa para outra, cuja administração da Folha de Pagamento esteja sob custódia da Área de Pessoas do Itaú Unibanco, assim como aquelas que tiverem progressão vertical ou horizontal na empresa, manterão o direito a Bolsa durante o exercício em que foram contemplados. Para exercicios futuros, deverão se submeter ao processo de inscrições normalmente, desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste Acordo.
CLÁUSULA OITAVA: Perda do Direito
Os empregados contemplados com a Bolsa Auxílio Educação perderão o direito a esse auxílio nos seguintes casos:
a. Desligamento da empresa por qualquer motivo;
b. Aposentadoria por invalidez;
c. Inadimplência financeira em relação à instituição de Ensino por, pelo menos, 90 dias;
d. Trancamento de matrícula;
e. Desistência do curso;
f. Informações inverídicas no cadastro;
g. Licença sem vencimento por motivos particulares;
h. Licenciados por auxílio-doença ou acidente que estejam em período de Recurso – aguardando julgamento do INSS;
i. Solicitar o reembolso fora do prazo previsto para o ano de contemplação;
CLÁUSULA NONA – Da Plataforma de Treinamento do Itaú Unibanco
No período de vigência deste acordo coletivo, com o objetivo de estimular o aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional, será disponibilizado a todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES, incluindo, os dirigentes sindicais com frequência livre, acesso a plataforma digital de treinamentos que permite aos usuários expandir, adquirir e aprimorar seus conhecimentos.
Por meio da referida plataforma, o grupo elegível terá acesso gratuito a conteúdos diversos incluindo cursos, treinamentos, palestras, vídeos entre outros conteúdos sobre diversos temas voltados principalmente ao mercado de trabalho atual e futuro, conhecimentos gerais, saúde, educação, dentre outros.
Parágrafo 1º - O acesso à plataforma será facultativo e o tempo gasto pelo empregado na sua utilização não será considerado tempo à disposição do Empregador, não sendo devido pagamento de horas extras nem de qualquer outra despesa, como, por exemplo, custos com internet.
Parágrafo 2º - Apenas os treinamentos disponíveis na referida plataforma que sejam expressamente indicados pelas EMPRESAS ACORDANTES como de realização obrigatória pelos seus empregados para o desempenho de suas atividades, cuja falta de realização esteja sujeita à aplicação de medida disciplinar, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho.
Parágrafo 3º - O acesso à Plataforma Digital de Treinamentos poderá, a critério das EMPRESAS ACORDANTES BANCÁRIAS, ser expandido aos empregados das demais empresas do Grupo Itaú Unibanco não enquadrados na categoria bancária e cuja folha seja administrada pela Área de Pessoas do Itaú Unibanco.
CLÁUSULA DÉCIMA: Revogação, Prorrogação ou Revisão
A prorrogação ou revisão total ou parcial do acordo somente poderão ser efetivadas mediante comum acordo formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Conciliação das Divergências
Em caso de eventual dúvida ou divergência quanto ao fiel cumprimento de regras referentes a este acordo por motivo de aplicação de seus dispositivos, as partes estabelecem que a judicialização seja precedida, obrigatoriamente, de negociação coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Multa por Descumprimento
Se violada qualquer cláusula deste acordo, ficará o infrator obrigado a pagar a multa no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), a favor do empregado, que será devida, por ação, quando da execução da decisão judicial que tenha reconhecido a infração, qualquer que seja o número de empregados participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Vigência
O prazo de vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, a contar de 01/01/2023, com término em 31/12/2024.
São Paulo, xx de xxxxxxxxx de 2023.
ITAÚ UNIBANCO S.A. ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. BANCO ITAÚ BBA S.A. BANCO ITAUCARD S.A. FINANCEIRA ITAU CDB BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A
LUIZACRED S.A.
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Xxxxxx Xxxxxxxx Pastore Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF XXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX
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Em nome próprio e por procuração: CONTRAF - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
_ Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidenta
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