TERMO ADITIVO N° 006/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 017/2019
TERMO ADITIVO N° 006/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 017/2019
PROCESSO Nº 2019-2DM41
2024-TQS7FS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 01/02/2024 09:37 PÁGINA 1 / 3
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF E O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA.
Pelo presente instrumento acima enunciado, o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, Autarquia Estadual, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 1.000, Ed. Trade Center, Centro, Vitória/ES, CEP: 29010-935, inscrito no CNPJ sob o n° 02.254.666/0001-00, representado legalmente por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 897367, com endereço xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xxxxxxxxx denominado IDAF e o MUNICÍPIO de JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ n° 31.776.479/0001-86, representado legalmente pelo seu prefeito municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 1239099-ES, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Acordo nº 017/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de item, no tocante ao que compete ao Município, conforme autorização prevista na sua Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEGUNDA
Fica incluída a cessão de 01 (um) auxiliar administrativo para trabalhos permanentes, inclusive atendimento ao público e abertura de processos administrativos, no Posto de Atendimento do Instituto no Município, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, ficando responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF;
A redação do item 2.1.2 passa a ter o seguinte teor:
2.1.2 – Ao Município:
a) Ceder um espaço físico para a instalação do Posto do Atendimento do IDAF em João Neiva, sem ônus para o IDAF;
b) Arcar com as despesas de:
1. água,
2. energia elétrica,
3. serviço de limpeza e conservação, sob a orientação de servidor do IDAF, ficando o município responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF. Periodicidade da limpeza: diária.
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c) Ceder 01 (um) auxiliar administrativo para trabalhos permanentes, inclusive atendimento ao público e abertura de processos administrativos, no Posto de Atendimento do Instituto no Município, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, ficando responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente Termo via e-docs (Sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônico), na forma do artigo 3º, inciso IV do Decreto Estadual nº 4.410-R/2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
XXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
DIRETOR GERAL 01011200001 - IDAF - GOVES
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assinado em 01/02/2024 09:37:58 -03:00
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 31/01/2024 09:19:06 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 01/02/2024 09:37:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX (REQUISITADO - GERAD - IDAF - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0XX