PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO A EVENTOS, OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁUDIO, VÍDEO E MULTIMÍDIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/19
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO A EVENTOS, OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁUDIO, VÍDEO E MULTIMÍDIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEI - PROCESSO n° 68/2018-26
OFERTA DE COMPRA n° 020101000012019OC00028
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/06/2019, 09h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - Processo n° 68/2018-26,
objetivando a prestação dos serviços de suporte técnico a eventos, operação dos sistemas de áudio, vídeo e multimídia do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, deverá ser agendada em horário de expediente, e com antecedência, junto à Diretoria de Serviços (DS) por meio dos telefones: (00) 0000-0000.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Auditório Nobre “Prof. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx” e auditório “Genésio de Almeida Moura” localizados na Av. Rangel Pestana, nº 315, Centro, CEP: 00000- 000, Xxx Xxxxx-XX.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos
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interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção Edital e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
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Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 516.932,52 (quinhentos e dezesseis mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), para 12 (doze) meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.58.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação dos serviços de suporte técnico a eventos, operação dos sistemas de áudio, vídeo e multimídia do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
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2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
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2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO -
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ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor total mensal, em algarismos, referente a maio de 2018, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
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3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
3.6- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
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4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, que indique(m) a prestação de, no mínimo, 225 (duzentos e vinte e cinco) horas de serviços técnicos para operação de sistemas de áudio, vídeo e multimídia;
a.2) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões quanto dispuser o licitante.
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4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
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d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
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a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
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b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
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a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o valor total mensal.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
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b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
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5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o licitante classificado em 1º lugar, ofertante do menor preço, deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Essa proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
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a) Valores por hora trabalhada dos profissionais regulares e eventuais, valores mensais e para 12 meses dos profissionais regulares e eventuais, valor total mensal e total global para 12 (doze) meses, expressos em moeda corrente nacional, com preços referentes a maio de 2018, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Prazo previsto para execução dos serviços: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
c) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
d) Indicação da entidade de classe por categoria profissional;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
f) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, inclusive impostos, uniformes, crachás e despesas de cunho trabalhista.
5.8.1- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram. Não serão admitidas quantidades inferiores às previstas neste Edital;
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único arquivo “Proposta de Preços”, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações.
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5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou, em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1- Na fase de habilitação:
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a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de
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documentos a que se refere a xxxxxx “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
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f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
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positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1672-1958-9679-8341
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
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8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da
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CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
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d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução dos serviços e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
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12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas nos termos das Instruções nº 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08); e
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
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13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/19 – TCESP
1. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de suporte técnico a eventos, operação dos sistemas de áudio, vídeo e multimídia do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. Vigência:
Os serviços de que tratam este Termo de Referência serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, exclusivamente nos locais e ambientes citados, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
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3. Local das atividades:
Auditório Nobre “Prof. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx” e auditório “Genésio de Almeida Moura”, ambos localizados na Av. Rangel Pestana, nº 315, Centro, CEP: 01017-906, São Paulo-SP.
4. Descrição dos ambientes e sistemas interligados deste Tribunal:
Auditório Nobre “Prof. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx”: Auditório para aproximadamente 220 lugares na configuração plateia e mezanino, está situado no 1º e 2º pavimentos do Prédio Anexo I.
É o auditório principal do TCESP, onde ocorrem regularmente as Sessões de julgamentos de contas, eventos de grande porte e cerimônias.
Possui sistema de áudio e vídeo, 100% digital (HDMI, HD-Base T [versão 1.0] e HD- SDI), destinado à sonorização do ambiente, projeção de imagens, gravação e reprodução de sinais de áudio e vídeo e captura de imagens em padrão broadcasting para difusão na Internet, Intranet, TV e demais mídias digitais.
Principais componentes atualmente utilizados (sujeitos à modernização):
Terminal de videoconferência Huawei TE20-5X-00; Encoder Epiphan VGA Broadcaster PRO; N.A.S. - Network Attached Storage; Clickshare CSE-200; Mixer Yamaha DM-1000; BIAMP – Audia EXPI; BIAMP – AUDIA Flex; Matriz de Vídeo 8 x 8; Extensores/Receptores HDBase-T; Kramer VP 438; Blu-ray Sony – BDPS490; ADA 8000; Condicionar de Rede Elétrica – DMA 2500ex; Módulo de Isolação Elétrica – MIT1220ex; BlackMagic Atem 01; Interfaces de áudio para PC;
Conversores e outros adaptadores do sistema; Caixas de monitoramento JBL Control 2P; Caixas de PA JBL; Nobreak – SMS SS10000DI-DoubleII; Access Point – WiFi - Aruba IAP 205; Wowza Streaming, Facebook Live e YouTube™ Live; Facebook, Twitter e YouTube.
Auditório “Genésio de Almeida Moura”: Auditório para aproximadamente 180 pessoas, na configuração plateia e mezanino. Está situado no Prédio Sede, nos 16º e 17º andares.
Geralmente é utilizado em eventos menores ou em ocasiões em que o auditório Nobre se encontra indisponível.
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Principais componentes atualmente utilizados, sujeitos à modernização: Terminal de videoconferência Avaya XT1000; Mixer Yamaha DM-1000; Sistema de matrix GEFEN com extensores (TX/RX); Auto Patchs AMX; BIAMP - Audia Flex; Condicionador de Rede Elétrica – UPSAI ACF3100; Módulo de Isolação Elétrica – UPSAI ACF3100; Caixas de monitoramento JBL Control 2P; Caixas de PA JBL; Blu- ray Sony BDP-S580; Monitores LG; Sistema AKG SR450; Access Point – WiFi - Cisco Aironet 1040.
O CONTRATANTE conta, ainda, com o Auditório da Escola Paulista de Contas Públicas - EPCP, localizado na Unidade Regional de Araraquara – UR-13, com capacidade para aproximadamente 200 pessoas, com a seguinte configuração:
Principais componentes atualmente utilizados, sujeitos à modernização: Monitores DELL; Monitor LG; Microfones sem fio AKG e SHURE; Direct Box ALTO Aparelho de DVD SAMSUNG; Switcher/Scaler KRAMER; Caixas de Som BEHRINGER; Extensores HDMI MARSHALL; Mesa de Aúdio Digital BEHRINGER; Terminal de videoconferência Avaya XT1000; Computadores XTS DELL; Notebook INFOWAY; Processador de Áudio BEHRINGER; Splitter/Mixer BEHRINGER; Amplificador SANSARA; Amplificador HOTSOUND; Projetores PANASONIC; TV de referência PANASONIC; Caixas de retorno CSR; Caixas de PA AEV.
Observação: atualmente este auditório apenas recebe a transmissão do material produzido a partir do auditório Nobre.
Segue fluxograma das principais ligações entre equipamentos almejadas na modernização conforme TC-A-4731/026/18:
Pregão Eletrônico nº 28/19 - SEI - Processo n° 68/2018-26 - fls. 18/ 49
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AUDITÓRIO NOBRE
Pregão Eletrônico nº 28/19 - SEI - Processo n° 68/2018-26 - fls. 19/ 49
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AUDITÓRIO GENÉSIO
Pregão Eletrônico nº 28/19 - SEI - Processo n° 68/2018-26 - fls. 20/ 49
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AUDITÓRIO UR-13 – ARARAQUARA
Pregão Eletrônico nº 28/19 - SEI - Processo n° 68/2018-26 - fls. 21/ 49
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EQUIPAMENTOS MÓVEIS
Pregão Eletrônico nº 28/19 - SEI - Processo n° 68/2018-26 - fls. 22/ 49
5. Descrição dos serviços:
5.1. Apoio Técnico a eventos:
• Acompanhar, diariamente, a agenda de eventos e execução do calendário de atividades nos locais previstos neste Termo de Referência, bem como a necessidade de apoio técnico na movimentação, instalação e operação dos equipamentos audiovisuais;
• Inspecionar as instalações físicas e os equipamentos antes e após a realização de cada evento, registrando ocorrências e emitindo relatórios sempre que a situação assim requerer;
• Solicitar, distribuir e coordenar os profissionais eventuais para atender às demandas deste contrato;
• Coordenar a montagem e desmontagem dos equipamentos nos eventos que ocorrerem nos locais previstos neste Termo de Referência.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1672-1958-9679-8341
5.2. Operação:
• Operar os sistemas de áudio, vídeo, multimídia e equipamentos instalados e descritos no Item 4;
• Realizar ajustes, regulagens e calibragens de som, imagem e iluminação sempre que assim as condições exigirem;
• Captar e editar imagens em padrão broadcasting das Sessões e eventos realizados, para transmissão na Intranet e Internet;
• Configurar e testar os recursos de streaming disponíveis;
• Imediatamente após a realização de quaisquer eventos, disponibilizar o material em mídia, em formato tecnológico atual e compatível com o padrão utilizado pelo CONTRATANTE (minimamente MPEG-4/MP3);
• Imediatamente após a realização das Sessões de julgamentos de contas e demais eventos, disponibilizar o material captado aos setores responsáveis do CONTRATANTE;
• Comparecimento aos locais de realização dos serviços com 1 (uma) hora de antecedência para testes e configuração dos equipamentos, devendo toda e qualquer anormalidade ser comunicada imediatamente à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.
Pregão Eletrônico nº 28/19 - SEI - Processo n° 68/2018-26 - fls. 23/ 49
• Considerando a natureza dos serviços e a fim de se evitar perdas na qualidade das transmissões / gravações, os profissionais responsáveis pela operação deverão comunicar o servidor responsável, caso precisem se ausentar da Sala Técnica.
5.3. Relatórios:
5.3.1. Semanal - apenas quando houver ocorrências:
• Inspecionar os sistemas de áudio e vídeo, compreendendo todos os seus elementos (mixers, projetores, encoders, gravadores, amplificadores, microfones, cabos, conectores, etc.), devendo toda e qualquer anormalidade ser imediatamente comunicada à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO;
• A CONTRATADA deverá, ainda, providenciar livro de ocorrências (em formato físico ou digital, conforme acordo das partes), no qual deverá relatar todo fato julgado relevante para a condução dos serviços, integridade dos equipamentos etc.
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5.3.2. Mensal:
• Revisão geral de todos os sistemas alvos deste contrato, com emissão de relatório que deverá documentar, no mínimo, a descrição dos trabalhos efetuados e situação dos equipamentos.
• O preposto da CONTRATADA deverá comparecer ao local das atividades no mínimo 1 (uma) vez ao mês ou sempre que sua presença se fizer necessária.
6. Carga horária e demanda prevista:
Deverá a CONTRATADA alocar nas instalações do CONTRATANTE profissionais em quantidade suficiente ao pleno atendimento das cargas horárias e especialidades descritas abaixo, sem prejuízo da observância integral do disposto em lei, Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que se apliquem à categoria.
6.1. Semanalmente ocorrem as sessões da Primeira Câmara (terças-feiras a partir das 14h30), da Segunda Câmara (terças-feiras a partir das 10h00) e do Tribunal Pleno (quartas-feiras a partir das 10h00), nos dias abaixo:
Profissional Regular | Número de profissionais | Carga anual estimada | Distribuição Prevista |
Coordenador de Equipe | 1 | 450 horas | Terças-feiras, das 09h às 18h. |
Quartas-feiras, das 09h às 14h. | |||
Operador audiovisual (para mixer de áudio, sistema de sonorização e projeção/gravação de áudio e vídeo) | 1 | 450 horas | Terças-feiras, das 09h às 18h. |
Quartas-feiras, das 09h às 14h. | |||
Operador de Switcher (para operação de mixer de vídeo BlackMagic ou similar) | 1 | 450 horas | Terças-feiras, das 09h às 18h. |
Quartas-feiras, das 09h às 14h. | |||
Operador de câmera (para câmeras robóticas com controle PTZ) | 1 | 450 horas | Terças-feiras, das 09h às 18h. |
Quartas-feiras, das 09h às 14h. |
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A CONTRATADA será previamente informada das semanas em que não houver atividades regulares.
6.2. A solicitação de profissionais eventuais será efetuada conforme a demanda e se dará com a antecedência mínima de 48 horas, quando também será informada a natureza do evento e sua programação. Fica assim estimada a demanda por profissionais eventuais:
Profissional Regular | Número de profissionais | Carga anual estimada | Distribuição |
Coordenador de Equipe | 1 | 227,5 horas | A programação será informada com 48 horas de antecedência |
Operador audiovisual (para sistema de sonorização e projeção/gravação de áudio e vídeo) | 1 | 227,5 horas | A programação será informada com 48 horas de antecedência |
Operador de switcher (para operação de mixer de vídeo Black Magic ou similar) | 1 | 227,5 horas | A programação será informada com 48 horas de antecedência |
Operador de câmera (para câmeras robóticas com controle PTZ) | 1 | 227,5 horas | A programação será informada com 48 horas de antecedência |
Excepcionalmente, poderá haver a ocorrência de serviços regulares e eventuais simultaneamente.
6.3. Para fins de medição dos serviços (regulares e eventuais) será considerado o período efetivamente trabalhado, a contar do início do preparo dos equipamentos para transmissão até o encerramento do evento e demais atividades inerentes à finalização da operação.
6.4. A comprovação do vínculo dos profissionais com a CONTRATADA poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), se empregado, do contrato de prestação de serviço, se prestadores de serviço, respeitada a legislação, acordos e convenções coletivas aplicáveis à categoria.
7. Qualificação Técnica:
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7.1 Todos os profissionais deverão apresentar as mínimas qualificações técnicas e habilidades abaixo:
• Possuir registro DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou curso técnico ou de profissionalização na área de atuação, com a devida comprovação efetuada mediante apresentação de certificado ou diploma;
• Ter concluído o ensino médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
• Experiência de 6 (seis) meses na área de atividade compatível com a que será desempenhada. A experiência dos profissionais deverá ser comprovada mediante apresentação da CTPS ou documento equivalente, ou ainda, declaração válida emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• Experiências em estágios na área poderão ser consideradas desde que sejam comprovadas por meio da apresentação da CTPS ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• Participar de seminários, cursos, palestras, simpósios ou quaisquer outros eventos similares que garantam a atualização desses profissionais em suas respectivas áreas de atuação (áudio ou vídeo), ao menos 1 (uma) vez no ano, mediante a apresentação do respectivo certificado ou comprovante de participação.
7.2 – Coordenador de Equipe:
• Deverá possuir o conhecimento de operação das áreas dos demais operadores, bem como realizar a direção de imagens de acordo com a linguagem de vídeo estabelecida pela Coordenação de Comunicação Social – CCS deste Tribunal de Contas.
• Em caso da necessidade de eventual ausência momentânea dos demais operadores, o Coordenador será responsável por substituí-los durante a execução dos serviços.
7.3. Operador Audiovisual:
• Possuir conhecimentos na configuração e operação de mixers e processadores de áudio digital, em especial os modelos Yamaha DM-1000 e Biamp Audia Flex;
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• Possuir conhecimentos e acuidade auditiva necessária aos ajustes de microfones, caixas acústicas e níveis de pressão sonora, comprovada através da apresentação de laudo de audiometria;
• Possuir conhecimentos e acuidade visual necessária à operação, ajustes e configuração de projetores de alto desempenho;
• Possuir conhecimentos em técnicas e manuseio de equipamentos de gravação de áudio e vídeo;
• Possuir certificação DANTE.
7.4. Operador de Switcher
• Possuir conhecimentos na configuração e operação de switchers e mixers de vídeo, em especial o modelo Blackmagic ATEM 1;
• Capacidade de monitorar 04 (quatro) sinais de imagem, além de fontes de sinais diversas (DSK, Keys, computadores, players, etc.) para fins de seleção, mixagem e corte;
• Sensibilidade e habilidade para selecionar e montar imagens com efeitos a serem transmitidos e/ou gravados de acordo com a linguagem de vídeo estabelecida pela Coordenação de Comunicação Social – CCS deste Tribunal de Contas.
7.5 – Operador de Câmeras
• Possuir conhecimentos e habilidade no controle e captação de câmeras fixas ou robóticas, operadas remotamente por meio de joystick e controller.
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• O profissional deverá possuir acuidade visual suficiente para a operação e controle das câmeras, bem como conhecimento de ajustes remotos e calibração das mesmas.
7.6. Suporte e treinamento inicial:
Sem prejuízo das qualificações exigidas neste Termo de Referência, durante o primeiro mês de vigência do contrato, este Tribunal fornecerá aos técnicos designados pela CONTRATADA o devido suporte e esclarecimentos acerca das características e funcionamento dos sistemas, a fim de garantir a necessária familiarização. O treinamento será agendado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO em tantas quantas sessões forem necessárias.
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A CONTRATADA deverá manter o padrão estético e a identidade visual das gravações / transmissões executadas pelo CONTRATANTE. Para tanto, deverá ser agendada reunião técnica, antes do início dos serviços, para esclarecimento de todos os pontos reputados pertinentes a sua execução, de forma a se preservar a uniformidade do acervo audiovisual, sendo que eventuais propostas de modificação deverão ser apreciadas pela Coordenação de Comunicação Social – CCS.
As comprovações de que trata este item 7 deverão ser apresentadas no momento da assinatura da Autorização para Início dos Serviços.
8. Identificação dos funcionários
8.1 A CONTRATADA deverá cuidar para que seus profissionais apresentem-se sempre trajando uniformes e crachás;
8.2 O uniforme deverá compreender, no mínimo, camisa com a logomarca da prestadora dos serviços, calça escura (social ou jeans) e sapatos;
8.3 O comparecimento dos funcionários ao local da prestação dos serviços sem a devida uniformização e identificação constituirá motivo suficiente para a recusa de acesso, ficando a CONTRATADA responsável por quaisquer prejuízos decorrentes do caso;
8.4 Os funcionários deverão comportar-se com urbanidade e civilidade, zelando pelo ambiente de trabalho e mantendo a concentração que os serviços realizados requerem, preservando valores éticos, respeito pessoal, cortesia e tolerância.
9. Equipamentos:
9.1. Todos os equipamentos inerentes aos sistemas de áudio, vídeo, tecnologias de gravação e transmissão serão fornecidos pelo CONTRATANTE e fazem parte dos ambientes e sistemas descritos no item 4;
9.2 O fornecimento de itens e equipamentos que por motivos de segurança ou higiene pessoal são considerados como de USO INDIVIDUAL, tais como fones de ouvido e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), ou ainda quaisquer outros (ferramentas, por exemplo) indispensáveis à realização das funções, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
10. Custos e valores referenciais:
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Deverá a CONTRATADA contemplar em sua proposta toda e qualquer despesa (alimentação, transporte, etc.) referente à manutenção de sua equipe de funcionários a serviço do Tribunal; adicionada de encargos trabalhistas, margens de lucro de demais despesas indiretas (BDI).
11. Planilha Estimativa
Profissional (Regular) - terças e quartas-feiras | Valor por hora trabalhada (R$) |
Coordenador de equipe | 232,00 |
Operador Audiovisual | 170,00 |
Operador de switcher | 191,00 |
Operador de câmeras | 170,00 |
Profissional (eventual) | Valor por hora trabalhada (R$) |
Coordenador de equipe | 232,00 |
Operador Audiovisual | 170,00 |
Operador de switcher | 191,00 |
Operador de câmeras | 170,00 |
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RESUMO DOS VALORES
Profissional (Regular) - terças e quartas-feiras | Horas estimadas/ ano | Valor mensal estimado (R$) | Valor para 12 (doze) meses (R$) |
Coordenador de equipe | 450 | 8.700,00 | 104.400,00 |
Operador Audiovisual | 450 | 6.375,00 | 76.500,00 |
Operador de switcher | 450 | 7.162,50 | 85.950,00 |
Operador de câmeras | 450 | 6.375,00 | 76.500,00 |
343.350,00 |
Profissional (eventual) | Horas estimadas/ ano | Valor mensal estimado (R$) | Valor para 12 (doze) meses (R$) |
Coordenador de equipe | 227,5 | 4.398,33 | 52.779,96 |
Operador Audiovisual | 227,5 | 3.222,92 | 38.675,04 |
Operador de switcher | 227,5 | 3.621,04 | 43.452,48 |
Operador de câmeras | 227,5 | 3.222,92 | 38.675,04 |
173.582,52 |
VALOR TOTAL MENSAL (RS) | 43.077,71 |
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES (R$) | 516.932,52 |
Todos os custos diretos e indiretos devem estar contemplados na proposta, inclusive impostos, uniformes, crachás e despesas de cunho trabalhista.
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12. Código de Referência da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), Valor Total Mensal Estimado, Valor Total Global e Redução Mínima
Item | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição (conforme catálogo BEC) | Valor Total Mensal Estimado (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 159638 | 12 | Unidade (mês) | Servico em producao audio- visual - edicao de audio/video | 43.077,71 | 320,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL para 12 meses (12 x R$ 43.077,71) | 516.932,52 |
ANEXO II PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 28/19
SEI – Processo nº 68/2018-26
OBJETO: Prestação dos serviços de suporte técnico a eventos, operação dos sistemas de áudio, vídeo e multimídia do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Profissional (Regular) - terças e quartas-feiras | Valor por hora trabalhada (R$) |
Coordenador de equipe | |
Operador Audiovisual | |
Operador de switcher | |
Operador de câmeras |
Profissional (eventual) | Valor por hora trabalhada (R$) |
Coordenador de equipe | |
Operador Audiovisual | |
Operador de switcher | |
Operador de câmeras |
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RESUMO DOS VALORES
Profissional (Regular) - terças e quartas-feiras | Horas estimadas/ ano | Valor mensal estimado (R$) | Valor para 12 (doze) meses (R$) |
Coordenador de equipe | 450 | ||
Operador Audiovisual | 450 | ||
Operador de switcher | 450 | ||
Operador de câmeras | 450 | ||
Profissional (eventual) | Horas estimadas/ ano | Valor mensal estimado (R$) | Valor para 12 (doze) meses (R$) |
Coordenador de equipe | 227,5 | ||
Operador Audiovisual | 227,5 | ||
Operador de switcher | 227,5 | ||
Operador de câmeras | 227,5 | ||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES (R$) |
Mês de referência dos preços: Maio/2018
Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
Indicação da entidade de classe da categoria profissional
Categoria profissional | Entidade de Classe |
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
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Declaro que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, inclusive impostos, uniformes, crachás e despesas de cunho trabalhista.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO A EVENTOS, OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁUDIO, VÍDEO E MULTIMÍDIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
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50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa
(em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/19, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente nos autos do SEI - Processo n° 68/2018-26, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 Prestação dos serviços de suporte técnico a eventos, operação dos sistemas de áudio, vídeo e multimídia do CONTRATANTE, de acordo com o contido no Anexo I – Termo de Referência do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2 Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 28/19 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2019, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 28/19.
1.3 O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
1.5 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Auditório Nobre “Prof. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx” e auditório “Genésio de Almeida Moura” localizados na Av. Rangel Pestana, nº 315, Centro, CEP: 01017-906, São Paulo-SP.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS
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2.1 O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$ ( ).
2.2 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.58.
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.2 O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
3.3 A Autorização para Início dos Serviços será expedida pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
3.4 As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
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3.5 A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.6 Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E FATURAMENTO
4.1- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados e os respectivos valores.
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4.2- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados à Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
b) A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura, a ser realizada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis;
c) Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
c1) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela Comissão de Fiscalização por motivos imputáveis à CONTRATADA;
c2) A realização de descontos não prejudica a aplicação de sanções à
CONTRATADA por conta da não execução dos serviços;
d) A apresentação de documentos com incorreções interrompe a contagem dos prazos.
4.3- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização em até 3 (três) dias úteis da comunicação dos valores aprovados. Estando em ordem a documentação a Comissão de Fiscalização atestará a medição mensal e encaminhará a Nota Fiscal a pagamento.
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4.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização, juntamente com a documentação de instrução do pagamento, conforme a Cláusula de Pagamento.
4.5- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
4.6- Para os serviços prestados nos Municípios em que a legislação municipal não determine a retenção do ISSQN pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio da cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente.
4.7- Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL";
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a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale- transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na nota fiscal;
b) A falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura ou devolvê-lo à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
5.1 Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
5.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.3 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da referida notificação.
5.4 Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA SEXTA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
6.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
6.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.1.2 Ordenar a CONTRATADA a refazer às suas expensas os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não serão expedidos os “Atestados de Realização dos Serviços” enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
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6.2 O recebimento do objeto será efetivado pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, que expedirá o necessário “Atestado de Realização dos Serviços”.
6.3 O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do cumprimento das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, obriga-se a:
7.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
7.2 Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
7.3 Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo e operacionais;
7.3.1 A mudança de preposto do Contrato deverá ser formalmente comunicada à
Comissão de Fiscalização.
7.4 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
7.5 Comunicar a Comissão de Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários sobre a execução dos
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serviços
7.6 Disponibilizar funcionários nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
7.7 Apresentar à Comissão de Fiscalização relação nominal dos funcionários em atividade nas dependências do local da prestação dos serviços, comunicando imediatamente qualquer alteração.
7.8 Enviar para a Comissão de Fiscalização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relação nominal dos funcionários que estarão gozando de férias no período e seus respectivos substitutos.
7.9 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs quando for o caso.
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7.10 Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referentes ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
7.11 Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.12 Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.13 Zelar por todo patrimônio do CONTRATANTE que seja necessário a execução dos serviços.
7.14 Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
7.15 Fornecer ao CONTRATANTE todos os produtos (arquivos de dados, áudio, vídeo, etc.) criados ou tratados, incluindo as matrizes. Os direitos autorais de toda a produção serão do CONTRATANTE, que poderá usar e dispor livremente de tudo o que for gerado em decorrência deste contrato.
7.16 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
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CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA.
8.3 Disponibilizar instalações físicas e os meios materiais necessários à execução dos serviços contratados.
8.4 Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
8.5 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA PAGAMENTO
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9.1-Os originais das notas fiscais/faturas (emitidas em conformidade com as medições e após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização) deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis da autorização de faturamento à Comissão de Fiscalização, juntamente com os seguintes comprovantes, quando aplicável:
a) Prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da seguinte forma:
a.1) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
a.2) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
a.3) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;
a.4) Relação de Tomadores/Serviços/Obras – RET;
a.5) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
b) Prova de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
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c) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
c.1) Nomes dos segurados;
c.2) Cargo ou função;
c.3) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
c.4) Descontos legais;
c.5) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
c.6) Totalização por rubrica e geral;
c.7) Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
d) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
d.1) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
d.2) Data de emissão do documento de cobrança;
d.3) Número do documento de cobrança;
d.4) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
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d.5) Totalização dos valores e sua consolidação.
e) Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
e.2) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
9.2-No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9.3-No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.4-A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
9.5-Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
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9.6-Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
9.7-Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13.11.09, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
9.8-O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de uma nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia.
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9.9-Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
9.10-Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal, acompanhada dos documentos referidos nas cláusulas anteriores, sejam protocoladas junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do aceite da realização dos serviços.
9.11- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA REAJUSTE
10.1 O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
⎥
⎦
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Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
10.2 A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12
(doze) meses, tendo como referência o mês de maio de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO E SANÇÕES
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11.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
11.2 Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
11.3 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
11.4 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.5 A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
11.6 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.7 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORO
12.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, .... de de 2019.
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P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO “A” AO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA:
CONTRATO N°:
SEI - PROCESSO n° 68/2018-26
OBJETO: Prestação dos serviços de suporte técnico a eventos, operação dos sistemas de áudio, vídeo e multimídia do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
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b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, em
CONTRATANTE |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Geral de Administração |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |
CONTRATADA |
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA - Cargo |
E-MAIL INSTITUCIONAL: |
E-MAIL PESSOAL: |
Assinatura: |
ANEXO “B”AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS SEI - PROCESSO nº 68/2018-26
Profissional (Regular) - terças e quartas-feiras | Valor por hora trabalhada (R$) |
Coordenador de equipe | |
Operador Audiovisual | |
Operador de switcher | |
Operador de câmeras |
Profissional (eventual) | Valor por hora trabalhada (R$) |
Coordenador de equipe | |
Operador Audiovisual | |
Operador de switcher | |
Operador de câmeras |
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RESUMO DOS VALORES
Profissional (Regular) - terças e quartas-feiras | Horas estimadas/ ano | Valor mensal estimado (R$) | Valor para 12 (doze) meses (R$) |
Coordenador de equipe | 450 | ||
Operador Audiovisual | 450 | ||
Operador de switcher | 450 | ||
Operador de câmeras | 450 | ||
Profissional (eventual) | Horas estimadas/ ano | Valor mensal estimado (R$) | Valor para 12 (doze) meses (R$) |
Coordenador de equipe | 227,5 | ||
Operador Audiovisual | 227,5 | ||
Operador de switcher | 227,5 | ||
Operador de câmeras | 227,5 | ||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES (R$) |
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/19 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 28/19, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
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d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO V - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
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Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
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ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
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Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
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