SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 41/2020
Contrato de prestação de serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo, suporte técnico e treinamento, que entre si celebram a União Federal, através da Justiça Federal - Seção Judiciária do Ceará, como Contratante, e a empresa XP ON Consultoria Ltda, como Contratada, tendo em vista o que consta no Processo nº 2886- 87.2020.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e, de outro lado, a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.065/0001-29, com endereço da sede em Brasília/DF, na SC/N Quadra 05, Bloco A em A, sala 1406, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.715-010, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor Geral, Xx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG 1179992, SSP/GO, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2020 do Pregão Eletrônico nº 11/2020 (Processo Administrativo nº 0003051-53.2020.4.04.8003), da Justiça Federal no Paraná, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/15, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 7.174, de 12/05/10, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI/MPOG, com a Resolução nº CF- RES-2013/00279 e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo, suporte técnico e treinamento, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo Fabricante/Produto/Modelo: Zoom – ZOOM Meetings webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo CRC Conference Room Connector (H323/SIP), Chat, Gravação. | 60 |
02 | Banco de horas de serviço de suporte técnico especializado | 40 |
03 | Banco de horas de serviço de treinamento | 40 |
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, fazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou,
2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312, Plano Orçamentário 0010 – Ações de Informática; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho n.º 2020NE000658, de 27/08/2020, no valor de R$ 52.126,00.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal no Ceará, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Ce, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Garantia
4.3. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:
a)caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
4.3.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada.
4.3.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.
4.3.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
4.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.
4.4. Renovar a garantia a cada prorrogação efetivada no contrato.
Preposto
4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá- la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
4.6. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.
Disposições Gerais
4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à
CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor anual deste contrato é de 52.126,00, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:
Item | Descrição | Quantidade | Valor do item (unitário) | Valor do item (total) |
01 | Serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo Fabricante/Produto/Modelo: Zoom – ZOOM Meetings webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo CRC Conference Room Connector (H323/SIP), Chat, Gravação | 60 | R$ 827,00 | R$ 49.620,00 |
02 | Banco de horas de serviço de suporte técnico especializado | 40 | R$ 48,65 | R$ 1.946,00 |
03 | Banco de horas de serviço de treinamento | 40 | R$ 14,00 | R$ 560,00 |
TOTAL | R$ 52.126,00 |
O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.
6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Termos de Recebimento
7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.
7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Gestor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.
7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.
7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Gestor do Contrato para Atesto.
Nota Fiscal
7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.
7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
7.6. Cabe ao Gestor do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.
7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;
7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;
7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS.
7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.
7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.
Pagamento
7.13. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pela Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Ceará, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.
7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
Retenções
7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Xxxxxx d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.
9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato e que não estejam especificados na Cláusula 20 do Anexo I – Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
9.2.5. Com relação aos chamados referentes à garantia, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora de 1% (um por cento) por hora excedente ao período máximo permitido para término do reparo e/ou solução do problema. O cálculo terá como base o valor do dispositivo cotado na proposta da empresa, limitada a 10% (dez por cento).
9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;
9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.
9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.
10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da equipe de gestão formada através de Portaria expedida pela Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal no Ceará.
11.2. A equipe de gestão do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Ceará, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:
11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;
11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
11.3. A equipe de gestão somente aceitará os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
11.4. Caberá a equipe de gestão conntratual a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.
11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2.A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Ceará, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:
R=((I-10)/10)*P
R = Valor do reajuste
I = Índice da data do reajuste
I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.
P = Valor contratual a ser reajustado
14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal no Ceará somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 011/20 e seus anexos.
16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.
16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Ceará para dirimir questões oriundas deste Contrato.
16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Geral Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 28/08/2020, às 07:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 28/08/2020, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1695493 e o código CRC FFE81D18.
0002886-87.2020.4.05.7600 1695493v26
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 168, terça-feira, 1 de setembro de 2020
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção corretiva.
DATA DE ABERTURA: 15/09/2020 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza, 31 de agosto de 2020.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 41/2020; Processo: 2886-87.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa XP ON Consultoria Ltda; Objeto: prestação do serviço de webconferência, webinar e streaming de áudio e vídeo; Fundamentação: Adesão a ARP 03/2020 do Pregão Eletrônico 11/2020 da Justiça Federal no Paraná e Lei nº 8.666/93; Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura; Data Ass.: 28/08/2020; Valor anual da Contratação: 52.126,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho: 2020NE000658, de 27/08/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Geral.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2020-JF/RN, OBJETO: alteração quantitativa do objeto. CONTRATADA: XXXXX XXXXX - ME, CNPJ nº 03.882.393/0001-00. Valor Total do Aditivo: R$
3.203,20. AL: art. 65, inc. I, "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e da Cláusula Sexta. ASSINADO: em 31/08/2020, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, e, pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2020
PREGÃO ELETRÔNICO 15/2020-JF/SE
ÓRGÃO GERENCIADOR: A União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em SE, CNPJ: 05.426.567/0001-48; FORNECEDORAS: 31.863.595/0001-32 - Vestseg
Solucões em Vestimentas Profissionais Ltda, com o valor global de R$ 10.780,00 (item 1); 35.687.208/0001-05 - Petbone Comercio e Industria de Artigos para Animais LT, com o valor global de R$ 1.000,00 (item 2); 34.440.014/0001-48 - Dedimar Felizardo da Rocha, com valor global de R$ 11.100,00 (item 3); 32.749.202/0001-27 - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, com valor global de R$ 650,00 (item 4); 29.745.922/0001-00 - Bedi Internacional Artigos de Vestuario Eireli, com valor global de R$ 1.880,00 (item 5); 08.140.941/0001-32 - MED 7 Produtos Hospitalares Ltda, com valor global de R$ 232,80 (item 6) e 10.849.617/0001-30 - Livraria e Papelaria Renascer Ltda, com valor global de R$ 119,00 (item 9); OBJETO: registro de preços para aquisição de produtos médicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no âmbito do contágio do novo Coronavírus - COVID 19; VALOR GLOBAL: R$25.761,80; P.A. nº 0001428-62.2020.4.05.7300; FUND.
LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; DATA DA ASSINATURA: 28/08/2020; VIGÊNCIA: 6 meses, a partir da assinatura do instrumento, não podendo ultrapassar, no caso de prorrogações, o prazo total de 12 meses.; ASSINAM: Ronivon de Aragão, Juiz Federal Diretor do Foro, pelo órgão gerenciador e os representantes das fornecedoras.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 - UASG 90011
Nº Processo: 0001597-49.2020.4. Objeto: Contratação de serviços de seguro para 11 (onze) veículos pertencentes à frota da Justiça Federal em Sergipe, com cobertura para riscos de colisão, incêndio, furto e roubo para o casco; vidros; retrovisores; DM e DP; APP morte e invalidez; RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) e assistência 24h (abrangendo serviços de guincho), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 01/09/2020 das 09h00 às 16h00. Endereço: Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Administrativo Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho
- Aracaju/SE ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 01/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/09/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 31/08/2020) 90011-00001-2019NE000018
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 34/2015, firmado com a Ideias Turismo LTDA, assinado em 28/08/2020; Objeto: prorrogação do prazo de vigência e execução por 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2020; Amparo: Lei nº 8666/93; Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice- Presidente do Confea no Exercício da Presidência e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante da empresa; Processo SEI nº 1046/2015.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020 - UASG 926284
Processo: 94/2020. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de sistema eletrônico eleitoral via internet. Total de Itens Licitados: 01. Edital: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/. Entrega das Propostas: a partir de 01/09/2020. Abertura das Propostas: dia 14/09/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020090100125
125
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6/2019
Processo Administrativo n. 073/2020 - Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte, CNPJ n. 14.829.126/0001-88 - Contratado: EMPRESA EXTRA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME, CNPJ n. 10.880.826/0001-46. Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato n. 006/2019 por 07 (sete) meses a partir do dia 04 de agosto de 2020. 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 006/2019 - Vigência: 04/08/2020 a 03/02/2021 - Valor: R$ 16.333,31 - Fundamento Legal: Lei Federal n° n. 8.666/93 e alterações.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2018
Processo Administrativo n. 003/2020 - Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte, CNPJ n. 14.829.126/0001-88 - Contratado: EMPRESA TRANPORTE DE CARGAS TEIXEIRA LTDA EIRELI, CNPJ n. 70.043.138/0001-88. Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato n. 001/2018 por 12 (doze) meses a partir do dia 20 de agosto de 2020. 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 001/2018 - Vigência: 20/08/2020 a 19/08/2021 - Valor: R$ 15.540,00 - Fundamento Legal: Lei Federal n° n. 8.666/93 e alterações.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2018
Processo Administrativo n. 069/2020 - Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte, CNPJ n. 14.829.126/0001-88 - Contratado: XXX XXXXXX CONSULTORES E AUDITORES ASSOCIADOS S/S LTDA, CNPJ n. 24.519.969/0001-31. Objeto: Prorrogação da
vigência do Contrato n. 004/2018 - Vigência: 21/07/2020 a 20/07/2021 - Valor: R$ 45.000,00 - Fundamento Legal: Leis Federais n° 10.520/2002, n° 8.666/93 e alterações.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EXTRATO 4º TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº: 054/2015; Contrato: 017/2016; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; CNPJ nº: 15.131.560/0001-52; Contratada: Ex-Libris S/S; CNPJ/MF nº: 02.575.714/0001-53; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato originário e reajuste; Valor: R$330.588,45; Nota de Empenho: 197/2020; Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.01.005 - Assessoria de Comunicação; Centro de Custos: 01.06.001
- Divulgação e Comunicação Institucional; Vigência: 01/06/2020 à 01/06/2021 (12 meses da data de cientificação oficial); Data de Assinatura: 01/06/2020.
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº: 070/2019; Contrato: 029/2019; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; CNPJ nº: 15.131.560/0001-52; Contratada: Importinvest Importação e Comércio Ltda; CNPJ/MF nº: 74.537.747/0001/10; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato originário em virtude de suspensão temporária devido aos efeitos negativos da pandemia de coronavírus; Vigência: 16/12/2023 à 31/05/2024 (167 dias); Data de Assinatura: 25/08/2020.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATOS DE CONTRATOS
PROCESSO nº 2020/002411: Pregão Eletrônico Nº 0008/2020 - Empresa: SERVITEK GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua de serviços de higienização/conservação, oficial de manutenção predial e recepção a serem executados nas dependências do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA-RS. Prazo: 01 de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021. Valor: 21.288,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e oito reais) mensais. Base Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 200, Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019.
PROCESSO nº 2020/002323: Termo de Contrato - Empresa: AMB ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI. Objeto: Projeto Arquitetônico, Arquitetura de Interiores, análise técnica para definição de materiais de acabamento, dimensionamento e detalhamento do projeto luminotécnico, layout arquitetônico, especificações dos mobiliários, bem como memoriais descritivos e quantitativos de materiais, para a obra a ser realizada no 5° pavimento do prédio Sede do CRA-RS, bem como a Sala de Convivência - Adm. Xxxx Xxxxxx Xxxx, localizados na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX Prazo: 20 de agosto de 2020 a 19 de outubro de 2020. Valor: 24.600,00 (vinte e quatro mil seiscentos reais) mensais. Base Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PROCESSO nº 2020/002323: Termo de Contrato - Empresa: JKX - INSTALACOES LTDA. Objeto: Contratação de Serviço Técnico Especializado em Engenharia, nas disciplinas de Hidráulica, Elétrica, Lógica, Climatização e Sustentabilidade, com o objetivo de conceber os Projetos Complementares, para as obras a serem realizadas no 5° pavimento do Prédio Sede e na Sala de Convivência - Adm. Xxxx Xxxxxx Xxxx, localizados na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. Prazo: 20 de agosto de 2020 a 19 de setembro de 2020. Valor: 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) mensais. Base Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PROCESSO nº 2020/002866: Pregão Eletrônico Nº 0007/2020 - Empresa: Giesecke+Devrient Mobile Security Brasil Indústria E Comercio De Smart Cards S/A. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de cartões em policarbonato, com chip micro processado, inicializado e devidamente homologado para gravação de certificados digitais para atender as demandas do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA-RS. Prazo: 17 de agosto de 2020 a 19 de agosto de 2021. Valor: R$ 28,00 (vinte e oito reais) por unidade adquirida. Base Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 200, Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019.
EXTRATO DE RESCISÃO
PROCESSO nº 422/2017: Termo de Rescisão de Contrato - Empresa: PSO SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. Objeto: Rescisão do contrato referente ao PROCESSO 422/2017, em virtude da assinatura do contrato referente ao PROCESSO 2020/002411. Prazo: 16 de setembro de 2020. Base Legal: Art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2020
O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRCDF torna público que, na forma do disposto na Lei n. 8.666/93 e demais combinações legais, fará realizar processo de credenciamento para cadastro de instrutores, como Pessoas Físicas, que poderão ministrar os cursos online realizados pelo CRCDF durante o período compreendido entre a data desta publicação e o dia 31 de dezembro de 2020. O Edital completo poderá ser solicitado no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou impresso através do site: xxx.xxxxx.xxx.xx, na opção: Licitações. Maiores informações pelo telefone (61) 0000- 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente Suplente da Comissão Permanente de Contratação