Termos e Condições Gerais de Compra da Miba
Termos e Condições Gerais de Compra da Miba
1. Informações Gerais
O Cliente (doravante: “Cliente”) é a Miba AG ou afiliada da Miba AG (independentemente da porcentagem de participação acionária), dependendo do que estiver indicado no pedido. O Fornecedor (doravante: “Fornecedor”) é a empresa que celebra um contrato com o Cliente na área de aplicação destes Termos e Condições Gerais de Compra da Miba (doravante denominados “Termos e Condições de Compra”). Independentemente de ser feita referência explícita a eles, estes Termos e Condições de Compra se aplicam a todas as transações legais entre o Cliente como comprador ou similar e Fornecedor, incluindo, entre outros, produção e fornecimento de mercadorias, processamento de produtos semiacabados e fornecimento de bens e serviços (doravante também denominados em conjunto como “Bens e Serviços”). Estes Termos e Condições de Compra estão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/.xx vários idiomas; a versão no idioma em que o documento do contrato para o qual esses T&C de Compra formam a base foi considerada a versão autorizada (as demais versões serão consideradas não vinculativas e serão fornecidas apenas para fins informativos); em caso de dúvida, a versão alemã será considerada a versão autorizada. O Fornecedor aceita esses Termos e Condições de Compra o mais tardar na data de confirmação ou início da implementação do pedido do Cliente. As relações legais entre o Cliente e o Fornecedor deverão, em todos os casos, ser regidas apenas por estes Termos e Condições de Compra, a menos que outras disposições sejam explicitamente acordadas por escrito em um determinado caso individual. Isso se aplica independentemente de qualquer referência feita pelo Fornecedor aos seus próprios termos e condições de venda ou outros termos e condições, inclusive se o Cliente não tenha se oposto explicitamente à inclusão dos mesmos. Além disso, também se aplica nos casos em que o Cliente, com plena consciência de que os termos e condições do Fornecedor contradizem ou diferem dos seus, aceitem os Bens e Serviços contratuais sem reserva.
2. Oferta
No que diz respeito ao volume e às especificações dos Bens e Serviços, a oferta do Fornecedor deve aderir exatamente à solicitação do Cliente, e o Fornecedor deve indicar expressamente quaisquer desvios. Todas as ofertas e quaisquer estimativas de custo feitas pelo Fornecedor devem ser fornecidas sem nenhum custo. Se a oferta do Fornecedor não indicar um prazo de aceitação, o Cliente poderá, em todos os casos, aceitar a oferta do Fornecedor dentro de um período de duas semanas após o recebimento da oferta.
3. Pedidos e Ordens de Compra
Os pedidos feitos pelo Cliente só são juridicamente vinculativos se forem estabelecidos por escrito ou enviados eletronicamente. Os pedidos feitos verbalmente ou por telefone somente se tornarão obrigatórios se explicitamente confirmados por escrito pelo Cliente. O Fornecedor deve confirmar os pedidos do Cliente e os pedidos de compra por escrito em até 3 (três) dias úteis (ou seja, de segunda a sexta-feira, não incluindo feriados oficiais no país de domicílio) do recebimento do pedido do Cliente. Se esse prazo vencer (data decisiva: data de recebimento nas instalações do Cliente), o Cliente tem o direito de cancelar seu pedido (sem, assim, estabelecer motivos para quaisquer reclamações por parte do Fornecedor). Se não for viável para o Fornecedor emitir uma confirmação de pedido dentro do prazo mencionado acima, o Fornecedor enviará proativamente e dentro do prazo mencionado acima notificação por escrito do Cliente indicando uma data obrigatória em que o Cliente receberá a confirmação do pedido em suas instalações. O Cliente, a seu critério, terá o direito de aceitar a nova data ou cancelar o pedido (sem, assim, estabelecer motivos para quaisquer reclamações por parte do Fornecedor). Se uma confirmação do pedido do Fornecedor diferir - incluindo pequenos desvios - do pedido do Cliente, o Fornecedor alertará o Cliente e obterá a aprovação explícita por escrito do Cliente para o(s) desvio(s). A qualquer momento (e sem, assim, estabelecer motivos para quaisquer reclamações do Fornecedor), sem exigir aprovação, o Cliente tem o direito de rejeitar Bens e Serviços que não estejam de acordo com o pedido, mesmo que os desvios sejam apenas pequenos. O Fornecedor concorda em rastrear e manter registros referentes à fonte e ao número de lote de cada Bem e manter esses registros por pelo menos quinze anos após a entrega.
Termos e Condições de Compra – PT Página 1 de 12 Versão: Agosto de 2019
4. Subcontratados/Fornecedores/Terceiros; Auditorias
O Fornecedor exige a aprovação prévia por escrito do Cliente, se pretende usar subcontratados, fornecedores ou terceiros, e o Cliente não precisa fornecer justificativas caso se recuse a conceder essa aprovação. O Fornecedor deve usar apenas subcontratados, fornecedores ou terceiros que forneçam garantia adequada para um desempenho contratual tecnologicamente impecável e oportuno. Independentemente disso, todas as obrigações do Fornecedor permanecerão inalteradas, mesmo que a aprovação tenha sido concedida. Na medida em que utiliza subcontratados, fornecedores ou terceiros de qualquer tipo para cumprir o contrato ou faz uso de seus produtos ou serviços, o Fornecedor é responsável na mesma medida (também com relação à falha de qualquer subcontratado, fornecedor ou terceiro) que se tivesse apresentado desempenho propriamente dito.
Se necessário, o Cliente e seus clientes têm o direito de realizar inspeções ao Fornecedor e seus subcontratados, fornecedores ou terceiros de qualquer tipo que sejam utilizados pelo Fornecedor para cumprir o contrato e facilitar que o Fornecedor permita que o Cliente e seus clientes acessem as instalações comerciais relevantes, caso solicitado. O Fornecedor deve garantir que o direito do Cliente de realizar inspeções e o dever de permitir o acesso às instalações comerciais relevantes também se apliquem aos seus subcontratados, fornecedores e terceiros.
5. Preços
Os preços concordados (os salários também se enquadram nessa categoria) são preços fixos garantidos para os Bens e Serviços contratuais e incluem todos os custos do Fornecedor associados ao fornecimento dos Bens e Serviços. O Fornecedor deve fornecer garantia para estimativas de custo. Aumento de preços - por qualquer motivo - é expressamente excluído. Salvo acordo indicando o contrário por escrito, os preços são de Operador Gratuito (FCA, por Incoterms 2010) para o local nomeado do Cliente indicado no pedido/formulário de pedido. Se nenhum preço for exibido no pedido, os preços deverão ser indicados na confirmação relevante; o Cliente se reserva o direito de rejeitar o preço indicado pelo Fornecedor (sem, assim, estabelecer motivos para quaisquer reclamações pelo Fornecedor) e de se abster de celebrar o contrato.
O pagamento integral do valor devido deverá satisfazer plenamente toda a transferência/concessão de direitos ao Cliente, em particular os direitos estabelecidos nas Seções 15 e 16 des te documento, independentemente do tipo e escopo de uso e exploração do Cliente.
6. Descarte de resíduos
O Xxxxxxxxxx declara que está disposto a fazer uma oferta ao Cliente para recuperar as mercadorias fornecidas pelo Fornecedor, se instruído pelo Cliente, a fim de permitir o descarte de resíduos especializado em conformidade com os regulamentos relevantes. O Cliente reembolsará o Fornecedor a taxas de mercado pelos custos resultantes, assim que os itens forem descartados de acordo com a regulamentação pertinente e comprovação adequada for fornecida.
7. Prazos de entrega; entrega atrasada
Os prazos de entrega combinados e os períodos de entrega são vinculativos. Salvo acordo indicando de outra forma, por escrito, o prazo de entrega é a data mostrada no pedido do Cliente. O prazo de entrega/período de entrega será considerado cumprido após a entrega dos Bens/prestação dos Serviços no endereço de entrega indicado no pedido. Os bens e serviços fornecidos antes do prazo de entrega acordado serão considerados fornecidos na data do prazo de entrega acordado. No caso de atraso na entrega - incluindo se isso se aplica apenas a certas partes dos Bens e Serviços - o Cliente tem o direito de (i) insistir em que o contrato seja cumprido ou (ii) a seu critério, e depois de definir um prazo de acompanhamento de 14 dias, retirada da totalidade ou da parte afetada do contrato se os Bens e Serviços contratuais não forem fornecidos dentro do prazo de acompanhamento e (iii) além de
(i) ou (ii) exigir o pagamento dos danos resultantes. Independentemente do exposto acima, assim que tomar conhecimento de que a entrega pontual da totalidade ou parte dos Bens e Serviços não será viável, o Fornecedor enviará imediatamente ao Cliente uma notificação por escrito informando os motivos e a duração prevista do atraso. Após o envio da notificação, o Cliente, a seu critério, tem o direito de retirar imediatamente a totalidade ou a parte afetada do contrato e exigir o pagamento de danos por falta de cumprimento. Se houver disposições explícitas que indiquem que os Bens e Serviços devem ser fornecidos em uma data especificada (transação em data fixa), em caso de atraso, o Cliente poderá rescindir o contrato sem estabelecer um prazo de acompanhamento e reivindicar danos. Se o Cliente se retirar, isso não confere ao Fornecedor o direito de reivindicar qualquer reclamação contra o Cliente.
8. Materiais Disponíveis; Ferramentas
Os materiais que o Cliente coloca à disposição do Fornecedor permanecerão propriedade do Cliente e serão armazenados pelo Fornecedor separadamente de seus próprios produtos, sem nenhum custo e claramente rotulados e gerenciados como propriedade do Cliente. O Fornecedor pode usar os materiais apenas para fins de fornecimento de Bens e Serviços ao Cliente. Se o valor dos materiais cair ou se perder, o Fornecedor isentará, defenderá e indenizará o Cliente de e contra danos ou reivindicações e pagará uma compensação conforme estipulado na legislação relevante. Se terceiros reivindicarem reclamações relacionadas aos materiais, o Fornecedor notificará imediatamente o Cliente por escrito e, às suas próprias custas, tomará todas as medidas necessárias para defender os direitos de propriedade do Cliente.
Todas as ferramentas, matrizes e equipamentos especiais usados na fabricação das Mercadorias devem ser fornecidos pelo Fornecedor as suas próprias custas. Essas ferramentas, matrizes e equipamentos devem ser mantidos pelo Fornecedor em boas condições e, ocasionalmente, quando necessário, devem ser substituídos pelo Fornecedor sem custos para o Cliente. O Cliente terá a opção, no entanto, a qualquer momento de comprar do Fornecedor todas, ou qualquer parte, dessas ferramentas, matrizes e equipamentos ou suas substituições, pelo respectivo valor contábil, com base no custo menos depreciação, conforme mostrado nos livros ou contas do Fornecedor para fins tributários ou conforme mostrado nos livros ou contas do Fornecedor para outros fins, qualquer que seja o valor mais baixo e, assim, se torne o proprietário, e terá direito à posse dos mesmos. O Fornecedor não deve onerar, vender ou descartar essas ferramentas, matrizes ou equipamentos sem o consentimento por escrito do Cliente. As ferramentas, matrizes e equipamentos fornecidos ao Fornecedor pelo Cliente ou adquiridos do Fornecedor pelo Cliente para executar este pedido de compra permanecerão propriedade do Cliente, mas o Fornecedor assumirá o risco de perda e dano a essa propriedade, exceto pelo desgaste normal.
Tais propriedades devem ser sempre alojadas e mantidas adequadamente pelo Fornecedor e devem ser marcadas pelo Fornecedor como “Propriedade de [Cliente]”. O Cliente terá o direito de entrar nas instalações do Vendedor a todo tempo razoável para inspecionar essas propriedades e os registros do Fornecedor com relação a elas.
9. Seguro
Todas as remessas são cobertas pelo seguro de transporte de acordo com a apólice de seguro geral do Cliente. O Fornecedor só precisa obter e fornecer cobertura por meio de seguro de transporte apropriado se o Cliente exigiu por escrito em uma determinada instância. No entanto, o Fornecedor deve, a seu próprio custo, obter cobertura de seguro de companhias seguradoras respeitáveis em solventes, que incluem cobertura contra quaisquer reclamações decorrentes de responsabilidade do produto por danos à propriedade e danos pessoais, reclamações decorrentes de violação de direitos de terceiros e recall. Os seguros devem fornecer uma cobertura de seguro apropriada com base no valor e uso dos Bens e Serviços contratuais, com um valor máximo segurado de pelo menos 5 milhões de euros por ano. Mediante pedido, o Fornecedor deverá apresentar ao Cliente um comprovante de seguro emitido pela seguradora. Se o Cliente inspecionar a prova do seguro ou se abster de exigir que a mesma seja apresentada, isso não significa, em circunstância alguma, que o Fornecedor possa renunciar ao seu dever de obter o seguro mencionado. Além disso, o fato de existir uma apólice de seguro não limita, de forma alguma, as obrigações ou responsabilidades do Fornecedor decorrentes da relação contratual em questão. Se ocorrer um evento segurado relacionado aos Bens e Serviços contratuais, o Cliente e o Fornecedor deverão fornecer um ao outro todas as informações necessárias sobre as circunstâncias e incidentes que cercam o evento segurado. O Fornecedor transfere antecipadamente ao Cliente todos os direitos da apólice de seguro em relação ao um evento segurado desse tipo. O Fornecedor notificará a seguradora sobre essa transferência e, na medida do necessário, obterá sua aprovação para a transferência. Os pagamentos que o Cliente recebe com base nos direitos da apólice de seguro que foram transferidos para ele devem ser compensados com as reclamações contra o Fornecedor relacionadas ao evento segurado e devem reduzi-los de acordo.
10. Garantia
O Fornecedor garante que os Bens e Serviços contratuais podem ser utilizados para os fins a que se destinam, são de última geração e estão em conformidade com os padrões, especificações oficiais e disposições de associações comerciais relevantes. Além disso, o Fornecedor garante que os Bens e Serviços não são onerados por direitos de terceiros e foram fabricados, adquiridos e comercializados sem violar quaisquer requisitos de confidencialidade, propriedade industrial ou outros direitos de proteção ou disposições de concorrência justa. Além disso, o Fornecedor garante que o uso dos Bens e Serviços contratuais não violará total ou parcialmente, direta ou indiretamente, os direitos de
propriedade industrial ou os direitos de propriedade intelectual de terceiros, e seu uso não resultará na divulgação não autorizada de segredos comerciais ou empresariais ou outras informações confidenciais de terceiros. O período de garantia para itens móveis é de 48 meses após a aceitação dos Bens e Serviços. Para os Bens e Serviços fornecidos de acordo com as disposições da garantia, o período de garantia começará novamente. O Cliente não é obrigado a realizar inspeções ou enviar relatórios de defeitos. Assim, o dever estatutário de realizar inspeções e enviar relatórios de defeitos (§§ 377f, Código Comercial Austríaco [UGB]) sobre Bens e Serviços contratuais não é aplicável. Em derrogação da disposição não obrigatória, segundo a qual as reivindicações de garantia devem ser sempre reivindicadas judicialmente (§ 933, Código Civil Austríaco [ABGB]), fica acordado que garantias que são reivindicadas sob obrigações de garantia podem ser reivindicadas oportunamente, não apenas judicialmente, mas também por escrito. Se um defeito for relatado por escrito dessa maneira, o período de garantia e os prazos de pagamento em andamento serão interrompidos e começarão a funcionar novamente assim que o defeito for totalmente corrigido e o item entregue ao Cliente. Se os Bens e Serviços entregues estiverem com defeito, a critério do Cliente, o Fornecedor deverá corrigir o defeito dentro de um prazo apropriado definido pelo Cliente ou substituir os Bens e Serviços.
Se for determinado (por exemplo, através de amostragem aleatória voluntária pelo Cliente) que certas partes dos Bens e Serviços estão com defeito, o Cliente terá o direito de rejeitar os Bens e Serviços na sua totalidade e devolvê-los ao Fornecedor às custas deste último. O Fornecedor é o único responsável por separar itens defeituosos dos itens não defeituosos. Se a retificação do defeito e a substituição forem (i) inviáveis ou (ii) envolverem inconvenientes consideráveis ou não forem razoáveis para o Cliente ou (iii) se nenhuma retificação ou substituição for realizada ou apenas parcialmente executada, o Cliente, a seu critério, tem o direito de rescindir o contrato ou exigir uma redução de preço. No caso de rescisão do contrato, os bens que já foram entregues devem ser devolvidos ao Fornecedor por sua conta e risco. Em casos urgentes, o Cliente tem o direito de executar o trabalho de retificaç ão ou correção necessário, por conta e risco do Fornecedor, ou providenciar que terceiros o façam. A obrigação de fornecer garantia também inclui o dever de arcar com os custos de retificação de defeitos no local, bem como a suposição dos custos de remoção e reinstalação. Além disso, aplicam-se as disposições legais relevantes da garantia. Não são permitidas disposições contratuais que dispensem a aplicabilidade das disposições legais de garantia de uma maneira prejudicial ao Cliente.
Se terceiros alegarem ao Cliente que seus direitos foram violados devido ao uso dos Bens e Serviços e apresentarem uma reivindicação (por exemplo, uma reivindicação de cessação ou desistência ou uma reivindicação de danos), o Fornecedor obterá os direitos de uso necessários para o Cliente, redigindo um contrato de licença. Se isso não for feito dentro de um prazo razoável, o Cliente, a seu critério, poderá rescindir o contrato ou exigir uma redução de preço proporcional ao defeito e exigir os danos adequados.
11. Danos; Responsabilidade pelo Produto
O Fornecedor será responsável por todos os danos causados pelo Fornecedor ou seus subcontratados, fornecedores ou outras partes usadas pelo Fornecedor para desempenho contratual e deverá isentar, defender e indenizar o Cliente de e contra todos esses danos ou reclamações (incluindo todos os custos e despesas, em particular os custos de uma ação judicial). A reivindicação de indenização do Cliente cobrirá a totalidade dos danos, incluindo, entre outros, ganhos perdidos e todos os danos consequentes sofridos pelo Cliente, seus parceiros contratuais e/ou clientes finais, e seus parceiros contratuais e/ou clientes finais terão o direito de reclamar esses danos diretamente contra o Fornecedor (contrato a favor de terceiros). No caso de um recall do produto, o Cliente (ou seja, em que os Bens e Serviços fornecidos ao cliente final passam por verificação de defeitos, com o objetivo de evitar danos à propriedade ou ferimentos pessoais, e a critério do Cliente, o defeito é corrigido, se necess ário, via substituição ou reparo) realizado pelo Cliente ou por seus clientes, o Fornecedor arcará com os custos, independentemente de sua culpa, a menos que possa provar que os Bens e Serviços fornecidos por ele não foram causais para a retirada do produto. O Fornecedor garante que, em termos de design, produção e instruções, os produtos entregues estão livres de defeitos, conforme definido na Lei de Responsabilidade do Produto da Áustria (Diário Federal da República da Áustria [BGBL] Nº 99/1988 (conforme alterada de tempos em tempos) e outras disposições aplicáveis de responsabilidade do produto. O Fornecedor garante, em particular, que, com base no estado da arte predominante da ciência e da tecnologia no momento em que os itens foram comercializados, não foram encontrados defeitos nos produtos entregues. O Fornecedor enviará ao Cliente uma notificação por escrito sobre quaisquer alterações planejadas nos materiais, processos de produção, peças fornecidas ou outras alterações relacionadas ao fornecimento ou composição dos Bens e Serviços. O Fornecedor deve abster-se de fazer essas alterações, a menos que tenha o consentimento explícito por escrito do Cliente, que não deve ser retido sem motivo objetivo. O Fornecedor deve fornecer ao Cliente todas as
informações (por exemplo, instruções de operação, etiquetas de aviso, regulamentos de aprovação) necessárias para garantir a entrega de produtos livres de defeitos, conforme definido na Lei de Responsabilidade do Produto ou em outras disposições aplicáveis de responsabilidade do produto. Se o Fornecedor tomar conhecimento de circunstâncias subsequentes que possam causar um defeito do produto, conforme definido na Lei de Responsabilidade pelo Produto ou outras disposições aplicáveis de responsabilidade do produto, deverá enviar imediatamente ao Cliente uma notificação por escrito e reembolsar todos os custos e despesas associados à retirada de produtos defeituosos (se aplicável). Limitações de qualquer tipo às obrigações do Fornecedor de acordo com a Lei de Responsabilidade do Produto ou outras disposições aplicáveis de responsabilidade do produto, ou limitações de qualquer tipo com o direito do Cliente de reivindicar danos nos termos da Lei de Responsabilidade do Produto ou outras disposições aplicáveis de responsabilidade do produto, serão consideradas inválidas. Se as reclamações forem reivindicadas contra o Cliente por terceiros, o Fornecedor não responsabilizará, defenderá e indenizará o Cliente de e contra tais danos e reivindicações. O Fornecedor deve fornecer os nomes do fabricante ou fornecedor upstream do produto defeituoso, se a qualquer momento solicitado pelo Cliente.
12. Direitos de Propriedade Intelectual de Terceiros
Independentemente da culpabilidade, o Fornecedor será responsável por garantir que os Bens e Serviços ou seu uso não violem direta ou indiretamente patentes, modelos de utilidade, marcas, marcas comerciais, nomes comerciais, design/projetos registrados, direitos autorais ou outros direitos de proteção de terceiros de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, segredos comerciais e/ou empresariais e know-how. O Fornecedor isentará, defenderá e indenizará o Cliente de e contra danos ou reclamações reivindicadas por terceiros (incluindo todos os custos e despesas associados, em particular os custos de ações judiciais) e reembolsará o Cliente por todos os danos, custos e despesas associados e resultantes e desvantagens e/ou outras consequências; isso se aplica, em particular, também a questões relacionadas ou decorrentes de violação indireta de patentes.
13. Faturas; Forma de pagamento; Compensação e Cessão Proibida
As faturas serão enviadas ao Cliente por correio normal após a entrega/prestação dos Bens e Serviços; as faturas não devem ser incluídas junto com as mercadorias. As faturas devem mostrar o número completo do pedido e a data do pedido. As faturas devem mostrar claramente o endereço de entrega e indicar se a remessa estava livre de todas as cobranças ou cobrança de frete. As faturas do trabalho realizado devem mostrar o número e a data das declarações de salário e declarações de instalação relevantes. Se os Bens e Serviços forem fornecidos regularmente, as faturas serão geradas no final do mês e enviadas ao Cliente o mais tardar no dia 3 do mês seguinte ao fornecimento dos Bens e Serviços. As faturas somente serão consideradas adequadas se cumprirem a Lei do Imposto sobre Valor Agregado da Áustria [UStG]. Faturas que contenham defeitos ou erros materiais ou aritméticos não serão consideradas devidas. Nesses casos, o período de pagamento não começará a ser executado até que uma fatura corrigida seja recebida. A data do pagamento não terá efeito nas obrigações de garantia do Fornecedor. O pagamento não constituirá um reconhecimento de que os Bens e Serviços não apresentam defeitos e não renuncia a reivindicações de garantia ou reivindicações de danos. Os adiantamentos devem permanecer estáveis em valor e serão considerados alíquotas do valor total do pedido. O Cliente reserva-se o direito de realizar compensação em conta corrente. Salvo acordo indicando de outra forma por escrito, a critério do Cliente, as seguintes condições de pagamento se aplicam: 14 dias com desconto de 5%; 30 dias com desconto de 3%; 60 dias líquidos, em todos os casos calculados com base na data em que uma fatura adequada foi recebida.
O Cliente tem o direito de compensar os valores devidos por ele ou por uma afiliada do Cliente contra o Fornecedor ou suas afiliadas, ou reter os referidos valores. O Fornecedor deve abster-se de ceder suas reivindicações contra o Cliente a terceiros ou providenciar que elas sejam coletadas por terceiros, a menos que tenha o consentimento por escrito do Cliente. Além disso, o Fornecedor não tem o direito de compensar suas próprias reivindicações contra reclamações do Cliente.
14. Força Maior
Se, devido a força maior (por exemplo, greve (incluindo greve política), bloqueio, guerra, desastre natural ou similar), o Cliente ou o Fornecedor ou um subcontratado, fornecedor ou outro terceiro usado pelo Fornecedor não puder fornecer os Bens e Serviços ou parte das devidas obrigações em tempo hábil, o Cliente tem o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato ou exigir o fornecimento dos Bens e Serviços ou fazer um pedido ou parte dele em uma data posterior, sem, portanto, estabelecer motivos para qualquer reclamação do Fornecedor.
15. Confidencialidade; Desenhos e Modelos
O Fornecedor deve garantir que todas as informações técnicas e comerciais do Cliente que ele toma conhecimento como parte do relacionamento contratual sejam mantidas em sigilo. Em particular, “Informações Confidenciais” não devem ser divulgadas. Em particular, são consideradas "Informações Confidenciais", independentemente de estarem relacionadas ao Cliente, suas afiliadas ou clientes/parceiros de negócios: qualquer informação, documentos, desenhos, dados, dados em mídia de armazenamento eletrônico, processos e etapas do processo, composições, fórmulas, máquinas, sistemas, modelos, objetos, informações de mercado e de marketing, informações técnicas e comerciais, segredos comerciais e comerciais, informações financeiras, modelos de negócios e processos de negócios ou outras informações que mereçam proteção que, antes ou depois da celebração do contrato, são entregues consciente ou inconscientemente ao Cliente Xxxxxxxxxx, em forma escrita, gráfica, verbal, visual ou eletrônica, ou através do envio de um produto ou amostra de produto, durante uma visita à empresa ou de qualquer outra forma, ou que passam para o domínio de controle do Fornecedor e/ou do qual ele toma conhecimento, bem como quaisquer cópias ou outras informações dele derivadas. Em particular, informações ou resultados de trabalho que surjam em conexão com o fornecimento dos Bens e Serviços, independentemente de terem sido criados pelo Cliente, Fornecedor e/ou terceiros (Seção 4), serão considerados Informações Confidenciais. As informações a seguir não são consideradas Informações Confidenciais: informações que, em sua totalidade e na estrutura e composição precisas de seus componentes, eram, a partir da data em que as informações foram divulgadas sob este contrato, comprovadamente já são geralmente conhecidas ou facilmente acessíveis por indivíduos em círculos que costumam lidar com esses tipos de informações. A permissão prévia por escrito do Cliente é necessária em cada caso indi vidual para qualquer divulgação de Informações Confidenciais ou para o uso das Informações Confidenciais para propósitos próprios ou de terceiros, independentemente de toda ou parte das informações serem usadas, modificadas ou processadas, ou faz parte de outras informações. Isso também se aplica a publicações científicas. Além disso, o Fornecedor deve usar apenas as Informações Confidenciais em conexão com o fornecimento dos Bens e Serviços, e durante e após o término do atendimento do pedido não deve usá-las para seus próprios fins ou para fins de outras partes, e deve lidar com as informações de uma maneira que permita ao Fornecedor devolvê-las após o cumprimento do contrato. Em particular, o Fornecedor não deve tentar obter conclusões ou tirar conclusões das Informações Confidenciais, nem rastrear as informações subjacentes a elas, nem analisá-las através de observação, avaliação, engenharia reversa ou teste. Pedidos e trabalhos relacionados a eles também serão considerados Informações Confidenciais e, portanto, mantidos em sigilo.
Todas as Informações Confidenciais, em particular todas as especificações, desenhos e outros documentos técnicos ou anexos a consultas ou pedidos (por exemplo, planos), incluindo materiais disponibilizados pela Seção 8 e quaisquer recursos de produção (por exemplo, ferramentas) entregues ou disponibilizados para o Fornecedor pelo Cliente, relacionados com a conclusão ou cumprimento do contrato, permanecerão propriedade do Cliente e, juntamente com especificações, desenhos, planos, desenhos detalhados, materiais de produção e outros documentos e ferramentas técnicos (doravante referidos em conjunto como “Documentos”) devem ser utilizados pelo Fornecedor para a finalidade real do contrato com o Cliente e não para quaisquer outros fins, e não devem ser duplicados ou disponibilizados a terceiros. Mediante solicitação, esses Documentos e as Informações Confidenciais, juntamente com todos os trechos e cópias, serão imediatamente entregues ao Cliente, quaisquer cópias serão destruídas, quaisquer cópias ou gravações de backup em mídia de armazenamento eletrônico serão excluídas e a notificação por escrito será enviada imediatamente.
O Fornecedor deve abster-se de usar seu conhecimento das Informações Confidenciais para reivindicar quaisquer direitos relacionados aos pedidos de direitos de proteção e, em particular, deve abster-se de reivindicar direitos com base no uso anterior. Conforme estipulado na Seção 16, todos os resultados e documentos de trabalho gerados ou produzidos com base nas Informações Confidenciais do Cliente, incluindo as folhas de especificações preparadas em conjunto, tornam-se propriedade do Cliente quando criados e serão marcados como propriedade do Cliente. Os materiais de produção, em particular ferramentas, modelos, dispositivos técnicos etc. que o Cliente disponibilizou ao Fornecedor, devem ser marcados como propriedade do Cliente e estão sujeitos às disposições de confidencialidade e limitações de uso estabelecidas na Seção 15. Esses documentos e materiais de produção serão entregues imediatamente ao Cliente, mediante solicitação, quaisquer cópias serão destruídas, quaisquer cópias de backup ou gravações em mídia de armazenamento eletrônico serão excluídas e uma notificação por escrito nesse sentido será enviada imediatamente.
O Fornecedor concederá acesso às Informações Confidenciais apenas aos funcionários diretamente encarregados da execução do pedido e cujo conhecimento das Informações Confidenciais seja
essencial para a execução do contrato e que estejam vinc ulados por um contrato prévio de não divulgação por escrito. O Fornecedor deve garantir que todos os documentos e materiais que possam conter Informações Confidenciais do Cliente sejam salvaguardados e protegidos contra o acesso de terceiros e funcionários não autorizados.
O Fornecedor exige permissão explícita por escrito se desejar indicar ou chamar a atenção para o relacionamento comercial com o Cliente em materiais de publicidade ou publicações de qualquer tipo.
Se houver motivos para suspeitar de violação dessas disposições de confidencialidade, o Fornecedor arcará com o ônus da prova por demonstrar que as Informações Confidenciais já eram conhecidas do público em geral na data do contrato ou foram divulgadas sem seu envolvimento ou responsabilidade.
Em relação ao Fornecedor, o Cliente é solidariamente responsável, juntamente com terceiros a quem as Informações Confidenciais foram divulgadas pelo Fornecedor, ou por quem as Informações Confidenciais foram divulgadas ao Fornecedor, por qualquer violação das disposições de confidencialidade contidas neste documento.
O Fornecedor reconhece que a violação das obrigações de confidencialidade do Fornecedor pode causar danos imediatos ou irreparáveis, para os quais os danos estatutários podem ser inadequados. Para cada caso de violação deste contrato pelo Fornecedor e/ou por uma pessoa a quem o Xxxxxxxxxx tenha divulgado as informações em questão, o Fornecedor pagará ao Cliente danos liquidados de
50.000 euros, independentemente de outras reivindicações ou soluções legais do Cliente. A defesa de que uma série de infrações deve ser tratada como uma infração contínua é barrada. Na medida em que legalmente permitido, os danos liquidados definidos em contrato não devem ser submetidos a intervenção ou avaliação judicial quanto à adequação e devem ser independentes dos danos causados.
O Cliente não será responsável por garantir que o uso das Informações Confidenciais não viole os direitos de propriedade intelectual, direitos autorais e/ou outros direitos de terceiros e/ou por danos causados ao Fornecedor ou a terceiros. O Cliente tem total liberdade para utilizar as Informações Confidenciais da maneira que desejar.
A Seção 15 deste documento continuará a ser aplicada após o término ou cessação da relação contratual.
16. Resultados do Trabalho; Concessão de Direitos
O Fornecedor não adquirirá quaisquer direitos com base nesses Termos e Condições de Compra, a menos que sejam concedidos explicitamente. Em particular, o Cliente mantém os direitos exclusivos e propriedade exclusiva de todos os itens intangíveis e tangíveis que são disponibilizados ao Fornecedor (se aplicável) em conexão com o fornecimento dos Bens e Serviços. Eles só podem ser usados pelo Fornecedor durante o período em que mantêm um relacionamento comercial com o Cliente e apenas para fornecer os Bens e Serviços ao/para o Cliente e, caso contrário, estarão sujeitos às disposições de confidencialidade na Seção 15.
Somente o Cliente tem direito aos documentos e resultados do trabalho (incluindo ferramentas) (doravante referidos em conjunto como “Resultados do Trabalho”) criados em conexão com o contrato e para explorá-los, e a partir da data de criação devem ser transferidos, passados e concedido ao Cliente.
O Cliente será notificado sobre quaisquer Resultados de Trabalho imediatamente após sua criação. Na data de criação, as transferências do Fornecedor para a propriedade exclusiva do Cliente e os direitos exclusivos de propriedade intelectual do trabalho atingem toda a extensão legal e permissível e transferível, em particular o único direito de solicitar direitos de proteção ou invocar direitos prioritários, e esses direitos deverão passar para o Cliente em conformidade. Além disso, o Fornecedor concede direitos de utilização exclusiva do Cliente aos Resultados de Trabalho quando eles são criados. No caso de resultados protegidos por direitos autorais, o Fornecedor concede irrevogavelmente ao Cliente os direitos exclusivos de utilizar os Resultados do Trabalho sem limitação cronológica, material ou geográfica com base em todos os tipos de exploração atualmente conhecidos ou futuros e, em particular, duplicar, disseminar, arrendar e emprestar, transferir ou enviá-los por meio de conexão sem fio ou com fio, ou apresentá-los, exibi-los ou exibi-los e disponibilizá-los, além de transferir todos os direitos aos Resultados de Trabalho a terceiros gratuitamente ou mediante pagamento, ou para conceder sublicenças e, ao fazê-lo, portanto, permitir que terceiros utilizem os Resultados do Trabalho na mesma medida. Alémdisso, o Cliente tem o direito de adaptar os Resultados do Trabalho ou adaptá- los por terceiros e explorar os resultados adaptados na mesma medida ou transferi-los para terceiros.
Além disso, apenas o Cliente tem o direito de exercer a disposição, utilizar ou decidir sobre o uso das Informações Confidenciais criadas que não são elegíveis para proteção de IP, incluindo segredos comerciais e empresariais.
Portanto, o Fornecedor confirma que não possui mais esses direitos. Nenhuma remuneração separada será devida; todas as transferências e/ou concessões de direitos serão consideradas totalmente satisfeitas pela remuneração acordada pelos Bens e Serviços, independentemente do tipo e escopo de uso e exploração pelo Cliente. Portanto, o Fornecedor, por meio deste documento, atesta que, em particular, não possui nenhum direito de uso anterior aos respectivos Resultados do Trabalho. Com base e em troca da remuneração acima mencionada, o Fornecedor renuncia conclusiva e irrevogavelmente a todas as reivindicações e direitos de informação decorrentes de invenções e todos os outros direitos de proteção relacionados aos Resultados do Trabalho.
Os pedidos de direitos de proteção devem ser feitos pelo Cliente a seu critério e mantidos pelo Cliente em seu próprio interesse.
O Fornecedor deve garantir que ele possui e detém todos os direitos necessários para garantir que a propriedade e/ou direitos transferíveis, incluindo direitos de propriedade intelectual sobre os Resultados do Trabalho, conforme aqui estabelecidos, possam ser completa e conclusivamente transferidos para o Cliente com efeito legal e que direitos de utilização exclusivos dos Resultados do Trabalho podem ser concedidos. Isso se aplica, em particular, aos direitos decorrentes de invenções de funcionários e/ou direitos a resultados decorrentes de contratos de trabalho e de emprego. Para fazer isso, antes que qualquer informação sobre um projeto contratual seja entregue e antes que as pessoas relevantes do lado do Fornecedor que executam o trabalho relacionado aos Bens e Serviços realmente se envolvam no projeto contratual, o Fornecedor deve entrar nas declarações de transferência de direitos necessárias com esses indivíduos.
Na medida em que o Fornecedor detenha direitos de propriedade industrial existentes ou outros direitos que possam impedir o Cliente e/ou seus clientes/parceiros de negócios de exercer seus direitos de acordo com estes Termos e Condições de Compra ou utilizar os Bens e Serviços em questão, o Fornecedor, gratuitamente, concede ao Cliente o direito de utilização conjunta, que será mundial, perpétuo, contínuo, ilimitado (portanto, em particular, poderá ser utilizado pelo Cliente em conexão com desenvolvimentos e/ou melhorias adicionais) e aplicável aos clientes e parceiros de negócios do Cliente, e o Fornecedor garantirá que o direito de utilização conjunta tambémé concedido por terceiros.
17. Controles de remessa, alfândega e exportação
Remessa
O Fornecedor deve garantir o cumprimento de todas as disposições estabelecidas na respectiva versão aplicável das diretrizes de logística do Cliente. A diretriz de logística pode ser consultada no seguinte link:
Salvo acordo indicando de outra forma por escrito em um determinado caso, o Incoterm FCA (local designado) de acordo com os Incoterms 2010 será aplicado a todas as entregas. As mercadorias devem ser embaladas e preparadas para remessa adequadamente, de maneira adequada para remessa pelo Fornecedor. Além disso, as seguintes disposições são aplicáveis:
a) O departamento, número de referência, número do pedido e data do pedido devem ser mostrados em todas as cartas, notas de entrega, notas de expedição, faturas e documentos semelhantes. Cada pedido deve ser tratado separadamente em toda a correspondência por escrito.
b) As notas de entrega do Fornecedor devem conter, em particular, as seguintes informações:
• Número e item do pedido do Cliente
• Número de material do Cliente (se mostrado no pedido)
• fabricante
• designação completa do tipo
• unidade de vendas em volume e métrica
• quaisquer documentos de garantia de qualidade que acompanhem as mercadorias
• lote de entrega, lote ou código de data (se aplicável)
• país de origem e número da tarifa aduaneira
c) O departamento, o número de referência, o número do pedido e a data do pedido devem ser mostrados na parte traseira da nota de remessa ou na parte destacável da entrega expressa ou etiqueta de endereço postal. O endereço exato da nota de remessa indicado pelo Cliente será aplicado. O Fornecedor será responsável por danos, custos e despesas incorridos pelo Cliente como resultado de uma declaração e/ou endereço imprecisos.
d) Se as mercadorias forem entregues a um despachante, no dia da expedição, o Xxxxxxxxxx enviará ao Cliente uma notificação por escrito separada indicando que a entrega ocorreu e a data da entrega (nota de expedição); as faturas não serão consideradas notas de expedição.
e) O Fornecedor será totalmente responsável por danos, custos e despesas (custos de demurrage, custos de manobra, custos de transferência de estoque etc.) incorridos pelo Cliente devido à falha do Fornecedor em cumprir as disposições acima. Quaisquer remessas que por essas razões não possam ser aceitas devem ser armazenadas por custos e riscos do Fornecedor até que o Cliente possa facilitar o manuseio enviando documentos adequados. O Cliente tem o direito de verificar imediatamente o conteúdo e o status de tais remessas, sem assim estabelecer motivos para a obrigação de realizar inspeções ou enviar relatórios de defeitos.
f) Quaisquer instruções de remessa separadas emitidas pelo Cliente devem ser seguidas em todos os casos.
Os custos de danos incorridos pelo Cliente devido ao não cumprimento das normas de remessa serão suportados pelo Fornecedor.
Alfândega
O Fornecedor deve garantir que os documentos que acompanham a remessa contenham todos os dados relevantes para o comércio exterior e todos os dados, informações e documentos relevantes para a entrega correta e completa de uma declaração aduaneira. Refere-se especialmente aos dados e informações subsequentes:
• Valor (incluindo moeda)
• Número de tarifa alfandegária
• País de origem
• Peso
• Descrição Comercial da Mercadoria
• Incoterm (incluindo local designado)
O Fornecedor será totalmente responsável por todos os danos, custos e despesas decorrentes de informações e dados incorretos ou incompletos nos documentos de remessa que os acompanham.
O Fornecedor é responsável pela exportação correta de Bens e Serviços de seu território aduaneiro e deve cumprir todas as obrigações legais associadas. Todas as taxas e encargos incorridos com a exportação do território aduaneiro do Fornecedor serão suportados pelo Fornecedor.
Salvo acordo indicando de outra forma, o Cliente é responsável pelo desembaraço aduaneiro de importação correto no país de destino e paga os direitos e impostos de importação relevantes.
Para remessas dentro da União Europeia, o Fornecedor deve emitir uma declaração de fornec edor de longo prazo para o Cliente, de acordo com o Apêndice 22-16 do Regulamento de Implementação (UE) 2015/2447, com base nos regulamentos aplicáveis de origem preferencial de mercadorias. Para emitir esses documentos, o Fornecedor deve usar os formulários fornecidos pelo Cliente. O Fornecedor compromete-se a fornecer esses documentos não solicitados nas primeiras quatro semanas de cada ano civil. O período de validade da declaração do fornecedor a longo prazo deve ser de pelo menos um ano. O Fornecedor compromete-se a informar imediatamenteo Cliente se esta declaração não será mais válida ou se o Fornecedor notará que as declarações emitidas no passado foram emitidas incorretamente.
Para outras remessas transfronteiriças entre países ou grupos de países com um acordo de livre comércio/acordo de comércio preferencial em vigor, o Fornecedor deve garantir a emissão e a inclusão de uma comprovação relevante de origem preferencial para permitir que o Cliente faça uso do acordo de livre comércio/comércio preferencial. O Fornecedor deve garantir o cumprimento dos regulamentos aplicáveis dos acordos comerciais. Se o Fornecedor não puder fornecer uma justificativa plausível de que a emissão de uma prova de origem preferencial não era possível de acordo com as regras do acordo de livre comércio/comércio preferencial, o Cliente se reserva o direito de cobrar direitos relevantes que foram avaliados devido à falta ou falha na comprovação de origem preferencial ao Fornecedor.
Controles de Exportação
O Fornecedor compromete-se a informar o Cliente separadamente por escrito se os Bens ou Serviços fornecidos (incluindo Software e Tecnologia) estiverem sujeitos a controles de exportação de acordo com as leis da UE-EUA ou nacionais de controle de exportação do país exportador e incluídas nas listas de controle de exportação (por exemplo, lista comum de produtos militares/de defesa da UE, Anexo I do Regulamento de Dupla Utilização da CE Nº 428/2009, Lista de Munições dos EUA, Lista de Controle de Comércio dos EUA). O Fornecedor informará imediatamente o Cliente em caso de alterações nos requisitos de licenciamento de Bens ou Serviços fornecidos, com base em alterações técnicas ou legais ou com base em decisões oficiais.
O Fornecedor compromete-se a cumprir todos os regulamentos de controle de exportação aplicáveis a todas as entregas e/ou serviços contratuais, bem como a sua exportação e/ou reexportação. Além disso, o Fornecedor compromete-se a cumprir todas as regulamentações de sanções da UE e dos EUA e a verificar seus parceiros de negócios e fornecedores em relação às listas atuais de sanções da ONU, da UE e dos EUA.
Qualquer violação dessas disposições de controle de exportação dará ao Cliente o direito de rescindir imediatamente todos os contratos existentes com o Fornecedor devido a motivos significativos. Além disso, se o Fornecedor estiver listado em uma lista de sanções da UE ou da UE ou dos EUA, o Cliente se reserva o direito de encerrar todas as relações comerciais, fluxos de pagamento e desempenho com efeito imediato. Além disso, no caso de violação de qualquer uma dessas disposições de conformidade, o Fornecedor deverá isentar, defender e indenizar de maneira abrangente o Cliente de e contra todos e quaisquer danos e reivindicações resultantes.
18. Cancelamento do Contrato
Independentemente de quaisquer outros motivos para rescindir o contrato estabelecido nestes Termos e Condições de Compra, o Cliente tem o direito de rescindir todas as relações contratuais com efeito imediato, se houver motivos significativos. Em especial, devem ser considerados motivos significativos:
a) processos de falência são abertos para os ativos do Fornecedor ou a abertura de processos de falência é rejeitada devido à falta de ativos;
b) Existem circunstâncias que tornam impossível a provisão adequada dos Bens e Serviços;
c) O próprio fornecedor ou uma pessoa por ele utilizada para fornecer os Bens e Serviços viole as principais disposições contratuais ou obrigações de confidencialidade;
d) Há uma mudança nos meios legais ou comerciais diretos ou indiretos para exercer o controle no Fornecedor (mudança de controle);
O fim de todas as relações contratuais ou individuais não afetará a validade das Seções 8, 10, 11, 12, 15, 16, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, e essas Seções continuarão em vigor após o fim das relações contratuais. A transferência e concessão de direitos, conforme descrito na Seção 16, também se aplicam explicitamente a resultados intermediários (se aplicável) ao final de um relacionamento contratual.
19. Consentimento para Transferência de Relação Contratual
O Fornecedor concorda que o Cliente pode transferir a relação contratual como um todo para uma afiliada do Cliente (independentemente da porcentagem de participação acionária). Nesses casos, com base em notificação por escrito, o afiliado especificado pelo Cliente assumirá todas as obrigações e
reivindicações decorrentes do relacionamento legal e assumirá todos os direitos organizacionais e outros do Cliente. No entanto, o Cliente continuará sendo solidariamente responsável perante o Fornecedor pelas obrigações decorrentes da relação contratual, incluindo o pagamento da remuneração.
20. Obrigações e Encargos
Salvo acordo indicando de outra forma por escrito em um determinado caso ou estipulado de outra forma na legislação aplicável, todas as obrigações e encargos a pagar com base nos Bens e Serviços serão arcados pelo Fornecedor. Isso também se aplica se o Cliente precisar obter um certificado de importação internacional para importar as mercadorias em questão.
21. Conformidade
O Fornecedor deve cumprir o Código de Conduta da Miba, disponível na Internet em: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxx
O Código de Conduta da Miba é incorporado por referência no contrato entre o Fornecedor e o Cliente. O Fornecedor declara que está familiarizado com o Código de Conduta da Miba e que deve garantir que seus funcionários e seus subcontratados, fornecedores ou terceiros de qualquer tipo utilizados pelo Fornecedor para cumprir o contrato cumpram com o código. O Fornecedor notificará imediatamente o Cliente sobre quaisquer atividades por parte de seus funcionários ou subcontratados, fornecedores ou terceiros de qualquer tipo que sejam utilizados pelo Fornecedor para cumprir o contrato que constitua uma violação do Código de Conduta da Miba. O Fornecedor deve ajudar o Cliente a obter informações relacionadas a qualquer violação do Código de Conduta da Miba.
Além disso, o Fornecedor declara que cumprirá todas as leis, regulamentos e outros padrões do país de exportação, país de importação e país de destino aplicáveis na data relevante. O Fornecedor deve garantir que os requisitos mencionados acima também sejam encaminhados aos subcontratados, fornecedores ou terceiros de qualquer tipo que sejam usados pelo Fornecedor para cumprir o contrato.
Qualquer violação do Código de Conduta da Miba autoriza o Cliente a rescindir imediatamente todos os contratos existentes com o Fornecedor devido a motivos significativos.
22. Proteção de dados
Se o Fornecedor processar dados pessoais para e em nome do Cliente em conexão com o fornecimento de Bens e Serviços, deverá cumprir a legislação relevante, em particular a Lei de Proteção de Dados da Áustria [DSG] (conforme alterada de tempos em tempos) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE. Consequentemente, o Fornecedor celebrará um contrato de controlador/processador, conforme definido no Art. 28 do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Além disso, se os dados forem transferidos - para o Fornecedor ou seus subcontratados - para um destinatário domiciliado em um país fora do Espaço Econômico Europeu e isso for absolutamente necessário para o desempenho, o Fornecedor é obrigado a concluir cláusulas contratuais padrão da UE ou modelos de contrato equivalentes emitidos pelo Comissão Europeia como salvaguardas adequadas, conforme definido no Art. 46, Parágrafo 2, alíneas c e d do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
23. Local de atendimento; Local de jurisdição
O local de atendimento para ambas as partes é o local especificado pelo Cliente no pedido, caso contrário, Laakirchen, Áustria.
O único local de jurisdição para disputas decorrentes ou relacionadas a este contrato é o tribunal com jurisdição de Linz, na Áustria. No entanto, o Cliente, a seu critério, também tem o direito de reivindicar reclamações contra o Fornecedor perante o tribunal com jurisdição de assunto para a sede do Fornecedor.
24. Lei em vigor
Este contrato, incluindo as questões de validade legal e/ou nula, seus efeitos avançados, consequências e interpretação, está sujeito apenas à lei austríaca, à exclusão de disposições sobre conflitos de leis e à Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
25. Autonomia das disposições
Se uma disposição destes Termos e Condições de Compra for ineficaz, inválida ou inexequível, isso não afetará a eficácia, validade ou aplicabilidade das demais disposições. Nesses casos, a disposição
será substituída por uma que, em termos de resultado comercial, aproxime-se o máximo possível e não seja ineficaz, inválida ou inexequível. O mesmo se aplica às lacunas contratuais.
26. Forma escrita
Para serem válidas, quaisquer alterações ou modificações nestes Termos e Condições de Compra ou outros acordos contratuais entre o Cliente e o Fornecedor deverão ser realizadas por escrito. O mesmo se aplica aos desvios da exigência quanto à forma escrita.