3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA
Contrato Administrativo n.º 06/2013 Procedimento Administrativo nº 07/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, pessoa
jurídica de direito público interno, registrada no CNPJ sob o n.º 14.817.754/0001- 43, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Xx. XXX XXXXXXX, doravante denominada de CONTRATANTE, e, a empresa RÁDIO COLONIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ 98.036.148/0001-80, situada na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 18, centro, Município de Três de Maio/RS, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada de CONTRATADA, ambas, de comum acordo, por este instrumento e na melhor forma do direito e nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93; resolvem ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 06/2013, contato firmado em
18/03/2013, já aditado/prorrogado por duas vezes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS
Prorroga-se por 12 meses os serviços de prestação de serviços de transmissão radiofônica, nos mesmos termos do contrato original, qual sejam, de 18/03/2017 até 18/03/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o mesmo valor estipulado no contrato original, reajustado pelo IGP-M, no percentual acumulado a contar da data do último aditamento do contrato.
DA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Deste modo, o valor pago no 2º termo de aditamento de contrato para a transmissão de cada sessão ordinária foi de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), totalizando por mês a quantia de R$ 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais), considerando que são realizadas três sessões ordinárias por mês.
Portanto, aplicando o reajuste pelo IGP-M, o valor acertado para este termo aditivo é de R$ 610,19 (seiscentos e dez reais e dezenove centavos) mensais, referente a transmissão de cada sessão ordinária pelo preço unitário de R$ 203,39 (duzentos e três reais e trinta e nove centavos).
DA VEICULAÇÃO DOS INFORMATIVOS SEMANAIS
Os informativos semanais veiculados todas as segundas feiras do mês, tiveram como valor unitário no 2º termo aditivo de contrato a quantia mensal de R$ 300,00, referente a 4 (quatro) veiculações no valor unitário de R$ 75,00.
Aplicando-se o reajuste pelo IGP-M, o valor acertado para este termo aditivo é de R$ 316,16 (trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) mensais, referente a veiculação de cada informativo semanal pelo preço unitário de R$ 79,04 (setenta e nove reais e quatro centavos).
DO PREÇO TOTAL PAGO POR MÊS
Deste modo, somando-se o valor das transmissões das sessões ordinárias e da veiculação dos informativos semanais, o preço ajustado pela prestação de serviços firmada neste aditivo de contrato é de R$ 926,35 (novecentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) por mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Todas as demais cláusulas que não foram tratadas de forma específica neste aditamento se mantém incólumes e em pleno vigor neste novo período de prestação dos serviços contratados.
Por todo o exposto, e por estarem de comum acordo e ajustados, os contratantes firmam a presente avença em duas vias de igual teor.
Três de Maio, 08 de Março de 2017.