Contract
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de laranjeiras, Serra – ES, CEP: 29166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de serviço de suporte e manutenção corretiva de hardware, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 11/02/2022
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 25/02/2022.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas para o e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000- briefings-hejsn
V. Pedidos de esclarecimentos: Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Para solicitação de esclarecimentos a empresa deverá apresentar sua razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação. O questionamento deverá ser redigido de forma clara e objetiva. Informar ainda contatos para retorno, telefone e e-mails. Os e-mails recebidos que não atenderem os requisitos elencados, não serão respondidos.
VI. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de suporte e manutenção corretiva de hardware, com cobertura total de peças de reposição, para equipamentos de Infraestrutura de TI, tais como Servidores, Sistemas de Armazenamento (Storages), Switches instalados, para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Lista de equipamentos a serem cobertos pelo contrato:
Modelo | S/N | Modelo | S/N |
HP Blade C7000 | SGH212M198 | WS-C2960S-48TD-L | FOC1636X2R3 |
HP ProLiant XX000x Xxx0 | XXX00000X0 | WS-C4507R+E | FXS1638Q2BB |
HP ProLiant BL460c Gen8 | BRC24123DE | WS-C2960S-48FPS-L | FOC1904W015 |
HP ProLiant BL460c Gen8 | BRC24124DC | WS-C2960S-48TD-L | FOC1417W6D8 |
HP ProLiant BL460c Gen8 | BRC2311RYS | UCSC-C220-M3S | FCH1645V16H |
HP ProLiant XX000x Xxx0 | XXX00000XX | UCSC-C220-M3S | FCH1646V0L2 |
HP ProLiant XX000x Xxx0 | XX00XX0000 | Lenovo DS2200 | Lenovo DS2200 |
Storage EMC VNX5200 | CKM00140400385 | ||
WS-C2960S-48TS-L | FOC1620W06C | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4GR | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W0MJ | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4PG | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4HQ | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4LN | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4HK | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4HP | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4HU | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W29H | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1619W4WG | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4JU | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4GN | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4J0 | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1619W3KA | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4JR | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4K0 | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4GV | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1619W4WU |
Os serviços técnicos de suporte e de manutenção corretiva dos equipamentos serão prestados pela contratada observando-se as normas a seguir:
a) A manutenção corretiva do hardware consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de módulos, componentes e periféricos de informática, incluindo discos rígidos ou de estado sólido, conhecidos como SSD (Solid State Drive), que apresentem defeitos e/ou na execução de atualizações de firmwares, regulagens e ajustes que se façam necessários;
b) A contratada deverá possuir acesso aos firmwares e microcódigos atualizados disponibilizados pelos fabricantes dos equipamentos, de forma a prestar os serviços de manutenção e assistência técnica, sem ônus adicional para a Contratante.
c) Após o primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do Contrato, terá 10 (dez) dias corridos para realizar vistoria dos equipamentos, sem prejuízo das atividades objeto deste Contrato, apresentando, após a conclusão da referida vistoria, relatório discriminando as divergências e ocorrências por ela apuradas;
d) Decorrido o prazo citado no parágrafo anterior, a configuração e componentes encontrados nos equipamentos objeto dos serviços serão considerados cobertos para fins de suporte técnico e manutenção corretiva.
e) A Contratada deverá registrar, via sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todos os chamados técnicos feitos pela Contratante, sem prejuízo do controle a ser realizado pela Contratante.
f) O acompanhamento da prestação dos serviços deverá ser realizado por intermédio de um número de protocolo fornecido pela Contratada no momento da abertura do chamado técnico.
g) A solicitação de suporte técnico poderá ser formulada pela Contratante que tenha em suas dependências um ou mais equipamentos sob contrato de manutenção, em qualquer dia e horário, por meio de e-mail, site ou Central de Atendimento a ser informada pela Contratada.
h) Para atendimento telefônico, deverá ser fornecido um número para contato com a Central de Atendimento que deverá prestar atendimento 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
i) A Contratada deverá fornecer telefone tipo 0800, sem custo adicional para a Contratante, ou número de telefone local, excetuando-se telefones celulares.
j) O atendimento telefônico deverá ser em português do Brasil.
k) A abertura e atendimento aos chamados abertos pelo Contratante deverão observar a tabela a seguir;
• Nível mínimo de Serviço: 24/7/365
• Tempo de início de atendimento: 02 horas (A partir da abertura do chamado)
• Tempo de solução: Próximo dia útil
• Horário de atendimento: 24 horas.
• Período de cobertura: Todos os dias da semana, incluindo sábados, domingo e feriados.
l) Ao final de cada atendimento a contratada deverá fornecer à Contratante um relatório técnico que deverá conter no mínimo as seguintes informações:
• A identificação do chamado técnico;
• A data e hora de início de atendimento e término da assistência técnica;
• A descrição dos serviços executados;
• A indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído;
• Relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.
m) A Contratada, após a solicitação do chamado técnico, que poderá ser realizado pela equipe técnica do HEJSN, terá um prazo máximo de 02 (duas) horas para início do atendimento e solução até o próximo dia útil, de forma a tornar os equipamentos disponíveis, ainda que provisoriamente, sem prejuízo das funcionalidades dos equipamentos em questão;
n) Entende-se por início do atendimento o horário de chegada do técnico indicado pela Contratada ao local em que os serviços deverão ser executados, mediante ciência da Contratante.
o) O término do atendimento não poderá ultrapassar o próximo dia útil, contadas a partir do recebimento da solicitação efetuada pela Contratante.
p) Entende-se por tempo máximo de solução o equivalente ao término do atendimento, que se trata da hora em que o equipamento de informática for disponibilizado para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Contratante, conforme o caso.
q) É de responsabilidade da Contratada a coleta ou obtenção, presencial, de todas as informações, incluindo-se arquivos, complementares e necessárias para a devida prestação do atendimento a partir da solicitação efetuada pela Contratante por e-mail ou Central de Atendimento.
r) Os prazos fixados de início e término de atendimento presentes neste Termo de Referência poderão, mediante solicitação escrita da Contratada e à vista dos fundamentos por ela apresentados, devidamente comprovados, ser prorrogados pelo período que a Contratante entenda suficiente para que os serviços de assistência técnica dos equipamentos sejam concluídos.
s) Para que possa ser apreciado o pedido de prorrogação, deverá ser formulado antes do transcurso do prazo fixado para o atendimento do chamado de assistência técnica ou para a conclusão do reparo do equipamento defeituoso.
t) Ficará a cargo da Contratada, sem ônus adicional para o Contratante, a reposição de quaisquer peças que se fizerem necessárias com qualidade e capacidade igual ou superior a das peças que tenham apresentado defeito.
u) Para os equipamentos antigos e cujos modelos não são mais fabricados, a Contratada estará desobrigada de cumprir o item anterior, sem prejuízo de sua responsabilidade em manter o funcionamento pleno do equipamento.
v) As peças colocadas em substituição às defeituosas tornar-se-ão de propriedade do Contratante.
w) A Contratada é responsável pelas eventuais atualizações de software tais como instalação de drivers, instalação de correções (patches) e atualização de BIOS e outros firmwares que se fizerem necessários a fim de remover os alertas e/ou falhas de hardware ou para permitir o funcionamento das peças substituídas;
x) Os serviços de manutenção deverão ser executados nas dependências do Contratante e de maneira a não interferirem nas atividades do mesmo;
y) A Contratada poderá, sempre que necessário e sem qualquer ônus para o Contratante, efetuar modificações nos equipamentos e seus subsistemas a fim de melhorar o seu funcionamento e/ou desempenho, desde que não sejam alteradas as características funcionais básicas do mesmo e que seja preservada a compatibilidade com os softwares instalados, com conhecimento e permissão do contratante;
z) O Contratante poderá, mediante aviso prévio à Contratada, alterar a configuração dos equipamentos com realização de upgrades de memória, processador e HD e instalação de periféricos, no período de vigência do Contrato;
aa) O serviço contratado não contempla o conserto de equipamento danificado por ação do Contratante no que concerne a uso indevido, acidente, e manutenção inadequada causada por produto pelo qual a Contratada não seja responsável.
bb) A Contratada administrará e instalará as modificações de engenharia que se aplicarem aos equipamentos;
cc) O local de atendimento das solicitações de serviços será no datacenter do HEJSN, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx, X/X, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
dd) Se a assistência técnica não for concluída nos prazos previstos neste termo de referência, deverá a Contratada providenciar o imediato empréstimo de outro equipamento em perfeito estado de funcionamento, equivalente ou de configuração superior, como backup, àquele defeituoso, à Contratante, o qual o substituirá até a conclusão de seus reparos.
ee) No caso de ser necessária a retirada do equipamento defeituoso das dependências da Contratante e a sua remoção ao Centro de Atendimento da Contratada, deverá esta última relatar por escrito a situação ao responsável pelo acompanhamento dos serviços, que, após constatar tal necessidade, autorizará a saída também por escrito, observada o disposto neste termo de referência.
ff) O equipamento colocado em substituição ficará instalado nas dependências da Contratante até a devolução de seu equipamento consertado, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua retirada para reparos.
gg) A devolução do equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito.
hh) A Contratada deverá substituir o equipamento por outro novo e de primeiro uso, sempre que a soma dos períodos de paralisação do mesmo, em virtude da necessidade de serviços de assistência técnica, ultrapassar a 10 (dez) dias úteis no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
ii) Esta substituição será em caráter definitivo, devendo ser providenciada em 15 (quinze) dias após a Contratada ter sido notificada pela Contratante.
jj) As peças e componentes substituídos deverão ser apresentados juntamente com o item consertado, ficando qualquer peça ou componente que possa conter informação sensível em posse definitiva da Contratante, ainda que o componente tenha sido formatado ou reinicializado.
kk) Por se tratar de periféricos que contém informações sensíveis, nas atividades de manutenção realizadas pela Contratada, os discos rígidos ou de estado sólido (SSDs) defeituosos que forem substituídos ficarão de posse definitiva da Contratante. Dessa forma, quando a Contratada realizar a substituição, deverá deixar os discos rígidos defeituosos com a Contratante que se encarregará do descarte seguro.
ll) Durante todo o período de vigência do contrato, é dever da Contratada realizar a atualização, sem ônus adicionais para a Contratante, dos softwares necessários ao funcionamento dos equipamentos objeto deste Contrato, fornecendo e instalando as novas versões ou releases lançados.
mm) Os softwares aqui tratados incluem firmware de BIOS (BASIC INPUT/OUTPUT SYSTEM) e drivers.
nn) A atualização dos softwares mencionados neste termo de referência deverá ocorrer em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da solicitação da Contratante.
oo) Caso a Contratante opte por realizar a atualização dos softwares tratados no item anterior, poderá fazê-lo sem necessidade de aviso prévio à Contratada, e esta última, deverá prestar o suporte necessário para a correta instalação e configuração dos softwares;
pp) A Contratante poderá realizar quaisquer ajustes de configuração ou remanejamento em quaisquer itens ofertados, para adequação ao ambiente onde será instalado.
qq) Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento dos técnicos às instalações da Contratante, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes;
rr) É vedado à Contratada a afixação de qualquer tipo de adesivo, plaqueta ou identificação nos equipamentos da Contratante.
ss) As peças a serem substituídas deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do técnico que irá realizar a substituição, sendo vedado o envio antecipado de peças para todas as localidades.
tt) A Contratada deverá informar antecipadamente ao corpo técnico fiscalizador e setor responsável pela localidade, o nome completo e o número da identidade ou CPF do técnico que irá realizar a visita técnica.
uu) Os discos rígidos ou de estado sólido que contiverem informações sensíveis da Contratante poderão a seu critério ser retidos para a destruição apropriada dos dados e do dispositivo. Todas as demais peças respostas deverão obrigatoriamente ser recolhidas imediatamente após a conclusão do reparo pela contratada.
vv) A Contratante não se responsabiliza por peças de reposição enviadas antecipadamente ao reparo ou deixadas em suas instalações após a conclusão dos reparos. Nesses casos a Contratante pode proceder com o descarte das peças e aplicação de glosa conforme item a seguir.
APLICAÇÃO DE GLOSAS
Em caso de descumprimento do prazo máximo para início do atendimento, conforme previsto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à glosa no pagamento de acordo com o seguinte cálculo:
PERCENTUAL DE CHAMADOS COM INÍCIO DO ATENDIMENTO APÓS O PRAZO MÁXIMO
PERCENTUAL DE CHAMADOS COM INÍCIO DO ATENDIMENTO APÓS O PRAZO MÁXIMO | SANÇÃO |
Nº chamados > 10% | Glosa de 05% da fatura |
Nº chamados > 20% | Glosa de 10% da fatura |
Nº chamados > 30% | Glosa de 15% da fatura |
Nº chamados > 40% | Glosa de 20% da fatura |
Nº chamados > 50% | Glosa de 25% da fatura |
Em caso de descumprimento do prazo máximo para solução, conforme previsto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à glosa no pagamento de acordo com o seguinte cálculo:
PERCENTUAL DE CHAMADOS COM SOLUÇÃO APÓS O PRAZO MÁXIMO | SANÇÃO |
Nº chamados > 10% | Glosa de 05% da fatura |
Nº chamados > 20% | Glosa de 10% da fatura |
Nº chamados > 30% | Glosa de 15% da fatura |
Nº chamados > 40% | Glosa de 20% da fatura |
Nº chamados > 50% | Glosa de 25% da fatura |
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Critério de Julgamento será o Menor Valor Global.
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
II. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1, II.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7.
IV. Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate, será observado o seguinte item:
1. Empresa que fornecer os equipamentos listados abaixo:
- 01 unidade “WS-C4507R+E” para incidentes caso necessário.
- 01 unidade “WS-C2960S-48FPS-L” para incidentes caso necessário.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
IV. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme anexo I;
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
ii. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
III. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme anexo II;
IV. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
7.4 Caso todos os participantes sejam inabilitados, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, ou mesmo, quando enviados, forem identificados como vencidos na data de envio da documentação, será oportunizado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habiltatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.4.1 As empresas participantes que não se adequarem aos demais requisitos previstos no item 5, serão automaticamente eliminadas, não sendo beneficiadas, via de consequência, pelo prazo concedido, nos termos do item anterior.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, no limite máximo de 3 (três) dias úteis da data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.2 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.3 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.4 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.
8.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios (celetistas ou terceirizados).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO III)
ATESTADO DE INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
Declaramos, para os devidos fins, que não recai sobre a empresa (qualificar a empresa), condenações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO IV)
CT: 0XX/20xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de suporte e manutenção corretiva de hardware, com cobertura total de peças de reposição, para equipamentos de Infraestrutura de TI, tais como Servidores, Sistemas de Armazenamento (Storages), Switches instalados, a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, sob a gestão da CONTRATANTE.
1.1.1 A prestação de serviço deverá ser executada nos itens descritos abaixo:
Modelo | S/N | Modelo | S/N |
HP Blade C7000 | SGH212M198 | WS-C2960S-48TD-L | FOC1636X2R3 |
HP ProLiant XX000x Xxx0 | XXX00000X0 | WS-C4507R+E | FXS1638Q2BB |
HP ProLiant BL460c Gen8 | BRC24123DE | WS-C2960S-48FPS-L | FOC1904W015 |
HP ProLiant BL460c Gen8 | BRC24124DC | WS-C2960S-48TD-L | FOC1417W6D8 |
HP ProLiant BL460c Gen8 | BRC2311RYS | UCSC-C220-M3S | FCH1645V16H |
HP ProLiant XX000x Xxx0 | XXX00000XX | UCSC-C220-M3S | FCH1646V0L2 |
HP ProLiant XX000x Xxx0 | XX00XX0000 | Lenovo DS2200 | Lenovo DS2200 |
Storage EMC VNX5200 | CKM00140400385 | ||
WS-C2960S-48TS-L | FOC1620W06C | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4GR | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W0MJ | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4PG | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4HQ | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4LN | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4HK | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4HP | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4HU | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W29H | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1619W4WG | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4JU | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4GN | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4J0 | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1619W3KA | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4JR | ||
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4K0 |
WS-C2960S-48FPS-L | FOC1630W4GV | ||
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1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Executar manutenção corretiva de hardware, nas eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de módulos, componentes e periféricos de informática, incluindo discos rígidos ou de estado sólido, conhecidos como SSD (Solid State Drive), que apresentem defeitos e/ou na execução de atualizações de firmwares, regulagens e ajustes que se façam necessários.
b) Possuir acesso aos firmwares e microcódigos atualizados disponibilizados pelos fabricantes dos equipamentos, de forma a prestar os serviços de manutenção e assistência técnica, sem ônus adicional para a Contratante.
c) Após o primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do Contrato, terá 10 (dez) dias corridos para realizar vistoria dos equipamentos, sem prejuízo das atividades objeto deste Contrato, apresentando, após a conclusão da referida vistoria, relatório discriminando as divergências e ocorrências por ela apuradas.
d) Decorrido o prazo citado no parágrafo anterior, a configuração e componentes encontrados nos equipamentos objeto dos serviços serão considerados cobertos para fins de suporte técnico e manutenção corretiva.
e) Registrar, via sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todos os chamados técnicos feitos pela Contratante, sem prejuízo do controle a ser realizado pela Contratante.
f) O acompanhamento da prestação dos serviços deverá ser realizado por intermédio de um número de protocolo fornecido pela Contratada no momento da abertura do chamado técnico.
g) A solicitação de suporte técnico poderá ser formulada pela Contratante que tenha em suas dependências um ou mais equipamentos sob contrato de manutenção, em qualquer dia e horário, por meio de e-mail, site ou Central de Atendimento a ser informada pela Contratada.
h) Para atendimento telefônico, deverá ser fornecido um número para contato com a Central de Atendimento que deverá prestar atendimento 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
i) Fornecer telefone tipo 0800, sem custo adicional para a Contratante, ou número de telefone local, excetuando-se telefones celulares.
j) O atendimento telefônico deverá ser em português do Brasil.
k) A abertura e atendimento aos chamados abertos pelo Contratante deverão observar a tabela a seguir;
• Nível mínimo de Serviço: 24/7/365
• Tempo de início de atendimento: 02 horas (A partir da abertura do chamado)
• Tempo de solução: Próximo dia útil
• Horário de atendimento: 24 horas.
• Período de cobertura: Todos os dias da semana, incluindo sábados, domingo e feriados.
l) Ao final de cada atendimento a contratada deverá fornecer à Contratante um relatório técnico que deverá conter no mínimo as seguintes informações:
• A identificação do chamado técnico;
• A data e hora de início de atendimento e término da assistência técnica;
• A descrição dos serviços executados;
• A indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído;
• Relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.
m) A Contratada, após a solicitação do chamado técnico, que poderá ser realizado pela equipe técnica do HEJSN, terá um prazo máximo de 02 (duas) horas para início do atendimento e solução até o próximo dia útil, de forma a tornar os equipamentos disponíveis, ainda que provisoriamente, sem prejuízo das funcionalidades dos equipamentos em questão;
n) Entende-se por início do atendimento o horário de chegada do técnico indicado pela Contratada ao local em que os serviços deverão ser executados, mediante ciência da Contratante.
o) O término do atendimento não poderá ultrapassar o próximo dia útil, contadas a partir do recebimento da solicitação efetuada pela Contratante.
p) Entende-se por tempo máximo de solução o equivalente ao término do atendimento, que se trata da hora em que o equipamento de informática for disponibilizado para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação da Contratante, conforme o caso.
q) É de responsabilidade da Contratada a coleta ou obtenção, presencial, de todas as informações, incluindo-se arquivos, complementares e necessárias para a devida prestação do atendimento a partir da solicitação efetuada pela Contratante por e-mail ou Central de Atendimento.
r) Os prazos fixados de início e término de atendimento presentes neste Termo de Referência poderão, mediante solicitação escrita da Contratada e à vista dos fundamentos por ela apresentados, devidamente comprovados, ser prorrogados pelo período que a Contratante entenda suficiente para que os serviços de assistência técnica dos equipamentos sejam concluídos.
s) Para que possa ser apreciado o pedido de prorrogação, deverá ser formulado antes do transcurso do prazo fixado para o atendimento do chamado de assistência técnica ou para a conclusão do reparo do equipamento defeituoso.
t) Ficará a cargo da Contratada, sem ônus adicional para o Contratante, a reposição de quaisquer peças que se fizerem necessárias com qualidade e capacidade igual ou superior a das peças que tenham apresentado defeito.
u) Para os equipamentos antigos e cujos modelos não são mais fabricados, a Contratada estará desobrigada de cumprir o item anterior, sem prejuízo de sua responsabilidade em manter o funcionamento pleno do equipamento.
v) As peças colocadas em substituição às defeituosas tornar-se-ão de propriedade do Contratante.
w) A Contratada é responsável pelas eventuais atualizações de software tais como instalação de drivers, instalação de correções (patches) e atualização de BIOS e outros firmwares que se fizerem necessários a fim de remover os alertas e/ou falhas de hardware ou para permitir o funcionamento das peças substituídas;
x) Os serviços de manutenção deverão ser executados nas dependências do Contratante e de maneira a não interferirem nas atividades do mesmo.
y) A Contratada poderá, sempre que necessário e sem qualquer ônus para o Contratante, efetuar modificações nos equipamentos e seus subsistemas a fim de melhorar o seu funcionamento e/ou desempenho, desde que não sejam alteradas as características funcionais básicas do mesmo e que seja preservada a compatibilidade com os softwares instalados, com conhecimento e permissão do contratante;
z) O Contratante poderá, mediante aviso prévio à Contratada, alterar a configuração dos equipamentos com realização de upgrades de memória, processador e HD e instalação de periféricos, no período de vigência do Contrato;
aa) O serviço contratado não contempla o conserto de equipamento danificado por ação do Contratante no que concerne a uso indevido, acidente, e manutenção inadequada causada por produto pelo qual a Contratada não seja responsável.
bb) A Contratada administrará e instalará as modificações de engenharia que se aplicarem aos equipamentos;
cc) O local de atendimento das solicitações de serviços será no datacenter do HEJSN, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
dd) Se a assistência técnica não for concluída nos prazos previstos neste termo de referência, deverá a Contratada providenciar o imediato empréstimo de outro equipamento em perfeito estado de funcionamento, equivalente ou de configuração superior, como backup, àquele defeituoso, à Contratante, o qual o substituirá até a conclusão de seus reparos.
ee) No caso de ser necessária a retirada do equipamento defeituoso das dependências da Contratante e a sua remoção ao Centro de Atendimento da Contratada, deverá esta última relatar por escrito a situação ao responsável pelo acompanhamento dos serviços, que, após constatar tal necessidade, autorizará a saída também por escrito, observada o disposto neste termo de referência.
ff) O equipamento colocado em substituição ficará instalado nas dependências da Contratante até a devolução de seu
equipamento consertado, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua retirada para reparos.
gg) A devolução do equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito.
hh) Substituir o equipamento por outro novo e de primeiro uso, sempre que a soma dos períodos de paralisação do mesmo, em virtude da necessidade de serviços de assistência técnica, ultrapassar a 10 (dez) dias úteis no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
ii) Esta substituição será em caráter definitivo, devendo ser providenciada em 15 (quinze) dias após a Contratada ter sido notificada pela Contratante.
jj) As peças e componentes substituídos deverão ser apresentados juntamente com o item consertado, ficando qualquer peça ou componente que possa conter informação sensível em posse definitiva da Contratante, ainda que o componente tenha sido formatado ou reinicializado.
kk) Por se tratar de periféricos que contém informações sensíveis, nas atividades de manutenção realizadas pela Contratada, os discos rígidos ou de estado sólido (SSDs) defeituosos que forem substituídos ficarão de posse definitiva da Contratante. Dessa forma, quando a Contratada realizar a substituição, deverá deixar os discos rígidos defeituosos com a Contratante que se encarregará do descarte seguro.
ll) Durante todo o período de vigência do contrato, é dever da Contratada realizar a atualização, sem ônus adicionais para a Contratante, dos softwares necessários ao funcionamento dos equipamentos objeto deste Contrato, fornecendo e instalando as novas versões ou releases lançados.
mm) Os softwares aqui tratados incluem firmware de BIOS (BASIC INPUT/OUTPUT SYSTEM) e drivers.
nn) A atualização dos softwares mencionados neste termo de referência deverá ocorrer em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da solicitação da Contratante.
oo) Caso a Contratante opte por realizar a atualização dos softwares tratados no item anterior, poderá fazê-lo sem necessidade de aviso prévio à Contratada, e esta última, deverá prestar o suporte necessário para a correta instalação e configuração dos softwares;
pp) A Contratante poderá realizar quaisquer ajustes de configuração ou remanejamento em quaisquer itens ofertados, para adequação ao ambiente onde será instalado.
qq) Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento dos técnicos às instalações da Contratante, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes;
rr) É vedado à Contratada a afixação de qualquer tipo de adesivo, plaqueta ou identificação nos equipamentos da Contratante.
ss) As peças a serem substituídas deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do técnico que irá realizar a substituição, sendo vedado o envio antecipado de peças para todas as localidades.
tt) A Contratada deverá informar antecipadamente ao corpo técnico fiscalizador e setor responsável pela localidade, o
nome completo e o número da identidade ou CPF do técnico que irá realizar a visita técnica.
uu) Os discos rígidos ou de estado sólido que contiverem informações sensíveis da Contratante poderão a seu critério ser retidos para a destruição apropriada dos dados e do dispositivo. Todas as demais peças respostas deverão obrigatoriamente ser recolhidas imediatamente após a conclusão do reparo pela contratada.
vv) A Contratante não se responsabiliza por peças de reposição enviadas antecipadamente ao reparo ou deixadas em suas instalações após a conclusão dos reparos. Nesses casos a Contratante pode proceder com o descarte das peças e aplicação de glosa conforme item a seguir.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.14 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.15 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
2.16 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme as tabelas abaixo:
A) Em caso de descumprimento do prazo máximo para início do atendimento, conforme previsto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à glosa no pagamento de acordo com o seguinte cálculo:
PERCENTUAL DE CHAMADOS COM INÍCIO DO ATENDIMENTO APÓS O PRAZO MÁXIMO | DESCONTO NA FATURA |
Nº chamados > 10% | 05% |
Nº chamados > 20% | 10% |
Nº chamados > 30% | 15% |
Nº chamados > 40% | 20% |
Nº chamados > 50% | 25% |
B) Em caso de descumprimento do prazo máximo para solução, conforme previsto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à glosa no pagamento de acordo com o seguinte cálculo:
PERCENTUAL DE CHAMADOS COM SOLUÇÃO APÓS O PRAZO MÁXIMO | DESCONTO NA FATURA |
Nº chamados > 10% | 05% |
Nº chamados > 20% | 10% |
Nº chamados > 30% | 15% |
Nº chamados > 40% | 20% |
Nº chamados > 50% | 25% |
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado, (descrever a periodicidade), em até (prazo em dias) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Súde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
8.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
9.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
9.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
9.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
9.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
9.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
Serra/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio