TERMO DE CONTRATO Nº 02/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2022
PROCESSO: 6017.2021/0048966-2
CONTRATANTE: SECRETARIAMUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATADA: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA
CONTRATADA: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 67.393.181/0001-34
VALOR DO CONTRATO: R$ 516.766,12 (quinhentos e dezesseis mil, setecentos esessenta e seis reais e doze centavos)
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00 NOTA DE EMPENHO: 14.897/2022
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal da Fazenda, inscrita no CNPJ º 46.392.130/0001-18, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 190 – Xxxxxxxx Xxxxx – 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa IMAGEM GEOSISTEMA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX – CEP 12.246-858, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.393.181/0001-34, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho autorização no SEI 058020818 e despacho de ratificação no SEI 058020821, do processo citado na epígrafe, publicado têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa especializada no fornecimento de software ArcGIS Desktop Basic Primária e Secundaria, ArcGIS Desktop Advanced (Arcinfo e Arc Edition), Serviço de Manutenção do software ArcGIS Desktop Advanced, Serviço de Manutenção do software ArcGIS Desktop Standard, Serviço de Atualização do software ArcGIS Geostatistical Analyst for Desktop (Primário), Serviço de Manutenção do software ArcGIS Geostatistical Analyst for Desktop(Secundário), Licenciamento de uso do Software ArcGIS Spatial Analyst for Desktop(Primária), Serviço de Manutenção do software ArcGIS Spatial Analyst for Desktop(Primária), Licenciamento de uso do Software Image Analyst for Desktop(Primária), Serviço de Manutenção do software Image Analyst for Desktop(Primária), Licenciamento de uso do Software ArcGIS 3D Analyst for Desktop(Primária) e Serviço de Manutenção do software ArcGIS 3D Analyst for Desktop(Primária).
1.2. Deverão ser observadas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.1.1. Durante a vigência contratual, a Contratante terá direito a novas versões do produto.
2.2. O prazo de entrega das licenças de software será de no máximo 10 dias a contar da emissão da ordem de serviço.
2.3. A entrega será feita por meio de link ao portal do fornecedor, mediante a utilização de login e senha.
2.4. A garantia do produto será durante a vigência do contrato.
2.5. A descrição dos serviços, quantidades, preços e prazos estão no quadro abaixo, a saber:
Qtde. | Cód. ERP | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
1,00 | ES87194 | ço de Atualização do software ArcGIS Desktop Basic de Uso Concorrente (Primária) incluindo suporte t iço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créd serviço do ArcGIS Online Services. | 24.417,76 | 24.417,76 |
Período de vigência: 12 Meses a partir da contratação. | ||||
1,00 | ES87195 | de Atualização do software ArcGIS Desktop Basic de Uso Concorrente (Secundária) incluindo suport iço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créd serviço do ArcGIS Online Services. | 17.441,26 | 17.441,26 |
Período de vigência: 12 Meses a partir da contratação. | ||||
1,00 | E88928 | amento de uso do software ArcGIS Desktop Advanced (formerly ArcInfo) Concurrent Use Upgrade fro Desktop Basic (formerly ArcView) Concurrent Use | 133.106,48 | 133.106,48 |
Período de vigência: 12 Meses a partir da contratação. | ||||
1,00 | E88927 | amento de uso do software ArcGIS Desktop Standard (formerly ArcEditor) Concurrent Use Upgrade fro Desktop Basic (formerly ArcView) Concurrent Use | 50.707,23 | 50.707,23 |
Período de vigência: 12 Meses a partir da contratação. | ||||
2,00 | ni ES52384 | iço de Manutenção do software ArcGIS Desktop Advanced de Uso Concorrente (Primária) incluindo s co, Serviço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e onlineservices créditos de serviço do ArcGIS Online Services. | 41.858,99 | 83.717,98 |
de vigência: 24 Meses adicionais após o vencimento dos 12 Meses já incluídos na Atualização, total Meses, a partir da contratação. | ||||
2,00 | ES86497 | de Manutenção do software ArcGIS Desktop Standard de Uso Concorrente (Primária) incluindo suport iço de Manutenção de versão, um usuário nomeado para acessar dados e online services e cem créd serviço do ArcGIS Online Services. | 20.929,49 | 41.858,98 |
de vigência: 24 Meses adicionais após o vencimento dos 12 Meses já incluídos na Atualização, total Meses, a partir da contratação. | ||||
1,00 | ES87236 | de Atualização do software ArcGIS Geostatistical Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Primária) suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | 17.441,26 | 17.441,26 |
Período de vigência: 12 Meses a partir da contratação. | ||||
2,00 | ES87236 | de Manutenção do software ArcGIS Geostatistical Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Primária) suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | 6.976,50 | 13.953,00 |
de vigência: 24 Meses adicionais após o vencimento dos 12 Meses já incluídos na Atualização, total Meses, a partir da contratação. | ||||
1,00 | E88282 | amento de uso do Software ArcGIS Spatial Analyst for Desktop Concurrent Use License (Primária), com de Manutenção do software incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | 30.754,39 | 30.754,39 |
Período de vigência: 12 Meses a partir da contratação. | ||||
2,00 | ES87232 | iço de Manutenção do software ArcGIS Spatial Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Primária) inc suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | 6.976,50 | 13.953,00 |
o de vigência: 24 Meses adicionais após o vencimento dos 12 Meses já incluídos na Aquisição, totali Meses, a partir da contratação. | ||||
1,00 | E159050 | nciamento de uso do Software Image Analyst for Desktop Concurrent Use License (Primária), com Ser Manutenção do software incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | 30.754,39 | 30.754,39 |
Período de vigência: 12 Meses a partir da contratação. | ||||
2,00 | ES162284 | iço de Manutenção do software Image Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Primária) incluindo s técnico e Serviço de Manutenção de versão. | 6.976,50 | 13.953,00 |
o de vigência: 24 Meses adicionais após o vencimento dos 12 Meses já incluídos na Aquisição, totali Meses, a partir da contratação. | ||||
1,00 | E88283 | iamento de uso do Software ArcGIS 3D Analyst for Desktop Concurrent Use License (Primária), com Se Manutenção do software incluindo suporte técnico e Serviço de Manutenção de versão. | 30.754,39 | 30.754,39 |
Período de vigência: 12 Meses a partir da contratação. | ||||
2,00 | ES87198 | o de Manutenção do software ArcGIS 3D Analyst for Desktop de Uso Concorrente (Primária) incluindo técnico e Serviço de Manutenção de versão. | 6.976,50 | 13.953,00 |
o de vigência: 24 Meses adicionais após o vencimento dos 12 Meses já incluídos na Aquisição, totali Meses, a partir da contratação. | ||||
TOTAL | R$ 516.766,12 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 516.766,12 (quinhentos e dezesseis mil, setecentose sessenta e seis reais e doze centavos).
3.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço,inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Proposta de Preços constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 14.897/2022 , no valor de R$ 516.766,12 , onerando a dotação orçamentária nº 17.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas já estipuladas no presente contrato e no Termo deReferência:
a) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Disponibilizar telefone e e-mail a fim de facilitar a comunicação do Fiscal do contrato com a empresa;
b) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
c) A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou aterceiros que eventualmente venha a ocorrer no cumprimento do contrato, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credor;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo deReferência, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências dequaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA,podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
e) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA dequaisquer cláusulas estabelecidas;
f) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
g) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá oacompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
5.1.1. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DO TRATAMENTO DE DADOS
6.1. As informações que a CONTRATANTE fornecer, a seu exclusivo critério, para fins de execução do objetocontratual, serão mantidas em sigilo pela CONTRATADA e seus prepostos, comprometendoa CONTRATADA a:
a) Usar as informações para o único propósito de executar os serviços contratados;
b) Xxxxxxx as informações apenas para os membros de sua organização, necessários à condução do serviço contratado e requerer a eles que também mantenham o caráter confidencial dessas informações;
c) Obrigar-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações e dados fiscais e tributários relativos aos serviços ora contratados, utilizando- os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelaçãoa terceiros, assim como não manter cópias ou arquivos após o término do serviço (dados protegidos pelo sigilo fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional).
6.2. As obrigações de confidencialidade previstas no item 6.1 estendem-se aos funcionários, servidores, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da CONTRATADA.
6.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista na Cláusula nona, item 9.2, alínea “f” deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
6.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente contrato, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
6.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste contrato, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, osquais deverão ser utilizadas apenas para tal fim.
6.6. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos da CONTRATANTE a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE.
6.7. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
6.8. A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste contrato sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) os dados se tornarem desnecessários;
b) término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) fim da vigência contratual.
6.9. A CONTRATADA deverá adotar e manter mecanismos de segurança e prevenção, técnicos e administrativos aptos a proteger os dados pessoais compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela CONTRATANTE com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
6.10. A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste contrato.
6.11. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato e no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
6.12. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta SEÇÃO, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, para eventuais auditorias conduzidas pela CONTRATANTE
ou por quem por esta autorizado.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do ateste pelo Fiscal de Contrato na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, nos moldes da Portaria SF 170/2020 e Portaria SF 187/2020.
7.2. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.4. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluênciado prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.5. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.6. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.7. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.8. Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
7.9. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.10. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redaçãoda Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.11. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.12. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.13. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos elencados na Portaria SF 170/2020.
7.14. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.15. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.16. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 25.838,31 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade de seguro garantia, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
8.2. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a Contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
8.3. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxx, subitem 9.2, alínea “c” deste contrato.
8.4. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
8.5. A garantia contratual será devolvida quando prestada em moeda corrente nacional, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
8.6. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser até o RecebimentoDefinitivo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a Contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 9.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoanterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
9.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
a) Multa de 3% (três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato, por descumprimento do item 2.2 deste contrato. Após 10 (dez) dias, além da aplicação desta multa, será considerado o atraso como inexecução parcial do contrato. Após 20 (vinte) dias de atraso será considerado inexecução total do contrato.
b) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de rescisão do acordo, por culpada CONTRATADA, inclusive por inexecução total do contrato – devida e previamente demonstrada a falta cometida à Contratada.
c) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor do contrato, por descumprimento de qualquer obrigaçãoda
Contratada para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicadoo dobro.
d) Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, que incidirá sobre o valor do contrato.
e) Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por deixar de comunicar à Secretaria a ocorrência de incidente de segurança; deixar de cumprir determinação da Secretaria para corrigir deficiências nos processos de tratamento; realizar transferência de dados da Secretaria a terceiros sem expressa autorização e deixar de cumprir determinação da Secretaria para o exercício de direito de titular de dados;
f) Multa de 30% (TRINTA POR CENTO), sobre o valor do contrato, no caso de vazamento de quaisquer informações sobre as quais a CONTRATADA tenha conhecimento em razão da execuçãodo presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civile criminal.
9.3. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste contrato.
9.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
9.6. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
9.7. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
9.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.9. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
9.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº.8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.11. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada no Protocolo Geral da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00
– Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
9.12. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no subitem 9.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
9.13. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Praça Patriarca, nº 59 – setor de Protocolo - Centro - São Paulo – SP - CEP 01002-010 aos cuidados da SF/COADM/DICOM – 17º andar.
CONTRATADA: Xxx Xxxxxx, 00, xxxx 000, Condomínio Centro Empresarial Taquari, São José dos Campos – SP – XXX 00.000-000.
10.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas
federais e/ou municipais que as autorizem.
10.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
10.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação..
10.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência e a Proposta de Preço da Contratada do processo SEI nº 6017.2021/0048966-2.
10.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a LeiMunicipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
10.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar aquem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própriaquanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendogarantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato,com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas.
São Paulo, de de 2022
XXXXXXX XXXX
ALPOIM
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXX XXXXXX
FREIRE:67137903720
FREIRE:671379037 Dados: 2022.02.25 15:45:13
20
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda
CONTRATANTE
XXX XXXXXXX
FAGUNDES
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:21572511893
BRUM:215725 Dados: 2022.02.22 16:14:07 -03'00'
_________1_1__8_9_3___________________________________________ IMAGEM GEOSISTEMA E COMÉRCIO LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX DE
XXXXXXXX:45362703889
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
XXXXXXXX:45362703889
RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=46395000000139,
ou=presencial, cn=XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX:45362703889 Dados: 2022.02.22 16:36:45 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
ARANTES MIKALAUSKAS:19657599806
Assinado de forma digital por REGINA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:19657599806 Dados: 2022.02.24 18:03:17 -03'00'