AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO n° 44/21
AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO
SEI - PROCESSO n° 3007/2021-16
OFERTA DE COMPRA nº 020030000012021OC00013
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/01/2022, 10h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - Processo n° 3007/2021-
16, objetivando a aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 6/20 (DOE de 19/09/20), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto à Seção Técnica de Operações de TI (DTEC-1), pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxx0@xxx.xx.xxx.xx.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
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A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção Edital e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
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Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 1.643.478,75 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.40.90.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
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2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
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2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e
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horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Preço Total Geral da Contratação, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
3.3- A garantia e o suporte técnico para toda a solução adquirida (hardware, software e componentes correlatos) deverão ser oferecidos pelo fabricante dos equipamentos, sob a supervisão e responsabilização do licitante, por um período de 36 (trinta e seis) meses on-site, contados a partir do aceite da Etapa 2 (Instalação e configuração), renováveis até o limite permitido pela Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
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3.4- O prazo de execução do objeto está estabelecido no Cronograma de Execução constante no subitem 12.1 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.5- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.6- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.7- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar todos os seus Subitens.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
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c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
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4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional: Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, que indique(m) o fornecimento de solução de armazenamento de dados de, no mínimo, 30 TiB (trinta tebibytes);
a.1) A comprovação a que se refere a alínea “a” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
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a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Está ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema
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XXX, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos;
h) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) Está ciente da obrigação de apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração emitida pelo(s) fabricante(s) da solução, comprovando que a adjudicatária está autorizada a comercializar e a prestar suporte técnico da solução objeto deste certame. No caso de registro do software ou de direito de comercialização, licenciamento e suporte, a comprovação poderá ser realizada através de qualquer instrumento jurídico idôneo.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
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4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
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c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
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5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o Preço Total Geral da Contratação.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos:
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, com vistas à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
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5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, com a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
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a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Essa proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Preços Unitários e Totais dos subitens e Preço Total Geral da Contratação, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
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b) Marca e modelo dos hardwares e softwares ofertados para o Subitem 1
(SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS);
c) A garantia e o suporte técnico para toda a solução adquirida (hardware, software e componentes correlatos) deverão ser oferecidos pelo fabricante dos equipamentos, sob a supervisão e responsabilização do licitante, por um período de 36 (trinta e seis) meses on-site, contados a partir do aceite da Etapa 2 (Instalação e configuração), renováveis até o limite permitido pela Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
d) O prazo de execução do objeto está estabelecido no Cronograma de Execução constante no subitem 12.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
e) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
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f) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
g) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
5.8.1- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada a apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar todos os seus Subitens;
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinará a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
5.8.5- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.6- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
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5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
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b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
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e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser apresentados por meio do Protocolo Digital ou por Correspondência:
• PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
Havendo necessidade de realizar o cadastro prévio: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx
Endereçando o arquivo para a Comissão Permanente de Licitação com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI;
• CORRESPONDÊNCIA: Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Comissão Permanente de Licitação do TCESP com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01016-000;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 6285-6791-1865-7330
Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração (estes poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio mediante solicitação de agendamento encaminhada para o e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx), ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com
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emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
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6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada por meio do PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
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7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
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8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.1- A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
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9.1.2- A adjudicatária deverá solicitar seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato em conformidade com a regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Instrução e Formalização de Contratos – DCP-1, pelos telefones (00) 0000 0000 / 0000 0000, e-mail: xxx0@xxx.xx.xxx.xx.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
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9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com
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autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
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e) Apresentação de declaração emitida pelo(s) fabricante(s) da solução, comprovando que a adjudicatária está autorizada a comercializar e a prestar suporte técnico da solução objeto deste certame. No caso de registro do software ou de direito de comercialização, licenciamento e suporte, a comprovação poderá ser realizada através de qualquer instrumento jurídico idôneo.
10 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
10.1- As condições de entrega e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato
e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
10.2- Para a execução do treinamento, será permitida a subcontratação;
10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
10.2.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a
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celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 6.1, alínea “e” do Edital.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e, para os demais, até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV - Minuta de Contrato;
e) Anexo V - Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020; e
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
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13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/21 – TCESP
1. OBJETO
1.1. Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento, conforme quantidades, prazos, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. QUANTIDADE A SER FORNECIDA
2.1. Deverão ser fornecidos os equipamentos e serviços discriminados na Tabela 01:
Item Único: Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento. | |||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Solução de Armazenamento de Dados | Conjunto | 01 |
2 | Serviços de Instalação e Configuração | Serviço | 01 |
3 | Operação Assistida | Serviço | 01 |
4 | Treinamento | Turma | 02 |
5 | Garantia e Suporte | Mês | 36 |
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Tabela 1 - Quantidade a ser fornecida
3. DEFINIÇÕES GERAIS
3.1. Os termos “possuir”, “permitir”, “suportar”, “ter” e “ser” implicam no fornecimento de todos os elementos necessários à adoção da tecnologia ou funcionalidade citada;
3.2. O termo “ou” implica que a especificação técnica mínima dos serviços pode ser atendida por uma das opções;
3.3. O termo “e” implica que a especificação técnica mínima dos serviços deve ser atendida englobando todas as opções;
3.4. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, estar em linha de produção e fabricação, em embalagem original de fábrica lacrada, sendo que, em hipótese alguma, serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente;
3.5. A solução de armazenamento fornecida deverá ser totalmente nova, sem uso, estar na linha de produção atual do fabricante, não estar relacionada na lista de “End
of Sale”, “End of Life” e “End of Support” ou qualquer outro documento do fabricante que indique sua obsolescência;
3.6. Todos os itens, características, recursos e funcionalidades descritos nesta especificação técnica deverão estar plenamente implementados e funcionais nas versões correntes dos produtos oferecidos;
3.7. A solução não poderá possuir qualquer ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade para o ambiente de armazenamento, mesmo em situação de falha de componentes como CPU, memória, barramento de dados, fontes de alimentação, interfaces ou qualquer outro elemento que se faça necessário, implementando a característica de “failover” de modo automático;
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3.8. Todas as licenças de software que compõem a solução entregue deverão ser ofertadas na modalidade licença de uso perpétuo, ou seja, o TCESP reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato;
3.9. A solução ofertada deverá estar definida como storage All-Flash em documentação oficial do fabricante;
3.9.1. Deverá integrar uma linha de produtos projetada e desenvolvida exclusivamente para a tecnologia All-Flash Array;
3.9.2. Possuir seu firmware/sistema operacional especializado e desenvolvido para utilizar plenamente os recursos de All-Flash na linha de equipamentos ofertada;
3.9.3. Entende-se por All-Flash, sistema de armazenamentos desenvolvidos para entrega exclusiva de discos SSDs SAS ou NVMe;
3.9.4. Excluem-se como subsistema da categoria All-Flah Array os modelos de sistemas de armazenamento de dados do tipo híbrido, os quais se constituem em sistemas que possuem discos rígidos magnéticos rotacionais combinados com tecnologia flash;
3.9.5. Caso o fabricante possua linhas alternativas de equipamentos de armazenamento de dados, All-Flash Array e híbrida, somente serão aceitos equipamentos da linha All-Flash Array que foram exclusivamente projetados e desenvolvidos para flash, não podendo ser ofertado equipamentos da linha híbrida em configurações customizadas ou que foram redefinidas como All-Flash Array. Logo, não serão aceitas versões de sistemas de armazenamento de dados convencionais customizados, ou seja, equipamentos de armazenamento de
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dados que foram projetados para trabalhar com drives mecânicos e que podem ser customizados com configurações baseadas somente em drives SSD e/ou módulos/placas de dados do tipo Flash.
4. GLOSSÁRIO
4.1. Para este Termo de Referência (TR), serão considerados os significados dos seguintes termos técnicos:
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4.1.1. GARANTIA: prazo pelo qual a CONTRATADA se compromete a manter em correto e adequado funcionamento a solução por ela fornecida, mediante a realização de SUPORTE TÉCNICO, envolvendo a prestação de serviços e a substituição de SOFTWARES ou PEÇAS que apresentem quaisquer PROBLEMAS TÉCNICOS, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, exceto MAU USO ou FATOS SUPERVENIENTES. O SUPORTE TÉCNICO deverá ser executado nas dependências do CONTRATANTE, no local em que a solução se encontra instalada;
4.1.2. DISPOSITIVO: conjunto de componentes físicos ou lógicos que integram ou estão conectados à solução;
4.1.3. PEÇA: Parte de um equipamento ou dispositivo, podendo ser constituída por uma ou mais placas, circuito ou união de circuitos. Em caso de necessidade de substituição de qualquer PEÇA, deve ser fornecida pela CONTRATADA uma PEÇA nova (sem uso) e constante na matriz de compatibilidade do FABRICANTE do equipamento de onde foi retirada a PEÇA. Esta PEÇA que foi substituída não poderá ocasionar incompatibilidades na solução como um todo. A CONTRATADA também deverá fornecer todos os SOFTWARES e componentes necessários para o pleno funcionamento da solução;
4.1.4. SOFTWARE: qualquer programa ou módulo (código ou trecho de código) que componha a solução fornecida. Em caso de necessidade de substituição de qualquer SOFTWARE, deve ser fornecido pela CONTRATADA um SOFTWARE devidamente licenciado, que cumpra as mesmas funcionalidades do SOFTWARE substituído, e que esteja na matriz de compatibilidade da solução, devendo a CONTRATADA obter antecipada e formalmente a anuência do CONTRATANTE, bem como fornecer todos os SOFTWARES e componentes necessários para o pleno funcionamento do SOFTWARE em questão, assim como realizar novo TREINAMENTO, quando o CONTRATANTE achar conveniente;
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4.1.5. FIRMWARE: Software de propósito específico e de funcionalidade integrada ao hardware;
4.1.6. PROBLEMA TÉCNICO: Qualquer falha ou defeito que impeça o pleno funcionamento da solução;
4.1.7. CHAMADO TÉCNICO: Comunicação feita pelo CONTRATANTE, por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro de informações em sistema próprio, junto à CONTRATADA, de que a solução está apresentando PROBLEMA TÉCNICO. A cada CHAMADO TÉCNICO deve corresponder um único código de registro (número do CHAMADO TÉCNICO), que deverá ser fornecido ao CONTRATANTE, no momento da referida comunicação;
4.1.8. SUPORTE TÉCNICO: Atuação da CONTRATADA visando sanar um PROBLEMA TÉCNICO da solução;
4.1.9. ATENDIMENTO TÉCNICO: o mesmo que SUPORTE TÉCNICO;
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4.1.10. OPERAÇÃO ASSISTIDA: período no qual técnico, ou analista, da CONTRATADA acompanha e analisa o funcionamento do ambiente do CONTRATANTE;
4.1.11. DESEMPENHO DEGRADADO: Estado no qual o ambiente está operacional e acessível, porém os níveis de acesso e desempenho estão deteriorados, ou seja, não estão em pleno funcionamento;
4.1.12. MAU USO ou FATOS SUPERVENIENTES: são as modificações não autorizadas na solução ou para sua finalidade; danos decorrentes de utilização de SOFTWARES ou PEÇAS não homologadas com a solução; transporte e/ou embalagem inadequados que foram providenciados pelo CONTRATANTE sem anuência da CONTRATADA; danos decorrentes de derramamento de líquidos ou de substâncias no equipamento pelo CONTRATANTE;
4.1.13. ON-SITE: Qualquer atividade que deverá ser executada nas dependências do CONTRATANTE, no local em que a solução se encontra instalada;
4.1.14. MANUTENÇÃO PROATIVA: atuação da CONTRATADA visando monitorar e prevenir falhas na solução, através de análise, configuração, instalação, correção e atualização de SOFTWARES e PEÇAS;
4.1.15. DESDUPLICAÇÃO: Desduplicação de dados é a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes, e compressão dos dados, de forma a reduzir o espaço utilizado para o armazenamento dos dados de backup no disco;
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4.1.16. DEDUPLICAÇÃO: O mesmo que desduplicação;
4.1.17. TEBIBYTE: Segundo o padrão "ISO/IEC 80000-13:2008 - Quantities and units", a unidade é equivalente a 240 bytes, ou seja, 1.099.511.627.776 bytes =
1.024 gibibytes, e sua sigla é TiB;
4.1.18. TiB: sigla ou símbolo de Tebibyte;
4.1.19. GIBIBYTE: Segundo o padrão "ISO/IEC 80000-13:2008 - Quantities and units", a unidade é equivalente a 230 bytes, ou seja, 1.073.741.824 bytes = 1.024 mebibytes, e sua sigla é GiB;
4.1.20. GiB: sigla ou símbolo de Gibibyte;
4.1.21. TERABYTE: Segundo o padrão "ISO/IEC 80000-13:2008 - Quantities and units", a unidade é equivalente a 1012 bytes, ou seja, 1.000.000.000.000 bytes =
1.000 gigabytes, e sua sigla é TB;
4.1.22. TB: sigla ou símbolo de Terabyte;
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4.1.23. GIGABYTE: Segundo o padrão "ISO/IEC 80000-13:2008 - Quantities and units", a unidade é equivalente a 109 bytes, ou seja, 1.000.000.000 bytes = 1.000 megabytes, e sua sigla é GB;
4.1.24. GB: sigla ou símbolo de Gigabyte;
4.1.25. CAPACIDADE BRUTA: Volume da soma das áreas dos discos antes da formatação;
4.1.26. CAPACIDADE UTILIZÁVEL: Volume disponível para serem gravados após um sistema ou dispositivo ter sido formatado para uso, por exemplo, por um armazenamento de objeto, sistema de arquivos ou serviço de compartilhamento de blocos. Não inclui áreas reservadas para uso do sistema, sobressalentes, áreas de paridade RAID, espaço de checksum, remapeamento em nível de host ou sistema de arquivos, "dimensionamento correto" de discos, rotulagem de disco e assim por diante. É o volume sem considerar qualquer ganho com funcionalidades de eficiência no armazenamento, como por exemplo, thin provisioning, desduplicação, compressão e compactação de dados;
4.1.27. CAPACIDADE EFETIVA: Volume disponível após o volume com capacidade utilizável empregar tecnologias de otimização de espaços como compactação, compressão e desduplicação de dados;
4.1.28. CAPACIDADE LÍQUIDA: O mesmo que capacidade utilizável;
4.1.29. ” ou in: Abreviatura para unidade de comprimento polegada (inch em inglês). Uma polegada é equivalente a 25,4 milímetros.
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5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
5.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
5.1.1. Deverá ser fornecida uma solução de armazenamento de dados, dedicada e desenvolvida para suportar sistema All-Flash, utilizando o protocolo Fibre Channel;
5.1.2. Todos os equipamentos da solução deverão ser montáveis em rack padrão 19” (dezenove polegadas); com profundidade máxima de 880 milímetros para caber em um rack modelo “HP 10642 G2” (tamanho externo com altura com 42 U; largura com 600 mm/23,62”; profundidade com 1000 mm/39,37”) e deverão possuir kit de trilhos deslizantes para fixação no rack;
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5.1.3. A solução deverá ser fornecida com todos os hardwares e softwares necessários ao seu funcionamento e desempenho das suas funcionalidades, incluindo todos os cabos, conectores, tomadas elétricas, mídias com drivers, trilhos, porcas, parafusos e gavetas de expansão suficientes para acomodar todos os discos;
5.1.4. Não serão aceitas soluções baseadas em virtualizadores, clusters de equipamentos de menor porte, combinação de controladoras, soluções que dependam de múltiplas interfaces de gerenciamento, soluções montadas ou que incluam componentes de múltiplos fabricantes para atingir os requisitos mínimos suportados;
5.1.5. O Sistema Operacional do equipamento deverá ser nativo, desenvolvido e mantido pelo fabricante com seu devido licenciamento para capacidade máxima do sistema ofertado e possibilidade de upgrade. Não serão aceitas as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral, soluções baseadas em Samba, Windows ou Unix/Linux/BSD e seus derivados.
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5.2. CONTROLADORAS
5.2.1. Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) unidades controladoras redundantes, hot swappable, integradas e que atuem na modalidade Ativo/Ativo. Entende-se por Ativo/Ativo, soluções que possuam LUNs ativas nas duas controladoras, possibilitando acesso de forma paralela por ambas. Em caso de falha, a controladora remanescente deverá gerenciar as LUNs da controladora em falha, de forma automática;
5.2.2. Caso o sistema de armazenamento seja SSD SAS (item 3.9.3), a solução deverá possuir sistema de memória cache (área de armazenamento de dados para escrita ainda não encaminhados aos discos) com no mínimo 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) e com proteção por bateria ou memória não volátil;
5.2.2.1. A memória cache deverá ser global, ou seja, deverá estar na sua totalidade disponível para todas as LUNs do storage de forma simultânea;
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5.2.3. Todas as LUNs poderão ser acessadas por qualquer porta de Front-End, não sendo aceitos composições de equipamentos para alcance desta funcionalidade na solução;
5.2.4. O storage deverá suportar no mínimo a criação de arrays de discos do tipo RAID (Redundant Array of Independent Disk) 6 (seis) ou outra tecnologia RAID que possua dupla paridade (por exemplo, RAID-DP), inclusive entre discos de gavetas distintas;
5.2.5. Deverá suportar a configuração de discos de hot spare, que serão acionados de forma automática em casos de falhas de um ou mais discos ativos do sistema de armazenamento, sem interrupção do funcionamento normal do equipamento;
5.2.6. Deverá possibilitar que os discos de hot spare possam sanar a falha de qualquer disco de igual característica, independente da gaveta na qual ele estiver fisicamente instalado, funcionalidade conhecida como “global hot spare” e/ou deverá possuir funcionalidade conhecida no mercado como “spare distribuído”, onde cada disco deverá possuir uma área de spare reservada, devendo ser alocada e estar disponível dinamicamente;
5.2.7. Deverá prover mecanismos de redirecionamento automático (Failover) de tráfego de dados entre interfaces/caminhos alternativos, permitindo a continuidade do acesso aos dados no evento de falha de um destes caminhos;
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5.2.8. A solução deverá permitir a realização de upgrade de firmware dos componentes e a adição de novos discos e gavetas de forma hot-pluggable e hot- swappable, sem qualquer interrupção da operação normal do ambiente e disponibilidade dos serviços.
5.3. CAPACIDADE E ESCALABILIDADE
5.3.1. A solução deverá oferecer CAPACIDADE LÍQUIDA de armazenamento de
60 TiB (sessenta tebibytes) em tecnologia exclusivamente All-flash;
5.3.2. As unidades Flash devem ser de categoria Enterprise e capacidade individual de no máximo 8 TB (oito terabytes);
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5.3.3. A solução deverá suportar escalabilidade para no mínimo 500 TiB (quinhentos tebibytes) de CAPACIDADE LÍQUIDA mediante expansão da capacidade com acréscimo de novos componentes de hardware e unidades flash, sem a troca das controladoras fornecidas.
5.4. DESEMPENHO
5.4.1. A solução ofertada deverá suportar no mínimo 60.000 IOPS com tempo de resposta de no máximo 2 ms (dois milissegundos) sob a seguinte carga de benchmark:
5.4.1.1. 70% de leitura e 30% de escrita de dados;
5.4.1.2. 100% de acesso randômico;
5.4.1.3. Tamanho de bloco médio de 8 KiB (oito kibibytes).
5.4.2. A simulação de desempenho deve ser realizada em ferramenta de dimensionamento oficial do fabricante da solução e comprovada através de relatório extraído da própria ferramenta de dimensionamento, constando todos os parâmetros utilizados e o desempenho obtido.
5.5. CONEXÕES DE FRONT-END E BACK-END
5.5.1. A comunicação entre canais de front-end e de back-end deverá utilizar o barramento interno, de tal forma que qualquer uma das LUNs possa ser acessada por qualquer uma das 2 (duas) controladoras através das portas de front-end;
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5.5.2. Caso a solução faça uso de gabinetes dedicados exclusivamente para a instalação das unidades flash, cada par de controladoras deve possuir no mínimo 04 (quatro) interfaces no back-end devidamente ativadas, dedicadas ao acesso às gavetas de expansão e seus respectivos discos, totalizando throughput agregado nominal de back-end de no mínimo 24 Gbps (vinte e quatro gibabites por segundo) por controladora;
5.5.3. Deverá possuir no mínimo, uma banda agregada de back-end de 48 Gbps (quarenta e oito gigabits por segundo) ou superior por par de controladora, sem prejuízo à redundância das conexões com as gavetas de discos;
5.5.4. O subsistema de armazenamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes interfaces por controladora:
5.5.4.1. 04 (quatro) interfaces 16 Gbps (dezesseis Gigabits por segundo) Fibre Channel, com conectores SFP+ padrão shortwave formato LC;
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5.5.4.2. A interface pode ter throughput superior a 16 Gbps desde que mantenha a compatibilidade com 16 Gbps;
5.5.4.3. 02 (duas) interfaces ativas de 10 Gigabit Ethernet dedicadas à conexão através de conectores SFP+ ou Twinax;
5.5.4.4. 01 (uma) interface ativa Gigabit Ethernet exclusiva para gerenciamento.
5.6. RECURSOS DE SOFTWARE E GERENCIAMENTO
5.6.1. Deverá ser compatível com criptografia TLS 1.2 e/ou superior.
5.6.2. A solução deverá possuir tecnologia de desduplicação e compressão de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados e efetuar compressão de dados, sendo que:
5.6.2.1. A funcionalidade de desduplicação de dados e compressão de dados deverá ser nativa, global e executada em linha (inline), ou seja, a desduplicação de dados deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do equipamento e não serão aceitos appliances ou softwares adicionais para essa função;
5.6.2.2. A solução deve garantir uma taxa de redução de dados de no mínimo 2:1 para dados elegíveis de redução, ou seja, dados em formato nativo, não comprimido e não criptografado, como por exemplo, discos de máquinas virtuais contendo sistemas operacionais e aplicações de servidores, discos de
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máquinas virtuais contendo sistemas operacionais de desktops e bancos de dados relacionais;
5.6.2.3. A taxa de redução de dados não deve considerar os snapshots criados pela solução de armazenamento.
5.6.3. A solução deverá incluir software centralizado de gerenciamento com interface gráfica Web baseada no padrão HTML 5, com uso do protocolo HTTPS, que possua as seguintes funcionalidades:
5.6.3.1. Criação e administração de volumes;
5.6.3.2. Thin Provisioning;
5.6.3.3. Snapshots;
5.6.3.4. Clones ou Thin Clones;
5.6.3.5. Replicação Remota;
5.6.3.6. Configuração de usuários com no mínimo 2 níveis de acesso;
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5.6.3.7. Monitoração do log de eventos;
5.6.3.8. Geração de relatórios ou dashboards de desempenho;
5.6.3.9. Emissão de alertas de capacidade;
5.6.3.10. Visualização da monitoração dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura;
5.6.3.11. Implementar dashboard com no mínimo as seguintes informações: 5.6.3.11.1. Apresentar as configurações correntes implementadas na solução;
5.6.3.11.2. Possuir health-check de toda a solução;
5.6.3.11.3. Deverá possibilitar o monitoramento online de IOPs, latência e throughput da solução, e alertas do sistema;
5.6.3.11.4. Indicação de capacidade contendo ocupação e espaço disponível;
5.6.3.11.5. Deverá enviar alertas/notificações com recomendações de ações corretivas;
5.6.4. Deverá permitir o gerenciamento via linha de comando (CLI), com as mesmas funcionalidades de gerenciamento do item 5.6.3;
5.6.5. Possuir capacidade para detecção preventiva e isolamento de falhas, abrangendo automonitoramento e geração de log de falhas, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros de disco;
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5.6.6. Possuir capacidade de segregar conexões de servidores ou clusters, de forma a isolar um conjunto de volumes lógicos para acesso exclusivo e protegido a apenas determinado grupo de servidores. Esta capacidade deverá estar licenciada de forma ilimitada;
5.6.7. Deverá possuir compatibilidade e licenças ilimitadas (independentemente do número de hosts) para, no mínimo, as seguintes plataformas:
5.6.7.1. Red Hat Enterprise Linux Server 7.x e 8.x;
5.6.7.2. Windows Server 2012 R2, 2016 e 2019. A comprovação deverá ser feita pela HCL da Microsoft, considerando no mínimo o ambiente SAN (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/).
5.6.7.3. VMware vSphere ESXi 6.7 e superior;
5.6.7.4. System Center Hyper-V 2016 e superior.
5.6.8. Deverá ter suporte ao protocolo de monitoramento SNMP v2 e/ou v3;
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5.6.9. Deverá permitir a criação granular de cópias do tipo point-in-time (snapshots). Tais cópias poderão ser do tipo RoW (Redirect On-Write) e/ou do tipo CoW (Copy On-Write);
5.6.10. Deverá possibilitar a criação de snapshots que possam ser escritos (read/write snapshots ou thin clones);
5.6.11. Deverá permitir a implementação de LUN Masking, com mecanismos de segurança e controle de acesso de forma a manter isoladas LUNs associadas a diferentes máquinas e sistemas operacionais, mesmo quando acessadas através de uma mesma porta de front-end do equipamento;
5.6.12. Deverá suportar a configuração de no mínimo 1000 (um mil) volumes lógicos (LUNs);
5.6.13. Deverá suportar a funcionalidade de replicação de dados;
5.6.14. Deverá permitir gerenciamento e provisionamento dinâmico de volumes (Thin Provisioning) já licenciado para a capacidade máxima do equipamento;
5.6.15. A implementação de snapshot, replicação e thin provisioning deverão ser feitas de forma independente, ou seja, a ordem de instalação de qualquer funcionalidade de software não poderá gerar qualquer indisponibilidade no ambiente ou a parada da funcionalidade previamente instalada;
5.6.16. Deverá suportar a migração de dados entre storages de mesmo modelo e mesma linha de maneira nativa;
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5.6.17. Deverá ser fornecido licenciamento para a funcionalidade de QoS (Quality Of Service), onde o software deverá estabelecer limites de IOPs, MB/s ou ambos por LUN;
5.6.18. Os equipamentos ofertados deverão ser compatíveis com o padrão RoHS (restriction of hazardous substances), inibindo o fornecimento de equipamentos cujos componentes possuam substâncias tóxicas;
5.6.19. O equipamento deverá ser compatível com os seguintes switches existentes no TCESP:
5.6.19.1. Switch NetApp Brocade BRS300/BR300;
5.6.19.2. Switch Fujitsu Brocade BR5450.
6. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
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6.1. A solução e seus componentes de software e hardware deverão ser instalados e configurados no local de entrega da solução;
6.2. Deverá contemplar a interligação entre todos os equipamentos a serem fornecidos e o ambiente de produção do TCESP;
6.3. A instalação deverá ser feita por profissional habilitado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica do TCESP;
6.4. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento do(s) técnico(s) ao local da instalação e da manutenção do equipamento, seja para retirada e/ou entrega do mesmo, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes;
6.5. Os serviços de instalação e configuração constituem-se de todas as atividades necessárias à colocação dos itens de hardware e software em pleno funcionamento, obedecendo às características técnicas dos equipamentos existentes no TCESP e as recomendações do(s) fabricante(s), atendendo aos seguintes requisitos mínimos:
6.5.1. Planejamento da instalação, através da elaboração de uma lista de atividades a serem realizadas, bem como o devido sequenciamento dessas atividades;
6.5.2. Análise e mitigação de riscos operacionais envolvidos na instalação;
6.5.3. Instalação física;
6.5.4. Atualização de software e/ou firmware;
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6.5.5. Conexão do cabeamento de rede;
6.5.6. Configuração lógica das interfaces de rede;
6.5.7. Configuração dos volumes;
6.5.8. Testes da solução.
6.6. A CONTRATADA deverá avaliar, discutir e deliberar previamente com o TCESP a sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como qualquer alteração necessária, incluindo:
6.6.1. Reunião inicial para alinhamento, com concordância das atividades pelo
CONTRATANTE;
6.6.2. Cronograma e Plano de instalação e configuração;
6.6.3. Levantamento dos requisitos e serviços;
6.6.4. Detalhamento da integração da solução com o ambiente do
CONTRATANTE;
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6.6.5. Topologia da integração.
7. SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA
7.1. A CONTRATADA deverá realizar OPERAÇÃO ASSISTIDA, na qual, durante 5 (cinco) dias úteis deverá:
7.1.1. Configurar e verificar todas as redundâncias de caminhos entre os hosts e o storage;
7.1.2. Criar e disponibilizar os volumes necessários;
7.1.3. Verificar o desempenho da solução, indicar e aplicar as alterações que se façam necessárias para melhoria deste, após autorização de equipe técnica do Tribunal;
7.1.4. Realizar testes de tolerância a falhas do storage;
7.1.5. Realizar testes de redundância entre as controladoras;
7.1.6. Entregar o As-Built dos serviços realizados;
7.1.7. A critério do CONTRATANTE, a OPERAÇÃO ASSISTIDA poderá ser presencial ou remota, ou uma combinação de ambas.
8. TREINAMENTO
8.1. O treinamento deverá ter as seguintes características:
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8.1.1. Abranger todo o conteúdo do treinamento oficial do(s) FABRICANTE(S) da solução e as funcionalidades especificadas neste Termo de Referência, fornecendo conhecimento suficiente para instalação, configuração e administração da solução de armazenamento de dados;
8.1.2. Poderá ser ministrado por empresa parceira ou terceirizada;
8.1.3. Ser ministrado em 02 (duas) turmas de no máximo 04 (quatro) participantes cada;
8.1.4. Disponibilizar, para cada participante, material impresso ou em meio digital, atualizado e de primeiro uso, em idioma português ou inglês, bem como acesso a laboratório próprio da CONTRATADA ou sua representante para a realização das atividades práticas;
8.1.5. Ser ministrado por instrutor(es) certificado(s) e/ou credenciado(s) pelo(s) fabricante(s) da solução ofertada pela CONTRATADA ou sua representante;
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8.1.6. Caso o treinamento seja presencial, são requisitos do local do treinamento:
8.1.6.1. Instalações adequadas e disponibilizadas pela CONTRATADA;
8.1.6.2. Contar com estacionamento, já incluído nos custos, a uma distância de, no máximo, 200 metros do local do treinamento;
8.1.6.3. Caso o treinamento seja oferecido fora da cidade de São Paulo, a CONTRATADA arcará com as despesas de transporte, alimentação e estada dos participantes durante todo o período do treinamento, seguindo a melhor situação possível para otimização de tempo, conforto e privacidade dos participantes.
8.1.7. A critério do CONTRATANTE, mediante apresentação detalhada de proposta da CONTRATADA, o treinamento poderá ser realizado remotamente por videoconferência;
8.1.7.1. Deverá manter todas as características e qualidades ofertadas da modalidade presencial, tendo a carga horária compatível.
9. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
9.1. A GARANTIA e o SUPORTE TÉCNICO para toda a solução adquirida (hardware, software e componentes correlatos) deverão ser oferecidos pelo FABRICANTE dos equipamentos, sob a supervisão e responsabilização da CONTRATADA, por um período de 36 (trinta e seis) meses ON-SITE, contados a
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partir do aceite da Etapa 2 (Instalação e configuração), renováveis até o limite permitido pela Lei Federal nº 8.666/93;
9.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA manter todos os componentes da solução (hardware e software) em acordo com as matrizes de compatibilidade dos FABRICANTES dos componentes da solução, durante toda a vigência do contrato;
9.3. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as novas versões do software lançadas e constantes nas matrizes de compatibilidade dos FABRICANTES dos componentes da solução neste período, bem como treinamento específico nos novos recursos;
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9.4. Durante a vigência do contrato, será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer atualização disponibilizada e constante nas matrizes de compatibilidade dos FABRICANTES dos componentes da solução de todos os componentes (firmware, drivers, softwares de virtualização de armazenamento, gerenciamento, e demais softwares que fazem parte da solução);
9.5. Sempre que requerido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar declaração formal constando que a mesma continua sendo parceira do fabricante da solução ofertada e que ainda possui capacidade técnica e operacional para execução do objeto deste Termo de Referência;
9.6. As novas versões e atualizações deverão ser instaladas pela CONTRATADA
sem custos adicionais;
9.7. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste projeto em que verificar vício, defeito ou incorreção, desde que esses não tenham sido causados pelo CONTRATANTE;
9.8. A GARANTIA deverá incluir a substituição de peças e equipamentos defeituosos, com a respectiva mão de obra para instalação e configuração, sem custos adicionais;
9.9. Os serviços de reparo dos equipamentos da solução deverão ser executados exclusivamente nas dependências do CONTRATANTE (on-site);
9.10. Em todo e qualquer caso, será obrigação da CONTRATADA durante o período de garantia, substituir os discos, tempestivamente, sem qualquer ônus, em caso de falhas, mesmo que a falha se deva ao uso do disco ter excedido a sua carga de trabalho nominal (DWPD);
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9.11. A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte on-line tais como central telefônica tipo 0800, webchat, e-mail ou página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting;
9.12. Possuir recurso disponibilizado via web, em site dos próprios FABRICANTES, que permita verificar a garantia dos equipamentos através da inserção do número de série;
9.13. Os representantes da CONTRATADA deverão se apresentar sempre com identificação visível, através de identidade profissional e/ou crachá da empresa;
9.14. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes dos deslocamentos de seus representantes, quando relacionados com a execução do contrato;
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9.15. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos atos cometidos pelos seus representantes na execução do contrato que possam causar danos ao TCESP e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, obrigando-se a reparar os danos causados;
9.16. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno;
9.17. Todos os serviços serão prestados ON-SITE no regime 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano), inclusive feriados, recessos e finais de semana, e não deverão apresentar limitações quanto ao número de chamados ou acarretar custos adicionais para o CONTRATANTE, mediante agendamento com a mesma;
9.17.1. A critério do CONTRATANTE, quando não houver necessidade de atendimento presencial, o serviço poderá ser prestado remotamente.
9.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar:
9.18.1. Uma central de atendimento de Suporte e Assistência Técnica, acessível através de telefone 0800, e-mail, web chat, sistema web ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, para abertura de chamados, sem ônus ao CONTRATANTE;
9.18.1.1. Todo atendimento deverá ter o solicitante identificado, e ser limitado aos membros indicados da equipe do CONTRATANTE;
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9.18.2. Atendimento desde o início até a sua conclusão deverá ser em idioma português;
9.18.2.1. Termos técnicos específicos e textos técnicos poderão ser usados em idioma inglês.
9.18.3. Deverá haver um especialista como ponto focal para questões de gerenciamento dos serviços proativos e de manutenção, de forma a garantir e melhorar a disponibilidade da solução. Este ponto focal deverá ser certificado pelo FABRICANTE na solução, e irá atuar com a equipe do CONTRATANTE de forma presencial ou remota, a critério do CONTRATANTE.
9.18.4. Site na WEB com as seguintes funcionalidades:
9.18.4.1. Suporte on-line;
9.18.4.2. Opção para personalização das informações de suporte técnico;
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9.18.4.3. Opção para visualizar a vigência dos contratos e garantias da solução;
9.18.4.4. Visualizar serviços profissionais contratados;
9.18.4.5. Disponibilização de relatórios a critério do CONTRATANTE;
9.19. Os CHAMADOS TÉCNICOS serão classificados por GRAU DE SEVERIDADE, de acordo com o impacto no ambiente do Tribunal:
9.19.1. Severidade 1 (Crítica): Este nível de severidade é aplicado quando a solução se encontra PARADA;
9.19.2. Severidade 2 (Alta): Este nível de severidade é aplicado quando um ou mais componentes da solução não estão funcionando adequadamente e/ou o ambiente está com DESEMPENHO DEGRADADO;
9.19.3. Severidade 3 (Média): Este nível de severidade é aplicado quando os softwares, serviços, componentes de hardware e/ou equipamentos da solução encontram-se disponíveis e NÃO DEGRADADOS. A correção pode ser feita de forma agendada.
9.19.4. Severidade 4 (Baixa): Este nível de severidade é aplicado quando houver necessidade de realizar consultas ou dirimir dúvidas gerais.
9.20. Os CHAMADOS TÉCNICOS deverão ser ATENDIDOS em um prazo de:
9.20.1. Severidade 1 e 2:
9.20.1.1. 1 (uma) hora corrida, contada a partir da abertura do chamado, quando o atendente da CONTRATADA deverá contatar a equipe do CONTRATANTE visando melhor entendimento do problema relatado, do
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estado do ambiente e para informar a equipe do CONTRATANTE sobre as ações que serão tomadas pela CONTRATADA.
9.20.2. Severidade 3:
9.20.2.1. 2 (duas) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado.
9.20.3. Severidade 4:
9.20.3.1. 1 (um) dia útil, contado a partir da abertura do chamado.
9.21. Os CHAMADOS TÉCNICOS deverão ter RESOLUÇÃO do PROBLEMA TÉCNICO diagnosticado no ATENDIMENTO TÉCNICO com restabelecimento do ambiente ao seu modo normal de operação em um prazo de:
9.21.1. Severidade 1:
9.21.1.1. 5 (cinco) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado, independente se implicar ou não na troca de peças, componentes ou equipamentos.
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9.21.2. Severidade 2:
9.21.2.1. 5 (cinco) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado, quando não implicar na troca de peças, componentes ou equipamentos;
9.21.2.2. 8 (oito) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado, quando implicar na troca de peças ou equipamentos.
9.21.3. Severidade 3:
9.21.3.1. 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado.
9.21.4. Severidade 4:
9.21.4.1. 3 (três) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado.
9.22. Abertura de CHAMADOS TÉCNICOS:
9.22.1. O sistema de abertura de CHAMADOS TÉCNICOS da CONTRATADA deverá registrar, no mínimo, as seguintes informações: data e hora da abertura e do fechamento do CHAMADO TÉCNICO, identificação do solicitante, do problema e da solução;
9.22.2. O sistema de abertura de CHAMADOS TÉCNICOS da CONTRATADA deverá funcionar em regime ininterrupto, 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, inclusive feriados e recessos);
9.22.3. Em caso de alteração do método ou meio de abertura de CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
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9.22.4. A existência de um CHAMADO TÉCNICO, independentemente da sua fase de atendimento, não deverá restringir a abertura de novos CHAMADOS TÉCNICOS;
9.22.5. A abertura de um novo CHAMADO TÉCNICO não deverá implicar no encerramento, ou suspensão, de outro CHAMADO TÉCNICO que esteja aberto aguardando para ser atendido ou em fase de atendimento.
9.23. Manutenção Proativa
9.23.1. Além do atendimento de CHAMADOS TÉCNICOS, a CONTRATADA deverá realizar MANUTENÇÃO PROATIVA, com atualização da solução e análise do ambiente e de todos os componentes da solução, com periodicidade máxima semestral, com detalhamento das ações e agendamento prévio;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 6285-6791-1865-7330
9.23.1.1. A CONTRATADA fará monitoração contínua de eventos com abertura automática de chamados para eventuais problemas identificados e envio de notificação para o CONTRATANTE.
9.23.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer sob solicitação do
CONTRATANTE os seguintes relatórios em idioma português:
9.23.1.2.1. Todas as atualizações da solução em períodos solicitados; 9.23.1.2.2. Relação de incidentes ocorridos e solucionados com detalhamento;
9.23.1.2.3. Avaliação de tendências de falhas e recomendações preventivas;
9.23.1.2.4. Prestação de informações sobre o contrato (quantidade de licenças, tempo, entre outros);
9.23.1.2.5. Os relatórios acima podem ser entregues nos prazos a serem definidos pelo CONTRATANTE, via correio eletrônico em endereço a ser definido, ou disponibilizados em site web.
9.24. Quando detectada a necessidade de substituição de algum SOFTWARE, a CONTRATADA deverá fornecer outro que cumpra as funcionalidades deste Termo de Referência e que estejam na matriz de compatibilidade da solução;
9.25. Caso o CONTRATANTE identifique a necessidade de treinamento, devido à mudança no ambiente, em decorrência da substituição do SOFTWARE, será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento deste treinamento;
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9.26. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as novas versões do software lançadas neste período, bem como treinamento específico nos novos recursos;
9.27. As novas versões e atualizações deverão ser instaladas pela CONTRATADA
sem custos adicionais;
9.28. Detectada a necessidade de substituição de alguma PEÇA, esta deverá ser substituída por outra de mesmo modelo ou superior, sem uso, original, e que esteja na matriz de compatibilidade do FABRICANTE, sem ônus adicional ao CONTRATANTE;
9.28.1. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno;
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9.28.2. Caso a substituição da PEÇA incorra na necessidade de substituição de algum SOFTWARE, esta substituição será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observadas e obedecidas as condições estabelecidas para os casos de substituição de SOFTWARE, anteriormente especificadas;
9.29. Sempre que for identificada a necessidade de substituição de algum item, independentemente deste representar um item de HARDWARE ou SOFTWARE, a CONTRATADA deverá obter a anuência do CONTRATANTE para a substituição pretendida;
9.30. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo TCESP, relatórios em idioma português de acompanhamento com as seguintes características:
9.30.1. Reportar o número de CHAMADOS TÉCNICOS em aberto; em atendimento; e concluídos conforme o período solicitado;
9.30.1.1. Descrição do motivo da abertura do CHAMADO TÉCNICO, histórico completo das interações e a solução implantada;
9.30.1.2. Indicar as atualizações de SOFTWARE/FIRMWARE e correções de segurança disponibilizada(s) pelo(s) FABRICANTE(S), que se sejam aderentes ao ambiente da solução fornecida e informar qual o impacto da não aplicação das atualizações indicadas.
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10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Deverá apresentar atestado(s) ou certidão(ões), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da LICITANTE, que indique o fornecimento de solução de armazenamento de dados de, no mínimo, 30 TiB (trinta tebibytes).
11. DECLARAÇÕES TÉCNICAS
11.1. Declaração emitida pelo(s) FABRICANTE(S) da solução, comprovando que a adjudicatária está autorizada a comercializar e a prestar suporte técnico da solução objeto deste certame. No caso de registro do software ou de direito de comercialização, licenciamento e suporte, a comprovação poderá ser realizada através de qualquer instrumento jurídico idôneo.
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12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
12.1. O cronograma de execução obedecerá aos seguintes quesitos das etapas:
Etapa | Descrição | Prazo/Duração |
1 | Entrega | 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização de Início de Serviços (AIS). |
2 | Instalação e configuração | 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do aceite da etapa 1. |
3 | Operação Assistida | 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do aceite da etapa 2. |
4 | Treinamento | 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização de Início de Serviços (AIS). |
5 | Garantia e suporte técnico | 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do aceite da etapa 2. |
Tabela 2 - Cronograma de execução
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13. ACEITE
13.1. DA ENTREGA
13.1.1. O TCESP emitirá o Termo de Aceite do recebimento de todos os componentes da solução de armazenamento de dados, subitem 1 da tabela 1, após a constatação de que todos os equipamentos entregues atendem ao especificado neste Termo de Referência;
13.1.2. O prazo máximo para a emissão do Termo de Aceite do recebimento do subitem 1 da tabela 1, é de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento destes itens;
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13.1.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades que constem no contrato. O prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
13.2. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
13.2.1. O TCESP emitirá o Termo de Aceite da instalação e configuração de todos os componentes da solução de armazenamento de dados, subitem 2 da tabela 1, após a constatação de que o subitem foi atendido conforme especificado neste Termo de Referência;
13.2.2. O prazo máximo para a emissão do Termo de Aceite da instalação e configuração definidos no subitem 2 da tabela 1 é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da conclusão deste subitem.
13.2.3. Caso a instalação e/ou configuração não apresente(m) as características necessárias para atender o especificado neste Termo de Referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados;
13.2.4. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados é de 05 (cinco) dias corridos a contar do comunicado do TCESP.
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13.3. DA OPERAÇÃO ASSISTIDA
13.3.1. O TCESP emitirá o Termo de Aceite da operação assistida da solução de armazenamento de dados, assim que constatada a conclusão da mesma, subitem 3 da tabela 1, especificado neste Termo de Referência;
13.3.2. O prazo máximo para a emissão do Termo de Aceite da operação assistida especificado neste Termo de Referência é de 10 dias (dez) úteis a contar da data de término da mesma.
13.3.3. Caso a operação assistida não atinja os objetivos e as características especificadas neste Termo de Referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados;
13.3.4. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados, é de 05 (cinco) dias corridos a contar do comunicado do TCESP.
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13.4. DO TREINAMENTO
13.4.1. O TCESP emitirá o Termo de Aceite do treinamento, assim que constatada a sua conclusão, subitem 4 da tabela 1, especificado neste Termo de Referência;
13.4.2. O prazo máximo para a emissão do Termo de Aceite do treinamento especificado neste Termo de Referência é de 10 (dez) dias úteis a contar da data do término da última turma.
13.4.3. Caso o treinamento não atinja os objetivos e as características especificadas neste Termo de Referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados;
13.4.4. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados é de 05 (cinco) dias úteis a contar do comunicado do TCESP;
14. VISTORIA TÉCNICA
14.1. A LICITANTE, opcionalmente, poderá realizar vistoria técnica para conhecer a infraestrutura tecnológica existente;
14.2. Essa vistoria deverá ser agendada com a Seção Técnica de Operações de TI (DTEC-1), pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
14.3. Para realizar a vistoria, o representante da empresa deverá apresentar-se na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, devidamente munido de documento de identidade.
15. ENTREGA
15.1. A solução deverá ser entregue e instalada no seguinte endereço:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) Edifício Anexo II
Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 183 – 1° Andar CEP: 01016-000 - São Paulo – SP
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16. VALORES REFERENCIAIS
ITEM ÚNICO - Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento. | |||||
Subitem | Descrição Resumida | Unidade | Quant. | Valor Unitário Estimado do Subitem (R$) | Valor Total Estimado do Subitem (R$) |
1 | Solução de Armazenamento de Dados | Conjunto | 01 | 1.095.403,09 | 1.095.403,09 |
2 | Serviços de instalação e configuração | Serviço | 01 | 39.175,48 | 39.175,48 |
3 | Operação Assistida | Serviço | 01 | 62.230,90 | 62.230,90 |
4 | Treinamento | Turma | 02 | 23.042,70 | 46.085,40 |
5 | Garantia e Suporte | Mês | 36 | 11.127,33 | 400.583,88 |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (R$) | 1.643.478,75 |
17. CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), PREÇO TOTAL GERAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Qtde | Código BEC (*) | Unidade de Fornecimento | Descrição Resumida (**) | Preço Total Geral Estimado da Contratação (R$) | Redução Mínima entre Lances (R$) |
Único | 1 | 263095 | Unidade | Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento. | 1.643.478,75 | 12.300,00 |
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(*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
(**) Para especificações detalhadas, consultar este Termo de Referência.
ANEXO II - PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 44/21
SEI - PROCESSO n° 3007/2021-16
Objeto: Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
ITEM ÚNICO | |||||
Subitem | Descrição Resumida | Unidade | Quant. | Preço Unitário do Subitem (R$) | Preço Total do Subitem (R$) |
1 | Solução de Armazenamento de Dados(*) | Conjunto | 01 | ||
2 | Serviços de instalação e configuração | Serviço | 01 | ||
3 | Operação Assistida | Serviço | 01 | ||
4 | Treinamento | Turma | 02 | ||
5 | Garantia e Suporte | Mês | 36 | ||
PREÇO TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO (R$) |
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(*) Marca e modelo dos hardwares e softwares ofertados para o Subitem 1
(SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS):
.
A garantia e o suporte técnico para toda a solução adquirida (hardware, software e componentes correlatos) serão oferecidos pelo fabricante dos equipamentos, sob a supervisão e responsabilização do licitante, por um período de 36 (trinta e seis) meses on-site, contados a partir do aceite da Etapa 2 (Instalação e configuração), renováveis até o limite permitido pela Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
O prazo de execução do objeto está estabelecido no Cronograma de Execução
constante no subitem 12.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
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Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/21- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/21, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08)
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impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
h) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
i) Estar ciente da obrigação de apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração emitida pelo(s) fabricante(s) da solução, comprovando que a adjudicatária está autorizada a comercializar e a prestar suporte técnico da solução objeto deste certame. No caso de registro do software ou de direito de comercialização, licenciamento e suporte, a comprovação poderá ser realizada através de qualquer instrumento jurídico idôneo.
São Paulo, ............ de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
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E-mail: .........................
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
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e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 44/21, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente nos autos do SEI - Processo n° 3007/2021-16, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 44/21 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 44/21.
1.3- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.5- Os equipamentos deverão ser entregues no Prédio Anexo II do CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, conforme item 15 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
VIGÊNCIA, PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, DOS ACEITES TÉCNICOS, DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO, E DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
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2.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, encerrando-se no término do prazo de garantia e suporte técnico dos equipamentos, softwares e componentes correlatos que compõem a solução.
2.2- O prazo de execução do objeto está estabelecido no Cronograma de Execução constante no subitem 12.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital:
Etapa | Descrição | Prazo/Duração |
1 | Entrega | 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização de Início de Serviços (AIS). |
2 | Instalação e configuração | 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do aceite da etapa 1. |
3 | Operação Assistida | 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do aceite da etapa 2. |
4 | Treinamento | 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização de Início de Serviços (AIS). |
5 | Garantia e suporte técnico | 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do aceite da etapa 2. |
2.3- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
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2.4- Os Aceites das Etapas 1, 2, 3 e 4 ocorrerão conforme o estabelecido no item
13 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, caso não seja observada qualquer irregularidade;
2.4.1- Os Aceites da Etapa 5 (Garantia e suporte técnico) ocorrerão mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do término de cada período mensal de prestação, caso não seja observada qualquer irregularidade.
2.5- O Recebimento Provisório se dará com a emissão do Termo de Aceite da Operação Assistida (etapa 3 da tabela 2, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, do Termo de Referência), e o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de 90 (noventa) dias do recebimento provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, e neste contrato.
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2.6- A garantia e o suporte técnico para toda a solução adquirida (hardware, software e componentes correlatos) serão oferecidos pelo fabricante dos equipamentos, sob a supervisão e responsabilização da CONTRATADA, por um período de 36 (trinta e seis) meses on-site, contados a partir do aceite da Etapa 2 (Instalação e configuração), renováveis até o limite permitido pela Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
2.7- As prorrogações do prazo de execução dos serviços de garantia e de suporte técnico serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
2.7.1- A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.8- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.6, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Aceites de cada Etapa, os Aceites mensais dos serviços de garantia e suporte técnico, e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
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3.3- Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica do CONTRATANTE.
3.4- O prazo de execução do objeto está estabelecido no Cronograma de Execução constante no subitem 12.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital:
Etapa | Descrição | Prazo/Duração |
1 | Entrega | 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização de Início de Serviços (AIS). |
2 | Instalação e configuração | 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do aceite da etapa 1. |
3 | Operação Assistida | 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do aceite da etapa 2. |
4 | Treinamento | 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização de Início de Serviços (AIS). |
5 | Garantia e suporte técnico | 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do aceite da etapa 2. |
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3.5- O valor do(s) pagamento(s) referente(s) a cada Etapa, incluindo os pagamentos mensais dos serviços de garantia e suporte técnico, está(ão) discriminado(s) na Planilha de Preços disposta como Anexo a este Contrato.
3.6- O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades que constem no instrumento convocatório;
3.6.1- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, nos prazos especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
3.6.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
3.7- Com a emissão dos Aceites de cada Etapa, incluindo os aceites mensais dos
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serviços de garantia e suporte técnico, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fical(is)/fatura(s) pela CONTRATADA, a ser(em) apresentada(s) à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias a contar da data da autorização.
3.8- Os Aceites de cada Etapa, incluindo os aceites mensais dos serviços de garantia e suporte técnico, e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo VI do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
3.9- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
3.9.1- Provisoriamente, com a emissão do Termo de Aceite da Operação Assistida (etapa 3 da tabela 2, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, do Termo de Referência);
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3.9.2- Definitivamente, em 90 (noventa) dias do recebimento provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto ao Termo de Referência - Anexo I do Edital e aos termos contratuais.
3.10- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
3.11- Para a execução do treinamento, será permitida a subcontratação;
3.11.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
3.11.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.40.90;
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a) O preço unitário (mensal) correspondente à prestação dos serviços de garantia e suporte técnico a ser percebida pela CONTRATADA é de R$ ( ).
4.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias contados da data de expedição dos Aceites de cada Etapa, ou dos Aceites mensais dos serviços de garantia e suporte técnico, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA.
4.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.4- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pela Comissão de Fiscalização, o prazo para sua regularização.
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4.5- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.6- Conforme legislação vigente, e quando aplicável, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.7- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento”.
4.8- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo VI do Edital.
4.9- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.10- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.11- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.9 e
4.10 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.12- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA,
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incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.13- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO E RECEBIMENTO
5.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
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5.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA;
5.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.1.3- Ordenar a CONTRATADA a refazer às suas expensas os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não será(ão) expedido(s) o(s) Aceite(s) da(s) Etapa(s), incluindo os aceites mensais dos serviços de garantia e suporte técnico, enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
5.2- A emissão dos Aceites de cada Etapa, incluindo os aceites mensais dos serviços de garantia e suporte técnico, e do Termo de Recebimento Definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Prestar os serviços objeto deste contrato nas condições previstas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
6.2- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras
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de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.3- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
6.4- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
6.5- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referente ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
6.6- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
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6.7- Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
6.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
6.9- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE - Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o CONTRATANTE obriga-se a:
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
7.3- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Aceites de cada Etapa, incluindo os Aceites mensais dos serviços de garantia e suporte técnico, e do Termo de Recebimento Definitivo, para avaliação da solução ou para recusa.
7.4- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
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CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia, conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato.
8.3- Quando a garantia for prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
8.4- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
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8.5- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA REAJUSTE
9.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do serviço no mês de referência dos preços ou preço do serviço no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
9.2- A atualização dos preços referentes aos serviços de garantia e de suporte técnico será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir
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unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
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10.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS
SEI - PROCESSO n° 3007/2021-16
Item Único: Aquisição de solução de armazenamento de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, suporte, manutenção e treinamento. | |||||
Subitem | Descrição Resumida | Unidade | Quant. | Preço Unitário do Subitem (R$) | Preço Total do Subitem (R$) |
1 | Solução de Armazenamento de Dados(*) | Conjunto | 01 | ||
2 | Serviços de instalação e configuração | Serviço | 01 | ||
3 | Operação Assistida | Serviço | 01 | ||
4 | Treinamento | Turma | 02 | ||
5 | Garantia e Suporte | Mês | 36 | ||
PREÇO TOTAL GERAL DA CONTRATAÇÃO (R$) |
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(*) Marca e modelo dos hardwares e softwares ofertados para o Subitem 1
(SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS):
.
ANEXO V RESOLUÇÃO Nº 6/2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 19/09/20, PÁG. 26. TC-A-16.529/026/93
SEI Nº 009648/2020-01
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
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RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
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Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa. Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento;
III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê-lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
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Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil. Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 6285-6791-1865-7330
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.