PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022
TOMADA DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ABRIGO DE CÃES E GATOS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS E DEMAIS DOCUMENTOS CONSTANTE NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.
A Prefeitura Municipal de Mafra/SC através de sua Comissão Permanente Julgadora de Licitações, designados pela Portaria nº 272/22, de 16.03.2022, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS visando a contratação de empresa especializada para obra de construção de abrigo de cães e gatos, conforme memorial descritivo, planilhas e demais documentos constante no presente processo licitatório, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, o que se realizará nos termos deste, e em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo o envelope contendo a documentação habilitatória e a proposta serem entregues no Departamento de Licitações do Município de Mafra/SC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx, até às 09h00min do dia 02 de setembro de 2022, para posterior abertura dos envelopes às 09h05min do mesmo dia, o que se fará acontecer na sede da Prefeitura Municipal de Mafra/SC, junto ao setor de Licitações.
1 – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DO CERTAME
Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para obra de construção de abrigo de cães e gatos, conforme memorial descritivo, planilhas e demais documentos constante no presente processo licitatório, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, cuja empresa vencedora executara a obra, de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha Descritivo, devendo a empresa apresentar Cronograma Físico-Financeiro o qual fará parte deste Edital.
1.1 Descrição da Obra :
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL MÁXIMO R$ |
01 | Execução de obra de construção de abrigo de cães e gatos, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilhas e demais documentos constante no presente processo licitatório. | R$ 795.600,91 |
1.2. Para uma melhor compreensão do objeto, a empresa licitante deverá observar todos os detalhes constantes dos anexos que fazem partes integrantes deste Edital, inclusive anexos, independentemente de sua transcrição, conforme citados no item 17.14.
1.3. Os envelopes contendo a Documentação (nº 1) e a Proposta Comercial (nº 2) deverão ser entregues até às 09h00min do dia 02/09/2022, no Departamento de Licitações do Município de Mafra/SC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 1º Andar Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II Alto de Mafra, sendo que a sessão pública de abertura e início de julgamento da proposta de Habilitação ocorrerá no mesmo dia, às 09h05min, no endereço supracitado.
1.4. O objeto do futuro contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
1.5. O serviço não poderá ser iniciado sem a aprovação do Cronograma Físico-Financeiro, sem a emissão da Ordem de Serviço, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) do técnico de nível superior responsável pela obra e sem a abertura do Diário de Obra, se assim for o caso.
1.6. O prazo de execução do objeto se dará conforme cronograma físico financeiro e se iniciará após a emissão da Ordem de Serviço.
1.7. O valor TOTAL estimado pela Administração e o máximo fixado para a execução do objeto desta licitação é de R$ 795.600,91 (setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais e noventa e um centavos).
1.8. O critério de julgamento será pelo requisito MENOR PREÇO GLOBAL, com fixação de Valor Máximo Unitário.
1.8.1. As propostas apresentadas com valores superiores ao informado na coluna “UNITÁRIO” da Planilha Orçamentária serão automaticamente desclassificadas.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
310 - 1 . 13001 . 18 . 542 . 47 . 2.238 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Poderão participar desta licitação as empresas devidamente cadastradas no Município de Mafra/SC, e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto, contrato social ou documento constitutivo, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas em consórcio.
3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação:
3.2.1. O Autor dos projetos constantes neste Edital, seja este pessoa jurídica ou física;
3.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub contratado;
3.2.3. Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Mafra/SC.
3.3. Os licitantes deverão apresentar os DOCUMENTOS e a PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes separados, fechados, contendo externamente os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) |
AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) |
3.4. O ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos para a habilitação, conforme disposto no item 6.
3.5. O ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta comercial, conforme disposto no item 7 deste Edital.
3.6. Não serão aceitas nem recebidas, pela Comissão de Licitação em hipótese alguma, Documentação e Proposta de Preços após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data do vencimento desta licitação.
3.7. As dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste EDITAL, deverão ser formalizadas e endereçadas, por escrito até 05 (cinco) dias úteis, imediatamente anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes “01” e “02” à Comissão de Licitação da Prefeitura Minicipal de Mafra/SC, no endereço mencionado no item 1.2 deste Edital.
3.8. A Comissão Permanente de Licitação responderá às questões formuladas através de e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar da licitação como representante da empresa licitante, o interessado deverá credenciar-se junto a Comissão de Licitações no início da sessão, podendo fazê-lo da seguinte forma:
4.1.1. Sendo o representante sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá este apresentar o respectivo Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou
4.1.2. Por meio de Procuração pública ou particular com firma reconhecida (em Cartório) expressando seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da representada, firmada por sócio ou quem de direito, conforme disposto em estatuto, contrato social ou ato constitutivo.
4.1.2.1. A Procuração somente será aceita pela Comissão de Licitação se estiver acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, para fins de comprovação de poderes de outorga da procuração.
4.2. O representante credenciado deverá apresentar, também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
4.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante.
4.4. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
4.5. Os documentos de que trata o item 4 (Do Credenciamento) deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.
4.6. A autenticação que trata o item 4.5 poderá ser realizada em cartório competente ou por servidor público integrante do Setor de Licitações do Município de Mafra/SC
4.6.1. A autenticação por servidor público de que trata o item 4.6, somente poderá ser realizada até às 09h00min do dia 02 de setembro de 2022, no Departamento de Licitações do Município de Mafra/SC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx.
4.6.2. A autenticação somente poderá ser feita mediante apresentação de cópia do documento acompanhada da via Original.
5 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Na data, hora e local estabelecido a Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública, procederá ao julgamento da seguinte forma:
5.1. O Credenciamento dos representantes das empresas licitantes, conforme dispõe o item 4 deste Edital.
5.2. A abertura dos envelopes dos documentos, sendo rubricados pelos membros da Comissão e demais presentes;
5.2.1. A abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 02) poderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, desde que a Comissão tenha condições imediatas de julgá-la, e que estejam
presentes os prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação.
5.2.2. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
5.2.2.1. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, a Comissão e os participantes deverão rubricar os envelopes das propostas que ficará em poder da Comissão até julgada a habilitação;
5.3. O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
5.4. Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei;
5.5. Decidida a fase de habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes declarados habilitados;
5.6. As propostas dos concorrentes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente fechados, até a homologação da licitação;
5.7. Abertos os envelopes das propostas, serão as mesmas rubricadas pela Comissão e demais presentes;
5.8. A Comissão de Licitações analisará a aceitabilidade das propostas apresentadas;
5.9. Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se publicamente para apresentação do resultado do julgamento das propostas;
5.10. O julgamento das propostas, atendidas as condições previstas no edital, se processará de acordo com a legislação em vigor, levando-se em conta o MENOR PREÇO GLOBAL, com observância aos valores unitários fixados;
5.11. No caso de empate, a classificação se dará por sorteio em ato público, ou aplicada a Lei Complementar 123/2006, conforme o caso;
5.11.1. Caso não estejam presentes à sessão nenhum proponente, a Comissão convocará duas testemunhas, e fará em seguida o sorteio público;
5.12. Dos os atos e procedimentos deste certame, será lavradas as respectivas Atas.
5.13. As Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que comprovaram seu enquadramento através da apresentação da Certidão Simplificada, exigência do item 6.1.2 (da habilitação), poderão valer-se do direito de preferência que trata a Lei Complementar 123/2006, tanto na fase de habilitação quanto na fase de classificação das propostas, conforme condições estabelecidas na lei.
6 – DA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos abaixo relacionados:
6.1. Para fins de Habilitação Jurídica:
6.1.1. Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor da Prefeitura Municipal de Mafra/SC.
6.1.1.1. As empresas interessadas em participar do presente certame e não cadastradas junto ao Município de Mafra/SC, deverão providenciar o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor da Prefeitura Municipal de Mafra/SC constante do item anterior, até o 3º (terceiro) dia anterior à data de recebimento das propostas, junto ao setor de cadastro da licitante, apresentando para os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, exigidas de conformidade com o que dispõem a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, cuja relação encontra-se disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link “Cadastro CRC”. 6.1.1.2.Caso não apresente o Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Mafra/SC, a empresa deverá apresentar todos os documentos solicitados para tal em conformidade com o art. 22, §2 da lei de Licitações 8.666/93.
6.1.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial no respectivo Estado ou se tratando de Sociedade Simples, da certidão emitida pelo Registro de Pessoas Jurídicas onde a mesma fora registrada, devendo a data de emissão, não superior a 60 (sessenta) dias.
6.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores.
6.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
6.2. Para fins de Qualificação Econômico e Financeira, a licitante deverá apresentar:
6.2.1. Certidão de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
a.1) Observação: Devido a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, quanto a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" possuir a seguinte observação: “ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc...”, as certidões deverão ser apresentadas conjuntamente tanto no sistema eproc quanto no SAJ.
6.2.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo termo de abertura e fechamento que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação das seguintes fórmulas, mediante apresentação de laudo técnico assinado pelo contador responsável:
6.2.2.2. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,0, calculado pela seguinte fórmula:
ILC = AC > 1,0 PC | Onde: ILC = índice de liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante > = maior ou igual |
Obs. Não será habilitada a empresa cujo Índice de Liquidez Corrente for inferior a 1,0 (um vírgula zero);
6.2.2.3. Grau de Endividamento (GE) igual ou menor que 1,0, calculado pela seguinte fórmula:
GE = PC + ELP ≤ 1,0 AT | Onde: GE = Grau de Endividamento AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a longo prazo ≤= menor ou igual |
Obs. Não será habilitada a empresa cujo Índice de Grau de Endividamento for superior a 1,0 (um vírgula zero);
6.3.Para fins de Qualificação de Regularidade Fiscal, a licitante deverá apresentar:
6.3.1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
6.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas: Estadual e Municipal da sede da licitante;
6.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – Certidão Negativa de Débito – CND, com o INSS (ou Conjunta na forma da lei), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais;
6.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
6.3.5.1. Não será aceito Certidão de Ação Trabalhista para fins de comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, que somente será comprovado com a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4. Para fins de Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
6.4.1.Certidão de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo CREA/CAU, dentro do seu período e condições de validade de acordo com normativas do CREA/CAU, comprovando de que a proponente mantenha na data da licitação o objeto aprovado pelo CREA/CAU de acordo com objeto licitado e conter no mínimo um engenheiro civil ou arquiteto, como responsável técnico pela empresa.
6.4.1.1. Caso a empresa vencedora não seja sediada no Estado de Santa Catarina, poderá providenciar o Registro junto ao CREA/CAU de Santa Catarina até a assinatura do Contrato.
6.4.2. Certidão de Pessoa Física de pelo menos 1 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando a regularidade e o registro do profissional no Conselho.
6.4.2.1. Entende-se por profissional a pessoa física de nível superior (na área de engenharia civil ou arquitetura), que será o responsável técnico do serviço (objeto desta licitação), devendo ser o mesmo que comprove a capacidade técnica operacional da empresa, referida no item 6.4.1 deste Edital.
6.4.2.2. Se o Técnico Profissional de Nível Superior que será o responsável técnico do serviço (objeto da licitação) não for o sócio/ proprietário da empresa (devendo para tanto apresentar o documento constitutivo), deverá comprovar o vínculo (com a empresa licitante) por meio de:
a) Cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato de trabalho; ou
b) Contrato de prestação de serviços firmado com o licitado em data anterior a abertura desta licitação, acompanhada da ART ou RRT de Cargo/Função, para comprovação do referido prazo.
6.4.2.3. O responsável técnico da empresa proponente poderá ser substituído (no decorrer do contrato) por profissional de experiência equivalente ou superior (conforme aqui exigido), desde que informado e autorizado pelo Município.
6.4.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, sendo obras de construção de edifícios.
6.4.4. Atestado de capacidade técnica que comprove que o Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável técnico pela obra, tenha(m) executado serviços similares com quantitativo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), podendo ser a somatória de 2 (duas obras), conforme o objeto deste edital e seus anexos. Este atestado deverá estar vinculado à certidão de acervo técnico (CAT) do CREA ou CAU e acompanhado da mesma.
6.5. Declaração de que a empresa licitante está regular perante as leis trabalhistas (conforme modelo constante do Anexo II);
6.6. Declaração de inexistência de fato impeditivo à licitação e conhecimento do local da obra (conforme modelo constante do Anexo IV).
6.7. Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato, contendo nome, CPF, endereço e fone para contato, conforme modelo fornecido no Anexo V deste Edital.
6.8. Declaração Lei 13.898/2019, conforme Anexo VII do edital.
6.9. Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO VIII deste Edital.
6.10. Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
6.11. Declaração de utilização de materiais, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital.
6.12. Os documentos do Envelope nº 01 (Documentação) deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou servidor público integrante da Comissão de Licitações do Município de Mafra/SC, ou, conforme o caso, publicação em órgão da imprensa oficial (exceto os documentos emitidos via internet).
6.12.1. A autenticação por servidor público de que trata o item anterior, somente poderá ser realizada até às 09h00min do dia 02 de setembro de 2022, Departamento de Licitações do Município de Mafra/SC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx.
6.12.2. Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pela Comissão de Licitações do Município de Mafra/SC, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
6.12.2.1. No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento.
6.13. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto quando o próprio documento comprovar que é válido tanto para matriz quanto para filial).
6.14. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
7 – DA PROPOSTA COMERCIAL
No envelope nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta comercial, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
7.1. PLANILHA DE PREÇO – Impreterivelmente, para a apresentação do preço, os licitantes deverão elaborar sua proposta de acordo com o modelo de carta proposta com planilha Orçamentária (Anexo VI), onde preencherão os campos com as respectivas marca/modelo e preços, sendo que o julgamento da Proposta será pelo MENOR PREÇO GLOBAL com fixação de valor máximo unitário.
7.1.1. As propostas apresentadas com valores UNITÁRIOS superiores ao máximo fixado serão automaticamente desclassificadas.
7.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula.
7.1.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da data prevista para abertura das propostas comerciais (art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.1.3.1. A Proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de sessenta dias a contar da abertura da mesma.
7.1.4. A Carta proposta deverá vir acompanhada do cronograma físico - financeiro.
7.2. As propostas apresentadas em desacordo com o presente Edital serão desclassificadas.
7.3. A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais.
7.5. A falta de assinatura e/ou carimbo (ou identificação da empresa) na proposta poderá ser suprida/preenchida pelo representante legal da empresa (devidamente credenciado) presente à Sessão de Julgamento.
7.6. Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução da obra, tais como materiais e mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
7.7. A licitante vencedora deverá oferecer garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do termo de recebimento definitivo, ficando a adjudicatária, responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
7.8. Na proposta comercial deverá constar todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados com o fornecimento de materiais e mão de obra necessária para os projetos constantes das especificações, encargos sociais, taxas, impostos, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, licenças inerentes a especialidade e atributos, bem como a inscrição de matrícula da obra perante o INSS, e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução dos serviços.
7.8.1. A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter o valor GLOBAL separando materiais e mão de obra, e o valor individual dos materiais e valor da mão de obra de cada item, para fins retenções de impostos, além da indicação do BDI utilizado para cada item.
7.8.3. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.
7.8.4. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.
7.8.5. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.8.6. Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado, sendo este expresso em porcentagem.
7.9. O valor TOTAL máximo aceito nas propostas para execução das obras será de R$ 795.600,91 (setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais e noventa e um centavos).
7.10. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido nesta Tomada de Preços.
7.11. Deverá a licitante, juntamente na proposta, informar os acordos/convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução dos serviços.
7.12 A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que as obras e serviços objeto desta Licitação devem ser entregues completos. Em consequência, ficará a cargo de a Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as planilhas, projetos e especificações.
7.13 Classificadas as propostas, a Comissão de Licitação verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo destas a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate ficto, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão.
b) Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate ficto.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa e pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Não ocorrendo à contratação na forma da alínea “a”, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
e) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8 – DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
8.1. A empresa vencedora terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de homologação do processo licitatório, para a assinatura do contrato.
8.2. A empresa vencedora terá prazo máximo de 10 (dez) meses, conforme o cronograma físico financeiro e se iniciará após a emissão da Ordem de Serviço, para a conclusão do objeto contratado.
8.3. O serviço/obra não poderá ser iniciado sem a aprovação do Cronograma Físico-Financeiro, sem a emissão da Ordem de Serviço, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) do técnico de nível superior responsável pela obra e sem a abertura do Diário de Obra.
8.4. A obra/serviço deverá ser executa de acordo com as condições contidas neste Edital, e a proposta apresentada pelo licitante, que originará o contrato, e que este declara conhecer.
8.5. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se aprovada pelo ordenador da despesa deste Município (Secretaria Municipal de Administração).
8.6. Havendo a necessidade de alterações na execução do objeto, a empresa contratada deverá formalizar pedido por escrito apresentando ao Protocolo do Município.
8.7. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazo de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do Município de Mafra, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
8.7.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, estes serão encaminhados por escrito ao Protocolo do Município de Mafra, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada.
8.8. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Após a adjudicação do vencedor, o processo licitatório - juntamente com o processo que lhe deu origem - deverá ser encaminhado ao setor competente para empenhamento, homologação e a respectiva assinatura do contrato, com a expedição da ordem de serviço.
9.1. Após o exame do respectivo processo licitatório e verificado o atendimento das normas legais a este Edital e a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada, a Secretaria de Administração do Município de Mafra/SC homologará a decisão da Comissão de Licitação, promovendo a assinatura do contrato com a licitante vencedora, o qual terá a sua vigência em conformidade com o prazo de execução dos serviços, estipulado neste Edital, podendo ser prorrogado, se houver interesse da Administração Pública.
9.1.1. Caso não estejam atendidas as normas prescritas, anulará ou revogará o certame.
9.2. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Edital bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO
Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação através dos Fiscais de contrato, designados pela portaria nº 1307/21 em 17.11.2021, juntamente com o serviço de engenharia deste Município designados pela portaria nº 800/21 em 14.06.2021, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da obra contratada, sem prejuízo da obrigação do Contratado de fiscalizar seus prepostos ou subordinados.
10.1. A fiscalização do contrato em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências.
10.2. A fiscalização poderá exigir o afastamento imediato de qualquer empregado do Contratado, se este estiver desempenhando os serviços de modo prejudicial ao andamento da obra.
10.3. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução do objeto licitado/contratado, será o DIÁRIO DE OBRAS, fornecido pela CONTRATADA, onde tanto o Contratado quanto a fiscalização deverão proceder às anotações diárias, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visando diariamente por profissionais credenciados de ambas as partes.
10.4. A FISCALIZAÇÃO do Município de Mafra procederá a medição dos serviços a cada etapa conforme cronograma físico-financeiro.
10.5. Concluídos os serviços em cada etapa, conforme o Cronograma Físico-Financeiro, se estes estiverem em perfeitas condições, serão recebidos pela fiscalização deste Município.
10.6. O Contratado comunicará por escrito a finalização da obra/serviço ao Contratante, o qual, por intermédio da fiscalização, estando os serviços em condições, receberá provisoriamente, lavrando o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que posteriormente, caso não apresente problemas, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
10.7. O futuro contratado responderá por todos os serviços e despesas decorrentes da execução das obras inclusive pelos equipamentos e máquinas necessárias, com solidez e segurança, fornecimento de material a ser empregado na mesma.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos administrativos serão regidos conforme Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada e os recursos interpostos fora do prazo, não serão conhecidos.
11.1.Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente com vistas aos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.2. É admissível recurso em qualquer fase da Licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da lavratura da ata, de acordo com o que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações;
11.3. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, não o tendo nos demais casos.
12 – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. Entretanto poderão ser reajustados, a pedido da CONTRATADA para análise da CONTRATANTE, a partir de decorridos 12 (doze) meses da data efetiva da proposta, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
12.1. Admitida a hipótese, os preços inicialamente sugeridos serão reajustados pela variação do Índice de Custos da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, consoante a seguinte fórmula:
R = V (I – Io) Io | R – Reajustamento procurado; I - Índice correspondente à data de adimplemento da parcela do serviço faturado; Io – Índice do mês referente a data limite de entrega da proposta a Licitante; V – Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato. |
13 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual, quer seja do cronograma, do prazo de vigência, do projeto ou das especificações, será efetuada sem autorização da Licitante. Em se tratando de acréscimo de obras, embora devidamente autorizado pela Licitante, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) se reforma, e 25% (vinte e cinco por cento) para obras e serviços, do valor global deste Contrato de acordo com o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores
13.1. As alterações contratuais se darão por meio de aditamento e deverão respeitar o trâmite administrativo e a legislção estadual vigente, não podendo se dar antes da devida publicação do termo aditivo/supressivo.
13.2. Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Secretaria, e serão considerados por esta Secretaria quando forem anotados no Diário de Obras.
13.2.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais e ao prazo final, serão encaminhados por escrito à esta Secretaria um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 30 (trinta) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
13.3. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
13.3.1 Unilateralmente, pela Contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no. 8666/93 alterada pela Lei 8.883/94.
13.3.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;
13.3.3. Todo e qualquer pedido de aditivo/supressão, ainda que se refira ao prazo de execução da obra ou de vigência do contrato, deverá ser efetuado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao término do referido prazo ou da necessidade de execução dos serviços, e seguirá o seguinte trâmite:
a) Protocolo no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Mafra/SC;
b) Emissão de Parecer Técnico dos responsáveis pelo contrato, bem como do setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Mafra/SC;
c) Emissão de Parecer Contábil, pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento acerca da existência de recursos orçamentários para o adimplemento dos serviços, quando se tratar de aditivo de valor, reajuste contratual ou reequilíbrio financeiro;
d) Parecer Jurídico acerca da possibilidade legal de realização do respectivo ajuste;
e) Confecção do Termo Aditivo, assinatura e posterior publicação oficial.
14 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente o estabelecido objeto deste edital e seus adendos além de:
14.1. Ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e Fornecer a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato.
14.2. Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato.
14.3. A empresa contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal de Mafra/SC ou a terceiros.
14.4. A empresa contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecerem na obra.
14.5. A empresa contratada providenciará às suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
14.6 - A empresa contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento das placas indicativa da obra e de registro histórico conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Mafra/SC bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
14.7. A empresa contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra ou serviço de forma discriminada.
14.8. A empresa contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
14.9. O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista para a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, com empregado funcionário, preposto ou terceiros que a contratada colocar a serviço.
14.10. A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos da Licitante, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
14.11. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
14.12. A contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999.
14.13. Cumprir todas as demais obrigações constantes do Ato de Licitação que gerou o presente contrato.
14.14. A Contratada não poderá sub-empreitar o total dos serviços à ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Secretaria.
14.15. Apresentar, para o recebimento do respectivo pagamento, os seguintes documentos comprobatórios, devendo estes serem do domicílio ou sede da proponente, sob pena de sustação do pagamento, em caso de não apresentação
a) Regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através de Certidão Negativa de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
c) Certificado de Regularidade do FGTS.
14.16. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal (A qual só poder ser emitida após medição e fiscalização) e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro , com vencimento em até 30 dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal.
14.16.1. As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados, e conterá, além dos requisitos formais:
a) o número da licitação;
b) o número da ordem de serviço.
c) Os dados bancários da empresa (agência, conta corrente e banco).
14.16.2. As notas fiscais deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da remuneração e das contribuições sociais (FGTS) correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificado.
14.16.3. A administração irá reter os valores quando os direitos trabalhistas forem inadimplidos pelas empresas contratadas.
14.16.4. Os impostos relativos aos serviços prestados serão retidos no momento da efetivação dos pagamentos, nos termos da Legislação em vigor, em especial a retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal a título de INSS.
14.17. A Administração irá reter os valores quando os direitos trabalhistas forem inadimplidos pelas empresas contratadas, sendo inclusive possível a utilização destes valores para pagamento direto aos interessados de quaisquer verbas trabalhistas que vierem a ser inadimplidos pela empresa contratada.
15 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos arts. 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e processar-se-á considerando- se:
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
15.2. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente Licitante, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa.
15.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) não cumprimento de Cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início dos trabalhos.
e) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações;
g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) A dissolução da sociedade ou a falência da empresa contratada;
i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
j) O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do Contratado.
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Licitante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
l) A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do futuro contrato ou instrumento convocatório sujeitará ao Contratado à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 05 (cinco) dias consecutivos, multa diária de 0,2% sobre o valor total do contrato;
b) atraso superior a 05 (cinco) dias consecutivos, multa diária de 0,4% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Mafra.
16.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Mafra poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções
a) advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
b) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/caderno de encargos/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir clausulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município).
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Mafra pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese em que o Licitante ou Contratado, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Município de Mafra.
16.3. O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, ou recolhido no Serviço de Tributação deste Município, ou ainda, judicialmente.
16.4. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de Mafra/SC.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Informações e/ou esclarecimentos acerca do edital e anexos desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada ou
pelo telefone (00) 0000-0000, dirigida a Comissão de Licitações do Município de Mafra, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 08:00h às 12:00h. e das 13:30 às 17:00h.
17.2. As respostas aos eventuais questionamentos serão disponibilizadas a todos os interessados na licitação, na página da internet do Município de Mafra, no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no ícone da licitação.
17.3. A empresa vencedora deverá apresentar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO que será encaminhado à apreciação e aprovação por Técnico do Município. Em caso da não aprovação pela municipalidade, o Contratado terá prazo de 3 (três) dias úteis para promover os ajustes solicitados, caso não cumpra este prazo, passará a vigorar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO de referência, adaptando os preços propostos pela empresa contratada.
17.4. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.5. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, o conhecimento de todas as peculiaridades e necessidades para execução dos serviços.
17.5.1. A não impugnação desta Concorrência e seus Anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
17.6. Os interessados para obter cópia do presente edital e anexos no site do Município
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Licitação/Tomada de Preços.
17.7. Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com a Lei 8.666/93, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais legislações em vigor, pertinentes à matéria.
17.8. O Aviso de Licitação será afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.
17.9. Não serão levadas em consideração quaisquer propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
17.10. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de promover diligência para verificação, esclarecimentos e complementação das informações prestadas, obrigando-se a empresa a fornecê-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
17.11. Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato no mural do “hall“ de entrada da Prefeitura Municipal, e no Diário Oficial dos Municípios
17.12. Os recursos interpostos serão processados nos termos do Capítulo V, da Lei № 8.666/93, devendo ser encaminhados diretamente ao Prefeito Municipal, protocolado pelo interessado, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Mafra.
17.13. Para dirimir controvérsias decorrentes desta licitação, o foro competente é o da Comarca da cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro.
17.14. São parte integrante deste Edital, as planilhas e demais documentos presentes no Processo Administrativo Físico, bem como os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência e Memorial Descritivo
ANEXO II – Modelo Declaração Cumprimento Leis Trabalhistas;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Utilização de Materiais;
ANEXO IV – Modelo de Declaração Inexistência Fatos Impeditivos para a Habilitação;
ANEXO V – Modelo de Declaração para Assinatura do Contrato;
ANEXO VI – Modelo Planilha para a apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO VII – Declaração Lei 13.898/2019;
ANEXO VIII - Modelo Relação da Equipe Técnica; ANEXO IX - Modelo Planilha Encargo Trabalhistas; ANEXO X– Minuta Contratual.
Mafra/SC, 09 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 012/2022
TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ENDEREÇO: MAFRA - SC | ||||||||
ENDEREÇO: LOCALIDADE DE FAZENDA POTREIRO | BDI - 25,00% | |||||||
PRAZO DE CONSTRUÇÃO: 10 MESES - ÁREA TOTAL À CONSTRUIR: 433,53 M² | DATA:07/06/2022 | |||||||
ORÇAMENTO DE CONSTRUÇÃO - EDIFICAÇÃO PARA FINS ESPECIAIS: ABRIGO DE CÃES E GATOS E ÁREA ADMINISTRATIVA | ||||||||
FONTE | CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT . | PREÇO UNITÁRIO s/bdi | PREÇO UNITÁRIO c/bdi | TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
SINAPI | 98525 | 1.1 | Limpeza mecanizada de terreno com trator de esteiras | M² | 866,81 | R$ 0,36 | R$ 0,45 | R$390,06 |
SINAPI INS. | 4813 | 1.2 | Placa de obra em chapa de aço galvanizada, medidas 3,00 x 1,00 m | M² | 3 | R$ 225,00 | R$ 281,25 | R$843,75 |
SINAPI | 93357 | 1.3 | Instalações provisórias de esgoto | UNID | 1,00 | R$ 434,71 | R$ 543,39 | R$543,39 |
SINAPI | 99059 | 1.4 | Locação de obra com gabarito de tábuas corridas com reaproveitamento | M | 132,5 | R$ 53,60 | R$ 67,00 | R$ 8.877,50 |
1.1 | MOVIMENTAÇÕES DE TERRA PARA FUNDAÇÔES | |||||||
SINAPI | 96385 | 1.1.1 | Execução e compactação de aterro com solo predominantemente argiloso, exclusive solo | M³ | 190,65 | R$ 9,58 | R$ 11,98 | R$ 2.283,99 |
SINAPI INS. | 6081 | 1.1.2 | Argila para aterro, transporte até 10 Km | M³ | 190,65 | R$ 77,07 | R$ 96,34 | R$ 18.367,22 |
SINAPI | 96525 | 1.1.3 | Escavação mecanizada de vala para viga baldrame, com previsão de fôrmas | M³ | 49,68 | R$36,72 | R$ 45,90 | R$ 2.280,31 |
SINAPI | 93358 | 1.1.4 | Escavação manual de valas com profundidade igual ou menor a 1,30 m | M³ | 13,95 | R$71,40 | R$ 89,25 | R$ 1.245,04 |
SINAPI | 94319 | 1.1.5 | Aterro apiloado em camadas de 0,20 m com material argilo- arenoso (entre baldrames) | M³ | 77,12 | R$ 97,15 | R$ 121,44 | R$ 9.365,45 |
SINAPI | 101616 | 1.1.6 | Acerto do solo natural em fundo de vala | M² | 61,78 | R$ 5,41 | R$ 6,76 | R$ 417,63 |
SINAPI | 93382 | 1.1.7 | Reaterro manual de valas com compactação mecanizada | M³ | 43,88 | R$ 28,34 | R$ 35,43 | R$ 1.554,67 |
TOTAL DO ITEM | R$ 46.169,01 | |||||||
2 | FUNDAÇÕES | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL |
2.1 | BLOCOS | |||||||
SINAPI | 95241 | 2.1.2 | Lastro de concreto magro com espessura de 5 cm | M² | 15,19 | R$ 28,80 | R$ 36,00 | R$ 546,84 |
SINAPI | 96534 | 2.1.3 | Fabricação de fôrmas para bloco de coroamento em madeira serrada com reaproveitamento | M² | 34,72 | R$ 83,81 | R$ 104,76 | R$ 3.637,27 |
SINAPI | 96545 | 2.1.4 | Armação de aço utilizando aço CA-50 de 8 mm, montagem | Kg | 176,32 | R$ 16,11 | R$ 20,14 | R$ 3.551,08 |
SINAPI | 94965 | 2.1.5 | Concreto fck= 25 MPa; preparo mecânico | M³ | 5,69 | R$ 468,89 | R$ 586,11 | R$ 3.334,97 |
2.2 | ESTACAS | |||||||
SINAPI | 101174 | 2.2.1 | Estaca broca de concreto fck=20 MPa, diâmetro de 25 cm, escavação manual, com armadura de arranque Ø 10 mm | m | 87 | R$ 79,43 | R$ 99,29 | R$ 8.638,23 |
2.3 | BALDRAME | |||||||
SINAPI | 95241 | 2.3.1 | Lastro de concreto magro com espessura de 5 cm | M² | 45,62 | R$ 28,80 | R$ 36,00 | R$ 1.642,32 |
XXXXXX | 96536 | 2.3.2 | Fabricação de fôrmas para viga baldrame em madeira serrada com reaproveitamento | M² | 182,46 | R$ 72,54 | R$ 90,68 | R$ 16.545,47 |
SINAPI | 96546 | 2.3.3 | Armação de aço utilizando aço CA-50 de 10 mm, montagem | Kg | 884,77 | R$ 14,38 | R$ 17,98 | R$ 15.908,16 |
SINAPI | 96543 | 2.3.4 | Armação de aço utilizando aço CA-60 de 5 mm, montagem | Kg | 259,54 | R$ 18,52 | R$ 23,15 | R$ 6.008,35 |
SINAPI | 94965 | 2.3.5 | Concreto fck= 25 MPa; preparo mecânico | M³ | 13,95 | R$ 468,89 | R$ 586,11 | R$ 8.176,23 |
TOTAL DO ITEM | R$ 67.988,92 | |||||||
3 | IMPERMEABILIZAÇÃO | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
3.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO DO BALDRAME | |||||||
SINAPI | 98557 | 3.1.1 | Impermeabilização com emulsão asfáltica, laterais e face superior, 2 demãos | M² | 233,62 | R$ 38,47 | R$ 48,09 | R$ 11.234,79 |
TOTAL DO ITEM | R$ 11.234,79 | |||||||
4 | SUPERESTRUTURA | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
4.1 | CONCRETO ARMADO - PILARES | |||||||
SINAPI | 92419 | 4.1.1 | Montagem e desmontagem de fôrmas para pilares em madeira serrada com reaproveitamento | M² | 48,30 | R$ 89,67 | R$ 112,09 | R$5.413,95 |
SINAPI | 92778 | 4.1.2 | Armação de aço utilizando aço CA-50 de 10 mm, montagem | Kg | 223,90 | R$ 14,33 | R$ 17,91 | R$4.010,05 |
SINAPI | 92775 | 4.1.3 | Armação de aço utilizando aço CA-60 de 5 mm, montagem | Kg | 66,53 | R$ 18,65 | R$ 23,31 | R$1.550,81 |
SINAPI | 103669 | 4.1.4 | Concreto fck= 25 MPa; incluso lançamento, adensamento e acabamento | M³ | 3,06 | R$ 821,50 | R$ 1.026,88 | R$3.142,25 |
4.2 | PILARETES - MURETAS |
SINAPI | 92419 | 4.2.2 | Montagem e desmontagem de fôrmas para pilares em madeira serrada com reaproveitamento (laterais apenas) | M² | 14,4 | R$ 89,67 | R$ 112,09 | R$1.614,10 |
SINAPI | 92777 | 4.2.3 | Armação de aço utilizando aço CA-50 de 8 mm, montagem | Kg | 89,6 | R$ 16,13 | R$ 20,16 | R$1.806,34 |
SINAPI | 92775 | 4.2.4 | Armação de aço utilizando aço CA-60 de 5 mm, montagem | Kg | 30,72 | R$ 18,65 | R$ 23,31 | R$716,08 |
SINAPI | 94964 | 4.2.5 | Concreto fck= 20 MPa; incluso lançamento, adensamento e acabamento | M³ | 1,02 | 450,34 | R$ 562,93 | R$574,19 |
4.3 | VIGAS CINTA | |||||||
SINAPI | 92448 | 4.3.1 | Montagem e desmontagem de fôrmas para vigas em madeira serrada | M² | 48,6 | R$ 149,63 | R$ 187,04 | R$9.090,14 |
SINAPI | 92777 | 4.3.2 | Armação de aço utilizando aço CA-50 de 8 mm, montagem | Kg | 263,2 | 16,13 | R$ 20,16 | R$5.306,11 |
SINAPI | 92775 | 4.3.3 | Armação de aço utilizando aço CA-60 de 5 mm, montagem | Kg | 64,8 | R$ 18,65 | R$ 23,31 | R$1.510,49 |
SINAPI | 94964 | 4.3.4 | Concreto fck= 20 MPa; incluso lançamento, adensamento e acabamento | M³ | 3,64 | 450,34 | R$ 562,93 | R$2.049,07 |
4.2 | VIGAS SUPERIORES | |||||||
SINAPI | 92448 | 4.2.1 | Montagem e desmontagem de fôrmas para vigas em madeira serrada | M² | 67,75 | R$ 149,63 | R$ 187,04 | R$12.671,96 |
SINAPI | 92778 | 4.2.2 | Armação de aço utilizando aço CA-50 de 10 mm, montagem | Kg | 189,75 | R$ 14,33 | R$ 17,91 | R$3.398,42 |
SINAPI | 92777 | 4.2.3 | Armação de aço utilizando aço CA-50 de 8 mm, montagem | Kg | 102,88 | R$ 16,13 | R$ 20,16 | R$2.074,06 |
SINAPI | 92775 | 4.2.4 | Armação de aço utilizando aço CA-60 de 5 mm, montagem | Kg | 101,17 | R$ 18,65 | R$ 23,31 | R$2.358,27 |
SINAPI | 94965 | 4.2.5 | Concreto fck= 25 MPa; preparo mecânico | M³ | 4,61 | R$ 468,89 | R$ 586,11 | R$2.701,97 |
TOTAL DO ITEM | R$59.988,26 | |||||||
5 | ALVENARIAS | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
5.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | |||||||
SINAPI | 103324 | 5.1.1 | Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos de 14x19x39 cm incluso argamassa de assentamento (espessura de 14 cm) | M² | 495,7 | R$ 87,21 | R$ 109,01 | R$ 54.036,26 |
SINAPI | 93188 | 5.1.2 | Verga moldada in loco em concreto | M | 38,4 | R$ 80,99 | R$ 101,24 | R$ 3.887,62 |
SINAPI | 93196 | 5.1.3 | contraverga moldada in loco em concreto | M | 13,58 | R$ 84,39 | R$ 105,49 | R$ 1.432,55 |
TOTAL DO ITEM | R$ 59.356,43 | |||||||
6 | PAVIMENTAÇÃO | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
6.1 | PISO INTERNO | |||||||
SINAPI | 96622 | 6.1.1 | Lastro de material granular, espessura de 5 cm | M³ | 19,28 | R$ 136,85 | R$ 171,06 | R$ 3.298,04 |
SINAPI | 94992 | 6.1.2 | Piso em concreto de 20 MPa moldado in loco, acabamento convencional, espessura de 6 cm, armado com tela Q-196 | M² | 322,6 | 91,96 | R$ 114,95 | R$ 37.082,87 |
SINAPI | 94990 | 6.1.3 | Piso em concreto de 20 MPa moldado in loco, acabamento convencional, espessura de 5 cm, não armado | M³ | 3,15 | 754,36 | R$ 942,95 | R$ 2.970,29 |
SINAPI | 87630 | 6.1.4 | Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia) espessura de 3 cm | M² | 64,05 | 36,61 | R$ 45,76 | R$ 2.930,93 |
6.2 | CALÇADA | |||||||
SINAPI | 94994 | 6.2.1 | Calçada externa em concreto armado 20 MPa moldada in loco, espessura de 8 cm, armada | M² | 181,73 | R$ 108,74 | R$ 135,93 | R$ 24.702,56 |
TOTAL DO ITEM | R$ 70.984,69 | |||||||
7 | COBERTURA - ADMINISTRAÇÃO | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
7.1 | TELHADO | |||||||
SINAPI | 92548 | 7.1.1 | Fabricação e instalação de tesoura de madeira, vão de 6 m, incluso içamento | UNID | 3 | R$ 1.414,42 | R$ 1.768,03 | R$ 5.304,09 |
SINAPI | 92539 | 7.1.2 | Trama de madeira composto por ripas caibros e terças, incluso transporte vertical | M² | 107,38 | R$ 74,42 | R$ 93,03 | R$ 9.989,56 |
SINAPI | 94442 | 7.1.3 | Telhamento com telha cerâmica de encaixe, tipo romana, incluso transporte vertical | M² | 107,38 | R$ 34,26 | R$ 42,83 | R$ 4.599,09 |
SINAPI | 94221 | 7.1.4 | Cumeeira para telha cerâmica emboçada com traço 1:2:9, incluso transporte vertical | M | 12,65 | R$ 23,73 | R$ 29,66 | R$ 375,20 |
SINAPI | 94227 | 7.1.5 | Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 33 cm, incluso transporte vertical | M | 26 | R$ 72,19 | R$ 90,24 | R$ 2.346,24 |
SINAPI | 89576 | 7.1.6 | Tubo de PVC, fornecido e instalado em condutores verticais de água pluvial, DN=75 mm | M | 21,92 | R$ 26,74 | R$ 33,43 | R$ 732,79 |
SINAPI | 89582 | 7.1.7 | Joelho PVC 45º, fornecido e instalado em condutores verticais de água pluvial, DN=75 mm | UNID | 10 | R$ 24,25 | R$ 30,31 | R$ 303,10 |
SINAPI | 89522 | 7.1.8 | Joelho PVC 90º, fornecido e instalado em condutores verticais de água pluvial, DN=75 mm | UNID | 1 | R$ 29,45 | R$ 36,81 | R$ 36,81 |
SINAPI | 89566 | 7.1.9 | Tê PVC, água pluvial, DN=75 mm | UNID | 1 | R$ 46,09 | R$ 57,61 | R$ 57,61 |
SINAPI | 96111 | 7.1.10 | Forro em réguas de PVC, frisado, incluso estrutura de fixação | M² | 64,05 | R$ 66,87 | R$ 83,59 | R$ 5.353,94 |
SINAPI | 96111 | 7.1.11 | Forro em réguas de PVC, frisado, incluso estrutura de fixação (beiral telhado) | M² | 31,12 | R$ 66,87 | R$ 83,59 | R$ 2.601,32 |
TOTAL DO ITEM | R$ 31.699,75 | |||||||
8 | COBERTURA - ABRIGO DE CÃES | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
8.1 | TELHADO | |||||||
SINAPI | 92610 | 8.1.1 | Fabricação e instalação de tesoura de aço, vão de 7m, incluso içamento | UNID | 4 | R$ 1.804,22 | R$ 2.255,28 | R$ 9.021,12 |
SINAPI | 92580 | 8.1.2 | Trama de aço composto por ripas caibros e terças, incluso transporte vertical | M² | 249,64 | R$ 71,15 | R$ 88,94 | R$ 22.202,98 |
SINAPI | 94207 | 8.1.3 | Telhamento com telha ondulada de fibrocimento, incluso transporte vertical, E=6mm | M² | 249,64 | R$ 45,21 | R$ 56,51 | R$ 14.107,16 |
SINAPI | 94223 | 8.1.4 | Cumeeira para telha de fibrocimento, incluso fixação e içamento | M | 31,6 | R$ 79,81 | R$ 99,76 | R$ 3.152,42 |
SINAPI | 94228 | 8.1.5 | Calha em chapa de aço galvanizado número 24, desenvolvimento de 50 cm, incluso transporte vertical | M | 63,2 | R$ 97,52 | R$ 121,90 | R$ 7.704,08 |
SINAPI | 89578 | 8.1.6 | Tubo de PVC, fornecido e instalado em condutores verticais de água pluvial, DN=100 mm | M | 26,28 | R$ 46,20 | R$ 57,75 | R$ 1.517,67 |
SINAPI | 89576 | 8.1.7 | Tubo de PVC, fornecido e instalado em condutores verticais de água pluvial, DN=75 mm | M | 7,3 | R$ 26,74 | R$ 33,43 | R$ 244,04 |
SINAPI | 89582 | 8.1.8 | Joelho PVC 45º, fornecido e instalado em condutores verticais de água pluvial, DN=75 mm | UNID | 4 | R$ 24,25 | R$ 30,31 | R$ 121,24 |
SINAPI | 89581 | 8.1.9 | Joelho PVC 90º, fornecido e instalado em condutores verticais de água pluvial, DN=75 mm | UNID | 6 | R$ 27,83 | R$ 34,79 | R$ 208,74 |
SINAPI | 89667 | 8.1.10 | Tê de inspeção, Serie R, água pluvial, instalado em condutores verticais de águas pluviais, DN = 75 mm | UNID | 2 | R$ 38,03 | R$ 47,54 | R$ 95,08 |
SINAPI INS. | 11236 | 8.1.11 | Grelha em ferro fundido 200 x 1000 mm com requadro | UNID | 18 | R$ 236,43 | R$ 295,54 | R$ 5.319,72 |
TOTAL DO ITEM | R$ 63.694,25 | |||||||
9 | ESQUADRIAS | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
9.1 | PORTAS | |||||||
SINAPI | 90843 | 9.1.2 | Kit porta de madeira para pintura 80x210cm, espessura de 3,5 cm, incluso caixilho, fechadura, dobradiças e vistas, fornecimento e instalação | UND | 8 | R$ 1.012,12 | R$ 1.265,15 | R$ 10.121,20 |
SINAPI | 94807 | 9.1.3 | Porta de aço tipo veneziana 80x210cm, fornecimento e instalação | UND | 2 | R$ 626,41 | R$ 783,01 | R$ 1.566,02 |
SINAPI | 94807 | 9.1.4 | Porta de aço tipo veneziana 70x210cm, fornecimento e instalação | UND | 2 | R$ 626,41 | R$ 783,01 | R$ 1.566,02 |
9.2 | JANELAS |
SINAPI | 94570 | 9.2.1 | Janela de alumino de correr 2 folhas, fornecimento e instalação (incluso vidros) | M² | 8,4 | R$ 366,11 | R$ 457,64 | R$ 3.844,18 |
SINAPI | 94569 | 9.2.2 | Janela de alumínio do tipo Maxim-Ar (BWC), fornecimento e instalação (incluso vidros) | M² | 0,36 | R$ 703,23 | R$ 879,04 | R$ 316,45 |
9.3 | ALAMBRADO | |||||||
SINAPI | 102362 | 9.3.1 | Alambrado de tubos de aço galvanizado, fechamento em tela fio 14 bwg,malha quadrada 5x5cm | M² | 320,25 | R$ 186,69 | R$ 233,36 | R$ 74.733,54 |
SINAPI INS. | 11456 | 9.3.2 | Ferrolho com fecho redondo em aço galvanizado/zincado de sobrepor | UNID | 20 | R$ 20,92 | R$ 26,15 | R$ 523,00 |
SINAPI INS. | 11963 | 9.3.3 | Parafuso de aço tipo chumbador parabolt, diâmetro de 1/2'', comprimento 75 mm | UNID | 70 | R$ 14,65 | R$ 18,31 | R$ 1.281,70 |
TOTAL DO ITEM | R$ 93.952,11 | |||||||
10 | REVESTIMENTOS | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
10.1 | CHAPISCO | |||||||
SINAPI | 87905 | 10.1.1 | Chapisco aplicado com colher de pedreiro e preparo em betoneira , traço 1:3 | M² | 991,4 | R$ 8,15 | R$ 10,19 | R$ 10.102,37 |
10.2 | EMBOÇO INTERNO | |||||||
SINAPI | 87553 | 10.2.1 | Emboço para recebimento de cerâmica, traço 1:2:8, espessura de 10 mm | M² | 67,29 | R$ 16,41 | R$ 20,51 | R$ 1.380,12 |
10.3 | EMBOÇO EXTERNO | |||||||
SINAPI | 87547 | 10.3.1 | Massa única, para recebimento de pintura, traço 1:2:8, espesura de 10 mm | M² | 924,11 | R$ 21,01 | R$ 26,26 | R$ 24.267,13 |
10.4 | PISO | |||||||
SINAPI | 93391 | 10.4.1 | Revestimento cerâmico para piso com placas 35x35 cm com assentamento AC I, incluso rejunte | M² | 63 | R$ 33,49 | R$ 41,86 | R$ 2.637,18 |
SINAPI | 96467 | 10.4.2 | Rodapé cerâmico, 7 cm de altura, padrão popular, placa esmaltada | M | 80,84 | R$ 5,33 | R$ 6,66 | R$ 538,39 |
10.5 | PAREDES-LADO INTERNO | |||||||
SINAPI | 87273 | 10.5.1 | Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo esmaltada 33x45 cm com assentamento AC I, incluso rejunte | M² | 67,29 | R$ 59,52 | R$ 74,40 | R$ 5.006,38 |
10.6 | PINTURA | |||||||
SINAPI | 88489 | 10.6.1 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica, duas demãos | M² | 924,11 | R$ 13,67 | R$ 17,09 | R$ 15.793,04 |
10.7 | PINTURA-PORTAS, PORTÕES E ALAMBRADO | |||||||
SINAPI | 100720 | 10.7.1 | Pintura com tinta alquídica de fundo (zarcão) aplicada com rolo ou pincel sobre metal (portas) | M² | 13,44 | R$ 9,61 | R$ 12,01 | R$ 161,41 |
SINAPI | 100742 | 10.7.3 | Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético) aplicada com rolo ou pincel sobre metal (2 demãos) (portas) | M² | 13,44 | R$ 21,52 | R$ 26,90 | R$ 361,54 |
SINAPI | 102218 | 10.7.2 | Pintura de acabamento sobre madeira com tinta esmalte sintético | M² | 26,88 | R$ 14,31 | R$ 17,89 | R$ 480,88 |
SINAPI | 100720 | 10.7.4 | Pintura com tinta alquídica de fundo (zarcão) aplicada com rolo ou pincel sobre metal (sobre portões) | M² | 14,7 | R$ 9,61 | R$ 12,01 | R$ 176,55 |
SINAPI | 100720 | 10.7.5 | Pintura com tinta alquídica de fundo (zarcão) aplicada sobre metal (alambrado) | M² | 320,25 | R$ 9,61 | R$ 12,01 | R$ 3.846,20 |
SINAPI | 100742 | 10.7.6 | Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético) aplicada com rolo ou pincel sobre metal (2 demãos) (alambrado) | M² | 320,25 | R$ 21,52 | R$ 26,90 | R$ 8.614,73 |
TOTAL DO ITEM | R$ 73.365,92 | |||||||
11 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
11.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC | |||||||
SINAPI | 89402 | 11.1.1 | Tubo PVC soldável, água fria, Ø 25 mm | M | 24,04 | R$ 9,57 | R$ 11,96 | R$ 287,52 |
SINAPI | 89362 | 11.1.2 | Joelho 90º PVC soldável, água fria, Ø 25 mm | UNID | 11 | R$ 8,28 | R$ 10,35 | R$ 113,85 |
SINAPI | 90373 | 11.1.3 | Joelho 90º PVC soldável, água fria, com bucha de latão, Ø 25 mm x 1/2 | UNID | 7 | R$ 14,96 | R$ 18,70 | R$ 130,90 |
SINAPI | 89396 | 11.1.4 | Tê PVC soldável, água fria, com bucha de latão, Ø 32 mm | UNID | 1 | R$ 21,00 | R$ 26,25 | R$ 26,25 |
SINAPI | 89403 | 11.1.5 | Tubo PVC soldável, água fria, Ø 32 mm | M | 33,71 | R$ 16,54 | R$ 20,68 | R$ 697,12 |
SINAPI | 89398 | 11.1.6 | Tê PVC Ø 32 mm | UNID | 6 | R$ 17,43 | R$ 21,79 | R$ 130,74 |
SINAPI INS. | 9815 | 11.1.7 | Tubo PEAD (polietileno de alta densidade) Ø 32 mm, parede 3,0 mm, para fornecimento de água | M | 180 | R$ 11,27 | R$ 14,09 | R$ 2.536,20 |
SINAPI | 89367 | 11.1.8 | Joelho 90º PVC soldável, água fria, Ø 32 mm | UNID | 4 | R$ 11,68 | R$ 14,60 | R$ 58,40 |
SINAPI INS. | 0070 | 11.1.9 | Flange de conexão Ø 32 mm | UNID | 4 | R$ 36,12 | R$ 45,15 | R$ 180,60 |
SINAPI | 89380 | 11.1.10 | Redução PVC 32 x 25 mm | UNID | 6 | R$ 9,89 | R$ 12,36 | R$ 74,16 |
SINAPI | 94490 | 11.1.11 | Registro de esfera PVC Ø 32 mm | UNID | 3 | R$ 44,09 | R$ 55,11 | R$ 165,33 |
SINAPI | 94495 | 11.1.12 | Registro de gaveta em latão, Ø 25 mm | UNID | 2 | R$ 48,98 | R$ 61,23 | R$ 122,46 |
SINAPI | 86884 | 11.1.13 | Engate flexível PVC Ø 25 mm x 30 cm | UNID | 6 | R$ 8,47 | R$ 10,59 | R$ 63,54 |
SINAPI INS. | 34637 | 11.1.14 | Caixa d'água 500 l em polietileno com tampa | UNID | 1 | R$ 230,37 | R$ 287,96 | R$ 287,96 |
SINAPI | 94795 | 11.1.15 | Torneira de bóia para caixa d'água | UNID | 2 | R$ 33,83 | R$ 42,29 | R$ 84,58 |
SINAPI INS. | 7603 | 11.1.16 | Torneira de jardim em latão, uso geral | UNID | 2 | R$ 33,51 | R$ 41,89 | R$ 83,78 |
11.2 | ACESSÓRIOS E METAIS | |||||||
SINAPI | 86888 | 11.2.1 | Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada, fornecimento e instalação | UNID | 2 | R$ 422,12 | R$ 527,65 | R$ 1.055,30 |
SINAPI | 86906 | 11.2.2 | Torneira de metal cromada de mesa para lavatório | UNID | 4 | R$ 64,73 | R$ 80,91 | R$ 323,64 |
SINAPI | 86889 | 11.2.3 | Bancada em granito, 150 x 60 cm, fornecimento e instalação (cozinha) | UNID | 1 | R$ 778,09 | R$ 972,61 | R$ 972,61 |
SINAPI | 86900 | 11.2.4 | Cuba de embutir em aço inox medidas 46 x 30 x 12 cm, fornecimento e instalação | UNID | 1 | R$ 189,22 | R$ 236,53 | R$ 236,53 |
SINAPI | 100870 | 11.2.5 | Barra de apoio reta em alumínio, comprimento de 60 cm, fornecimento e instalação (para acessibilidade) | UNID | 3 | R$ 318,43 | R$ 398,04 | R$ 1.194,12 |
SINAPI | 100872 | 11.2.6 | Barra de apoio em "u" em alumínio, comprimento de 80 cm, fornecimento e instalação (para acessibilidade) | UNID | 1 | R$ 351,17 | R$ 438,96 | R$ 438,96 |
SINAPI | 86902 | 11.2.7 | Lavatório em louça branca com coluna, padrão popular | UNID | 4 | R$ 320,26 | R$ 400,33 | R$ 1.601,32 |
SINAPI INS. | 37401 | 11.2.8 | Toalheiro plastico para papel toalha interfolhado | UNID | 3 | R$ 59,65 | R$ 74,56 | R$ 223,68 |
SINAPI INS. | 11703 | 11.2.9 | Papeleira de parede em inox para papel higiênico | UNID | 2 | R$ 35,80 | R$ 44,75 | R$ 89,50 |
SINAPI | 95637 | 11.2.10 | Kit cavalete para medição de água, entrada principal, em latão, Ø 32 mm, fornecimento e instalação | UNID | 1 | R$ 540,86 | R$ 676,08 | R$ 676,08 |
SINAPI | 102111 | 11.2.11 | Bomba centrífuga monofásica 0,5 HP, HM 20 m, fornecimento e instalação | UNID | 1 | R$ 806,84 | R$ 1.008,55 | R$ 1.008,55 |
SINAPI INS. | 37104 | 11.2.12 | Cisterna enterrada 2000 l em polietileno | UNID | 1 | R$ 1.049,03 | R$ 1.311,29 | R$ 1.311,29 |
SINAPI INS. | 41618 | 11.2.13 | Tampa de concreto armado para cisterna, Ø 2,50 m, espessura de 5 cm | UNID | 1 | R$ 1.094,29 | R$ 1.367,86 | R$ 1.367,86 |
SINAPI | 95675 | 11.2.14 | Hidrômetro Ø 32 mm, 5 m³/h, fornecimento e instalação | UNID | 1 | R$ 226,87 | R$ 283,59 | R$ 283,59 |
TOTAL DO ITEM | R$ 15.826,42 | |||||||
12 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
SINAPI | 89711 | 12.1 | Tubo PVC soldável, Ø 40 mm | M | 45,61 | R$ 18,45 | R$ 23,06 | R$ 1.051,77 |
SINAPI | 89712 | 12.2 | Tubo PVC, junta elástica, Ø 50 mm | M | 19,21 | R$ 28,10 | R$ 35,13 | R$ 674,85 |
SINAPI | 89714 | 12.3 | Tubo PVC, junta elástica, Ø 100 mm | M | 21,19 | R$ 54,87 | R$ 68,59 | R$ 1.453,42 |
SINAPI | 90695 | 12.4 | Tubo PVC, junta elástica, Ø 150 mm | M | 93,06 | R$ 99,58 | R$ 124,48 | R$ 11.584,11 |
SINAPI INS. | 20086 | 12.5 | Bucha de redução 50 x 40 mm | UNID | 8 | R$ 2,50 | R$ 3,13 | R$ 25,04 |
SINAPI | 89783 | 12.6 | Junção simples 45º, PVC soldável, Ø 40 mm | UNID | 2 | R$ 12,08 | R$ 15,10 | R$ 30,20 |
SINAPI | 89726 | 12.7 | Joelho PVC 45º, soldável, Ø 40 mm | UNID | 3 | R$ 7,18 | R$ 8,98 | R$ 26,94 |
SINAPI | 89724 | 12.8 | Joelho PVC 90º soldável, Ø 40 mm | UNID | 18 | R$ 10,01 | R$ 12,51 | R$ 225,18 |
SINAPI | 89709 | 12.9 | Ralo sifonado 100x 40 mm | UNID | 11 | R$ 15,90 | R$ 19,88 | R$ 218,68 |
SINAPI | 89707 | 12.10 | Caixa sifonada 100x100x50 | UNID | 3 | R$ 39,75 | R$ 49,69 | R$ 149,07 |
SINAPI INS. | 11735 | 12.11 | Prolongador para caixa sifonada 100x200 mm | UNID | 3 | R$ 9,46 | R$ 11,83 | R$ 35,49 |
SINAPI | 89796 | 12.12 | Tê PVC, junta elástica, Ø 100 mm | UNID | 10 | R$ 40,11 | R$ 50,14 | R$ 501,40 |
SINAPI | 89744 | 12.13 | Joelho PVC 90º, junta elástica, Ø 100 mm | UNID | 2 | R$ 23,88 | R$ 29,85 | R$ 59,70 |
SINAPI | 89746 | 12.14 | Joelho PVC 45º, junta elástica, Ø 100 mm | UNID | 2 | R$ 23,82 | R$ 29,78 | R$ 59,56 |
SINAPI INS. | 20139 | 12.15 | Junção dupla PVC, junta elástica, Ø 100 mm | UNID | 1 | R$ 107,66 | R$ 134,58 | R$ 134,58 |
SINAPI INS. | 20043 | 12.16 | Redução excentrica PVC soldável 100 x 50 mm | UNID | 11 | R$ 8,03 | R$ 10,04 | R$ 110,44 |
SINAPI | 97901 | 12.17 | Caixa de inspeção em tijolos maciços, medidas internas 0,40 m x 0,40 m x 0,40 m | UNID | 10 | R$ 286,72 | R$ 358,40 | R$ 3.584,00 |
SINAPI | 97902 | 12.18 | Caixa de inspeção em tijolos maciços, medidas internas 0,60 m x 0,60 m x 0,60 m | UNID | 3 | R$ 561,05 | R$ 701,31 | R$ 2.103,93 |
SINAPI INS. | 20034 | 12.19 | Redução excentrica PVC, junta elástica, 150 x 100 mm | UNID | 1 | R$ 134,23 | R$ 167,79 | R$ 167,79 |
SINAPI INS. | 20136 | 12.20 | Junção simples 45º, PVC junta elástica, Ø 150 mm | UNID | 1 | R$ 144,61 | R$ 180,76 | R$ 180,76 |
SINAPI | 102989 | 12.21 | Canaleta meia-cana de concreto pré-moldada | M | 142,2 | R$ 25,19 | R$ 31,49 | R$ 4.477,88 |
SINAPI | 98102 | 12.22 | Caixa de gordura circular em concreto pré-moldado, diametro interno de 40 cm | UNID | 1 | R$ 149,34 | R$ 186,68 | R$ 186,68 |
TOTAL DO ITEM | R$ 27.041,47 | |||||||
13 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
SINAPI | 93128 | 13.1 | Ponto de iluminação, instalação | UNID | 19 | R$ 151,20 | R$ 189,00 | R$ 3.591,00 |
SINAPI | 97589 | 13.2 | Luminaria plafon de sobrepor com 1 lampada de LED 13 W | UNID | 9 | R$ 42,96 | R$ 53,70 | R$ 483,30 |
SINAPI | 93141 | 13.3 | Ponto de tomada 10A/250V, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo e instalação | UNID | 9 | R$ 184,86 | R$ 231,08 | R$ 2.079,72 |
SINAPI | 93143 | 13.4 | Ponto de tomada 20A/250V, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo e instalação | UNID | 4 | R$ 187,22 | R$ 234,03 | R$ 936,12 |
SINAPI | 91926 | 13.5 | Cabo de cobre flexível isolado, 2,50 mm², para circuitos terminais | M | 355,6 | R$ 4,18 | R$ 5,23 | R$ 1.859,79 |
SINAPI INS. | 2685 | 13.6 | Eletroduto PVC rígido liso roscável, Ø 1' | M | 3,3 | R$ 7,61 | R$ 9,51 | R$ 31,38 |
SINAPI INS. | 1884 | 13.7 | Curva longa 90º PVC rígido, para eletroduto, Ø 1' | UNID | 2 | R$ 4,60 | R$ 5,75 | R$ 11,50 |
SINAPI | 100903 | 13.8 | Lampada LED tubular 18/20 W, fornecimento e instalação | UNID | 33 | R$ 31,83 | R$ 39,79 | R$ 1.313,07 |
DEINFRA | 40120 | 13.10 | Eletrocalha perfurada 100 x 50 mm com tampa | M | 133,63 | R$ 54,18 | R$ 67,73 | R$ 9.050,76 |
DEINFRA | 40112 | 13.11 | Eletrocalha perfurada 150 x 50 mm com tampa | M | 2,5 | R$ 64,19 | R$ 80,24 | R$ 200,60 |
SINAPI INS. | 5059 | 13.12 | Poste de concreto, extensão de 9 m (padrão CELESC) | UNID | 1 | R$ 1.576,94 | R$ 1.971,18 | R$ 1.971,18 |
SINAPI | 101875 | 13.13 | Quadro de distribuição de energia para 12 disjuntores, de embutir, em aço galanizado | UNID | 2 | R$ 483,48 | R$ 604,35 | R$ 1.208,70 |
SINAPI | 101498 | 13.14 | Entrada de energia aérea (padrão CELESC) bifásica, disjuntor de 90 A | UNID | 1 | R$ 1.948,57 | R$ 2.435,71 | R$ 2.435,71 |
SINAPI | 93653 | 13.15 | Disjuntor monopolar tipo DIN 10 A, fornecimento e instalação | UNID | 12 | R$ 11,43 | R$ 14,29 | R$ 171,48 |
SINAPI | 93662 | 13.16 | Disjuntor bipolar tipo DIN 20 A, fornecimento e instalação | UNID | 2 | R$ 59,16 | R$ 73,95 | R$ 147,90 |
SINAPI | 93664 | 13.17 | Disjuntor bipolar tipo DIN 32 A, fornecimento e instalação | UNID | 2 | R$ 62,20 | R$ 77,75 | R$ 155,50 |
SINAPI | 93661 | 13.18 | Disjuntor bipolar tipo DIN 16 A, fornecimento e instalação | UNID | 4 | R$ 56,67 | R$ 70,84 | R$ 283,36 |
SINAPI | 98111 | 13.19 | Caixa de inspeção para aterramento, diâmetro de 0,30 m, em polietileno | UNID | 2 | R$ 52,42 | R$ 65,53 | R$ 131,06 |
TOTAL DO ITEM | R$ 26.062,13 | |||||||
14 | PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
SINAPI INS. | 10891 | 14.1 | Extintor de incêndio portátil, pó químico seco, 4Kg, Classe BC | UNID | 3 | R$ 156,53 | R$ 195,66 | R$ 586,98 |
SINAPI INS. | 10886 | 14.2 | Extintor de incêndio portátil, água pressurizada, 10 l, Classe A | UNID | 1 | R$ 161,87 | R$ 202,34 | R$ 202,34 |
SINAPI INS. | 37557 | 14.3 | Placa de sinalização de segurança contra incêndio (sinalização de extintor) | UNID | 4 | R$ 12,86 | R$ 16,08 | R$ 64,32 |
TOTAL DO ITEM | R$ 853,64 | |||||||
15 | CERCAMENTO/PORTÃO | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
SINAPI | 98522 | 15.1 | Alambrado em mourões de concreto com tela galvanizada (incluso mureta de concreto) | M | 184,3 | R$ 156,94 | R$ 196,18 | R$ 36.155,97 |
SINAPI INS. | 37561 | 15.2 | Portão de correr em chapa tipo painel lambril, com porta social, (incluso requadro, trilhos e roldanas, medidas 3,5 m x h 2,10m | M² | 7,35 | R$ 503,79 | R$ 629,74 | R$ 4.628,59 |
SINAPI INS. | 4948 | 15.3 | Portão de abrir em barras verticais de metalon, completo | M² | 7,35 | R$ 540,17 | R$ 675,21 | R$ 4.962,79 |
TOTAL DO ITEM | R$ 45.747,35 | |||||||
16 | SERVIÇOS FINAIS | UNID | QUANT . | PREÇO | PREÇO C/ BDI | TOTAL | ||
SINAPI | 99803 | 16.1 | Limpeza geral da obra | M² | 484,37 | R$ 1,75 | R$ 2,19 | R$ 1.060,77 |
COTAÇÃO | 16.2 | Instalação de estação de tratamento de esgoto (conforme memorial descritivo em anexo) | UNID | 1 | R$ 80.460,00 | R$ 100.575,00 | R$ 100.575,00 | |
TOTAL DO ITEM | R$ 101.635,77 |
REFERENCIAS DE CUSTO: SINAPI 05/2022 - DEINFRA 01/2021 | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO: ENGº CIVIL XXXXXX XXXXXXX XXXXX - CREA/SC - 057.159-6 | TOTAL GERAL | R$ 795.600,91 | |
MAFRA/SC 7 DE JUNHO DE 2022 |
MEMORIAL DESCRITIVO
1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.
A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da PREFEITURA.
Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.
Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma.
É de responsabilidade do contratado manter atualizados no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.
1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS
Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nas especificações, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.
Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.
1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra, onde deverá ter abrigo provisório.
O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias.
Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.
MÁQUINAS E FERRAMENTAS
Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.
1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo.
1.5) SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS
A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.
2 ) INFRA ESTRUTURA
2.1) TRABALHOS EM TERRA
2.1.1) LIMPEZA DO TERRENO
Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra. Caso a implantação da obra implicar em remoção de árvores, a PREFEITURA deverá ser acionada de imediato.
2.1.2) LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de arquitetura. Também deve- se respeitar a distancia entre as construções existentes.
2.1.3) TERRAPLENAGEM
A execução de serviço de terraplanagem consiste na conformação do patamar em que serão construídas as edificações, de forma que Administração e o Abrigo de Cães e Gatos fiquem no mesmo nível. A terraplanagem será executada com argila, em camadas de 20 cm. Em toda a área de projeção da construção deverá ser feita a remoção de toda a camada vegetal.
2.2) FUNDAÇÕES
2.2.1) ESTACAS
As fundações serão do tipo indiretas (ou profundas) com o emprego de estacas broca com 25 cm de diâmetro e profundidade nominal de 3,00 m. As estacas devem possuir ferragem de arranque de Ø 10 mm. As estacas devem ser executadas com concreto de 20 Mpa.
2.2.2 BLOCOS DE COROAMENTO
As estacas serão coroadas com blocos de 70 cm de lado por 40 cm de altura. Os blocos serão executados com concreto de 25 Mpa aos 28 dias. Será empregado ferragem tipo “gaiola” com barras de Ø 8 mm, as quais deverão ser montadas conforme as especificações do projeto estrutural. Os blocos devem ser concretados já com as ferragens de espera para os pilares, a qual deve ser de composta por 4 barras de Ø 10 mm com comprimento total de 1,20 m e comprimento no arranque de 0,50 m.
2.2.3) BALDRAME
As vigas baldrame deverão ser executadas de acordo com os detalhamentos do projeto estrutural, na qual devem ser respeitados os espaçamentos entre estribos e cobrimento mínimo. A ferragem longitudinal será de Ø 10 mm, e transversal de Ø 5 mm. O concreto empregado deverá fornecer resistência à compressão de 25 Mpa após 28 dias de execução.
2.2.4) ATERROS E REATERROS
Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, não superiores a 20 cm, compactadas energicamente.
2.2.5) IMPERMEABILIZAÇÕES
Sobre as vigas baldrame será feita a impermeabilização com duas demãos de emulsão asfáltica, que devem ser aplicadas sobre as duas laterais e sobre a face superior da viga baldrame, conforme recomendações do fabricante.
Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitarem-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares referidos a seguir.
2.2.6) INSTALAÇÕES
Antes da concretagem das fundações e a execução dos aterros devem ser colocadas às esperas para a tubulação hidrosanitárias, com atenção especial no Abrigo de Cães e Gatos.
3) SUPRA ESTRUTURA
3.1) PILARES
Os pilares devem seguir rigorosamente os detalhamentos do projeto estrutural elaborado pela Prefeitura Municipal de Mafra, empregando barras longitudinais de Ø 10 mm e transversais (estribos) de Ø 5 mm, com 2,5 cm de cobrimento mínimo. Os pilares serão executados utilizando-se a alvenaria circundante como fôrma (“pilar abafado”) e orientados exatamente conforme indicado no projeto estrutural.
O concreto utilizado deverá possuir resistência à compressão de 25 Mpa aos 28 dias. No momento da execução, o concreto deve ser bem vibrado, a fim de eliminar a formação de “bicheiras”.
Os pilares devem apresentar medidas finais de 25 x 15 cm.
3.1.1) PILARETES
Serão executados pilaretes nos ponto indicados no projeto estrutural do Abrigo de Cães e Gatos para estruturação das muretas. Os pilaretes serão armados com ferragem longitudinal de Ø 8 mm e transversal (estribos) de Ø 5 mm. Será usado concreto de 20 Mpa na execução dos pilaretes.
3.2) VIGAS CINTA
Sobre todas as muretas do Abrigo de Cães e Xxxxx será executada uma viga de dimensões 15 x 15 cm para posterior fixação da estrutura do alambrado. Esta viga será armada com barras longitudinais de 8 mm e transversais de 5 mm. Deverá ser empregado concreto de 20 Mpa.
3.3) VIGAS
Sobre o respaldo de toda alvenaria, será executada uma cinta de amarração de 15 x 20 cm na Administração e 15 x 25 cm no Abrigo de Cães e Gatos, conforme o Projeto Estrutural.
3.4) VERGAS E CONTRAVERGAS
Em todos os vãos de portas e janelas, inclusive no Abrigo de Cães e Xxxxx, serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado, com transpasse mínimo de 30 cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura e altura de 10 cm e levarão dois ferros de 6,3mm (observar Projeto de locação de Vergas e Contravergas)
O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.
4) PAREDES
4.1) ALVENARIA
A espessura final das paredes deverá ser de 15 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 8 furos, tipo pesado, nas dimensões 14x19x39cm, assentados a espelho, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm.
4.2) ESQUADRIAS (PORTAS, PORTÕES E JANELAS)
4.2.1) XXXXXXX XX XXXXXXXX
As janelas da Administração serão em perfis de alumínio, do tipo de correr com duas folhas móveis, e do tipo Maxim-Ar para o banheiro, conforme projeto arquitetônico. Estas terão acabamento final em cor natural (alumínio).
4.2.2) PORTAS DE AÇO
As portas dos banheiros da Administração serão do tipo veneziana em aço nas dimensões 70x210 cm no BWC social e 90x210 cm no BWC PNE.
As portas externas do Abrigo de Cães e Gatos serão também do tipo veneziana em aço, porém nas dimensões 80x210 cm.
4.2.3) PORTAS EM ALAMBRADO
Na parte interna do Abrigo de Cães e Gatos, as portas das baias e dos solários serão formadas por perfis tubulares de aço, fechado com telas de aço galvanizadas (alambrado), cada porta deverá possuir uma fechadura do tipo ferrolho com fecho redondo.
4.2.4) PORTAS DE MADEIRA
As portas internas da Administração serão em madeira com 3,5 cm de espessura, nas dimensões de 80x210 cm. As madeiras serão de lei, imunizadas, eliminando-se madeiras verdes, empenadas, ou com existência de nós, brocas e cupins. As portas serão pintadas com tinta esmalte sintético em ambos os lados.
4.2.5) BATENTES E GUARNIÇÕES
As forras e vistas serão da mesma madeira das portas, podendo-se utilizar entre outras: jatobá, cambará ou angelim pedra.
4.2.6) PORTÕES
Haverá um portão principal de acesso à edificação e um portão aos fundos, conforme indicado no projeto. O portão frontal será metálico de correr, em chapa tipo lambril. No portão haverá embutida uma porta social. O portão aos fundos será estruturado em perfis de aço (metalon) e será do tipo de abrir.
Ambos devem receber pintura alquídica de fundo (zarcão) para proteção contra corrosão.
4.3) FERRAGENS
As portas internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3”.
As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado. A porta dos sanitários levará fechadura própria para o caso.
4.4) ALAMBRADO
Em todo o perímetro das muretas do Abrigo de Cães e Gatos, serão instaladas telas galvanizadas, estruturadas por perfis tubulares de aço galvanizado (alambrado).
O alambrado voltado para o corredor interno possuirá 1,20 m de altura, entre os solários e entre baias terá 0,80 m de altura, e no perímetro externo terá 1,40 m de altura.
O alambrado no perímetro externo terá também um beiral com 1,44 m (observar Planta de Cobertura).
A estrutura do alambrado será fixada por chumbadores mecânicos do tipo “parabolt”, com no mínimo 75 mm de penetração no concreto das vigas cinta. Durante as concretagem das vigas cinta devem ser marcados os pontos ideais de colocação dos chumbadores afim de não atingir as armaduras durante a furação para instalação destes.
O alambrado e as telas devem receber pintura anti-corrosiva (zarcão) e sobre esta duas demãos de tinta esmalte sintético.
4.5) VIDROS
Os vidros das janelas serão lisos, planos, sem bolhas e transparentes, e o da janela do banheiro será do tipo fantasia.
Todos terão 4 mm de espessura. Serão colocados com massa de vidraceiro, com perfeito acabamento interna e externamente, sejam os vidros lisos ou fantasia.
5) COBERTURA E PROTEÇÕES
5.1) TELHADO
5.1.1) TELHADO – ABRIGO DE CÃES E GATOS
A estrutura da cobertura do Abrigo de Cães e Xxxxx será executada com tesouras metálicas. Deve-se atentar para o posicionamento das tesouras, as quais devem estar apoiados sobre as vigas, porém, alinhadas aos pilares (observar Projeto Arquitetônico). Serão no total 4 tesouras em aço.
A cobertura será executada em telha de fibrocimento com 6,00 mm de espessura, de 1ª qualidade, com cumeeira em fibrocimento.
Deverão ser rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e largura dos beirais.
5.1.2) TELHADO – ADMINISTRAÇÃO
O telhado da Administração será estruturado por tesouras de madeira, montadas abaixo de uma trama de madeiras para posicionamento das telhas.
O telhamento será com telhas cerâmicas do tipo romana, com inclinação conforme indicação do Projeto Arquitetônico. A cumeeira será cerâmica, fixada com emboço no traço 1:2:9.
5.1.3) FORRO DE PVC
Será colocado forro em PVC em todos os cômodos da Administração. A largura do forro será de no mínimo 200 mm e fixado sobre estrutura metálica própria para o forro de PVC. Deverá ainda ser feito a estruturação em distâncias curtas, evitando assim abaulamentos e desníveis no forro de PVC.
Os beirais do telhado da Administração receberão fechamento em réguas de PVC.
5.1.3) CALHAS E CONDUTORES - ADMINISTRAÇÃO
Nos pontos indicado no Projeto Arquitetônico deve haver calhas e condutores de águas pluviais, os frontais direcionadas à calçada circundante e os condutores aos fundos serão direcionado por tubo enterrado até a canaleta de drenagem.
5.1.3) CALHAS E CONDUTORES – ABRIGO DE CÃES E GATOS
O Abrigo de Cães e Gatos possuirá 8 condutores pluviais, 6 condutores com tubulação de PVC de Ø 100 mm, e 2 condutores de Ø 75 mm.
Os condutores de Ø 100 mm serão direcionados à calçada circundante e posteriormente à canaleta de concreto. Os condutores de 75 mm serão direcionados à uma mureta de passagem para possível reaproveitamento de águas pluviais através da instalação de uma conexão tê com tampa roscável (tê de inspeção), conforme Projeto de Águas Pluviais.
5.2) CERCAMENTO
Toda a edificação será cercada com alambrado estruturado por mourões de concreto, incluindo uma mureta de concreto no embasamento e tela de arame galvanizada revestida em PVC. O cercamento deve possuir uma altura mínima de 2,20 m, e ser locado conforme Projeto Arquitetônico.
6) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
6.1) CHAPISCO
Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa) uniformemente aplicado.
6.2) REBOCO
Toda a alvenaria receberá revestimento em reboco. A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura.
6.3 PISO
6.3.1) PISO E CONTRAPISO – ADMINISTRAÇÃO
O piso da Administração será executado em concreto de 20 Mpa com 5 cm de espessura, sobre um lastro de brita de 5 cm.
Sobre o piso de concreto será aplicado um contrapiso traço 1:4 (cimento e areia média não peneirada) com 3 cm de espessura, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.
6.3.1) PISO E CONTRAPISO – ABRIGO DE CÃES E GATOS
Em toda a área interna do Abrigo de Cães e Xxxxx será executado o piso com concreto de 20 Mpa. O piso será armado com tela Q – 196, sobre uma lona plástica, colocada acima de uma camada de brita de 5 cm.
O piso deverá ser regularizado com desempenadeira. Devem ser executadas juntas de dilatação de acordo com orientação da fiscalização.
Deve atentar-se para a inclinação no piso, de modo que esta seja favorável para o escoamento da água em direção aos ralos e às canaleta de drenagem.
6.3.3) PISOS CERÂMICOS, REVESTIMENTOS E CALÇADA EXTERNA
A Administração receberá pisos cerâmicos antiderrapantes PEI-4, fixados com argamassa colante.
O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga compreendida entre 3 mm e 6
mm.
O revestimento cerâmico nas paredes da Administração será do Tipo PEI-3 fixados com argamassa
colante, e serão colocados nos banheiros e na cozinha (até 1,10 m) e no ambulatório (parede inteira), e devem ser preferencialmente brancos, lisos e sem textura.
A calçada externa será armada com tela sobre lona plástica, feita em todo o perímetro das duas edificações e na área entre elas (observar Projeto Arquitetônico – Detalhamento de Calçadas) na espessura de 8 cm, na qual devem ser executadas juntas de dilatação.
A calçada deve possuir inclinação favorável ao escoamento em direção às canaletas de drenagem e estar em nível abaixo ao piso interno das edificações.
A calçada junto às portas deve estar ao mesmo nível destas para proporcionar acessibilidade.
6.4) PINTURA
As portas de madeira levarão duas demãos de tinta esmalte sintético em ambas as superfícies. Nas paredes internas será passada massa corrida.
As portas metálicas, após o lixamento de todas as superfícies será aplicada uma demão de fundo (zarcão), e em seguida duas demãos de tinta esmalte sintético.
Os portões receberam pintura anti-corrosiva.
As paredes deverão ser previamente lixadas e limpas de poeira. As cores serão determinadas previamente pela fiscalização e duas demãos de tinta serão necessárias.
Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.
Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.
7) INSTALAÇÕES
7.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Deverão ser obedecidos rigorosamente, os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NT-01-BT da CELESC.
Para maior esclarecimento a respeito das instalações aqui citadas, este memorial esta acompanhado do Manual Simplificado – Padrão de Entrada de Energia em Instalações Consumidores, além da Norma N – 321.0001 da CELESC.
O fornecimento de energia será através de rede bifásica, conforme padrão estabelecido pela CELESC. O quadro de distribuição instalado na Administração será responsável também por comportar o disjuntor geral do Abrigo de Cães e Xxxxx.
O ramal de QM, junto a edificação será instalado em eletroduto de PVC rígido de 25mm.
O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM.
A bitola dos condutores dos ramais de ligação e de entrada, o ramal do QM, o condutor de aterramento, a haste de aterramento e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser padronizados conforme NT-01- BT da CELESC.
Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição. Estes condutores terão cor preta para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro.
Na Administração, os circuitos internos e as descidas serão instalados em eletrodutos corrugados de Ø 25 mm próprios para instalações elétricas.
Os condutores internos terão cores: vermelha para identificar o condutor fase, azul claro para identificar o condutor neutro, preta para identificar o condutor retorno e verde para identificar o condutor terra.
Os pontos de luz na Administração constarão de luminária tipo plafon de sobrepor com lâmpada LED de 10 W, e no Abrigo de Cães e Gatos, lâmpadas LED tubulares de 20 W, instaladas ao longo de eletrocalhas.
Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir de plástico. As tomadas elétricas, interruptores estão apontados no projeto elétrico que acompanha este memorial descritivo.
No Abrigo de Cães e Gatos, com exceção da lâmpadas instaladas nos solários, terão acendimento diretamente no disjuntor do quadro de distribuição.
Considerar circuitos reservas, conforme indicado no projeto.
7.2) INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E DE ESGOTO
7.2.1) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido. As torneiras em metal.
As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões em PVC soldável.
Na área externa da Administração será instalada uma cisterna enterrada com capacidade de 2000 l, a qual irá ser abastecida pela rede local da CASAN, para posteriormente alimentar as duas edificações através de rede pressurizada por bomba monofásica (observar prancha referente às instalações da cisterna e rede de fornecimento).
A caixa d’água da Administração será redonda, plástica (polietileno de alta densidade) com capacidade de 500 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível.
O extravasor deverá ser de 32 mm e deve sair visível no beiral, no mínimo 5 cm. Fará parte destas instalações a ligação do ramal de alimentação a caixa d’água, com tubulação de 32 mm.
7.2.2) INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Deverão ser respeitados rigorosamente os detalhes do projeto apresentado. Toda a rede será em PVC, nas bitolas de 150, 100, 50 e 40 mm, conforme projeto.
A rede deverá ser executada de tal maneira, que tenha caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado.
No Abrigo de Cães e Gatos, as instalações de esgoto devem receber atenção especial para proporcionar plena vazão. O piso interno, as áreas de declividade, as canaletas, o posicionamento das caixas de inspeção e todas as tubulações em PVC devem ser executados conforme o projeto.
7.3) APARELHOS, METAIS E ACESSÓRIOS
Os vasos sanitários serão de louça, tipo caixa acoplada para o banheiro, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecidos com assento e tampo plástico.
Os banheiros serão equipados com papeleira plástica para papel toalha e suporte de parede em inox para papel higiênico.
No ambulatório também será colocado um toalheiro de parede.
No banheiro acessível devem ser instaladas as barras de apoio conforme Projeto Arquitetônico.
Os lavatórios serão do tipo com coluna e devem vir acompanhados de ferragens para fixação e ligação. Na cozinha haverá uma bancada em granito nas medidas 150 x 60 cm com cuba em inox.
Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência. Os metais e acessórios sanitários serão de primeira linha, com produtos isentos de defeitos e falhas.
8) COMPLEMENTAÇÃO
8.1) LIMPEZA FINAL
A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntadas e lavadas, com aparelhos e peitoris isentos de respingos. O Abrigo de Cães e Xxxxx receberá limpeza final com jato de alta pressão. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de operar para os fins propostos, comprovada com a expedição do habite-se pela Prefeitura Municipal.
9) DECLARAÇÕES FINAIS
9.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias
locais.
9.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita operacionalidade da edificação, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.
9.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar
desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.
Mafra, 7 de Junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Engenheira Civil CREA/SC 057.159-6
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE
( Item 16.2 da PLANILHA DE ORÇAMENTO - Anexo I do edital)
LOCAL DE APLICAÇÃO: ABRIGO DE CÃES E GATOS - ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL PREF. XXXX XXXXXXX XXXXX – LOCALIDADE DE FAZENDA POTREIRO
1 ) ESCOPO DO FORNECIMENTO
A presente especificação visa informar as características mínimas necessárias para aquisição de uma Estação de Tratamento de Esgoto- ETE, pré-fabricada, modular, construída em materiais de alto desempenho mecânico, resistente a intempéries e à corrosão de agentes químicos empregados no tratamento de esgoto sanitário.
Tendo em vista a característica do efluente a ser tratado, optou-se pela tecnologia de tratamento denominada de Lodos Ativados. O processo de lodo ativado é biológico, o esgoto afluente e o lodo ativado são misturados e aerados na unidade chamada de Tanque de Aeração, sendo posteriormente separados por sedimentação em decantadores secundários. O lodo ativado, separado, retorna ao processo ou é retirado para tratamento específico, o esgoto tratado passa para o vertedor do decantador no qual ocorre a separação. A recirculação dos sólidos do fundo do decantador para a unidade de aeração é o princípio básico de funcionamento do sistema de lodos ativados.
O sistema deverá ser precedido de pré-tratamento e tanque pulmão e de equalização, possibilitando a regulagem de vazão e pH.
O sistema eleito deverá ser pré-fabricado, modular e compacto, totalmente fechado, composto por tanques em fibra de vidro (PRFV) ou aço inoxidável e que propicie estanqueidade, resistência mecânica e durabilidade com garantia mínima de 10 anos.
O sistema de ser modular e com possibilidade de relocação e/ou reposicionamento futuro, sem necessidade de cortes da estrutura de tanques e reatores, ou seja, o conjunto deverá ser transportável inteiro e por via terrestre normal.
O sistema deverá ser implantado sobre o solo.
Os tanques ou reatores que compõem o sistema de tratamento não deverão possuir nervuramento externo, facilitando a operação e deslocamento de pessoal sem risco.
Estes equipamentos (tanques e reatores) deverão ser providos de suportes fixos para içamento em aço, mínimo 2 por equipamento.
O sistema deverá possibilitar acréscimos futuros de demanda, caso seja necessário, sem paralisação do sistema instalado.
O sistema deverá ser totalmente fechado, com controle de odores, e bocas de inspeção com tampa de fechamento hermético. As bocas de inspeção deverão possuir abertura livre mínima de 0,6 m² e as tampas com sistema de vedação com borracha, fixa em dos lados com dobradiças em aço inox e sistema de travamento com fechos de engate rápido em aço inox ( mínimo 2 por tampa).
Os reservatórios em PRFV deverão possuir revestimento interno capaz de suportar a agressividade do esgoto e radiação U.V. No caso de fibra de vidro, revestimento interno com gel coat isoftálico e pintura externa para proteção U.V.
O laminado estrutural dos reservatórios deverá ser confeccionado total ou parcialmente, por combinação e intercalação de manta e tecido de fibra de vidro, de acordo com métodos clássicos vigentes, e espessura mínima de parede de 12 mm*.
No caso de reservatórios em chapas em aço inox, deverão possuir revestimento interno polimérico e proteção para os locais de solda.
Prever fornecimento de pré-projetos para analise técnica preliminar.
O sistema, biológico, exclusivamente aeróbio, por lodos ativados, deverá ter eficiência tal, a fim de adequar o efluente tratado aos padrões estabelecidos pela resolução CONAMA 357 e 397 e CONSEMA no 01/2006 e 03/2008, e possuir no mínimo as seguintes unidades:
- Retentor de sólidos;
- Reator aeróbio/Tanque de Aeração;
- Decantador secundário com retorno de lodo por airlift;
-Sistema de reuso com pré-filtro e filtro pressurizado (reuso de 50% da vazão);
- Sistema de desinfecção por cloro com tanque de contato.
As empresas candidatas deverão apresentar relatório de ensaio mecânico de material, realizado em centro de pesquisa informando:
- Módulo elástico de no mínimo 1.000 MPa.
- Tensão de ruptura de no mínimo 120 MPa.
O fornecimento compreende a elaboração dos projetos hidráulico, estrutural (base da ETE) e elétrico; Estudo Ambiental; execução da obra civil (base da ETE); o fornecimento e transporte dos equipamentos, escavação, montagem, instalação, treinamento dos operadores, manual e teste (partida inicial).
A Estação de Tratamento de Esgoto deve atender a legislação ambiental vigente, com capacidade para tratar os efluentes do Abrigo de Cães e Gatos, onde a mesma deve ser entregue.
A ETE não deve ocasionar odores perceptíveis para a população escolar e vizinhanças, pois estará instalada na proximidade de uma escola. A ETE deve possuir autonomia de funcionamento, ou seja, sem precisar de um funcionário constante para funcionamento. A retirada do lodo não deve ser constante e deve ser especificada no manual a estimativa para a retirada.
O tipo de tratamento adotado fica a critério da contratante e o projeto deverá ser desenhado, em AUTOCAD, e remetido à Prefeitura do Município de Mafra para aprovação antes do início da fabricação dos equipamentos. Após aprovado e com as correções efetuadas, se for o caso, deverá ser remetido duas cópias ao setor supracitado.
2 ) CONDIÇÕES OPERACIONAIS
Líquido: Esgoto sanitário e águas imundas proveniente do Abrigo de Cães e Gatos
Contribuição: 120 animais (entre cães e gatos) e esgoto sanitário (2 pessoas) Vazão de tratamento: 3,90 m³/dia
3 ) COMPONENTES PRINCIPAIS E CARACTERISTICAS TÉCNICAS
Os trabalhos que deverão ser executados pela empresa contratada são os seguintes:
a) Realização de Sondagens para garantir a execução adequada da fundação que receberá a Unidade de Tratamento – Estação de Tratamento de Esgotos.
b) Execução da base de sustentação conforme projeto desenvolvido pela contratada;
c) Fornecimento das unidades, equipamentos e tubulações de interligações que comporão a ETE;
d) Montagem da ETE e respectivas tubulações de interligações;
e) Elaboração e Fornecimento do Projeto Executivo da ETE com sistema de reuso (50%), incluindo os Projetos Hidráulicos e complementares (Estrutural, Elétrico, Automação, Instrumentação, Paisagístico);
f) Fornecimento e instalação dos equipamentos eletro-mecânicos, painéis elétricos e sistema de automação se necessário;
g) Fornecimento dos Manuais de Instrução, Operação e Manutenção de todo o sistema;
h) Treinamento de pessoal para operação da ETE, durante 30 (trinta) dias após o início da operação.
i) Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do projeto (arquitetônico, hidráulico-sanitário, estrutural, elétrico instrumentação e automação) e especificação dos equipamentos.
j) Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Licenciamento Ambiental.
l) O sistema deve possuir desinfecção na etapa final de tratamento.
m) A ETE deverá ser construída em material que aceite a ação de intempéries sem provocar danos ao funcionamento operacional do sistema.
4 ) EFICIÊNCIA DA ETE
As condições e padrões de lançamento do efluente tratado deverão observar as seguintes legislações ambientais:
- Código Ambiental de Santa Catarina- Lei Estadual 14.675/2009 - art. 177;
- Resolução CONAMA 430/2011- art. 21.
A empresa vencedora deverá comprovar as remoções acima da legislação exigidas nos parâmetros DBO5,20 ,DQO, sólidos sedimentáveis e coliformes fecais com análises num período de um ano, em ETE similar a que está propondo, a fim de comprovar a eficiência do sistema.
O monitoramento do processo de tratamento deverá ser executado pela empresa fornecedora da ETE em laboratório conceituado. Deverão ser feitas análises dos parâmetros avaliados para controle de eficiência do sistema, condizentes com o tipo de tratamento, conforme legislação ambiental vigente.
5 ) LICENÇA AMBIENTAL
Conforme Resoluções CONSEMA nº 01/2006 e nº 03/2008, a atividade de coleta e tratamento de esgotos sanitários é considerada potencialmente poluidora sendo passível de licenciamento ambiental. Para este deve ser elaborado pela empresa vencedora conforme Termo de Referência elaboração de Licença Ambiental junto a Fundação do meio Ambiente - FATMA.
6 ) PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Os equipamentos deverão estar providos de plaquetas de identificação em material não corrosível (AISI 304), devendo conter no mínimo as seguintes informações, quando aplicáveis:
• Marca;
• Modelo;
• Ano de Fabricação;
• Número de fabricação;
• Rotação;
• Potência nominal;
• Tensão;
• Fator de potência;
• Fator de serviço;
• Frequência.
7 ) ROTEIRO DE INSPEÇÕES E TESTE
Poderá ser feita uma inspeção pormenorizada, na fábrica, dos materiais e trabalhos concernentes, para tanto deverá ser disponibilizada a mão de obra auxiliar e instrumentação que forem necessárias à inspeção.
Os materiais aprovados para fabricação deverão ser marcados para possibilitar sua futura identificação.
Os custos de exames e ensaios de rotina de todos os componentes inerentes ao contrato deverão correr por conta do fornecedor e deverão ser realizados de preferência na própria fábrica.
Os ensaios e exames de rotina envolvem todos os previstos nas normas técnicas correlatas (ABNT, ASTM, ANSI, ASME e outras), tais como:
• Exame de documentação técnica (certificados, análises químicas, etc.) dos materiais aplicados na fabricação;
• Ensaios destrutivos e não destrutíveis, onde aplicável;
• Verificação dimensional dos componentes e dos conjuntos;
• Verificação de funcionamento dos equipamentos mecânicos auxiliares;
• Verificação de funcionamento do conjunto;
• Verificação de funcionamento dos circuitos elétricos de comando e proteção em conjunto com o funcionamento da parte mecânica;
• Verificação da pintura e de outros tipos de proteção;
• Deverá ser fornecido um book mostrando um histórico de todas as matérias primas / equipamentos utilizados na obra.
8 ) DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
8.1 ) INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Cada proponente deverá anexar à proposta de fornecimento:
• Concepção básica;
• Descrição completa e detalhada do ciclo operacional;
• Catálogo e descrição geral dos equipamentos principais;
• Dimensões gerais;
8.2 ) DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SEGUIR COM O EQUIPAMENTO
O fornecedor contratado deverá enviar duas vias dos dados do equipamento (DATA BOOK) em capa dura (material plástico) contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Marca e o modelo dos equipamentos;
• Programa de fabricação e testes;
• Folha de dados totalmente preenchida, conforme construído;
• Desenhos dimensionais de fabricação e montagem do conjunto, mostrando os componentes montados e o peso do conjunto;
• Desenho de corte contendo lista de peças com referências comerciais, número de parte (Part Number) do fabricante e classificação de materiais (ASTM, ANSI, SAE, etc.);
• Manual de serviço e operação;
• Recomendação de sobressalentes para dois anos de operação;
• Espaço necessário para remoção das partes para manutenção;
• Especificação completa e localização dos flanges e conexões.
Nota: Todos os desenhos acima relacionados deverão ser encaminhados à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA – previamente ao início da fabricação para aprovação, com as seguintes informações:
• Nome do cliente;
• Localização da obra;
• Número do item (designação) do equipamento;
• Número do pedido de compra do equipamento;
• Número da autorização de fornecimento;
• Título do desenho, conforme a designação constante no índice de desenhos e documentos.
9 ) TREINAMENTO
No “start-up” deverá ser repassado aos técnicos / operadores da PREFEITURA todos os procedimentos de operação e manutenção de rotina, visando dotá-los dos conhecimentos requeridos para perfeito funcionamento
do sistema. Concluído o treinamento teórico/prático deverá ser entregue o manual de operação e manutenção aos treinados.
10 ) GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O fornecedor dará pleno e total garantia dos equipamentos fornecidos pelo prazo de 12 meses após a sua instalação ou 18 meses após a sua entrega (prevalecendo o evento que primeiro ocorrer), responsabilizando- se, dentro deste prazo, por qualquer defeito de projeto, material, fabricação e funcionamento (desempenho), sem que isto acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para a PREFEITURA. Comprometer-se-á, ainda, a manter estoque de todos os sobressalentes necessários para reparo e a garantia do bom funcionamento dos equipamentos para entrega num prazo máximo de 48 horas após seu pedido.
No caso de falhas no(s) equipamento(s) durante o período de vigência da garantia, o fornecedor se obriga a efetuar a reposição imediata dos elementos defeituosos, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. O prazo para reparo e/ou concerto do(s) equipamento(s) danificado(s) será de 05 dias corridos a contar da notificação.
Em caso de emergência, a PREFEITURA se reserva ao direito de efetuar consertos em equipamentos em garantia. Para tanto, o fornecedor será comunicado com antecedência de 24 horas para enviar seu representante a fim de acompanhar os trabalhos. A PREFEITURA deverá ser ressarcida, tanto em despesas de mão de obra como material, sendo que o não comparecimento do representante do fornecedor implicará no aceite das despesas porventura reivindicadas pela PREFEITURA.
Todos os equipamentos deverão ser entregues em embalagem adequada para evitar danos durante o transporte e armazenagem.
11 ) Cronograma
O pagamento será realizado em 3 etapas e acontecerá até 30 dias depois do aceite da PREFEITURA, ordem de serviço.
ETAPAS | Prazo (dias úteis) |
Licença Ambiental | 30 |
Pagamento | |
Entrega projeto ETE | 40 |
Pagamento | |
Execução e testes | 60 |
Pagamento |
Mafra, 8 de Junho de 2022.
CRONOGRAMA DA OBRA
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 012/2022
MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO LEIS TRABALHISTAS
DECLARAÇÃO
(NOME DO LICITANTE), CNPJ-ME Nº
, sediada ( ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de (18) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos.
..................., .....de de 2022
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DOS MATERIAIS UTILIZADOS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que a empresa...................inscrita no CPNJ sediada na
Rua que os materiais utilizados são de primeira qualidade, bem como estarão disponíveis
para esta Prefeitura atestar sua procedência e que os mesmos serão fornecidos e disponibilizados nas quantidades exigidas pelo projeto e memorial descritivo, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços pela possível falta destes materiais.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ Nº sediada (endereço completo)
declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como de que conhece o local e as condições da obra.
de de 2022.
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 012/2022 DECLARAÇÃO DE ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 210/2022, Tomada de Preço n.º 012/2022, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a)
, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , bairro , CEP , cidade de
, Estado de .
, em de de 2022.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 012/2022 MODELO DE PARA PROPOSTA COMERCIAL
APRESENTAMOS PROPOSTA PARA O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022, DO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC, CONFORME SEGUE:
ITEM | Produto | UN | Qtd | Valor Unitário do Material (R$) | Valor Unitário da Mão de Obra (R$) | % BDI | Valor Unitário Total (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
4 | ||||||||
5 | ||||||||
Materiais | R$ | R$ | R$ | |||||
Mão de obra | R$ | R$ | R$ | |||||
Valor Total | R$ | R$ | R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) DIAS.
, de 2022.
Nome completo e CPF do representante legal da empresa
Nome completo, título profissional, número de registro no CREA/CAU
* Deverá a licitante, juntamente na proposta, informar os acordos/convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução dos serviços.
*A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter o valor GLOBAL separando materiais e mão de obra, e o valor individual dos materiais e valor da mão de obra de cada item, para fins retenções de impostos, além da indicação do BDI utilizado para cada item.
DECLARAÇÃO LEI 13.898/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 012/2022
A empresa , CNPJ , sediada à Rua
, nº bairro , (cidade) , DECLARA que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XI, da Lei 13.898/2019.
/SC, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do proprietário ou sócio responsável Identificação de sócio ou proprietário
PROCESSO Nº 210/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022
MODELO RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA;
Declaro para os devidos fins, que nesta obra referente ao Processo nº 210/2022 - Tomada de Preços nº 012/2022 será realizada pela seguinte relação de responsáveis pelos serviços e demais empregados, com nomes e qualificação dos responsáveis pelos serviços e demais empregados vinculados a execução da obra:
Nome | CPF | Qualificação | Nível |
**** | **** | Engenheiro/Arquiteto | Superior |
**** | **** | Técnico* | **** |
* demais empregados vinculados a execução da obra.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
ANEXO IX PROCESSO Nº 210/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022 MODELO PLANILHA ENCARGO TRABALHISTAS
1 - Nesta planilha deverão constar as informações quanto a composição do preço do contrato, indicando a quantidade de empregados necessários a execução do contrato e todos os dados complementares para o cálculo do custo deste serviço, com valores unitários por empregado relativos a salário, gratificação natalina, férias, adicionais, transporte, alimentação, uniformes, assistência médica , treinamentos e todos os demais direitos previstos em acordos e convenções coletivas.
Empregados | Despesas salário | Gratificação natalina | Férias | Transporte | Alimentação | Outros |
Valor Total gasto do contrato com empregados e encargos trabalhistas R$
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
OBS: Esta planilha deverá ser preenchida indicando a quantidade de empregados (técnicos e mão de obra) necessários a execução do contrato, devendo incluir os valores unitários por empregados relativos ao salário, gratificação natalina, férias, adicionais, transporte, alimentação, uniformes, assistência médica, treinamentos e todos os demais direitos previsto em acordos e convenções coletivas.
ANEXO X PROCESSO Nº 210/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.../2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E A EMPRESA
.......................
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que fazem O Município de Mafra/SC, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CGC/MF, sob o número 83.102.509/0001-72, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx - Xxxxx/XX, aqui representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, doravante denominada de “Contratante”, e, de outro lado pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o
número.....com sede na .........., neste ato representado pelo senhor. doravante chamada de
“Contratada”, fica ajustado, mediante as cláusulas abaixo, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento de contrato rege-se pelo que dispõe o art. 54, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada pela lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994), e, especialmente, pelo que consta do capítulo III (arts. 54-80) e dos termos do edital de Tomada de Preços nº 012/2022 que passa a fazer parte integrante deste contrato, e, bem assim, do que está esculpida na proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para obra de construção de abrigo de cães e gatos, conforme memorial descritivo, planilhas e demais documentos constante no presente processo licitatório, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
2.1. O serviço/obra não poderá ser iniciado sem a aprovação do Cronograma Físico-Financeiro, sem a emissão da Ordem de Serviço, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do técnico de nível superior responsável pela obra e sem a abertura do Diário de Obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE RECEBIMENTO
3.1- Solicitação:
3.1.1 - A Contratante fará a solicitação do objeto DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO e após emissão da Ordem de Serviço, cuja emissão se dará através de Ordem de Serviço emitida pelo setor de engenharia do Município.
3.1.1.1 - Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) meses, conforme o cronograma físico financeiro, para a conclusão da obra/serviço.
3.2- Local e forma de execução:
Os serviços solicitados à Contratada deverão ser executados e entregues conforme consta do edital e anexos da licitação.
A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas obrigações trabalhistas referentes a mão de obra utilizada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente contrato correrá pela seguinte Dotação Orçamentária.
310 - 1 . 13001 . 18 . 542 . 47 . 2.238 . 0 . 449000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelo objeto descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ ( ).
5.2. É parte integrante deste contrato a proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O presente contrato terá início na data de sua assinatura, pelas Partes, e vigorará até 31/12/2022,
podendo ser prorrogado conforme disposto na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA SETIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
7.1. O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os produtos/serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais e serviços eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito pelo Município de Mafra com prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva nota fiscal, desde que conferido e aceito.
No corpo do documento fiscal devera conter as seguintes informações:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
8.2. A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
8.3. A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
8.4. A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
8.5. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
8.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas do fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
8.7. O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
I. Paralisação do fornecimento por parte da CONTRATADA, até o reinício.
II. Entrega de produtos com prazo de validade vencido até que sejam trocados.
III. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
IV. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
8.8. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
8.9. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
8.10. A Fiscalização das verbas trabalhistas é condição para o pagamento das faturas mensais do serviço.
8.11. O pagamento dos salários relativos ao mês anterior seja feito no prazo previsto em lei, que haja fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabíveis, que seja feito o pagamento da gratificação natalina; que haja a concessão de férias e a paga correspondente ao período, que sejam realizados exames adminissionais e demissionais periódicos, que haja o cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho, observada a data base da gategoria.
8.12. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado, devendo os valores das guias serem compatíveis com os que são devidos em valores dos empregados vinculados à execução contratual.
8.13. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS, inclusive os referentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, correspondentes aos pagamentos dos empregados vinculados a execução contratual, o que deverá se dar de forma individual e nominada. 8.14. Toda a documentação encaminhada para a comprovação dos serviços deverá conter relação nominal e individualizada dos funcionários participantes da execução contratual;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através dos Fiscais de contrato, designados pela portaria nº 1307/2021 em 17.11.2021, juntamente com o serviço de engenharia deste Município designados pela portaria nº 800/21 em 14.06.2021, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da obra contratada, sem prejuízo da obrigação do Contratado de fiscalizar seus prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente o estabelecido objeto deste edital e seus adendos além de:
10.1. Fornecer a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato.
10.2. Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato.
10.3. A empresa contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal de Mafra/SC ou a terceiros.
10.4. A empresa contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecerem na obra.
10.5. A empresa contratada providenciará às suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
10.6 - A empresa contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento das placas indicativa da obra e de registro histórico conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Mafra/SC bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
10.7. A empresa contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra ou serviço de forma discriminada.
10.8. A empresa contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
10.9. O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista para a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, com empregado funcionário, preposto ou terceiros que a contratada colocar a serviço.
10.10. A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos da Licitante, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
10.11. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
10.12. A contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999.
10.13. Cumprir todas as demais obrigações constantes do Ato de Licitação que gerou o presente contrato.
10.14. A Contratada não poderá sub-empreitar o total dos serviços à ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Secretaria.
10.15. Apresentar, para o recebimento do respectivo pagamento, os seguintes documentos comprobatórios, devendo estes serem do domicílio ou sede da proponente, sob pena de sustação do pagamento, em caso de não apresentação
a) regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através de Certidão Negativa de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
c) Certificado de Regularidade do FGTS.
10.16. A comprovação do cumprimento das normas contidas nas convenções coletivas de trabalho vigentes a categoria profissional.
10.17. Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados, nos patamares apresentados pela CONTRATADA na planilha de custos.
10.18. Apresentar no momento da assinatura do Contrato declaração bancária, contendo dados bancários da conta corrente, vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado.
10.19. A empresa vencedora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, comprovada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Obriga-se a Contratante:
11.1. Ao pagamento do objeto do contrato, em conformidade com o disposto na cláusula sexta.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.3. Notificar o contratado por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função dos produtos.
11.4. O Município poderá promover descontos nos valores devidas a empresa para realizar pagamento de quaisquer verbas trabalhistas que forem inadimplidos pela empresa.
11.5. Fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o cumprimento dos direitos trabalhistas; podendo exigir a comprovação mensal das seguintes obrigações trabalhistas como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço realizado: - Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. Entretanto poderão ser reajustados, a pedido da CONTRATADA para análise da CONTRATANTE, a partir de decorridos 12 (doze) meses da data efetiva da proposta, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
12.1. Admitida a hipótese, os preços inicialamente sugeridos serão reajustados pela variação do Índice de Custos da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, consoante a seguinte fórmula:
R = V (I – Io) Io | R – Reajustamento procurado; I - Índice correspondente à data de adimplemento da parcela do serviço faturado; Io – Índice do mês referente a data limite de entrega da proposta a Licitante; V – Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual, quer seja do cronograma, do prazo de vigência, do projeto ou das especificações, será efetuada sem autorização da Licitante. Em se tratando de acréscimo de obras, embora devidamente autorizado pela Licitante, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) se reforma, e 25% (vinte e cinco por cento) para obras e serviços, do valor global deste Contrato de acordo com o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores
13.1. As alterações contratuais se darão por meio de aditamento e deverão respeitar o trâmite administrativo e a legislção estadual vigente.
13.2. Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Secretaria, e serão considerados por esta Secretaria quando forem anotados no Diário de Obras.
13.2.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais e ao prazo final, serão encaminhados por escrito à esta Secretaria um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 30 (trinta) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato dar-se-á na forma e pelos motivos constantes da Seção V - da inexecução e da rescisão dos contratos, artigos 77-80, seus incisos e parágrafos, da lei n. 8.666/93.
É possível ao Município contratante promover a rescisão unilateral quando constatado o descumprimento de direitos trabalhistas, ou quando, após notificação, a situação irregular não for sanada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato ou instrumento convocatório sujeitará a Contratada à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 05 (cinco) dias consecutivos, multa diária de 0,2% sobre o valor total do contrato;
b) atraso superior a 05 (cinco) dias consecutivos, multa diária de 0,4% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Mafra.
16.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o Município de Mafra poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções:
a)advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
b) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/caderno de encargos/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município).
c)impedimento de licitar e contratar com o Município de Mafra pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese em que o Licitante ou Contratado, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Município de Mafra.
16.3 O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, ou recolhido no Serviço de Tributação deste Município, ou ainda, judicialmente;
16.4 As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de Mafra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E DO FORO
17.1. Vincula-se o presente contrato ao Edital de Tomada de Preços nº 012/2022, a proposta da Contratada, aos documentos constantes no Processo Físico e no que couber ou no que este instrumento for omisso, às disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17.2. Fica eleito o foro da cidade de Mafra/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Mafra/SC, .... de de 2022.
EMERSON MAAS (EMPRESA)
PREFEITO MUNICIPAL (REPRESENTANTE LEGAL)
CONTRATANTE (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
1ª
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
2ª
Nome: Nome:
CPF N° CPF N°