EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2023 - PROCESSO Nº 70/2023
OBJETO: “Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática, servidor, telefônicos e eletrônicos para escritório, para atendimento de diversos setores do município, pelo período de 12 meses conforme especificações constantes no Anexo 01 - Termo de Referência”.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 13 de julho de 2023, às 09h00min.
LOCAL/PLATAFORMA: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx “Acesso Identificado”.
SETORES REQUISITANTES: Administração Geral, Agricultura, Assistência Social, Conselho Tutelar, Cultura, Educação, Esporte, Garagem, Meio Ambiente, Saúde, Turismo.
A Prefeitura Municipal de Fartura/SP, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática, servidor, telefônicos e eletrônicos para escritório, para atendimento de diversos setores do município, pelo período de 12 meses conforme especificações constantes no Anexo 01 - Termo de Referência.
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Federal n° 7.892/2013; Decreto Municipal nº 2.437/2007, Decreto Municipal 3.819/2019 e Decreto Municipal nº 3.797/2019, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os documentos e propostas, bem como a disputa seguirão as datas e horários abaixo, pela Plataforma BLL - Bolsa de Licitações do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx “Acesso Identificado”):
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS: | ATÉ DIA 13/07/2023 ÀS 08:00 HORAS |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | DIA 13/07/2023 ÀS 09:00 HORAS |
*Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL:
Prefeitura Municipal de Fartura - Setor de Licitações Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
E-mails: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO E CADASTRO NA
PLATAFORMA BLL:
Bolsa de Licitações do Brasil - Suporte ao Fornecedor Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente edital de Pregão Eletrônico é o “Registro de preços para futura e
eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática, servidor, telefônicos e eletrônicos para escritório, para atendimento de diversos setores do município, pelo período de 12 meses conforme especificações constantes no Anexo 01 - Termo de Referência”.
1.2. Durante o prazo de validade deste Registro de Preços, o Município de Fartura não será obrigado a adquirir os produtos constantes do Anexo 01 exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata de Registro de Preços, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL).
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeira indicada pela Prefeitura Municipal de Fartura, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. ESCLARECIMENTOS (DE ACORDO COM O DECRETO FEDERAL N° 10.024/2019)
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a
pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
3.1.1. Os esclarecimentos poderão ser solicitados via Plataforma BLL, ou protocolo on-line no site da Prefeitura Municipal de Fartura (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ).
3.1.2. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.2. Não sendo solicitados esclarecimentos ou informações no prazo estabelecido no item 3.1, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e seus anexos são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL (DE ACORDO COM O DECRETO FEDERAL N° 10.024/2019)
4.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá solicitar poderá impugnar os termos do Edital, devendo protocolar o pedido:
a) Na Plataforma BLL, ou;
b) No Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Fartura, ou;
c) Via Protocolo Online através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, se tratando de pessoa física, e também do Ato Constitutivo, se tratando de pessoa jurídica.
4.1.1.1. Não serão admitidas impugnações apresentadas via fax ou e-mail.
4.1.2. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar Instrumento de Procuração que comprove os poderes de representação do Signatário.
4.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.1.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela Proponente não o impedirá de participar do processo licitatório.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS PELA PLATAFORMA
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital
para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou
através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações do Brasil (Plataforma BLL), telefone: (00) 0000-0000 - até o horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
6.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atenderem a todas as exigências que dizem respeito à habilitação.
6.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações do Brasil.
6.4. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.5. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
OBSERVAÇÃO: O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
6.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006).
6.7. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado.
6.8. É vedada a participação de:
6.8.1. Empesas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.8.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal (observando o disposto na Súmula nº 51 TCE/SP);
6.8.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Fartura;
6.8.4. Empresas com falências decretadas;
6.8.4.1. Para as empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial será permitida a participação desde que o licitante apresente Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, e atenda a todos os demais requisitos de habilitação, tudo nos exatos termos da Súmula 50 do TCE-SP.
6.8.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público da Prefeitura Municipal de Fartura.
6.8.6. Empresas que incidirem no disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá em
especial, as seguintes atribuições:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
l) Caberá à equipe de apoio auxiliar a pregoeira nas etapas do processo licitatório.
7.1.1. A pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros
setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7.2. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL:
7.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através de Termo
7.2.2. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará diretamente pela BLL, ou por meio de corretora contratada para representá-lo, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil.
7.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. DA PARTICIPAÇÃO NA PLATAFORMA BLL:
7.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.3.2. Caberá ao licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3.3. Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional (BLL) poderão ser esclarecidas pelo número (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou ainda, através de uma corretora de mercadorias associada.
7.3.4. É VEDADO AO FORNECEDOR IDENTIFICAR-SE EM SUA PROPOSTA AO LANÇÁ-LA NO SISTEMA OU NO DECORRER DA SESSÃO DO PREGÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE.
7.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento
da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.4.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro.
7.4.5. Fica a critério da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
7.4.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.4.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.4.8. Na etapa de lances, o modo de disputa será no MODO ABERTO. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública (Art. 31 e Art. 32, inciso I, do Decreto 10.024/2019).
7.4.8.1. Sobre o tempo extra do Modo aberto de disputa, dispõe o Art. 32 do Decreto 10.024/19:
“§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente”.
7.4.9. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.4.10. Findada a etapa de lances, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.4.11. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4.12. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.4.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.4.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.4.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.1.1. Na ficha técnica/proposta deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.1.2. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte, será necessário à informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 - Termo de Referência.
8.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.4. Em sua omissão, a proposta será considerada válida pelo período acima, a contar da data da sessão pública do Pregão, independentemente de qualquer outra manifestação da licitante.
8.5. São vedadas propostas para um mesmo item/lote formuladas por estabelecimentos distintos de uma mesma licitante (disputa entre matriz e filial ou entre filiais, por exemplo). O
descumprimento implicará a desclassificação de ambas proponentes.
9. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. A Empresa vencedora deverá anexar na Plataforma, até a data e horário limite do Edital, a
sua Proposta de Preços e, em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do(a) pregoeiro(a), a Proposta de Preços escrita readequada, se for o caso, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, e-mail comercial da empresa, e-mail pessoal do administrador, número de agência e conta bancária (Modelo - Anexo 6).
9.1.1. Caso a proposta esteja assinada por representante, deverá anexar a procuração, com os devidos poderes para representar a empresa (juntamente com cópia de documento pessoal identificador).
9.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Conter 02 (duas) casas decimais em seus valores.
9.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO DO ITEM.
9.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
b) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
c) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores;
d) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10. APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS E CERTIFICAÇÕES
10.1. A empresa vencedora de cada item deverá enviar prospectos comerciais, folders ou outro
material ilustrativo, ou até mesmo links de sites, que permitam aferir as especificações solicitadas no edital.
11. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
11.1. Todas as despesas decorrentes de entrega/troca do objeto e/ou encargos trabalhistas
correrão por conta da Contratada.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo
para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2. Em atendimento ao disposto nos Artigos do Decreto n° 10.024/19, serão observados os seguintes procedimentos:
“Art. 36. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
Art. 37. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas”.
12.2.1. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 11.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
12.2.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.3. A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao máximo estimado no Termo de Referência (Anexo 01) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.7. Da sessão, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente pela Plataforma, concomitantemente
com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
13.1.1. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser anexados na Plataforma BLL até o horário estabelecido para o recebimento das propostas.
ATENÇÃO: A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO IMPLICARÁ A INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
13.1.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares ou proposta readequada após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via plataforma, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico.
13.1.3. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.1.4. Todos os documentos relativos à habilitação exigidos neste edital, das empresas licitantes, deverão ser anexados, preferencialmente autenticados por cartório digital, exclusivamente via sistema (Plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx).
OBS: Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada (digital ou por Tabelião de Notas) e/ou por cópia simples, desde que estejam LEGÍVEIS.
“É irregular que o edital exija, para habilitação das licitantes, a apresentação de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo”. Acórdão 2036/2022 - TCU.
13.1.5. A sessão pública ficará suspensa, ou seja, permanecerá em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação complementar (se necessário).
13.1.5.1. Os documentos relativos à habilitação das empresas declaradas detentoras das melhores ofertas anexados à plataforma nos termos do item 13.1 que não puderem ter a sua autenticidade aferida por meio eletrônico (assinatura digital ou autenticação por cartório eletrônico com código de verificação), deverão ser numerados sequencialmente e encaminhados em originais ou cópias autenticadas ou, ainda, nos termos do que dispõe a Lei Federal 13.726/2018, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação do(a) pregoeiro(a), juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura do Município de Fartura, pessoalmente ou por meio de serviço postal, no endereço abaixo:
Prefeitura do Município de Fartura
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX: 18.870-011 A/C Setor de Licitações (Referente ao Pregão Eletrônico nº 24/2023)
13.1.5.2. Para o cumprimento do prazo disposto no item anterior, será válida a comunicação do
Código de Rastreio.
13.1.5.3. A comunicação via e-mail do CÓDIGO DE RASTREIO da postagem ensejará o atendimento aos dispositivos de prazo de entrega neles dispostos.
13.1.6. O não cumprimento do referido prazo de envio da documentação complementar exigida acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com
o solicitado, será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
13.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.2.1. Os documentos que deverão ser anexados na plataforma, antes da sessão de lances, referentes á Habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Qualificação Econômica Financeira e Outras Comprovações, são:
a) Ato Constitutivo da empresa (Anexar um dos listados abaixo de a.1 até a.5, de acordo com o enquadramento da sua empresa).
a.1) Registro Comercial: no caso de empresa individual;
a.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social: em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.3) Ato Constitutivo: devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
a.4) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento: expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
a.5) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual: no caso das empresas enquadradas como microempreendedor individual;
b) RG e CPF dos sócios da empresa (Pode ser substituido pela CNH ou documento compatível).
c) Comprovante de Inscrição no CNPJ: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) Cadastro de Contribuintes: Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame (Pode ser substituído pelo Alvará de Funcionamento devidamente válido);
e) Certidão Conjunta Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
f) Certidão Estadual: Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos Tributários INSCRITOS na Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral do Estado sede da licitante; e/ou Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos Tributários não Inscritos.
f.1) A equipe de apoio e pregoeira reservam-se o direito de diligenciar na falta de UMA das
certidões descritas na letra “f”. A falta de DUAS certidões, gera a inabilitação da empresa.
g) Certidão Municipal: Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de regularidade para com a Fazenda Municipal Mobiliária da sede da Proponente;
h) Certidão Regularidade FGTS: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (ou Positiva com efeito de Negativa);
i) Certidão de Débitos Trabalhistas: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa;
j) Certidão negativa de falência / recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do pagamento.
j.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE-SP.
j.2) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
k) Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Deverá ser redigida de acordo com o modelo do Anexo 03;
k.1) As empresas que pretenderem utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/14, deverão anexar na Plataforma BLL a Declaração, juntamente com o comprovante de enquadramento emitido pela Junta Comercial (Ex: Certidão Simplificada).
l) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação: deverá ser redigida de acordo com o modelo do Anexo 04;
m) Declaração conjunta: deverá ser redigida de acordo com o modelo do Anexo 05;
13.2.2. No caso de os documentos não fixarem prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias a contar de sua emissão/impressão.
Observação: As declarações deverão ser assinadas, preferencialmente, via assinatura digital ou ser autenticada via cartório digital. Caso as declarações estejam assinadas por representante/procurador, deverá ser anexada a procuração com os devidos poderes para representar a empresa. A declaração que for apresentada sem as opções acima poderá ser solicitada a via original por Xxxxxxx.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros (conforme Decreto Municipal nº 3.797/19 e Lei Municipal n° 2.374/20):
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica emitida no site do TCU; (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
b) Consulta de Sanções por Fornecedor emitida pelo site e-Sanções; (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxxx)
c) Certificado de Apenado emitido pelo site do TCE-SP; (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx)
14.1.1. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação (observando o disposto na Súmula nº 51 TCE/SP).
14.2. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
14.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.1. O não atendimento ao solicitado no item "13.2.1, letras k e k.1” será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais, não beneficiadas pelo Estatuto da Microempresa.
14.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que atender o item "13.2.1, letras k e k.1”, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame (desde que o documento vencido seja apresentado).
14.3.3. O prazo de que trata o item 14.3.2 poderá ser prorrogado, por igual período, desde que seja requerido por escrito pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.3.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.3.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.3.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
14.3.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, devendo ser observado o seguinte:
a) Se a Proponente for Matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da Matriz, ou;
b) Se a Proponente for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para Matriz e Filial.
14.3.8. Toda documentação deverá, preferencialmente, ser anexada por cópia autenticada por cartório digital, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (fax).
PARÁGRAFO ÚNICO: QUANDO OS DOCUMENTOS FOREM ASSINADOS PELO PROCURADOR, ANEXAR AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÓPIA DA RESPECTIVA PROCURAÇÃO.
15. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
15.1. Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os
já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de outros documentos para confirmação dos já apresentados.
16. DOS RECURSOS
16.1. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
16.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias.
16.2.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos desta cláusula, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
16.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.4. Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo;
16.5. Os recursos deverão, posteriormente à intenção manifestada na Plataforma BLL, no prazo de até 03 (três) dias úteis, ser enviados via Correio ou Protocolo Online:
a) Via CORREIOS: uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura do Município de Fartura, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX: 00.000-011- A/C Setor de Licitações - Referente Pregão Eletrônico nº 24/2023. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal;
b) Via PROTOCOLO ONLINE, através do site da Prefeitura Municipal de Fartura (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx): deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal;
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a
regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
17.2. A adjudicação será feita para o item.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Ata de
Registro de Preços e/ou Contrato, cuja respectiva minuta constitui modelo nos anexos do presente ato convocatório.
18.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura Municipal de Fartura para assinar a Ata e/ou Contrato.
19. DA RESCISÃO
19.1. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular de que trata este edital, ou se recusar a assinar a Ata e/ou Contrato, caracterizada a desistência, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a ata, e assim, sucessivamente, sem prejuízos das sanções cabíveis.
19.2. Constituem motivos para a rescisão contratual às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
19.3. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à Prefeitura Municipal de Fartura os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízos das sanções cabíveis.
19.4. A rescisão do contrato poderá se dar das formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93.
20. DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
20.1. As Autorizações de Compras dos produtos, objeto desta licitação, serão expedidas pelo
Setor de Xxxxxxx, de conformidade com a ata de fornecimento a ser firmado entre as partes, o qual terá validade da proposta ofertada, contados da sua formalização.
20.1.1. Se, por ocasião da expedição da Autorização de Xxxxxxx, as certidões de regularidade de débito da proponente vencedora, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitador verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.2. A Autorização de Xxxxxxx ou outro instrumento correspondente, será enviada a proponente vencedora através de e-mail ou outro meio equivalente, o qual deverá confirmar o recebimento. Caso a empresa não possua nenhum meio eletrônico, a Autorização de Compras deverá ser retirada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fartura, à Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no prazo de 01 (um) dia, contado a partir da convocação.
21. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
21.1. Após o recebimento da autorização de compras, contando-se desta data, o fornecedor
terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para efetuar a entrega do produto. A Autorização de Xxxxxxx poderá ser entregue por qualquer meio que possibilite a comprovação de seu recebimento.
21.2. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados na Autorização de Compras, no horário comercial, que se inicia às 08:00 horas da manhã e encerra às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
21.3. A empresa fica ciente que poderá realizar a entrega dos produtos em diversos locais, de acordo com o endereço indicado na Autorização de Compras. Não é possível a unificação das entregas em apenas um setor.
21.4. Não será aceito troca pelo fabricante dos produtos a serem adquiridos pela Municipalidade, salvo detectados de feitos pelos respectivos fiscais, causando danos a municipalidade. Neste caso, fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias para a referida troca.
21.4.1. A contratada somente poderá solicitar a troca de marca do produto ofertado se houver um motivo plausível que justifique o mesmo.
22. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. A Prefeitura Municipal de Fartura reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar
o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
22.2. A avaliação será realizada por servidor, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, aceitará ou não o objeto.
22.3. Na eventualidade do Município recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas neste termo, o mesmo não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto. O Fornecedor deverá garantir a sua substituição num prazo máximo de 5 (cinco) dias.
22.4. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
23. DAS RETENÇÕES
23.1. Para pagamento da Nota Fiscal será observada as condições estabelecidas na Lei
002/2019 - Código Tributário do Município de Fartura e demais legislações tributárias a âmbito estadual ou federal.
23.1.1. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente
23.1.2. Os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, estarão sujeitos à retenção do IRRF, conforme previsto na IN/RFB nº 1.234/2012 e fixado pela decisão do STF no julgamento do RE 1293453/RS (Tema 1130) e regulamento pelo Decreto Municipal nº 4.176 de 19 de maio de 2023.
23.2. Dúvidas sobre as retenções poderão ser esclarecidas no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Fartura, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
24. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, e
entrega da nota fiscal assinada e encaminhada ao Departamento Financeiro.
24.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela Proponente Vencedora, ou seja, com o CNPJ idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação, não sendo admitida a emissão por filiais da mesma ou por terceiros. Deve constar também o número da conta em que deve ser realizado o pagamento.
24.3. Constatadas incorreções, serão as notas fiscais devolvidas à contratada para correção e o prazo de pagamento recontado após apresentação da Nota Fiscal/Fatura válida.
24.4. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
24.5. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
24.6. Havendo atraso no pagamento não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, aplicando-se o índice IPCA, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
25. ALTERAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO
25.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, a municipalidade deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; então serão convocados os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
25.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento, devidamente comprovado, não puder cumprir com seu compromisso, a Administração poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento convocar os demais fornecedores visando a conceder igual oportunidade de negociação.
25.3. Não havendo êxito nas negociações, a municipalidade procederá à revogação do registro de preços adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
26. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
26.1. Não será concedido reequilíbrio econômico financeiro aos preços registrados neste
certame, quando do mero reajuste ou flutuação de preços de mercado, em razão da impossibilidade de aplicação da teoria da imprevisão, que não configura hipótese de realinhamento de preços, o qual exige, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei Federal n° 8.666/93, a comprovação de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. [TC 000709/002/05; 001169/013/08; 5287/989/16 Tribunal de Contas do Estado de São Paulo].
27. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições do registro de preços;
b) Não assinar o respectivo contrato de registro de preços, no prazo estabelecido pela municipalidade, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Xxxxx presente razões de interesse público.
e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do Caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/2002 observando o disposto na Súmula nº 51 TCE/SP.
27.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura.
27.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
28. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
28.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto 10.024/2019, Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, demais penalidades legais e no Decreto Municipal 3.819/2019, que a adjudicatária declara conhecer integralmente.
28.2. A adjudicatária será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao município ou a terceiros, em virtude da execução do objeto para o qual foi contratada.
29. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
29.1. Os recursos financeiros para realização do objeto desta contratação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária do exercício corrente e consignadas em compatibilidade no exercício subsequente.
29.1.1. Os recursos orçamentários detalhados estão informados no Anexo 01 - Termo de Referência, que faz parte integrante deste edital.
29.1.2. O valor total estimado para este processo licitatório é R$ 2.575.530,53 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e quinhentos e trinta reais e cinquenta e três centavos).
30. DA GARANTIA CONTRATUAL
30.1. Todos os equipamentos permanentes deverão ter garantia mínima de 12 meses. Os
materiais de consumo deverão ter garantia mínima de 3 meses (Conforme artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor)
31. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
31.1. O Licitador, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas,
poderá anular ou revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua modalidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
31.2. A anulação ou revogação do procedimento licitatório abrange à do instrumento contratual.
31.3. A Proponente não terá direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do
procedimento licitatório.
32. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
32.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
33. DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município
de Fartura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Fartura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
33.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
33.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
33.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
33.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
33.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
33.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
33.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
33.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
33.10. Não cabe à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
33.11. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderão ser requeridos por escrito ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Fartura, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000- 0000 ou nos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx /
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
33.11.1. Também poderão solicitar via Protocolo On-Line diretamente no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
33.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
33.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
34. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 02 - MODELO DE PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
ANEXO 03 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ME OU EPP
ANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO 05 - MODELO DE DECLARAÇÕES CONJUNTAS ANEXO 06 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO 07 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / Termo de Ciência e de Notificação ANEXO 08 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ANEXO 09 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE - SP ANEXO 10 - SANÇÕES
34.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Licitação não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Fartura, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Fartura, Em 29 de junho de 2023.
Publicado no Departamento de Administração da Prefeitura, na data supra.
XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática, servidor, telefônicos e eletrônicos para escritório, para atendimento de diversos setores do município, pelo período de 12 meses.
2 - SETORES SOLICITANTES
2.1 - Administração Geral, Agricultura, Assistência Social, Conselho Tutelar, Cultura, Educação, Esporte, Garagem, Meio Ambiente, Saúde, Turismo.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - A tecnologia da informação desempenha um papel crucial na eficiência e produtividade dos órgãos governamentais. A aquisição de materiais e equipamentos de informática atualizados permite que os funcionários públicos realizem suas tarefas de maneira mais rápida e eficiente. Isso inclui a utilização de computadores, impressoras, scanners, periféricos e outros dispositivos que agilizam o processamento de dados e automatizam tarefas. Ressalte-se que as quantidades estimadas foram feitas pelos setores solicitantes.
4 – REGISTRO DE PREÇO
4.1 - Optou-se pelo sistema de registro de preço devido não ser capaz de definir uma quantidade exata a ser usada durante o período de vigência do processo. O registro de preços é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013 e previsto na Lei 8.666/93, artigo 15.
5 - ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E VALOR ESTIMADO
5.1 - Os produtos deverão seguir as especificações conforme descrito no relatório abaixo.
5.2 - A quantidade total descrita no relatório é uma estimativa de uso para o período de 12
(doze) meses, exceto o Item 50 “SERVIDOR TIPO RACK” que será adquirido de imediato.
5.3 - Os valores unitários referencias dos itens foram obtidos através de pesquisa de preços, aplicando-se a média aritmética das cotações colhidas.
5.4 - Os valores unitários e totais da proposta de preços não poderão ultrapassar a média indicada neste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. | ACCESS POINT - - 01 INTERFACE DE REDE RJ-45 ETHERNET 10/100/1000 MBPS; - MÉTODO DE ALIMENTAÇÃO POE 802.3AF, POE PASSIVO (48V); - COM FAIXA DE VOLTAGEM SUPORTADA DE 44 A 57 VDC; - POTÊNCIA MÁXIMA TX DE 23 DBM PARA 2.4 GHZ E 5GHZ; - MIMO PARA 2 X 2 PARA 2.4 GHZ E 5 GHZ; - VELOCIDADE DE 300 MBPS PARA 2.4 GHZ E 1201 MBPS PARA 5 GHZ. - GANHO DE ANTENA 2.4 DBI PARA 2.4 GHZ E 3 DBI PARA 5 GHZ; - PADRÃO WI-FI 802.11A/B/G WI-FI 4/WI-FI 5/WI-FI 6; - SEGURANÇA WPA-PSK, WPA-ENTERPRISE (WPA/WPA2/WPA3); | UN | 20 | R$ 1.719,50 | R$ 34.390,00 |
- SUPORTE VLAN 802.1Q; - COMPATIVEL COM A INTERFACE UNIFI OS | |||||
2. | BATERIA PARA NOBREAK - TENSÃO NOMINAL 12V, SELADA; CAPACIDADE 7AH. | UN | 88 | R$ 105,07 | R$ 9.246,16 |
3. | CABO DE REDE 305 METROS PRETO - CATEGORIA CAT.5E; CONSTRUÇÃO: U/UTP - 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL; COR PADRÃO: PRETO. | CX | 41 | R$ 758,66 | R$ 31.105,06 |
4. | CAIXAS DE SOM PARA COMPUTADOR - USB 2.0 6W RMS; BOTÃO LIGA/DESLIGA, LED INDICADOR E BOTÃO DE VOLUME; MANUAL TÉCNICO; ALIMENTAÇÃO VIA USB; GARANTIA: 12 MESES | UN | 106 | R$ 94,62 | R$ 10.029,72 |
5. | CAIXAS DE SOM PARA PROJETORES - COM ALTA QUALIDADE, 2 CAIXAS DE SOM LATERAIS DE NO MÍNIMO 10 WATTS RMS; 1 SUBWOOFER ATIVO DE NO MÍNIMO 15 WATTS RMS; LIGA/DESLIGA; LED INDICADOR E BOTÃO DE VOLUME NO SUBWOOFER CENTRAL; ALIMENTAÇÃO BIVOLT; ENTRADA PARA PORTA P2 OU RCA. | UN | 55 | R$ 521,83 | R$ 28.700,65 |
6. | CARTÃO DE MEMÓRIA 32GB - CAPACIDADE 32 GB, MICROSDHC, VELOCIDADE DE LEITURA 80 MB/S, COM ADAPTADOR SD. | UN | 28 | R$ 49,70 | R$ 1.391,60 |
7. | CELULAR SMARTPHONE – REDE DE DADOS 4G E 5G NOS PADRÕES ATUALIZADOS PELA ANATEL; - SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 12 OU SUPERIOR; - DISPLAY MÍNIMO DE 6 POLEGADAS TIPO IPS OU SUPERIOR; - BATERIA MÍNIMA DE 4000 mAh; - PROCESSADOR MÍNIMO DE 8 NÚCLEOS (OCTA CORE) COM CLOCK MÍNIMO DE 2.2 GHZ; - MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO MÍNIMA DE 64 GB; - MEMÓRIA RAM MÍNIMA DE 4 GB; - COR PREDOMINANTE: PRETO, PRATA, CINZA ESCURO OU AZUL ESCURO; - ACESSÓRIOS: CARREGADOR BIVOLT COM CABO, EXTRATOR DE CHIP (QUANDO NECESSÁRIO), MANUAL DE INSTRUÇÕES DE USO DO APARELHO EM PORTUGUÊS (IMPRESSO EM PAPEL OU DISPONIVEL NO SITE DA FABRICANTE) | UN | 50 | R$ 1.328,70 | R$ 66.435,00 |
8. | COMPUTADOR COMPÁTIVEL AO I3 – - PROCESSADOR QUAD CORE, CLOCK TURBO MÍNIMO DE 3.9GHZ, CACHE MÍNIMO DE 12MB – SIMILAR A CORE I3 12ª GERAÇÃO OU EQUIVALENTE; - HD MÍMIMO DE 480GB M.2 NVME SSD, LEITURA MÍNIMA DE 2100 MB/S, GRAVAÇÃO 1700 MB/S; - 8 GB MEMÓRIA RAM DDR4 - PLACA MÃE OFFBOARD, COM NO MÍMIMO 2 PORTAS USB 3.0, 4 PORTAS USB 2.0; ENTRADA PCI EXPRESS, 2X SLOT DDR4 DIMM COM SUPORTE A 32GB, PLACA DE REDE GIGABIT LAN 10/100/1000, CONEXÕES DE SAÍDA HDMI E VGA; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO DE 64 BITS EM PT-BR ORIGINAL; - TECLADO ABNT-2 COM 107 TECLAS USB; - MOUSE ÓPTICO USB; MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA; SERÃO ACEITOS PRODUTOS SEMELHANTES OU SUPERIORES Á DESCRIÇÃO. | UN | 11 | R$ 3.117,00 | R$ 34.287,00 |
9. | COMPUTADOR COMPÁTIVEL AO I5 - - PROCESSADOR SIX CORE, CLOCK TURBO MÍNIMO DE 4.20 GHZ, CACHE MÍNIMO DE 16MB – SIMILAR A | UN | 62 | R$ 3.786,88 | R$ 234.786,56 |
CORE I5 12ª GERAÇÃO OU EQUIVALENTE; - HD MÍMIMO DE 480GB M.2 NVME SSD, LEITURA MÍNIMA DE 2100 MB/S, GRAVAÇÃO 1700 MB/S; - 8 GB MEMÓRIA RAM DDR4 - PLACA MÃE OFFBOARD, COM NO MÍMIMO 2 PORTAS USB 3.0, 4 PORTAS USB 2.0; ENTRADA PCI EXPRESS, 4X SLOT DDR4 DIMM COM SUPORTE A 64GB, PLACA DE REDE GIGABIT LAN 10/100/1000, CONEXÕES DE SAÍDA HDMI E VGA; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO DE 64 BITS EM PT-BR ORIGINAL; - TECLADO ABNT-2 COM 107 TECLAS USB; - MOUSE ÓPTICO USB; MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA; SERÃO ACEITOS PRODUTOS SEMELHANTES OU SUPERIORES Á DESCRIÇÃO. | |||||
10 | COMPUTADOR COMPÁTIVEL AO I7 - - PROCESSADOR OCTA CORE, CLOCK TURBO MÍNIMO DE 4.50 GHZ, CACHE MÍNIMO DE 20MB – SIMILAR A CORE I7 12ª GERAÇÃO OU EQUIVALENTE; - HD MÍMIMO DE 480GB M.2 NVME SSD, LEITURA MÍNIMA DE 2100 MB/S, GRAVAÇÃO 1700 MB/S; - 8 GB MEMÓRIA RAM DDR4 - PLACA MÃE OFFBOARD, COM NO MÍMIMO 2 PORTAS USB 3.0, 4 PORTAS USB 2.0; ENTRADA PCI EXPRESS, 4X SLOT DDR4 DIMM COM SUPORTE A 64GB, PLACA DE REDE GIGABIT LAN 10/100/1000, CONEXÕES DE SAÍDA HDMI E VGA; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO DE 64 BITS EM PT-BR ORIGINAL; - TECLADO ABNT-2 COM 107 TECLAS USB; - MOUSE ÓPTICO USB; MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA; SERÃO ACEITOS PRODUTOS SEMELHANTES OU SUPERIORES Á DESCRIÇÃO. | UN | 58 | R$ 5.180,88 | R$ 300.491,04 |
11 | CONECTOR RJ45 - PACOTE C/ 1000 UNIDADES; CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO; VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO COM CAMADAS DE 2,54 MICRÔMETROS DE NÍQUEL E 1,27 MICRÔMETROS DE OURO; COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE MONTAGEM T568A E T568B; CONTATOS ADEQUADOS PARA CONDUTORES SÓLIDOS OU FLEXÍVEIS; PRODUTO QUE ATENDE POLÍTICAS DE RESPEITO AO MEIO AMBIENTE (ROHS). | PCT | 12 | R$ 282,88 | R$ 3.394,56 |
12 | DVD – R - DVD-R PARA GRAVACAO DE AUDIO E VIDEO, TIPO OPTICA GRAVAVEL, CAPACIDADE 4.7GB, 120 MINUTOS, 16X, EMBALADO EM TUBO COM 50 UNIDADES, LACRADO | TB | 20 | R$ 112,33 | R$ 2.246,60 |
13 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS - MÍNIMO DE 6 TOMADAS TIPO RÉGUA EXTENSORA COM NOVO PADRÃO BRASILEIRO; 6 TOMADAS TRIPOLARES (2P+T); INTERRUPTOR LIGAR/DESLIGAR; FUSÍVEL DE PROTEÇÃO; SEGUIR NORMA NBR-14136; CABO CERTIFICADO PELO INMETRO; NÃO É UM ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM; TENSÃO MÁX. SUPORTADA: 10A - 250V; DIMENSÕES MÍNIMAS/APROXIMADAS: 36,5 X 44 X 251 MM; PESO APROXIMADO 210 G; COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO 1,5 MTRS; CONECTORES TOMADA 3 PINOS; BIVOLT; GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | UN | 135 | R$ 39,24 | R$ 5.297,40 |
14 | FONE DE OUVIDO - CONEXÃO P2, 3, 5MM STEREO; HASTES DOBRÁVEIS; ACABAMENTO EMBORRACHADO; ALTA POTÊNCIA; CONCHAS COM ESTRUTURA LEVE E AUTOAJUSTÁVEIS, COR PRETO; GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. CABO: MÍNIMO 1,5 M. | UN | 65 | R$ 127,35 | R$ 8.277,75 |
15 | FONTE ATX - FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA MICROCOMPUTADOR; 200W; BIVOLT 110/220V; MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA. | UN | 126 | R$ 71,67 | R$ 9.030,42 |
16 | FONTE ATX 600 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA MICROCOMPUTADOR; 600W; BIVOLT AUTOMATICO 110/220V. COM PFC ATIVO; MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA. | UN | 8 | R$ 391,10 | R$ 3.128,80 |
17 | FONTE ATX SLIM - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: POTÊNCIA DE 300W; ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA BIVOLT; CONECTOR PRINCIPAL: 24 PINOS; CONECTOR 12V: 4 PINOS; 4 CONECTORES SATA; DIMENSÕES: 17,5X8,5X6,5CM; GARANTIA 12 MESES; | UN | 5 | R$ 207,67 | R$ 1.038,35 |
18 | HD EXTERNO 1 TB - CONEXÃO USB 3.0, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 1TB; VELOCIDADE MÍNIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS 480 MB/S USANDO USB 2.0; ALIMENTAÇÃO VIA USB; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM - A X L X P) 1,7 X 8,2 X 11,1 CM, COM PESO MÁXIMO DE 220 GRAMAS. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: UM DISCO RÍGIDO EXTERNO, UM CABO USB E UM MANUAL DE INSTRUÇÕES; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | 63 | R$ 384,33 | R$ 24.212,79 |
19 | HD INTERNO SATA 480 GB SSD - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SSD 2.5´ 480GB SATA III; - LEITURA MÍNIMA DE 480 MB/S, GRAVAÇÃO 400 MB/S; - FORMATO: 2,5 POL; - INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S); - CAPACIDADES: 480GB; - 12 MESES DE GARANTIA. | UN | 45 | R$ 274,58 | R$ 12.356,10 |
20 | HD INTERNO SATA 960GB SSD - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SSD 2.5´ 960GB SATA III; - LEITURA MÍNIMA DE 480 MB/S, GRAVAÇÃO 400 MB/S; - FORMATO: 2,5 POL; - INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S); - CAPACIDADES: 960GB; - 12 MESES DE GARANTIA. | UN | 16 | R$ 489,93 | R$ 7.838,88 |
21 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - TANQUE DE TINTA WIFI COLORIDA - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA DE 4 CORES (CMYK); TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: 3 PICOLITROS; RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: ATÉ 5760 X 1440 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA EM VÁRIOS TIPOS DE PAPEL; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: EM PRETO 33 PPM E | UN | 22 | R$ 2.475,43 | R$ 54.459,46 |
EM CORES 15 PPM; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: EM PRETO 10.5 ISO PPM E EM CORES 5 ISO PPM. CÓPIA: QUANTIDADE DE CÓPIAS: 1-20 CÓPIAS (SEM PC); TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: A4, CARTA. SCANNER: TIPO DE SCANNER: BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO; RESOLUÇÃO ÓPTICA: 1200 DPI; RESOLUÇÃO DE HARDWARE: 1200 X 2400DPI; RESOLUÇÃO INTERPOLADA: 9600 X 9600 DPI; PROFUNDIDADE DE BIT DE COR: 48 BITS DE ENTRADA, 24 BITS DE SAÍDA; CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: DIGITALIZAÇÃO PARA PC (PDF E WSD); ÁREA MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO: 21,6 X 29,7 CM. MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA. | |||||
22 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DUAS BANDEJAS + BANDEJA OPCIONAL PARA 550 FOLHAS. IMPRESSÃO DUPLEX AUTOMÁTICA. CONEXÃO LAN ETHERNET. USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. PORTA USB PARA IMPRESSÃO IMEDIATA. SERVIDOR DE IMPRESSÃO PARA CONECTIVIDADE DE REDE SEM FIO. IMPRIME 25 PÁGINAS POR MINUTO (PPM). IMPRESSÃO USB. COPIA 15 PÁGINAS POR MINUTO (PPM) E DIGITALIZA ATÉ 25 PPM. ALIMENTADOR DE DOCUMENTOS, COM SCANNER DE CABEÇA DUPLA PARA CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DUPLEX EM PASSADA ÚNICA. ALIMENTADOR DE DOCUMENTOS COM CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO SIMPLEX. DIGITALIZAR PARA E-MAIL, PARA USB E PARA PASTA NA REDE. MODELO 110V. PAINEL DE CONTROLE DA TELA DE TOQUE COLORIDA. FAX DIGITAL. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: IMPRESSORA, 4 TONERS PRÉ-INSTALADOS (PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELO), GUIA DO USUÁRIO. 1 ANO DE GARANTIA. | UN | 20 | R$ 5.210,17 | R$ 104.203,40 |
23 | MEMÓRIA RAM DDR3 8 GB - CAPACIDADE DE 8 GB, DDR3, 1333MHZ, MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA. | UN | 10 | R$ 174,05 | R$ 1.740,50 |
24 | MEMÓRIA RAM DDR4 16 GB - CAPACIDADE DE 16 GB, DDR4; 2133MHZ OU SUPERIOR; MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA. | UN | 6 | R$ 397,99 | R$ 2.387,94 |
25 | MEMÓRIA RAM DDR4 8 GB - CAPACIDADE DE 8 GB, DDR4; 2133MHZ OU SUPERIOR; MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA. | UN | 10 | R$ 206,32 | R$ 2.063,20 |
26 | MONITOR 21,5 POLEGADAS - MONITOR DE VÍDEO, TAMANHO MÍNIMO DE 21,5 POLEGADAS; - TECNOLOGIA TELA DE LED IPS; - PADRÃO FULL HD, WIDESCREEN; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920 X 1080 PIXELS, CONTRASTE 1.000.000:1 (DINÂMICO) OU 600:1 (ESTÁTICO), BRILHO 200CD/M²; - TEMPO DE RESPOSTA 5 MS; - CONECTORES DE ENTRADA PARA 01 HDMI E 01 D- SUB; - FONTE DE ALIMENTAÇÃO COMUTÁVEL AUTOMATICAMENTE DE 110V A 240V; - MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA. COR: PRETA. | UN | 121 | R$ 913,83 | R$ 110.573,43 |
27 | MOUSE ÓPTICO USB - CONEXÃO USB, COM 3 BOTÕES (2 PARA SELEÇÃO E 1 PARA ROLAGEM COM FUNÇÃO SCROLL); SENSOR ÓPTICO; RESOLUÇÃO: 1000DPI; DIMENSÃO MÍNIMA: 60X30X110MM APROXIMADAMENTE; CABO: MÍNIMO 1,50M; COR: PRETO. POSSUIR GARANTIA. | UN | 132 | R$ 42,00 | R$ 5.544,00 |
28 | MOUSE PAD BASE EM BORRACHA - ANTI- DESLIZANTE; COMPOSIÇÃO: TECIDO; DIMENSÕES APROXIMADAS: 22,6 X 24,8 X 25. | UN | 79 | R$ 29,33 | R$ 2.317,07 |
29 | MOUSE PAD COM APOIO EM GEL - DESIGN ERGONÔMICO COM DESCANSO PARA O PULSO EM GEL; BASE EM BORRACHA ANTI-DESLIZANTE; COMPOSIÇÃO: TECIDO, GELATINA DE SILICONE E POLIURETANO; DIMENSÕES APROXIMADAS: 22,6 X 24,8 X 25. | UN | 110 | R$ 27,64 | R$ 3.040,40 |
30 | NOBREAK - MICROPROCESSADO; TECNOLOGIA INTERATIVO-REGULAÇÃO SENOIDAL ON LINE; POTÊNCIA MÍNIMA SUPORTADA 600VA/300W; TENSÃO DE ENTRADA DE 127V OU BIVOLT; FREQUÊNCIA DE ENTRADA 60 HZ (+/- 4% PARA OPERAÇÃO BATERIA); TENSÃO DE SAÍDA 127 V; VARIAÇÃO DA TENSÃO DE SAÍDA + OU - 5%; D; PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA, SOBRETENSÃO, SUBTENSÃO, CURTO-CIRCUITO E DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS; TIPO DE BATERIAS INTERNA SELADA COM 1 BATERIAS 12VDC 7AH; RECARGA DAS BATERIAS AUTOMÁTICA MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO;; LEDS DE SINALIZAÇÃO PARA FRONTAIS; ALARME SONORO; GABINETE EM PLÁSTICO ANTICHAMA; BY PASS AUTOMÁTICO OU MANUAL; QUANTIDADE DE SAÍDAS MÍNIMAS 4 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136; CHAVE LIGA/DESLIGA FRONTAL; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. MANUAL TÉCNICO EM PORTUGUÊS; COM CABO DE ALIMENTAÇÃO; SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NORMA NBR 7039; CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE | UN | 98 | R$ 638,68 | R$ 62.590,64 |
31 | NOTEBOOK COMPATÍVEL AO CORE I5 - - PROCESSADOR DE 4 NÚCLEOS E 8 THREADS, COM FREQUÊNCIA DE CLOCK REAL IGUAL OU SUPERIOR A 4.0 GHZ; -MEMÓRIA RAM DDR4 DE 8 GB, 2666 MHZ; ARMAZENAMENTO SSD DE 512GB OU SUPERIOR; - PLACA DE VIDEO COM NO MÍNIMO 2 GB DE MEMÓRIA DE VIDEO DEDICADA; - WI-FI DUAL BAND (2,4 GHZ E 5 GHZ); BLUETOOTH 5.0; - 1 USB 3.1, 1 USB 3.1 TYPE-C, HDMI 1.4, PORTA ETHERNET (RJ45) GIGABIT; - TECLADO RETRO ILUMINADO PADRÃO ABNT2 COM NÚMERICO; - TELA 15,6’’ FHD, COM RESOLUÇÃO DE 1920X1080 OU SUPERIOR; - ACONDICIONADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; - SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO, DE 64 BITS, EM PORTUGUÊS BRASILEIRO, COM LICENÇA DE USO; - BATERIA COM 45WH OU SUPERIOR; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | 56 | R$ 4.758,13 | R$ 266.455,28 |
32 | PEN DRIVE 32GB – CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 32 GB, INTERFACE USB 3.0, VELOCIDADE DE LEITURA MÍNIMA DE 100MB/S. | UN | 396 | R$ 48,17 | R$ 19.075,32 |
33 | PLACA DE REDE PCI-E GIGABIT - PLACA DE REDE ETHERNET 10/100/1000 MBPS. INTERFACE: 32-BIT PCI EXPRESS, PORTA 10/100/1000MBPS RJ45. SUPORTE WAKE-ON-LAN. AUTO NEGOCIACAO E AUTO MDI / MDIX. SUPORTAR CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL-DUPLEX E CONTRA PRESSAO PARA O MODO HALF-DUPLEX. SUPORTA CODIFICACAO IEEE 802.1P LAYER 2 PRIORITY ENCODING E DE MARCACAO DE VLAN IEEE802.1Q PADROES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3, 802.3U, | UN | 10 | R$ 102,26 | R$ 1.022,60 |
802.3AB, 802.3X, 802.1Q, 802.1P CSMA/CD, TCP/IP. LED INDICADOR: FORNECIDO EM EMBALAGEM LACRADA E ORIGINAL DO FABRICANTE. GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
34 | PLACA DE VÍDEO - TAMANHO DA MEMÓRIA: 4GB; MÍNIMO DE DUAS SAÍDAS SENDO PELO MENOS UMA HDMI; COMPATÍVEL COM DIRECTX E OPENGL; COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 (32 BITS E 64 BITS); FORNECER PRODUTO NOVO E EMBALAGEM ORIGINAL, COM TODOS OS ACESSÓRIOS E ADICIONAIS PERTINENTES AO PRODUTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | 5 | R$ 520,28 | R$ 2.601,40 |
35 | PROJETOR - TECNOLOGIA DE 3 CHIPS, MODO DE PROJEÇÃO FRONTAL, TRASEIRO, INSTALADO NO TETO. MÉTODO DE PROJEÇÃO MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO. 1.024.000 PIXELS (1280 X 800) X 3. BRILHO EM CORES E EM BRANCO DE 3.500 LUMENS. RELAÇÃO DE ASPECTO 16:10, RESOLUÇÃO NATIVA WXGA. RELAÇÃO DE CONTRASTE ATÉ 15.000:1. REPRODUÇÃO DE COR ATÉ 1 BILHÃO DE CORES. ALTO-FALANTE 1X5W. RUÍDO DO VENTILADOR 28DB- 37DB. SPLIT SCREEN. LENTE DE PROJEÇÃO TIPO ZOOM ÓTICO (MANUAL) / FOCO (MANUAL). F- NUMBER 1,49-1,72. ZOOM 1-1,2. DISTÂNCIA FOCAL 16,9MM - 20,28MM. TAMPA DA LENTE SLIDE LENS SHUTTER. CORREÇÃO TRAPEZOIDAL (KEYSTONE): VERTICAL: -30° +30° / HORIZONTAL: -30° +30°. TAMANHO DA TELA: 33" A 320" (0,91M - 10,89 M). DIMENSÕES (LXPXA): 30,2 X 24,9 X 8,7 CM (SEM OS PÉS). ENTRADA DO COMPUTADOR: 2X D-SUB15, 2 HDMI, 1 USB TIPO A (MEMÓRIA USB IMAGENS / ATUALIZAÇÃO FIRMWARE), 1 USB TIPO B (USB DISPLAY, MOUSE, CONTROLE, ATUALIZAÇÃO FIRMWARE), 1 VÍDEO RCA, 1 SAÍDA MONITOR, 2 ENTRADA DE ÁUDIO STEREO MINI, 1 SAÍDA DE ÁUDIO STEREO MINI, 1 LAN-RJ45, WIRELESS OPCIONAL, 1 RS-232C. VOLTAGEM DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO 100 - 240 V AC +/- 10%, 50/60 HZ. LÂMPADA TIPO 210W UHE. VIDA ÚTIL DA LÂMPADA: 6.000 HORAS (NORMAL); 12.000 HORAS (ECO). SERÃO ACEITOS PRODUTOS SEMELHANTES OU SUPERIORES Á DESCRIÇÃO | UN | 24 | R$ 5.193,33 | R$ 124.639,92 |
36 | RACK PAREDE 12UX670MM - SERVIDOR PADRÃO 19"; CONFECCIONADOS EM AÇO SAE 1020; PORTA EM PS CRISTAL E FECHO COM CHAVES; LATERAIS REMOVÍVEIS COM ALETAS DE RESPIRAÇÃO E FECHO SIMPLES; ABERTURA INFERIOR PARA PASSAGEM DE CABOS; PLANO DE FIXAÇÃO COM FURAÇÃO DE ½ U; PINTURA EPOXI PÓ TEXTURIZADA ALTA DURABILIDADE; FURAÇÃO INFERIOR PARA 2 COOLERS; MEDIDAS E PESO APROXIMADOS: ALTURA = 56 CM / LARGURA = 53 CM / PROFUNDIDADE 67 CM 16 KGS. | UN | 15 | R$ 971,17 | R$ 14.567,55 |
37 | RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO - EQUIPAMENTO PARA REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO, HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE ACORDO COM AS REGRAS DA PORTARIA 1.510/2009 E APROVADO PELO INMETRO. IMPRIME UM COMPROVANTE PARA CADA MARCAÇÃO DE PONTO DOS FUNCIONÁRIOS, CONFORME DETERMINA O MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESCRIÇÕES MÍNIMAS: CAPACIDADE DE CADASTRO DE 10.000 COLABORADORES E 10 MILHÕES DE REGISTROS; LEITOR BIOMÉTRICO E PROXIMIDADE; | UN | 32 | R$ 3.138,83 | R$ 100.442,56 |
ARMAZENAMENTO ATÉ 3.000 DIGITAIS; PERMITE CADASTRO DE 1 OU 2 DIGITAIS POR USUÁRIO; LEITOR DE PROXIMIDADE 125 KHZ OU 13,56 MHZ; ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA DE 100 A 240 VAC; POTÊNCIA MÉDIA 13,6W. GARANTIA: 12 MESES. | |||||
38 | ROTEADOR 3 ANTENAS – ROTEADOR 2.4GHZ E 5GHZ AC - DUAL-BAND: INTERFACES DE REDE: PORTA GIGABIT 10/100/1000; ANTENAS: MÍNIMO TRÊS ANTENAS ONIDIRECIONAIS FIXAS OU REMOVÍVEIS DE 5DBI ; PADRÕES WIRELESS: B/G/N/AC NO MÍNIMO 450MBPS EM 2.4GHZ E ATÉ 1300MBPS EM 5GHZ. | UN | 45 | R$ 336,12 | R$ 15.125,40 |
39 | SCANNER COMPACTO DE MESA - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPATÍVEL OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE AO AV176U; GERA ARQUIVOS NOS SEGUINTES FORMATOS DE SAÍDA: TIFF - PDF - PDF MÚLTIPLAS PÁGINAS - PDF PESQUISÁVEL - PDF/A - PDF COM SENHA - PDF COM MRC - RTF - TXT - JPEG - GIF - PNG - BMP - XPS - DOC - DOCX - XLS - XLSX - PPT - PPTX - HTML - XML - CSV; DUPLEX; DETECTA PAPEL SOBREPOSTO; DESIGN COMPACTO; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS; RECORTA AUTOMATICAMENTE E ENDIREITA O DOCUMENTO; FONTE DE LUZ: LED; MODO DE ALIMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: ADF; RESOLUÇÃO ÓPTICA (DPI): 600 X 600DPI; ESCALA DE CINZA: 16 BITS DE ENTRADA, 8 BITS DE SAÍDA; MODO DE COR: 48 BITS DE ENTRADA, 24 BITS DE SAÍDA; TAMANHO DA MEMÓRIA: 64MB SDRAM; DIMENSÃO (LDA): MÁXIMA: 316 X 680 X 239 MM / MÍNIMA: 316 X 191 X 168 MM; INTERFACE: USB 2.0 (COMPATÍVEL COM USB 1.1 E 3.0); VOLUME DIÁRIO: 5.000 FOLHAS; SUPORTE OS: WIN2K/XP/VISTA/WIN7/WIN8/LINUX; SOFTWARE INCLUÍDOS; MODO DE PAPEL LONGA: ATÉ 3 METROS; ADF MÍNIMO: 50 X 50 MM; ADF MÁXIMO: 242 X 356 MM; CAPACIDADE DO ADF: 60 FOLHAS DE 75G/M²; ESPESSURA E PESO DO PAPEL: 27 G 413 G/M²; MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA. | UN | 8 | R$ 3.029,25 | R$ 24.234,00 |
40 | SWITCH 16 PORTAS – - DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 16 PORTAS 10/100/1000BASET GIGABIT ETHERNET BASET COM SUPORTE POE E POE+ (POWER OVER ETHERNET) DE ACORDO COM O PADRÃO IEEE 803.3AF E IEEE 802.3AT; - TODAS AS INTERFACES GIGABIT ETHERNET DEVEM FUNCIONAR SIMULTANEAMENTE; - 2 PORTAS SFP 1/10GBE; - SUPORTE PARA, NO MÍNIMO, 4.000 VLANS; - QOS, MONITORAMENTO REMOTO E CENTRALIZADO VIA SNMP, PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDOS; - AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX; - DHCP SERVER PERMITINDO A DISTRIBUIÇÃO DE ENDEREÇOS E PARÂMETROS NATIVOS A ESTE TIPO DE SERVIÇO; - ATENDER AOS PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3X, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1P, IEEE 802.1Q TAGGED VLAN; - FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA 100~240VAC AUTOMÁTICA, 50/60HZ; - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | 17 | R$ 1.483,24 | R$ 25.215,08 |
41 | SWITCH 24 PORTAS - CARACTERÍSTICAS GERAIS PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3X; INTERFACE: 24 PORTAS RJ45 AUTO-SENSÍVEIS 10/100/1000 MBPS COM | UN | 23 | R$ 2.244,42 | R$ 51.621,66 |
AUTO NEGOCIAÇÃO (AUTO MDI / MDIX); REDE DE MÍDIA: 10; BASE - T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁXIMO 100M) EIA/TIA-568 100U STP (MÁXIMO 100M) 100; BASE-TX: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E (MÁXIMO 100M) EIA/TIA-568 100U STP (MÁXIMO 100M) 1000; BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E (MÁXIMO 100M); CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 48GBPS; DESEMPENHO SWITCHING CAPACITY: 48GBPS; TABELA DE MAC ADDRESS: 8K; TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES: 35.7MPPS; JUMBO FRAME: 10KB; TRANSFER METHOD: STORE-AND- FORWARD; RECURSOS DO SOFTWARE MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA: ARMAZENA E ENCAMINHA; FUNÇÕES AVANÇADAS: CONTROLE DE FLUXO 802.3X, BACK PRESSURE AUTO UPLINK EM CADA PORTA; SUPORTA AUTO-APRENDIZAGEM DE MAC ADDRESS, AUTO MDI / MDIX E AUTO NEGOCIAÇÃO; CAPACIDADE DE SWITCHING DE 48 GBPS PLUG AND PLAY; SUPORTA CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL DUPLEX E BACKPRESSURE PARA MODO HALF DUPLEX CONEXÕES 24 X PORTAS 10/100/1000MBPS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 100-240V CA, 50/60HZ. MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA. | |||||
42 | TABLET - TELA MÍNIMA 8”, WIFI, 32GB, BATERIA MÍNIMA DE 5.100MAH, MEMORIA RAM MÍNIMA DE 3GB, PROCESSADOR OCTA CORE, ANDROID. CORES: PRETO, CINZA OU PRATA. | UN | 5 | R$ 2.070,46 | R$ 10.352,30 |
43 | TABLET 10,4'' - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TELA 10,4'', MEMORIA INETRNA 64GB, MEÓRIA RAM 3GB, PROCESSADOR OCTA-CORE 2.0 HHZ. COR PRETA OU CINZA. | UN | 212 | R$ 2.731,06 | R$ 578.984,72 |
44 | TECLADO E MOUSE SEM FIO - - TIPO DE CONEXÃO: WIRELESS 2.4GHZ; - ALCANCE SEM FIO: 8 METROS; - TECLADO: TECLAS DE PERFIL BAIXO; - ALTURA DO TECLADO AJUSTÁVEL; . LAYOUT ABNT2 107 TECLAS; - MOUSE AMBIDESTRO 1000 DPI; - COR PRETA - MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA | KIT | 85 | R$ 177,83 | R$ 15.115,55 |
45 | TECLADO USB - TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR PADRÃO ABNT2; TECLAS DE PERFIL BAIXO, CONEXÃO USB; IDIOMA: PORTUGUÊS BRASIL; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MÍNIMO 107 TECLAS, TECLAS DE ATALHO E CABO MÍNIMO DE 1,30 M; COR: PRETO. POSSUIR GARANTIA. | UN | 118 | R$ 61,67 | R$ 7.277,06 |
46 | TELA DE PROJEÇÃO 100'' - TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA STANDARD. MEDIDAS: 2,00 X 1,50M (LXA) 100'. ACIONAMENTO AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE CONTROLE REMOTO SEM FIO. ALIMENTAÇÃO 110V OU 220V, GARANTIA: 1 ANO | UN | 18 | R$ 1.048,67 | R$ 18.876,06 |
47 | TELA DE PROJEÇÃO 84' - TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA STANDARD. MEDIDAS: 1,70 X 1,28M (LXA) 84'. ACIONAMENTO AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, ALIMENTAÇÃO 110V OU 220V, GARANTIA: 1 ANO. | UN | 16 | R$ 887,67 | R$ 14.202,72 |
48 | TELEFONE SEM FIO - PRETO, DESIGN ERGONÔMICO, BATERIA DE ALTA DURAÇÃO, COM VISOR DE IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADA. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 FONE, 1 BASE, 1 BATERIA RECARREGÁVEL, 1 CABO DE LINHA TELEFÔNICA, 1 ADAPTADOR DE TENSÃO 110-220 V, 1 MANUAL DO USUÁRIO. | UN | 54 | R$ 167,55 | R$ 9.047,70 |
49 | WEBCAM - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: RESOLUÇÃO 1080P/60FPS; VIDEO DE ALTA DEFINIÇÃO; LENTE DE VIDRO COM FOCO AUTOMÁTICO; MICROFONE EMBUTIDO ESTÉREO; CLIPE UNIVERSAL PRONTO PARA TRIPÉS QUE SE AJUSTA A MONITORES DE LAPTOP OU LCD; COMPRIMENTO DO CABO 1,5M; TAMPA DE PROTEÇÃO DE PRIVACIDADE; COMPATÍVEL COM WINDOWS 10 OU SUPERIOR; COR PRETA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | 75 | R$ 279,50 | R$ 20.962,50 |
50 | SERVIDOR TIPO RACK - - Gabinete tipo Rack 2U; - Deve possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento acidental; - Deve possuir suporte de no mínimo 16 (dezesseis) baias para instalação de discos rígidos de 2,5 polegadas. - As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable, para automaticamente permitir a substituição da fonte principal em caso de falha, mantendo assim o funcionamento do equipamento - Processador: - O equipamento deverá vir equipado com 1 (um) processadores de arquitetura x86 com suporte a instruções de 64 (sessenta e quatro) bits, de última geração, projetado para servidores; - Operar com uma frequência de pelo menos 2,10 GHz, respeitando o limite máximo estipulado pelo próprio fabricante; - Possuir pelo menos 8 (oito) núcleos e com memória cache L3 de pelo menos 11 MB; - Controlador de memória integrado com suporte à DDR4 de no mínimo 2.666 MHz e com pelo menos 6 (seis) canais de memória; - Suportar tecnologias de virtualização, gerenciamento remoto fora de banda e executar instruções estendidas conforme padrão AVX-512. - Memória: - Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) e velocidade de no mínimo 2666 MT/s; - Possuir 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) de memória RAM divididos em módulos de 32 GB (trinta e dois gigabytes); Placa Mãe: - Possuir no mínimo, 2 (dois) slots PCI Express; - Placa mãe deve suportar 2 (dois) processadores; - Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento e/ou desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado. - Deve suportar no mínimo OpenGL 4.5 e DirectX 12; - Possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots DIMM; - Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 2.0 ou superior, integrado à placa mãe, não sendo aceito a solução via software. - Controladora de vídeo On board com capacidade da memória cache de 16 MB (dezesseis megabytes) compartilhado ou superior. Portas de Comunicação: - Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. - Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces USB; - Possuir no mínimo 1 (uma) porta de vídeo padrão | UN | 1 | R$ 79.106,67 | R$ 79.106,67 |
VGA (DB-15) localizada na parte traseira do gabinete; - O servidor deverá ser ofertado com 4 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet BASE-T. Serão aceitos placas de expansão para totalizar o quantitativo solicitado. Controladora RAID: - Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS, SSD e SATA com Interface de 12Gb/s por porta; - Suportar e implementar RAID 0, 1, 10, 5, 50, 6 e 60; - Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido; - Deverá possuir 2 GB (dois gigabytes) de memória do tipo Flash; - Suportar implementação de disco Global Hot-spare; - Suportar migração de nível de RAID; - Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART). Armazenamento: - Deve possuir no mínimo 6 (seis) unidades de SSD (Solid State Drive) de 480 GB (Quatrocentos e oitenta gigabytes) cada, 6 Gbps, hot pluggable; - Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações; - Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor; - Compatível com a controladora RAID descrita acima. Sistema Operacional: - O servidor deverá ser ofertado com o sistema operacional Windows Server 2019 Standard ou superior; - O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. Garantia: - Garantia mínima de 36 (trinta e seis), fornecida pelo FABRICANTE, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs. O LICITANTE deverá informar na proposta o período da garantia. - A garantia do equipamento começará a contar após análise e aceite do equipamento pela equipe de fiscais da instituição; - O fabricante deverá oferecer em seu site local para que se possa verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; - O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do problema que ocasionou o chamado, contado a partir da abertura do mesmo, é de até 5 (cinco) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes; - O fabricante deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; - O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e |
ferramentas de troubleshooting; - Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado. |
5.5 - O valor total estimado para este processo licitatório é R$ 2.575.530,53 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e quinhentos e trinta reais e cinquenta e três centavos).
6 - COMPOSIÇÃO DOS VALORES
6.1 - No preço do item, além do lucro, deverá contemplar todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
8 – APRESENTAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS E CERTIFICAÇÕES
8.1 – A empresa vencedora de cada item deverá enviar prospectos comerciais, folders ou outro material ilustrativo, ou até mesmo links de sites, que permitam aferir as especificações solicitadas no edital.
9 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES
9.1 - Do Fornecedor dos produtos:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local informados na Autorização de Compras, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fartura, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
c) Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega dos produtos nos locais indicados na autorização de compras;
d) Responsabilizar-se pelas trocas dos produtos, em caso de recusa no recebimento, desde que devidamente justificado pelo fiscal ou gestor do contrato;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
f) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do produto;
j) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
l) A detentora da Xxx deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2 - Do contratante:
a) A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, restando à Contratada a obrigatoriedade da imediata solução, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
b) A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade do gestor e/ou fiscal do contrato;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do produto, no prazo e condições estabelecidos nesse Termo de Referência, e no Edital e seus anexos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
10.1 - A Prefeitura Municipal de Fartura reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
10.2 - A avaliação será realizada por servidor, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, aceitará ou não o objeto.
10.3 - Na eventualidade do Município recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas neste termo, o mesmo não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto. O Fornecedor deverá garantir a sua substituição num prazo máximo de 5 (cinco) dias.
10.4 - No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10 - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
10.1 - Após o recebimento da autorização de compras, contando-se desta data, o fornecedor terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para efetuar a entrega do produto. A Autorização de Xxxxxxx poderá ser entregue por qualquer meio que possibilite a comprovação de seu recebimento.
10.2 - Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados na Autorização de Compras, no horário comercial, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
10.3 - A empresa fica ciente que poderá realizar a entrega dos produtos em diversos locais, de acordo com o endereço indicado na Autorização de Compras. Não é possível a unificação das entregas em apenas um setor.
10.4. Não será aceito troca pelo fabricante dos produtos a serem adquiridos pela Municipalidade, salvo detectados de feitos pelos respectivos fiscais, causando danos a municipalidade. Neste caso, fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias para a referida troca.
10.4.1. A contratada somente poderá solicitar a troca de marca do produto ofertado se houver um motivo plausível que justifique o mesmo.
11 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos financeiros para realização do objeto desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício corrente e consignadas em compatibilidade no exercício subsequente:
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - GABINETE E ASSESSORIA TÉCNICA Unidade Executora: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Função Programática: 04.122.0002.2.004
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 018 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 022 – Tesouro
Unidade Executora: 02.01.02 – SECRETARIA DA PREFEITURA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA PREFEITURA
Função Programática: 04.122.0002.2.006
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 026 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 029 - Tesouro
Unidade Executora: 02.01.03 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Função Programática: 04.122.0002.2.007
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 032 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 036 – Tesouro
Unidade Executora: 02.01.04 - CONTROLE INTERNO
MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Função Programática: 04.122.0002.2.008
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 039 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 042 - Tesouro
Unidade Executora: 02.01.05 – PROCURADORIA JURÍDICA
MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
Função Programática: 04.122.0002.2.009
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 045 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 049 – Tesouro
Unidade Executora: 02.01.07 – CONSELHO TUTELAR
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Função Programática: 04.122.0002.2.011
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 058 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 061 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Função Programática: 04.122.0003.2.016
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 090 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 091 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 100 – Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 101 - Federal
Unidade Executora: 02.02.02 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Função Programática: 04.122.0003.2.019
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 110 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 113 - Tesouro
Unidade Executora: 02.02.03 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS / LICITAÇÃO
MANUTENÇÃO DO SETOR DE COMPRAS
Função Programática: 04.122.0003.2.020
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 116 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 119 - Tesouro
MANUTENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO
Função Programática: 04.122.0003.2.021
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 122 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 126 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – FINANÇAS E ORÇAMENTOS Unidade Executora: 02.03.01 – TRIBUTOS/ FISCALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DE TRIBUTOS
Função Programática: 04.123.0004.2.022
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 130 – Tesouro
Unidade Executora: 02.03.01 – TRIBUTOS/ FISCALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
Função Programática: 04.123.0004.2.023
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 133 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 137 – Tesouro
Unidade Executora: 02.03.02 – ENGENHARIA
MANUTENÇÃO DA ENGENHARIA
Função Programática: 04.123.0004.2.024
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 140 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 144 – Tesouro
Unidade Executora: 02.03.03 – TESOURARIA
MANUTENÇÃO DA TESOURARIA
Função Programática: 04.123.0004.2.025
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 147 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 151 – Tesouro
Unidade Executora: 02.03.04 – CONTADORIA
MANUTENÇÃO DA CONTADORIA
Função Programática: 04.123.0004.2.026
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 154 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 158 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO Unidade Executora: 02.04.01 - ENSINO BÁSICO - INFANTIL PRÉ E CRECHE MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ
Função Programática: 12.365.0005.2.027
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 162 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 163 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 169 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 170 – Federal
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Função Programática: 12.365.0005.2.030
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 178 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 179 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 185 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 186 - Federal
Unidade Executora: 02.04.02 - ENSINO BÁSICO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO FUNDAMENTAL
Função Programática: 12.361.0006.2.031
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 193 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 194 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 202 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 203 - Federal
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 211 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 218 - Tesouro
Unidade Executora: 02.04.07 - MERENDA ESCOLAR
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Função Programática: 12.306.0009.2.045
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 252 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 260 – Tesouro
Unidade Executora: 02.04.08 - ESPORTES
MANUTENÇÃO DO SETOR ESPORTE
Função Programática: 27.812.0010.2.046
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 264 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 265 - Estado
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 273 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 273 - Estado
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - CULTURA Unidade Executora: 02.05.02 – CENTRO CULTURAL MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL
Função Programática: 13.392.0012.2.052
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 290 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 294 - Tesouro
Unidade Executora: 02.05.03 - BIBLIOTECA
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA
Função Programática: 13.392.0013.2.053
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 297 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 301 - Tesouro
Unidade Executora: 02.05.04 - MUSEU
MANUTENÇÃO DO MUSEU
Função Programática: 13.392.0014.2.054
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 304 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 308 - Tesouro
Unidade Executora: 02.05.05 - BANDA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL
Função Programática: 13.392.0015.2.055
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 311 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 315 - Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora: 02.06.01 – ATENÇÃO BÁSICA
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Função Programática: 10.301.0016.2.056
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 323 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 324 - Estado 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 325 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 335 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 336 - Federal
MANUTENÇÃO DO SAMU
Função Programática: 10.301.0016.2.059
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 349 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 350 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 354 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 355 - Federal
MANUTENÇÃO ODONTOLÓGICO
Função Programática: 10.301.0016.2.060
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 358 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 359 - Estado 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 360 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 365 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 366 - Estado 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 367 - Federal
MANUTENÇÃO DO ESF
Função Programática: 10.301.0016.2.062
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 380 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 381 - Estado
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 386 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 389 - Federal
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Função Programática: 10.301.0016.2.063
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 392 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 393 - Estado 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 394 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 400 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 401 - Federal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Executora: 02.07.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Função Programática: 08.242.0019.2.071
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 442 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 443 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 450 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 451 - Federal
Unidade Executora: 02.07.02 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Função Programática: 08.242.0019.2.074
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 458 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 459 - Estado
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 461 – Tesouro
Unidade Executora: 02.07.03 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Função Programática: 08.242.0019.2.075
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 465 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 466 - Estado 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 467 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 475 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 476 - Federal
Unidade Executora: 02.07.05 - FORTALECENDO A FAMÍLIA
MANUTENÇÃO FORTALECENDO A FAMÍLIA
Função Programática: 08.242.0019.2.077
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 481 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 482 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 488 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 489 - Federal
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO Unidade Executora: 02.08.01 - TURISMO
MANUTENÇÃO DO TURISMO
Função Programática: 23.695.0020.2.078
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 500 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 506 - Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.09.00 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade Executora: 02.09.01 - AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
Função Programática: 20.605.0023.2.087
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 526 - Xxxxxxx
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 531 - Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.10.00 - SERVIÇOS MUNICIPAIS Unidade Executora: 02.10.05 - GARAGEM E OFICINA MANUTENÇÃO DA GARAGEM E OFICINA
Função Programática: 15.452.0029.2.093
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 583 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 588 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.11.00 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Unidade Executora: 02.11.01 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Função Programática: 15.452.0036.2.100
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 620 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 625 – Tesouro
MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
Função Programática: 15.452.0036.2.103
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 636 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.12.00 - MEIO AMBIENTE Unidade Executora: 02.12.01 - MEIO AMBIENTE MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Função Programática: 18.542.0037.2.106
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 646 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 651 - Tesouro
MANUTENÇÃO DO CANIL
Função Programática: 18.542.0037.2.109
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 655 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 659 – Tesouro
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, e entrega da nota fiscal assinada e encaminhada ao Departamento Financeiro.
12.2 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela Proponente Vencedora, ou seja, com o CNPJ idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação, não sendo admitida a emissão por filiais da mesma ou por terceiros. Deve constar também o número da conta em que
deve ser realizado o pagamento.
12.3 - Constatadas incorreções, serão as notas fiscais devolvidas à contratada para correção e o prazo de pagamento recontado após apresentação da Nota Fiscal/Fatura válida.
12.4 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
12.5 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
13 - GARANTIA
13.1 - Todos os equipamentos permanentes deverão ter garantia mínima de 12 meses. Os materiais de consumo deverão ter garantia mínima de 3 meses (Conforme artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor)
14 - PERÍODO DE VIGÊNCIA
14.1 - A vigência deste processo licitatório será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura da ata de registro de preços.
15 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - Fica designado para efetuar a gestão do contrato, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
(Coordenador Administrativo).
15.2 - Ficam responsáveis por fiscalizar a execução contratual:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Administração Geral
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Industria, Comercio e Emprego Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Cultura
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Conselho Tutelar Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Educação Xxxxxxxx Xxxxxx - Esportes
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Agricultura e Meio Ambiente Xxxxxx Xxxxxx de Souza - Saúde
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Turismo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Social
15.3 - O gestor e fiscais terão como dever:
a) Xxxxx pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
b) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela contratante.
c) Avaliar os documentos e arquivos entregues, atentando para que todas as especificações constantes no edital sejam atendidas, as quais que vão atestar a boa qualidade do serviço prestado, tais como os padrões técnicos exigidos.
16 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 - As sanções serão aplicadas de acordo com o Decreto Municipal 3.819/19, de 21 de outubro de 2019, e demais legislações pertinentes.
17 - DO FORO
17.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente, fica eleito o Foro da
Comarca de Fartura, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador Administrativo | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Escola |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Técnico em Informática | Xxxxxxxx Xxxxxx Aux. De Desenvolvimento Infantil |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Agente Operacional | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Agente Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxxx do Prado Agente Operacional | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Assessor II |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Conselheira Tutelar | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Engenheira Ambiental |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Encarregada do Centro de Saúde | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Agente Administrativo |
ANEXO 02
MODELO DE PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA-SP
A/C Pregoeira e Equipe de Apoio
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
OUTORGANTE: A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº ......................................, com sede na Rua .............................., nº ............., bairro
................., na cidade de .............., Estado de ...................., neste ato representado pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr(a) ................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), .......... (profissão), portador(a) do RG nº .............. e do CPF nº , residente
e domiciliado na Rua ............................., nº .........., na cidade de ..............., Estado de
........................., ----------
OUTORGADO: Sr(a) ......................, ........... (nacionalidade), ................. (estado civil), ...........
(profissão), portador(a) do RG nº ........... e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua
.............., nº ......, bairro ............., na cidade de .................., Estado de .......; ----------
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório em pauta, da Prefeitura Municipal de Fartura/SP, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2023.
Razão Social da empresa CNPJ da empresa
Nome e cargo do responsável/procurador Nº do RG / Nº do CPF
(OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e anexado na Plataforma BLL, preferencialmente assinado por assinatura digital).
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA-SP
A/C Pregoeira e Equipe de Apoio
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
(Razão Social da Empresa) .........................., estabelecida na (endereço completo)
.........., inscrita no CNPJ sob nº ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas da lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do momento da declaração de vencedor deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Por ser verdade assina o presente.
, de de 2023.
Razão Social da empresa CNPJ da empresa
Nome e cargo do responsável / procurador Nº do RG / Nº do CPF
(OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante. Deverá acompanhar este documento comprovante emitido pela Junta Comercial (Ex: Certidão Simplificada). Anexar ambos os documentos na Plataforma BLL, preferencialmente assinado por assinatura digital).
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA-SP
A/C Pregoeira e Equipe de Apoio
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
(Razão Social da Empresa) .........................., estabelecida na (endereço completo)
.........., inscrita no CNPJ sob nº ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação previstos no ato convocatório do Pregão Eletrônico em pauta, realizado pela Prefeitura Municipal de Fartura, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Por ser verdade assina o presente.
, de de 2023.
Razão Social da empresa CNPJ da empresa
Nome e cargo do responsável/procurador Nº do RG / Nº do CPF
(OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e ser anexado na Plataforma BLL, preferencialmente assinado por assinatura digital).
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÕES CONJUNTAS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA-SP
A/C Pregoeira e Equipe de Apoio
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
(Razão Social da Empresa) .........................., estabelecida na (endereço completo)
.........., inscrita no CNPJ sob nº ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei:
a) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
b) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Que a empresa está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) DECLARAÇÃO DE NF-e
Que, em caso de eventual contratação com a Municipalidade, a empresa ESTÁ APTA a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
d) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
Que a empresa NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL na qualidade de sócio, diretor, gerente, administrador ou funcionário, servidores públicos municipais do Município de Fartura.
e) Declara também que OS SÓCIOS / PROPRIETÁRIOS da empresa não possuem parentesco por consanguinidade ou afinidade até 3º grau com qualquer servidor público ou dirigente da Prefeitura Municipal de Fartura, responsável(is) pela licitação, ou mesmo membro da administração do Poder Legislativo.
Por ser verdade assina o presente.
, de de 2023.
Razão Social da empresa CNPJ da empresa
Nome e cargo do responsável/procurador Nº do RG / Nº do CPF
(OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante e ser anexado na Plataforma BLL, preferencialmente assinado por assinatura digital).
ANEXO 06
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA-SP
A/C Pregoeira e Equipe de Apoio
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023
Razão Social da empresa: | |
CNPJ nº: | |
Inscrição Estadual nº: | |
Endereço (Rua/Nº/Complemento): | |
Cidade/Estado: | |
DDD/Telefone: | |
E-mail: | |
Dados Bancários: | |
Dados da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato: (deverá ser anexada Procuração)n | Nome, estado civil, profissão, CPF nº, documento de Identidade (RG) nº, endereço do domicílio e cargo na empresa, telefone, e-mail pessoal. |
No uso das atribuições legais, encaminhamos a Proposta de Preços para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei.
ITEM Nº | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Preço global da proposta por extenso:
Validade da proposta: (não inferior a 60 dias, contados da data da sua emissão - informação obrigatória).
Prazo de entrega:
Declaro que a participação nesta presente licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão aos termos e condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedor da licitação, assumiremos integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto licitado de acordo com as especificações propostas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
Razão Social da empresa CNPJ da empresa
Nome e cargo do responsável/procurador Nº do RG / Nº do CPF
(OBSERVAÇÃO: Esta proposta deverá ser redigida em papel timbrado da licitante, e ser anexada na Plataforma BLL, preferencialmente assinado por assinatura digital).
ANEXO 07
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023 - PROCESSO Nº 70/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, entidade de direito público interno, com sede nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 46.223.707/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº
, residente e domiciliado no município de Fartura/SP.
GESTOR(A): Sr(a). , matrícula nº , residente e domiciliado(a) no município de / .
DETENTORA: EMPRESA , com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
- SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº , residente e domiciliado(a) à Rua , nº , Bairro , no município de / .
As partes acima identificadas têm entre si justo a presente ata para registro de preços compreendendo o objeto do presente edital, nos termos da proposta constante do processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 24/2023 - REGISTRO DE PREÇOS, ao qual se acha vinculado e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal 8.666/1993; Decreto Federal nº 3.555/2000; Decreto Federal n° 10.024/2019; Decreto Federal n° 7.892/2013; Decreto Municipal nº 2.437/2007; Decreto Municipal 3.819/2019; tem certo e ajustado o que se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente processo tem por objeto o “Registro de preços para futura e eventual aquisição
de equipamentos e materiais de informática, servidor, telefônicos e eletrônicos para escritório, para atendimento de diversos setores do município, pelo período de 12 meses conforme especificações constantes no Anexo 01 - Termo de Referência”, do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Descrição dos itens e preços registrados:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2.2. O valor total da presente Ata para registro de preços é de R$ ( ).
2.3. Esta Ata para Registro de Preços fica vinculada ao Edital do Pregão Eletrônico 24/2023 - REGISTRO DE PREÇOS, referente ao Processo nº 70/2023, bem como seus anexos.
2.4. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES
3.1. O fornecedor detentor da ata de registro de preços compromete-se a manter, durante toda
a vigência do presente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo
licitatório.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1. Do fornecedor (Contratado):
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local informados na Autorização de Compras, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fartura, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
c) Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega dos produtos nos locais indicados na autorização de compras;
d) Responsabilizar-se pelas trocas dos produtos, em caso de recusa no recebimento, desde que devidamente justificado pelo fiscal ou gestor do contrato;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
f) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do produto;
j) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
l) A detentora da Xxx deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2. Do contratante:
a) A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, restando à Contratada a obrigatoriedade da imediata solução, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso;
b) A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade do gestor e/ou fiscal do contrato;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do produto, no prazo e condições estabelecidos nesse Termo de Referência, e no Edital e seus anexos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA: DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
5.1. As Autorizações de Compras dos produtos, objeto desta licitação, serão expedidas pelo
Setor de Xxxxxxx, de conformidade com a ata de fornecimento a ser firmado entre as partes, o qual terá validade da proposta ofertada, contados da sua formalização.
5.1.1. Se, por ocasião da expedição da Autorização de Xxxxxxx, as certidões de regularidade de débito da proponente vencedora, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitador verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.2. A Autorização de Xxxxxxx ou outro instrumento correspondente, será enviada a proponente vencedora através de e-mail ou outro meio equivalente, o qual deverá confirmar o recebimento. Caso a empresa não possua nenhum meio eletrônico, a Autorização de Compras deverá ser retirada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fartura, à Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no prazo de 01 (um) dia, contado a partir da convocação.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. Após o recebimento da autorização de compras, contando-se desta data, o fornecedor terá
o prazo máximo de 20 (vinte) dias para efetuar a entrega do produto. A Autorização de Xxxxxxx poderá ser entregue por qualquer meio que possibilite a comprovação de seu recebimento.
6.2. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados na Autorização de Compras, no horário comercial, que se inicia às 08:00 horas da manhã e encerra às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
6.3. A empresa fica ciente que poderá realizar a entrega dos produtos em diversos locais, de acordo com o endereço indicado na Autorização de Compras. Não é possível a unificação das entregas em apenas um setor.
6.4. Não será aceito troca pelo fabricante dos produtos a serem adquiridos pela Municipalidade, salvo detectados de feitos pelos respectivos fiscais, causando danos a municipalidade. Neste caso, fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias para a referida troca.
6.4.1. A contratada somente poderá solicitar a troca de marca do produto ofertado se houver um motivo plausível que justifique o mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A Prefeitura Municipal de Fartura reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o
recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
7.2. A avaliação será realizada por servidor, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, aceitará ou não o objeto.
7.3. Na eventualidade do Município recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas neste termo, o mesmo não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto. O Fornecedor deverá garantir a sua substituição num prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.4. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RETENÇÕES
8.1. Para pagamento da Nota Fiscal será observada as condições estabelecidas na Lei 002/2019
- Código Tributário do Município de Fartura e demais legislações tributárias a âmbito estadual ou federal.
8.1.1. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente
8.1.2. Os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, estarão sujeitos à retenção do IRRF, conforme previsto na IN/RFB nº 1.234/2012 e fixado pela decisão do STF no julgamento do RE 1293453/RS (Tema 1130) e regulamento pelo Decreto Municipal nº 4.176 de 19 de maio de 2023.
8.2. Dúvidas sobre as retenções poderão ser esclarecidas no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Fartura, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos, e
entrega da nota fiscal assinada e encaminhada ao Departamento Financeiro.
9.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela Proponente Vencedora, ou seja, com o CNPJ idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação, não sendo admitida a emissão por filiais da mesma ou por terceiros. Deve constar também o número da conta em que deve ser realizado o pagamento.
9.3. Constatadas incorreções, serão as notas fiscais devolvidas à contratada para correção e o prazo de pagamento recontado após apresentação da Nota Fiscal/Fatura válida.
9.4. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
9.5. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
9.6. Havendo atraso no pagamento não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, aplicando-se o índice IPCA, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Todos os equipamentos permanentes deverão ter garantia mínima de 12 meses. Os
materiais de consumo deverão ter garantia mínima de 3 meses (Conforme artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Integram a presente Ata, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos
teores são de conhecimento do detentor: edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 24/2023 - Registro de Preços e seus anexos, proposta da proponente vencedora, atas da sessão de credenciamento e processamento do pregão, despacho do Pregoeiro, homologação do processo licitatório e legislação pertinente à espécie.
12.2. Será incorporada a esta Ata, mediante alterações, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos financeiros para realização do objeto desta contratação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária do exercício corrente e consignadas em compatibilidade no exercício subsequente:
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - GABINETE E ASSESSORIA TÉCNICA Unidade Executora: 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Função Programática: 04.122.0002.2.004
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 018 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 022 – Tesouro
Unidade Executora: 02.01.02 – SECRETARIA DA PREFEITURA
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA PREFEITURA
Função Programática: 04.122.0002.2.006
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 026 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 029 - Tesouro
Unidade Executora: 02.01.03 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Função Programática: 04.122.0002.2.007
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 032 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 036 – Tesouro
Unidade Executora: 02.01.04 - CONTROLE INTERNO
MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Função Programática: 04.122.0002.2.008
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 039 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 042 - Tesouro
Unidade Executora: 02.01.05 – PROCURADORIA JURÍDICA
MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
Função Programática: 04.122.0002.2.009
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 045 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 049 – Tesouro
Unidade Executora: 02.01.07 – CONSELHO TUTELAR
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Função Programática: 04.122.0002.2.011
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 058 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 061 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.02.00 – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Função Programática: 04.122.0003.2.016
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 090 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 091 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 100 – Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 101 - Federal
Unidade Executora: 02.02.02 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Função Programática: 04.122.0003.2.019
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 110 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 113 - Tesouro
Unidade Executora: 02.02.03 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS / LICITAÇÃO
MANUTENÇÃO DO SETOR DE COMPRAS
Função Programática: 04.122.0003.2.020
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 116 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 119 - Tesouro
MANUTENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO
Função Programática: 04.122.0003.2.021
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 122 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 126 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – FINANÇAS E ORÇAMENTOS Unidade Executora: 02.03.01 – TRIBUTOS/ FISCALIZAÇÃO MANUTENÇÃO DE TRIBUTOS
Função Programática: 04.123.0004.2.022
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 130 – Tesouro
Unidade Executora: 02.03.01 – TRIBUTOS/ FISCALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
Função Programática: 04.123.0004.2.023
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 133 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 137 – Tesouro
Unidade Executora: 02.03.02 – ENGENHARIA
MANUTENÇÃO DA ENGENHARIA
Função Programática: 04.123.0004.2.024
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 140 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 144 – Tesouro
Unidade Executora: 02.03.03 – TESOURARIA
MANUTENÇÃO DA TESOURARIA
Função Programática: 04.123.0004.2.025
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 147 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 151 – Tesouro
Unidade Executora: 02.03.04 – CONTADORIA
MANUTENÇÃO DA CONTADORIA
Função Programática: 04.123.0004.2.026
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 154 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 158 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO Unidade Executora: 02.04.01 - ENSINO BÁSICO - INFANTIL PRÉ E CRECHE MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ
Função Programática: 12.365.0005.2.027
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 162 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 163 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 169 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 170 – Federal
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Função Programática: 12.365.0005.2.030
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 178 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 179 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 185 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 186 - Federal
Unidade Executora: 02.04.02 - ENSINO BÁSICO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO FUNDAMENTAL
Função Programática: 12.361.0006.2.031
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 193 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 194 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 202 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 203 - Federal
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 211 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 218 - Tesouro
Unidade Executora: 02.04.07 - MERENDA ESCOLAR
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Função Programática: 12.306.0009.2.045
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 252 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 260 – Tesouro
Unidade Executora: 02.04.08 - ESPORTES
MANUTENÇÃO DO SETOR ESPORTE
Função Programática: 27.812.0010.2.046
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 264 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 265 - Estado
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 273 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 273 - Estado
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - CULTURA Unidade Executora: 02.05.02 – CENTRO CULTURAL MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL
Função Programática: 13.392.0012.2.052
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 290 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 294 - Tesouro
Unidade Executora: 02.05.03 - BIBLIOTECA
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA
Função Programática: 13.392.0013.2.053
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 297 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 301 - Tesouro
Unidade Executora: 02.05.04 - MUSEU
MANUTENÇÃO DO MUSEU
Função Programática: 13.392.0014.2.054
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 304 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 308 - Tesouro
Unidade Executora: 02.05.05 - BANDA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL
Função Programática: 13.392.0015.2.055
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 311 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 315 - Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade Executora: 02.06.01 – ATENÇÃO BÁSICA
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Função Programática: 10.301.0016.2.056
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 323 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 324 - Estado 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 325 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 335 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 336 - Federal
MANUTENÇÃO DO SAMU
Função Programática: 10.301.0016.2.059
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 349 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 350 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 354 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 355 - Federal
MANUTENÇÃO ODONTOLÓGICO
Função Programática: 10.301.0016.2.060
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 358 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 359 - Estado 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 360 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 365 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 366 - Estado 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 367 - Federal
MANUTENÇÃO DO ESF
Função Programática: 10.301.0016.2.062
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 380 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 381 - Estado
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 386 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 389 - Federal
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Função Programática: 10.301.0016.2.063
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 392 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 393 - Estado 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 394 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 400 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 401 - Federal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Executora: 02.07.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Função Programática: 08.242.0019.2.071
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 442 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 443 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 450 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 451 - Federal
Unidade Executora: 02.07.02 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Função Programática: 08.242.0019.2.074
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 458 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 459 - Estado
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 461 – Tesouro
Unidade Executora: 02.07.03 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Função Programática: 08.242.0019.2.075
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 465 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 466 - Estado 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 467 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 475 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 476 - Federal
Unidade Executora: 02.07.05 - FORTALECENDO A FAMÍLIA
MANUTENÇÃO FORTALECENDO A FAMÍLIA
Função Programática: 08.242.0019.2.077
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 481 - Tesouro 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 482 - Federal
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 488 - Tesouro 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha 489 - Federal
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO Unidade Executora: 02.08.01 - TURISMO
MANUTENÇÃO DO TURISMO
Função Programática: 23.695.0020.2.078
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 500 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 506 - Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.09.00 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Unidade Executora: 02.09.01 - AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
Função Programática: 20.605.0023.2.087
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 526 - Xxxxxxx
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 531 - Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.10.00 - SERVIÇOS MUNICIPAIS Unidade Executora: 02.10.05 - GARAGEM E OFICINA MANUTENÇÃO DA GARAGEM E OFICINA
Função Programática: 15.452.0029.2.093
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 583 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 588 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.11.00 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Unidade Executora: 02.11.01 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Função Programática: 15.452.0036.2.100
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 620 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 625 – Tesouro
MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
Função Programática: 15.452.0036.2.103
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 636 – Tesouro
Unidade Orçamentária: 02.12.00 - MEIO AMBIENTE Unidade Executora: 02.12.01 - MEIO AMBIENTE MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Função Programática: 18.542.0037.2.106
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 646 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 651 - Tesouro
MANUTENÇÃO DO CANIL
Função Programática: 18.542.0037.2.109
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 655 - Tesouro
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha 659 – Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ALTERAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO
14.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, a municipalidade deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; então serão convocados os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
14.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento, devidamente comprovado, não puder cumprir com seu compromisso, a Administração poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento convocar os demais fornecedores visando a conceder igual oportunidade de negociação.
14.3. Não havendo êxito nas negociações, a municipalidade procederá à revogação do registro de preços adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1. Não será concedido reequilíbrio econômico financeiro aos preços registrados neste
certame, quando do mero reajuste ou flutuação de preços de mercado, em razão da impossibilidade de aplicação da teoria da imprevisão, que não configura hipótese de realinhamento de preços, o qual exige, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei Federal n° 8.666/93, a comprovação de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. [TC 000709/002/05; 001169/013/08; 5287/989/16 Tribunal de Contas do Estado de São Paulo].
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições do registro de preços;
b) Não assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido pela municipalidade, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Xxxxx presente razões de interesse público.
e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do Caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/2002 observando o disposto na Súmula nº 51 TCE/SP.
16.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura.
16.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO
17.1. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular de que trata o edital, ou se recusar a assinar a Ata e/ou Contrato, caracterizada a desistência, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a ata, e assim, sucessivamente, sem prejuízos das sanções cabíveis.
17.2. Constituem motivos para a rescisão contratual às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.3. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados à Prefeitura Municipal de Fartura os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízos das sanções cabíveis.
17.4. A rescisão do contrato poderá se dar das formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto 10.024/2019, Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, demais penalidades legais e no Decreto Municipal 3.819/2019, que a adjudicatária declara conhecer integralmente.
18.2. A adjudicatária será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao município ou a terceiros, em virtude da execução do objeto para o qual foi contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. Fica designado para efetuar a gestão do contrato, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
(Coordenador Administrativo).
19.2. Ficam responsáveis por fiscalizar a execução contratual:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Administração Geral
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Industria, Comercio e Emprego Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Cultura
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Conselho Tutelar Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Educação Xxxxxxxx Xxxxxx - Esportes
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Agricultura e Meio Ambiente Xxxxxx Xxxxxx de Souza - Saúde
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Turismo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Social
19.3. O gestor e fiscais terão como dever:
a) Xxxxx pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
b) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela contratante.
c) Avaliar os documentos e arquivos entregues, atentando para que todas as especificações constantes no edital sejam atendidas, as quais que vão atestar a boa qualidade do serviço prestado, tais como os padrões técnicos exigidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem
como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência
da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA ANTICORRUPÇÃO
23.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
a) Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
b) Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
c) Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º 5.678/2006
23.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013;
23.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
23.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete- se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
23.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
a) Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
b) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013.
23.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO
24.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente documento, fica
eleito o Foro da Comarca de Fartura, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Fartura/SP, de de 2023.
XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
GESTOR
FISCAL
CONTRATADA
Testemunhas:
1- - Matrícula nº 2- - Matrícula nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática, servidor, telefônicos e eletrônicos para escritório, para atendimento de diversos setores do município, pelo período de 12 meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
Autoridade máxima do órgão/entidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Responsáveis pela Homologação do certame ou Ratificação da Dispensa/Inexigibilidade de Licitação:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Ordenador de despesas da contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Gestor(es) do contrato:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Demais Responsáveis (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO 08 CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2023
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática, servidor, telefônicos e eletrônicos para escritório, para atendimento de diversos setores do município, pelo período de 12 meses.
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE-SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
E-mail Institucional |
Fartura, de de 2023.
RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE FARTURA
ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE - SP
CONTRATANTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA |
CNPJ Nº: | 46.223.707/0001-68 |
CONTRATADA: | |
CNPJ Nº: | |
CONTRATO N° (DE ORIGEM): | |
DATA DA ASSINATURA: | |
VIGÊNCIA: | |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, SERVIDOR, TELEFÔNICOS E ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO, PARA ATENDIMENTO DE DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES. |
VALOR (R$): |
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Fartura, de de 2023.
Nome | XXXXXXX XXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL DE FARTURA |
E-mail institucional | |
E-mail pessoal |
XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 10 SANÇÕES
DECRETO Nº 3.819/19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.019.
“ESTABELECE PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 81, 86 E 87 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA.”
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Fartura, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a regra do Artigo 115 da Lei Federal nº 8.666/93,
CONSIDERANDO a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.666/93 ao se referir à aplicação de multa o faz genericamente; e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação de sanções,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º A aplicação de multa na infringência ao disposto nos Artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fartura, obedecerá ao disposto neste Decreto.
ARTIGO 2º Comete infração administrativa a Contratada que inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ensejar o retardamento da execução do objeto, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta.
ARTIGO 3º A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no artigo anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Pela recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
a) multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
II - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto do § 1º do Artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) multa de 10% (dez por cento) até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
b) multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46° (quadragésimo sexto) dia será acrescido mais 15% (quinze por cento).
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando na modalidade Pregão, e por prazo não superior a 2 (dois) anos quando nas demais modalidades.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
ARTIGO 4º As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
ARTIGO 5º Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso justificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura poderá reter os pagamentos vincendos em valor equivalente ao da multa a ser aplicada, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no caput deste artigo.
§ 2º Se a Administração Municipal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
ARTIGO 6º A inexecução parcial ou total do contrato ensejará sua rescisão administrativa, com as consequências previstas nos Artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades a que aludem os Artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
ARTIGO 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fartura, em 21 de outubro de 2.019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado no Livro de Decretos. Secretaria Municipal de Fartura, data supra.