Contract
1. CONDIÇÕES GERAIS
A MAROTO VIAGENS LTDA, CNPJ 94.327.509/0001-97, formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA EMPRESA
2.1. A MAROTO VIAGENS LTDA, atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora não possui poder de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnicos operacionais, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte. Limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso ou carta de crédito.
2.3. A Maroto Viagens Ltda recomenda a(os) contratante(s), e este(a)(s), ora pactua(m) que, não levará(ão) consigo na viagem, quaisquer jóias, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos; e, caso seja a opção do(a) contratante fazê-lo, deverá(ão) o(a)(s) mesmo(a)(s), mantê-lo(s) a sua posse, o tempo integral, por isso, assume(m) total responsabilidade pelo(s) mesmo(s). Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE TERRESTRE
3.1 Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
3.2 Pedidos de Alteração: Os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados pela operadora em nome dele.
3.3 O contratante deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers/bilhetes, SOB PENA DE PERDA DO SERVIÇO CONTRATADO, SEM DIREITO A REEMBOLSO.
3.4 Traslados e passeios: São serviços regulares de turismo, compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas.
3.5 Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A empresa não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20kg, além da bagagem de mão.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO
4.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 10kg. por pessoa sem despache.
4.3. No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
4.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da ANAC.
4.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque, SOB PENA DE PERDA DO SERVIÇO CONTRATADO, SEM DIREITO A REEMBOLSO.
b) reconfirmar diretamente na cia. aérea cada vôo subseqüente com antecedência mínima de 72hs da saída do vôo.
4.7. O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades específicas no item 6.
4.8. Conexões: Passageiros que dependam de vôo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03hs. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05hs.
4.9 Os embarques só serão feitos mediante documentação ORIGINAL. (RG original com foto). Menores desacompanhados, precisam de autorização com firmas reconhecidas do Pai e da Mãe, além do RG Original.
5. CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS PARA PARQUES TEMÁTICOS OU SHOWS:
5.1. Os ingressos não são reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados, sob qualquer hipótese.
5.2. Os ingressos são ao portador, portanto a empresa não se responsabiliza por perda ou roubo dos mesmos após a entrega.
6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas.
Parte Terrestre: Entre a data da assinatura até 30 dias antes da viagem: perda de 20% sobre o valor total do pacote.
Entre 29 e 15 dias antes do início da viagem: perda de 50% sobre o valor total do pacote.
Menos de 15 dias antes da viagem ou do início dos serviços – deve ser pago o valor integral do contrato.
Parte aérea: Entre a data da assinatura até 30 dias antes da viagem: perda de 20% sobre o valor total do pacote.
Entre 29 e 15 dias da viagem: perda de 50% sobre o valor total do pacote. Menos de 15 dias antes da viagem: deve ser pago o valor integral do contrato.
O não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o passageiro perder o direito a outro embarque ou a reembolso do bilhete nos termos e na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica;
Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.
7. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
7.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 6.
7.2 Viagens Internacionais:
a) Brasileiros: RG original, passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com foto atual.
Estrangeiros: passaporte válido e RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e vistos consulares quando necessários. Informe-se sempre com os consulados dos países a serem visitados.
Obs.: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
7.3 Viagens Nacionais:
a) Brasileiros: carteira de identidade original
Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original.
Obs.: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessário a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
7.4 Documentações NÃO PERMITIDAS:
Não é permitido - Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados. Não é permitido - Documentos militares ou Registros de Exercício Profissional.
Não é permitido - Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento).
Não é permitido - Certidão de nascimento (mesmo para menores).
8. PAGAMENTO
8.1 A MAROTO VIAGENS LTDA reserva-se o direito de cancelar este contrato quando comprovada a inadimplência de qualquer parcela do preço financiado, pelo CONTRATANTE, sem que haja reembolso dos valores pagos.
8.2 É proibido recebimento de valores por qualquer pessoa/empresa em nome da MAROTO VIAGENS LTDA, na aquisição de seus produtos e serviços. Todos os valores deverão ser pagos via boleto registrado ou mediante recibo timbrado, datado, carimbado e assinado pelo gerente responsável, sob pena do não reconhecimento da aquisição do produto ou serviço.
8.3 As alterações em boletos registrados serão aceitas somente até 60 (sessenta dias) da data da assinatura neste contrato, sendo cobrado uma taxa de R$5,00 (cinco reais) para alteração em cada boleto já emitido pela MAROTO VIAGENS LTDA.
8.4 Fica de acordo comum que o não pagamento importará no acréscimo de Juros Moratórios de 2% (dois por cento) ao mês e Multa convencional de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia.
9. HOSPEDAGEM (QUANDO HOUVER)
9.1 O CONTRATANTE declara que se certificou, por meio de pesquisa prévia, de que a acomodação escolhida atende suas necessidades em termos de estrutura e localização, não havendo possibilidade de troca.
9.2 A entrada nos apartamentos (check-in), independe do horário de chegada/saída do CONTRATANTE no hotel, devendo ser feito conforme indicação da empresa. Havendo entrada antecipada ou saída posterior ao horário, deverá o cliente verificar e assumir os encargos diretamente com o hotel.
9.3 O CONTRATANTE fica ciente que sua acomodação será em quarto duplo ou triplo, não havendo possibilidade de troca.
10. VIAGEM DE GESTANTES
10.1 As passageiras gestantes devem informar sua condição no ato da reserva das passagens, tanto aéreas, quanto terrestres, para as devidas providências para uma viagem tranquila e segura, principalmente as gestantes com aproximadamente 28 semanas (ou 07 meses), sob risco de não embarque devido a política de segurança em voo de cada Cia. aérea e/ou terrestre, não havendo qualquer tipo de reembolso por parte da empresa MAROTO VIAGENS LTDA.
11. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM: O Contratante autoriza expressamente a Contratada a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagens suas e de seus familiares ou beneficiários, para fins de edição de fita de vídeo e fotografias relativas à viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas imagens na versão original e/ou em eventuais reduções, abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.
13. FORO: O Foro e o Juízo de Pequenas Causas eleitos para dirimir eventuais questões ficam na Cidade de Parobé, de comum acordo com o consumidor.
AO PARTICIPAR DO ROTEIRO O PASSAGEIRO E SUA MANDATÁRIA, AGÊNCIA DE VIAGEM, DECLARAM CONHECER AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS AO PROGRAMA ADQUIRIDO, PELO QUE ADEREM CONTRATUALMENTE.
BEM COMO AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE SEUS DADOS PARA ENVIO DE MALA DIRETA, DENTRO DO INTERESSE DAS PARTES.